O programa STJ Notícias que vai ao ar na TV Justiça nesta segunda-feira (22) mostra a audiência pública em que integrantes da Terceira Seção – colegiado responsável por julgar matérias penais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – ouviram as manifestações de representantes de instituições públicas e de entidades atuantes em processos criminais sobre a possível revisão da Súmula 231.
Também é destaque a decisão que reformou parcialmente o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia anulado a licitação internacional para a concessão do serviço de iluminação pública na capital paulista.
O programa aborda ainda a decisão em que o ministro Reynaldo Soares da Fonseca concedeu a uma mulher de 60 anos o direito de aguardar no regime aberto a reanálise do cálculo da pena à qual foi condenada por furtos de roupas cometidos em 2006.
Programação na TV Justiça
STJ Notícias é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ e vai ao ar na TV Justiça toda segunda-feira, às 21h30, com reprises às terças, às 11h; às quartas, às 7h30, e aos domingos, às 19h. O programa também fica disponível no canal do tribunal no YouTube.
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 774 do Informativo de Jurisprudência. A equipe de publicação destacou dois julgamentos nesta edição.
No primeiro processo, a Terceira Turma decidiu, por unanimidade, que o conhecimento técnico ou científico de juiz sobre determinado mercado imobiliário não pode ser equiparado às regras de experiência comum previstas no artigo 375 do Código de Processo Civil, sendo indispensável a realização de perícia para avaliar bem imóvel objeto de penhora. O entendimento foi firmado no REsp 1.786.046, de relatoria do ministro Moura Ribeiro.
No outro processo, a Quarta Turma decidiu, por unanimidade, que o direito de tapagem disposto do artigo 1.297 do Código Civil prevê o direito ao compartilhamento de gastos decorrentes da construção de muro comum aos proprietários lindeiros. O REsp 2.035.008 teve como relatora a ministra Isabel Gallotti.
Conheça o Informativo
O Informativo de Jurisprudência divulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, selecionadas pela repercussão no meio jurídico e pela novidade no âmbito do tribunal.
Para visualizar as novas edições, acesse Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, a partir do menu no alto da página. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, após a entrada em vigor da Lei Complementar 118/2005, são consideradas fraudulentas as alienações de bens do devedor posteriores à inscrição do crédito tributário na dívida ativa, a menos que ele tenha reservado quantia suficiente para o pagamento total do débito.
Antes de comprar um imóvel, uma pessoa verificou que não havia registro de penhora ou qualquer outro impedimento à aquisição. Entretanto, a construtora, primeira proprietária do imóvel, teve um débito tributário inscrito na dívida ativa pela Fazenda Nacional antes de realizar a primeira venda. A defesa da última adquirente sustentou que foram feitas as averiguações necessárias e, por isso, não houve má-fé no negócio.
As instâncias ordinárias entenderam que a presunção de fraude à execução seria relativa, e a afastaram considerando que a última compradora agiu de boa-fé ao adotar as cautelas que lhe eram exigidas. Para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), seria desarrazoado querer que, no caso de alienações sucessivas de imóveis, o comprador tivesse de investigar as certidões negativas de todos os proprietários anteriores.
Em recurso especial, a Fazenda Nacional alegou que, de acordo com a jurisprudência do STJ, após o advento da LC 118/2005, a presunção da fraude à execução em tais situações é absoluta, ainda que tenham ocorrido sucessivas alienações do bem.
Ao dar provimento ao recurso especial, afastando a tese de que a boa-fé da adquirente excluiria a fraude, a turma cassou o acórdão de segunda instância e determinou novo julgamento do caso.
Presunção de fraude se tornou absoluta com a LC 118/2005
O ministro Benedito Gonçalves destacou que a Primeira Seção, no julgamento do REsp 1.141.990, decidiu que a alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC 118/2005 só caracteriza fraude à execução se tiver havido a prévia citação no processo judicial. Após a entrada da lei em vigor, a presunção de fraude se tornou absoluta, bastando a efetivação da inscrição em dívida ativa para a sua configuração.
“Não há por que se averiguar a eventual boa-fé do adquirente, se ocorrida a hipótese legal caracterizadora da fraude, a qual só pode ser excepcionada no caso de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita”, apontou o ministro.
O magistrado ponderou que esse entendimento se aplica também às hipóteses de alienações sucessivas, porque se considera fraudulenta, mesmo quando há transferências sucessivas do bem, a alienação feita após a inscrição do débito em dívida ativa, sendo desnecessário comprovar a má-fé do terceiro adquirente.
O evento terá continuidade nesta sexta-feira (19), com a promoção de oficinas e reuniões
O Conselho da Justiça Federal (CJF) realizou na tarde de quinta-feira (18) a abertura do Encontro de Diretores de Foros das Seções Judiciárias da Justiça Federal. A solenidade aconteceu na sede da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, e reuniu dirigentes das unidades judiciárias da JF na busca de soluções para desafios comuns. O evento é destinado também aos presidentes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), diretores-gerais dos TRFs e às equipes técnicas do CJF.
Compunham a mesa diretiva o desembargador federal do TRF1 Pedro Braga Filho, o presidente do TRF2, desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, o presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, a presidente do TRF6, desembargadora Mônica Sifuentes, o secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti, e o diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris.
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal, ministra Maria Thereza de Assis Moura, por meio de videoconferência, fez a abertura do evento. Ela destacou que o evento pretende promover a governança e a gestão colaborativa na Justiça Federal. “A gestão eficiente dos foros é essencial para assegurar a celeridade processual, a prestação jurisdicional de qualidade e o acesso à justiça aos cidadãos. Neste momento desafiador, em que todos os gestores públicos enfrentam a constante busca pela otimização dos recursos e o aprimoramento dos serviços prestados, é essencial a criação de espaços de interação e colaboração entre os dirigentes das unidades judiciárias”.
A ministra acrescentou ainda que essa estratégia permite a busca de soluções para desafios que são comuns, pois a troca de experiências com compartilhamento de boas práticas e de inovações é elemento chave para o aprimoramento da gestão. “Os objetivos deste encontro são claros e direcionados, buscando-se discutir temas de interesse em comum, promovendo a integração, a colaboração e a comunicação. Acredito que nestes dois dias teremos debates produtivos, aprendizado mútuo e estabelecimento de parcerias duradouras e que daqui todos possam sair com novas ideias e inspiração renovada”.
O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, reforçou que “somos uma só Justiça Federal no Brasil” e, por isso, todas as iniciativas têm que ser compartilhadas. “Temos problemas comuns a serem resolvidos e precisamos trabalhar racionalmente o uso dos nossos recursos humanos e materiais. Quanto mais compartilharmos, certamente mais frutos colheremos”.
Com a palavra, o diretor do Foro da SJPR, José Antonio Savaris, disse ser uma honra reunir diretores do Foro das Seções Judiciárias na sede da JFPR. “Acredito que este encontro vai fortalecer a imagem da Justiça Federal no seu compromisso com a excelência na prestação jurisdicional”.
O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap foi convidado a proferir algumas palavras em agradecimento e boas-vindas. “Um evento como esse tem uma função importantíssima de permitir o intercâmbio entre as grandes experiências que nasceram nos vários pontos da Justiça Federal. Nós não somos apenas juízes da União, somos juízes de união, pois construímos uma Justiça que conversa entre si, que troca as suas experiências, que se faz crescer”.
Gestão colaborativa
Na abertura do primeiro painel do dia sobre Governança e gestão colaborativa da Justiça Federal, a presidente do TRF6, Mônica Sifuentes, iniciou seu discurso comentando sobre a coloração e compartilhamento de informações com o TRF4 na instalação do tribunal em Minas Gerais. “A troca de experiência em relação a governança e gestão colaborativa foi muito importante para o nascimento do TRF6”. Juntamente com a desembargadora, participaram da mesa o juiz federal Daniel Marchionatti e os diretores executivos de Administração e de Gestão de Pessoas (DA) e de Planejamento e de Orçamento (DP) do CJF, Luiz Antonio de Souza Cordeiro e Gustavo Bicalho, respectivamente.
Na sequência, houve a apresentação do painel sobre Boas Práticas e oportunidades na gestão de Foros com a mediação do presidente do TRF2, desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, e a diretora do Foro da SJ de Rondônia, Aline Freitas da Silva, o diretor do Foro da SJ do Rio de Janeiro, Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, e a diretora-geral do TRF5, Telma Roberta Vasconcelos Motta como painelistas.
Os Desafios e Inovação aplicada à Gestão de Foros foi o terceiro painel do dia com mediação do presidente do TRF1, desembargador Pedro Braga Filho, com participação da diretora do Foro da SJ do Ceará, Gisele Chaves Sampaio Alcântara, do diretor do Foro da SJ do Rio Grande do Sul, Fábio Vitório Mattielo, e da diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha.
O Encontro
Por meio de debates e oficinas, o encontro prevê a troca de experiências e boas práticas, bem como a discussão na busca de soluções para questões enfrentadas nas áreas de auditoria, tecnologia da informação, gestão de pessoas, orçamento e finanças, sustentabilidade, segurança, inovação, comunicação, entre outras.
O encontro visa incentivar a busca permanente da otimização dos recursos disponíveis, criar espaços para a interação e a colaboração, além de proporcionar maior coesão do segmento no encaminhamento de suas demandas.
A expectativa é que seja promovida a atuação sistêmica e coordenada, a padronização das práticas e procedimentos, além do fortalecimento da imagem da Justiça Federal no seu compromisso com a excelência na prestação jurisdicional.
Programação
No dia 19 (sexta-feira), as atividades iniciam na parte da manhã, com a promoção de oficinas de inovação, quando será aplicada a metodologia de inovação Design Thinking para desenvolvimento de soluções. Na sequência, reuniões para debater experiências, inovações e boas práticas sobre os desafios e oportunidades enfrentadas pelas Seções Judiciárias, finalizando com reuniões de alinhamento para definição de propostas e encaminhamentos para os desafios discutidos.
O podcastSTJ No Seu Dia desta semana apresenta uma conversa com a redatora Mariana de Alcântara sobre a teoria dos frutos da árvore envenenada e suas limitações: as teorias da fonte independente e da descoberta inevitável. Pela teoria dos frutos da árvore envenenada, toda prova derivada de outra obtida por meio ilícito também estará contaminada pela ilicitude e não poderá ser admitida no processo penal.
Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Mariana de Alcântara detalha reportagem especial que escreveu para o site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Ela explica as duas exceções à regra que impede o uso de provas ilícitas por derivação:
“Uma é a da descoberta inevitável, segundo a qual é possível a utilização de uma prova ilícita por derivação, caso fique demonstrado que ela seria, de qualquer modo, descoberta por meios lícitos no curso normal da investigação. A outra é a da fonte independente, para a qual a prova derivada de uma ilícita não deve ser descartada se tiver também uma origem lícita, sem relação com a primeira.”
Essas três teorias são detalhadas por Mariana de Alcântara sempre com base em julgados do STJ. No bate-papo, ela fala sobre como a interferência policial na comunicação telefônica do suspeito pode invalidar provas e também sobre quando uma eventual ilegalidade pode ser irrelevante para o aproveitamento da prova no processo judicial. A redatora aborda, ainda, questões como a entrada em domicílio sem ordem judicial e o acesso não autorizado a dados de celular do suspeito.
STJ No Seu Dia
O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.
Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas de streaming de áudio, como Spotify.
O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, no dia 13 de junho, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro Arbitragem Concorrencial em Perspectiva: da natureza jurídica aos desafios procedimentais. O evento, que contará com a participação do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, vai acontecer na sede do STJ, no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar).
De autoria de Ana Sofia Monteiro Signorelli e Cesar Pereira, a obra considera a arbitragem um instrumento essencial para a eficiência na implementação prática do direito concorrencial e analisa as hipóteses de utilização desse meio de resolução de conflitos nos acordos firmados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), à luz da experiência concreta da autarquia com a adoção de cláusulas arbitrais em Acordos de Controle de Concentração (ACCs) após a vigência da Lei 12.529/2011.
O exame realizado no livro permite compreender os caminhos possíveis para a utilização da arbitragem também nos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), acordos firmados no contexto do controle de condutas.
Informações adicionais podem ser obtidas na Seção de Museu e Memória Institucional do STJ, nos telefones (61) 3319-8169 / 8373 / 8559.
O novo episódio do podcast Rádio Decidendi está no ar, com uma palestra do assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcelo Marchiori, sobre a situação atual e os desafios dos tribunais brasileiros na gestão de precedentes.
Para Marchiori, a grande quantidade de processos no Brasil é uma questão complexa, e é preciso atacar a causa da litigiosidade, e não somente os seus sintomas. Ele deu exemplos de boas práticas na busca de solução para tantos litígios, como os acordos de cooperação com outros órgãos públicos.
A explanação foi feita durante o IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados: fortalecendo a cultura dos precedentes, evento que foi promovido em conjunto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo STJ para aprofundar o estudo prático dos precedentes qualificados no âmbito dos tribunais brasileiros.
Podcast
Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Nugepnac. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes.
O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h30.
O novo episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify.
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou sessão para a próxima terça-feira (23), a partir das 10h. Na ocasião, serão julgados os processos remanescentes da sessão ordinária de 16 de maio.
A sessão será realizada presencialmente e poderá ser acompanhada pelo canal do STJ no YouTube.
O período de recebimento de propostas de enunciados para a III Jornada de Direito Processual Civil está aberto e vai até 25 de junho. O evento será realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), nos dias 21 e 22 de setembro, no auditório do CJF, em Brasília.
O objetivo do encontro – que terá 300 vagas e carga horária de 12 horas – é promover debates entre especialistas para trazer novas interpretações sobre o processo civil, ajustadas às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, bem como analisar os avanços, os retrocessos e as perspectivas após sete anos de vigência do Código de Processo Civil.
Destinada a profissionais do direito, a III Jornada de Direito Processual Civil terá a coordenação científica do diretor-geral da Enfam, ministro Mauro Campbell Marques.
A coordenação-geral será do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes. A coordenação executiva estará a cargo de Cássio André Borges dos Santos e Fabiano da Rosa Tesolin, respectivamente secretário-geral e secretário-executivo da Enfam; da juíza federal Alcioni Escobar da Costa Alvim e do juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
Para ter direito a certificado, os participantes do evento deverão cumprir frequência mínima de 75%.
Mais informações podem ser obtidas pelo e-mailcapacitacej@cjf.jus.br ou no telefone (61) 3022-7251.
A Divisão de Biblioteca e Editoração do Conselho da Justiça Federal (DIBIE/CJF) divulga semanalmente, no Portal do Órgão, o InfoCAJU, informativo eletrônico da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU). O boletim, publicado às sextas-feiras, reúne em um só lugar atualidades acerca do Judiciário Federal, com o objetivo de manter os magistrados federais sempre informados.
A produção traz as mais recentes e relevantes notícias de interesse do Judiciário Federal, além de informativos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em semanas alternadas, também são divulgadas indicações literárias da Biblioteca e a “Pesquisa CAJU”, que apresenta referências para leitura e estudo sobre temas de maior demanda e relevância de pesquisas jurídicas solicitadas à CAJU.
Segundo Rodrigo Galvão, supervisor da CAJU, “a ideia é facilitar aos magistrados o acesso às notícias da semana relativas aos julgamentos mais expressivos do STF e do STJ e que tenham alguma relação com a Justiça Federal. Quanto às pesquisas, os temas incluídos no InfoCAJU são os mais variados possíveis, como questões previdenciárias, LGPD, judicialização da saúde, inteligência artificial na Administração Pública e outros.”
As edições do InfoCAJU são disponibilizadas na página da Central no Portal do CJF e enviadas por e-mail aos juízes federais cadastrados assim que divulgadas. Para solicitar o recebimento de novas publicações, basta encaminhar e-mail para caju@cjf.jus.br.
Os magistrados alunos da Enfam também podem solicitar o envio do informativo por e-mail.
CAJU
A Central de Atendimento ao Juiz Federal é uma unidade da Divisão de Biblioteca e Editoração do CJF. O serviço da CAJU se pauta na missão institucional do Conselho de promover e assegurar a integração e o aprimoramento da Justiça Federal.
A unidade fornece aos magistrados federais pesquisas e informações sobre doutrina, legislação e jurisprudência, a fim de subsidiar o julgamento de processos, bem como atualizar seus conhecimentos, contribuindo, assim, para uma maior celeridade na prestação jurisdicional.
Mais informações podem ser obtidas pela página da CAJU, pelo e-mail caju@cjf.jus.br ou pelos telefones (61) 3022-7283 e 7273.
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