Open Finance: BC lança regras para Pix por aproximação e define nova estrutura de governança

O Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram, na quinta-feira (4/7), um conjunto de regras que têm por objetivo aprimorar a regulamentação do Open Finance. O ecossistema simplificará a jornada de pagamento do cliente ao diminuir etapas nos pagamentos on-line e viabilizar o Pix por aproximação. As outras mudanças, anunciadas em coletiva pelo Diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, são a criação de estrutura de governança definitiva do ecossistema e a ampliação no escopo de instituições obrigatórias participantes.
“A partir do ecossistema do Open Finance, da simplificação da jornada de pagamento, vai ser possível ter o Pix por aproximação. O Open Finance já é uma realidade, e, daqui para a frente, só teremos a expansão dele. Esse novo conjunto de medidas vai contribuir para acelerar esse processo”, afirma Damaso.
Iniciação de pagamentos sem redirecionamento
Além de preservar a segurança e o sigilo do processo, que são requisitos centrais para qualquer compartilhamento no âmbito do Open Finance, a iniciação de pagamentos sem redirecionamento proporciona mais celeridade e comodidade ao cliente, ao mesmo tempo em que reduz as fricções nas jornadas associadas ao processo de redirecionamento do cliente para o ambiente de outra instituição. O Pix por aproximação permitirá a oferta do pagamento instantâneo nas carteiras digitais, as chamadas wallets, sem a necessidade de acesso ao aplicativo da instituição financeira.
Na prática, a experiência do consumidor será simplificada, com menos etapas do que a atual. O cliente poderá escolher sua instituição, cadastrar sua conta na carteira digital de preferência e salvá-la para efetuar o pagamento presencial com o Pix por aproximação, como já é feito com cartões.
Além disso, o cliente não precisará mais sair do ambiente de compras on-line, em e-commerces, para realizar o pagamento. Ele poderá vincular sua conta previamente na loja virtual desejada e efetuar o pagamento diretamente nesse ambiente, sem a necessidade de outro aplicativo ou de ser redirecionado para outra aba do navegador.
Habilitação e calendário
Segundo Janaína Attie, Chefe de Subunidade do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, o consumidor terá os novos recursos à disposição depois de fazer um cadastro em uma instituição que esteja no Open Finance e liberar as funções nas carteiras digitais.
O primeiro passo do processo, em 31 de julho de 2024, quando acontece a regulamentação específica para a Jornada de Pagamentos Sem Redirecionamento (JSR), trará mais elementos em relação às responsabilidades de cada instituição participante, além de informações sobre obrigação de participação e detalhes sobre o fluxo de segurança dessa nova jornada.
As opções começam a ser testadas pelos bancos em 14 de novembro deste ano e devem estar disponíveis ao cliente a partir de 28 de fevereiro de 2025.
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Nova Estrutura de Governança
Ente privado e mantido pelas instituições participantes, a nova Estrutura de Governança do Open Finance deverá iniciar o seu funcionamento até 2 de janeiro de 2025, em substituição à estrutura atual. A medida decorre do natural processo evolutivo do ecossistema e tem por objetivo prover condições para uma maior profissionalização dessa estrutura, que, entre outras funções, é a responsável pela proposição dos padrões técnicos que guiam a implementação das instituições participantes.
“As mudanças contribuirão para uma governança corporativa mais sólida, com objetivos, metas de desempenho e práticas e padrões éticos bem definidos, além de maior transparência na atuação e na prestação de contas”, explica Janaína.
Haverá definição de uma maior interdependência entre custeio e poder decisório, baseado no patrimônio líquido da instituição: cada instituição paga um percentual do custeio da estrutura do Open Finance a depender de seu tamanho. As outras mudanças compreendem o aumento de um para dois membros independentes, o acréscimo de dois assentos para novas categorias representativas das instituições participantes no órgão de direção e a definição de atribuições técnicas e operacionais para a diretoria da nova Estrutura de Governança, entre outras.
Até então provisória, a estrutura do Open Finance contava com sete cadeiras, sendo uma delas de um conselheiro independente. Com a nova normativa, essa estrutura passará a ter personalidade jurídica, com CNPJ próprio, e contará com dez assentos:
1.          Febraban: Federação Brasileira de Bancos;
2.          ABBC: Associação Brasileira de Bancos;
             Acrefi: Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento;
3.          OCB: Organização das Cooperativas Brasileiras;
4.          Abecs: Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços;
5.          Abipag: Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos;
             Abranet: Associação Brasileira de Internet;
             Camara-e.net: Câmara Brasileira da Economia Digital;
6.          ABFintechs: Associação Brasileira de Fintechs;
             ABCD: Associação Brasileira de Crédito Digital;
7.          Zetta: Associação de Fintechs Zetta;
8.          Init: Associação dos Iniciadores de Pagamentos;
9.          conselheiro independente; e
10.        conselheiro independente.
A Zetta e a Init são as duas cadeiras novas na governança, além de mais um conselheiro independente. Demanda forte do mercado, especialmente do setor de iniciação de pagamentos, a inclusão dessas associações foi atendida pelo BC para aumentar a representatividade das instituições na governança.
Durante as decisões, serão dados onze votos. Todos têm um voto, e a Febraban tem dois, em linha com a premissa adotada de maior interdependência entre poder de voto e custeio.
A Estrutura de Governança funciona com base em regras estabelecidas pelo BC, o que garante a representatividade e o acesso não discriminatório das instituições participantes e mitiga eventuais conflitos de interesse. Além disso, o BC acompanha todas as discussões nos Grupos Técnicos e no Conselho Deliberativo, de forma a assegurar que as diretrizes, os princípios e os objetivos estabelecidos para o projeto sejam cumpridos.
Regras de participação
No mesmo pacote regulatório, também estão presentes medidas relacionadas à participação obrigatória de instituições no Open Finance, levando-se em consideração o estágio de maturidade do projeto, os objetivos pretendidos com o ecossistema e a relevância para os clientes das instituições participantes.
Para fins do compartilhamento de dados a critério dos consumidores, foi ampliado o escopo de participação obrigatória, que passou a contemplar instituições individuais ou pertencentes a conglomerados com número de clientes superior a cinco milhões. Com essa medida, os participantes do Open Finance passam a abranger 95% dos relacionamentos financeiros existentes.
Já em relação à iniciação de transação de pagamentos, tornou-se facultativa a participação de instituições detentoras de conta de menor porte, com menos de 500 mil clientes, mantendo-se a exigência de serem participantes obrigatórias no Open Finance como detentoras de conta apenas as instituições participantes obrigatórias do Pix.
Open Finance
Com mais de 46 milhões de consentimentos ativos, o Open Finance é uma medida estruturante do sistema financeiro e do sistema de pagamentos brasileiro que tem por objetivo a padronização do processo de compartilhamento de dados e de serviços financeiros pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BC. A iniciativa parte da premissa de que o consumidor é titular de seus dados cadastrais e financeiros, e que, optando pela autorização do compartilhamento de suas informações para outra instituição de forma segura, a qualquer momento, poderá conseguir maior capacidade de negociação na obtenção de produtos, serviços ou benefícios mais adequados às suas necessidades.
Mesmo sendo concebido como um projeto de médio a longo prazo, os consumidores brasileiros já têm acesso a múltiplos benefícios advindos de soluções criadas pelas instituições participantes na esteira do Open Finance, como:
• visão unificada de contas e de investimentos, o que facilita a gestão dos gastos e o aconselhamento financeiro de famílias e empresas;
• maior agilidade na análise do perfil do cliente pelas instituições, o que possibilita maior eficiência e efetividade no processo de abertura de conta e na resposta à solicitação de crédito;
• ampliação do acesso a crédito e redução nas taxas de juros das operações de crédito e de tarifas cobradas; e
• diminuição de incidência de encargos e uso de cheque especial, e, por consequência, menor inadimplência, por meio de aviso da falta de saldo para o pagamento de uma conta.
As medidas recém-publicadas constam da agenda da área de regulação do BC para 2024 e representam um novo grande marco para o Open Finance, provendo condições para que possa avançar na discussão de novos temas e funcionalidades, a exemplo de portabilidade de salário, de crédito e de investimento, bem como de soluções voltadas para empresas.
Fonte: BC

Justiça cobra ação de institutos contra o furto de bens patrimoniais

A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou, em ação do Ministério Público Federal (MPF), que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e a União criem, em 180 dias, um protocolo de comunicação e atuação junto a instituições públicas e privadas para prevenir e reprimir o furto e o tráfico de bens do patrimônio histórico e cultural brasileiro.

De acordo com estimativa elaborada no curso de investigações de desaparecimento de bens culturais, pelo menos 2,2 mil já foram subtraídos do território nacional. São bens furtados, roubados, saqueados, revendidos, exportados e até exibidos em museus e galerias estrangeiras, sem qualquer esforço das autoridades brasileiras para recuperá-los, segundo o MPF.

Também foi determinado que, no mesmo prazo de 180 dias, os institutos e a União atualizem as listas de bens culturais desaparecidos e cadastrem essas listas na base de dados da Interpol.

Segundo a decisão da Justiça, o Ibram deve ainda implementar o inventário nacional dos bens dos museus até o final do primeiro semestre de 2025.

As medidas foram determinadas pela Justiça Federal em caráter liminar, durante audiência realizada em 3 de julho, como parte do andamento do processo.

“A ação do MPF foi ajuizada após investigação que constatou a negligência dos órgãos de fiscalização na prevenção de danos e na condução de políticas públicas de documentação e guarda segura de acervos. Além disso, ficou clara a falta de articulação desses órgãos, em nível nacional e internacional, e de ações para identificar os criminosos e repatriar os bens que são ilicitamente levados para fora do país”, diz nota do MPF.

Segundo o MPF, o Iphan, o Ibram e a União devem, também em 180 dias, criar rotinas de atuação coordenada com os órgãos responsáveis pela guarda e preservação de bens culturais, tanto de prevenção quanto de repressão aos ilícitos, com a colaboração dos entes federais de inteligência, investigação e fiscalização, em especial a Polícia Federal.

Eles terão que desenvolver, ainda segundo a decisão judicial, mecanismos de comunicação interna entre todos os órgãos da administração pública que têm atribuições legais de proteger o patrimônio cultural, em conjunto com ações integradas ao Sistema Nacional de Cultura (SNC) e à Polícia Federal. O objetivo da medida é garantir a comunicação acerca de bens culturais desaparecidos e tornar as investigações mais céleres e eficientes.

Fonte: Logo Agência Brasil

Ação coletiva de ESG é avanço para programas de compliance

As ações coletivas de ESG (“governança ambiental, social e corporativa”, na sigla em inglês) entre grandes empresas de um mesmo setor representam um avanço para os programas de compliance, ao reforçar o comprometimento com os direitos humanos e o combate à corrupção, além de garantir maior competitividade no mercado global.

Essa avaliação é do advogado José Marcelo Martins Proença, diretor de compliance da JBS, além de professor da Universidade de São Paulo (USP) e da Fundação Getulio Vargas (FGV). Ele tratou do assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito. Nela, a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos nomes mais importantes do Direito, da política e da economia sobre os temas mais relevantes da atualidade.

“Costumo defender (a ação coletiva) como um segundo degrau para um programa de compliance. A partir do momento em que tem seu programa de integridade, você verifica que é mais importante ter todo o setor muito bem organizado e comprometido com regras de respeito a direitos humanos, a Direito Ambiental, a anticorrupção. Então você coloca todo um setor dentro de um sistema extremamente interessante”, afirmou Proença.

A JBS integra a Ação Coletiva Anticorrupção da Agroindústria, coordenada pela Rede Brasil do Pacto Global das Nações Unidas para propor o enfrentamento a casos de corrupção e o reforço dos compromissos sociais e ambientais. No mês passado, a iniciativa foi premiada com o Outstanding Achievement Award (“Prêmio de Realização Extraordinária”, em tradução livre), do Instituto de Governança de Basel, na Suíça.

“Foi uma surpresa imensa, adoramos ter recebido o prêmio e vamos caminhar muito trabalhando com essa ação coletiva”, comentou o advogado.

Recuperação de empresas

Doutor em Direito Comercial, Proença tem também atuação consolidada em recuperação judicial de empresas. Sobre o tema, ele afirma que a legislação atual não carece de grandes alterações, mas de uma melhor implementação dos objetivos de reforma normativa previstos na Lei 11.101, de 2005.

“Não vejo relevância para grandes alterações na nossa lei de recuperação de empresas atualmente, inclusive essa que está aí em discussão. É aquela lei de 2005 que precisa ser bem implementada pelo brasileiro. A lei, em 2005, falava: proteção de credores, atuação ativa dos credores em um plano de recuperação, supervalorização, otimização dos valores do falido, dos ativos do falido, para atender melhor aos anseios dos credores.”

Em janeiro, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso, em regime de urgência constitucional, um projeto de lei para alterar o processo falimentar previsto na Lei 11.101/2005. Ele foi aprovado na Câmara dos Deputados em março e, desde então, aguarda tramitação no Senado Federal, a partir do PL 3/2024.

“A gente verifica que, nos planos de recuperação judicial de empresas superdistintas, a petição inicial de uma recuperação judicial e o plano são idênticos, ou seja, não têm o menor sentido para a nossa lei”, disse o advogado.

“Nós temos o artigo 50, que estabelece a necessidade de constar em um plano de recuperação como se recupera aquele agente econômico, para ele atingir a sua função social. Se todos os planos acabam dizendo a mesma coisa, que é só reduzir o valor do débito e dar um prazo imenso para o pagamento do restante, não está se tratando do motivo que gerou aquela crise, para que, afastada aquela crise, a empresa seja recuperável. Sem isso, não acho que a gente tenha qualquer implementação boa da nossa legislação.”

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CGU diz que não irá criar novo índice de corrupção, mas levantar dados já existentes

A Controladoria-Geral da União publicou na segunda-feira (8/7) edital que prevê a contratação de estudo para mapear e analisar indicadores envolvendo corrupção, integridade pública, boa governança e transparência pública.

Na segunda, a revista eletrônico Consultor Jurídico divulgou que o objetivo do órgão era criar seu próprio índice sobre corrupção. A CGU, no entanto, informou que o edital tem como propósito contratar estudo para mapear e analisar indicadores já existentes.

“Este trabalho contribuirá para a missão da CGU de formular e difundir diretrizes para a implementação de políticas e programas de integridade e compliance em instituições brasileiras. Espera-se que tal estudo auxilie a CGU na formulação e avaliação de tais programas e políticas”, disse o órgão em nota.

“O processo de contratação faz parte de um acordo de cooperação com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), seguindo as diretrizes estabelecidas pelo organismo internacional”, concluiu a CGU.

“Ranking”

A pesquisa encomendada pela CGU deverá ficar pronta em 90 dias. O resultado tende a confrontar o Índice de Percepção da Corrupção (IPC), divulgado pela organização privada Transparência Internacional (TI).

Seis meses atrás, houve uma polêmica entre CGU e Transparência Internacional quando foi revelado o IPC de 2023. O indicador apontou que o Brasil caiu dez posições no ranking global da corrupção em relação a 2022. Integrantes da TI aproveitaram o resultado para sugerir que governo federal atual estaria “falhando” no controle da corrupção.

A entidade usou como argumento uma suposta interferência indevida do governo em indicações para vagas no Supremo Tribunal Federal e na Procuradoria-Geral da República. E aproveitou ainda para criticar decisões do STF que limitaram acordos de leniência promovidos no âmbito da finada “lava jato”.

Mais tarde ficou claro que a interpretação não tinha relação com a realidade e a Transparência Internacional apenas usava o IPC para manipular a opinião pública. A entidade é alvo de uma investigação sobre as relações de seus dirigentes com integrantes da “lava jato” em um possível conluio para o desvio e a apropriação de recursos dos acordos de leniência.

Hoje se sabe que o IPC é um índice precário e incapaz de refletir o impacto de políticas públicas no controle da corrupção. Em essência, o IPC é apenas uma pesquisa de opinião com um grupo seleto de empresários. Trata-se de uma metodologia tendenciosa e de baixa credibilidade, principalmente em cenários políticos instáveis.

Não bastassem esses problemas, a pesquisa ainda usa dados velhos. Logo, seria impossível o IPC refletir acontecimentos recentes, como indicações e decisões do STF. Ou seja, a interpretação do resultado do IPC oferecida pela Transparência Internacional foi manipulada para defender as opiniões de seus integrantes, sem haver base fática para tal.

O ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, publicou no início do ano um artigo denunciando essas falhas e apontando outras limitações do IPC. “Especialistas documentam, há mais de década, problemas com essa forma de medir a temperatura da corrupção. No mínimo, é preciso muito cuidado ao comparar notas do IPC”, afirmou ele.

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Câmara aprova MP que destina R$ 1 bi para proteção ao povo Yanomami e combate a garimpo ilegal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (8) a Medida Provisória 1209/24, que concede crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para diversos ministérios em ações relacionadas à proteção do povo indígena Yanomami e ao combate ao garimpo ilegal em seu território. A MP será enviada ao Senado. Segundo o governo, a iniciativa teve por objetivo dar cumprimento a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso na qual determinou ao Poder Executivo a abertura de crédito extraordinário se houvesse falta de recursos orçamentários para cumprir decisão anterior de socorro a esses indígenas, tudo no âmbito de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
Discussão e votação de propostas. Dep. José Guimarães (PT-CE)
José Guimarães, líder do governo na Câmara – Mário Agra/Câmara dos Deputados
Do total de recursos, R$ 309,8 milhões são destinados à participação das Forças Armadas com o uso do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) e R$ 60,18 milhões para a Força Nacional, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal na área. Esse montante soma 37% do total liberado. Funai Outros R$ 210 milhões ficarão com o Ministério dos Povos Indígenas para a gestão de políticas para os povos indígenas. Para a Funai, a MP destina R$ 182 milhões para a atividade de regularização fundiária, proteção e gestão dos territórios indígenas, além de mais R$ 60 milhões para a atividade de direitos pluriétnicos e culturais dos povos indígenas. Esse montante soma 45,2% do total liberado. Meio Ambiente O Ministério do Meio Ambiente terá R$ 107,6 milhões (10,76% do total previsto) para ações de fiscalização em terras indígenas e gestão de unidades de conservação em terras indígenas a cargo do Ibama ou do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Mais ministérios Outros ministérios também terão dinheiro para ações correlacionadas:
  • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
  • Ministério da Pesca e Aquicultura; e
  • Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Discussão e votação de propostas.
Deputados aprovaram a MP em sessão do Plenário – Mário Agra/Câmara dos Deputados
Crise humanitária O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ressaltou que, por meio da MP, o governo legalizou uma decisão do Supremo e atuou para conter a crise humanitária que o povo Yanomami sofreu. “É uma medida provisória que trata da dignidade deste povo que precisa da proteção do Estado brasileiro”, afirmou. Segundo ele, a gestão Lula enfrenta o abandono e a miséria em que o governo anterior deixou o povo Yanomami. Já o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), vice-líder da oposição, disse que o governo Lula encaminhou a MP após ser divulgado um número de mortes de indígenas maior que o verificado em 2022. De acordo com o Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, houve 363 mortes de indígenas em 2023, 6% a mais que o registrado em 2022. Arguição no STF A publicação da MP atende a uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 709, de 2020). A Advocacia-Geral da União (AGU) deu parecer pelo cumprimento imediato da decisão. A arguição foi apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em agosto de 2020. A entidade pediu a retirada dos não indígenas das Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapo, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacaja. Em novembro de 2023, o STF confirmou a necessidade de uma resposta do Poder Executivo por meio de ações coordenadas envolvendo diferentes órgãos. — Fonte: Câmara dos Deputados

Pagamentos por aproximação crescem de maneira significativa no Brasil

A revolução tecnológica e a crescente digitalização têm impactado significativamente o setor de meios de pagamento. Nas Estatísticas de Meios de Pagamentos, divulgadas pelo Banco Central (BC), observa-se aumento progressivo no uso de instrumentos digitais de pagamento pela população.
Nos últimos dados coletados pelo BC, divulgados no início de junho, e que se referem ao ano de 2023, uma nova forma de pagamento tem sido cada vez mais utilizada pela população: as transações por aproximação (contactless).
De acordo com o levantamento do BC, o percentual de operações com cartões de crédito feitas por aproximação cresceu de maneira significativa na comparação com outras formas de captura (tarja, chip e não presencial): de 23,1% para 31,1%, nas quantidades transacionadas nos últimos trimestres de 2022 e 2023.
Nas operações com a função débito, as transações por aproximação também cresceram de forma equivalente: de 24,4% para 35,2%, quando observado o mesmo período.
Predomínio dos celulares
A última edição  do documento Instrumentos de Pagamento – Dados Estatísticos 2023 comprova algo que pode ser observado no dia a dia: a utilização dos telefones celulares como o principal canal de pagamento no Brasil. Em 2023, esse dispositivo respondeu por 82% da quantidade total transacionada no ano.
Pix
O Pix foi o segundo maior meio para os pagamentos em 2023 no país, com 39% do total deles, atrás apenas das transações com cartões (crédito, débito e pré-pago), cuja participação foi de 41%.
Atendimento presencial ainda é importante
Mesmo com toda essa crescente digitalização dos pagamentos no Brasil, os dados revelam que, em termos de volume total transacionado, os canais presenciais (caixas eletrônicos, agências bancárias, correspondentes etc.) ainda se mantêm relevantes: cerca de 42% dos recursos movimentados no ano passado foram por meio deles.
Acesse as Estatísticas de Meios de Pagamentos no Brasil aqui.
Fonte: BC

BC facilita processo de registro e depósito de ativos financeiros

Para promover melhorias na atividade de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros, o Banco Central (BC) institui o Catálogo de Ativos Financeiros (CAF).
Clique aqui para acessar a Resolução BCB 392 na íntegra.
Ativos financeiros são títulos, direitos creditórios ou outros instrumentos financeiros, passíveis de registro ou depósito centralizado. São exemplos de ativos financeiros: Certificado de Depósitos Bancários (CDB), letras financeiras, duplicatas escriturais, recebíveis de arranjos de pagamentos, objeto de desconto em operação de crédito ou escriturados, entre outros.
De acordo com a norma, o CAF irá consolidar e padronizar as informações sobre os ativos financeiros transacionados no mercado, permitindo a uniformização de nomenclaturas e conteúdo informacional mínimo de cada um deles, bem como a sistematização de códigos que os identifiquem e os diferenciem. A medida reduzirá eventuais assimetrias no tratamento desses ativos entre as diversas entidades registradoras e os depositários centrais.
“O Catálogo de Ativos Financeiros promove a simplificação dos processos de autorização e de supervisão desenvolvidos pelas instituições operadoras de sistemas do mercado financeiro (IOSMFs) e pelas instituições financeiras e de pagamento, além de propiciar melhorias no processo regulatório referente ao registro e depósito centralizado dos ativos financeiros como um todo”, disse Ricardo Pereira, chefe adjunto do Departamento de  Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC.
Transparência e celeridade
A versão atualizada do CAF deverá ser disponibilizada pelas entidades registradoras e pelos depositários centrais – autorizados ou em processo de autorização pelo BC – em seus respectivos sites, garantindo amplo acesso ao público em geral.
Esse tratamento mais eficiente e igualitário ao setor proporcionará que os processos de autorização, normatização e supervisão relacionados ao registro e ao depósito centralizado de ativos financeiros sejam conduzidos de forma mais rápida e eficiente pelo BC, diminuindo as barreiras de entrada ao setor e beneficiando tanto os órgãos reguladores quanto o mercado e a sociedade em si.
A padronização dos processos também vai contribuir para o aumento da eficiência no que diz respeito aos processos internos dos diferentes atores do setor.
Concorrência e portabilidade 
A criação do CAF, ao padronizar os procedimentos de interoperabilidade, tem potencial para fomentar a concorrência no segmento de registro e depósito centralizado de ativos financeiros e facilitar eventuais portabilidades desses ativos (registrados ou depositados), entre outras melhorias.
A norma ainda deve contribuir, quando dos pedidos de autorização, para a realização de um menor número de interlocuções, requerimentos e especificações feitas pelo BC a entidades registradoras ou depositários centrais, o que também contribuirá para a celeridade dos procedimentos.
Agenda BC#
Embora não de forma direta, a instituição do Catálogo de Atividades Financeiras também perpassa a Agenda BC#, uma vez que algumas ações da iniciativa, ou fomentadas por ela, podem ser beneficiadas com o advento do instrumento. Entre elas, estão a Digitalização de Títulos de Crédito e a Lei das Infraestruturas do Mercado Financeiro (LIMF), ambas previstas na dimensão Competitividade da Agenda BC#.
A Resolução BCB 392 entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Fonte: BC

Comissão aprova guarda compartilhada de animal de estimação em caso de separação

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 941/24, que estabelece o compartilhamento da guarda e das despesas de aninais de estimação em caso de separação de casais. O compartilhamento deverá ser feito de forma equilibrada, conforme decisão judicial sobre o caso. A proposta, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), continua em análise na Câmara dos Deputados.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Deputado Bruno Ganem durante reunião de comissão
Ganem: “Quem adota um animal adquire a responsabilidade de cuidar”

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 941/24, que estabelece o compartilhamento da guarda e das despesas de aninais de estimação em caso de separação de casais. O compartilhamento deverá ser feito de forma equilibrada, conforme decisão judicial sobre o caso. A proposta, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), continua em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, com o fim de casamento ou união estável, o tempo de cada um com o animal será distribuído levando-se em conta o ambiente mais adequado, a disponibilidade de tempo para cuidado e condições de trato e sustento que cada uma das partes apresenta.

As despesas ordinárias com alimentação e higiene ficarão com quem estiver com o animal, devendo as demais, como gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos, ser divididas igualmente entre as partes.

O relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), explica que a custódia de animais de estimação frente a dissolução do matrimonio e união estável vem ganhando repercussão nos tribunais e, devido à ausência de uma legislação específica para tratar do tema, levando magistrados a julgarem com base em princípios e bons costumes, muitas vezes aplicando a guarda compartilhada prevista no Código Civil.

“Por todo o exposto, e alinhados com a proposta ora analisada, defendemos que quem adota um animal de estimação adquire também a responsabilidade de cuidar de outro ser vivo, dever que continua independente das mudanças da vida.”, justificou Ganem.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

DPU defende que tese do racismo reverso não tem aplicação jurídica

A Defensoria Pública da União (DPU) se manifestou a respeito da impossibilidade da aplicação jurídica da tese do ‘racismo reverso’ no Brasil. Em nota técnica, divulgada na terça-feira (2), o órgão aponta a necessidade de que as normas que identificam e criminalizam o racismo recebam interpretação histórica, não podendo ser entendidas e aplicadas de forma literal. A manifestação se dá no contexto do julgamento de um habeas corpus protocolado no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em um caso em que se apura a ocorrência de injúria racial contra um homem branco.

Elaborada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU, a nota alerta para os riscos de que a tese possa se propagar como uma argumentação válida no Judiciário brasileiro. Os defensores argumentam que a Lei de Racismo (Lei nº 7.716/89) tem por objetivo proteger grupos sociais historicamente discriminados em razão de sua própria existência.

No documento, a DPU cita como passíveis de ser vítimas do racismo, por exemplo, “a população negra, os povos originários, os praticantes de religiões e religiosidades de matriz africana, os imigrantes africanos e latinos, todos eles pertencentes a grupos silenciados, perseguidos e mesmo exterminados por séculos de colonização europeia nas Américas. Não sendo passível de inclusão nesse grupo pessoas pertencentes a coletividades historicamente hegemônicas e privilegiadas”.

A nota também destaca que, na identificação das possíveis vítimas do racismo, é preciso não esquecer das práticas discriminatórias da sociedade brasileira que sempre se voltaram a grupos que sofreram e ainda sofrem o processo de marginalização e exclusão social e cultural.

“Ora, dizer que uma pessoa branca é vítima de racismo no Brasil tem como premissa a invenção de um contexto histórico e social de exclusão, silenciamento, violência e extermínio que nunca existiu para esse segmento populacional. Por evidente, nem a lei, nem os tribunais, têm a capacidade de (re)construir essa História, que, ao fim e ao cabo, sequer poderia ser tida como revisão, mas como verdadeiro negacionismo histórico”, diz a DPU no documento.

A DPU destaca que é um equívoco interpretar a legislação de forma literal, possibilitando que qualquer pessoa seja vítima de racismo. “Na interpretação desta lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”, diz o texto.

“A potencial adoção da tese do ‘racismo reverso’ pelo Poder Judiciário nega que as práticas discriminatórias, segregacionistas e violentas da sociedade brasileira sempre tiveram como foco grupos étnico-raciais específicos, a exemplo da população negra e dos povos originários. Vai além. Cria precedente que descredibiliza e mesmo invalida a luta histórica antirracista, já que abre divergência quanto ao real significado do racismo no Brasil”, continua a nota técnica.

A manifestação pontua ainda a necessidade de que as normas que identificam e criminalizam o racismo no Brasil recebam uma interpretação histórica, sistemática e teleológica. “Não é possível utilizar uma norma criada para a proteção de grupos e pessoas específicas, porque vítimas de discriminação racial, para a salvaguarda de indivíduos ou coletividades sem qualquer histórico como sofredor do racismo”.

Entenda o caso

Em janeiro deste ano, o Ministério Público de Alagoas apresentou denúncia de injúria racial contra um homem negro, baseada na queixa-crime de um italiano que disse ter tido ofendidos a “dignidade, o decoro e a reputação em razão da sua raça europeia”. Na peça inicial, a advogada do italiano diz que “as ofensas proferidas pelo querelado [acusado] denegriram a imagem e ofenderam a honra subjetiva” de seu cliente.

A Justiça alagoana acatou a denúncia e tornou réu, por injúria racial, o homem negro que teria dito ao italiano: “essa sua cabeça europeia, branca, escravagista, não te deixa enxergar nada além de você mesmo”.

Na ação, os desembargadores do TJ-AL utilizaram como argumento para indeferir o pedido de trancamento da ação penal de que “o crime em questão pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém. Nessa esteira, a Lei protege integralmente, independente [sic] de sua origem étnica”.

Segundo o Instituto Negro de Alagoas (Ineg), responsável pela defesa do homem negro, este havia sido lesado pelo europeu em relação à compra de um terreno, e também tinha relação trabalhista com ele.

Ao usar a lei para punir um homem negro de suposto racismo cometido contra um homem branco, de origem europeia, a ação admite a existência do “racismo reverso”, uma verdadeira aberração jurídica, na avaliação do instituto. Diante disso, o Ineg estuda levar o caso para análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para a DPU o caso mostra que até mesmo quando a lei é feita para proteger grupos minoritários, eles acabam sofrendo criminalização por força do aparato estatal. No caso, por meio de uma superficialidade hermenêutica que legitima interpretações literais, fortalecendo o constrangimento a grupos vulnerabilizados a partir da tese do “racismo reverso”.

“Diante de todo o exposto, conclui-se não ser aproveitável juridicamente a tese do “racismo reverso”, que somente pode encontrar ressonância no senso comum e em ambientes despidos de parâmetros científicos e de qualquer análise histórica e social da realidade brasileira”, afirma a nota técnica.

Fonte: Logo Agência Brasil

BC abre consulta pública sobre sociedades de crédito, financiamento e investimento

O Banco Central (BC) está com a Consulta Pública 101/2024 aberta. Como parte das iniciativas de transparência empreendidas pelo BC, a ação busca ouvir a sociedade sobre proposta de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que consolida e aprimora as normas sobre a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI). O prazo limite para contribuições é 31 de agosto.
Conhecidas como “financeiras”, as SCFI são instituições privadas que fornecem empréstimos e financiamentos para aquisição de bens, serviços e capital de giro. Elas também podem operar em nichos como financiamentos de veículos e empréstimos aos clientes de lojas e varejistas.
“É necessário revisar e atualizar as normas aplicáveis a sociedades de crédito, financiamento e investimento, compatibilizando-as com as atividades exercidas por instituições de outros segmentos do Sistema Financeiro Nacional”, afirmou Otávio Damaso, Diretor de Regulação do Banco Central.
Acesse a Consulta Pública 101/2024 aqui.
Fonte: BC