Proposta prevê punição para publicidade de produto ou serviço ilegal em sites hospedados no exterior

Câmara dos Deputados
Deputado Mauricio Neves, autor da proposta

O Projeto de Lei 1507/23 prevê pena de seis meses a dois anos, mais multa, para quem fizer, permitir ou promover publicidade de produto ou serviço ilegal em sites hospedados em servidores localizados fora do Brasil. A pena será válida ainda que o produto ou serviço oferecido seja autorizado no país de origem.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Defesa do Consumidor . O autor da proposta, deputado Mauricio Neves (PP-SP), argumenta que o Código de Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária estabelece que “os anúncios não devem conter nada que possa induzir a atividades criminosas ou ilegais ou que pareça favorecer, enaltecer ou estimular tais atividades.”

Ele ressalta ainda que o aumento de negócios on-line no mundo fez com que produtos e serviços ilegais no Brasil sejam facilmente ofertados em sites hospedados em servidores localizados fora do País.

“Um bom exemplo dessa realidade são as apostas em jogos esportivos, cada vez mais populares. A despeito dessas apostas estarem proibidas no País, são possíveis de serem realizadas em sites que sejam registrados e licenciados em outros países que as permitam”, citou. A proposta visa coibir essa prática.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, pelo Plenário. 

Fonte: Câmara Notícias

Enquanto não ocorre alienação do bem penhorado, credor pode pedir adjudicação a qualquer tempo

Enquanto não ocorre alienação do bem penhorado, credor pode pedir adjudicação a qualquer tempo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, definiu que o direito de requerer a adjudicação de um bem penhorado, previsto no artigo 876 do Código de Processo Civil (CPC), não se sujeita à preclusão enquanto ele não tiver sido alienado. Segundo o colegiado, nas execuções judiciais, a adjudicação não tem prazo para ser realizada, contanto que ainda não tenha havido outra forma de expropriação do bem, como o leilão.

O entendimento foi adotado no curso da execução de garantias hipotecárias proposta por uma fabricante de bebidas contra duas outras pessoas jurídicas. Quando já iniciados os trâmites para o leilão judicial, a exequente – que não manifestara esse interesse antes – requereu a adjudicação de dois imóveis das devedoras, pedido que foi acolhido pelo juízo de primeira instância em decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Em recurso especial ao STJ, as partes executadas sustentaram que o direito à adjudicação estaria precluso, pois já havia sido iniciada a fase do leilão. Argumentaram também que as locatárias dos imóveis, sociedades em recuperação judicial, não foram intimadas para poderem exercer o seu direito de preferência.

Prioridade à adjudicação justifica ausência de limite temporal

De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, a adjudicação é uma técnica de execução preferencial, que viabiliza de forma mais rápida o direito do exequente. Por isso, não está sujeita a um prazo preclusivo, podendo ser requerida a qualquer momento até a alienação do bem.

Para a ministra, mesmo que o artigo 878 do CPC diga que a oportunidade para pedir a adjudicação será “reaberta” se as tentativas de alienação forem frustradas, “isso não significa que essa alternativa colocada à disposição do credor se fecha se não exercida imediatamente após realizada a avaliação do bem penhorado”.

No entendimento da relatora, esse é a interpretação mais condizente com a prioridade que a lei dá à adjudicação e com a ideia de que a execução se processa no interesse do credor.

Direito exercido tardiamente pode implicar pagamento de despesas

Nancy Andrighi apontou, porém, que a manifestação tardia do interesse pela adjudicação, quando já tiverem sido iniciados os atos preparatórios para a alienação, pode fazer com que o adjudicante tenha de suportar eventuais despesas realizadas até esse momento – como decidido pela Quarta Turma (REsp 1.505.399) em julgamento sobre o mesmo tema.

Quanto à situação das locatárias do imóvel adjudicado, a ministra comentou que a preferência para aquisição prevista na Lei do Inquilinato não se estende aos casos de perda da propriedade ou de venda judicial, e que o fato de estarem em recuperação tampouco impede a adjudicação, não havendo necessidade de sua intimação.

Fonte: STJ

STF suspende tramitação dos processos de “revisão da vida toda”

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam sobre a chamada “revisão da vida toda”, atendendo a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo da decisão é garantir uniformidade e segurança jurídica para os beneficiários.

No julgamento de mérito do recurso, em dezembro do ano passado, o STF considerou possível a aplicação de uma regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício. O INSS apresentou um recurso contra a decisão, cujo julgamento está pautado para a sessão virtual do plenário do STF de 11 a 21 de agosto.

O INSS argumenta que somente a partir do julgamento dos embargos de declaração será possível definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação factível.

Ao deferir o pedido, o ministro Alexandre de Moraes diz que é prudente suspender os processos que tramitam nas instâncias anteriores até a decisão definitiva do recurso pelo STF. Ele ressaltou que já existem decisões de tribunais regionais federais que permitiriam a execução provisória dos julgados e que alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado do precedente do STF. “O relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”, argumenta Moraes.

Recálculo

A decisão do Supremo de dezembro do ano passado permite que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida.

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior a 1994.

Fonte: Logo Agência Brasil

Projeto altera Código de Processo Civil para prever prescrição processual por inércia da parte

Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados
Proposições Remanescentes do Dia Anterior. Dep. Kim Kataguiri(UNIÃO - SP)
Kim Kataguiri, autor da proposta

O Projeto de Lei 454/23 altera o Código de Processo Civil para estabelecer que ocorrerá a prescrição do direito sempre que a parte interessada deixar de movimentar o processo por prazo superior aos já previstos para prescrição no Código Civil, os quais, conforme o caso, podem variar entre 1 e 5 anos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, a contagem do prazo será feita independentemente da demora relacionada ao próprio serviço judiciário.

“O objetivo é dar mais segurança jurídica à sociedade por meio da disciplina de uma modalidade de prescrição processual que incide nos casos em que a parte interessada deixa de tomar as medidas necessárias para movimentar o processo por prazo superior ao disposto no Código Civil”, explica o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP).

Segundo o Código Civil, a prescrição é a extinção do direito em razão do tempo de ingressar com uma ação para assegurar o direito violado.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Notícias

Projeto proíbe órgãos públicos de usar bens apreendidos durante a investigação

Divulgação
Deputado Marcos Tavares (PDT-RJ)
Marcos Tavares: um dos objetivos do projeto é “enaltecer o direito à propriedade privada”

O Projeto de Lei 1453/23 altera o Código de Processo Penal para proibir o uso de bens apreendidos durante investigação criminal por órgãos da administração pública, como as forças policiais, desde que esse uso não seja autorizado pelo proprietário do bem. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, inclui a determinação no CPP e revoga artigo da Lei de Drogas (11.343/23).

Atualmente, a Lei de Drogas estabelece que, existindo interesse público que justifique o uso do bem apreendido, a autoridade judicial poderá autorizar o seu uso, especialmente em favor de órgãos de segurança pública que atuam na prevenção e na repressão de crimes ligados ao tráfico de drogas. Esse trecho é revogado pelo projeto.

Autor da proposta, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma que o objetivo da alteração é “enaltecer o direito à propriedade privada” e “preservar o princípio da presunção de inocência”.

“Imagine-se que um veículo venha a ser objeto de medida assecuratória, sendo utilizado pelo Estado, e, posteriormente, o sujeito é absolvido. Haveria, então, um significativo prejuízo para o proprietário em razão do desgaste do bem”, disse o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.

Fonte: Câmara Notícias

Projeto do governo regulamenta processo administrativo envolvendo fraudes em apostas esportivas

alphaspirit/Getty Images
 Apostas online e análises e estatísticas para o jogo de futebol
Proposta foi encaminhada junto com medida provisória sobre o tema

O Projeto de Lei 3626/23 regulamenta o processo administrativo envolvendo irregularidades e fraudes ligadas a empresas do mercado de apostas esportivas, as chamadas “bets”, que se baseiam em situações de eventos esportivos reais. O texto enviado pelo governo federal com pedido de urgência faz parte, juntamente com a Medida Provisória 1182/23, do esforço para regulamentar a chamada “aposta de quota fixa” – modalidade lotérica criada em 2018 pela Lei 13.756.

O governo argumenta que o prazo para regulamentação previsto na referida lei expirou em dezembro de 2022 e que há necessidade de incorporar à legislação mecanismos de segurança e integridade na realização das apostas, incluindo regras protetivas sobre o pagamento de prêmios e a publicidade.

O PL 3626/23 altera a legislação para prever expressamente que empresas que explorarem o mercado de “bets” deverão adotar procedimentos e sistemas de controle interno para prevenir a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo e a proliferação de armas de destruição em massa, além da manipulação de resultados e de outras fraudes.

O texto permite que o Ministério da Fazenda, como órgão autorizativo e fiscalizador, aplique sanções cautelares antes ou durante a tramitação de processo administrativo quando houver similaridade com outro caso e risco de demora que resulte em impunidade ou em prejuízo aos cofres públicos e a terceiros.

Entre as medidas estão:

  • desativação temporária das operações;
  • suspensão temporária de pagamento de prêmios;
  • recolhimento de bilhetes emitidos, entre outras.

O não atendimento dessas medidas implica ao infrator multa de até R$ 100 mil por dia.

No caso de evidências de manipulação de resultados ou outras fraudes semelhantes, o Ministério da Fazenda poderá determinar, também cautelarmente, a imediata suspensão das apostas e a retenção do pagamento de prêmios, entre outras medidas.

Termo de compromisso
O projeto prevê, no entanto, a possibilidade de suspensão do processo administrativo antes da decisão em primeira instância caso o investigado firme termo de compromisso obrigando-se a cessar a prática sob investigação; a corrigir as irregularidades apontadas, indenizando os prejuízos; além de cumprir outras condições acordadas no caso, como, por exemplo, o recolhimento de valores à conta única do Tesouro Nacional.

Distribuição de prêmios
O Projeto de Lei 3626/23 também altera a Lei 5.768/71, que regulamenta as promoções comerciais, para atualizar em 25% a taxa cobrada pelo governo para autorizar empresas a promoverem campanhas de distribuição gratuita de prêmios mediante sorteio, vale-brinde ou concurso.

Um exemplo dessas campanhas é o incentivo à compra de determinado produto com a possibilidade de receber prêmios futuros mediante sorteio, como ocorre em datas especiais, como Dia dos Pais, Dia das Mães e outras comemorações.

Pelo texto, a atual taxa de fiscalização, prevista na Medida Provisória 2158-35/01, passa a se chamar taxa de autorização e deixa de incidir sobre a distribuição gratuita de prêmios de valor igual ou inferior a R$ 10 mil relacionados a promoções comerciais.

Segundo o governo, a ideia é eliminar o procedimento de autorização de atividades de pequeno valor, mantendo a obrigatoriedade da prévia comunicação ao Ministério da Fazenda.

“O intuito é atender, de um lado, a defesa dos consumidores e assegurar mecanismos de prevenção contra a lavagem de dinheiro, e de outro, a eficiência do setor de propagandas via promoções comerciais”, diz a justificativa do governo.

Punições
A proposta, por fim, prevê expressamente a pena de advertência como mecanismo de sanção para casos de nítida boa-fé dos agentes promotores, desde que não haja danos aos consumidores ou ao Erário. A advertência poderá ser aplicada em vez de sanções mais graves já previstas, como multa e proibição de realizar promoções.

O projeto não aborda a efetiva criação da Secretaria Nacional de Jogos e Loterias, vinculada ao Ministério da Fazenda, para tratar dos processos de licenciamento e outorga das casas de apostas esportivas.

Fonte: Câmara Notícias

STF marca julgamento sobre plano para população em situação de rua

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 11 de agosto o julgamento da liminar na qual o ministro Alexandre de Moraes determinou prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano nacional para a população em situação de rua.

O caso será julgado pelo plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. Os ministros vão decidir se referendam a decisão de Moraes.

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada no Supremo pelos partidos PSOL e Rede Sustentabilidade e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Os autores da ação alegaram omissão do Executivo e Legislativo ao longo do tempo na implementação de políticas para quem vive nas ruas do país, previstas em um decreto presidencial de 2009.

Na mesma decisão, Moraes determinou que estados e municípios não podem realizar obras com arquitetura hostil à população de rua, nem fazer o recolhimento forçado de pertences pessoais e remoção compulsória de pessoas.

Além disso, deverá ocorrer capacitação de agentes para dar tratamento digno aos moradores e divulgação prévia dos horários de serviços de zeladoria.

Fonte: Logo Agência Brasil

Taxação pode afastar super-ricos e não ter eficácia na prática

Em teoria, a taxação de fundos de investimento de super-ricos — proposta encampada na última semana pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad (PT) — pode até soar como um possível redutor de desigualdades, em especial a de renda, mas, na prática, seus efeitos no cenário tributário e econômico do país podem não ser tão significativos.

Essa é a perspectiva de advogados tributaristas consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico sobre a chamada segunda fase da reforma tributária. As primeiras mudanças foram aprovadas em Emenda Constitucional votada na Câmara dos Deputados no último dia 7. O texto está atualmente no Senado.

Na última quarta-feira, Haddad afirmou que enviará ao Congresso uma proposta para taxar fundos exclusivos de investimento. O dispositivo vai compor a segunda parte da reforma tributária, que terá como alvo as desigualdades do Imposto de Renda. Hoje, o cotista de fundo exclusivo é taxado somente na hora do resgate de seus rendimentos.

“A extensão do come-cotas para a fundos exclusivos equalizaria o tratamento tributário dispensado a fundos abertos, tratando-os da mesma maneira. O ponto que devemos discutir aqui é se essa equalização é desejável”, diz o advogado Luis Felipe de Campos, do Rolim, Goulart, Cardoso Advogados.

O instrumento citado pelo tributarista, popularmente conhecido como come-cotas, é basicamente o recolhimento de imposto de renda (IR) sobre os rendimentos de determinados fundos de investimento. Uma tributação automática é feita de seis em seis meses sobre os ganhos de determinado investidor naquele período. As alíquotas variam de 15% a 20%, a depender do tipo de produto.

“Embora a Fazenda estime o potencial de arrecadação desta medida de acordo com o estoque de investimentos em fundos exclusivos no Brasil, o capital é extremamente móvel e pode fugir do país” argumenta Campos, citando ponto recorrente entre empresários que são críticos da medida.

“O super-rico ainda teria possibilidade de evitar tal cobrança, transformando o fundo em um produto de previdência, por exemplo”, sentencia.

Na prática é diferente
Para o advogado Gustavo Godoy, do TAGD Advogados, o governo, ao pensar na medida, não levou em conta sua aplicação prática. Ele endossa a ideia de que os ativos podem ser transferidos para países em que não há incidência desse imposto, chamando a política do governo de “meia ideia”.

“As medidas anunciadas para aumento da tributação dos chamados super ricos são propostas de políticas públicas que não foram construídas a partir de análises circunstanciais que permitam sua execução na prática”, diz

“Como o impacto dessa alteração será bastante significativo, diversos investidores já iniciam análises de como migrar seus ativos para estruturas ou produtos financeiros sem incidência do come-cotas. Ou seja, a medida do governo é uma meia ideia, pois dificilmente alcançará os resultados práticos desejados (diminuição da desigualdade tributária no país).”

Já a tributarista Fernanda Lains, do Bueno Tax Lawyers, diz que, sob a lógica da distribuição de renda, a medida seria importante para equilibrar determinadas arrecadações, “ao menos em teoria”. “O valor arrecadado dos super-ricos deveria voltar para a população de menor renda seja em forma de menos taxação, seja como serviço público de qualidade.”

“Resta saber se essa destinação efetivamente se dará ou se servirá apenas para fazer frente ao custo da máquina pública inchada ou das emendas parlamentares necessárias aos acordos políticos”, afirma a especialista.

A desigualdade tributária, diz a advogada Luciana Aguiar, do Alma Law, não se sana apenas com aumento de arrecadação, e também tem relação com a aplicação do orçamento, que precisa ser “bem mais eficiente”.

“Não vai aumentar e nem diminuir a desigualdade. A tributação vai trazer o ‘efeito caixa’, mas a tributação dos fundos fechados ocorreria em algum momento porque os fundos nunca foram isentos. E a desigualdade não se resolve apenas com a arrecadação. Ela depende até mais da decisão sobre o gasto”, diz a tributarista.

Fotne: Conjur

Ministro não reconhece vínculo trabalhista de motorista de aplicativo

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender a ação trabalhista que reconheceu vínculo de emprego entre um motorista de aplicativo e a plataforma Cabify, que encerrou as atividades no Brasil em 2021. A decisão foi assinada na quinta-feira (20) e divulgada nesta quarta-feira (26).

Moraes analisou uma ação protocolada pela empresa, que contestou entendimento da Justiça do Trabalho de Minas Gerais a favor da relação empregatícia entre a plataforma e o condutor. Conforme a decisão, o Cabify é uma empresa de transporte de passageiros, e não de intermediação do serviço.

Para o ministro, a decisão trabalhista não está de acordo com a jurisprudência da Corte, que tem precedentes reconhecendo a legalidade de formas de “uberização” do trabalho.

“É possível assentar que a posição reiterada da Corte se consolidou no sentido da permissão constitucional de formas alternativas da relação de emprego”, argumentou Moraes.

Em maio, o ministro suspendeu uma outra decisão da Justiça sobre o mesmo tema. O ministro entendeu que a relação entre o motorista e os aplicativos é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.

Fonte: Logo Agência Brasil

TRF1 espera examinar mais de mil processos em Mutirão Processual Penal na 1ª Região

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) iniciou, nessa segunda-feira, dia 24 de junho, o Mutirão Processual Penal promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação acontece em parceria com os seis Tribunais Regionais Federais e os 27 Tribunais de Justiça do país e tem como objetivo analisar, até o dia 25 de agosto, mais de 100 mil processos que envolvam pai ou mãe presos de crianças na primeira infância ou com deficiência, além de prisões provisórias que já contam com mais de 12 meses de vigência ainda pendentes de sentença.

Segundo o juiz federal substituto da 7ª Vara da Seção Judiciária de Porto Velho (RO), Diogo Negrisoli Oliveira, representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da 1ª Região (GMF) e coordenador da Comissão de Acompanhamento dos Trabalhos do Mutirão, até o dia 25 de agosto, o Tribunal espera examinar cerca de 1.331 processos nessas condições.

Em visita a Cuiabá (MT), também nessa segunda-feira (24), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, salientou, na cerimônia de abertura dos mutirões carcerários realizada no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), que o sucesso de um mutirão não se limita à revisão dos processos de conhecimento e de execução penal, mas deve abranger, também, a forma adequada de liberar uma pessoa do cárcere e devolvê-la para a sociedade.

A magistrada destacou, ainda, a necessidade de um bom encaminhamento e acolhimento dessas pessoas para que acessem os serviços e possam, com dignidade, alcançar o estatuto jurídico de pessoa egressa. “A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil”, frisou a ministra.

Fonte:

RF, com informações do CNJ e STF

Ascom – Tribunal Regional Federal da 1ª Região