Crédito presumido na cadeia do agronegócio para IBS/CBS

No artigo desta semana trataremos da análise inicial do instituto do crédito presumido para fins de IBS e CBS na cadeia do agronegócio, tema que será objeto inclusive de nossa palestra, no grandioso e relevante evento “VII Congresso Nacional de Direito Agrário”, sediado em Uberlândia (MG) entre os dias 20 e 22 de agosto.

Além disso, não poderia deixar de prestar, com muita dor no coração, minha homenagem e palavras de eterna gratidão ao querido mestre de todos nós, o professor dr. Paulo de Barros Carvalho, que nos deixou recentemente. Seu falecimento causa um vazio que, inegavelmente, não será preenchido, uma vez que sua trajetória e legado é incomparável.

Que Deus continue a zelar por ti querido e grande professor!! Obrigado por tudo!

IBS/CBS: não cumulatividade e previsão constitucional do crédito presumido

Como é de conhecimento, o setor do agronegócio recebeu um regime diferenciado do IBS e da CBS, como enuncia o artigo 9º, da Emenda Constitucional n. 132/2023:

Art. 9º A lei complementar que instituir o imposto de que trata o art. 156-A e a contribuição de que trata o art. 195, V, ambos da Constituição Federal, poderá prever os regimes diferenciados de tributação de que trata este artigo, desde que sejam uniformes em todo o território nacional e sejam realizados os respectivos ajustes nas alíquotas de referência com vistas a reequilibrar a arrecadação da esfera federativa.

Entre as pilastras mestras deste regime diferenciado para o agronegócio, temos a possibilidade de produtor rural (pessoa física ou jurídica) não ser contribuinte regular de IBS e CBS, levando o respectivo fornecimento de bens e serviços por estes a gerar crédito presumido, quando da aquisição por contribuintes:

  • 4º O produtor rural pessoa física ou jurídica que obtiver receita anual inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), atualizada anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e o produtor integrado de que trata o art. 2º, II, da Lei nº 13.288, de 16 de maio de 2016, com a redação vigente em 31 de maio de 2023, poderão optar por ser contribuintes dos tributos de que trata ocaput.
  • 5º É autorizada a concessão de crédito ao contribuinte adquirente de bens e serviços de produtor rural pessoa física ou jurídica que não opte por ser contribuinte na hipótese de que trata o § 4º, nos termos da lei complementar, observado o seguinte:
    I – o Poder Executivo da União e o Comitê Gestor do Imposto de Bens e Serviços poderão revisar, anualmente, de acordo com critérios estabelecidos em lei complementar, o valor do crédito presumido concedido, não se aplicando o disposto no art. 150, I, da Constituição Federal; e
    II – o crédito presumido de que trata este parágrafo terá como objetivo permitir a apropriação de créditos não aproveitados por não contribuinte do imposto em razão do disposto no caput deste parágrafo.

O texto constitucional, portanto, ao estabelecer que na cadeia do agronegócio teríamos produtores rurais não contribuintes, o quais, quando do fornecimento de bens e serviços, não gerariam crédito ordinário da não cumulatividade, dada a não tributação da operação, trouxe a previsão do crédito presumido.

Com relação ao crédito presumido, a Emenda Constitucional determina que a Lei Complementar irá autorizar ao Poder Executivo e  Comitê Gestor revisar, anualmente, o seu respectivo valor. Todavia, caberá à Lei Complementar os critérios para tal revisão.

Por sua vez, o texto constitucional traça com clareza o objetivo que deverá o crédito presumido concretizar, ou seja, “permitir a apropriação de créditos não aproveitados por não contribuinte do imposto”. Naturalmente, ao leitor mais atento, poderia questionar: mas este direito ao crédito presumido, apropriando de créditos não aproveitados por não contribuinte somente se aplica ao IBS, tendo em vista a expressão “imposto”?

Verdadeiramente, não me parecer se esta a pretensão do legislador constitucional, configurando falha técnica de redação, pois, o produtor rural, quando não contribuinte, ele será de ambos os tributos — IBS e CBS — de tal sorte que a consequência natural será a concessão de crédito presumido levando em consideração ambas as espécies tributárias. Bem por isso, há de se ler a expressão “imposto” como tributo, mais especificamente IBS e CBS.

Natureza jurídica: não se trata de benefício ou incentivo

Um aspecto relevante a ser analisado e fixado como premissa diz respeito ao fato de que o crédito presumido na cadeia do agronegócio não configura benesse ou incentivo fiscal.

Esta afirmação já resulta do que dispõe o artigo 156-A, § 1º, X, preceituar que: “não será objeto de concessão de incentivos e benefícios financeiros ou fiscais relativos ao imposto ou de regimes específicos, diferenciados ou favorecidos de tributação, excetuadas as hipóteses previstas nesta Constituição;”

Vejam que o constituinte diferenciou incentivos e benefícios financeiros ou fiscais de outros tratamentos tributários, como o caso dos regimes específicos, diferenciados ou favorecidos.

Ora, o crédito presumido é resultado do regime constitucional diferenciado e favorecido, que prevê este direito aos adquirentes (contribuintes) de produtos e serviços de produtor rural não contribuinte. Trata-se de um direito subjetivo do adquirente contribuinte regular de IBS/CBS e não uma mera benesse, principalmente, no setor do agronegócio, diante de suas características e finalidades. [1]

Não cuida de pura e simples concessão, a fim de “beneficiar”, simplesmente, o setor, uma vez que resulta de princípios regentes da presente reforma tributária, notadamente, a não cumulatividade e neutralidade.

A Constituição, tratando do IBS e CBS, a partir da Emenda Constitucional n. 132/2023, enuncia no art. 156, § 1 e VII [2] que:

  • 1º O imposto previsto nocaput será informado pelo princípio da neutralidade e atenderá ao seguinte:
    (…)
    VIII – será não cumulativo, compensando-se o imposto devido pelo contribuinte com o montante cobrado sobre todas as operações nas quais seja adquirente de bem material ou imaterial, inclusive direito, ou de serviço, excetuadas exclusivamente as consideradas de uso ou consumo pessoal especificadas em lei complementar e as hipóteses previstas nesta Constituição;

Se há neutralidade, a decisão negocial de adquirir de produtor rural contribuinte ou não contribuinte não pode ser decorrente do crédito ser o básico ou o presumido.

Daí porque, o constituinte reconheceu que, no caso do crédito presumido, visando observar a neutralidade e não cumulatividade na cadeia [3], ele deverá, nos termos da Lei Complementar, “permitir a apropriação de créditos não aproveitados por não contribuinte do imposto”.

Com isso, o crédito presumido, a fim de cumprir efetivamente a neutralidade e não cumulatividade, deve, forçosamente, refletir a tributação de IBS e CBS sofrida pelo produtor rural não contribuinte em suas aquisições no exercício da atividade, transferindo-a aos adquirentes quando do fornecimento de bens e serviços.

Este posicionamento gera relevantes consequências.

A uma. A a possibilidade de interpretação ampla e finalística, que não se restrinja à literalidade (artigo 111, do Código Tributário Nacional), muito menos de caráter restritivo.

A duas. É dever impositivo ao legislador complementar e respectiva regulamentação cumprir plenamente os propósitos descritos no texto constitucional quanto à concretização, por meio do crédito presumido, da neutralidade e não cumulatividade.

Regulamentação pela Lei Complementar nº 214/2025

Em tais condições, a regulamentação infraconstitucional possui a grande missão de manter a cadeia do agronegócio em harmonia com a neutralidade e não cumulatividade, o que se deu por meio do artigo 168 da Lei Complementar n. 214/2025, a qual analisaremos no artigo da próxima semana.

_________________________________

[1] -V. CALCINI, Fabio Pallaretti. Tributação no Agronegócio: algumas reflexões. Londrina: THOTH, IBDA, CONJUR, 2023. Cf ainda: aqui;

[2] – “art. 195, § 16. Aplica-se à contribuição prevista no inciso V do caput o disposto no art. 156-A, § 1º, I a VI, VIII, X a XIII, § 3º, § 5º, II a VI e IX, e §§ 6º a 11 e 13.”

[3] Mesmo antes da Emenda Constitucional n. 132, já sustentamos que o crédito presumido aplicado ao setor, por exemplo, para PIS/COFINS, não é incentivo ou benesse, mas cumprimento das peculiaridades do setor e não cumulatividade: CALCINI, Fabio Pallaretti. PIS/Cofins, crédito presumido e MP 1.227/24: efeitos nefastos ao agro

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Aprender Valor: conheça os educadores, as escolas e as redes de ensino que mais se destacaram em 2024

O Banco Central (BC) anunciou educadores, escolas, redes de ensino e secretarias de educação que se destacaram no ciclo 2024 do Programa Aprender Valor – iniciativa que promove a educação financeira nas escolas públicas e particulares do ensino fundamental em todo o país e também para a população em geral. O anúncio foi feito no último dia 6 de agosto, durante o 2º Evento de Educação Financeira, que reuniu autoridades, representantes das secretarias de educação, das escolas premiadas e de profissionais da educação.

A transmissão do 2º Evento de Educação Financeira​, incluindo os depoimentos do representante de cada categoria premiada, pode ser assistida neste link.

Durante a cerimônia de premiação, o BC também anunciou a expansão do Aprender Valor, que passará a contemplar estudantes do ensino médio das redes pública e privada a partir de 2026. A expansão contará com a parceria da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Leia mais aqui​.

Cerimônia

O painel de abertura contou com a presença de representantes da Anbima, da CVM, do Sebrae, da bolsa de valores Brasil, Bolsa, Balcão (B3), da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Por parte do BC, Luis Mansur, Chefe do Departamento de Promoção da Cidadania Financeira (Depef), falou sobre quais são os grandes desafios da educação financeira: “Ainda há muito o que avançar para termos um bom letramento financeiro entre os brasileiros. Acreditamos que os caminhos para integrar a educação financeira de forma efetiva no currículo escolar passam por materiais acessíveis, formação docente, avaliação contínua e articulação institucional. O Aprender Valor é um exemplo concreto de como isso pode ser feito com impacto e escala”.

Premiação

A abertura da cerimônia de entrega dos prêmios foi conduzida pela Diretora de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta (Direc) do BC, Izabela Correa: “Estamos aqui para reconhecer, honrar e parabenizar todos os profissionais da educação envolvidos no Aprender Valor, em nome daqueles que mais se engajaram no programa no ano passado. Vocês, premiados de hoje, são um exemplo a ser seguido por todo o país”. 

Segundo a diretora, iniciativas de educação financeira como o Aprender Valor contribuem diretamente para melhorar o bem-estar financeiro dos brasileiros: “E melhor ainda se conseguimos fazer isso desde a infância e dentro da escola. Se estamos na escola, podemos formar também esse professor, não só para levar esse tema para a sala de aula, mas também para usar esse conhecimento em sua vida”.

Izabela destacou também a importância dos profissionais de educação no processo: “O BC sozinho não faz o Aprender Valor. A gente só dá o pontapé inicial. Quem realmente faz o Aprender Valor acontecer está aqui, nesta plateia, e está nos assistindo on-line. São professores, diretores escolares, secretários de educação, técnicos das secretarias estaduais e municipais, enfim, são os mais de 130 mil educadores que ouviram nosso chamado e se juntaram a nós. É a vocês que devemos toda a nossa gratidão”.

Ao todo, 29 premiações foram distribuídas a professores, coordenadores e instituições, incluindo unidades de ensino quilombolas e indígenas. Além dos certificados e troféus, os professores, coordenadores estaduais e municipais receberam prêmios individuais em dinheiro no valor de R$4.300,00. Cada uma das escolas e dos municípios premiados receberam, respectivamente, R$16.000,00 e R$26.000,00. Os prêmios em dinheiro serão pagos pelo patrocinador do evento, o FGC.

Confira a seguir a relação dos premiados.

–  Professoras e professores por região geográfica: 

Região Norte;

  • Lourivan de Oliveira Miranda, Escola Municipal Professor João Queiroz, Formoso do Araguaia (Tocantins)
  • Patrícia Karla Cerquinho da Silva Coqueiro, Escola Estadual de Tempo Integral Áurea Pinheiro Braga, Manaus (AM)

Região Nordeste;

  • Vanessa Beserra Melo, Unidade Escolar Raimundo Marcelino de Sousa, São Miguel do Tapuio (PI)
  • Sônia Maria Ires Mota, Escola Municipal de Ensino Fundamental Francisco Lopes Marçal, Morrinhos (CE)

Região Centro-Oeste;

  • Leidian da Silva Moreira de Souza, Escola Municipal Jardim das Acácias, Padre Bernardo (GO)
  • Thiago Pereira de Araújo Bezerra, Escola Municipal de Monte Alto, Padre Bernardo (GO)

Região Sudeste;

  • Aline Ferreira Pereira, Escola Municipal Francisca Jeremias, São João de Meriti (RJ)
  • Júnia Alessandra Pereira de Assis, Escola Municipal Araripe Junior, Governador Valadares (MG)

Região Sul.

  • Tânia Regina da Silva Ferreira, Escola Municipal Regente Feijó – Educação Infantil e Ensino Fundamental, São José das Palmeiras (PR)
  • Janaína Fernanda Vitaliano Coelho, Escola Municipal de Ensino Fundamental Cleide Borges Reis, Ubiratã (PR)

–  Escolas de cada região geográfica com base na participação em todas as etapas do programa Aprender Valor ao longo de 2024:

  • Região Norte – Escola Estadual Irmã Adonai Politi, de Manaus (AM);
  • Região Nordeste – Colégio Municipal de Guadalajara, de Paudalho (PE);
  • Região Centro-Oeste – Escola Municipal Luciano da Silva Peixoto, Pirenópolis (GO);
  • Região Sudeste – Escola Municipal Araripe Junior, de Governador Valadares (MG);
  • Região Sul – Escola Municipal de Ensino Fundamental São José, de São José do Hortêncio (RS).

Também houve premiação das unidades de ensino quilombolas e indígenas que apresentaram tanto o maior número de projetos escolares concluídos e registrados por turma quanto o maior percentual de alunos avaliados. As vencedoras foram a Escola Quilombola José Pereira Silva, de Alto Alegre do Maranhão (MA), e a Escola Indígena Tingui Boto, de Feira Grande (AL).​

–  Secretarias estaduais e Seccionais da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime):

  • Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (AL);
  • Secretaria de Estado da Educação de Goiás (GO);
  • Seccional da Undime em Roraima (RR);
  • Seccional da Undime no Ceará (CE).

–  Coordenadores estaduais:

  • Márcia Cristina Batista da Silva e João Victor da Silva Gabriel, da Secretaria de Estado da Educação de Alagoas (AL);
  • Marlene Aparecida da Silva Faria, da Secretaria de Estado da Educação de Goiás (GO);
  • Robeane Lima Rolins, da Seccional da Undime em Roraima (RR);
  • Francisco Gustavo Brito Rego, da Seccional da Undime no Ceará (CE).

–  Secretarias municipais de educação

Foram premiadas as cidades que se destacaram pelo número de escolas participantes e pela média obtida no índice geral de participação nas diferentes etapas do programa. As secretarias de São Luís do Piauí (PI) e Jucati (PE) receberam a homenagem. Filomena da Rocha Moura, da Secretaria Municipal de Educação de São Luís do Piauí (PI), foi reconhecida por sua atuação como coordenadora municipal e recebeu o prêmio.

O que é o Programa Aprender Valor?

O Aprender Valor é um programa gratuito desenvolvido pelo BC para ensinar estudantes e educadores a planejar o futuro, a importância de poupar e a utilizar o crédito de forma consciente. Por meio do tripé PLA-POU-CRÉ (PLAnejar o uso de recursos, POUpar ativamente e usar o CRÉdito de forma consciente), o conteúdo é apresentado de forma transversal e integrado às disciplinas curriculares obrigatórias – especialmente Língua Portuguesa, Matemática, Geografia e História –, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). 

O projeto é estruturado em três etapas: formação on-line dos profissionais da educação; implementação de projetos escolares em sala de aula, nos quais a educação financeira é integrada aos componentes curriculares obrigatórios; e avaliações de aprendizagem em letramento financeiro, realizadas no início e no fim do ano letivo. Além disso, a iniciativa promove o desenvolvimento de habilidades socioemocionais, como a autogestão. Recentemente, o programa Aprender Valor recebeu a chancela do Ministério da Educação (MEC), sendo escolhido como a plataforma de referência do programa Na Ponta do Lápis.

Atualmente, o Aprender Valor está presente em mais de 24 mil escolas públicas e particulares de ensino fundamental, distribuídas em mais de 3 mil municípios brasileiros – o que representa 58% das cidades do país – abrangendo todas as unidades da federação. Desde o segundo semestre de 2024, a iniciativa passou a ser oferecida também à população em geral, ampliando o acesso à educação financeira e incentivando sua disseminação em todo o Brasil.

Saiba mais sobre o Aprender Valor neste link

Fonte: BC

Celeridade: congresso debaterá soluções eficientes para tramitação das execuções fiscais

Evento reunirá autoridades e especialistas que apresentarão estratégias para reduzir o tempo de tramitação de processos e trazer benefícios diretos à sociedade

Autoridades e especialistas em execuções fiscais se reunirão, nos dias 21 e 22 de agosto, na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife, para o Congresso Execução Fiscal: Estratégias de Atuação no Judiciário. O encontro debaterá soluções concretas para um dos maiores gargalos da Justiça brasileira, que atualmente representa 34% do acervo processual e leva, em média, mais de seis anos para conclusão.

A execução fiscal é a ação judicial usada pelo poder público para cobrar dívidas tributárias e não tributárias que foram inscritas em dívida ativa, como IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas administrativas. Quando não pagas espontaneamente, essas cobranças são levadas à Justiça.

Promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região (ESMAFE) e com apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), o evento abordará temas como uso de inteligência artificial, padronização de fluxos, cooperação judiciária e medidas de desjudicialização, com foco na eficiência e na celeridade dos processos, gerando impactos diretos na sociedade.

SINEMAF

Um dos destaques da programação será a apresentação do Sistema Nacional de Escolas da Magistratura Federal (SINEMAF), plataforma digital que centraliza cursos e eventos promovidos pelo CEJ e pelas seis Escolas da Magistratura Federal.

A ferramenta permite a economia de recursos, evita a sobreposição de atividades, fortalece a integração entre as unidades e facilita o acesso a magistradas(os) e servidoras(es). O SINEMAF contribui para o planejamento estratégico, a transparência e a eficiência na formação judicial, garantindo que toda a Justiça Federal se beneficie, de forma coordenada, das capacitações disponíveis.

Edição especial da Revista CEJ

O congresso também marcará o lançamento da edição n. 89 da Revista CEJ, dedicada ao tema “A litigiosidade como fenômeno complexo e os desafios do sistema de Justiça”. A publicação reúne artigos científicos e análises práticas de magistradas(os), pesquisadoras(es), membros do Ministério Público, advogadas(os) públicas(os) e privadas(os), além de especialistas renomadas(os) na análise da litigiosidade. Veja edições anteriores aqui.

Há destaque para contribuições do grupo de mestrado da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) sobre Prevenção de Conflitos, Precedentes, Impacto das Decisões Judiciais e Centros de Inteligência. Por meio da obra, o CEJ assume o papel de articulador de um debate acadêmico e institucional, promovendo reflexões estratégicas e integradas entre teoria e prática, essenciais para enfrentar o crescente volume e a complexidade da litigiosidade no País.

Autoridades e programação

A programação preliminar do evento prevê que, na solenidade de abertura, estarão presentes o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), e o ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF) e diretor do Centro de Estudos Judiciários. Além dos ministros do STJ Humberto Martins, Og Fernandes e Ribeiro Dantas. Também estarão presentes o ministro Benedito Gonçalves, diretor-geral da ENFAM, o desembargador federal Roberto Machado, presidente do TRF5, a desembargadora federal Joana Carolina Lins Pereira, vice-presidente do TRF5, o desembargador federal Leonardo Resende Martins, corregedor-regional do TRF5; e o desembargador federal Cid Marconi Gurgel de Souza, diretor da ESMAFE.

A programação de abertura também inclui a palestra inaugural “Desafios da Execução Fiscal” e o painel sobre os impactos da Resolução CNJ n. 547/2024 e da Reforma Tributária.

Durante os dois dias do congresso, seis oficinas tratarão de temas como automação e mineração de processos, cooperação interinstitucional, boas práticas pré e pós-ajuizamento e estratégias para desjudicialização de etapas processuais. O objetivo é capacitar magistradas(os) e servidoras(es) e, também, promover resultados concretos, como redução do tempo de tramitação, melhor aproveitamento de recursos públicos e eficiência no tratamento das execuções fiscais.

Veja a programação completa na página do evento.

Fonte: CJF

Carf aplica tese do STJ sobre prescrição de matéria aduaneira não tributária

O prazo de três anos para a prescrição intercorrente previsto no artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei 9.873/1999 incide sobre processos administrativos a respeito de questões aduaneiras não tributárias, conforme a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo 1.293.

Esse entendimento foi reafirmado pela 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no julgamento de um recurso voluntário apresentado contra multa por interposição fraudulenta aplicada pela Fazenda Nacional contra uma importadora.

O precedente do STJ foi reconhecido pelo relator do processo, conselheiro Laércio Cruz Uliana Júnior, durante a leitura de seu voto. Apesar da norma, a prescrição não foi aplicada ao caso concreto porque o recurso foi interposto dentro do prazo previsto.

Gustavo Henrique Campos, advogado tributarista do escritório /asbz, ressalta que a manifestação do relator é importante por indicar que só atos decisórios interrompem a prescrição, indicando uma possível mudança de entendimento do Carf.

“Em outros processos que tratavam da prescrição intercorrente, o Carf havia optado por sobrestar o julgamento com base no artigo 100 do Regimento Interno, que prevê essa possibilidade quando há decisão de mérito do STF ou do STJ pendente de trânsito em julgado, o que é o caso do Tema Repetitivo 1.293”, disse o advogado.

“Devemos acompanhar, assim, se o Carf passará a aplicar imediatamente a tese firmada pelo STJ aos casos de multas aduaneiras ou se essa foi uma decisão isolada porque o prazo para prescrição intercorrente não havia fluído e o parágrafo único ao artigo 100 do Regimento Interno permite que o sobrestamento não seja aplicado quando o julgamento puder ser concluído independentemente de manifestação quanto ao tema afetado.”

Na mesma linha, o sócio do escritório Daniel & Diniz Advocacia Tributária Carlos Augusto Daniel Neto considerou correta a aplicação da tese do STJ. Ele prevê debates sobre o assunto no conselho.

“A discussão dos marcos interruptivos da prescrição intercorrente deverá ocorrer no âmbito do Carf, no seu contexto específico e na verificação da aplicabilidade do Tema 1.293 aos casos concretos, mas não se pode ignorar, como o relator colocou, a observância estrita do artigo 2º da Lei nº 9.873/99 e da jurisprudência judicial pacífica sobre o tema.”

Processo 10314.720151/2021-31

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Atualização do banco de dados traz mudança nos critérios de pesquisa de jurisprudência

A partir de 29 de agosto, uma nova base de dados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estará em operação, o que provocará alterações na forma de fazer pesquisa de jurisprudência no site da corte. A mudança atende a necessidades técnicas e representa mais segurança para a informação jurídica, mantendo a confiabilidade e a eficiência que os usuários já conhecem.

Apesar de exigir pequenas adaptações nos critérios de busca, o novo formato trará ganhos significativos ao oferecer resultados mais precisos, além de otimizar o tempo e a qualidade das consultas.

As alterações atingem apenas alguns operadores e símbolos. Por exemplo, o símbolo de pesquisa “com” (utilizado para localizar termos que estão em um mesmo parágrafo, independentemente da ordem ou distância em que apareçam) exigirá a utilização de parênteses. Assim, se o usuário pesquisava por protesto com “dano moral” para achar decisões tanto sobre protesto como sobre dano moral, agora deverá aplicar a seguinte pesquisa: (protesto com “dano moral”).

Modelo está sendo preparado para a inteligência artificial

Outra modificação é a necessidade de utilizar o símbolo $ ao final das palavras para resgatar o plural. Por exemplo: utilizando a pesquisa crianca$, chega-se a resultados com criança e crianças. Além disso, sinônimos não serão apresentados no resultado da busca automaticamente.

Um ponto importante é que o modelo está sendo preparado para o futuro, quando o uso da inteligência artificial permitirá a realização de pesquisas a partir de perguntas em linguagem comum, em substituição aos tradicionais operadores e símbolos.

Fonte: STJ

Avanço digital explica explosão de estelionatos, não exigência de representação

O número de estelionatos explodiu nos últimos anos no Brasil. Porém, isso não se deve à inclusão na lei da necessidade de representação da vítima para o oferecimento da ação penal, segundo especialistas ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico. Para eles, o crescimento dos casos se deve ao maior uso de meios digitais pela população.

Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025 revelou que houve um acréscimo de 408% nos registros do crime de estelionato no país entre 2018 e 2024. Só no ano passado, o Brasil teve aproximadamente 2,2 milhões de casos, o que equivale a quatro golpes por minuto.

Em 2019, com a lei “anticrime” (Lei 13.964/2019), passou a ser exigida a representação da vítima para o Ministério Público mover ação por estelionato. Antes disso, tratava-se de um crime de ação penal pública incondicionada.

Em 2021, o Supremo Tribunal Federal entendeu que as alterações legais quanto à necessidade de representação devem ser aplicadas aos processos em andamento, mesmo após o oferecimento da denúncia, desde que antes do trânsito em julgado (HC 180.421).

Sem relação

O delegado da Polícia Civil de Santa Catarina Lucas Neuhauser Magalhães, especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, afirma que, quando alguém decide cometer o crime de estelionato, não está preocupado se a vítima vai oferecer a representação criminal ou não.

“A grande verdade é que o estelionatário sempre imagina que não vai ser pego. E, ainda que seja pego, após as inúmeras camadas que ele utiliza para disfarçar a sua verdadeira identidade, ele sabe que dificilmente vai enfrentar uma pena privativa de liberdade. Então, geralmente, o crime compensa, porque a chance de ser descoberto é baixa e, se o for, a punição será branda.”

Segundo Magalhães, o notável aumento do número de estelionatos se deve tanto à condição de ser um “crime que vale a pena” quanto às mudanças na dinâmica do delito. Especialmente o maior uso de meios digitais, inclusive para a circulação de dinheiro, o que foi impulsionado pela epidemia de Covid-19.

“Estelionatários passaram a ter a percepção de que o meio digital era mais interessante, porque traz um risco pessoal muito menor para os próprios criminosos. O sujeito não vai ter o risco de puxar uma arma de fogo no meio da rua, tomar um tiro, para, de repente, roubar R$ 200 de alguém que raramente carrega dinheiro vivo hoje em dia. Aplicando um golpe virtual, ele pode obter uma quantia muito maior da vítima sem ter de se expor tanto.”

O sociólogo Daniel Hirata, coordenador do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (Geni-UFF), também entende que a exigência de representação da vítima não é o principal fator para o crescimento expressivo dos registros de estelionato no Brasil.

“Esse aumento está muito mais relacionado à maior facilidade de cometimento desses crimes, especialmente pela ausência de instrumentos eficazes na área de segurança pública — em sentido amplo — para investigação, análise criminal e persecução penal que estejam à altura do desafio. A possibilidade de realizar golpes com baixo risco de repressão e alta lucratividade é o que tem atraído cada vez mais criminosos para essa modalidade, sobretudo com o uso de meios digitais. Trata-se de um cenário em que a chance de punição é reduzida, enquanto o retorno financeiro é elevado, incentivando a prática.”

Representação faz sentido

O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo Marcelo Semer, doutor em Direito Penal e Criminologia pela Universidade de São Paulo (USP), ressalta que a representação é necessária apenas para a propositura da ação penal, o que não necessariamente afeta o registro dos crimes. Portanto, não é isso o que explica o aumento de estelionatos. Semer, inclusive, defende que outros delitos patrimoniais cometidos sem violência estejam sujeitos à representação da vítima.

“Muitas vezes, as situações se resolveram, as partes se compuseram, e as vítimas não têm interesse no prosseguimento da ação. Penso que elas deveriam ser consultadas. Eu apostaria no crescimento das relações e dos negócios virtuais para justificar o aumento de estelionatos, sinal de que ainda falta um aprendizado sobre os cuidados de cada tipo de transação. O Brasil é um país com altíssimo engajamento na internet e pouco conhecimento digital. Isso justifica, por exemplo, o altíssimo índice de fake news e sua influência por aqui, como já se apurou em outras pesquisas.”

Nessa mesma linha, a defensora pública do Rio de Janeiro Lúcia Helena Oliveira, mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá, destaca a necessidade de promover a educação digital para reduzir o número de estelionatos.

“Os golpes, com utilização de meios digitais, são cada vez mais frequentes e cada vez mais sofisticados. Há, ainda, uma falta de informações de muitas pessoas com relação a práticas digitais e eventuais golpes. Muitos desconhecem as nuances de tais práticas e como a sofisticação pode levar à obtenção de vantagens ilícitas. Penso que, nesse caso, seria necessário fomento à política pública de atualização e esclarecimento para as vítimas em potencial, ou melhor dizendo, esclarecimento de toda a sociedade.”

Na visão de Lúcia Helena, o fim da exigência de representação da vítima não ajudaria a reduzir o número de crimes. Isso porque o tipo penal do estelionato já sofreu algumas alterações que não influíram na quantidade de ocorrências.

“Quando se pensa no sentido de haver a representação para que haja ação penal pelo crime de estelionato, sugere-se algumas observações. A primeira é que não são todos os casos em que se exige representação. O legislador cuidou de preservar várias hipóteses, como, por exemplo, quando a vítima for pessoa criança ou adolescente, ou tiver mais de 70 anos de idade. A segunda é que exigir a representação é dar preferência à vontade da vítima, permitindo que ela possa escolher, mas isso não significa impunidade. O que precisamos é trazer mais esclarecimentos à população sobre seus direitos, de forma que a pessoa possa exercer seu direito de forma segura, evitando até mesmo a revitimização.”

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STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por religião

O Supremo Tribuna Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de negar transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina, que buscava reverter a decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.

O julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual, em sessão prevista para durar até as 23h59 desta segunda-feira (18). Votaram por negar o recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. 

A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico). A decisão tem repercussão geral, devendo ser observada por todos os tribunais do país. 

Em setembro de 2024, o plenário do Supremo decidiu por unanimidade que os cidadãos têm o direito de recusar a realização de procedimentos médicos por motivos religiosos. Esse é o caso, por exemplo, das testemunhas de Jeová, cuja fé não permite as transfusões de sangue. 

“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”, diz a tese estabelecida na ocasião. 

A tese vencedora também estabeleceu a possibilidade da realização de procedimento alternativo, sem a transfusão de sangue, “caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”.

A CFM recorreu da decisão alegando haver omissões na medida, pois o Supremo não teria esclarecido o que fazer em cenários nos quais o consentimento esclarecido do paciente não seria possível, ou em casos com risco de morte iminente. 

Dois casos concretos serviram de base para a decisão. Um dizia respeito a uma mulher de Maceió que se recusou a fazer uma transfusão para a realização de uma cirurgia cardíaca. O outro tratava de uma paciente do Amazonas que exigia o custeio pela União de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, em que poderia ser feita sem a transfusão de sangue. 

No voto seguido pela maioria, em que rejeitou o recurso da CFM, o relator Gilmar Mendes escreveu que, ao contrário do argumentado, os pontos de omissão foram levantados e esclarecidos no julgamento. 

“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, reiterou o ministro.

Fonte: EBC

Comissão aprova projeto que proíbe a venda de produtos em presídios

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou, com emenda, projeto de lei que proíbe a venda de produtos dentro de estabelecimentos prisionais. A emenda, que também altera a Lei de Execução Penal, impede que presos controlem o acesso a espaços e serviços nas unidades.

Hoje a legislação permite que produtos autorizados e não fornecidos pelo sistema penitenciário possam ser vendidos em ‘mercadinhos’ ou cantinas dentro dos presídios.

O relator, deputado Coronel Meira (PL-PE), concordou com o Projeto de Lei 385/25, do deputado Coronel Assis (União-MT) e outros 43 parlamentares. Ele argumentou que a comercialização de produtos nas cantinas funciona como um “mercado informal e desregulamentado” que permite que “presos mais influentes” exerçam “relação de dependência, subordinação e extorsão” sobre os demais.

A emenda proposta pelo relator e aprovada pelo colegiado passa também a impedir que qualquer preso seja designado para controlar o acesso a espaços como celas, pátios, refeitórios ou a serviços oferecidos nas unidades prisionais.

Veja a versão completa do relator

“Relatórios revelam que os ‘chaveiros’ recebem as chaves dos pavilhões, exercem controle sobre as atividades cotidianas, vendem espaços para dormir, exploram os mais vulneráveis, coordenam o tráfico de drogas e até influenciam o acesso a serviços jurídicos, médicos e psicológicos”, citou o relator.

Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Conheça mais cobertura de terapias por planos de saúde e teses sobre reconhecimento de pessoas

No primeiro processo em destaque, a Segunda Seção, por maioria, decidiu que a hidroterapia e as terapias multidisciplinares pelos métodos Bobath e PediaSuit, prescritos para o tratamento de beneficiário diagnosticado com paralisia cerebral, devem ser cobertas pela operadora de plano de saúde, seja porque tais técnicas são utilizadas durante as sessões de fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, procedimentos esses previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em número ilimitado e sem quaisquer diretrizes de utilização; seja porque, a partir dos parâmetros delineados pela ANS, os referidos métodos não podem ser considerados experimentais. O processo em questão, sob segredo de justiça, é de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

A edição também menciona o Tema 1.258, julgado sob o rito dos repetitivos, no qual a Terceira Seção, por unanimidade, definiu que as regras postas no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP) são de observância obrigatória tanto em sede inquisitorial quanto em juízo, sob pena de invalidade da prova destinada a demonstrar a autoria delitiva, em alinhamento com as normas do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. O reconhecimento fotográfico e/ou pessoal inválido não poderá servir de lastro nem à condenação nem às decisões que exijam menor rigor quanto ao standard probatório, tais como a decretação de prisão preventiva, o recebimento de denúncia ou a pronúncia.

Deverão ser alinhadas pessoas semelhantes ao lado do suspeito para a realização do reconhecimento pessoal. Ainda que a regra do inciso II do art. 226 do CPP admita a mitigação da semelhança entre os suspeitos alinhados quando, justificadamente, não puderem ser encontradas pessoas com o mesmo fenótipo, eventual discrepância acentuada entre as pessoas comparadas poderá esvaziar a confiabilidade probatória do reconhecimento feito nessas condições.

O reconhecimento de pessoas é prova irrepetível, na medida em que um reconhecimento inicialmente falho ou viciado tem o potencial de contaminar a memória do reconhecedor, esvaziando de certeza o procedimento realizado posteriormente com o intuito de demonstrar a autoria delitiva, ainda que o novo procedimento atenda aos ditames do art. 226 do CPP.

Poderá o magistrado se convencer da autoria delitiva a partir do exame de provas ou evidências independentes que não guardem relação de causa e efeito com o ato viciado de reconhecimento. Mesmo o reconhecimento pessoal válido deve guardar congruência com as demais provas existentes nos autos.

É desnecessário realizar o procedimento formal de reconhecimento de pessoas, previsto no art. 226 do CPP, quando não se tratar de apontamento de indivíduo desconhecido com base na memória visual de suas características físicas percebidas no momento do crime, mas, sim, de mera identificação de pessoa que o depoente já conhecia anteriormente.

Os REsps 1.953.602, 1.987.628, 1.986.619 e 1.987.651 tiveram como relator o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Fonte: STJ

Em 5 anos, Open Finance já conecta 65 milhões de contas e movimenta cerca de R$1,2 bilhão por mês em pagamentos no Brasil

​A LiveBC desta segunda-feira (11/8) celebrou os cinco anos de Open Finance, que já soma mais de 100 milhões de autorizações de compartilhamento de dados e de pagamentos e conecta 65 milhões de contas, movimentando cerca de R$1,2 bilhão por mês em pagamentos no Brasil. Durante cerca de uma hora, o Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do Banco Central (BC), Mardilson Queiroz, falou sobre a evolução do ecossistema desde seu lançamento em 2020 e dos benefícios que já estão disponíveis.

Veja como foi a LiveBC #44 aqui.

O que é Open Finance?

De forma simples, Mardilson explicou que o Open Finance é um conjunto de padrões técnicos que permite que um banco se comunique com outro. O ecossistema surgiu para viabilizar que o próprio cliente pudesse exercer a autonomia e o controle sobre seus próprios dados, em alinhamento com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

“O Open Finance já é uma realidade e vai continuar crescendo e se expandindo”, destacou.

O chefe do Departamento de Regulação elencou, durante o programa, o que já está em funcionamento quando falamos de Open Finance: “Existe a possibilidade de levar dados de um banco para outro e também é possível realizar pagamentos ou transferências usando a infraestrutura do Open Finance, por exemplo, ao trazer dinheiro de uma conta em outro banco por meio de transferências inteligentes, como quando falta saldo em uma conta; de agendamentos recorrentes, como transferência recorrente de recursos (mensal), com valor fixo; do Pix por aproximação, que vincula a conta bancária à carteira do Google Pay; e do Pix Automático”.

Em breve, segundo ele, também haverá a possibilidade de fazer uma portabilidade de crédito por meio do Open Finance, de forma mais ágil e eficiente.

Benefícios

Mardilson Queiroz listou na live os benefícios do Open Finance até aqui:​

  • melhor gerenciamento financeiro, com a possibilidade de visualização de todas as contas num único lugar;
  • melhor gestão de portifólio (investimentos);
  • maior possibilidade de comprovação de renda, inclusive do trabalho informal;
  • maior customização e eficiência nos processos de crédito, com análise de crédito mais acurada e processo de portabilidade mais eficiente, o que resulta em produtos e serviços mais adequados ao perfil do cliente e até com a possibilidade de taxas mais baixas; e
  • maior conveniência na realização de pagamentos com Pix – pagamentos sem sair do aplicativo; Pix por aproximação em lojas físicas; pagamento com Pix em lojas on-line de forma mais conveniente, sem copia e cola; e Pix Automático para pagar por serviços recorrentes. 

Onde encontrar esses benefícios?

Segundo Mardilson, o BC incentiva a oferta ampla de produtos e serviços baseados no Open Finance, porém a decisão de oferecer esses produtos fica a critério de cada instituição participante, sendo assim o cliente tem que consultar o que o seu banco está oferecendo.

Contudo, ele ressalta que: “Se eu quero levar meus dados do Banco X para o Banco Y, o Banco Y pode ou não ofertar essa possibilidade de receber dados pelo Open Finance, mas o Banco X é obrigado a permitir que o cliente leve seus dados ou seu dinheiro para outra instituição pelo Open Finance”.

Números

Mardilson destacou que o Open Finance é um ecossistema complexo: “Mas estamos mais rápidos que outros países que implementaram modelos similares”.

Ele afirmou que, em termos de chamadas de API (sigla em inglês para interface de programação de aplicações), os números seguem aumentando de forma acelerada: “Chegamos a ter semanas com mais de quatro bilhões de chamadas mais recentemente”.

Somente no mês de julho, segundo Mardilson Queiroz, foram feitos 4,5 milhões de pagamentos pelo Open Finance: “É um dos ecossistemas de maior sucesso no mundo em termos de abrangência, número de instituições participantes e adesão das pessoas”.

Desafios

Ao elencar os desafios superados nos últimos cinco anos de Open Finance, Mardilson destacou o constante crescimento de adesão das pessoas, a maior eficiência dos serviços dos bancos, o amadurecimento do ecossistema e o fato de ele ter se tornado referência mundial.

Futuro

Ao falar do futuro do Open Finance, ele citou a portabilidade de crédito, salário e investimento, bem como o marketplace de crédito, como exemplos da possibilidade do ecossistema dar maior fluidez, eficiência, simplicidade e mobilidade dos serviços e produtos, tendo o cliente no controle.

“Espera-se também uma melhoria do nível de performance das instituições e, para isso, é importante ressaltar o papel do monitoramento do ecossistema, tanto pela Estrutura de Governança quanto pelo Banco Central”, frisou. “Além de uma integração cada vez maior com outras soluções do BC, assim como já ocorre com o Pix e também com outras tecnologias e tendências, caso de inteligência artificial e tokenização”, emendou.

Fonte: BC