TNU adota autenticação em dois fatores no sistema eproc

A medida amplia a proteção no acesso ao sistema processual eletrônico

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) adotou o uso obrigatório do segundo fator de autenticação (2FA) para acesso ao Sistema para Controle de Processos Judiciais Eletrônicos (eproc) da TNU. A medida atende à Portaria CNJ n. 140/2024, que determina a implementação do Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) nos sistemas processuais.

O 2FA é um recurso adicional que oferece uma camada extra de proteção, garantindo segurança a usuárias e usuários e integridade ao sistema e às informações processuais. A implementação dele é crucial para manter um ambiente digital seguro e confiável, reduzindo significativamente o risco de acessos não autorizados.

Com a nova exigência, ao acessar o sistema eproc, é necessário informar o login e a senha habituais e, em seguida, validar o código de verificação gerado pelo aplicativo autenticador, que deverá ser previamente instalado em um smartphone.

Clique aqui para acessar o tutorial sobre como habilitar e configurar o segundo fator de autenticação no seu usuário do eproc da TNU.

*Com informações da Justiça Federal da 4ª Região

Fonte: CJF

BC publica Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos (RIS) de 2024

O Banco Central (BC) divulgou, nesta quarta-feira (29/8), o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos (RIS) relativo ao período de julho de 2023 a junho de 2024. O objetivo da publicação, que chega a sua quarta edição, é ampliar a transparência das ações da autoridade monetária em temas de sustentabilidade e contribuir com o esforço internacional de divulgação de riscos ASG. Para saber mais sobre o tema, confira a LiveBC da próxima segunda-feira (2/9) com o Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, Paulo Picchetti. A transmissão acontece a partir das 14h, no canal do BC no YouTube.

Em comparação ao último relatório, há duas novidades: a criação da seção Panorama Econômico no âmbito do capítulo Planeta, que apresenta estudos e análises sobre possíveis impactos dos riscos sociais, ambientais e climáticos na política monetária, e um novo capítulo, o Perspectivas, que apresenta iniciativas em andamento com expectativa de conclusão futura.

“Este ano, aprimoramos o texto no sentido de dar mais visibilidade à atuação do BC em relação às questões climáticas e aos impactos econômicos e financeiros relacionados à sua missão. O BC adotou medidas distintas para conter os impactos econômicos dos eventos climáticos adversos. E há outras iniciativas em andamento que demonstram o comprometimento da instituição com essa agenda não só pelo que já fez, mas também com o futuro”, disse Isabela Maia, Chefe da Gerência de Sustentabilidade e Relacionamento com Investidores Internacionais de Portfolio do BC, unidade responsável por coordenar a elaboração do RIS.

Transparência

Com essa publicação, o BC reforça um de seus pilares estratégicos e demonstra estar atento aos impactos dos riscos sociais, ambientais e climáticos nas variáveis econômicas e financeiras relevantes para o cumprimento de sua missão. A identificação e a comunicação dos riscos ambientais e sociais contribui para a estabilidade financeira, evitando crises e perturbações relacionadas a essas questões.

Nos limites de seu mandato enquanto órgão regulador, o BC age para que as instituições financeiras adotem práticas mais responsáveis, alinhando o setor financeiro com objetivos de sustentabilidade, e assim se mantém na vanguarda do desenvolvimento da agenda de sustentabilidade, tornando-se um exemplo.

Na elaboração do RIS, foi adotada a estrutura proposta pelo World Economic Forum (WEF), em que as informações são organizadas em pilares, que correspondem a capítulos do relatório. Governança traz informações sobre propósito, estratégia, materialidade, estrutura, integridade e políticas do BC, incluindo a sua política de responsabilidade social, ambiental e climática.

Em Planeta, estão dados relativos ao gerenciamento dos riscos resultantes das mudanças climáticas para a economia; ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), com destaque para as ações de regulação e supervisão; e ao portfólio das reservas internacionais. O capítulo conta, ainda, com informações sobre emissões de gases de efeito estufa pelo próprio BC, que reconhece a importância de contribuir para o esforço global, e minimizar o impacto de suas atividades sobre o meio ambiente.

Ressalta-se os aspectos relacionados à gestão das reservas internacionais e os esforços para seu alinhamento às recomendações da Task Force on Climate-Related Financial Disclosures (TCFD), agora incorporadas ao International Sustainability Standards Board (ISSB).

Os avanços promovidos nessa agenda não são apenas do ponto de vista ambiental ou climático, mas também na esfera social. Em Pessoas, são mostradas as ações da instituição para a promoção da cidadania financeira e o seu relacionamento com a sociedade. O capítulo apresenta, ainda, as ações voltadas ao próprio BC sobre diversidade, aprendizagem e políticas de bem-estar do corpo funcional, dentre outras.

As ações relacionadas à inclusão financeira, à inovação e ao aumento da competitividade no SFN para ganho de eficiência estão em Prosperidade. O capítulo traz também uma descrição dos avanços em relação aos títulos sustentáveis pela importância que eles desempenham ao direcionar investimentos a projetos que gerem impactos positivos ao meio ambiente e à sociedade e informações sobre o G20 TechSprint 2024, uma competição internacional que está sendo organizada este ano pelo BC e pelo BIS para impulsionar a inovação em torno de temas de sustentabilidade. O RIS relata um pouco desse papel do BC em estimular o desenvolvimento de produtos financeiros sustentáveis e promover a inovação no setor, auxiliando na transição para uma economia mais verde e inclusiva.

Por fim, o novo capítulo, Perspectivas, apresenta iniciativas em andamento com expectativa de conclusão futura. O objetivo é dar mais transparência ao que a instituição está comprometida em realizar, indicando que as ações nessa esfera são um esforço estratégico contínuo.

Nesse sentido, a publicação apresenta, ainda, o panorama das ações da Agenda BC#, que é dividida em cinco dimensões. Especificamente a de Sustentabilidade é formada por um total de 21 ações, sendo que doze delas já foram concluídas e outras nove estão em andamento. Saiba mais aqui.

Comprometimento com a sustentabilidade

O BC tem um longo histórico de apoiar a agenda de sustentabilidade, de implementar medidas relacionadas ao assunto e de participar ativamente do debate internacional, uma vez que as alterações climáticas são uma das forças estruturais mais significativas a moldar a economia global do presente e do futuro.

Esse relatório é mais uma demonstração do comprometimento do BC com a agenda de sustentabilidade na busca do alinhamento às melhores práticas de divulgação de informações sociais, ambientais e climáticas.

O RIS 2024, disponível aqui, é a quarta edição de uma publicação regular, que terá sua evolução contínua conforme os avanços na área. Clique aqui para consultar o relatório divulgado em 2023 e aqui para conferir o de 2022. Acesse o RIS de 2021, aqui.

Fonte: BC

Comissão aprova projeto que permite divulgação de nomes de investigados em algumas circunstâncias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a divulgação de nomes de investigados, acusados ou réus em determinados casos.

Discussão e votação de propostas. Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO - SP)
Kim Kataguiri recomendou a aprovação da proposta – Mario Agra / Câmara dos Deputados

O relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 1225/23, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL). 

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Após acordo com parlamentares da comissão, Kataguiri fez algumas modificações. Assim, o texto aprovado excluiu a possibilidade de divulgação de fotografia ou qualquer dado do investigado, e estabeleceu que as regras valem para crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

Pelo texto, não serão consideradas infrações, administrativas, civis, penais ou de qualquer outra natureza, as seguintes condutas ministeriais ou conduzidas pela autoridade policial, quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa:

  • divulgação de caráter informativo ou educativo, em meios de comunicação e redes sociais, de ações, procedimentos e atos relativos às suas funções institucionais; 
  • narrativa técnica a veículos de informação de diligências alcançadas a partir de elementos de prova em expediente investigatório regularmente instaurado; 
  • exposição ou utilização da imagem de pessoa se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública; 
  • simples divulgação do nome, sem antecipação ou atribuição de culpa, mesmo durante o curso da investigação criminal;
  • divulgação de gravação de áudio, mídia, ou qualquer direito protegido por cláusula judicial constitucional, quando a difusão for autorizada pela Justiça. 

Fonte: Câmara dos Deputados