Projeto impede a prescrição para pessoas com deficiência incapazes de exprimir sua vontade

Billy Boss / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas Comparecimento do Ministro da Previdência Social. Dep. Rubens Pereira Júnior (PT - MA)
Pereira Júnior: objetivo da proposta é promover segurança jurídica

O Projeto de Lei 1147/23 impede a incidência da prescrição contra aqueles que, por causa transitória ou permanente, não possam exprimir sua vontade. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Civil.

A prescrição é a extinção da pretensão (ação judicial para assegurar um direito) pelo tempo. Atualmente, a legislação impede a incidência do prazo prescricional aos menores de 16 anos, considerados absolutamente incapazes para exercer atos da vida civil.

Antes, o Código Civil impedia o andamento desse prazo contra todas as pessoas consideradas absolutamente incapazes, ou seja, aqueles que, por doença ou deficiência intelectual, não tivessem condições para exercer os atos da vida civil.

No entanto, com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, essas pessoas passaram a ser consideradas relativamente incapazes, e contra elas passou a fluir o prazo prescricional. A ideia era dar mais autonomia às pessoas com deficiência.

Segundo o autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o objetivo do texto é garantir “segurança jurídica” ao entendimento de que pessoas com deficiência mental ou intelectual podem ser consideradas absolutamente incapazes do ponto de vista civil.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Notícias

Projeto prevê transferência de detento para presídio próximo ao local de trabalho

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) fala em comissão na Câmara dos Deputados
Rodrigues: grande parte dos presídios brasileiros não oferece qualquer tipo de trabalho

O Projeto de Lei 1137/23, do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), determina que o preso em regime semiaberto deverá ser transferido para penitenciária próxima ao local onde tiver obtido proposta de trabalho.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o texto estabelece ainda que a transferência será acompanhada pela assistência social do presídio e dependerá da prévia anuência do preso.

O autor do projeto afirma que a medida visa dar efetividade ao processo de ressocialização dos presos, já que grande parte dos presídios brasileiros não oferece qualquer tipo de trabalho aos custodiados.

“Para reverter esse quadro, propomos a transferência dos presos do regime semiaberto para estabelecimento prisional próximo ao local onde tiver obtido proposta de trabalho, fomentando, assim, a oferta de oportunidades de trabalho externo, além do processo de ressocialização e de reinserção social”, disse Rodrigues.

O projeto altera a Lei de Execução Penal, que permite o trabalho externo aos presos de bom comportamento que cumpriram no mínimo 1/6 da pena.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara Notícias

Projeto define regra para distribuição de ação para rever ou anular pensão alimentícia

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Marangoni fala ao microfone
O autor da proposta, deputado Marangoni

O Projeto de Lei 1072/23 determina que as ações judiciais de revisão ou de anulação da pensão alimentícia sejam livremente distribuídas, não cabendo o direcionamento à vara de família que fixou o encargo. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil.

O autor da proposta é o deputado Marangoni (União-SP). Ele afirma que se tornou usual no Brasil forçar a distribuição de ação de revisão ou de extinção da pensão alimentícia à vara onde ela foi determinada em caráter definitivo (trânsito em julgado) – é a chamada distribuição por dependência.

Segundo ele, a manobra, executada por uma das partes, é contrária à jurisprudência dos tribunais brasileiros. Marangoni lembra que a Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que, uma vez terminado o processo, não haverá conexão deste com outro, exceto nos casos em que a lei determinar.

“A ação é de livre distribuição. A ação de exoneração ou revisão de alimentos é uma nova ação, muito embora decorrente da demanda alimentar originária, e contempla nova causa de pedir, com outro pedido”, disse o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara Notícias

CCJ aprova nova regra para remuneração de mediadores e conciliadores não concursados

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Helder Salomão (PT - ES)
Helder Salomão, relator da matéria na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 223/23, que assegura remuneração a mediadores e conciliadores nos casos em que o número de audiências realizadas por eles exceder o percentual fixado pelo tribunal para atuação em processos para os quais tenha sido deferida a gratuidade da Justiça. O texto segue para análise do Senado Federal.

O Código de Processo Civil (CPC), que é alterado pela matéria, define o conciliador como aquele que atua preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, podendo sugerir soluções para o conflito. Já o mediador atua preferencialmente nos casos em que há vínculo anterior entre as partes e será responsável por auxiliar aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito.

O projeto aprovado é de autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), que hoje é ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O texto  recebeu parecer favorável do relator no colegiado, deputado Helder Salomão (PT-ES).

“A lei vigente nada dispõe a respeito da remuneração dos mediadores e conciliadores quando da atuação em audiências de processos com gratuidade de Justiça que excederem o limite fixado pelo tribunal”, observou o relator.

Percentual de audiências
O autor da proposta explica que, ao promover o credenciamento dos mediadores e conciliadores não concursados, os tribunais devem determinar o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelos profissionais a fim de atender os processos nos quais será deferida a gratuidade, devendo ser remunerados pelo trabalho nas demais audiências.

“Indaga-se: o que deve ocorrer caso um mediador atue exclusivamente em processos nos quais há gratuidade? Deve ele ficar sem remuneração? A resposta é negativa, pois a lei determina a remuneração do profissional até mesmo como forma de incentivo aos métodos alternativos de resolução de controvérsias”, afirma Teixeira.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara Notícias

Comissão aprova projeto que permite à Defensoria Pública representar contra entidade que atende criança

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro fala ao microfone
Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta, com mudanças no texto original

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 755/19, que inclui a Defensoria Pública entre os órgãos legitimados para propor representação com o objetivo de apurar irregularidades em entidade governamental e não governamental de atendimento a crianças e adolescentes.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite que a representação seja feita pelo Ministério Público e pelo Conselho Tutelar.

O texto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela observou que uma das funções institucionais da Defensoria Pública é justamente o exercício da “defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado”.

A relatora optou por alterar a versão original para também incluir a Defensoria Pública entre os órgãos responsáveis por fiscalizar essas entidades em relação à aplicação do ECA.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Notícias

Comissão aprova ampliação de atuação de advogados em processos relacionados às leis de trânsito

Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados
Plenário - Breves Comunicados. Dep. Ricardo Silva (PSD - SP)
Ricardo Silva, relator da proposta na comissão

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia a participação de advogados em processos administrativos relacionadas às leis de trânsito (PL 2020/22). A proposta estabelece que, nesses processos, quando houver representação por advogados, devam ser observadas as prerrogativas profissionais constantes no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil.

O texto também prevê que, nos processos administrativos relacionados ao Código de Trânsito Brasileiro, sempre que houver solicitação do advogado para ser intimado das decisões, a notificação deverá ocorrer por meio oficial e eletronicamente, com o respectivo número de inscrição na OAB.

Estabelece ainda o direito de sustentação oral do advogado nos processos administrativos com previsão de penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação, assegurando ao advogado o direito de sustentação oral durante o julgamento.

O projeto também determina regras de nulidade quando as intimações ocorrem sem observância das prescrições legais, mas menciona que o comparecimento do administrado ou do seu advogado supre essa falta ou irregularidade.

Isonomia
O relator na comissão, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), apresentou parecer favorável ao texto, mas com sugestão de mudanças. Na nova versão, o parlamentar prevê que a parte original do texto que impõe regras de contagem de prazo diferentes para os advogados em relação aos demais administrados deve ser alterada.

Segundo ele, incluir no CTB rito processual diferenciado ou regras de processos judiciais é contraproducente e fere o princípio da eficiência e da isonomia, uma vez que os advogados, pela natureza da sua profissão, têm instrumentos e capacitação técnica que os demais administrados não possuem.

Ricardo Silva também suprimiu, na sua versão, a parte que estabelece a aplicação dos regramentos do Código de Processo Civil no que se refere à sucessão das partes, dos procuradores e das intimações.

“Compreendo que essa referência se faz desnecessária, uma vez que se trata de norma jurídica consolidada e aplicada às relações jurídicas, não sendo necessário tais citações”, explica o parlamentar.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Notícias

Comissão aprova desconto para pessoa com deficiência em hotel sem acessibilidade

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Criação do Fundo Nacional de Apoio às Associações de Pais Amigos dos Excepcionais. Dep. Márcio Jerry (PCDOB - MA)
Márcio Jerry: texto aperfeiçoa o Estatuto da Pessoa com Deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que garante às pessoas com deficiência desconto de 10% na diária em hotéis ou pousadas que, por impossibilidade técnica devido a riscos estruturais da edificação, não possam oferecer dormitório acessível.

A medida está prevista no Projeto de Lei 230/19, do ex-deputado Roberto de Lucena (SP), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA).

Atualmente, o Estatuto da Pessoa com Deficiência já exige que hotéis e pousadas destinem, pelo menos, 10% de seus dormitórios para serem acessíveis, com no mínimo uma unidade acessível.

Para Márcio Jerry, “o projeto é um avanço ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, pois complementa a obrigação atual de seguir os padrões estabelecidos na ABNT”.

O texto também determina que um aviso sobre o direito à redução na diária seja colocado em local visível no hotel. Além disso, os sites dos estabelecimentos deverão informar sobre as unidades para pessoas com deficiência de locomoção.

Em seu parecer, o relator optou rejeitar o Projeto de Lei 2359/19, que tramitava apensado, e tratava do mesmo tema, mas não previa o desconto.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Turismo; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova proposta que autoriza Ministério Público a mover ação para confisco de bens em caso de corrupção

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Reunião Extraordinária – Discussão e votação de propostas. Dep. Helder Salomão(PT - ES)
Helder Salomão, relator da matéria da CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 10/15, enviada ao Congresso ainda durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff. A PEC inclui entre as funções do Ministério Público promover inquérito civil e ação civil pública para confisco de bens e valores que sejam resultado de atividade criminosa, improbidade administrativa ou enriquecimento ilícito. O texto será agora analisado por uma comissão especial.

A proposta também determina que a Advocacia-Geral da União e as procuradorias dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios tenham competência para, juntamente com o Ministério Público, mover as chamadas ações civis de extinção do direito de posse ou de propriedade.

Relator na CCJ, o deputado Helder Salomão (PT-ES) apresentou parecer pela admissibilidade da matéria.

Segundo o governo, a PEC tem respaldo em dois acordos internacionais firmados pelo Brasil: a Convenção de Palermo (Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transacional), de 2004; e a Convenção de Mérida (Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção), de 2006. As duas convenções estabelecem a necessidade de os países signatários tomarem as medidas necessárias para permitir o confisco.

O governo à época argumentou que, ao conferir legitimidade ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União e às procuradorias estaduais, municipais e do Distrito Federal para propor ações civis públicas de confisco, “amplia-se para a matéria civil tema originariamente tratado apenas em sede de ações criminais, que demonstraram eficácia limitada para alcançar os objetivos traçados mundialmente no enfrentamento à corrupção”.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto que permite a pessoa sem parentesco pedir destituição do poder familiar

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro fala ao microfone. Ela é uma mulher clara, tem cabelos escuros e longos, e usa uma blusa listrada de preto e branco
A relatora, deputada Laura Carneiro, recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, projeto que permite que o processo de perda ou suspensão do poder familiar seja iniciado por pessoa sem parentesco com a criança ou adolescente.

O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável ao o Projeto de Lei 1361/22, do deputado Luiz Lima (PL-RJ), na forma de substitutivo, que apenas melhora a redação da proposta.

O texto acrescenta dispositivo ao Estatuto da Criança e do Adolescente, que hoje determina que para iniciar esse o procedimento é preciso provocação do Ministério Público ou de quem tenha legítimo interesse.

A proposta deixa claro que o legítimo interesse pode ser estendido a pessoas sem vínculo familiar ou de parentesco com a criança ou o adolescente, considerando sobretudo os princípios da proteção integral e do melhor interesse do menor.

Jurisprudência
A relatora lembrou que essa regra já foi acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento sobre a legitimidade ativa para o procedimento de perda ou suspensão do poder familiar.

Laura Carneiro afirmou que a aferição da legitimidade ativa do interessado na requisição de perda ou suspensão do poder familiar deve ocorrer na análise de cada caso concreto, para se verificar o vínculo pessoal do sujeito com a criança ou adolescente.

Caso não haja recurso para análise do Plenário, o projeto seguirá direto para o Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova projeto que valida o aval dado em cédula de crédito rural

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária - Pauta: Continuação da Discussão e Votação do Relatório do Relator, Dep. Capitão Augusto – PL/SP. Dep. Paulo Abi-Ackel (PSDB - MG)
Deputado Paulo Abi-Ackel, relator do projeto na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, proposta que valida o aval dado em cédula de crédito rural. Caso não haja recurso para análise do Plenário, o texto seguirá direto para o Senado Federal.

O parecer do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi favorável ao Projeto de Lei 1802/15, do ex-deputado Carlos Bezerra e ao substitutivo da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural à proposta. O projeto original tinha objetivo oposto do substitutivo: decretar a nulidade do aval dado em cédula de crédito rural.

Hoje, existe uma controvérsia jurídica sobre o assunto, relativa à interpretação do dispositivo do Decreto-lei 167/67, que diz que “também são nulas quaisquer outras garantias, reais ou pessoais, salvo quando prestadas pelas pessoas físicas participantes da empresa emitente, por esta ou por outras pessoas jurídicas”.

Enquanto algumas decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideram que a nulidade do aval refere-se apenas à nota promissória rural e à duplicata rural (títulos representativos de crédito do produtor rural contra terceiros, decorrente da venda a prazo de bens de natureza agrícola), outras decretam que vale também para a cédula de crédito rural.

Relator na Comissão de Agricultura, o ex-deputado Celso Maldaner avalia que a proposta tem o objetivo de pacificar a discussão jurisprudencial acerca da nulidade de aval aposto em cédulas de crédito rural. “Como bem destacou o relatório da matéria na Comissão de Agricultura, ao serem demandados no sentido de honrar operações de crédito rural, muitos avalistas alegam nulidade do aval em razão do disposto no Decreto-lei 167/67, que não especifica a que universo de instrumentos seu comando aplica-se”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados