Mês: julho 2024
Justiça cobra ação de institutos contra o furto de bens patrimoniais
A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou, em ação do Ministério Público Federal (MPF), que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o Instituto Brasileiro de Museus (Ibram) e a União criem, em 180 dias, um protocolo de comunicação e atuação junto a instituições públicas e privadas para prevenir e reprimir o furto e o tráfico de bens do patrimônio histórico e cultural brasileiro.
De acordo com estimativa elaborada no curso de investigações de desaparecimento de bens culturais, pelo menos 2,2 mil já foram subtraídos do território nacional. São bens furtados, roubados, saqueados, revendidos, exportados e até exibidos em museus e galerias estrangeiras, sem qualquer esforço das autoridades brasileiras para recuperá-los, segundo o MPF.
Também foi determinado que, no mesmo prazo de 180 dias, os institutos e a União atualizem as listas de bens culturais desaparecidos e cadastrem essas listas na base de dados da Interpol.
Segundo a decisão da Justiça, o Ibram deve ainda implementar o inventário nacional dos bens dos museus até o final do primeiro semestre de 2025.
As medidas foram determinadas pela Justiça Federal em caráter liminar, durante audiência realizada em 3 de julho, como parte do andamento do processo.
“A ação do MPF foi ajuizada após investigação que constatou a negligência dos órgãos de fiscalização na prevenção de danos e na condução de políticas públicas de documentação e guarda segura de acervos. Além disso, ficou clara a falta de articulação desses órgãos, em nível nacional e internacional, e de ações para identificar os criminosos e repatriar os bens que são ilicitamente levados para fora do país”, diz nota do MPF.
Segundo o MPF, o Iphan, o Ibram e a União devem, também em 180 dias, criar rotinas de atuação coordenada com os órgãos responsáveis pela guarda e preservação de bens culturais, tanto de prevenção quanto de repressão aos ilícitos, com a colaboração dos entes federais de inteligência, investigação e fiscalização, em especial a Polícia Federal.
Eles terão que desenvolver, ainda segundo a decisão judicial, mecanismos de comunicação interna entre todos os órgãos da administração pública que têm atribuições legais de proteger o patrimônio cultural, em conjunto com ações integradas ao Sistema Nacional de Cultura (SNC) e à Polícia Federal. O objetivo da medida é garantir a comunicação acerca de bens culturais desaparecidos e tornar as investigações mais céleres e eficientes.
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Ação coletiva de ESG é avanço para programas de compliance
As ações coletivas de ESG (“governança ambiental, social e corporativa”, na sigla em inglês) entre grandes empresas de um mesmo setor representam um avanço para os programas de compliance, ao reforçar o comprometimento com os direitos humanos e o combate à corrupção, além de garantir maior competitividade no mercado global.
Essa avaliação é do advogado José Marcelo Martins Proença, diretor de compliance da JBS, além de professor da Universidade de São Paulo (USP) e da Fundação Getulio Vargas (FGV). Ele tratou do assunto em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito. Nela, a revista eletrônica Consultor Jurídico conversa com alguns dos nomes mais importantes do Direito, da política e da economia sobre os temas mais relevantes da atualidade.
“Costumo defender (a ação coletiva) como um segundo degrau para um programa de compliance. A partir do momento em que tem seu programa de integridade, você verifica que é mais importante ter todo o setor muito bem organizado e comprometido com regras de respeito a direitos humanos, a Direito Ambiental, a anticorrupção. Então você coloca todo um setor dentro de um sistema extremamente interessante”, afirmou Proença.
A JBS integra a Ação Coletiva Anticorrupção da Agroindústria, coordenada pela Rede Brasil do Pacto Global das Nações Unidas para propor o enfrentamento a casos de corrupção e o reforço dos compromissos sociais e ambientais. No mês passado, a iniciativa foi premiada com o Outstanding Achievement Award (“Prêmio de Realização Extraordinária”, em tradução livre), do Instituto de Governança de Basel, na Suíça.
“Foi uma surpresa imensa, adoramos ter recebido o prêmio e vamos caminhar muito trabalhando com essa ação coletiva”, comentou o advogado.
Recuperação de empresas
Doutor em Direito Comercial, Proença tem também atuação consolidada em recuperação judicial de empresas. Sobre o tema, ele afirma que a legislação atual não carece de grandes alterações, mas de uma melhor implementação dos objetivos de reforma normativa previstos na Lei 11.101, de 2005.
“Não vejo relevância para grandes alterações na nossa lei de recuperação de empresas atualmente, inclusive essa que está aí em discussão. É aquela lei de 2005 que precisa ser bem implementada pelo brasileiro. A lei, em 2005, falava: proteção de credores, atuação ativa dos credores em um plano de recuperação, supervalorização, otimização dos valores do falido, dos ativos do falido, para atender melhor aos anseios dos credores.”
Em janeiro, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso, em regime de urgência constitucional, um projeto de lei para alterar o processo falimentar previsto na Lei 11.101/2005. Ele foi aprovado na Câmara dos Deputados em março e, desde então, aguarda tramitação no Senado Federal, a partir do PL 3/2024.
“A gente verifica que, nos planos de recuperação judicial de empresas superdistintas, a petição inicial de uma recuperação judicial e o plano são idênticos, ou seja, não têm o menor sentido para a nossa lei”, disse o advogado.
“Nós temos o artigo 50, que estabelece a necessidade de constar em um plano de recuperação como se recupera aquele agente econômico, para ele atingir a sua função social. Se todos os planos acabam dizendo a mesma coisa, que é só reduzir o valor do débito e dar um prazo imenso para o pagamento do restante, não está se tratando do motivo que gerou aquela crise, para que, afastada aquela crise, a empresa seja recuperável. Sem isso, não acho que a gente tenha qualquer implementação boa da nossa legislação.”
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CGU diz que não irá criar novo índice de corrupção, mas levantar dados já existentes
A Controladoria-Geral da União publicou na segunda-feira (8/7) edital que prevê a contratação de estudo para mapear e analisar indicadores envolvendo corrupção, integridade pública, boa governança e transparência pública.
Na segunda, a revista eletrônico Consultor Jurídico divulgou que o objetivo do órgão era criar seu próprio índice sobre corrupção. A CGU, no entanto, informou que o edital tem como propósito contratar estudo para mapear e analisar indicadores já existentes.
“Este trabalho contribuirá para a missão da CGU de formular e difundir diretrizes para a implementação de políticas e programas de integridade e compliance em instituições brasileiras. Espera-se que tal estudo auxilie a CGU na formulação e avaliação de tais programas e políticas”, disse o órgão em nota.
“O processo de contratação faz parte de um acordo de cooperação com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco), seguindo as diretrizes estabelecidas pelo organismo internacional”, concluiu a CGU.
“Ranking”
A pesquisa encomendada pela CGU deverá ficar pronta em 90 dias. O resultado tende a confrontar o Índice de Percepção da Corrupção (IPC), divulgado pela organização privada Transparência Internacional (TI).
Seis meses atrás, houve uma polêmica entre CGU e Transparência Internacional quando foi revelado o IPC de 2023. O indicador apontou que o Brasil caiu dez posições no ranking global da corrupção em relação a 2022. Integrantes da TI aproveitaram o resultado para sugerir que governo federal atual estaria “falhando” no controle da corrupção.
A entidade usou como argumento uma suposta interferência indevida do governo em indicações para vagas no Supremo Tribunal Federal e na Procuradoria-Geral da República. E aproveitou ainda para criticar decisões do STF que limitaram acordos de leniência promovidos no âmbito da finada “lava jato”.
Mais tarde ficou claro que a interpretação não tinha relação com a realidade e a Transparência Internacional apenas usava o IPC para manipular a opinião pública. A entidade é alvo de uma investigação sobre as relações de seus dirigentes com integrantes da “lava jato” em um possível conluio para o desvio e a apropriação de recursos dos acordos de leniência.
Hoje se sabe que o IPC é um índice precário e incapaz de refletir o impacto de políticas públicas no controle da corrupção. Em essência, o IPC é apenas uma pesquisa de opinião com um grupo seleto de empresários. Trata-se de uma metodologia tendenciosa e de baixa credibilidade, principalmente em cenários políticos instáveis.
Não bastassem esses problemas, a pesquisa ainda usa dados velhos. Logo, seria impossível o IPC refletir acontecimentos recentes, como indicações e decisões do STF. Ou seja, a interpretação do resultado do IPC oferecida pela Transparência Internacional foi manipulada para defender as opiniões de seus integrantes, sem haver base fática para tal.
O ministro da CGU, Vinícius de Carvalho, publicou no início do ano um artigo denunciando essas falhas e apontando outras limitações do IPC. “Especialistas documentam, há mais de década, problemas com essa forma de medir a temperatura da corrupção. No mínimo, é preciso muito cuidado ao comparar notas do IPC”, afirmou ele.
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Câmara aprova MP que destina R$ 1 bi para proteção ao povo Yanomami e combate a garimpo ilegal
- Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
- Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
- Ministério da Pesca e Aquicultura; e
- Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
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Comissão aprova guarda compartilhada de animal de estimação em caso de separação
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 941/24, que estabelece o compartilhamento da guarda e das despesas de aninais de estimação em caso de separação de casais. O compartilhamento deverá ser feito de forma equilibrada, conforme decisão judicial sobre o caso. A proposta, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), continua em análise na Câmara dos Deputados.
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 941/24, que estabelece o compartilhamento da guarda e das despesas de aninais de estimação em caso de separação de casais. O compartilhamento deverá ser feito de forma equilibrada, conforme decisão judicial sobre o caso. A proposta, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), continua em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, com o fim de casamento ou união estável, o tempo de cada um com o animal será distribuído levando-se em conta o ambiente mais adequado, a disponibilidade de tempo para cuidado e condições de trato e sustento que cada uma das partes apresenta.
As despesas ordinárias com alimentação e higiene ficarão com quem estiver com o animal, devendo as demais, como gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos, ser divididas igualmente entre as partes.
O relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), explica que a custódia de animais de estimação frente a dissolução do matrimonio e união estável vem ganhando repercussão nos tribunais e, devido à ausência de uma legislação específica para tratar do tema, levando magistrados a julgarem com base em princípios e bons costumes, muitas vezes aplicando a guarda compartilhada prevista no Código Civil.
“Por todo o exposto, e alinhados com a proposta ora analisada, defendemos que quem adota um animal de estimação adquire também a responsabilidade de cuidar de outro ser vivo, dever que continua independente das mudanças da vida.”, justificou Ganem.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.
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Fonte: Câmara dos Deputados
DPU defende que tese do racismo reverso não tem aplicação jurídica
A Defensoria Pública da União (DPU) se manifestou a respeito da impossibilidade da aplicação jurídica da tese do ‘racismo reverso’ no Brasil. Em nota técnica, divulgada na terça-feira (2), o órgão aponta a necessidade de que as normas que identificam e criminalizam o racismo recebam interpretação histórica, não podendo ser entendidas e aplicadas de forma literal. A manifestação se dá no contexto do julgamento de um habeas corpus protocolado no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) em um caso em que se apura a ocorrência de injúria racial contra um homem branco.
Elaborada pelo Grupo de Trabalho de Políticas Etnorraciais da DPU, a nota alerta para os riscos de que a tese possa se propagar como uma argumentação válida no Judiciário brasileiro. Os defensores argumentam que a Lei de Racismo (Lei nº 7.716/89) tem por objetivo proteger grupos sociais historicamente discriminados em razão de sua própria existência.
No documento, a DPU cita como passíveis de ser vítimas do racismo, por exemplo, “a população negra, os povos originários, os praticantes de religiões e religiosidades de matriz africana, os imigrantes africanos e latinos, todos eles pertencentes a grupos silenciados, perseguidos e mesmo exterminados por séculos de colonização europeia nas Américas. Não sendo passível de inclusão nesse grupo pessoas pertencentes a coletividades historicamente hegemônicas e privilegiadas”.
A nota também destaca que, na identificação das possíveis vítimas do racismo, é preciso não esquecer das práticas discriminatórias da sociedade brasileira que sempre se voltaram a grupos que sofreram e ainda sofrem o processo de marginalização e exclusão social e cultural.
“Ora, dizer que uma pessoa branca é vítima de racismo no Brasil tem como premissa a invenção de um contexto histórico e social de exclusão, silenciamento, violência e extermínio que nunca existiu para esse segmento populacional. Por evidente, nem a lei, nem os tribunais, têm a capacidade de (re)construir essa História, que, ao fim e ao cabo, sequer poderia ser tida como revisão, mas como verdadeiro negacionismo histórico”, diz a DPU no documento.
A DPU destaca que é um equívoco interpretar a legislação de forma literal, possibilitando que qualquer pessoa seja vítima de racismo. “Na interpretação desta lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência”, diz o texto.
“A potencial adoção da tese do ‘racismo reverso’ pelo Poder Judiciário nega que as práticas discriminatórias, segregacionistas e violentas da sociedade brasileira sempre tiveram como foco grupos étnico-raciais específicos, a exemplo da população negra e dos povos originários. Vai além. Cria precedente que descredibiliza e mesmo invalida a luta histórica antirracista, já que abre divergência quanto ao real significado do racismo no Brasil”, continua a nota técnica.
A manifestação pontua ainda a necessidade de que as normas que identificam e criminalizam o racismo no Brasil recebam uma interpretação histórica, sistemática e teleológica. “Não é possível utilizar uma norma criada para a proteção de grupos e pessoas específicas, porque vítimas de discriminação racial, para a salvaguarda de indivíduos ou coletividades sem qualquer histórico como sofredor do racismo”.
Entenda o caso
Em janeiro deste ano, o Ministério Público de Alagoas apresentou denúncia de injúria racial contra um homem negro, baseada na queixa-crime de um italiano que disse ter tido ofendidos a “dignidade, o decoro e a reputação em razão da sua raça europeia”. Na peça inicial, a advogada do italiano diz que “as ofensas proferidas pelo querelado [acusado] denegriram a imagem e ofenderam a honra subjetiva” de seu cliente.
A Justiça alagoana acatou a denúncia e tornou réu, por injúria racial, o homem negro que teria dito ao italiano: “essa sua cabeça europeia, branca, escravagista, não te deixa enxergar nada além de você mesmo”.
Na ação, os desembargadores do TJ-AL utilizaram como argumento para indeferir o pedido de trancamento da ação penal de que “o crime em questão pode ser cometido contra qualquer pessoa, independentemente da sua cor, raça ou etnia, caracterizando-se por ofender a dignidade de alguém. Nessa esteira, a Lei protege integralmente, independente [sic] de sua origem étnica”.
Segundo o Instituto Negro de Alagoas (Ineg), responsável pela defesa do homem negro, este havia sido lesado pelo europeu em relação à compra de um terreno, e também tinha relação trabalhista com ele.
Ao usar a lei para punir um homem negro de suposto racismo cometido contra um homem branco, de origem europeia, a ação admite a existência do “racismo reverso”, uma verdadeira aberração jurídica, na avaliação do instituto. Diante disso, o Ineg estuda levar o caso para análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Para a DPU o caso mostra que até mesmo quando a lei é feita para proteger grupos minoritários, eles acabam sofrendo criminalização por força do aparato estatal. No caso, por meio de uma superficialidade hermenêutica que legitima interpretações literais, fortalecendo o constrangimento a grupos vulnerabilizados a partir da tese do “racismo reverso”.
“Diante de todo o exposto, conclui-se não ser aproveitável juridicamente a tese do “racismo reverso”, que somente pode encontrar ressonância no senso comum e em ambientes despidos de parâmetros científicos e de qualquer análise histórica e social da realidade brasileira”, afirma a nota técnica.
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