O Direito Tributário protege a propriedade, não a liberdade

Será o tributo a expressão da liberdade, o que se encontra disseminado na doutrina, tendo como destaque no Brasil a obra de Ricardo Lobo Torres? Ele afirma em diversas partes de sua enciclopédica obra que o tributo libertou a humanidade da servidão, que se caracterizava pelo Estado Patrimonial, correspondente histórico do feudalismo e do absolutismo, em que o poder dos senhores feudais e dos monarcas sobre a vida das pessoas era completo. Afirma que, com o advento do Estado Fiscal, baseado na arrecadação dos tributos, a humanidade se libertou e passou a ter essas relações reguladas pelo Direito, delimitando o poder do monarca.

Para compreensão deste aspecto, é necessário dar um passo atrás e entender que a grande distinção histórica, da qual decorreu a criação da tributação, foi a modificação na estrutura da propriedade durante o período absolutista, e que, com as revoluções burguesas, se transformou em propriedade privada individual, e, após, com a revolução industrial, foi criada nova dinâmica econômica baseada não mais na conservação da propriedade, mas em sua circulação. Tudo isso impactou fortemente a forma pela qual foi feita a arrecadação para sustentação do Estado ao longo do tempo.

É necessário analisar a relação de causa e efeito, sendo a alteração do sistema de propriedade a causa, e a instituição do sistema de tributação seu efeito. O modelo de propriedade em cada fase histórica do Estado é que determina a arrecadação para sua sustentação, sendo que a tributação surge na passagem do Estado Absoluto (Estado Moderno) para o Estado Liberal, daí advindo o Estado de Direito.

No período absolutista, ainda em decorrência da anterior fase feudal, pertenciam ao monarca todas as propriedades existentes em seu reino, sendo admitido que a nobreza e o clero também dispusessem da propriedade mais importante de todas, que era a das terras. Aos camponeses não era permitido ter propriedades, e trabalhavam nas terras de seus senhores, constituindo-se em seus súditos, aos quais deviam servidão e para os quais pagavam em trabalho ou em produtos que cultivavam em troca de proteção contra a ameaça de outros soberanos, de outros senhores feudais, ou ainda, de bandidos.

Não se nega que a limitação do poder dos soberanos absolutos foi um passo importante para a civilização, e que a criação de mecanismos de contenção de seu poder de arrecadar foi muito relevante, se afigurando como essencial a concordância da assembleia dos súditos para vários dos poderes absolutos que os soberanos exerciam, como se vê na Magna Carta, de 1215, e nos documentos históricos dos direitos fundamentais que se lhe seguiram.

Nesse período se encontra o embrião do princípio da legalidade e, por conseguinte, do Estado de Direito. Posteriormente, o que era uma assembleia da nobreza passou a ser de representantes do povo, tendo sido instituídos mecanismos jurídicos mais completos e complexos para regular diversas matérias, concentradas na constituição, instituto criado pelos norte-americanos nos albores de sua independência, há pouco mais de dois séculos, e que se configurou como um marco no surgimento do Estado Liberal.

Considerando os documentos históricos dos direitos fundamentais, a afirmação da propriedade privada como um direito individual surge na Declaração de Direitos da Virgínia, ocorrida em 1776, em seu art. 6º. É obvio que existia propriedade privada individual antes dessa Declaração, como se pode ver nos debates teóricos acerca do tema, por exemplo, entre Locke e Rousseau. A novidade dessa Declaração foi sua afirmação por colonos que declaravam seu território independente da Inglaterra, isto é, contra o poder soberano da monarquia britânica.

Logo após, em 1789, os franceses proclamaram por meio da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, ser a propriedade um direito inviolável e sagrado. Observe-se que esta proclamação não se refere ao povo francês, mas a todos os homens. E nem decorre de uma declaração de independência contra o jugo de outra nação, como ocorreu com os norte-americanos, cuja afirmação foi fruto de um confronto com a nação colonizadora. Esta Declaração surge como uma afirmação de um direito de todos os homens, individualmente considerados.

A modificação no sistema arrecadatório para sustentação do Estado ocorreu nessa fase histórica, não pela criação do sistema tributário, que surgiu como um subproduto da modificação do sistema de propriedade, que passou a normativamente assegurar e proteger a propriedade privada individual. A dinâmica da circulação da propriedade foi intensificada durante a revolução industrial, influenciando, por conseguinte, a tributação das riquezas e da propriedade, modificando a sistemática da arrecadação.

O Estado protegido do poder

Essa trajetória histórica demonstra que uma das formas de resguardar a propriedade privada dos cidadãos foi a de estabelecer mecanismos limitados para a arrecadação aos cofres reais, que se tornaram cofres públicos, por meio de normas jurídicas que delimitassem esse poder e carreassem os recursos para o erário, para uso em prol da sociedade, e não do governante de plantão. Ao longo das revoluções burguesas e com o advento do constitucionalismo monárquico, até mesmo o Rei passou a ser obrigado a respeitar a Constituição de seu país e as leis que dela adviessem.

Para delimitação do poder do Estado sobre a propriedade privada é que, em decorrência, foram criados os mecanismos tributários, que se agregaram a outros institutos jurídicos para garantia do conjunto das liberdades consagradas e delimitadas pelas constituições, sendo uma delas a de usar, gozar e dispor de sua propriedade privada, podendo defendê-la contra todos.

Foi essa modificação no sistema de propriedade, e na delimitação dos poderes por parte das constituições, que se configurou efetivamente o Estado de Direito e, com isso, a separação da propriedade real absoluta, posteriormente transformada em propriedade pública, da propriedade privada, devendo os indivíduos contribuírem para o custeio dos serviços governamentais por meio da tributação, e não pela imposição forçada decorrente do poder absoluto dos monarcas. Posteriormente se chegou ao Estado Democrático de Direito, com o advento de outros institutos e direitos ao sistema.

Exatamente por isso que se deve ter cautela quando contemporaneamente se classifica as receitas públicas em originárias, decorrentes da exploração do patrimônio do Estado, e derivadas, como aquelas que decorrem do poder de império do Estado — esta afirmação requer como complemento que tal poder é exercido “de conformidade com o ordenamento jurídico existente”, e não por meio do vetusto conceito de “poder de império”, abandonado desde a queda do modelo de Estado Absoluto.

Nada obsta que se alinhe a tributação à defesa das liberdades, ao invés da defesa da propriedade privada, mas esta decorre de uma conclusão inafastável à luz do direito posto, uma vez que os direitos fundamentais são dos contribuintes, e visam defender seu patrimônio, isto é, sua propriedade privada.

É óbvio que no sistema vigente nos países ocidentais, a defesa da propriedade privada se insere como uma defesa das liberdades, mas são dois passos distintos, pois uma coisa é defender a propriedade privada, e outra coisa é considerar que ser livre é ter o direito de poder ser proprietário de algoe dele usar, gozar e dispor.

Não é apenas a propriedade privada que faz o homem ser livre. O tributo delimita o espaço entre o reconhecimento da propriedade privada e a receita pública, que é a arrecadação do Estado. Essa delimitação decorre do Estado democrático de Direito, sendo o tributo um elemento de todo esse conjunto. Ser livre decorre de outros fatores, estudados por Amartya Sen, dentre outros, e passa pela análise de diversas disciplinas que envolvem liberdade e igualdade. O tributo, como instrumento de contenção do poder estatal em face dos governos, é um dos múltiplos institutos fundamentais para o exercício dessa liberdade, como contenção do poder governamental sobre a propriedade privada dos indivíduos.

O post O Direito Tributário protege a propriedade, não a liberdade apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Proposta impede ação penal contra contribuinte que apresentar garantia a crédito tributário

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 168/25 determina que o contribuinte que apresentar garantia integral para o crédito tributário exigido pelo Fisco, no curso de uma ação fiscal, não poderá ser processado por crime contra a ordem tributária.

Na avaliação do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, seria inútil abrir um processo penal quando o imposto exigido já está assegurado por garantia idônea.

“Instaurar ou manter ações penais nessas circunstâncias, além de ser um desperdício de recursos públicos, constitui coerção indevida sobre contribuintes, desestimulando o exercício legítimo do direito de defesa em ações fiscais”, disse Donizette.

A proposta altera a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Quando começa o prazo para a entrega do Imposto de Renda (IRPF) 2025?

Prazo para envio da declaração do Imposto de renda 2025 deve começarem meados do mês de março e seguir até final de maio

Os contribuintes já podem se preparar para a apresentação dos rendimentos para o Imposto de Renda 2025, que deve começar no dia 17 de março. Embora ainda não haja uma data oficial, a Receita Federal tem mantido o calendário dos anos anteriores. A expectativa é que o prazo para a Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física (DIRPF), referente ao ano-calendário 2024, ocorra entre os dias 17 de março e 30 de maio. As regras e datas oficiais serão confirmadas pelo Fisco ainda em março.

Desde 2023, o prazo para o envio das informações sobre os rendimentos do ano-calendário inicia-se no dia 15 de março. Neste ano, espera-se que o início do período para a declaração seja no dia 17, uma vez que o dia 15 será um sábado.

Os contribuintes que não enviarem o documento dentro do prazo oficial da Receita Federal estarão sujeitos ao pagamento de multa e à acusação por sonegação fiscal. Em 2024, a multa era de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido. O Fisco recomenda que o envio do documento seja feito o mais cedo possível. Quanto antes for entregue, maior a chance de o pagamento da restituição ocorrer nos primeiros lotes.

Quem deve declarar o IRPF

A declaração contém as informações de todos os rendimentos tributáveis do ano. Para saber se será obrigado a declarar o IRPF, o contribuinte deve observar os seguintes critérios:

  • Obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Recebeu rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
  • Teve a posse ou a propriedade, até 31 de dezembro de 2024, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil;
  • Realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida da aquisição de outro no prazo de 180 dias;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2024.

Para enviar as informações à Receita, o contribuinte possui três opções: o portal e-CAC, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Programa Gerador de Declaração (PGD), que precisa ser baixado no computador. A declaração do Imposto de Renda 2025 deve informar os rendimentos tributáveis e não tributáveis recebidos ao longo do ano-calendário de 2024.

Documentação

Os contribuintes precisam reunir uma série de documentos pessoais que comprovem os rendimentos no ano e os gastos que poderão ser deduzidos da restituição. É recomendável que se tenha arquivado os informes dos valores recebidos durante o ano e as notas fiscais de gastos com educação, procedimentos médicos, odontológicos e previdência privada.

Além disso, é necessário prestar informações sobre a compra e venda de bens e serviços de grandes valores, como imóveis, automóveis, embarcações, etc.

Promessa de isenção de R$ 5 mil

Durante a campanha de 2022, o presidente Lula prometeu isentar do IRPF os trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil. A proposta foi anunciada pelo Ministério da Fazenda no final de 2024, mas ainda precisa passar pela análise e aprovação do Poder Legislativo.

Tabela do Imposto de Renda 2025

O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) 2025, enviado pelo governo ao Congresso Nacional, não prevê alterações na tabela do Imposto de Renda, mantendo os mesmos valores de 2024:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20Isento
De 2.259,21 até 2.826,657,5169,44
De 2.826,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77
Acima de 4.664,6827,5896,00


Conforme os anos anteriores, os pagamentos da restituição do IRPF têm sido realizados em cinco lotes mensais, de maio a setembro, nas seguintes datas:

LoteData de Pagamento
31 de maio
30 de junho
31 de julho
31 de agosto
30 de setembro

Fonte: Jota

Evento no STJ reúne Brasil e China para discutir meio ambiente e inteligência artificial

O 1º Congresso STJ Brasil-China de Direito Meio Ambiente & Inteligência Artificial, iniciado nesta terça-feira (11) na sede do tribunal, discutiu desafios jurídicos comuns aos dois países.

O Superior Tribunal de Justiça deu início, nesta terça-feira (11), ao 1º Congresso STJ Brasil-China de Direito Meio Ambiente & Inteligência Artificial, evento bilateral inédito promovido pelo Programa STJ Internacional.

O presidente do tribunal, ministro Herman Benjamin, disse que é fundamental que ambos os países estabeleçam diálogo qualificado em diversas áreas, inclusive no universo jurídico. “Nós, brasileiros, não conhecemos o sistema jurídico chinês, e isso é inaceitável”, comentou o ministro ao reforçar a importância do diálogo bilateral.

Ele destacou grandes invenções chinesas para a humanidade, como o papel, a imprensa, a bússola, a pólvora e uma outra de especial relevância para a administração: “Foi a China que inventou o concurso público. Quem vai até lá deve visitar os centros de exame. Por mais de 1.500 anos, os chineses estiveram à frente de todos nós na organização meritória do serviço público”.

O embaixador da China no Brasil, Zhu Qingqiao, comentou que a conexão jurídica entre os países é uma necessidade urgente, e o evento colabora para o entendimento mútuo de questões relevantes sobre meio ambiente e inteligência artificial.

Zhu Qingqiao mencionou a mais recente orientação político-administrativa da China, com ênfase na construção de um país socialista moderno, calcado no Estado de Direito, considerado por ele a salvaguarda que fortalece a sociedade.

“As questões tratadas no congresso são importantes para a comunidade internacional. Há urgência para a ação global nesses temas”, declarou, citando iniciativas como a descarbonização da economia e a promoção da inovação.​​​​​​​​​

Para o embaixador Eduardo Paes Saboia, secretário para Ásia e Pacífico do Ministério das Relações Exteriores, Brasil e China são hoje fontes de estabilidade no mundo.

Segundo o embaixador, os planos de ambos os países demonstram pragmatismo em busca do desenvolvimento econômico e social. “Brasil e China possuem experiências bem-sucedidas de desenvolvimento e uma ampla agenda de cooperação com resultados concretos para ambos. Os países são incansáveis na construção de saídas, e não poderia ser diferente no mundo jurídico”, finalizou.

Particularidades do sistema jurídico brasileiro

A conferência de abertura do congresso foi proferida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso.

Ele apresentou um panorama do sistema jurídico brasileiro para os representantes chineses, destacando três pontos básicos: o fato de o Brasil fazer parte da família romano-germânica do direito (civil law); ser uma federação com três níveis de poder, porém com uma legislação predominantemente federal; e ter uma estrutura de Justiça complexa, incluindo a Justiça Federal, a estadual e a especializada.

“No Brasil, a maior parte dos casos é tratado na Justiça estadual, totalizando 75% do total do país. Esses juízes decidem aplicando uma legislação federal para casos locaisCabe ao STF o papel técnico de interpretar a Constituição, e como ela é muito abrangente, muita coisa vai para lá, o que se traduz no protagonismo da corte suprema em questões que, em outros países, seriam locais”, resumiu Barroso.

O presidente do STF destacou a particularidade do sistema brasileiro com um número significativo: 83,8 milhões de processos em tramitação, frente aos 45 milhões de processos na China. O Brasil registra quase o dobro de processos, com um sexto da população.

A conferência de abertura foi presidida pelo reitor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), professor Vidal Serrano, e pela diretora do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), professora Anne Augusta Alencar Leite.

Educação como ferramenta de justiça

O ministro da Educação, Camilo Santana, afirmou que a justiça começa na infância e que um país que não olha pelas crianças não garante o seu futuro: “Não há injustiça maior do que negar o direito à educação. A miséria intelectual é a pior que existe. Avançar em questões como meio ambiente e inteligência artificial exige antes a garantia dos direitos básicos”.

Camilo Santana elogiou a escolha dos temas do congresso e disse que, em ano de COP 30 no Brasil, construir cidadãos conscientes sobre o meio ambiente é um dever de todos, e a escola é o grande motor para essas transformações sociais.​​​​​​​​​

O ministro lembrou que o governo federal trabalha na definição de regras e diretrizes para o uso da inteligência artificial nas escolas, de forma a tornar as novas possibilidades democráticas e inclusivas.

O evento contou com a participação de diversos ministros do STJ, do presidente a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz Caio Marinho, e do presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juiz de direito Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho.

Direito comparado Brasil-China

Os painéis acadêmicos tiveram início com um panorama comparativo entre o direito brasileiro e o chinês. O primeiro painel foi presidido pelo vice-presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, e contou com a participação do diretor da Escola de Direito da FGV, Oscar Vilhena, e do professor Shi Jianzhong, vice-presidente da Universidade de Ciência Política e Direito da China.

O professor Vilhena destacou a abordagem diferenciada do evento ao tratar do desenvolvimento econômico do ponto de vista institucional, colocando lado a lado modelos distintos com suas peculiaridades: “É um passo acertadíssimo que estamos dando em um mundo cada vez mais instável – promover uma discussão sobre regras”.

O professor Shi Jianzhong discursou sobre o processo de abertura da China, com início em 1978 e consolidação em 2021. Nesse período, explicou, houve o desenvolvimento e a consolidação de um sistema jurídico adequado ao país, com ênfase em uma lei igual para todos. “Antigamente tínhamos um corpo de leis, mas com a evolução da sociedade era necessário buscar uma aplicação científica dessas leis, adequada à realidade”, declarou.

Novos desafios com a regulamentação da inteligência artificial

O segundo painel focou nas discussões sobre leis para regulamentar a inteligência artificial, tanto na China como no Brasil. A mesa teve como presidente a ministra Nancy Andrighi, e os expositores foram a professora Cláudia Lima Marques, ex-diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), o professor Shi Jianzhong e o professor Carlos Affonso Souza, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).​​​​​​​​​

Autoridades e especialistas participaram de três painéis acadêmicos no primeiro dia do evento. 

Cláudia Lima Marques frisou a importância dos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na regulação das novas funcionalidades da inteligência artificial. “O marco regulatório da IA prevê a aplicação de várias leis e dispositivos em conjunto para dar conta do assunto. A reforma do Código Civil já prevê um capítulo específico para o direito digital”, comentou.

Sobre esse assunto, o professor Shi Jianzhong disse que é preciso achar um equilíbrio entre desenvolvimento e segurança. Ele falou sobre algumas leis editadas recentemente a respeito do tema, que está em destaque atualmente, sobretudo após o lançamento da ferramenta chinesa de IA Deepseek.

Já o professor Carlos Affonso Souza avaliou que há várias propostas legislativas sobre temas polêmicos no Brasil, como a regulação de redes sociais em conjunto com a IA. “Há uma tendência global de transformação do debate em torno da IA”, comentou, ressaltando a multiplicidade de temas inseridos no contexto dessa regulação, especialmente quando se fala de proteção de dados pessoais.

Caminho jurídico para a ecocivilização

O último painel do dia, sobre o caminho jurídico para a ecocivilização, foi presidido pelo professor Carlos Bolonha, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), e teve como palestrantes o ministro Herman Benjamin e os professores Yu Wenxuan, vice-reitor da Faculdade de Direito Civil, Comercial e Econômico da Universidade de Ciência Política e Direito da China, e Qun Du, da Faculdade de Direito da Universidade de Beihang, em Pequim.

Em sua fala, o ministro Herman Benjamin relembrou o histórico da legislação ambiental no Brasil. Segundo o presidente do STJ, a Lei 6.938, que instituiu a Política Nacional do Meio Ambiente, em 1981, é o marco do início efetivo do direito ambiental no país.

“É uma lei curta, mas realmente revolucionária. Ela transformou o paradigma que tínhamos até então e estabeleceu objetivos, algo que não era comum em países do civil law. Além disso, trouxe princípios jurídicos e instrumentos novos, como, por exemplo, o estudo de impacto ambiental e a responsabilidade objetiva pelo dano ambiental”, comentou.

O professor Yu Wenxuan discorreu sobre a evolução legislativa ambiental na China. Ele explicou que a primeira lei é de 1979 e foi revisada periodicamente, sendo a última vez em 2014. “Hoje temos o que chamamos de linha vermelha para a proteção ambiental e o desenvolvimento da sociedade. O conceito de civilização ecológica é recente e tem reflexo nas leis sobre meio ambiente”, concluiu.

A professora Qun Du falou sobre o conceito de ecocivilização sob o ponto de vista do plano de desenvolvimento chinês. Dessa forma, civilização transcende o conceito de desenvolvimento sustentável e há a fusão de civilização cultural e política com o meio ambiente. “Utilizando conceitos filosóficos e a visão de país, temos o conceito de ecocivilização. Acreditamos que a ecologia forte é um pressuposto para uma civilização forte”, afirmou.

Além do presidente e do vice-presidente do STJ, o evento contou com a participação dos seguintes ministros e ministras: Nancy Andrighi, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Junior, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Sérgio Kukina, Moura Ribeiro, Rogerio Schietti Cruz, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Messod Azulay Neto, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela.

Fonte: STJ

Qual a diferença entre curatela e tomada de decisão apoiada

STJ Notícias: reportagem especial explica diferença entre curatela e tomada de decisão apoiada
 

​A mais nova edição do programa STJ Notícias traz uma reportagem especial que aborda a diferença entre os institutos jurídicos da curatela e da tomada de decisão apoiada, a partir de julgamento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que os ministros decidiram não ser possível substituir curatela por tomada de decisão apoiada sem melhora na saúde do interditado.

Clique para assistir no YouTube:

Fonte: STJ

Processo de monitoramento da ANPD: tendências da fiscalização

Insights sobre a atuação da Divisão de Monitoramento e o processo de fiscalização-monitoramento

O processo de fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados brasileira (ANPD) envolve atividades de monitoramento, orientação, prevenção e repressão. O Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador da ANPD estabelece que a autoridade adotará atividades de monitoramento no processo de fiscalização, que consistem no levantamento de informações e dados relevantes para subsidiar a tomada de decisões pela autoridade, com o fim de assegurar o regular funcionamento do ambiente regulado.

No presente artigo, trazemos uma explicação a respeito das fases do processo de monitoramento realizado pela ANPD; e exploramos como determinadas configurações neste processo podem influenciar as atividades de fiscalização-monitoramento desempenhadas pela Divisão de Monitoramento (DIM) da Coordenação-Geral de Fiscalização (CGF).

Processo de monitoramento da ANPD

A ANPD disponibiliza dois tipos de requerimentos para indivíduos: as petições de titulares e as denúncias. A petição de titular é uma solicitação disponível para titulares reclamarem contra controladores sobre dificuldades para o exercício de seus direitos (com comprovante de solicitação não atendida ou resposta insatisfatória). A denúncia, por sua vez, é uma comunicação sobre supostas infrações à LGPD, que pode ser submetida por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas.

Após o recebimento e análise agregada de denúncias e petições de titulares, a DIM é a unidade responsável dentro da CGF por determinar as prioridades da autoridade em suas ações fiscalizatórias e institucionais; e por comunicar à sociedade os requerimentos recebidos e eventuais medidas tomadas, através dos Relatórios de Ciclos de Monitoramento e do Mapa de Temas Prioritários.

Neste sentido, o Relatório de Ciclo de Monitoramento de 2023 destacou que, de um total de 1.045 requerimentos no exercício de 2022, os tipos mais frequentes de requerimentos foram relacionadas à exposição de dados pessoais, dificuldade em exercer direito de eliminação de dados, vazamento de dados pessoais, compartilhamento indevido de dados e acesso indevido a dados pessoais. 

Já o Mapa de Temas Prioritários do biênio de 2024-2025, por exemplo, estabeleceu que os temas “direitos dos titulares”, “dados pessoais de crianças e adolescentes no ambiente digital”, “inteligência artificial para reconhecimento facial” e “raspagem de dados e agregadores de dados” devem ter prioridade para fins de estudos e planejamento das atividades de fiscalização pela ANPD.

Processo de fiscalização-monitoramento da DIM

Embora, primordialmente, o processo de monitoramento possua uma função de planejamento, este também visa detectar anomalias e analisá-las rapidamente. Assim, a própria unidade responsável pelo monitoramento (qual seja, a DIM) pode conduzir atividades de fiscalização por meio de orientações e determinação de ajustes aos agentes para garantia de conformidade à LGPD.

Vale ressaltar que o bojo das atividades de prevenção e repressão é conduzido pela Coordenação de Fiscalização (FIS) da CGF no âmbito de processos de fiscalização, que compreende diversas etapas para avaliar a conformidade do tratamento analisado. Enquanto isso, as atividades fiscalizatórias exercidas em processos de monitoramento pela DIM são mais rápidas e conduzidas a nível mais superficial, usualmente relacionadas a análises agregadas de requerimentos.

Exemplo disso é o caso do processo de fiscalização iniciado pela DIM, de forma alinhada ao seu Mapa de Temas Prioritários, voltado a 20 (vinte) empresas que não indicaram o contato do encarregado pelo tratamento de dados pessoais; ou que não disponibilizaram canais de comunicação eficientes para atender aos titulares de dados, dificultando a garantia dos direitos de titulares. 

Além disso, a DIM já instaurou processo de fiscalização contra o banco digital Nubank devido à falta de respostas da empresa a diversos pedidos de manifestação realizados pela DIM, relacionados a petições para o atendimento a direitos de titulares.

O processo foi rapidamente encerrado pela DIM após as respostas e cumprimento do Nubank aos itens solicitados no ofício encaminhado, dentro dos prazos indicados no processo de fiscalização-monitoramento. Na Nota Técnica de encerramento, a DIM também realizou orientações para adequação do Nubank à LGPD. 

Sistema gov.br e aumento no número de requerimentos

Através do lançamento de um novo canal para o encaminhamento de requerimentos por meio de uma plataforma acessível pelo gov.br em julho de 2024, facilitando a interação dos cidadãos com a ANPD, houve um aumento significativo de denúncias e petições de titulares, conforme demonstrado no Balanço de 4 Anos da Atuação da ANPD.

Embora ainda não tenha sido publicado um novo Relatório de Ciclo de Monitoramento desde 2023, é possível analisar tendências dos tipos de requerimentos entre 2023 e 2024 por meio de documento disponibilizado pela ANPD, em resposta a pedido de acesso à informação.

De um total de 5.166 requerimentos, destacam-se aqueles referentes à exposição de dados pessoais ou dados sensíveis, dificuldade em exercer direito de eliminação de dados, compartilhamento indevido de dados pessoais, vazamento de dados e não adequação à LGPD.

Comparando estes resultados com os requerimentos informados no Relatório de Ciclo de Monitoramento de 2023 da ANPD, é possível observar um aumento vertiginoso dos números de requerimentos; e uma continuidade dos principais tipos de denúncias/petições, que demonstram quais tópicos devem continuar na mira da DIM nos próximos Ciclos de Monitoramento e em suas atividades fiscalizatórias.

Número de pedidos de manifestação pela ANPD e respostas pelo controlador

Ao intermediar impasses em que os titulares não conseguem exercer seus direitos perante o controlador, a DIM poderá encaminhar pedidos de manifestação aos agentes de tratamento, possibilitando que estes os atendam; ou informem os motivos para o não atendimento.

É relevante a atenção dos controladores a essas solicitações. A ausência de respostas aos pedidos de manifestação encaminhados pela ANPD é um fator que motiva a abertura de processos de fiscalização-monitoramento, como ocorreu no caso do Nubank mencionado acima. Consequentemente, o atendimento a requerimentos e respostas aos ofícios têm o condão de reverter a ação fiscalizatória proposta no contexto de processos de monitoramento.

Ademais, a partir da resposta a pedido de acesso à informação, de 2.175 requerimentos (realizados entre 2023 e julho de 2024), apenas em 407 casos a ANPD encaminhou pedido de manifestação aos controladores. Contudo, a progressiva adaptação ao sistema gov.br deve facilitar a intermediação da DIM na relação entre indivíduos e controladores, o que, combinado a um maior número de requerimentos, pode levar a um aumento da quantidade de pedidos de manifestação pela DIM aos agentes.

Próximos passos

A ANPD recebeu uma autorização para contratação de novos profissionais para atender à necessidade de formação de quadro técnico qualificado – tendo inclusive aberto uma chamada para novas vagas na DIM em 2024. Tais fatores, em conjunto com os elementos previamente analisados, devem levar a uma otimização das atividades desempenhadas pela DIM, possivelmente gerando novos pedidos de manifestação e processos de fiscalização-monitoramento.

Portanto, há a expectativa de que a DIM exerça um papel cada vez mais ativo, especialmente nos eixos de ação propostos no Mapa de Temas Prioritários – seja por meio da captação de informações, de solicitações de esclarecimentos ou de processos de fiscalização-monitoramento para correção de eventuais irregularidades praticadas pelos controladores. Assim, ainda que a FIS da CGF seja protagonista em processos de fiscalização, é importante que os agentes de tratamento se atentem ao recebimento de requerimentos e às atividades da DIM.

Fonte: Jota

BC lança consulta pública para disciplinar nomes de instituições autorizadas

​O Banco Central (BC) lançou a Consulta Pública 117/2025, referente à proposta de Resolução Conjunta com o Conselho Monetário Nacional (CMN) que tem como objetivo disciplinar a denominação das instituições autorizadas a funcionar, incluindo o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet, além de conferir mais transparência à prestação de serviços financeiros e de pagamento à população.

O BC regulamenta, autoriza e supervisiona mais de vinte modalidades de instituições, entre elas instituições financeiras, de pagamento e outras categorias que integram o Sistema Financeiro Nacional (SFN), o Sistema de Consórcios e o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Algumas dessas instituições estabelecem parcerias com entidades não reguladas para ampliar sua base de clientes, expandir a oferta de produtos financeiros ou servir como “incubadoras” para novos entrantes, a exemplo dos correspondentes no país e dos tomadores de serviços de Banking as a Service (BaaS). Nessas situações, o consumidor de produtos e serviços financeiros muitas vezes não tem a inteira clareza sobre os direitos e as obrigações que envolvem a contratação e a utilização dos serviços que lhe são ofertados.

Um ponto central da transparência na prestação de serviços financeiros, de consórcios e de pagamento diz respeito à denominação utilizada pelas instituições autorizadas ao se apresentarem ao público. A utilização de termos ou expressões que sugiram o exercício de atividades para as quais não possuem a apropriada autorização para funcionamento pode levar o usuário a fazer escolhas inadequadas na contratação desses serviços.

“Nosso objetivo é evitar potenciais consequências danosas para os usuários de serviços financeiros, decorrentes da dificuldade de compreensão acerca dos riscos contidos nos produtos e serviços adquiridos”, afirmou Antonio Marcos Fonte Guimarães, Consultor no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC.

Como participar
A proposta de ato normativo está disponível no site do BC, no menu do perfil geral “Estabilidade Financeira”, acessando os links Normas > Consultas Públicas > Consultas ativas. Clique aqui para acessar diretamente o sistema. O documento também pode ser consultado no portal Participa + Brasil > Consultas Públicas, do governo federal.  

Os interessados podem encaminhar sugestões e comentários até 31 de maio de 2025, por meio do link mencionado ou para o e-mail denor@bcb.gov.br. As sugestões e os comentários enviados ficarão disponíveis no site do BC.

Propostas
A nova regra propõe que as instituições autorizadas incluam em sua denominação termos que estabeleçam clara referência ao objeto da autorização para funcionamento. Além disso, fica proibido o uso de termos que, literalmente ou por semelhança morfológica ou fonética, em português ou em língua estrangeira, sugiram atividade ou modalidade para a qual a instituição não tenha autorização de funcionamento específica.

No entanto, no caso de conglomerado prudencial, será possível utilizar termo que sugira a atividade, a modalidade autorizada ou a denominação de uma das instituições que o integram. Já as instituições que fazem parte do conglomerado prudencial podem utilizar o nome deste em sua denominação ao se apresentarem ao público, desde que façam clara referência ao objeto da autorização para funcionamento concedida pelo BC.

Pela proposta, as instituições autorizadas também estarão proibidas de firmar contratos de prestação de serviços ou parcerias operacionais para a oferta de produtos e serviços financeiros e de pagamento com entidades não autorizadas pelo BC que utilizem denominações incompatíveis com a regra estabelecida para as instituições sujeitas a autorização.

A minuta de regulação propõe que as instituições adotem, até 30 de junho de 2026, medidas para adequar os contratos de prestação de serviços ou de parcerias operacionais firmados antes da entrada em vigor da norma.

Também foi proposto que as instituições publiquem, de forma clara, em seus canais de comunicação e de atendimento a clientes e usuários, as atividades específicas autorizadas pelo BC; os serviços financeiros, de consórcio ou de pagamento autorizados; e o conglomerado prudencial ao qual pertencem.

Fonte: BC

Grupo Decisório do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal aprova cinco novas notas técnicas

A reunião aconteceu na segunda-feira (10) e contou com a participação de integrantes da Justiça Federal e Estadual

Em reunião realizada na segunda-feira (10), na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF), o Grupo Decisório do Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn) aprovou cinco notas técnicas elaboradas pelos Centros Locais de Inteligência e pelo Grupo Operacional do CIn. O encontro, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF), objetivou a prevenção de conflitos, o monitoramento de demandas e a gestão de precedentes.

O ministro Luis Felipe Salomão, corregedor-geral da Justiça Federal e coordenador-geral do CIn, conduziu a reunião e destacou a relevância do trabalho desenvolvido pelo grupo. “O Centro de Inteligência tem um papel essencial para a eficácia do sistema judicial. Hoje damos mais um passo significativo ao trazer colegas da Justiça Estadual para colaborar com soluções que impactam diretamente a sociedade”, afirmou.

“A inteligência institucional permite um olhar abrangente sobre questões complexas. Saímos daqui com ideias claras e propostas que contribuirão para uma Justiça mais eficiente”, declarou o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Sérgio Kukina, integrante da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, ao reforçar a importância do trabalho conjunto.

A juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal e coordenadora do Grupo Operacional, Vânila Cardoso André de Moraes, também enfatizou a colaboração entre as(os) participantes. “Temos um compromisso coletivo com a melhoria da prestação jurisdicional. A participação dos colegas da Justiça Estadual enriquece as discussões e amplia as possibilidades de solução”, pontuou.

Notas técnicas

A primeira nota técnica aprovada, CITJSP n. 01/2023, do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo (SP), trata da execução coletiva e da implementação de medidas preventivas para otimizar o recebimento de petições iniciais. O tema foi relatado pela juíza de direito Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro e pelo juiz de direito Felipe Albertini Nani Viaro, ambos do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

A segunda nota técnica apresentada, CITJSP n. 02/2024, aborda estratégias para aprimorar o processamento e julgamento das execuções fiscais, considerando o impacto dessas ações no congestionamento judicial. O tema também contou com a relatoria da juíza Paula Fernanda de Souza Vasconcelos Navarro e do juiz Felipe Albertini Nani Viaro.

A Nota Técnica n. 52 foi apreciada em seguida, tratando dos impactos e das sugestões relacionadas à aplicação do Tema Repetitivo n. 1.246 do STJ, referente à admissibilidade de recursos especiais em casos de benefícios por incapacidade. Os relatores foram Marcelo Ornelas Marchiori, assessor do NUGEPNAC/STJ, e Odilon Romano Neto, juiz federal do TRF2.

A quarta nota aprovada, Nota Técnica n. 53, discute a inconsistência jurisprudencial entre os sistemas recursais da Fazenda Pública e da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A juíza federal Eliana Rita Maia Di Pierro, do TRF3, foi a relatora da matéria.

A última nota debatida pelo grupo versa sobre o regime inicial de cumprimento de pena, unificação de reclusão e detenção. O tópico teve a relatoria da desembargadora federal Taís Schilling Ferraz, do TRF4, e do juiz federal Jairo Gilberto Schafer, do TRF4, integrantes do Grupo Operacional do CIn.

Homenagens

A reunião foi marcada pela despedida da desembargadora federal Germana de Oliveira Moraes, do TRF5, e do desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do TRF2, que deixam o Grupo Decisório do CIn.

Na ocasião, o ministro Luis Felipe Salomão exaltou o desempenho de ambos. “O comprometimento e a dedicação dos desembargadores foram fundamentais para os avanços que conquistamos”, afirmou.

Em agradecimento, a desembargadora Germana de Oliveira Moraes destacou a experiência enriquecedora ao integrar o Centro de Inteligência: “Foi um período de muito aprendizado e colaboração. Espero que os magistrados que permanecem continuem fortalecendo essa rede de inteligência”.

O desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes acompanhou a colega e elogiou a atuação do grupo: “O CIn nos proporciona um espaço de reflexão e aprimoramento, e essa experiência certamente contribui para uma justiça mais eficiente”.

Sobre o CIn

O Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal (CIn), vinculado ao Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), é composto por ministros(as) do STJ, desembargadores(as) federais e um Grupo Operacional de juízes(as) federais dos Tribunais Regionais Federais. Conta, ainda, com a colaboração de servidoras(es) do STF, do STJ e do Poder Judiciário federal.

Fonte: CJF

Especialistas afirmam que decisão do STF antecipa pontos da reforma administrativa

 

Especialistas ouvidos em seminário na Câmara dos Deputados afirmaram que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do final de 2024 deve colocar em prática dispositivos da chamada reforma administrativa (PEC 32/20) que está em análise na Câmara. O principal deles é a permissão de contratação de servidores públicos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou outras formas que forem decididas pelos governos.

O debate foi promovido pela Frente Parlamentar Mista do Serviço Público.

No fim do ano passado, o STF decidiu sobre a constitucionalidade de uma emenda constitucional de 1998 (Emenda 19), afirmando que o Regime Jurídico Único não deve ser o único meio de contratação de servidores. Uma das características do RJU é a estabilidade no emprego.

Na decisão, que ainda não foi publicada, o Supremo informou que a medida não afeta os atuais servidores e que as novas formas de contratação não eliminariam a necessidade de concurso público.

Fragmentação
O secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e Inovação, José Celso Cardoso Júnior, disse que o governo federal não concorda com a fragmentação do serviço público por meio da diversidade de contratação. Segundo ele, isso vai significar um desmonte da atual construção de uma burocracia profissional.

“É a contratação por meio de um regime jurídico estatutário único que vem garantindo ao Estado brasileiro não só a permanência das políticas públicas ao longo dos governos, mas também a previsibilidade e a continuidade dessas políticas e desses serviços à cidadania”, ressaltou.

Luís Fernando Silva, advogado de entidades de servidores públicos, disse que a decisão do Supremo volta com uma situação existente antes da Constituição de 1988, quando existiam categorias contratadas de formas diferentes, o que resultava em desigualdade de direitos e em conflitos. Ele explicou que as entidades devem entrar com recursos assim que a decisão do STF for publicada.

O advogado também alertou sobre o impacto da mudança no regime previdenciário. “Na medida em que há um regime previdenciário hoje vinculado aos servidores estatutários e não vão mais admitir servidores estatutários, ou na mesma quantidade de antes, esse regime vai se tornando deficitário. E vai se tornar insuficiente e insustentável porque só vai ter idosos. Ele não vai ter mais jovens, fazendo contribuições que permitem a aposentadoria daqueles com mais idade”, afirmou.

A coordenadora da frente parlamentar, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), informou que o grupo vai apoiar os recursos contra a decisão do STF e estudar outras formas de barrar as mudanças.

“Como os magistrados, os ministros do Judiciário têm o Estatuto da Magistratura, os servidores públicos têm esse estatuto que foi criado com muita luta para acabar com a impessoalidade, os pistolões. Nós conseguimos criar um regime jurídico único logo após a promulgação da Constituição de 88. E não queremos que ele seja extinto”, disse a deputada.

Qualidade do serviço
A supervisora do escritório regional do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Mariel Lopes, disse que é muito comum funcionários terceirizados ficarem no mesmo serviço público por anos, mas, com a exigência das licitações, eles mudam muito de empregador, o que prejudica direitos como férias. Na educação básica, cerca de 40% das contratações, segundo ela, são temporárias, o que afeta a qualidade do serviço.

Fonte: Câmara dos Deputados

Juízo da execução penal não pode substituir pena de prestação de serviços por prestação pecuniária

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, tendo sido aplicada pena restritiva de direitos consistente na prestação de serviços à comunidade, é vedada a sua substituição após o trânsito em julgado da condenação. Para o colegiado, só é permitido ao juízo da execução, conforme o artigo 148 da Lei de Execução Penal (LEP), alterar a forma de cumprimento da pena já aplicada, ajustando-a às condições pessoais do condenado e às características do estabelecimento.

O recurso chegou ao STJ após o tribunal de origem indeferir o pedido de substituição da obrigação de prestar serviços comunitários por prestação pecuniária, sob o fundamento de que a sentenciada tem flexibilidade de horário no trabalho e poderia se adequar ao cumprimento da prestação imposta no processo.

Por outro lado, a defesa sustentou que, apesar de não haver previsão legal para isso, algumas decisões judiciais já teriam permitido ao juízo da execução fazer a substituição da pena a fim de viabilizar seu cumprimento e a ressocialização do condenado, quando comprovada a impossibilidade de cumpri-la nos exatos termos da sentença transitada em julgado.

A defesa ainda apontou que o artigo 149, inciso III, da LEP, além de não limitar a substituição da pena, permite ao juízo da execução alterar a forma como ela é executada.

Juízo deu flexibilidade para o cumprimento da sentença

O relator do caso na Sexta Turma, ministro Sebastião Reis Junior, ressaltou que, apesar de permitir excepcionalmente a modificação na forma de cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade, o artigo 148 da LEP não prevê a substituição de uma pena restritiva de direitos por outra. Segundo observou, cabe ao juízo sentenciante, e não ao da execução, avaliar qual a modalidade de pena que deve ser aplicada em cada situação.

O ministro apontou que, embora tenha mantido a pena de prestação de serviços à comunidade fixada na sentença condenatória, o juízo da execução ofereceu à reeducanda – dona de uma imobiliária – a possibilidade de seu cumprimento nos fins de semana e feriados, para não prejudicar o trabalho.

Sebastião Reis Junior observou, por fim, que, além da prestação de serviços, a sentença impôs à condenada outra pena restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária. Assim sendo, caso fosse atendido seu pedido de substituição de uma das penas, de prestação de serviços por prestação pecuniária, isso “implicaria a imposição de duas penas de prestação pecuniária”, o que não é permitido pelo artigo 44, parágrafo 2º, do Código Penal.

Leia o acórdão no AREsp 2.783.936.

Fonte: STJ