CJF aprova inclusão de novo Plano Orçamentário para reforma da Subseção Judiciária de Rio Grande (RS)

O processo foi julgado na sessão de 29 de maio realizada no TRF4

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou, na sessão ordinária de julgamento de 29 de maio, realizada na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, a inclusão de um novo Plano Orçamentário (PO) na Ação 219Z – Conservação e Recuperação de Ativos de Infraestrutura da União, visando à reforma do edifício-sede da Subseção Judiciária de Rio Grande (RS), em atendimento à solicitação formulada pelo TRF4. O processo foi relatado pela presidente do CJF, ministra Maria Thereza de Assis Moura.  

De acordo com o parecer técnico da Secretaria de Gestão de Obras do Conselho (SGO/CJF), que analisou toda a documentação encaminhada pelo TRF4, a realização da reforma no imóvel foi devidamente justificada para evitar prejuízos ao patrimônio público por danos causados à edificação ou com gastos correntes em soluções paliativas. 

Ainda conforme informações da SGO, a solicitação incluiu a reforma de fachadas, cobertura, telhados e a realização de impermeabilizações no prédio da Subseção Judiciária de Rio Grande, que apresentou problemas de infiltrações no imóvel, gerando inúmeras manifestações patológicas nas paredes internas da edificação, bem como a deterioração dos materiais construtivos, prejudicando as condições de durabilidade, vida útil, habitabilidade e higiene da edificação. 

A intervenção na edificação visa solucionar definitivamente o problema a fim de evitar mais prejuízos ao patrimônio público.  

Processo n. 0002041-09.2022.4.90.8000 

Fonte: CJF

Informativo destaca reconvenção em litisconsórcio e acesso a elementos de prova

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 775 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.

No primeiro julgado em destaque, a Terceira Turma, por unanimidade, decidiu que a reconvenção promovida em litisconsórcio com terceiro não acarreta a inclusão deste no polo passivo da ação principal. O entendimento foi fixado no REsp 2.046.666, de relatoria da ministra Nancy Andrighi.

Em outro julgado mencionado na edição, a Sexta Turma, por unanimidade, definiu que é cabível o acesso aos elementos de prova já documentados nos autos de inquérito policial aos familiares das vítimas, por meio de seus advogados ou defensores públicos, em observância aos limites estabelecidos pela Súmula Vinculante 14. O processo, sob segredo de justiça, teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz.

Conheça o Informativo

O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.

Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.

Fonte: STJ

Implantação do SERH no Conselho é anunciada durante sessão plenária

A previsão é que o recurso seja implementado em toda a Justiça Federal até 2026

O Sistema Eletrônico de Recursos Humanos (SERH) foi implantado plenamente no âmbito do Conselho da Justiça Federal (CJF). O anúncio foi feito pelo secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti, durante a sessão ordinária de julgamento do Conselho, realizada nesta segunda-feira (29), na sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.

“O Sistema já está responsável pela movimentação da nossa folha de pagamento e toda gestão dos nossos Recursos Humanos, o que traz uma grande eficiência de recursos e no tratamento das informações das servidoras e dos servidores, e das magistradas e dos magistrados. A partir de agora nós seguiremos com o cronograma, que já está adiantado”, declarou o secretário-geral.

SERH

O SERH foi desenvolvido no TRF4 e foi aprovado como sistema nacional do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus na sessão ordinária de julgamento realizada em 15 de março de 2021.

A previsão é que o recurso seja implementado em toda a Justiça Federal até o ano de 2026.

Fonte: CJF

Ministro suspende cobrança de multa por suposto abuso do direito de greve de professores do DF

Por considerar plausíveis os argumentos do Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Sérgio Domingues suspendeu a cobrança de multa de mais de R$ 3 milhões imposta pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em desfavor do sindicato, referente à greve deflagrada pela categoria em março de 2017.

Por conta daquela paralisação, o Distrito Federal (DF) ajuizou ação declaratória de abusividade de greve. O TJDFT julgou procedente o pedido de antecipação de tutela e determinou o retorno de 50% dos trabalhadores da classe ao exercício da função, sob pena de multa no valor de cem mil reais por dia de descumprimento.

A greve seguiu por 22 dias, o que para o DF tornaria a paralisação abusiva. Apenas em 5/5/2023, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) pediu, então, a execução provisória da multa, de aproximadamente R$ 3 milhões.

Sinpro diz que documento que comprovaria adesão à greve não foi analisado

No pedido de tutela provisória, o Sinpro-DF afirmou que o governo estaria utilizando-se do cumprimento de ##sentença## provisório da multa, de greve realizada em 2017, como manobra de pressão para impedir que a classe exerça seu constitucional direito de paralisação para reivindicação dos seus direitos, pois estava em curso nova greve em 2023.

Alegou também que não teve a oportunidade para produzir provas que demonstrassem que o movimento de 2017 atingiu apenas 25% da categoria dos professores. Além disso, sustentou que não foi feita a análise de documento elaborado pela Secretaria de Educação do DF que comprovaria que não houve a ausência de 50% dos docentes em sala de aula, inexistindo, portanto, o descumprimento da liminar.

O ministro Paulo Sérgio Domingues observou a presença da plausibilidade do direito, tendo em vista possível ocorrência de violação ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil (CPC), em que se questiona omissão quanto à análise de documento juntado aos autos pela própria Secretaria de Educação do DF que supostamente demonstraria o contingenciamento aderido à greve e, com isso, a não ocorrência de descumprimento da liminar pelo sindicato, com o consequente afastamento da multa.

O magistrado entendeu, ainda, estar configurado o perigo da demora. “Com a propositura da execução provisória, o sindicato poderá suportar prejuízos de difícil reparação diante da possiblidade de constrição do seu patrimônio na vultosa quantia de R$ 3.028.567,87”, conclui o ministro.

Leia o acórdão no AREsp 1.631.080.

Fonte: STJ

Limite de desconto de crédito consignado se aplica a empréstimo concedido a aposentado por entidade de previdência complementar

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), as garantias previstas pela Lei 10.820/2003 aos empregados que contraem empréstimo mediante consignação em folha de pagamento – inclusive em relação aos limites de desconto das prestações em folha – são extensíveis aos aposentados que realizam operações de crédito com entidades de previdência complementar fechada.

No entendimento do colegiado, embora a Lei 10.820/2003 faça menção direta apenas às operações realizadas por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, as normas também se aplicam à contratação de crédito pelo aposentado com a entidade de previdência complementar.

“Não se coaduna com a boa-fé e a lealdade, tampouco com o elevado padrão ético, exigidos nos incisos II e III do artigo 4º da Resolução 4.661/2018 do Conselho Monetário Nacional, o comportamento da entidade fechada de previdência complementar que pactua com o seu assistido a concessão de empréstimo, mediante o desconto, diretamente da folha de pagamento, de valores que consomem grande parte do benefício de aposentadoria, retirando-lhe a capacidade financeira para viver dignamente, senão quando o reduz à condição de miserabilidade”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

Em ação contra a entidade de previdência, o aposentado pediu que fossem limitados os descontos em sua aposentadoria complementar ao patamar de 30% de seus rendimentos brutos, após os descontos obrigatórios. O patamar era o máximo previsto pela Lei 10.820/2003 à época do ajuizamento da ação – posteriormente, com a publicação da Lei 14.431/2022, o limite foi elevado para 40%, sendo 5% destinado à amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito consignado.

Após ter a ação negada em primeiro grau, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) acolheu o pedido do aposentado, entendendo que os descontos em sua folha teriam superado o limite legal. Em recurso especial, a entidade de previdência argumentou que não poderia ser equiparada às demais instituições financeiras abarcadas pela Lei 10.820/2003.

Proteção legal tem ainda mais importância na aposentadoria

A ministra Nancy Andrighi destacou que, conforme interpretação dada pela Segunda Seção à Lei 10.820/2003, a imposição de limite ao desconto em folha de pagamento busca preservar a dignidade do tomador de crédito consignado, de modo a impedir que ele comprometa seriamente a sua remuneração e passe a não ter meios de subsistência própria e familiar.

Segundo a relatora, não há motivo legal para que não seja garantida ao ex-empregado aposentado a mesma proteção dada ao empregado regido pela CLT que contrai o crédito consignado com desconto em folha de pagamento, independentemente de o credor ser uma instituição financeira, sociedade de arrendamento mercantil ou entidade de previdência complementar autorizada a realizar operação de crédito.

“Por sinal, é na aposentadoria que essa proteção se torna ainda mais importante, considerando a vulnerabilidade inerente à velhice, à deficiência ou à incapacidade, que justifica a transição do trabalhador para a inatividade”, apontou a ministra, citando as disposições da Resolução 4.661/2018 do Conselho Monetário Nacional.

No caso dos autos, contudo, Nancy Andrighi reconheceu que o valor dos descontos realizados pela entidade de previdência não ultrapassava os limites estabelecidos pela Lei 10.820/2003. Dessa forma, a relatora deu provimento ao recurso especial para autorizar a entidade a descontar, na folha de pagamento de aposentadoria complementar, o valor integral das prestações mensais dos empréstimos contraídos pelo aposentado.

Leia o acórdão no REsp 2.033.245.

Fonte: STJ

TNU fixa tese sobre dano moral por cancelamento de concurso público durante a pandemia da covid-19

A decisão refere-se à prova para cargos da Polícia Civil do Estado do Paraná

Em sessão de julgamento realizada no dia 17 de maio, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao pedido de uniformização, nos termos do voto da relatora, juíza federal Luciane Merlin Clève Kravetz, julgando-o como representativo de controvérsia, fixando a seguinte tese:  

“A suspensão da prova de concurso público para provimento de cargos da Polícia Civil do Estado do Paraná, em meio à pandemia da Covid-19, pode levar à responsabilidade da Universidade Federal do Paraná (UFPR), organizadora do certame, à compensação de dano moral, se comprovada a grave exposição do candidato à contaminação, pela frequência a locais públicos, como aeroportos e rodoviárias, com grande quantidade de pessoas e ampla circulação do vírus” – Tema 313.  

O incidente de uniformização foi interposto pela UFPR, que alegava haver divergência jurisprudencial entre o presente caso e outra decisão proferida em situação semelhante envolvendo candidato que pleiteou indenização por danos morais, além de materiais, em razão do adiamento da prova do concurso para a Polícia Civil do Estado do Paraná.  

Segundo a Universidade, diferentemente do acórdão recorrido, a decisão paradigma foi no sentido de que o adiamento não geraria o direito à indenização por danos morais, dada a previsibilidade de situações como a de adiamento diante da gravidade da pandemia. 

Voto da relatora 

Segundo o acórdão recorrido, o candidato se deslocou de Natal (RN) para Curitiba (PR) e soube, no dia da prova, da suspensão do concurso devido à pandemia. Diante disso, o conflito envolvia, de um lado, a UFPR, que integra a administração pública federal, e, de outro, um particular, de modo que se aplica a regra do art. 37, § 6º, da Constituição Federal:  

“As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.”  

Em seu voto, a relatora na TNU, juíza federal Luciane Merlin Clève Kravetz, destacou que, a partir da mencionada regra constitucional, a responsabilidade do Estado em virtude de lesões causadas por seus agentes assumiu compromisso com a reparação dos danos em uma perspectiva marcada pela solidariedade social, bem como, nesse caso, que os prejuízos já não devem ser suportados unicamente pela vítima.  

Segundo ela, mesmo diante da conjuntura adversa, havia a necessidade de se recomporem os quadros da Polícia Civil do Paraná, tendo a UFPR prosseguido com o concurso ao marcar a realização da prova para o dia 21 de fevereiro de 2021. Porém, por motivos alheios à sua vontade, a organização acabou suspendendo a prova a poucas horas de sua aplicação.  

A relatora pontuou que a suspensão da prova do concurso público, no dia em que seria aplicada, acarretou dano extrapatrimonial ao autor, que, vindo de Natal, já estava em Curitiba, depois de viagens de ônibus e de avião. Em seu entendimento, ponderando os interesses em jogo, concluiu-se que a saúde física e mental do autor da ação foi gravemente afetada pela atividade da UFPR, com a quebra do isolamento social.  

A magistrada concluiu que o dano moral não se evidencia pela suspensão da prova, mas sim pela lesão à saúde e à integridade psicofísica do candidato, quando comprovada a frequência a locais com grande quantidade de pessoas, como rodoviárias e aeroportos, com a elevação do risco de contaminação pela covid-19. 

Processo n. 0000436-65.2021.4.05.8400/PR 

Fonte: CNJ

STJN traz repetitivo que discute Lei Maria da Penha em casos contra crianças e adolescentes

​O programa STJ Notícias que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (29) destaca a decisão da Terceira Seção de afetar um recurso especial de relatoria do ministro Ribeiro Dantas, que corre em segredo de justiça, para definir, no rito dos repetitivos, se o gênero feminino é condição única e suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha e afastar a incidência do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nos casos de violência doméstica e familiar praticada contra criança ou adolescente.

Em outro julgamento noticiado, a Terceira Turma reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e afastou condenação imposta à Bovespa para indenizar uma investidora pela venda irregular de ações mediante procuração falsa.

O programa aborda, ainda, a decisão em que a Corte Especial homologou sentença do Tribunal Arbitral Internacional que condenou o Hard Rock Cafe Fortaleza a pagar mais de US$ 1,4 milhão por descumprimento de contrato internacional de subfranqueamento.

Programação na TV Justiça

O STJ Notícias é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ e vai ao ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises às terças, às 11h; às quartas, às 7h30, e aos domingos, às 19h. O programa também fica disponível no canal do tribunal no YouTube.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/29052023-STJN-traz-repetitivo-que-discute-Lei-Maria-da-Penha-em-casos-contra-criancas-e-adolescentes.aspx

Terceira Turma transfere sessão do dia 10 de outubro para dia 3, às 10h

​A sessão ordinária da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), marcada para 10 de outubro, foi antecipada para o dia 3 do mesmo mês, a partir das 10h. Na ocasião, serão julgados processos em mesa, adiados ou constantes de pautas a publicar.

A sessão será realizada presencialmente e poderá ser acompanhada, também, pelo canal do STJ no YouTube.

Especializada em direito privado, a Terceira Turma é presidida pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e composta pela ministra Nancy Andrighi e pelos ministros Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Confira o edital de transferência na íntegra.

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/29052023-Terceira-Turma-transfere-sessao-do-dia-10-de-outubro-para-dia-3–as-10h-.aspx

Seminário Igualdade e Justiça. A construção da cidadania plural

O evento acontecerá no dia 22 de junho, no auditório externo do STJ

Data:  22 de junho 2023, das 9h às 19h 

Local: Auditório Externo do STJ 

Inscrições e certificado: Será emitido certificado para participação presencial. Clique aqui para fazer a inscrição. 

Descrição: 

O Seminário Internacional “Igualdade e Justiça: a construção da cidadania plural” realça o papel do Judiciário na proteção permanente dos direitos fundamentais de todos, incluindo, a população LGBTQIA+. Esse olhar torna a agenda protetiva de grupos minoritários um espaço de constante e contínua edificação. As discussões com atores nacionais e internacionais visam ampliar os horizontes de análise, indicando possíveis espaços de proteção que se apresentarão no futuro. Em paralelo ao evento, será inaugurada uma exposição ilustrativa, com imagens e vídeos, da historiografia da afirmação dos direitos da população LGBTQIA+. 

Ao final do seminário, está previsto o lançamento do livro “Translúcida”, de organização do ministro do STJ Sebastião Reis. A obra retrata, por meio de fotos do ministro, a realidade vivida por presos e presas transsexuais no Brasil. E, para cada imagem, pessoas com diferentes formações – como profissionais do direito, militares e artistas – aprofundam a reflexão sobre o tema por meio de cartas, ilustrações, contos, poesias, artigos e ensaios.

Programação (Conteúdo preliminar, sujeito a alteração):

9h – Abertura

Ministra Maria Thereza de Assis Moura – Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal


9h45-Pluralidade e diversidade: existência e identidade na afirmação dos Direitos Humanos

Mediadora

Ministra Maria Thereza de Assis Moura – Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal 

Palestrantes:

Ministro Dias Toffoli – Supremo Tribunal Federal. Advogado formado pela Universidade de São Paulo. Na condição de presidente do STF, organizou a obra “Diversidade – Jurisprudência do STF e Bibliografia Temática”, reunindo julgados da corte sobre direitos dos LGBTs. 

Diego García-Sayán – Ex-presidente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (2010-2014), relator especial da ONU sobre a independência de juízes e advogados (2016-2022). Foi ministro da Justiça do Peru (2000-2001) e ministro das Relações Exteriores daquele país (2001-2002). 

11h – Identidade de gênero e Direitos Humanos

Mediador:

Ministro Sebastião Reis Júnior – Superior Tribunal de Justiça

Palestrantes:

Nany People – Nany People é atriz, humorista, comentarista, locutora, apresentadora, colunista e repórter de TV. Cursou a extensão universitária de interpretação pela Unicamp e estudou Teatro no Teatro Escola Macunaíma. Como artista multifacetada, quebrou barreiras e foi uma das pioneiras da televisão brasileira na luta pelos direitos LGBTQIA+. (Participação on-line).

André Fischer – Jornalista, criador do Portal Mix Brasil, diretor Centro Cultural da Diversidade na Secretaria Municipal de Cultura de São Paulo. Colaborador de publicações internacionais direcionadas ao público LGBT, seis livros publicados, curador e jurado em festivais de cinema no Brasil e no exterior. Palestrante e consultor sobre assuntos ligados à temática da Diversidade e Comunicação Inclusiva. Em 2020, André lançou o Manual de Comunicação Inclusiva. 

Profª Eunice Aparecida de Jesus Prudente – Filha de operários, foi a primeira professora negra da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Na USP, ministra aulas nos cursos de graduação e de pós-graduação nos Programas de Mestrado e Doutorado nas áreas: Direito do Estado e Direitos Humanos. Organizou recentemente a coleção “Gênero, Etnia e Sexualidade: mecanismos de prevenção à violência (vol.1); e políticas públicas e judiciárias (vol.2)”. 

12h – Intervalo

14h – Liberdade de expressão e discurso de ódio: limites e tensões

Mediador:

Ministro Og Fernandes – Vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal 

Palestrantes:

Fernando Lottenberg – Comissário da OEA para o Monitoramento e Combate ao Anti-Semitismo. Lottenberg foi presidente da Federação das Comunidades Judaicas do Brasil e membro do Conselho de Curadores do Instituto de Assuntos Latino-Americanos e Latinos do Comitê Judaico Americano. 

15h – União homoafetiva: diálogos comparados

Palestrantes: 
Flavia Piovesan – Professora doutora da PUCSP, da PUCRP e da Universidade Pablo de Olavide (Sevilha, Espanha) na disciplina de Direitos Humanos. Autora de diversas obras sobre o tema. Membro do Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), da Comissão Justiça e Paz, da Associação dos Constitucionalistas Democráticos, da SUR – Human Rights University Network e governing board da International Association of Law Schools (IALS). 

Ministro Ayres Britto – Ministro Aposentado do Supremo Tribunal Federal. Em 2011, votou a favor do reconhecimento da união homoafetiva como um núcleo familiar. Formado em direito pela Universidade Federal de Sergipe, membro da Academia Brasileira de Letras Jurídicas. 

16h15 – Intervalo

16h30 – O protagonismo do Judiciário na afirmação da cidadania plural

Mediadora:

Ministra Nancy Andrighi – Superior Tribunal de Justiça

Palestrantes:
Oscar Vilhena – Professor fundador e diretor da Escola de Direito de São Paulo da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito SP). Participou dos conselhos de Direitos Humanos e da América Latina da Open Society Foundation (OSF). Fundador e diretor executivo da organização Conectas Direitos Humanos e do Instituto Pro Bono. É membro fundador e conselheiro da Comissão Arns de Direitos Humanos. 

Maria Tereza Sadek – Professora do Departamento de Ciência Política da USP, é colaboradora da Fundação Getúlio Vargas RJ, pesquisadora sênior e diretora de pesquisas do Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais, professora doutora da Universidade de São Paulo e professora no Mestrado Profissional do CEDES. 

Marcos Zilli – Juiz substituto de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Juiz Assessor da Presidência do Superior Tribunal de Justiça. Professor Dr. de Processo Penal dos cursos de graduação e pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Conselheiro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCrim. Coordenador do Departamento de Relações Internacionais da Escola Paulista da Magistratura. Membro do Grupo latino-americano de estudos de Direito Penal Internacional da Fundação Konrad Adenauer, Programa Estado de Direito para a América Latina. 

17h45 – Pluralidade e diversidade nos sistemas regionais de Direitos Humanos

Mediador:

Ministro Rogério Schietti Cruz – Superior Tribunal de Justiça

18h15 – Roda de conversa 
Maria Beltrão – Jornalista formada pela UniverCidade. Trabalha na Rede Globo, apresentando o programa É de Casa e eventos especiais como o Oscar. Autora do livro O Amor Não se Isola: um Diário com Histórias, Reflexões e Algumas Confidências. 

Marcelo Cosme – Jornalista formado pela Universidade Católica de Pelotas. Apresentador da Globo News. Autor do livro “Talvez você seja… desconstruindo a LGBTfobia que você nem sabe que tem!”

19h – Lançamento do Livro “Translúcida”, organizado pelo ministro do STJ Sebastião Reis Júnior

Fonte: STJ

Fonte: https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2023/maio/seminario-igualdade-e-justica-a-construcao-da-cidadania-plural

Pesquisa Pronta destaca encontro fortuito de provas e embargos de divergência

​A página da Pesquisa Pronta divulgou dois entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela Secretaria de Jurisprudência, a nova edição aborda o encontro fortuito de provas e a possibilidade de cisão dos embargos de divergência.

O serviço tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas do STJ mediante consulta, em tempo real, sobre determinados temas, organizados de acordo com o ramo do direito ou em categorias predefinidas (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).

Direito penal e processual penal – Prova

Encontro fortuito de provas. Discussão sobre a validade. 

“É ilícita a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário, seja na hipótese de ingresso sem prévia autorização judicial, como ocorre em situação de flagrante delito. O agente responsável pela diligência deve sempre se ater aos limites do escopo – vinculado à justa causa – para o qual excepcionalmente se restringiu o direito fundamental à intimidade, ressalvada a possibilidade de encontro fortuito de provas. “

RHC 153.988, relator ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/4/2023, DJe de 19/4/2023.

Direito processual civil – Recursos e outros meios de impugnação

Embargos de divergência. Cisão do julgamento. Hipóteses. 

“Em sede de embargos de divergência a Corte Especial possui ampla competência para examinar todos os aspectos da admissibilidade do recurso unificador, ainda que apresente julgados que pertençam a mesma Seção da qual proveem o acórdão embargado, só havendo obrigatoriedade para a cisão do julgamento e a remessa dos autos à Seção especializada se o mérito da controvérsia deva ser analisado, sob pena de não observância dos princípios da razoável duração do processo e celeridade processual. “

EREsp 1.866.173, relator ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, julgado em 17/8/2022, DJe de 29/8/2022.

Sempre disponível

A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/29052023-Pesquisa-Pronta-destaca-encontro-fortuito-de-provas-e-embargos-de-divergencia.aspx