Começam a valer penas maiores para furto, roubo e receptação

A partir desta segunda-feira (4) crimes de furto, roubo e receptação terão penas maiores. A Lei 15.397/2026, publicada no Diário Oficial da União, amplia ainda a punição para casos de estelionato e crimes virtuais, como golpes pela internet.

O texto aprovado estabelece as seguintes penas de reclusão:

  • furto: de um a seis anos de reclusão (o máximo era 4 anos);
  • furto de celular: de quatro a dez (até então, eram tratados como furto simples);
  • furto por meio eletrônico: até dez anos (eram oito anos);
  • roubo que resulta em morte: pena mínima passa de 20 para 24 anos;
  • estelionato, reclusão de um a cinco anos mais multa;
  • receptação de produto roubado de dois a seis anos de prisão e multa (era de um a quatro anos).

O texto trata ainda de pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos.

A pena será aplicada em dobro se o crime for cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Fonte: EBC Brasil

Prazo para tirar e regularizar título de eleitor vai até 6 de maio

Os eleitores têm até o dia 6 de maio para tirar o título de eleitor, atualizar dados cadastrais, transferir o domicílio eleitoral ou regularizar pendências na Justiça Eleitoral.

Quem estiver com o título cancelado ou com alguma pendência não poderá votar nas eleições deste ano. O primeiro turno será realizado no dia 4 de outubro. 

Quem precisa tirar o título?

O voto é obrigatório para quem tem acima de 18 anos de idade. É facultativo para pessoas analfabetas, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos. Estrangeiros e cidadãos em serviço militar obrigatório não podem se alistar para votar.

Como posso solicitar o título de eleitor?

Veja as formas de solicitação:

Autoatendimento Eleitoral: disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
– Cidadão pode ir a um cartório eleitoral ou postos de atendimento da Justiça Eleitoral.

O TSE alerta que aqueles que optarem pelo atendimento on-line precisam ir a um cartório ou posto de atendimento para a coleta da biometria.  

>> Confira os documentos necessários para tirar o título: 

  • Documento oficial de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho ou passaporte);
  • Comprovante de residência recente;
  • Comprovante de quitação do serviço militar para homens que completam 19 anos no ano do alistamento.

É importante que o documento de identificação permita a comprovação da nacionalidade brasileira e contenha foto. 

Fonte: EBC

Eleitor tem um mês para regularizar pendências e ficar apto a votar

O cidadão que pretende tirar o título de eleitor pela primeira vez ou alterar o local de votação tem até o dia 6 de maio para regularizar suas pendências na Justiça Eleitoral.

O prazo também vale para quem precisa regularizar o título de eleitor a fim de votar nas eleições gerais de outubro, quando serão eleitos o presidente da República, o vice-presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Para resolver as pendências, o eleitor pode procurar o cartório eleitoral mais próximo ou acessar o serviço eletrônico disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Primeiro título

De acordo com a Constituição, o voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens entre 16 e 17 anos e idosos acima de 70 anos.

Após completar 15 anos, os jovens poderão solicitar a emissão do título de eleitor. Contudo, somente estará apto a votar quem tiver completado 16 anos na data da eleição.

Janela Eleitoral

Termina nesta sexta-feira (3) o prazo da chamada janela eleitoral, período em que os políticos que vão disputar as eleições podem mudar de partido e não serem punidos com a perda do mandato.

Desincompatibilização

Neste sábado (4), encerra-se o prazo para desincompatibilização de agentes públicos que vão participar das eleições. Governadores, prefeitos e ministros de Estado que pretendem se candidatar a outros cargos devem deixar suas funções.

A medida está prevista na Constituição e impede a utilização do cargo para obtenção de vantagens eleitorais. 

Fonte: EBC

BRB pede ao STF que delações reservem recursos para cobrir prejuízos

O Banco de Brasília (BRB) informou na quinta-feira (2) que pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que seja garantida a reserva de dinheiro para cobrir os prejuízos do banco com as fraudes envolvendo as operações realizadas com o Banco Master.

Em comunicado enviado ao mercado financeiro, o BRB solicitou que os acordos de delação premiada que estão em discussão com a Polícia Federal (PF) a Procuradoria-Geral da República (PGR) levem em conta o ressarcimento das partes lesadas.

“A medida judicial visa, especificamente, à eventual reserva, segregação e vinculação de bens, valores, ativos, créditos e fluxos financeiros que venham a ser identificados, recuperados, bloqueados, repatriados ou ofertados no contexto de investigações em curso, inclusive no âmbito de eventuais acordos de colaboração premiada”, informou o banco.

Até o momento, o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, e o cunhado ele, Fabiano Zettel, negociam acordo de delação premiada. Ambos estão presos.

As fraudes são apuradas pela Operação Compliance Zero, deflagrada para investigar a concessão de créditos falsos pelo Master, incluindo a tentativa de compra da instituição financeira pelo BRB, banco público ligado ao governo do Distrito Federal.

Fonte: EBC

Rede nacional vai combater tráfico de armas

Portaria publicada na edição de terça-feira (17) do Diário Oficial da União cria a Rede Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Armas, Munições, Acessórios e Explosivos (Renarme). 

A Portaria n°63/2026 – assinada pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Defesa e da Fazenda – reúne órgãos federais e estaduais com a finalidade de fortalecer o combate à circulação ilegal de armamentos no país.

A rede, coordenada pelo Ministério da Justiça, pretende integrar os sistemas e aprimorar as ações de inteligência, fiscalização, investigação e operações integradas, além da produção de conhecimento qualificado entre os órgãos.

Principais objetivos:

  • promover o compartilhamento de dados para enfrentamento ao tráfico de armas, munições, acessórios e explosivos;
  • estimular a integração de profissionais, metodologias e interesses;
  • viabilizar capacitação contínua de profissionais;
  • executar operações integradas.

A norma prevê ainda a possibilidade de parcerias técnicas com instituições privadas, desde que haja instrumentos jurídicos com definições de responsabilidades e limites de atuação.

A Renarme entra em operação a partir da publicação da portaria.  

Fonte: EBC

PF faz buscas em gabinete de magistrado que absolveu estuprador

Agentes da Polícia Federal (PF) fizeram buscas e apreenderam objetos no gabinete do desembargador Magid Nauef Láuar, na sede do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta sexta-feira (27).

Os policiais federais estiveram no prédio do tribunal, em Belo Horizonte, no começo da tarde, junto com integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que acompanharam a coleta de objetos, equipamentos e documentos pertencentes ao desembargador.

A diligência foi autorizada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que também determinou o imediato afastamento do desembargador das funções que ele desempenha na 9ª Câmara Criminal.

Segundo o TJMG, durante o afastamento cautelar, Láuar será substituído por um(a) magistrado(a) de primeiro grau, inclusive em futuros julgamentos. Por força de uma resolução do CNJ (135/2011), o desembargador continuará recebendo seu subsídio integral pelo tempo em que estiver afastado. 

Decisão

No início do mês, Láuar absolveu um homem de 35 anos de idade a quem, em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari tinha condenado a nove anos e quatro meses de prisão por viver maritalmente e manter relações sexuais com uma garota de 12 anos, na cidade de Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

Ao absolver o réu, Láuar concluiu que o homem e a menina viviam juntos, como um casal, com a autorização da mãe da garota, que também tinha sido condenada à prisão, por conivência, e a quem o desembargador absolveu.

“O relacionamento entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, anotou o magistrado em sua decisão.

A sentença fere o Código Penal, que estabelece que a conjunção carnal ou a prática de atos libidinosos com menores de 14 anos configura estupro de vulnerável. Contraria também a Súmula 593, que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou em 2017, estabelecendo que a prática de atos sexuais com menores de 14 anos é crime, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima, o fato dela ter algum tipo de relacionamento amoroso com o estuprador ou ter sido abusada anteriormente.

Ao se tornar pública, a decisão de Láuar causou forte reação da opinião pública, de defensores dos direitos humanos e de órgãos como o Ministério das Mulheres.

O Ministério Público (MP) recorreu da absolvição, buscando restabelecer a condenação de primeira instância tanto para o homem acusado de estupro, quanto para a mãe da menina. E a Corregedoria Nacional de Justiça instaurou um pedido de providências iniciais, cobrando informações do TJMG e do próprio desembargador sobre o caso.

Na quarta-feira (25), Láuar acatou o recurso do MP e reformulou sua decisão, mantendo a condenação do homem e da mãe da menina, determinando que os dois fossem presos – o que a Polícia Militar de Minas Gerais fez no mesmo dia.

Denúncias

A repercussão do caso teve ainda um outro efeito: após anos em silêncio, pessoas que afirmam ter sido molestadas sexualmente pelo desembargador decidiram denunciá-lo. A primeira a falar publicamente sobre o caso, esta semana, foi uma advogada que preferiu não se identificar.

Em entrevista ao jornalismo do Grupo Bandeirantes, ela afirmou que, no fim dos anos 1990, estagiou com Láuar quando ele era juiz na comarca de Ouro Preto (MG), onde ele a assediou e a beijou à força.

Na sequência, Saulo Láuar, um parente em segundo grau do desembargador, usou as redes sociais para relatar que o magistrado tentou violentá-lo quando ele tinha 14 anos de idade.

Segundo o CNJ, ao menos cinco pessoas que acusam Láuar foram ouvidas no âmbito da investigação inicial que, agora, também apura “desdobramentos que apontaram para a prática de delitos contra a dignidade sexual por parte do magistrado, durante o período em que este atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais”. Uma destas pessoas, cujos nomes estão sendo mantidos em sigilo, vive no exterior.

“Embora parte dos eventos narrados, em razão do longo lapso temporal, já tenha sido alcançada pela prescrição da pretensão persecutória em âmbito criminal, também foram identificados fatos mais recentes, ainda não abarcados pela prescrição, a determinar o prosseguimento das apurações”, explicou o CNJ, classificando como graves e verossímeis os fatos já apurados.

O TJMG informou que também recebeu representações contra o desembargador e instaurou um novo procedimento administrativo para apurar eventuais faltas funcionais. “O tribunal enfatiza o seu compromisso com a legalidade e contribuirá com a apuração devida dos fatos, cumprindo  todas as determinações do Conselho Nacional de Justiça.” 

De acordo com o tribunal, o desembargador não vai se pronunciar.

Fonte: EBC

Alelo obtém liminar contra nova regra do vale-alimentação 

A empresa de fornecimento de benefícios Alelo obteve na Justiça Federal uma liminar (decisão provisória) contra uma das regras estabelecidas para o vale-alimentação e o vale-refeição. A maior parte das novas normas para o setor entraram em vigor nesta terça-feira (10)

Com isso, a Alelo se junta à VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo), que também obtiveram liminares isentando-as de cumprir alguma das regras estabelecidas pelo Decreto 12.712, assinado em novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e que modificou as regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). 

Em decisão assinada nesta terça-feira (10), a juíza Marilaine Almeida Santos, da 4ª Vara Federal de Barueri (SP), deferiu parcialmente o pedido da Alelo e suspendeu a obrigação de a empresa adotar o serviço de pagamentos no modelo aberto, que permite a utilização de múltiplas bandeiras de cartões de benefício em uma mesma maquininha, como já ocorre com os cartões de crédito, por exemplo.

A magistrada proibiu a administração pública de punir a empresa por não adotar o modelo, que está previsto para entrar em vigor daqui a 90 dias.

A decisão é válida até que a Justiça dê uma última palavra a respeito da legalidade e da constitucionalidade do modelo aberto em relação ao PAT.

“A modificação do arranjo imporá à autora a adoção de complexas medidas de adaptação operacional, tecnológica, contratual e financeira, com potencial impacto relevante e de difícil reversão sobre sua atividade econômica e sobre sua posição concorrencial no mercado”, escreveu a juíza. 

Para a magistrada, existe a possibilidade de que o decreto tenha indo além dos limites legais “quando impôs o arranjo obrigatoriamente aberto apenas às facilitadoras que atendem a mais de quinhentos mil trabalhadores, o que não encontra fundamento jurídico de validade na lei regulamentada, fazendo com que se configure a probabilidade do direito”.

A juíza manteve, contudo, diversas outras obrigações previstas no decreto e que entraram em vigor nesta terça, como o teto de 3,6% para a taxa cobrada pelas empresas de benefícios e o limite de 15 dias para que as mesmas repassem para os estabelecimentos os valores gastos pelos trabalhadores. 

A Alelo disse que não comentaria a decisão, da qual ainda cabe recurso por parte da Advocacia-Geral da União (AGU). 

No processo, a União alegou, entre outros argumentos, que as regras anteriores levaram à consolidação de um “oligopólio com poucas empresas” no país, no qual as quatro maiores operadoras – Alelo, VR Benefícios, Ticket e Pluxee (antiga Sodexo) – dominam 80% do faturamento, controlando uma rede fechada de estabelecimentos. 

Vigência

Nenhuma das liminares concedidas suspendem a vigência do decreto sobre o PAT como um todo. Os efeitos das decisões também são restritos a cada empresa. Dessa maneira, a norma segue em pleno vigor e deve ser cumprida pelas demais empresas que atuem no programa. 

A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Criado em 1976, o PAT é a política pública mais antiga do MTE e vai completar 50 anos em 2026. O programa conta com 327 mil empresas cadastradas e alcança 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país.

Fonte: EBC

Por unanimidade, STF enquadra caixa 2 como improbidade administrativa

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais também pode ser punida como ato de improbidade administrativa.

Com o entendimento formado pelos ministros, os políticos acusados de fazerem campanha com recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente: crime eleitoral e improbidade, se houver provas do cometimento de ambos. 

A questão foi definida durante julgamento virtual do plenário da Corte. A votação eletrônica começou em dezembro do ano passado e foi finalizada hoje.

Prevaleceu no julgamento o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. O ministro afirmou que as esferas de responsabilização são independentes e definiu que caberá à Justiça comum julgar os casos de improbidade administrativa que também forem tratados como crime eleitoral.

Atualmente, atos de improbidade são julgados na esfera cível, enquanto a prática de caixa dois é de responsabilidade da Justiça Eleitoral.

O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia,  André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes, que acompanhou o relator com ressalvas.

Fonte: EBC

STF arquiva inquérito contra delegados da PF por blitze nas eleições

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou as investigações contra dois delegados da Polícia Federal (PF) que eram suspeitos de realizar blitze para prejudicar a circulação de eleitores no segundo turno da corrida presidencial de 2022. As informações foram divulgadas nesta quinta-feira (22) pelo STF.

Moraes seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou falta de provas mínimas de que Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira tenham praticado qualquer tipo de crime. 

Os dois haviam sido indiciados pela Polícia Federal (PF) e eram investigados pelos crimes de prevaricação e violência política. 

“Na presente hipótese, não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados ALFREDO DE SOUZA LIMA COELHO CARRIJO e LEO GARRIDO DE SALLES MEIRA, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico [crime] praticado pelos requeridos”, escreveu Moraes. 

O episódio está ligado às investigações sobre a trama golpista que tentou manter o ex-presidente Jair Bolsonaro no poder mesmo após a derrota eleitoral em 2022. 

O caso serviu, por exemplo, como um dos fundamentos para a Primeira Turma do Supremo condenar o ministro da Justiça e o diretor-geral da PRF à época, Anderson Torres e Silvinei Vasques, respectivamente, por tentativa de golpe de Estado, entre outros crimes.

Marília Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça, também foi condenada com base na obstrução da circulação de eleitores.

Segundo dados da PRF, mais de 2,1 mil ônibus foram fiscalizados somente na Região Nordeste no fim de semana do segundo turno de votação, em 2022. 

A corporação nega viés político, mas a Primeira Turma do Supremo viu nas blitze uma tentativa de favorecer a reeleição de Bolsonaro de modo a mantê-lo no poder de modo ilegal, uma vez que as operações se concentraram em regiões com prevalência de eleitoras do então candidato adversário, Luiz Inácio Lula da Silva. 

Confira as informações sobre o caso no Repórter Brasil Tarde, da TV Brasil

Trancamento

Na decisão divulgada nesta quinta-feira, Moraes determinou ainda o trancamento da ação em relação a Marília Alencar, Anderson Torres e Silvinei Vasques, afirmando que já foram condenados pelos fatos investigados no âmbito da trama golpista. Pela legislação brasileira, ninguém pode ser processado mais de uma vez pelos mesmos fatos, o chamado bis in idem

Já Fernando de Souza Oliveira, ex-diretor de Operações da MJ, foi absolvido durante o julgamento do núcleo 2 da trama golpista, incluindo das acusações que o envolviam com as blitze da PRF. Por esse motivo, ele também teve trancada a investigação contra ele. 

O ministro ressalvou, contudo, que o inquérito pode ser reaberto em relação ao quatro “na hipótese de surgimento de novos elementos”. 

* Matéria alterada às 16h30, para correção de informação. Os dois delegados citados são da Polícia Federal, e não da Polícia Rodoviária Federal, como anteriormente informado.

Fonte: EBC

AGU cobra na Justiça mais R$ 135 milhões ligados a desvios no INSS

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou neste sábado (20) ter ajuizado antes do início do recesso judicial de fim de ano mais um lote de ações regressivas para cobrar R$ 135 milhões de entidades associativas envolvidas com descontos fraudulentos em aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo o órgão, esse é o último lote de ações para cobrar das associações de aposentados e pensionistas envolvidas em fraudes a devolução para os cofres públicos do dinheiro que o INSS já devolveu aos aposentados lesados.

Um terceiro lote já havia sido protocolado em dezembro. Com isso, o total de ações cautelares chegou a 37, somando R$ 6,6 bilhões em pedidos para bloqueio de bens de pessoas físicas e jurídicas.

Desse total, a Justiça já concordou com o bloqueio de R$ 4,4 bilhões, porém somente R$ 514 milhões foram encontrados até o momento, incluindo saldos em contas, 17 imóveis e 76 veículos.

O INSS, por sua vez, precisou desembolsar até o momento R$ 2,74 bilhões para ressarcir mais de 4 milhões de beneficiários que acusaram os descontos em suas aposentadorias ou pensões, feitos sem autorização ou com autorização fraudada.

Confira abaixo as entidades processadas pela AGU para que devolvam o dinheiro desviado de benefícios previdenciários

Associações e entidades acionadas no quarto lote:
Confederação nacional dos trabalhadores rurais e agricultores e agricultoras familiares (Contag)
Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil (Sinab)
Federação Interestadual dos Trabalhadores Ferroviários (FITF/CNTT/CUT)
Confederação Nacional dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura Familiar (Contraf)
Associação dos Servidores do Tráfego da Viação Férrea Centro Oeste (ASTRE)
Sindicato dos Aposentados e Pensionistas do Brasil (SindaPB)
Instituto de Longevidade Mongeral Aegon (Unidos)
Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas e Idosos (Sintapi-CUT)

Associações e entidades do terceiro lote:
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da UGT (Sindiapi-UGT)
Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação (Abapen)
Associação de Amparo aos Aposentados e Pensionistas do Brasil (Ambapen/Abenprev)
Associação Brasileira dos Contribuintes do RGPS (Abrasprev)
Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados e Pensionistas (Sintraap)
Rede Ibero-Americana de Associações de Idosos do Brasil (Riamm)
Associação dos Aposentados do Brasil – (AAB)
União Brasileira de Aposentados da Previdência – (UniBrasil)

Fonte: EBC