A ideia de comemorar o Dia das Mães surgiu nos Estados Unidos, no início do século 20, com Anna Jarvis, cujo intento era homenagear a sua mãe, Ann Jarvis, conhecida por realizar trabalho social com outras mães, no período da Guerra Civil Americana [1].
No Brasil, o dia foi oficializado na década de 1930, pelo Decreto nº 21.366/32, instituído por Getúlio Vargas, ao considerar que “um dos sentimentos que mais distinguem e dignificam a espécie humana é o de ternura, respeito e veneração, que evoca o amor materno”.
Mas será que esse amor materno, muitas vezes chamado de instinto maternal, que designa um amor puro e incondicional, realmente existe, ou é uma invenção moderna, construído a partir de uma sociedade patriarcal, que impõe às mulheres a obrigação e a responsabilidade pelos cuidados com os filhos e a família?
Frases frequentemente ouvidas, como “mãe só tem uma” ou “ser mãe é padecer no paraíso”, valorizam a importância materna, como se a mãe fosse insubstituível no dever de amar os filhos e na obrigação de realizar todas as tarefas decorrentes dessa “atribuição natural”, que ao final, só lhe trará felicidade!
Aliás, segundo a visão tradicional, a maternidade é elemento essencial da identidade feminina, de forma que a mulher só seria genuinamente plena ou conheceria o amor verdadeiro após ser mãe!!!
Trabalho invisível
No próximo domingo, dia 12 de maio, muitas famílias comemorarão o Dia das Mães, com almoços e presentes, sem, no entanto, lembrar que as mulheres são responsáveis por mais de 75% do trabalho não remunerado, conforme o relatório “Tempo de cuidar: o trabalho de cuidado não remunerado e mal pago e a crise global de desigualdade”, realizado pela Oxfam Brasil[2].
Segundo a OIT, o trabalho de cuidado não remunerado, também conhecido como trabalho invisível, consiste na prestação de cuidados diretos, pessoais e relacionais, como alimentar uma criança ou cuidar de um familiar doente; e, no exercício de cuidados indiretos, como cozinhar, limpar e lavar.
A prestação desses cuidados não remunerados é considerada trabalho e contribui de maneira significativa para a economia do país, assim como para o bem-estar individual e da sociedade [3].
Portanto, o trabalho invisível, normalmente atribuído às mulheres, é aquele que garante a sobrevivência das pessoas, a manutenção do lar, e o apoio àqueles que dependem de suporte material ou emocional.
Dupla jornada e discriminação
A realização do trabalho invisível e a necessidade de garantir a subsistência própria e da família com o trabalho produtivo acarretam a conhecida dupla jornada, já que além de executar atividades remuneradas, as mulheres ainda acumulam a responsabilidade pelas atividades reprodutivas (de trabalhos domésticos e de cuidados).
A Convenção nº 156 da OIT, relativa à Igualdade de Oportunidades e de Tratamento para Homens e Mulheres [4], ainda não ratificada no país, determina que os trabalhadores com responsabilidades familiares e que possuam dependentes não sejam alvo de discriminação.
O objetivo principal da convenção é erradicar a exclusão de trabalhadoras e trabalhadores que enfrentam dificuldades para conciliar a vida familiar e o trabalho, além de criar políticas e medidas de igualdade de oportunidades de forma a evitar que os encargos familiares sejam um empecilho para a participação plena e equitativa no mercado de trabalho.
Diante dessa complexa realidade, que impõe às mulheres a felicidade plena com a maternidade, mas também o sacrifício com a sobrecarga de trabalho e a dupla jornada, compete às famílias, neste dia de comemoração, refletir sobre o verdadeiro papel de cada um no exercício do trabalho de cuidado.
[4] A Convenção n. 156 da OIT foi adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 67ª sessão, em Genebra, em 23 de junho de 1981, entrando em vigor na ordem internacional, em 11 de agosto de 1983. A referida Convenção ainda não foi ratificada pelo Brasil, mas já teve seu processo iniciado, em março de 2023, com a assinatura de mensagem do Presidente da República ao Congresso Nacional (https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/despachos-do-presidente-da-republica-468754338)
Uma recente mudança na cultura de consensualismo no Brasil fez com que os números de pedidos de recuperações extrajudiciais explodissem nos últimos três anos. Esse aumento também é um resultado da reforma da Lei de Falências, que entrou em vigor em 2021.
Impulsionado por mudanças culturais e legislativas, número de recuperações extrajudiciais disparou nos últimos 3 anos – Mteerapat/Freepik
Dados colhidos pelo Observatório Brasileiro de Recuperações Extrajudiciais (Obre) mostram que, entre 2006 e 2024, houve 138 pedidos desse tipo de ferramenta empresarial, sendo que 84 deles (61%) foram registrados após a mudança na lei.
Outro número que mostra esse crescimento é o total de pedidos por ano. Em 2021 e 2022, houve 17 pedidos em cada ano. Em 2023, esse número saltou para 40 (aumento de 135%), e em 2024 já foram feitas dez solicitações de homologação de pedido de recuperação extrajudicial — a mais ruidosa delas foi a do Grupo Casas Bahia, que tenta organizar uma dívida de mais de R$ 4 bilhões.
Somente em São Paulo foram registrados 40 pedidos desde a reforma — entre 2006 e 2021, foram apenas 27 as solicitações no estado. Os paulistas lideram o ranking de pedidos, seguidos do Rio de Janeiro e do Rio Grande do Sul. Em termos de valor das causas, o Rio está à frente, com mais de R$ 2 bilhões em média por processo.
Reorganização financeira parcial
A recuperação extrajudicial funciona como uma espécie de reorganização financeira parcial da empresa. É menos burocrática e mais barata do que a recuperação judicial, já que não precisa de intervenção constante do Judiciário, que é o responsável pela sua homologação. O plano extrajudicial permite que as empresas negociem com os credores (ou pelo menos com os que julgam serem os mais importantes) de forma autônoma e sem determinadas amarras, sem prejuízo de uma posterior decretação de recuperação judicial ou falência.
São fortes os indícios no Judiciário de que as empresas têm preferido tentar resolver seus problemas financeiros pela via extrajudicial antes de apelar a um plano de RJ. No entanto, o instituto tem algumas limitações. Créditos trabalhistas (com algumas exceções), tributários e oriundos de cessão ou alienação fiduciária não estão sujeitos à recuperação extrajudicial. E determinados tipos de empresas, como as que operam planos de saúde, não podem requerer o instrumento.
“Até a reforma, a gente tem um número bastante pequeno de recuperações extrajudiciais. A partir da mudança, alguns ajustes foram feitos e as extrajudiciais começaram a ficar mais interessantes, até porque a lei incentiva a autocomposição do devedor com seus credores”, comenta a advogada Juliana Biolchi, especializada no tema e diretora-geral do Obre. Ela cita a reforma de 2021 como um fator que mudou a cultura empresarial e impulsionou as recuperações extrajudiciais.
A mudança na norma promoveu certos incentivos ao instrumento, como a redução do quórum mínimo para a aprovação do plano e a simplificação dos processos, suprimindo obrigações como a de publicar o edital de convocação dos credores em jornal de grande circulação. O texto também estabeleceu a possibilidade de stay period (suspensão das ações e execuções) no instituto.
“Estamos começando a ver os resultados da reforma agora”, diz Juliana. “É uma mudança cultural. Um movimento lento, porém dentro de um conserto maior de incentivo à autocomposição que existe em todo o Direito. Um movimento paulatino e orgânico.”
Esse crescimento ocorre ao mesmo tempo em que o próprio Judiciário faz um esforço para impulsionar soluções consensuais, retirando certas responsabilidades da Justiça, que está abarrotada e onde o tempo de tramitação é relativamente alto. Segundo Juliana, a ascensão das recuperações extrajudiciais se deve a uma soma de fatores, como a tentativa de contorno dessa morosidade e um incentivo maior ao protagonismo das partes na solução de conflitos.
“O mercado está consciente de que o tempo do Judiciário, em alguns casos, não atende à celeridade necessária para que as operações sejam exitosas, e isso faz com que busquem formas alternativas de autocomposição — sem deixar de observar a segurança jurídica necessária ao cumprimento das condições de pagamento propostas”, diz a advogada Lívia Gavioli Machado, especializada em insolvência. “O que se busca é a segurança jurídica através da chancela judicial, de outro modo seria apenas um acordo privado. Contudo, o grande desafio está no equilíbrio entre a autonomia da vontade das partes e a mínima intervenção do Poder Judiciário.”
Negociação em foco
Está consolidado no imaginário popular que o Poder Judiciário é uma espécie de arena em que dois polos se enfrentam. Ocorre que esse embate muitas vezes é lento, caro e prejudicial para todos, incluindo a própria Justiça.
Não foi à toa que a reforma de 2021 impulsionou as negociações entre credores e devedores. Nessa esteira, já surgiram iniciativas semelhantes em outras áreas, como a Secretaria de Controle Externo de Solução Consensual e Prevenção de Conflitos (SecexConsenso) e o Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal Superior do Trabalho (Cejusc/TST).
“A recuperação judicial ‘vingou’ mais em 2005 (ano de aprovação da Lei de Falências) do que a extrajudicial porque a gente nunca teve uma cultura de negociação em que pudesse ter o ganha-ganha. Essa cultura foi amadurecendo a partir da recuperação judicial. Não estamos tão maduros assim, mas já está melhor”, afirma a advogada Tatiana Flores, sócia do escritório LDCM Advogados.
Ela cita como um exemplo prático os grandes bancos, que, via de regra, são inflexíveis quando estão na posição de credores. No entanto, segundo Tatiana, as instituições financeiras começaram a perceber que estavam perdendo tempo e dinheiro em recuperações judiciais que, muitas vezes, terminavam em negociação entre as partes.
A advogada diz que o caso do Grupo Casas Bahia é um marco por causa desse movimento. “Instituições absolutamente tradicionais como o Banco do Brasil e o Bradesco (principais credores da varejista) já começaram a sua negociação. Ou seja, elas já previram que uma reestruturação organizada e bem feita vai ser melhor para elas. Isso mostra que você pode ter uma situação mais célere para o credor e para o próprio devedor.”
“Ainda que os empresários utilizem das medidas de recuperação para superar uma crise financeira, mesmo com tais remédios é necessário negociar”, afirma o advogado Bruno Boris, professor de Direito Empresarial da Universidade Presbiteriana Mackenzie. De acordo com ele, os empresários perceberam que, com a recuperação extrajudicial, há mais possibilidades de manter a atividade econômica de seus negócios.
“O devedor sabe que não pode pedir um deságio tão considerável que valha mais a pena para o credor optar pela quebra da empresa, mas também não tão insignificante que não lhe permita transpor esse momento complicado. Isso exige concessões mútuas e muito do know-how desenvolvido na cultura da mediação e conciliação é aplicado nessas situações”, diz Boris.
João Loyo de Meira Lins, sócio do Serur Advogados, é mais pragmático quanto à influência dos mecanismos de solução de conflitos no crescimento das recuperações extrajudiciais. Para ele, as vantagens do acordo para as partes ainda norteiam esse movimento, e não necessariamente a ampliação de uma cultura de consensualismo.
“Essas mudanças normativas podem, é verdade, contemplar questões ligadas à busca por autocomposição e até mesmo pela redução da intervenção judicial”, afirma Lins. “Mas, aparentemente, elas surtem efeitos concretos quando o direito posto passa a prever condições e mecanismos que sinalizam para as vantagens do acordo no caso concreto. A mera menção a valores abstratos de consensualismo, seja na lei ou na jurisprudência, ainda não parece suficiente para criar essa cultura em um Brasil tradicionalmente marcado pela litigiosidade.”
As discussões a partir do crescimento
O crescimento das recuperações extrajudiciais trouxe consigo o aumento de questionamentos de certas práticas, tendo em vista que o instituto nunca foi tão utilizado quanto é hoje. Lívia Gavioli afirma que há a necessidade de cautela na negociação entre devedores e credores, em especial na modalidade impositiva, para evitar distorções.
“Em que pese a celeridade almejada através da composição anterior com os credores de cada espécie, não é possível deixar de observar que, na modalidade impositiva, as condições apresentadas se aplicam a todos os credores sujeitos, mesmo os não aderentes. Isso demanda atenção, não só aos requisitos formais, dispostos nos artigos 162 a 164, mas também o cuidado na análise da origem dos créditos para garantir que todos os aderentes, de fato, são credores”, alerta ela.
Segundo a advogada, o juiz deve dispor de um auxiliar para analisar os documentos, para, dessa maneira, diminuir as assimetrias e permitir “que todos os credores tenham elementos suficientes para apresentar as eventuais impugnações”.
Meira Lins, por sua vez, diz que, a despeito do nome, o instituto não deixa de ser um processo judicial. “Existe, portanto, menos controle, tanto pelo Judiciário quanto pelos demais credores, das etapas que antecedem a apresentação e a homologação do plano. Isso se reflete em discussões sobre possíveis fraudes e nulidades ou o direito de impugnação ao plano por aqueles credores que se sentirem prejudicados.”
Já Tatiana Flores aponta um questionamento em relação à doutrina que tem sido frequente: o uso do financiamento DIP (debtor-in-possession, na sigla em inglês) para os devedores em recuperação extrajudicial. O termo diz respeito à possibilidade de contratação de financiamento por empresa que tenta se reestruturar.
“Ainda há dúvida sobre o DIP em casos extrajudiciais. Tem fundamento legal, mas a questão toda é a consequência disso, que é pensar um instrumento da recuperação extrajudicial de forma finalística. Lembrando que, diferentemente da RJ, se não homologar, a empresa não vai falir.”
A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5502/23, que torna crime o ato de obstar ou dificultar a atuação dos governos sobre segurança de barragens. A pena é de detenção, de um a três anos, e multa.
O deputado Gabriel Nunes recomendou a aprovação da proposta – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
O relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), defendeu a aprovação da proposta. “A fiscalização das barragens é essencial para o acompanhamento de serviços e obras para recuperação e redução dos riscos”, afirmou ele no parecer aprovado.
Segundo o autor da proposta, deputado Daniel Freitas (PL-SC), a alteração na legislação permitirá que o Estado atue de forma mais rápida na fiscalização desses tipos de estrutura, sem depender de decisões do Poder Judiciário.
Daniel Freitas lembrou as dificuldades dos governos, após chuvas em 2023, para a operação das comportas da maior barragem de contenção de água em Santa Catarina, localizada em uma terra indígena. “A população ficou em risco”, disse.
O relator também comentou o episódio. “No caso, a comunidade indígena estava preocupada com o possível impacto do fechamento da barragem, receando inundações que poderiam atingir aldeias e residências”, observou Gabriel Nunes.
“Foi preciso intervenção do Judiciário para que a operação ocorresse conforme as orientações técnicas e para as medidas de proteção a todos os envolvidos”, afirmou o relator. “O Estado foi compelido a eliminar riscos e minimizar danos.”
O texto aprovado altera a Lei 12.334/10, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens. Entre outros pontos, essa norma determina que os empreendedores responderão pela segurança e inspeção periódica.
Próximos passos O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
O Supremo Tribunal Federal (STF) chegou, nesta quarta-feira (8), ao placar de 5 votos a 2 para validar a constitucionalidade da Lei das Estatais, norma aprovada em 2016 para proibir indicações de políticos para a diretoria de estatais.
Apesar do placar formado, ainda não há maioria de votos para declarar a constitucionalidade da lei. O julgamento será retomado na sessão desta quinta-feira (9).
A Corte decide se referenda a liminar proferida em março do ano passado pelo ex-ministro Ricardo Lewandowski.
Antes de se aposentar e deixar a Corte, Lewandowski atendeu ao pedido de liminar do PCdoB e suspendeu o trecho da norma que impedia ministros de Estado e secretários estaduais e municipais de atuar nas diretorias e nos conselhos de administração de estatais.
Pela liminar, continuou proibida a indicação de pessoas que ainda participam da estrutura decisória de partidos ou que têm trabalho vinculado às legendas e campanhas políticas. Contudo, se o interessado deixar a função partidária, poderá ser nomeado para o cargo. O período de 36 meses de quarentena para ingresso nas empresas públicas também foi suspenso pelo ministro.
Se a maioria dos ministros concluir pela validade de lei, as restrições para indicações de políticos às estatais deverão ser retomadas.
Pelos votos já encaminhados, políticos que entraram em cargos de estatais durante a vigência da liminar de Lewandowski, que flexibilizou a norma, poderão permanecer nos cargos. Contudo, a decisão final será proferida somente amanhã.
Votos
Durante a sessão, o ministro Flavio Dino criticou a “demonização da política” para barrar indicações políticas para estatais. Ele seguiu o entendimento de Lewandowski. “É falsa a ideia de que qualquer indicação técnica resultará no padrão mais alto de probidade do que em uma indicação política. Este tribunal se defrontou com graves casos de corrupção na Petrobras. Dezenas de agentes ímprobos eram servidores do quadro”, afirmou.
Alexandre de Moraes votou pela validade da lei disse que a criação da norma objetivou manter princípios e regras de gestão e fiscalização que são adotadas internacionalmente. Para o ministro, o Congresso pode estabelecer requisitos legais para o comando de estatais. “Se você quer ser indicado para o conselho de administração e é ministro do Estado, você faz uma opção. Eu deixo de ser ministro de Estado e vou para conselho da Petrobras, por exemplo”, exemplificou.
O mesmo entendimento foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), proposta que aumenta a pena para o crime de estelionato praticado em situação de calamidade pública. O texto ainda será analisado pelo Plenário.
Gilson Daniel: é repugnante alguém aproveitar uma situação de calamidade para obter vantagem – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 965/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O texto original triplicava a pena do estelionato cometido por alguém para se beneficiar financeiramente de desastres ambientais.
A nova redação modifica o Código Penal para estabelecer que a pena de estelionato (reclusão de um a cinco anos) é aumentada de 1/3 a 2/3 se:
o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência;
o agente se aproveita de estado de calamidade pública para obter a vantagem ilícita; ou
o crime envolve recebimento indevido de auxílio pecuniário pago por União, estados, Distrito Federal ou municípios durante estado de calamidade pública.
Hoje, o Código Penal apenas estabelece o aumento de pena em 1/3 se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
O crime de estelionato consiste em obter vantagem ilícita em razão de prejuízo alheio, mediante uma fraude.
Outros crimes O texto aprovado pela CCJ também prevê que o crime de falsificar ou alterar documento público, que tem pena de reclusão de dois a seis anos, terá essa penalidade aumentada em 1/3 se envolver o recebimento indevido de auxílio pecuniário pago pelo governo durante estado de calamidade pública.
No caso da falsidade ideológica, com pena de reclusão de um a cinco anos, a proposta estabelece um aumento de 1/3 da pena se o agente se aproveita do estado de calamidade pública para cometer o delito ou se o crime envolve o recebimento indevido de auxílio pecuniário pago pelo governo durante estado de calamidade pública.
Proposta mais ampla Gilson Daniel explica que o texto original foi apresentado a partir da tragédia em Brumadinho (MG), em 2019, quando uma barragem da Vale se rompeu e deixou pelo menos 270 mortos, “momento em que agentes, de maneira espúria, tentaram se beneficiar da fragilidade das pessoas intermediando falsas ajudas às vítimas, requerendo falsas doações ou mesmo pedindo dinheiro para ajudar no resgate como forma de se aproveitar do sofrimento alheio”.
Outras propostas, no entanto, foram apensadas a essa a partir da pandemia de Covid-19, e seu objetivo, com o substitutivo, foi englobar todas as possibilidades. “O objetivo é punir mais severamente a conduta do agente que se aproveita do estado de calamidade pública, declarado em razão de evento ambiental, pandêmico ou a partir de outra causa”, informou o relator.
“É repugnante imaginar que alguém possa usar uma situação social calamitosa para incrementar a sua prática delitiva, o que demanda punição mais rigorosa”, acrescentou Gilson Daniel.
Ministros, desembargadores e juízes de primeira instância estão autorizando progressões de regime sem que os presos sejam obrigados a passar por exame criminológico. A exigência do laudo consta na recém-sancionada Lei 14.843/2024, cujo objetivo principal era proibir as saídas temporárias, popularmente conhecidas como “saidinhas”.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou o trecho do texto que barra as saidinhas, mas a obrigatoriedade do exame criminológico para a progressão de regime foi mantida.
A obrigação, que havia sido extinta em 2003 e agora está de volta, causa controvérsia. Criminalistas consideram que ele é inviável e tende a barrar a progressão, uma vez que o Estado não tem condições de promover os exames para todos os presos que têm direito ao benefício.
E o próprio ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, falou em um evento sobre o custo elevado do exame, que consiste em uma avaliação psicológica para avaliar se o condenado tem chances de cometer novos crimes caso passe para o regime aberto ou o semiaberto.
Juízes consideram inconstitucional
Embora a lei tenha sido sancionada há menos de um mês, já começaram a surgir decisões contra a necessidade do exame. Em uma delas, o juiz André Luís Bastos, do Departamento Estadual de Execução Criminal da 10ª Região, em Sorocaba (SP), afirmou que a medida é “incidentalmente inconstitucional” (clique aqui para ler a decisão).
De acordo com ele, a nova obrigação fere o princípio constitucional da individualização da pena, uma vez que impõe “genérica e indistintamente” o exame criminológico a todos os reeducandos, “em flagrante desprezo à análise individual e concreta de cada caso, de acordo com a natureza do crime, e, especialmente, histórico carcerário do indivíduo”.
“Em que pese o posicionamento sustentado pelo Parquet, este magistrado entende incidentalmente inconstitucional a nova redação conferida ao artigo 112, §1º, da Lei de Execução Penal, acrescentado pela Lei nº 14.843/2024, tendo em vista que fere o princípio constitucional da individualização da pena”, sustentou o julgador.
Já o juiz Davi Marcio Prado da Silva, do Departamento Estadual de Execução Criminal da 3ª Região, em Bauru (SP), citou trecho da Súmula Vinculante 26 do Supremo Tribunal Federal, que considera inconstitucionais situações em que o princípio da individualização da pena deixa de ser observado (clique aqui para ler a decisão).
“A exigência indiscriminada e abstrata, sem fundamentação idônea e sem a indicação de base empírica que revele elementos concretos de gravidade, personalidade ou outras circunstâncias recentes, que em tese, possam vir a desabonar a progressão de regime, viola o texto constitucional, com o qual se incompatibiliza a exigência indiscriminada de realização prévia de exame criminológico”, afirmou ele na decisão.
O juiz citou como precedente a Reclamação 29.527, em que a 2ª Turma do Supremo entendeu que decisões que determinam o exame criminológico como condição para a progressão de regime violam a Súmula 26.
Outra sentença contra a obrigatoriedade foi dada pela juíza Renata Biagioni, também de Bauru, que foi mais uma a alegar violação à Súmula 26 (clique aqui para ler).
“A novel previsão legislativa, a despeito de expressar aparente prestígio à individualização da pena, ao tornar o exame condicionante prévia da progressão (o novo texto não contempla sequer a expressão ‘quando necessário’, contida no texto original do art. 112 da LEP), importa em verdadeiro desprestígio ao sistema progressivo, e, consequentemente, ao princípio da individualização da pena”, disse ela.
Irretroatividade
O juiz José Roberto Bernardi Liberal, do Departamento Estadual de Execução Criminal da 6ª Região, em Ribeirão Preto (SP), analisou um caso parecido por outro ângulo.
Ele entendeu que a nova norma só pode ser aplicada contra condenados por crimes que foram praticados depois da entrada em vigor da lei.
Quanto aos demais casos, inclusive no que se refere a pedidos de progressão feitos depois de a norma passar a vigorar, cabe a regra anterior da Lei de Execuções Penais, segundo o julgador. Ou seja, não há a obrigatoriedade do exame (clique aqui para ler a decisão).
“A regra prevista no artigo 122, parágrafo 2º, da Lei de Execução Penal, com redação dada pela Lei nº 14.843/2024, aplica-se somente aos condenados que cometeram infração penal a partir da sua vigência; quanto aos demais, incide a regra anterior”, afirmou Liberal.
Controle difuso
Conforme explicou à revista eletrônica Consultor Jurídico a constitucionalista Vera Chemim, os juízes de primeira instância podem contrariar trechos de uma norma por meio do chamado controle difuso de constitucionalidade.
O controle difuso não se destina especificamente a declarar a inconstitucionalidade de uma norma, mas apenas a afastar a sua incidência em um caso concreto, segundo a constitucionalista.
“Diferentemente do controle abstrato (ou concentrado) de constitucionalidade, em que o colegiado do STF ou do STJ, por exemplo, tem competência para declarar a inconstitucionalidade de uma norma jurídica, o controle difuso tem natureza subjetiva (envolve pessoas) e, portanto, limita-se a analisar o caso concreto por meio de um juiz ou tribunal.”
A inconstitucionalidade de uma norma só pode ser declarada pelos órgãos colegiados do Judiciário elencados no artigo 92 da Constituição, e a partir do voto da maioria de seus integrantes.
Assim, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal pode declarar a inconstitucionalidade de parte ou de toda uma lei federal com base na Constituição. Tribunais de Justiça, por outro lado, podem fazer o mesmo quanto a uma lei estadual.
“O juiz singular, por outro lado, só poderá solucionar a demanda, sem declarar a inconstitucionalidade de parte da Lei das Saidinhas, a depender da sua interpretação sobre cada caso concreto”, explica Vera Chemim.
No TJ-SP, entendimentos conflitantes
No Tribunal de Justiça de São Paulo há decisões conflitantes sobre o tema, com diferentes marcos temporais utilizados para manter ou derrubar a progressão de regime.
No último dia 3, por exemplo, a 7ª Câmara de Direito Criminal da corte paulista aplicou a nova lei ao dar provimento a um recurso interposto pelo MP em março — antes, portanto, da vigência da norma, que é de 11 de abril. O MP pediu a anulação de uma progressão de regime sem exame concedida em primeira instância.
No acórdão, a fundamentação é toda baseada na lei deste ano. “Com o advento da Lei nº 14.843/24, a realização de exame criminológico que antes era facultativa e demandava justificativa no caso concreto passou a ser obrigatória”, sustentou o desembargador Mens de Mello, relator do caso.
“Em se tratando de norma processual, vige o princípio tempus regit actum, ou seja, aplica-se de imediato aos feitos em andamento”, prosseguiu o desembargador ao votar pela derrubada da progressão de regime solicitada pelo preso (clique aqui para ler o acórdão).
Já a 12ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP decidiu em sentido oposto em outro caso. Em 29 de abril, o colegiado deu provimento a um recurso apresentado por um condenado que teve a progressão de regime negada em primeira instância.
Em seu voto, o desembargador Amable Lopez Soto entendeu que a nova lei não pode ser aplicada nas progressões de regime solicitadas antes da entrada em vigor da norma (clique aqui para ler o acórdão).
“A exigência de exame criminológico, que antes era mera faculdade a ser avaliada no caso concreto, afigura-se mais gravosa ao sentenciado e, portanto, não pode retroagir para alcançar pedido de progressão anteriormente formulado, caso dos presentes autos.”
STJ começa a receber casos
A discussão já chegou ao Superior Tribunal de Justiça, onde também há entendimentos divergentes sobre o tema. Em 23 de abril, a ministra Daniela Teixeira concedeu, de ofício, ordem em Habeas Corpus para autorizar uma progressão de regime sem exame mesmo com a nova lei já em vigência.
“Apesar da recente Lei 14.843/24 ter incluído o §1º ao art. 112 da Lei de Execução Penal (…), ela só entrou em vigor em 11 de abril de 2024 e o pedido formulado pelo paciente foi em 17 de janeiro de 2024. Portanto, a nova lei, mais grave, não pode retroagir para prejudicá-lo”, escreveu a ministra (clique aqui para ler a decisão).
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, por sua vez, entendeu de maneira diferente no julgamento de outro caso. “Não há como se desconsiderar a recente alteração legislativa promovida pela Lei 14.843/2024, que dentre as modificações promovidas na Lei de Execução Penal, passou a considerar obrigatória a realização do exame criminológico para aferir o direito do executado à progressão de regime” (clique aqui para ler a decisão).
“A decisão de 1º grau aqui atacada data de 23/04/2024, quando já havia entrado em vigor a Lei n. 14.843/2024, e é plausível supor que, mesmo não tendo feito alusão expressa à nova norma legal, tenha sido esse o mote que levou o Juízo de Execução a reiterar a necessidade do exame, tanto mais quando se sabe que todas as leis são dotadas de presunção de constitucionalidade.”
A ministra Cármen Lúcia foi eleita nesta terça-feira (7) para o cargo de presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no biênio 2024-2026. O ministro Nunes Marques ficará com a vice-presidência do tribunal. A posse será no início do próximo mês.
A eleição é uma formalidade de praxe que é feita pelo TSE. O cargo de presidente é ocupado de forma rotativa entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que atuam no tribunal.
Dessa forma, Cármen Lúcia, que já ocupa a função de vice-presidente, é a próxima a assumir o comando do tribunal.
Em um breve discurso, a ministra disse que vai trabalhar para que a Justiça Eleitoral continue a atuar em benefício da democracia brasileira.
“Nos comprometemos a honrar as leis e a Constituição da República, nos comprometemos inteiramente com a responsabilidade e a absoluta dedicação para que o TSE continue presente a cumprir sua função constitucional em benefício da democracia brasileira”, afirmou.
Com a mudança, o ministro Alexandre de Moraes deixará o comando da Justiça Eleitoral no dia 3 de junho, quando completará período máximo de dois anos na Corte.
Após a eleição, Moraes elogiou a carreira da ministra e destacou que Cármen Lúcia foi a primeira mulher a presidir o TSE, em 2012, durante a primeira passagem pelo tribunal.
Também compõem o plenário os ministros efetivos Raul Araújo, Maria Isabel Galotti, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.
O TSE é composto por sete ministros, sendo três do STF, dois do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e dois advogados com notório saber jurídico indicados pelo presidente da República.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (7) determinar a implantação do mecanismo do juiz das garantias no âmbito da Justiça Eleitoral.
O modelo está previsto no Pacote Anticrime, aprovado pelo Congresso Nacional, em 2019, e estabelece que o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que participa da fase de inquérito.
Pelas regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais terão prazo de 60 dias para implementar o juiz das garantais por meio da criação de Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias.
Após a implantação, as investigações de crimes eleitorais que estão em andamento na Polícia Federal (PF) ou no Ministério Público deverão ser encaminhadas aos núcleos no prazo de 90 dias.
A resolução que trata do assunto também autoriza que as audiências de custódia sejam feitas por videoconferência pelo juiz das garantias.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu validar o mecanismo do juiz das garantias e determinou prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país.
Entenda
Atualmente, os processos são conduzidos por um só juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre buscas e apreensões e também avalia se condena ou absolve os acusados.
O juiz das garantias será o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. O modelo é aplicado em todas as infrações penais, exceto em casos de menor potencial ofensivo.
O magistrado que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas.
Conforme a lei, o trabalho do juiz de garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, será aberto um processo criminal, que será comandado pelo juiz da instrução e julgamento. Nessa fase, são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, ao final do processo, o magistrado decidirá se absolve ou condena o acusado.
Esta quarta-feira (8) é o último dia para regularizar a situação do título de eleitor ou tirar o documento pela primeira vez a tempo de votar nas eleições municipais de outubro. Encerrado o prazo, o cadastro eleitoral é fechado, sendo reaberto somente depois do pleito.
Estão aptos a votar nas eleições deste ano todos que tenham completado 16 anos até 6 de outubro, data do primeiro turno. Segundo a Justiça Eleitoral, isso equivale a mais de 152 milhões de brasileiros. Eventual segundo turno, em cidades com mais de 200 mil habitantes, está marcado para 27 de outubro.
Encerra-se nesta quarta também o prazo para a transferência do domicílio eleitoral, caso o eleitor tenha mudado de endereço, indo morar em outro município, por exemplo. Vale lembrar que, neste ano, devido ao caráter local das eleições, não há possibilidade de voto em trânsito.
Quem precisa cadastrar a biometria junto à Justiça Eleitoral também tem nesta quarta a última oportunidade para realizar o procedimento. É possível ainda somente atualizar informações cadastrais, se necessário.
A data final de 8 de maio para alterações nos títulos eleitorais está prevista na Lei das Eleições, que determina o fechamento do cadastro eleitoral 150 dias antes da data de votação. O acesso ao sistema somente deverá voltar em 5 de novembro.
Neste ano, os eleitores vão votar para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Primeiro título e biometria
Quem vai tirar o seu primeiro título de eleitor precisa necessariamente comparecer a um cartório eleitoral para se alistar. Qualquer pessoa que tenha 16 anos na data da votação pode solicitar o documento que a qualifica a votar.
Também precisam comparecer ao cartório eleitoral mais próximo os eleitores que ainda não possuem o cadastro de biometria.
É necessário levar um documento de identificação, preferencialmente com foto, que pode ser o registro geral (RG) ou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por exemplo. São aceitas certidão de nascimento ou de casamento.
Podem ser solicitados comprovantes de residência. No caso de homens que solicitam o primeiro título no ano em que completam 19 anos, é preciso apresentar certificado de quitação militar.
De acordo com a Constituição, o alistamento e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos de idade, e facultativos aos jovens de 16 e 17 anos, aos maiores de 70 anos e às pessoas analfabetas.
Transferência de domicílio
Para a transferência de domicílio eleitoral, é necessário comprovar vínculo com a localidade em que o eleitor pretende votar. “Os vínculos podem ser residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da localidade”, informa a Justiça Eleitoral.
O procedimento, nesse caso, pode ser feito pela internet, por meio da plataforma Título Net.
Para requerer a transferência, é necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município e já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência do título – estão isentos dessa condição os servidores civis e militares, bem como seus familiares, que tenham se mudado em função de transferência ou remoção.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aderiu à campanha solidária promovida pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris) para ajudar as comunidades atingidas pelas enchentes no estado. A campanha também conta com o apoio da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
As doações podem ser feitas pela chave PIX aleatória de54af32-c5c3-48fe-b2ae-378b2559648 e ou por meio do Código QR da conta bancária criada pela Ajuris exclusivamente para receber as doações, reproduzido abaixo.
Aponte a câmera do celular para o Código QR e obtenha todos os detalhes do pagamento:
De acordo com a associação, todo o valor arrecadado será utilizado na compra de materiais, alimentos e roupas, conforme as necessidades apontadas pelas autoridades que gerenciam a crise nos municípios gaúchos. No momento, os itens mais necessitados são colchões, roupas de cama e cobertores, fraldas e brinquedos, além de ração animal.
“A Ajuris entende que tem um compromisso social de ajudar os atingidos pelas chuvas, pois a solidariedade sempre foi uma marca ao longo da história da associação”, declarou o presidente da entidade, Cristiano Vilhalba Flores.
O presidente da AMB, Frederico Mendes Júnior, manifestou solidariedade a todos os membros do Judiciário gaúcho e à população das cidades atingidas. “Diante da gravidade dos fatos, a AMB confia que o poder público adotará as iniciativas necessárias de amparo às vítimas”, afirmou.
Doações devem ser feitas por canais oficiais
As pessoas que desejam contribuir com doações para as vítimas das enchentes devem utilizar os canais oficiais e ficar atentas para evitar golpes, garantindo que os recursos cheguem a quem precisa.
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Fonte: STJ
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