Comissão discute denúncias de violações processuais em inquéritos e ações no STF

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados promove, nesta quinta-feira (7), audiência pública para discutir supostas violações processuais nos inquéritos e ações em curso no Supremo Tribunal Federal (STF). O debate será às 14 horas, no plenário 6.

O evento foi sugerido pelos deputados Delegado Ramagem (PL-RJ), Coronel Meira (PL-PE) e Marcel Van Hattem (Novo-RS).

Objetivo
Segundo os parlamentares, o objetivo é discutir denúncias de irregularidades no trâmite de investigações e processos judiciais relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023.

Relembre
Uma semana após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, manifestantes que defendiam um golpe de Estado invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes, em Brasília. Centenas de pessoas foram presas após os ataques.

Processos e prisões
De acordo com Ramagem, Meira e Van Hattem, milhares de prisões e processos foram instaurados após os eventos daquele dia, envolvendo centenas de advogados e a Defensoria Pública da União.

Os deputados afirmam que, durante a tramitação desses casos, teriam sido identificadas práticas que desrespeitam o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.

“O combate ao crime não pode prescindir da observância estrita ao âmbito de responsabilidade pessoal do agente”, afirmou Ramagem.

“January 8 Files”
Coronel Meira e Van Hattem também pretendem discutir as denúncias divulgadas pelos jornalistas David Ágape, Eli Vieira e Michael Shellenberger, que apontam a existência de uma força-tarefa judicial paralela com membros do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo os parlamentares, certidões elaboradas por esses servidores teriam sido usadas como base para a decretação de prisões preventivas.

“Essas certidões, em muitos casos, foram elaboradas a partir de análises apressadas de redes sociais, com critérios ideológicos e subjetivos”, criticou Meira.

Fonte: Câmara dos Deputados

Debatedores defendem aprovação de projeto que amplia proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital

Em debate na Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados na terça-feira (5), deputados e especialistas defenderam a aprovação do Projeto de Lei 2628/22, que prevê medidas de segurança para crianças e adolescentes no ambiente digital.

A proposta em análise na Câmara determina que os produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados a crianças e adolescentes, ou que possam ser utilizados por eles, devem garantir a proteção prioritária desses usuários e assegurar um nível elevado de privacidade.

Os debatedores destacaram o aumento do número de casos envolvendo jovens em crimes digitais, seja como vítimas ou como reprodutores da violência.

Secretária de direitos digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Lilian Cintra de Melo informou que atualmente o órgão recebe cerca 2,7 mil notificações diárias sobre conteúdos inadequados na internet que estão disponíveis para crianças e adolescentes.

“A gente vê muito conteúdo de ódio, discriminatório, de misoginia e tem diminuído a idade dos perpetradores dessas violências. Em muitos desses casos, quem comete o crime também é criança ou adolescente. A gente hoje está com o sinal de alerta ligado e chamamos a atenção das autoridades, das famílias, para a solução desse problema”, afirmou.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Educação digital, controle parental e inclusão. Secretária de Direitos DigitaisMinistério da Justiça e Segurança Pública, Lilian Cintra
Lilian Cintra alertou sobre aumento do conteúdo de ódio, discriminatório e de misoginia

O deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI) apontou a regulamentação das plataformas e do acesso ao uso de conteúdo como essencial para proteger crianças e adolescentes, assim como a restrição do tempo de tela pelas famílias.

“O Projeto de Lei 2628/22 é o mais importante que tramita na Câmara dos Deputados neste exato momento. Porque ele não trata só do presente, ele trata do presente das nossas crianças, dos nossos adolescentes e também do futuro, que amanhã essas pessoas serão adultos e nós precisamos tratar hoje para que amanhã tenhamos adultos saudáveis”, declarou.

Classe média
Juíza da Vara da Infância e Juventude da cidade do Rio de Janeiro, Vanessa Cavalieri afirmou que, a partir de 2019, houve uma mudança no perfil de jovens infratores. Adolescentes de famílias de classe média e alta passaram a cometer crimes que envolvem o uso da tecnologia sem a supervisão dos adultos.

Entre eles, a juíza destacou atentados em escolas, incentivo ao suicídio, automutilação e transtornos alimentares, tortura de animais, pedofilia e racismo.

Segundo Vanessa Cavalieri, é necessária a verificação da idade dos usuários e a responsabilização das grandes empresas de tecnologia, as big techs, para evitar que menores tenham acesso a conteúdos que os tornem mais tolerantes à violência. “É preciso que haja regulamentação da responsabilidade das big techs. Como diz a nossa Constituição, é dever de todos, da família, da sociedade, do Estado. As plataformas e as empresas de tecnologia fazem parte da sociedade e têm responsabilidade social, têm função social e precisam se comprometer com esse cuidado.”

A juíza também ressaltou a importância de supervisão das famílias do conteúdo que os filhos consomem na internet. “É preciso que todo mundo que tem filhos menores de 18 anos supervisione o ambiente virtual. Não é um ambiente seguro, é como uma rua perigosa. Da mesma forma que eles não vão sozinhos para a rua sem supervisão, sem os pais nem saberem onde estão indo, também não podem ficar sozinhos no ambiente virtual”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

IA explica o que o juridiquês esconde, diz cofundador do Jusbrasil

A inteligência artificial confere precisão aos resultados das buscas nas bases de dados processuais e profundidade às discussões sobre o Direito. Mas o grande serviço prestado pela ferramenta é permitir que a sociedade compreenda a linguagem jurídica de forma rápida, diz o cofundador da plataforma JusbrasilLuiz Paulo Pinho.

Especialista em administração e gestão de empresas, ele falou sobre o uso da IA feito pelo site no campo da pesquisa jurídica em entrevista à série Grandes Temas, Grandes Nomes do Direito, em que a revista eletrônica Consultor Jurídico ouve alguns dos nomes mais importantes do Direito, da política e do empresariado sobre as questões mais relevantes da atualidade.

“A principal contribuição (da plataforma) é tirar uma discussão que está somente na comunidade jurídica e trazer essa conversa para toda a sociedade. Nós pegamos essa informação jurídica e a tornamos tangível e útil para todo mundo, agora por meio da inteligência artificial, que consegue explicar para as pessoas aquilo que o juridiquês esconde”, disse Pinho em conversa durante o XIII Fórum de Lisboa, promovido em julho na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL).

Pinho observa que as buscas processuais feitas com auxílio de IA tornam o conhecimento jurídico mais acessível não só para o público leigo, mas também para profissionais do Direito que buscam informações sobre temas que estão fora de suas áreas de especialidade.

“Hoje, quando fazemos uma pergunta a um buscador que trabalhe de forma semântica com inteligência artificial sobre qualquer tema, já é possível obter a posição dos tribunais brasileiros com relação à pauta pesquisada. Isso faz com que a compreensão jurídica se eleve e as discussões se aprofundem”, disse ele.

Lançado em 2008, o Jusbrasil disponibiliza documentos como autos processuais e precedentes judiciais e administrativos. Mensalmente, a plataforma recebe em torno de 30 milhões de visitantes. Além disso, conta com 80% dos advogados do Brasil cadastrados em seu sistema, que é mantido por meio da venda de assinaturas.

Resposta para quase tudo

Pinho afirma que a ferramenta é capaz de identificar quase todo tipo de padrão e extrair dados muito específicos dos sistemas processuais. Por ora, contudo, essas aplicações estão no campo das possibilidades, já que os custos agregados à inteligência artificial ainda são altos, o que dificulta certas buscas.

“Mas eu diria que poucas perguntas não podem ser respondidas, desde que a IA tenha acesso a uma base processual completa.”

Recentemente, prossegue Pinho, o Jusbrasil obteve dados sobre a prática de injúria racial nas redes, em pesquisa feita a pedido de uma faculdade de Direito, cujo resultado foi apresentado no Ministério da Igualdade Racial.

Outros exemplos de dados específicos foram os levantados pelos projetos JusAmazônia e JusAmbiente, que analisaram a judicialização do desmatamento na Amazônia e no estado de São Paulo, respectivamente.

“A maior dificuldade talvez seja o acesso às bases de dados, que nem sempre são tão palpáveis, inclusive para engenhos como esse, o que exige um trabalho gigantesco. Hoje monitoramos 94 tribunais e um número maior do que esse de sistemas funcionando nesses tribunais. E também as agências reguladoras, Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e todos os órgãos. Então, se eu quero entender a visão de qualquer um deles, eu tenho que olhar para esses sistemas e puxar as decisões, inclusive as administrativas. E isso dá um trabalho danado, mas aos poucos vamos expandido a base dos dados”, disse Pinho.

Clique aqui para ver a entrevista ou assista abaixo:

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Juiz constata fraude e revoga liminar contra órgão de proteção de crédito

O juiz Antônio José dos Santos, da Vara Única de São Geraldo do Araguaia (PA), constatou indícios de fraude em uma ação proposta por uma associação que prometia limpar o nome de consumidores. Por causa disso, ele revogou uma liminar que favorecia a entidade e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

Juiz argumentou que associação cometeu fraude e revogou liminar contra órgão de proteção de crédito

Segundo os autos, a associação pró-consumidor ajuizou a ação em nome de vários devedores, pedindo uma liminar para retirar os nomes dessas pessoas de um órgão de proteção ao crédito. A entidade alegou que essas pessoas foram cadastradas sem qualquer aviso.

Em um primeiro momento, o juízo concedeu liminar para que a instituição de proteção retirasse os nomes dos consumidores da lista de negativados.

O órgão, então, contestou a decisão, anexando aos autos diversas reportagens que indicavam fraudes praticadas pela entidade e por outras semelhantes.

A instituição de proteção ao crédito afirmou que havia uma “indústria limpa nome” na cidade, pois as entidades procuravam pessoas endividadas e ofereciam serviços para retirar seus nomes da lista de negativados em até 20 dias. Em contrapartida, os consumidores tinham de se associar e pagar mensalidades.

Para o juiz, a despeito de a instituição ter a prerrogativa de ajuizar a ação, a intenção do processo não foi proteger os direitos dos consumidores, mas angariar pessoas para se filiar à associação.

“Assim, verificado que os fundamentos da presente ação não se enquadram no resguardo dos direitos dos consumidores, pois busca fim simulado ou fraudulento, o processo coletivo perdeu a sua validade, devendo ser extinto sem análise do mérito”, escreveu o julgador.

A advogada Kelly Pinheiro, sócia-diretora da banca Eckermann & Santos Sociedade de Advogados, defendeu o órgão de proteção ao crédito.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 0800341-68.2025.8.14.0125

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Carf determina que Receita analise pedido de restituição de empresa com ação judicial

Por maioria, o colegiado da 1ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que o fato de, à época dos fatos discutidos no processo, o contribuinte ter uma ação judicial em andamento sobre a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins não impede o ressarcimento de PIS. Por cinco votos a um, os conselheiros afastaram a aplicação ao caso do artigo 59 da Instrução Normativa (IN) 1717/17, que vedava o ressarcimento ou compensação das contribuições quando o valor pudesse ser alterado por decisão judicial ou administrativa.

A Cargil alegou no processo que o pedido de ressarcimento não estava relacionado ao processo judicial, por isso a negativa da Receita seria irregular. Em sustentação oral, o advogado da companhia, Nicolas Ciancio, alegou que no momento do pedido de ressarcimento a Cargil não possuía qualquer decisão judicial, e que apesar do pedido na Justiça continuou incluindo o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins.

A relatora, conselheira Luciana Ferreira Braga, concordou que a questão discutida no processo e o pedido de restituição não estavam relacionados. “O que se proíbe é que o contribuinte solicite na esfera administrativa um crédito que esteja sob discussão judicial e cuja validade dependa de uma decisão judiciária. No caso em questão, o crédito resultante da apuração do PIS e da Cofins no regime da não cumulatividade não exige qualquer decisão judicial para a sua configuração”, disse. A maioria da turma a acompanhou, e o placar final ficou em cinco votos a um, divergindo o presidente do colegiado, conselheiro Gilson Macedo Rosenburg Filho.

Braga ressaltou que alterou o seu posicionamento sobre o tema. Em fevereiro a turma analisou a temática por meio do processo 13811.720618/2017-43, porém na ocasião ficaram vencidos tanto Braga quanto Rosenburg Filho.

Os processos são de número 13811.720617/2017-07, 13811.720620/2017-12 e 13811.720621/2017-67.

Fonte: Jota

O foro privilegiado e a volatilidade da jurisprudência do STF

Em 16/7/2025, foi publicado o acórdão do julgamento em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal alterou o posicionamento acerca da extensão do foro por prerrogativa de função. Em decisão sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, nos autos do Habeas Corpus 232.627/DF, restou fixada a tese de julgamento por maioria:

“A prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados depois de cessado seu exercício.”

Em complemento, constou o comando de “aplicação imediata da nova interpretação aos processos em curso, ressalvados todos os atos praticados pelo STF e pelos demais Juízos com base na jurisprudência anterior”.

A tese modificou o entendimento até então vigente, ao ampliar a incidência do foro especial para além da desinvestidura do cargo, expandindo significativamente a aplicação da regra e provocando efeitos práticos imediatos e diretos em processos em trâmite em todos os graus de jurisdição.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, ao longo de sua história, é vacilante, ora ampliando a prerrogativa de foro, ora restringindo-a, levando em conta dois critérios: a regra da atualidade e a regra da contemporaneidade.

A regra da atualidade vincula o foro por prerrogativa de função ao atual exercício do cargo público. Dessa forma, a competência originária dos tribunais tem início com a diplomação (ou posse) e abrange todas as ações penais movidas contra o agente, independentemente do tipo de crime imputado.

Já a regra da contemporaneidade concentra-se na natureza do delito imputado ao agente. Segundo essa orientação, os tribunais têm competência para julgar os crimes cometidos durante o exercício do cargo e que guardem relação com as funções por ele desempenhadas.

Inicialmente, o Supremo Tribunal Federal adotou a regra da contemporaneidade, reconhecendo a prerrogativa de foro para todos os crimes praticados no período em que o agente ocupava o cargo, ainda que o inquérito ou a ação penal fossem propostos após o término do mandato ou da função.

Assim, a partir de precedentes da corte à época — fruto da interpretação da Constituição Federal de 1946, e, ainda, das Leis 1.079/50 e 3.258/59 —, a orientação se firmou no sentido do enunciado da Súmula 394, editada em 1964: “Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício” [1]. Esse foi o posicionamento da corte ao longo de décadas [2].

A Súmula 394 foi cancelada com o julgamento de questão de ordem no Inquérito nº 687, em 1999 [3]. Na ocasião, o ministro relator Sydney Sanches propôs a revisão do entendimento, argumentando que a edição da súmula ocorreu sob a égide da Constituição de 1946, que não atribuía competência originária à Corte Suprema para processar e julgar deputados federais e senadores por crimes comuns. Sustentou, ainda, que essa tese não se manteve na Constituição de 1988, ao menos de forma expressa, uma vez que o artigo 102, inciso I, alínea “b”, passou a estabelecer competência originária para processar e julgar “os membros do Congresso Nacional”.

Argumentou que a prerrogativa de foro, por representar um privilégio, não deve ser interpretada de forma extensiva, sobretudo em face de uma Constituição que consagra a igualdade entre todos os cidadãos, inclusive aqueles que já não exercem cargos ou mandatos públicos.

O ministro relator também destacou a ampliação excessiva da competência do foro especial, observando que, à época da edição da Súmula 394, eram raros os casos de exercício da prerrogativa de foro perante a corte. Realidade essa que, em 1999, já era distinta, com inquéritos, queixas e denúncias multiplicando-se contra ex-parlamentares, ex-ministros de Estado e até ex-presidente da República.

Em seu voto, questionou: “É de se perguntar, então: deve o Supremo Tribunal Federal continuar dando interpretação ampliativa a suas competências, quando nem pela interpretação estrita, tem conseguido exercitá-las a tempo e a hora?”

A partir desse precedente, a Suprema Corte consagrou a regra da atualidade em sua forma mais estrita, sem admitir exceções.  A prerrogativa de foro surgia com a assunção ao cargo e se extinguia automaticamente com o fim do exercício da função, independentemente da natureza do crime imputado.

Por um longo período, de 1999 a 2018, o tema ficou pacificado e prevaleceu a regra da atualidade. A competência por prerrogativa começava com a posse no cargo e envolvia todas as investigações e ações penais contra o agente público, até mesmo aquelas relacionadas a fatos anteriores à nomeação ou sem vínculo com as funções desempenhadas. No entanto, ao deixar o cargo — seja por término do mandato ou renúncia —, o agente perdia automaticamente o foro, em qualquer fase em que o processo se encontrasse.

Percebendo uma necessidade de brecar eventuais desvios de competência por iniciativa do agente, a Primeira Turma aprofundou o tema em busca de um critério geral para a manutenção: “a renúncia de parlamentar, após o final da instrução, não acarreta a perda da competência do Supremo Tribunal Federal”. Serviria, portanto, para inibir a manipulação da regra da atualidade (AP 606-QO, rel. min. Roberto Barroso, DJ 18/6/2014).

Em 2018, a corte novamente revisou o posicionamento, tornando a adotar a regra da contemporaneidade. Na AP 937-QO, sob a relatoria do ministro Roberto Barroso [4], a prerrogativa de foro passou a ser restrita aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e em função das atribuições a ele inerentes:

“(i) O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas; e (ii) após o final da instrução processual, com a publicação do despacho de intimação para apresentação de alegações finais, a competência para processar e julgar ações penais não será mais afetada em razão de o agente público vir a ocupar cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo”.

A partir de então, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu um importante marco restritivo: o crime deve ter sido praticado no exercício do cargo e em razão das funções desempenhadas, não bastando a mera diplomação do parlamentar (regra da contemporaneidade). Na prática, contudo, a regra da atualidade, estabelecida no Inquérito 687-QO, ainda era aplicada, pois o afastamento das funções acarretava o deslocamento de todos os inquéritos e ações penais originárias para a primeira instância.

Foi precisamente esse entendimento que o ministro Gilmar recentemente propôs alterar: “se a diplomação do parlamentar, sozinha, não justifica a remessa dos autos para os Tribunais, o encerramento do mandato também não constitui razão para o movimento contrário – retorno dos autos para a primeira instância”.

Sustentou a necessidade de avançar no debate para fixar um critério geral mais coerente e estável, baseado na natureza do fato criminoso, e não em fatores sujeitos ao controle do próprio acusado, como a permanência no cargo. Afirmou que a proposta cumpriria esse objetivo, sem afastar os fundamentos centrais definidos na AP 937-QO — estabilização do foro para julgamento de crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele —, ao mesmo tempo em que corrigiria a instabilidade do sistema, evitando manobras que gerem atrasos processuais, comprometem a eficiência da Justiça e, em última instância, favorecem a prescrição.

Foi acompanhado pela maioria dos ministros integrantes da corte – vencidos os ministros André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, para os quais o alargamento do foro por prerrogativa de função para período posterior ao fim do exercício do cargo ou função contraria a jurisprudência construída de forma gradativa e constante pela Corte Suprema nas últimas duas décadas e esvazia a lógica justificadora da excepcional competência.

Embora a tese fixada não tenha a intenção declarada de suplantar a jurisprudência vigente — conforme ressalvou o próprio relator —, seus efeitos práticos são inegáveis: inúmeros inquéritos e ações penais, que tramitam há anos nas instâncias inferiores, serão remetidos às cortes superiores. E com isso corre-se o risco de se chegar ao resultado que se pretendia evitar: deslocamentos sucessivos de competência, atrasos processuais, diligências intermináveis e, ao fim, a prescrição. Sem falar-se no desvirtuamento da convalidação de vícios processuais, sempre que o ato processual seja praticado por autoridade posteriormente reconhecida incompetente.

Se, mais adiante, o Supremo, diante da sobrecarga de processos de competência originária, vier a reconhecer o equívoco ou a inadequação da nova orientação e decidir revisá-la, o argumento que hoje a sustenta terá se mostrado, no mínimo, frágil e inconsistente frente os danos provocados.


[1] Súmula 394, DJ de 08/05/1964, p. 1239; DJ de 11/05/1964, p. 1255; DJ de 12/05/1964, p. 1279.

[2] RE 162966, Relator(a): NÉRI DA SILVEIRA, Tribunal Pleno, julgado em 27-05-1993, DJ 08-04-1994 PP-07250  EMENT  VOL-01739-09 PP-01767. Rcl 583, Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 28-04-1997, DJ 22-06-2001 PP-00024  EMENT VOL-02036-01 PP-00058)

[3] Inq 687 QO, Relator(a): SYDNEY SANCHES, Tribunal Pleno, julgado em 25-08-1999, DJ 09-11-2001 PP-00044  EMENT VOL-02051-02 PP-00217 RTJ   VOL-00179-03 PP-00912.

[4] DJe 11.12.2018.

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Banco Central debate sistema financeiro do futuro

O Banco Central (BC) sediou, entre 7 e 11 de julho, o Global Payments Week 2025. Realizado pelo Banco Mundial e pelo Committee on Payments and Market Infrastructures, do Banco de Compensações Internacionais (BIS), o evento reuniu autoridades governamentais e especialistas na área de pagamentos do Brasil e de diversos países.

O encontro foi aberto pelo Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC, Renato Gomes, que destacou a agenda de inovações desenvolvida e implementada pela autarquia no setor de pagamentos nos últimos anos.

Gomes salientou a importância do Pix para a sociedade brasileira. O diretor ressaltou que o serviço já possui mais de 160 milhões de usuários e que tem sido responsável pela inclusão financeira de milhões de pessoas Brasil afora.

“O Pix foi desenvolvido pelo Banco Central, com muito orgulho, e transformou o cotidiano dos brasileiros. Hoje, todo mundo usa o Pix no país”, disse Renato Gomes, Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central (BC).

Segundo ele, um dos fatores que pode explicar o sucesso do meio de pagamento criado pelo BC é a forte colaboração entre a autoridade monetária, os bancos, as fintechs e os demais atores envolvidos no ecossistema do serviço.

O diretor também ressaltou que a agenda evolutiva do Pix é um diferencial, implementando funcionalidades que suprem lacunas sentidas pelos usuários no uso de instrumentos de pagamentos. Entre elas, Gomes citou melhorias que já estão à disposição dos usuários e outras que ainda vão chegar, como o Pix Automático, o Pix Parcelado, o Mecanismo Especial de Devolução (MED) 2.0.

Clique aqui para mais informações sobre o Pix.

Open Finance

O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC também destacou o Open Finance. Gerido por uma organização independente, a iniciativa conta com o suporte da autarquia e a colaboração do mercado. “O Open Finance já possibilitou sessenta milhões de consentimentos para a troca de informações. Ele coordena muitos stakeholders e dá mais poder para os consumidores”, disse.

Futuro

Para Gomes, a agenda inovadora do BC representa uma nova gama de possibilidades para os usuários do sistema financeiro.

“O Pix transforma os pagamentos, o Open Finance empodera os consumidores e o Drex avança em fronteiras tecnológicas. Assim, um novo cenário emerge: um forte sistema financeiro com base na inovação. Todas essas iniciativas, a seu modo, fortaleceram o sistema de pagamentos e de infraestrutura financeira no Brasil. Em um mundo onde a tecnologia avança rapidamente, é essencial que os legisladores e reguladores fiquem atualizados e troquem experiências. É por isso que eventos como o Global Payment 2025 são tão importantes”, concluiu o diretor do BC.

Banco Mundial

Diretor do Banco Mundial no Brasil, Jorge Coarasa relatou que não poderia haver momento mais apropriado para a realização da edição de 2025 do evento na América Latina do que este: “O Brasil emergiu como um líder global de pagamentos instantâneos. É impressionante como se pode fazer tudo pelo Pix”. O diretor contou ainda que usou tanto o Pix quanto Open Finance nos últimos dias e que tudo correu bem.

Coarasa defendeu que a eficiência do Pix e seus custos baixos são fundamentais para a inclusão financeira da população, além de facilitar a integração de serviços, tanto públicos quanto privados.

Fonte: BC

BC consolida normas e amplia escopo regulatório para financeiras

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, na quinta-feira (24/7), Resolução que consolida e atualiza o marco regulatório das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFI), conhecidas como financeiras. A medida entra em vigor em 12 de setembro e representa um avanço na harmonização das normas aplicáveis ao segmento, com impacto direto na competitividade e na segurança jurídica das instituições.

A nova resolução reúne, em um único ato normativo, regras que estavam dispersas desde 1959, revogando dispositivos considerados obsoletos. Além disso, incorpora práticas de instituições mais recentes, como fintechs de crédito e instituições de pagamento, criando incentivos para que essas empresas migrem para o segmento das SCFIs à medida que expandem suas operações.

A consolidação busca posicionar adequadamente as financeiras em relação a instituições com escopo mais limitado, promovendo maior alinhamento regulatório entre modelos tradicionais e digitais. A norma também autoriza expressamente a atuação como credenciadoras e a participação no capital social de outras sociedades, ampliando o leque de possibilidades operacionais.

“Esse aprimoramento representa um passo decisivo para tornar o ambiente regulatório mais claro, competitivo e alinhado à inovação, promovendo segurança jurídica e incentivando o crescimento sustentável do crédito no país”, disse Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Diretor de Regulação do BC.

A resolução é fruto da Consulta Pública 101/2024, que recebeu 33 contribuições de participantes do mercado, incluindo associações, escritórios de advocacia e fintechs. Algumas sugestões foram incorporadas ao texto final, como a inclusão de instrumentos de captação de recursos no exterior e a consolidação do uso de Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Certificados de Operações Estruturadas (COEs) como fontes de captação de recursos.

Com essa iniciativa, o BC reforça seu compromisso com a modernização do Sistema Financeiro Nacional, promovendo um ambiente regulatório mais interoperável, competitivo e preparado para a inovação tecnológica.

Clique aqui para ler a Resolução CMN nº 5.237, de 24 de julho de 2025.

Fonte: BC

Comissão aprova projeto que impede condenado por crime doloso contra menor de assumir sua guarda

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 2 de julho, projeto de lei que impede de assumir a guarda de menores de 18 anos o condenado por crime doloso praticado contra filhos ou pessoas das quais seja tutor (responsável legal) ou curador (gestor dos bens).

Segundo a proposta, que altera o Código Penal, o impedimento da guarda se estende ao condenado por crime doloso praticado contra pessoa igualmente titular do mesmo poder familiar, geralmente cônjuges, e ainda nos casos dos crimes cometidos com emprego de violência ou grave ameaça contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

Atualmente, o Código Penal já prevê, como possíveis consequências da condenação penal, a incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela e da curatela nos mesmos tipos de crimes. No entanto, não trata do impedimento da guarda.

O texto aprovado é a versão elaborada pela relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o PL 4490/21, do deputado Mário Heringer (PDT-MG).

Diferença
Laura Carneiro destacou a importância de incluir o impedimento da guarda entre os efeitos da condenação, em razão de esta não poder ser confundida com o poder familiar. “Nem sempre quem detém o poder familiar possui a guarda da criança. Em caso de divórcio, por exemplo, a guarda pode ser concedida para um dos pais, enquanto ambos continuam a serem detentores do poder familiar”, observou.

A guarda, disse ainda, também pode ser concedida a abrigos, famílias guardiãs e famílias adotivas em estágio de convivência.

Ameaça
Laura Carneiro também adaptou a proposta para levar em consideração o advento posterior da Lei 14.994/24, que incluiu, entre as hipóteses de incapacidade para o exercício do poder familiar, da tutela ou da curatela os crimes cometidos contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.

O substitutivo ainda acrescentou o crime de ameaça à mulher como impeditivo do poder familiar, da tutela, da curatela e da guarda.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso sobre execução fiscal e estratégias do Judiciário acontece em Recife nos dias 21 e 22 de agosto

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal, em parceria com a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região, vai realizar o congresso Execução Fiscal: Estratégias de Atuação do Judiciário. Voltado ao desenvolvimento de competências dos profissionais que atuam na execução fiscal – como juízes, membros da Advocacia-Geral da União (AGU) e servidores –, o evento ocorrerá nos dias 21 e 22 de agosto, na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), em Recife.

As inscrições estão abertas até o dia 13 de agosto e podem ser feitas neste link.

A programação do congresso conta com palestras e oficinas temáticas, nas quais serão debatidos os desafios para melhoria da execução fiscal, além de temas como desjudicialização, cooperação interinstitucional e novas tecnologias. 

A coordenação-geral do congresso é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão. Também participarão do encontro os ministros Humberto Martins, Benedito Gonçalves, Ribeiro Dantas e Paulo Sérgio Domingues. No segundo dia, haverá uma homenagem ao ministro Og Fernandes.

Além dos ministros do STJ, outras autoridades discutirão as novas diretrizes para tratamento das execuções fiscais de baixo valor, as boas práticas adotadas antes e depois do ajuizamento das ações e as alternativas para melhorar a tramitação dos processos.

Confira a programação completa

Fonte: STJ