Sem dolo e alvo específico, não há injúria e calúnia, diz TJ-SP

Ninguém pode ser condenado pelos crimes de calúnia, difamação ou injúria quando não houver vítima individualizada e a clara intenção de atingir a honra alheia.

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Réu não se referiu a pessoa específica ao falar em “canalhas” e “vagabundos”

Com esse entendimento, a 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição de um homem acusado de cometer injúria contra duas pessoas e também o inocentou quanto ao crime de calúnia.

O caso ocorreu em março de 2022, em Atibaia (SP). Na ocasião, o homem apareceu na frente de um bar de propriedade do então vice-prefeito e de sua mulher e, enquanto transmitia a cena pelo Facebook, afirmou que havia sido informado de que o casal usava o estabelecimento para lavar dinheiro proveniente de desvios de verba pública. Em meio à confusão, disse ainda que ninguém o impediria de se expressar e esbravejou contra “canalhas” e “vagabundos”.

O casal entrou, então, com uma queixa-crime alegando ter sido alvo de calúnia, devido a falsas imputações de crimes, e injúria, em razão das ofensas. A 3ª Vara Criminal de Atibaia apontou ausência de dolo específico em relação à injúria e condenou o autor do vídeo apenas pelo crime de calúnia.

Inconformado, o casal recorreu da sentença e pediu a condenação também pelo crime de injúria, sustentando que houve a intenção de ofender especificamente o vice-prefeito. Já o acusado requereu sua absolvição igualmente pelo crime de calúnia, sustentando a atipicidade da conduta a ele atribuída.

Ao analisar o caso, o relator no TJ-SP, desembargador Newton Neves, disse respeitar o entendimento do juízo de primeiro grau, mas observou que a condenação pelo crime de calúnia também deveria ser afastada. Para fundamentar seu ponto de vista, considerou a alegação do réu segundo a qual as palavras “canalhas” e “vagabundos” não foram direcionadas especificamente ao político.

“Acertada, assim, a absolvição do querelado da imputação de injúria porque as ofensas não foram individualizadas ou dirigidas especificamente (…), mas de forma genérica aos políticos, tanto que, como referido acima, (…) chegou a sugerir que diversos agentes eleitos se utilizaram do cargo para abertura de novos empreendimentos na cidade, não se vislumbrando assim a intenção de ofender a honra dos querelantes especificamente”, anotou o magistrado.

Em seguida, o relator lembrou que, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça, expressões usadas genericamente, sem referência objetiva a fato concreto, tornam impossível a “adequação típica” dos crimes de difamação e injúria. E, nesse sentido, a atipicidade das condutas deve levar à absolvição sumária.

“Da mesma forma”, prosseguiu o desembargador, “atípica é a conduta pelo qual se viu condenado por ofensa ao artigo 138 (calúnia), do Código Penal. Isso porque, apesar de ter Junior levantado suspeitas contra os querelantes, declarou de modo deveras genérico suposta prática de lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva, o que, com a devida vênia, não serve à tipificação do delito previsto no artigo 138 do estatuto repressivo, já que não afirmou qualquer concretude quanto aos fatos”.

Diante disso, o relator concluiu pela “inegável” atipicidade das condutas e manteve a decisão referente à injúria, acrescentando também a absolvição quanto ao crime de calúnia. Também participaram do julgamento os desembargadores Camargo Aranha Filho e Otávio de Almeida Toledo.

O réu foi representado pelo advogado Cleber Stevens Gerage.

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Processo 1007262-68.2022.8.26.0048

Fonte: Consultor Jurídico

STJ pode aplicar tese antes de o paradigma se tornar definitivo

É desnecessário aguardar o trânsito em julgado para aplicar tese fixada em recursos repetitivos. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou o pedido da Fazenda de São Paulo pela não incidência da tese sobre honorários de sucumbência por equidade.

Lucas Pricken/STJ

Ministro Herman Benjamin aplicou tese vinculante e mandou o caso voltar ao TJ-SP

O paradigma em questão foi julgado em março de 2022, quando a Corte Especial do STJ vetou o uso do método da equidade para fixar a remuneração do advogado vencedor quando a ação tiver um valor considerado excessivamente alto.

Nesse método, o juiz escolhe livremente o valor com base em elementos como no grau de zelo do advogado, na natureza e importância da causa, no tempo exercido. Já pela regra geral, o cálculo respeita percentuais sobre o valor da causa, da condenação ou do proveito econômico.

A norma da equidade é admitida no parágrafo 8º do artigo 85 do Código de Processo Civil, mas apenas para causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou, ainda, quando o valor da causa for muito baixo.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídicono dia seguinte a tese já era aplicada monocraticamente por integrantes do STJ. Ainda assim, ela seguiu contestada e acabou admitida para julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.

Apesar disso, o ministro Herman Benjamin, um dos críticos da tese, aplicou-a para dar provimento ao recurso especial dos advogados de um particular que venceu ação contra a Fazenda de São Paulo. A ordem foi de devolver o caso para o Tribunal de Justiça paulista recalcular a verba sem uso da equidade.

No agravo interno, a Fazenda estadual pediu a suspensão do processamento em vista da pendência de julgamento da matéria debatida. O pedido foi negado por dois motivos. Primeiro porque a afetação do tema para julgamento sob o rito dos repetitivos não levou à suspensão nacional de processos com o mesmo tema.

“Em segundo lugar porque, tendo-se em conta que já há decisão firmada por este Tribunal Superior para o tema em comento, invoca-se a compreensão já estabelecida, no sentido de que é desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do decisum paradigma”, explicou. A votação na 2ª Turma foi unânime.

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REsp 2.060.149

Fonte: Consultor Jurídico

Projeto proíbe cobrança de contribuição sindical em condomínios de edifícios

O Projeto de Lei 1439/23 proíbe a cobrança de contribuição sindical em condomínios habitacionais de edifícios, definidos como aqueles compostos por unidades autônomas utilizadas exclusivamente para fins residenciais.

Kim Kataguiri discursa na tribuna do Plenário
Kim Kataguiri é o autor do projeto – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

“Atualmente, algumas entidades sindicais têm cobrado essa contribuição de moradores de condomínios, mesmo que eles não exerçam atividade profissional e não tenham vínculo empregatício com qualquer empresa”, afirma o deputado Kim Kataguiri (União-SP), autor da proposta. 

“Essa prática, além de ser abusiva, desrespeita o princípio constitucional da liberdade de associação, uma vez que impõe a obrigatoriedade do pagamento de uma taxa sem que haja um consentimento expresso por parte dos condôminos”, completou. 

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na Lei 4.591/64, que trata do condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

O Protagonismo da Mulher e as Carreiras Jurídicas – Na 24ª Conferência da OAB

A 24ª edição da Conferência Nacional da Advocacia terá um painel para discutir o protagonismo da mulher no universo jurídico. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e a seccional mineira da entidade promoverão o evento entre 27 e 29 de novembro, no Expominas, em Belo Horizonte.

O painel “Justiça de Gênero: Protagonismo da Mulher e as Carreiras Jurídicas” acontecerá do primeiro dia, a partir das 14h, e contará com a participação da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal.

A mesa será presidida por Rejane da Silva Sanchez, conselheira federal de Santa Catarina e vice-presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada. Sinya Simone Gurgel Juarez, conselheira federal do Amapá e secretária adjunta da mesma comissão, ficará a cargo do secretariado. A relatora será Silvana Cristina Oliveira, conselheira federal do Paraná.

O painel também terá a ministra Edilene Lobo, substituta do Tribunal Superior Eleitoral; a secretária adjunta da OAB-SP, Dione Almeida; a juíza Luciana Nepomuceno, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais; a conselheira federal de Goiás Ariana Garcia; a conselheira federal de Alagoas Cláudia Lopes Medeiros; a procuradora de Justiça de Goiás Ivana Farina Navarrete Pena; e a advogada Raquel Cândido.

A Conferência terá como tema “Constituição, Democracia e Liberdades”. Serão 50 painéis com temas variados, especialmente questões atuais do país. O Conselho Federal da OAB estima receber cerca de 400 palestrantes e 20 mil profissionais.

As inscrições podem ser feitas clicando aqui.
Para ver a programação completa, clique aqui.

Fonte: Conjur

Novas regras dão mais transparência ao mercado de influenciadores de finanças

Normativa da Anbima ampara possíveis ações de responsabilização civil por abusos, dizem especialistas em Direito Digital

As regras da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) para o mercado de influenciadores de finanças que atuam na internet, os “finfluencers”, devem aumentar a transparência desse mercado e amparar possíveis ações judiciais de responsabilização civil por abusos cometidos. Essa é a opinião de especialistas em Direito Digital consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

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Influenciadores terão que avisar quando o conteúdo for publicidade

O volume de dinheiro investido por pessoas físicas no Brasil chegou a R$ 5 trilhões em 2022 conforme dados da Anbima. Boa parte desses investidores individuais costuma decidir onde coloca o seu dinheiro levando em consideração a opinião de finfluencers.

Ao todo, os influenciadores de finanças se comunicam com uma base de 74 milhões de seguidores em plataformas como Twitter, Instagram, Facebook e YouTube.

E para tentar dar transparência a esse mercado de influência, a Anbima criou uma série de regras que passaram a valer nesta segunda-feira (13/11). Conforme a normativa, os finfluencers terão que deixar claro quando a dica de investimento se trata de publicidade de algum produto financeiro. O regramento também disciplina a forma de contratação desses influenciadores pelas instituições financeiras.

Para especialistas em Direito Digital, a regulamentação da Anbima deve elevar a transparência do mercado e aumentar a proteção a investidores.

“O que os influenciadores financeiros falam tem grande influência na opinião pública. É comum que muitos investidores direcionem suas aplicações com base em posts e vídeos nas redes sociais. O que, consequentemente, leva a um forte impacto no valor de ações e no desempenho da Bolsa de Valores. Daí a necessidade desse regramento”, explica a advogada Maria Eduarda Amaral, especialista em Direito Digital com foco em influenciadores, agências de marketing de influência e criadores de conteúdo.

Ela explica que antes mesmo das diretrizes da Anbima, a BSM Supervisão de Mercado — entidade de autorregulação do mercado de capitais —, já havia emitido uma nota sobre o tema.

O especialista em Direito Digital e sócio do escritório Rayes e Fagundes Felipe Carteiro acredita que as normas da Anbima são essenciais para estabelecer uma clara distinção entre as sugestões pessoais dos influenciadores, baseadas em suas experiências, e as publicidades voltadas especificamente para a comercialização de produtos e serviços financeiros.

“Essa diferenciação é crucial para aumentar a transparência no mercado, ajudando a diminuir a judicialização em casos de publicidade enganosa e danos decorrentes dos conselhos dos influencers. Assim, essa iniciativa da Anbima deve gerar um impacto positivo no mercado, contribuindo para a redução de litígios envolvendo consumidores”, sustenta

Já Tábata Fagundes, do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados, defende que a regulação é um passo muito importante para responsabilizar as plataformas de investimentos pelos conteúdos que os influenciadores publicam em seu favor.

“Nesse contexto, a plataforma de investimento pode, sim, ser responsabilizada pelo conteúdo que for publicado, porque nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda publicidade que seja suficientemente precisa vincula o fornecedor. Ou seja, se o influenciador anunciar que a plataforma presta determinados serviços, esses serviços deverão ser cumpridos pela plataforma”.

Segundo ela, a normativa também obriga a plataforma de investimento a garantir a veracidade das informações divulgadas pelo influenciador e tem a obrigação de garantir com que essas informações sejam claras e completas de modo a não levar o investidor a erro.

“E é importante apontar que o Superior Tribunal de Justiça já declarou seu entendimento no sentido de que se aplica o código de defesa do consumidor ao investidor ocasional, isso é, o consumidor-investidor nos termos do que diz a decisão do STJ, que é quem não desenvolve a atividade de investimento de maneira reiterada e profissional e que via de regra tem pequenos valores investidos e não possui conhecimento aprofundado sobre essa área, de forma que ele acaba dependendo das informações que são colocadas à sua disposição no mercado”, complementa.

Na mesma linha, Marcos Manoel, sócio do Nelson Wilians Advogados, especialista em mercado de capitais e Direito Societário, acredita que a regra é oportuna e poderá ser usada para ações que buscam a responsabilização civil de instituições financeiras e influenciadores.

“A dificuldade relacionada à judicialização para busca de responsabilização em razão de perdas no mercado de capitais reside na dificuldade em se provar o nexo de causalidade entre uma perda financeira (dano) e o ato praticado, notadamente porque o risco é natural e inerente a estes tipos de investimentos, não havendo garantia de retorno e resultados positivos”, explica.

A normativa também apresenta alguns problemas e lacunas. Yuri Nabeshimahead de Inovação do VBD Advogados, destaca que embora louvável o esforço de autorregulação do mercado, a regulamentação não prevê uma penalidade para o caso de descumprimento, deixando dúvidas quanto à real efetividade das regras na prática.

Fonte: Conjur

Projeto define como roubo o furto praticado com violência psicológica ou qualquer contato físico

O Projeto de Lei 1484/23 altera o Código Penal para definir como roubo, que tem pena maior, o furto praticado com uso de qualquer tipo de contato físico ou violência, incluindo a psicológica. O texto também aumenta para dez anos a pena máxima do crime de receptação.

Segundo o Código Penal, o crime de furto tem pena de reclusão de um a quatro anos e multa; o de roubo, de quatro a dez anos, e multa.

Eduardo da Fonte fala durante reunião de comissão
Eduardo da Fonte é o autor do projeto – Marina Ramos / Câmara dos Deputados

Segundo o autor da proposta, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o principal objetivo da mudança é “deixar claro que qualquer ameaça de violência, inclusive psicológica, ou qualquer contato físico entre o criminoso e a vítima, configura o crime de roubo, que tem penas mais duras”.

Furto
O projeto também inclui no código a previsão de aumento de pena nos casos de furto a contas bancárias por meio de celular furtado ou roubado, sujeitando o infrator punição que varia de 6 a 12 anos de reclusão.

Receptação
Nos crimes de receptação, que envolve receber ou transportar objeto produto de crime, a atual pena de reclusão de um a quatro anos e multa passa a ser de quatro a dez anos e multa.

A receptação qualificada, que considera o uso do bem produto de crime em atividade comercial ou industrial, por sua vez, tem a pena elevada de três a oito anos e multa para seis a quinze anos e multa.

“Crime de receptação tem o potencial de incentivar o cometimento de crimes contra o patrimônio, quando não são os receptadores os próprios que encomendam os bens furtados ou roubados”, define o autor.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

CJF define as datas das sessões de julgamento de fevereiro a agosto de 2024

O normativo foi assinado, dia 7 de novembro, pelo secretário-geral do Conselho

O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou a Portaria CJF n. 736/2023, que dispõe sobre as datas das sessões ordinárias de julgamento presenciais e virtual do Plenário do CJF, para o período de fevereiro a agosto de 2024.   

O normativo foi assinado, dia 7 de novembro, pelo secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti, nos termos da delegação de competência constante da Portaria CJF n. 407/2021. 

Confira o calendário de sessões: 

        Mês                          Data das sessões                        Local 
    Fevereiro          Sessão ordinária presencial: dia 26, às 14h       CJF – Brasília (DF)

 

      Março       Sessão ordinária presencial: dia 18, às 14h        CJF – Brasília (DF) 
      Abril       Sessão ordinária presencial: dia 29, às 14h        CJF – Brasília (DF) 
      Maio      Sessão ordinária presencial: dia 27, às 14h        TRF6 – Belo Horizonte (MG)   
      Junho      Sessão ordinária presencial: dia 24, às 14h        CJF – Brasília (DF) 
            .

      Agosto    

     Sessão ordinária virtual: iniciando no dia 5           

     às 9h, e encerrando no dia 7, às 18h 

      Ambiente virtual 
    Sessão ordinária presencial: dia 19, às 14h        CJF – Brasília (DF) 

Comissão aprova isenção de taxa de concurso para mãe solteira

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta as mães solo do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para cargos na administração pública federal. O texto altera a Lei 13.656/18, que regulamenta as isenções em concursos públicos.

A proposta define mãe solo como a mulher provedora de família monoparental que esteja registrada no Cadastro Único para Programas Sociais e tenha dependente de até 18 anos de idade ou, no caso de filho com deficiência, qualquer idade. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado no momento da inscrição.

Deputada Dayany Bittencourt (União - CE)
A relatora, Dayany Bittencourt: “Emprego público contará com  maior número der mulheres provedoras” – Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), afirmou que a medida é necessária e urgente. “Esse projeto produzirá impactos significativos, permitindo que o emprego público conte com maior número de mulheres provedoras de suas famílias”, disse.

O texto aprovado foi proposto pela relatora em substituição ao Projeto de Lei 3948/23, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). O projeto criava uma nova lei prevendo a isenção enquanto que o aprovado insere a medida em lei já existente.

Por fim, segundo o texto, caso apresente documentação falsa, a candidata será eliminada do concurso e, se já nomeada, responderá a procedimento administrativo.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Supremo valida julgamento de civil pela Justiça Militar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (10) que a Justiça Militar pode julgar civis em tempos de paz. O caso começou a ser analisado em 2018 e foi concluído com voto de desempate do ministro Alexandre de Moraes.

Por 6 votos a 5, o entendimento foi obtido no julgamento virtual de um empresário que foi processado pela justiça castrense por ter oferecido propina a um oficial do Exército para obter autorização para comercializar vidros blindados.

Antes de chegar ao Supremo, o Superior Tribunal Militar (STM) negou a transferência do processo para a Justiça comum e confirmou a competência para julgar casos específicos de crimes cometidos por civis contra as Forças Armadas.

Ao desempatar o julgamento, Alexandre de Moraes argumentou que a Justiça Militar é responsável pelo julgamento de crimes conforme determinação da lei.

“Da mesma maneira que crimes de militares devem ser julgados pela Justiça comum quando não definidos em lei como crimes militares, crimes militares, mesmo praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas’, afirmou.

GLO

Outra discussão que está pendente no Supremo diz respeito à competência da Justiça Militar para julgar militares por crimes cometidos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Não há previsão para retomada do julgamento.

O julgamento é motivado por uma ação protocolada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para contestar um trecho da Lei Complementar 97/1999. A lei ampliou a competência da Justiça Militar para julgamento de crimes que não estão diretamente ligados às funções típicas das Forças Armadas, como operações de GLO, combate ao crime e para garantir a segurança das eleições.

Fonte: Logo Agência Brasil

Comissão aprova participação social em plano para enfrentar violência contra mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, na elaboração do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, a participação de instituições da sociedade civil com conhecimento e atuação no tema. 

Deputada Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: “Avanços concretos na incorporação do olhar e da experiência da sociedade” – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O texto aprovado altera a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei 13.675/18). Hoje, a lei prevê que essa política inclui a elaboração de Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, implementado em conjunto com os órgãos estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela prevenção e atendimento das mulheres em situação de violência.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 52/23, do deputado Marangoni (União-SP), e PL apensado (768/22). O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável a esse substitutivo. 

A disposição do Estado, nas suas três esferas, de favorecer a atuação pela defesa da vida da mulher, com o auxílio opinativo das instituições da sociedade civil que dispõem de conhecimento e atuação sobre o tema, estou convencida, promoverá avanços concretos na incorporação do olhar e da experiência da sociedade civil sobre o problema da violência contra a mulher”, avaliou Laura Carneiro.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados