Comissão aprova protocolo nacional para investigar desaparecimento de jovens

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Protocolo Nacional de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.

O objetivo é padronizar os procedimentos policiais em todo o país, a partir da notificação do caso. Será necessária regulamentação posterior.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Alexandre Leite (União-SP), para o Projeto de Lei 630/26, da deputada Yandra Moura (União-SE). O relator considerou ainda outras três iniciativas analisadas em conjunto.

Segundo Leite, a padronização das buscas ajudará na resolução dos casos.

“A experiência e as boas práticas indicam que as primeiras horas após a notificação do desaparecimento são determinantes, razão pela qual a atuação estatal deve ser imediata, padronizada, tecnicamente orientada e coordenada entre instituições”, disse.

Pelo substitutivo aprovado, o protocolo deverá especificar diretrizes de atuação imediata, de curto e de médio prazo.

A proposta também permite a divulgação imediata de dados sobre os desaparecidos por meio de difusão celular ou tecnologias equivalentes, quando houver risco à vida ou à integridade física da vítima.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define culpa temerária no Código Penal para punir negligência extrema

O Projeto de Lei 3214/26 altera o Código Penal para aumentar a punição aplicada em casos de negligência extrema que tenham como resultado morte ou lesão grave. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto passa a prever a modalidade de culpa temerária, que estaria entre a culpa comum (culposo, sem intenção) e o dolo eventual (quando se assume o risco). Nesse caso, a pena prevista para o crime culposo comum será aumentada do dobro até o triplo.

A motivação, segundo a autora, deputada licenciada Dayany Bittencourt (CE), vem do trágico acidente envolvendo a jovem de 21 anos Maria Eduarda Rodrigues de Freitas na Ponte do Esqueleto, em Limeira (SP). Ela morreu após ser arremessada de uma altura de 40 metros sem estar amarrada em uma corda – no que deveria ser um salto de rope jump do tipo “aviãozinho”.

Na lei atual, quando ocorre uma tragédia por descuido absurdo (sem o mínimo de segurança), a Justiça tem duas opções: ou pune o caso como culpa comum, que tem pena mais leve, ou o enquadra como dolo eventual, considerando que o acusado assumiu o risco de matar.

A autora avalia que a culpa temerária, idealizada pelo professor de Direito Penal Alexandre Zamboni, resolve esse problema ao criar uma categoria intermediária e punir de forma mais severa o erro grosseiro e imperdoável, sem a necessidade de provar que o acusado quis ou concordou com o resultado.

“A solução proposta não consiste em abolir o dolo eventual, mas sim em criar uma resposta jurídica para aquilo que não é dolo, mas que tampouco pode permanecer no âmbito da culpa comum”,

Para condenar alguém por culpa temerária, o projeto exige a comprovação cumulativa de sete requisitos objetivos, impedindo que a punição seja baseada apenas na comoção social ou gravidade do resultado:

  • obrigação clara de proteger a vítima ou controlar o perigo decorrente de lei, contrato ou profissão;
  • inobservância óbvia de regras técnicas elementares, cautelas básicas ou protocolos de segurança;
  • atitude que gera ou aumenta de forma relevante um risco não permitido por lei;
  • chance concreta e acentuada de acidente no momento da conduta;
  • falta de uso de um equipamento ou medida de segurança essencial e disponível;
  • nexo direto de causa e efeito entre a conduta descuidada e o acidente; e
  • a tragédia final ser o resultado direto do risco criado.

O projeto também restringe severamente a substituição da pena de prisão por penas alternativas, como prestação de serviços comunitários, nos casos que resultarem em morte ou lesões corporais de natureza grave.

Próximas etapas
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados 

Projeto responsabiliza governadores e prefeitos por corrupção de subordinados

O Projeto de Lei 2756/26 responsabiliza solidariamente prefeitos e governadores por atos graves de corrupção, improbidade administrativa e desvio de recursos praticados por secretários e agentes de primeiro escalão.

A proposta em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei da Improbidade Administrativa. As mudanças buscam evitar falhas de controle administrativo ou omissões deliberadas na fiscalização de subordinados diretos.

“A ideia é impedir que secretários, dirigentes e subordinados sejam instrumentos de blindagem política para práticas ilícitas dentro da administração pública”, explicou o deputado suplente Vanderlan Alves (CE), autor da proposta.

Penalidades previstas
Conforme o texto, a punição dos chefes do Poder Executivo nos estados e nos municípios não será automática; dependerá da comprovação de conduta dolosa ou culpa grave, como o conhecimento prévio da irregularidade.

Caso a responsabilidade solidária seja configurada, prefeitos e governadores estarão sujeitos a sanções. Entre as punições estão:

  • a perda da função pública após trânsito em julgado; e
  • a suspensão dos direitos políticos de 8 a 20 anos.

O projeto de lei também prevê:

  • indisponibilidade de bens;
  • ressarcimento solidário ao erário;
  • multa civil proporcional ao dano causado; e
  • proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por até 20 anos.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto garante a advogado acesso a documentos de órgãos públicos

O projeto de lei (PL) 3276/26 garante ao advogado o direito de pedir certidões, informações e cópias de documentos ou registros sobre seu cliente em órgãos e entidades públicas. O texto estabelece regras para a análise desses pedidos e considera violação de prerrogativa profissional a recusa injustificada, a falta de resposta e a negativa sem justificativa.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Os pedidos deverão seguir os prazos previstos na Lei de Acesso à Informação: 20 dias, prorrogáveis por mais 10. Para certidões usadas na defesa de direitos ou esclarecimento de situações, prazo é de 15 dias, estabelecido pela Lei 9.051/95. A proposta altera o Estatuto da Advocacia.

Pelo texto, será considerada violação de prerrogativa da advocacia:

  • recusar sem justificativa o recebimento ou o protocolo do pedido;
  • exigir requisito que não esteja previsto em lei ou justificativa para o pedido quando a legislação dispensar essa exigência;
  • deixar de responder dentro do prazo legal;
  • negar total ou parcialmente o pedido sem apresentar justificativa ou indicar o fundamento legal da negativa.

A proposta ressalva que a proteção de dados pessoais e os sigilos previstos em lei continuam sendo aplicáveis. A negativa, porém, não poderá se basear apenas em uma referência genérica a sigilo, proteção de dados ou procedimento interno.

O autor, deputado Samuel Viana (União-MG), explicou que objetivo é estabelecer um procedimento formal para os pedidos, com protocolo, prazo, justificativa e possibilidade de recurso.

“Não basta reconhecer direitos em abstrato; é preciso garantir procedimento e consequência jurídica quando houver bloqueio abusivo”, disse em justificativa.

Atualmente, o Estatuto da Advocacia já garante ao advogado acesso a processos e investigações, observadas as regras de sigilo. Para outros documentos e informações, o profissional pode recorrer à Lei de Acesso à Informação e, no caso de determinadas certidões, à Lei 9.051/95.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Frente parlamentar lança guia para regulamentação do ECA Digital

O Instituto de Estudos para Políticas de Saúde (Ieps), o Juntô – Iniciativa Brasileira de Saúde Mental de Crianças e Adolescentes – e a Frente Parlamentar Mista para Promoção da Saúde Mental lançaram o guia “A gente usa, a gente decide”. O guia pretende apoiar a implementação do ECA Digital a partir da experiência do usuário.

Foram ouvidos jovens de várias regiões do país que construíram 14 recomendações para a regulamentação da lei, como explicou o presidente da frente parlamentar, deputado Pedro Campos (PSB-PE).

“O guia ‘A gente usa, a gente decide’ é fundamental para que nós possamos falar com os tomadores de decisão, com aqueles que estão escrevendo os decretos, implementando a legislação na prática, e colocar a perspectiva das juventudes nesse processo. E que a gente possa sempre assegurar que o ambiente digital seja um espaço de garantia de saúde mental e não um espaço de adoecimento dessas populações”, disse.

Núbia Ribeiro, do Juntô, relatou um problema muito comum ressaltado nas conversas com os jovens. “Muitos jovens relataram que criaram uma conta e, a partir de um certo tempo, não conseguiam mais sair. Entravam em um estado de má relação com a rede, onde queriam desativar a conta e não conseguiam. Então a gente começou a entender que isso era um problema de política pública, porque estava impactando negativamente a vida de muitos jovens no Brasil todo e no mundo.”

Tópicos do guia

Confira os 14 tópicos do guia:

  • segurança por idade e supervisão parental;
  • limitação de mecanismos de retenção;
  • desativação de notificações por padrão;
  • controle efetivo de tempo de uso;
  • sistemas de denúncia eficazes e acessíveis;
  • redução da lógica de competição social;
  • algoritmos orientados ao bem-estar;
  • proteção contra cyberbullying e outras formas de violência digital;
  • proteção contra padrões irreais de aparência;
  • educação midiática integrada às plataformas;
  • transparência e responsabilização no uso de IA;
  • combate à desinformação e conteúdos enganosos;
  • diversidade e equilíbrio informacional; e
  • design orientado ao desenvolvimento saudável.

O guia “A gente usa, a gente decide” pode ser encontrado na página do Ieps.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto reforça validade de mensagens compartilhadas como prova

O projeto de lei 3349/26 altera o Código de Processo Penal (CPP) para reforçar que as mensagens trocadas em aplicativos poderão ser usadas como prova quando compartilhadas voluntariamente por um dos participantes da conversa. A regra não vale para conteúdos obtidos por interceptação clandestina, invasão de celular ou outro meio ilegal.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta não afasta outras formas legais de obtenção de provas previstas em lei.

Na justificativa, o autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), citou decisão de 2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em um caso de suposta compra de votos nas eleições municipais de 2024 em Riachão do Jacuípe (BA). Nesse caso, a corte entendeu que o compartilhamento voluntário das mensagens por um dos interlocutores implicaria renúncia ao sigilo da comunicação.

Para o autor, a proposta leva esse entendimento para o CPP, conferindo maior previsibilidade à atuação da polícia, do Ministério Público, dos advogados e da Justiça.

“A medida harmoniza a legislação processual penal com a evolução tecnológica e com a jurisprudência dos tribunais superiores”, afirmou o deputado.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto exige estudo de impacto socioeconômico para mudança em cartórios

 

O Projeto de Lei 3229/26 exige estudo de impacto socioeconômico antes que sejam feitas mudanças na organização e na competência territorial dos cartórios. Pelo texto, a separação de serviços e o desmembramento ou a alteração da área de atuação de uma serventia só poderão ocorrer quando o cargo de titular estiver vago.

O estudo será elaborado pelo Tribunal de Justiça competente considerando os efeitos das mudanças. Conforme o autor, deputado Pezenti (MDB-SC), o objetivo é melhorar a eficiência dos serviços prestados à população. “A avaliação técnica prévia contribui para maior transparência e racionalidade administrativa”, pontuou.

A proposta altera a Lei dos Cartórios (Lei 8.935/94), que regulamenta os serviços notariais e de registro.

Próximos passos

A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova aumento de pena para feminicídio em situações específicas

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê o aumento de pena para o crime de feminicídio, em determinadas situações.

A comissão aprovou a versão (substitutivo) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) para o Projeto de Lei 5110/25, da deputada Erika Hilton (Psol-SP). A proposta ainda depende de análise pelo Plenário. 

O texto original torna mais rigorosa a punição para quem agredir mulheres com o objetivo de causar lesões, mutilações ou traumas em áreas como rosto, pescoço, cabeça, seios e genitália.

Mudanças
Laura Carneiro argumentou, porém, que o Código Penal já prevê como circunstâncias agravantes: o motivo fútil ou torpe; o emprego de tortura ou outro meio cruel; e a prática de violência contra a mulher. 
Isso já abrangeria o objetivo do projeto, segundo ela.

O substitutivo, explicou a relatora, busca modernizar a legislação, fazendo com que o feminicídio passe a ter “total consonância com o crime de homicídio, de mesma natureza, não remanescendo qualquer brecha legal que possa resultar em punição benevolente a agressor no caso concreto”.

“O combate exemplar à violência contra a mulher em todas as suas formas é compromisso expresso do Estado brasileiro, concretizado por esta Casa mediante propostas que coíbem e punem mais gravemente crimes de gênero e as crueldades que os permeiam”, afirmou Laura Carneiro.

Veja a íntegra do texto aprovado

Quando a pena será aumentada
De acordo com o texto aprovado, a pena para o crime de feminicídio (reclusão de 20 a 40 anos) será aumentada em um terço se o crime for cometido:

  • por motivo torpe; 
  • por motivo fútil; 
  • nas dependências de instituição de ensino; ou
  • por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada. 

Hoje, o Código Penal já prevê esse aumento quando o feminicídio for cometido:

  • durante a gestação;
  • nos três meses posteriores ao parto;
  • se a vítima é a mãe ou a responsável por criança, adolescente ou pessoa com deficiência de qualquer idade;  
  • contra pessoa menor de 14 anos;
  • contra maior de 60 anos;
  • contra mulher com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição de vulnerabilidade física ou mental;  
  • na presença física ou virtual de descendente ou de ascendente da vítima;
  • em descumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha;
  • com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
  • à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte a defesa da ofendida; ou  
  • com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova aumento de penas para crimes contra idosos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1706/25, que altera o Código Penal para aumentar as penas para os crimes de lesão corporal, abandono, constrangimento ilegal e estelionato praticados contra pessoas idosas. 

Pelo texto, em casos de lesão corporal, a pena será de um a três anos de reclusão, podendo ser aumentada em um terço se for qualificada. A pena atual para lesão corporal simples é de três meses a um ano de detenção.

Para o estelionato, o projeto prevê aumento de pena de um a dois terços. A pena poderá ser aplicada em dobro se a vítima tiver 80 anos ou mais.

Nos crimes de abandono de incapaz ou constrangimento ilegal, as penas poderão ser aumentadas, respectivamente, pela metade e em um terço. O constrangimento ilegal ocorre quando alguém, por violência ou grave ameaça, força outra pessoa a fazer o que a lei proíbe ou a deixar de fazer o que a lei permite. Também ocorre quando o autor reduz a capacidade de resistência da vítima.

A relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), apresentou parecer favorável à proposta de autoria do deputado Henderson Pinto (União-PA).

O projeto ainda depende de aprovação pelo Plenário da Câmara, antes de seguir ao Senado.

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Mais vulneráveis
Nicodemos considerou que endurecer as penas para crimes praticados contra idosos “alinha-se diretamente ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que exige do Estado não apenas a abstenção de violações, mas a adoção de medidas positivas para proteger os mais vulneráveis”.

Para a relatora, a proposta complementa e aperfeiçoa o sistema atual de proteção ao idoso. “Do ponto de vista criminológico, os dados demonstram que a violência contra idosos tem características específicas que justificam tratamento penal diferenciado”, justificou.

“A vulnerabilidade física, psicológica e social dessa população torna os crimes praticados contra ela particularmente reprováveis, não apenas pelos danos diretos causados, mas pelo impacto desproporcional que geram”, disse Renilce Nicodemos.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto restringe o acesso de agressores e devedores de pensão a estádios e eventos esportivos

O Projeto de Lei 2629/26 permite que o juiz proíba a entrada em estádios, arenas e eventos esportivos de pessoas condenadas por violência contra a mulher, crimes sexuais ou maus-tratos a animais. A restrição judicial também poderá ser aplicada a devedores contumazes de pensão alimentícia.

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, a medida será aplicada mediante decisão fundamentada, atingindo condenados com trânsito em julgado ou executados judicialmente por dívida alimentar injustificada. O projeto procura seguir diretrizes para prevenção de violência previstas na Lei Geral do Esporte.

Autor da proposta, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirmou que o esporte deve ser um espaço de convivência e responsabilidade social. “Essa restrição não deve ser compreendida apenas como punição simbólica, mas como instrumento de responsabilização cívica, prevenção e mudança de comportamento”, disse.

Prazos e medidas
Os prazos da restrição variarão conforme o crime praticado. Condenados por feminicídio ou estupro de vulnerável poderão ser barrados por até dez anos. Agressores de animais, por até cinco anos. Para devedores de pensão, a proibição durará enquanto persistir a dívida, com um limite renovável de dois anos.

Segundo a proposta, a decisão judicial para restrição poderá ser cumulada com a obrigatoriedade de participação em medidas socioeducativas. O juiz poderá determinar a inclusão do infrator em cursos de educação em direitos humanos, em oficinas de parentalidade responsável ou em ações de bem-estar animal.

Organizadores de eventos, clubes, administradores de arenas e empresas de bilhetagem deverão cooperar no cumprimento das decisões, podendo bloquear a compra de ingressos. Já o uso de biometria ou de reconhecimento facial só será autorizado caso exista base legal e necessidade comprovada.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Fonte: Câmara dos Deputados