BC publica Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos (RIS) de 2024

O Banco Central (BC) divulgou, nesta quarta-feira (29/8), o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticos (RIS) relativo ao período de julho de 2023 a junho de 2024. O objetivo da publicação, que chega a sua quarta edição, é ampliar a transparência das ações da autoridade monetária em temas de sustentabilidade e contribuir com o esforço internacional de divulgação de riscos ASG. Para saber mais sobre o tema, confira a LiveBC da próxima segunda-feira (2/9) com o Diretor de Assuntos Internacionais e de Gestão de Riscos Corporativos, Paulo Picchetti. A transmissão acontece a partir das 14h, no canal do BC no YouTube.

Em comparação ao último relatório, há duas novidades: a criação da seção Panorama Econômico no âmbito do capítulo Planeta, que apresenta estudos e análises sobre possíveis impactos dos riscos sociais, ambientais e climáticos na política monetária, e um novo capítulo, o Perspectivas, que apresenta iniciativas em andamento com expectativa de conclusão futura.

“Este ano, aprimoramos o texto no sentido de dar mais visibilidade à atuação do BC em relação às questões climáticas e aos impactos econômicos e financeiros relacionados à sua missão. O BC adotou medidas distintas para conter os impactos econômicos dos eventos climáticos adversos. E há outras iniciativas em andamento que demonstram o comprometimento da instituição com essa agenda não só pelo que já fez, mas também com o futuro”, disse Isabela Maia, Chefe da Gerência de Sustentabilidade e Relacionamento com Investidores Internacionais de Portfolio do BC, unidade responsável por coordenar a elaboração do RIS.

Transparência

Com essa publicação, o BC reforça um de seus pilares estratégicos e demonstra estar atento aos impactos dos riscos sociais, ambientais e climáticos nas variáveis econômicas e financeiras relevantes para o cumprimento de sua missão. A identificação e a comunicação dos riscos ambientais e sociais contribui para a estabilidade financeira, evitando crises e perturbações relacionadas a essas questões.

Nos limites de seu mandato enquanto órgão regulador, o BC age para que as instituições financeiras adotem práticas mais responsáveis, alinhando o setor financeiro com objetivos de sustentabilidade, e assim se mantém na vanguarda do desenvolvimento da agenda de sustentabilidade, tornando-se um exemplo.

Na elaboração do RIS, foi adotada a estrutura proposta pelo World Economic Forum (WEF), em que as informações são organizadas em pilares, que correspondem a capítulos do relatório. Governança traz informações sobre propósito, estratégia, materialidade, estrutura, integridade e políticas do BC, incluindo a sua política de responsabilidade social, ambiental e climática.

Em Planeta, estão dados relativos ao gerenciamento dos riscos resultantes das mudanças climáticas para a economia; ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), com destaque para as ações de regulação e supervisão; e ao portfólio das reservas internacionais. O capítulo conta, ainda, com informações sobre emissões de gases de efeito estufa pelo próprio BC, que reconhece a importância de contribuir para o esforço global, e minimizar o impacto de suas atividades sobre o meio ambiente.

Ressalta-se os aspectos relacionados à gestão das reservas internacionais e os esforços para seu alinhamento às recomendações da Task Force on Climate-Related Financial Disclosures (TCFD), agora incorporadas ao International Sustainability Standards Board (ISSB).

Os avanços promovidos nessa agenda não são apenas do ponto de vista ambiental ou climático, mas também na esfera social. Em Pessoas, são mostradas as ações da instituição para a promoção da cidadania financeira e o seu relacionamento com a sociedade. O capítulo apresenta, ainda, as ações voltadas ao próprio BC sobre diversidade, aprendizagem e políticas de bem-estar do corpo funcional, dentre outras.

As ações relacionadas à inclusão financeira, à inovação e ao aumento da competitividade no SFN para ganho de eficiência estão em Prosperidade. O capítulo traz também uma descrição dos avanços em relação aos títulos sustentáveis pela importância que eles desempenham ao direcionar investimentos a projetos que gerem impactos positivos ao meio ambiente e à sociedade e informações sobre o G20 TechSprint 2024, uma competição internacional que está sendo organizada este ano pelo BC e pelo BIS para impulsionar a inovação em torno de temas de sustentabilidade. O RIS relata um pouco desse papel do BC em estimular o desenvolvimento de produtos financeiros sustentáveis e promover a inovação no setor, auxiliando na transição para uma economia mais verde e inclusiva.

Por fim, o novo capítulo, Perspectivas, apresenta iniciativas em andamento com expectativa de conclusão futura. O objetivo é dar mais transparência ao que a instituição está comprometida em realizar, indicando que as ações nessa esfera são um esforço estratégico contínuo.

Nesse sentido, a publicação apresenta, ainda, o panorama das ações da Agenda BC#, que é dividida em cinco dimensões. Especificamente a de Sustentabilidade é formada por um total de 21 ações, sendo que doze delas já foram concluídas e outras nove estão em andamento. Saiba mais aqui.

Comprometimento com a sustentabilidade

O BC tem um longo histórico de apoiar a agenda de sustentabilidade, de implementar medidas relacionadas ao assunto e de participar ativamente do debate internacional, uma vez que as alterações climáticas são uma das forças estruturais mais significativas a moldar a economia global do presente e do futuro.

Esse relatório é mais uma demonstração do comprometimento do BC com a agenda de sustentabilidade na busca do alinhamento às melhores práticas de divulgação de informações sociais, ambientais e climáticas.

O RIS 2024, disponível aqui, é a quarta edição de uma publicação regular, que terá sua evolução contínua conforme os avanços na área. Clique aqui para consultar o relatório divulgado em 2023 e aqui para conferir o de 2022. Acesse o RIS de 2021, aqui.

Fonte: BC

Comissão aprova projeto que permite divulgação de nomes de investigados em algumas circunstâncias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a divulgação de nomes de investigados, acusados ou réus em determinados casos.

Discussão e votação de propostas. Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO - SP)
Kim Kataguiri recomendou a aprovação da proposta – Mario Agra / Câmara dos Deputados

O relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 1225/23, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL). 

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Após acordo com parlamentares da comissão, Kataguiri fez algumas modificações. Assim, o texto aprovado excluiu a possibilidade de divulgação de fotografia ou qualquer dado do investigado, e estabeleceu que as regras valem para crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

Pelo texto, não serão consideradas infrações, administrativas, civis, penais ou de qualquer outra natureza, as seguintes condutas ministeriais ou conduzidas pela autoridade policial, quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa:

  • divulgação de caráter informativo ou educativo, em meios de comunicação e redes sociais, de ações, procedimentos e atos relativos às suas funções institucionais; 
  • narrativa técnica a veículos de informação de diligências alcançadas a partir de elementos de prova em expediente investigatório regularmente instaurado; 
  • exposição ou utilização da imagem de pessoa se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública; 
  • simples divulgação do nome, sem antecipação ou atribuição de culpa, mesmo durante o curso da investigação criminal;
  • divulgação de gravação de áudio, mídia, ou qualquer direito protegido por cláusula judicial constitucional, quando a difusão for autorizada pela Justiça. 

Fonte: Câmara dos Deputados

Admitir honorários por equidade pela exceção da execução fiscal é indisciplina

Para o ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça, admitir a fixação de honorários de sucumbência por equidade nos casos em que alguém é excluído do polo passivo de uma execução fiscal implica ato de indisciplina judiciária.

Mauro Campbell 2024
Campbell propôs desafetação do tema em respeito à aplicação da tese que foi estabelecida pela Corte Especial – Gustavo Lima/STJ

O alerta foi feito aos colegas de 1ª Seção nesta quarta-feira (28/8), ao abrir divergência no julgamento que visa a fixar tese vinculante sobre o tema. O caso foi interrompido por novo pedido de vista, desta vez do ministro Teodoro Silva Santos.

Segundo Campbell, a Corte Especial do STJ tem um julgamento em que afastou o uso da equidade em casos de exclusão do polo passivo da execução fiscal. Haveria, portanto, um desrespeito de um órgão fracionário a outro de hierarquia superior.

O que está em discussão

Os recursos tratam de hipóteses em que a Fazenda Pública ajuíza execução fiscal contra contribuintes e estes, por entender que não deveriam ser alvos da cobrança, usam a exceção de pré-executividade.

 

Se a conclusão do juiz for de que o contribuinte não deve constar no polo passivo da ação, ele é excluído e o processo pode continuar contra os demais executados. Nesse caso, não há debate sobre o valor ou a existência da dívida fiscal, mas apenas sobre quem deve pagá-la.

A dúvida que fica é como calcular os honorários de sucumbência — a remuneração que o advogado da parte vencedora deve receber, a ser paga por quem perde a ação (no caso, a Fazenda Nacional).

Há duas hipóteses. Uma delas é aplicar a regra geral, que está nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do Código de Processo Civil: honorários de, no mínimo, 10% sobre o proveito econômico, correspondente ao valor da dívida que seria cobrada na execução fiscal.

A outra é aplicar o parágrafo 8º, que prevê o método da equidade: o juiz analisa o trabalho do advogado, a importância da causa e outros fatores para, de maneira livre e desvinculada, mas proporcional, arbitrar um valor para os honorários.

Pode usar equidade

Relator dos recursos julgados na 1ª Seção, o ministro Herman Benjamin propôs que, no caso da exceção de pré-executividade, os honorários sejam fixados pelo método da equidade.

Isso porque não há como estimar o proveito econômico obtido pela exclusão de alguém do polo passivo da execução fiscal. A ausência desse parâmetro autoriza a aplicação do artigo 85, parágrafo 8º, do CPC.

Essa posição já foi aplicada unanimemente pela própria 1ª Seção do STJ, em abril deste ano. Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico, ela afeta negativamente o cuidado com que as Fazendas Públicas fazem a cobrança de dívidas tributárias.

A tese sugerida pelo ministro Herman Benjamin foi a seguinte:

Nos casos em que da exceção de pré-executividade resultar tão somente a exclusão do excipiente do polo passivo da execução fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa nos moldes do artigo 85, parágrafo 8º, do CPC de 2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.

Corte Especial já decidiu

Ao abrir a divergência, o ministro Mauro Campbell observou que a Corte Especial do STJ já afastou essa interpretação. Isso ocorreu no REsp 1.644.077.

Primeiro, o colegiado fixou tese vinculante no Tema 1.076 dos repetitivos para dizer que os honorários por equidade só são possíveis nas exatas hipóteses listadas no parágrafo 8º do artigo 85 do CPC.

Ou seja, a Corte Especial deixou claro que não é permitido o uso dessa técnica quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados — essa era a principal discussão na ocasião.

No mesmo dia, o colegiado aplicou a tese ao REsp 1.644.077, cujo caso concreto trata de uma decisão que excluiu o contribuinte do polo passivo de uma execução fiscal — exatamente o tema em discussão atualmente na 1ª Seção.

Mais importante ainda é o fato de que foi esse processo que gerou o recurso extraordinário que foi admitido pelo Supremo Tribunal Federal. Reconheceu-se a existência de repercussão geral. Hoje ele está registrado como Tema 1.255, ainda pendente de julgamento.

Por causa disso, o ministro Mauro Campbell propôs a desafetação do julgamento na 1ª Seção e a devolução do caso para o tribunal de origem, para que exerça juízo de retratação e inadequação. Alternativamente, propôs que o colegiado do STJ reafirme a tese da Corte Especial para dizer que ela se aplica, inclusive, aos casos de exceção de pré-executividade.

“A preliminar que trago é de absoluta desobediência ao órgão supremo da nossa corte. Eu até concordo com a tese. A dificuldade é que fixemos isso agora em uma indisciplina judiciária flagrante”, alertou Campbell.

Para ele, a decisão de não aplicar a tese da Corte Especial nos casos de execução fiscal só poderia ser tomada pela própria Corte Especial, superando o precedente do REsp 1.644.077, ou pelo Supremo, ao julgar o tema em repercussão geral.

“Para uma corte que prega respeito ao precedente, tenho dificuldade de sobrepor etapas diante do fato havido aqui”, acrescentou o ministro, que fez sua última participação na 1ª Seção nesta quarta-feira — em 3 de setembro ele assumirá a Corregedoria Nacional de Justiça.

REsp 2.097.166
REsp 2.109.815

O post Admitir honorários por equidade pela exceção da execução fiscal é indisciplina, diz Campbell apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Emendas parlamentares, transparência e controle sob a atual perspectiva

As emendas parlamentares, instrumentos legítimos que permitem o direcionamento de recursos do orçamento público para atender objetivos específicos (por vezes, até aqui, em outras unidades da federação que não a sua), têm sido objeto de intensos debates no cenário nacional.

O impacto dessas ações no plano orçamentário e seus reflexos nas políticas públicas, considerando a definição das prioridades nacionais, vem sendo suscitado desde o advento da Emenda Constitucional nº 105, de 2019. E são extremamente relevantes, porque dizem com custos, critérios, efetividade e resultados alcançados, tudo numa dimensão que precisa considerar planejamento, necessidades e avaliação de tais resultados. Porém, nas limitações deste espaço, e considerando os debates da hora, particularmente se pretende uma breve abordagem relacionada à transparência e ao controle da sua aplicação.

Longo percurso

De fato, a ampla publicidade (princípio constitucional, como sabemos) na execução dessas emendas é fundamental para garantir que os recursos sejam utilizados de maneira eficiente e eficaz, sem desvirtuamentos que possam comprometer o interesse público. A falta de clareza e de mecanismos efetivos de controle sobre essas verbas pode abrir margem para desvios e prejudicar a implementação de programas e projetos no âmbito da federação.

No cenário atual, a preocupação com a falta de transparência na execução das emendas parlamentares tem se mostrado cada vez mais relevante e justificada. Embora alguns progressos tenham sido alcançados, ainda há um longo percurso a ser trilhado para que a sociedade possa acompanhar, de maneira precisa e detalhada, a aplicação desses recursos. Iniciativas de instituições públicas e não governamentais podem contribuir para que se atinja esse objetivo.

Recomendações da Atricon

Nesse sentido, merece destaque a publicação da Nota Recomendatória nº 01/2022 [1] pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), por meio da qual a entidade tece diversas orientações às Cortes de Contas quanto à sua atuação em relação às transferências especiais de que trata a citada Emenda nº 105/2019, a começar pelo entendimento no sentido de que cabe às instituições com jurisdição sobre o respectivo ente local o controle externo definido na Lei Maior.

Em seu item 2, o documento recomenda aos tribunais que orientem os gestores dos entes federados beneficiários que, entre outras ações, registrem no Transferegov.br os dados e informações referentes à execução dos recursos recebidos; evidenciem detalhadamente a execução orçamentária e financeira oriundas de transferências especiais nos demonstrativos fiscais; e registrem a receita decorrente de transferência especial conforme classificação definida pelo órgão central do Sistema de Contabilidade Federal.

A propósito, cabe registrar que, em 19/8/2004, foi publicada a Portaria STN/MF nº 1.307, em atendimento às decisões proferidas no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 854, que estabelece medidas para aperfeiçoar a execução das emendas parlamentares inseridas no orçamento da União, a Coordenação-Geral de Normas Contabilidade Aplicadas à Federação (CCONF). A normativa tem por objetivo aprimorar as medidas de transparência na execução dos recursos decorrentes das emendas parlamentares, conferindo novas classificações para as rubricas referentes às transferências em foco.

Dados alarmantes

O Programa Nacional de Transparência Pública também tem se consolidado como um importante mecanismo de avaliação e de fomento à transparência nas instituições públicas de todo o Brasil. Trata-se de uma pesquisa, também feita pela Atricon, cujos resultados (os quais podem ser acessados através do sistema Radar) revelam dados preocupantes.

O tema das transferências especiais passou a ser contemplado no estudo a partir de sua segunda edição (2023) e, por meio dele, buscou-se verificar se os portais dos municípios brasileiros identificavam as mencionadas emendas especificando informações sobre a autoria, o valor previsto e o realizado, seu objeto e a respectiva função de governo.

Também foi analisado se o sítio governamental correspondente demonstrava detalhadamente a execução orçamentária e financeira atinente às transferências disciplinadas pela EC nº 105/2019 nos demonstrativos fiscais, isto é, aquelas relacionadas às emendas impositivas, assim chamadas nas hipóteses em que o Executivo é obrigado a executá-las quando aprovadas.

Os resultados da pesquisa são alarmantes: em relação ao primeiro aspecto, observou-se que, em 2023, apenas 1.110 dos 4.045 municípios avaliados (27,5%) exibem, em seus portais, os aspectos exigidos. Essas informações estão atualizadas (ou seja, referem-se a, pelo menos, 2022) em tão-somente 897 sítios.

Em 796, há divulgação de série histórica (isto é, há dados relativos, no mínimo, aos 3 anos que antecedem ao levantamento). Só 804 portais disponibilizam filtros de pesquisa com o objetivo de facilitar a busca de informações, e unicamente 815 permitem a gravação de relatórios em formato aberto.

Quanto ao segundo ponto, as taxas de atendimento são ainda menores. Somente 873 sites (21,6%) divulgam as informações, as quais estão atualizadas em apenas 651. Apenas 571 portais apresentam série histórica. No tocante às facilidades de acesso e manuseio dos dados, há filtro de pesquisa em 595 portais e possibilidade de gravação de relatórios em 609 deles.

Ainda de acordo com o estudo realizado pela Atricon, os municípios dos estados de Goiás, Paraná, Sergipe e Tocantins são os que, na média, apresentam mais transparência em relação ao tema, atingindo, respectivamente, os índices de 41,95%, 34,57%, 33,47% e 29,50%. Já os entes locais de Piauí (7,03%), Amazonas (7,14%), Mato Grosso do Sul (7,97%) e Roraima (8,46%) são os que exibiram os piores resultados.

Nome estado Índice de transparência geral Índice de transparência
emendas parlamentares
Goiás 73,81% 41,95%
Paraná 75,42% 34,57%
Sergipe 58,44% 33,47%
Tocantins 68,38% 29,50%
Ceará 70,10% 26,67%
Rondônia 78,92% 26,15%
Acre 56,57% 25,45%
Pará 77,85% 24,94%
Minas Gerais 74,92% 23,64%
Alagoas 55,84% 20,25%
São Paulo 57,87% 18,20%
Rio Grande do Norte 61,37% 17,69%
Maranhão 63,06% 17,64%
Pernambuco 55,94% 15,38%
Rio de Janeiro 57,94% 15,33%
Espírito Santo 67,52% 14,19%
Mato Grosso 60,15% 13,79%
Bahia 38,30% 13,34%
Santa Catarina 60,94% 11,83%
Paraíba 53,19% 10,51%
Rio Grande do Sul 59,36% 10,14%
Amapá 37,13% 9,38%
Roraima 37,36% 8,46%
Mato Grosso do Sul 52,03% 7,97%
Amazonas 43,74% 7,14%
Piauí 45,29% 7,03%

O Centro-Oeste (27,70%) e o Norte (22,09%) são as regiões que mais divulgam informações sobre emendas parlamentares. Sul (18,92%) e Sudeste (17,41%) apresentam desempenho semelhante. O menor índice, por sua vez, é o do Nordeste (14,07%).

Outra análise possível diz respeito ao nível de transparência de acordo com o porte populacional dos Municípios: quanto menor o ente, em regra, menor é a taxa de divulgação dos informes sobre emendas:

Faixa populacional Índice de transparência Índice de transparência emendas parlamentares
Até 5 mil habitantes 58,94% 16,86%
Entre 5 e 10 mil habitantes 58,97% 18,48%
Entre 10 e 20 mil habitantes 58,04% 18,33%
Entre 20 e 50 mil habitantes 60,66% 19,02%
Entre 50 e 100 mil habitantes 64,64% 22,18%
Entre 100 e 300 mil habitantes 68,44% 25,26%
Entre 300 e 500 mil habitantes 72,78% 34,47%
Acima de 500 mil habitantes 72,57% 37,25%

As situações colocadas exigem uma reflexão profunda e a implementação de ações corretivas urgentes. O fortalecimento do controle exercido pelos Tribunais de Contas é essencial para que possamos avançar em direção a um cenário onde a transparência não seja apenas uma promessa ou um compromisso, mas uma realidade consolidada.

Além disso, é fundamental que a sociedade civil esteja engajada nesse processo, acompanhando e fiscalizando a execução dessas emendas, exercitando o controle social. Mas, para isso, o pressuposto básico é o acesso à informação; afinal, não se controla o que não se conhece.

O post Emendas parlamentares, transparência e controle sob a atual perspectiva apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

STJ reúne artigos de ministros de hoje e de sempre em obra que comemora seus 35 anos

O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sediou, na noite de quarta-feira (28), o lançamento do livro Doutrina: 35 anos do STJ. Organizada pela Revista do STJ, que tem como diretor o ministro Raul Araújo, a obra está disponível nas versões impressa e digital e faz parte das comemorações dos 35 anos de instalação da corte.

O livro reúne artigos de 15 ministros aposentados e 27 ministros da composição atual, sobre temas jurídicos diversos. Nas palavras do presidente da corte, ministro Herman Benjamin, a coletânea “é uma homenagem aos ministros que fizeram e estão fazendo a jurisprudência do nosso STJ” e que podem ser mais bem definidos como os ministros “de hoje e de sempre”.​​​​​​​​​

Ministros “de hoje e de sempre” posam no Espaço Cultural com exemplares do livro Doutrina: 35 anos do STJ.

Autora do prefácio, a ministra Maria Thereza de Assis Moura afirmou que os artigos não apenas preservam a história do tribunal, mas refletem o compromisso de ampliar o acesso à cultura jurídica, pois também estão disponíveis em formato eletrônico. “Esse lançamento é um reconhecimento do legado que deixamos para as futuras gerações e um testemunho do pensamento jurídico que contribuiu para nossa memória institucional”, refletiu.O ministro Raul Araújo destacou a atualidade dos temas tratados na publicação, apontando que eles estão intimamente relacionados ao dia a dia dos cidadãos. “Temos artigos sobre inteligência artificial, precedentes e meio ambiente. Há temas abrangidos por todas as áreas de atuação do STJ, nos direitos público, privado e criminal”, disse o magistrado.

Obra aborda liberdade de imprensa, precedentes e competência jurisdicional

Autora do artigo “A liberdade de imprensa na visão dos tribunais”, a ministra Eliana Calmon (aposentada) ressaltou o papel do Poder Judiciário como garantidor da liberdade de imprensa. Para a ministra, a mudança da sociedade para a era digital facilita a disseminação de fake news, o que deve ser combatido. “O Poder Judiciário, como guardião da democracia, tem a obrigação de zelar pela liberdade de imprensa”, declarou.​​​​​​​​​

A obra, organizada pela Revista do STJ, sob a direção do ministro Raul Araújo, tem prefácio da ministra Maria Thereza de Assis Moura e foto de capa de autoria do fotógrafo Sergio Amaral.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que assina o artigo “A experiência do Banco Nacional de Precedentes: necessário diálogo institucional entre os tribunais superiores”, relembrou com carinho o período em que atuou na corte, entre 2001 e 2011. “Aqui forjei meus valores, fiz meus melhores amigos e agora tive a honra de participar dessa obra comemorativa de 35 anos do STJ”, celebrou o ministro.

Em artigo intitulado “Notas sobre a competência jurisdicional”, o ministro Sérgio Kukina aborda um papel desafiador atribuído pela Constituição Federal ao STJ: dirimir conflitos instaurados em justiças diferentes. “Ao longo das décadas, muitos dos desafios foram vertidos em súmulas, a demonstrar a importância do assunto para o meio jurídico nacional”, comentou.

Além do presidente do STJ, estiveram na mesa do lançamento da obra a ministra Maria Thereza de Assis Moura e os ministros Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira (diretor eleito da Revista do STJ) e Luiz Fux.

Marcaram presença no evento os ministros Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Sérgio Kukina, Moura Ribeiro, Rogerio Schietti Cruz, Gurgel de Faria, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Paulo Sérgio Domingues, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela. Também compareceram a ministra Eliana Calmon e os ministros Paulo Costa Leite e Cláudio Santos (aposentados).

Eventos comemorativos dos 35 anos do STJ começaram em outubro de 2023

O lançamento de Doutrina: 35 anos do STJ é uma continuação das celebrações das três décadas e meia do tribunal, que foi criado pela Constituição de 1988 – promulgada em 5 de outubro daquele ano – e instalado oficialmente no dia 7 de abril de 1989.

A programação comemorativa dos 35 anos teve início em outubro de 2023, em evento realizado no salão de recepções do STJ, e seguiu com diversas atividades nos meses seguintes. Dentre essas atividades, destacam-se um concurso de fotografia, exposições, o lançamento de uma edição especial da revista digital Panorama STJ e um fórum internacional com participação de integrantes de cortes de justiça de diversos países.

O ponto alto das comemorações oficiais foi a sessão solene ocorrida em 10 de abril de 2024. A solenidade homenageou ex-presidentes do tribunal e servidores e foi acompanhada por autoridades dos três poderes da República e por delegações estrangeiras.

Veja mais fotos do lançamento do livro.

Fonte: STJ

Apib se retira de audiência do STF sobre marco temporal

A Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas, decidiu se retirar da audiência de conciliação do Supremo Tribunal Federal (STF) que trata do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. A decisão de deixar a audiência foi anunciada na abertura da reunião realizada nesta quarta-feira (28). No início da sessão, os representantes dos indígenas leram um manifesto e informaram ao juiz Diego Viegas, auxiliar do ministro Gilmar Mendes, a retirada da reunião. Com a decisão da Apib, as audiências serão mantidas mesmo sem a presença dos representantes dos indígenas e outras entidades poderão ser convidadas. O desejo de sair da mesa de negociação determinada por Gilmar Mendes foi demonstrada pelos indígenas no início deste mês, quando foi realizada a primeira audiência. Na ocasião, a associação ameaçou deixar a comissão por entender que seus direitos são inegociáveis e não há paridade no debate.

Conciliação

A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas pelo partidos PL, PP e Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese. Além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou os indígenas. As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano. Na prática, a realização da audiência impede a nova decisão da Corte sobre a questão e permite que o Congresso ganhe tempo para aprovar uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) para confirmar a tese do marco na Constituição. Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial. — Fonte:
Logo Agência Brasil

Exoneração de pensão alimentícia após a maioridade do filho

A alimentação, alçada como direito fundamental e social pelo artigo 6º da Constituição, está incluída no direito aos alimentos, também conhecidos como “pensão alimentícia”, sendo prestações que visam satisfazer necessidades vitais de quem não pode provê-las. Não é objetivo deste artigo se alongar sobre os aspectos aprofundados da obrigação alimentar, mas sim fornecer um panorama prático sobre o tema da exoneração desta obrigação após a maioridade.

Antes de adentrarmos nesse assunto, é oportuno rememorar quais são os pressupostos da obrigação alimentar, que são: 1) o vínculo que enseja a obrigação alimentar, 2) a necessidade do alimentando e 3) a possibilidade de pagar do alimentante.

O vínculo alimentar, e aqui me refiro apenas aos alimentos de caráter familiar e não aos de aspecto indenizatório, se desdobram também em três: podem advir do poder familiar, da parentalidade ou da solidariedade.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Maioridade do filho

O poder familiar, que a melhor doutrina denomina “autoridade parental”, é aquele exercido pelos pais em relação aos filhos menores de idade. Está conceituado no artigo 1.630 do CC e tem os direitos especificamente discriminados nos incisos artigo 1.634. Todas as obrigações alimentares fixadas em favor de alimentado menor de idade têm por fundamento o poder familiar, além da parentalidade, é claro.

Deste modo, a parentalidade, como fundamento individual para obrigação alimentar, entra em cena individualmente após a maioridade do filho. Automaticamente após o filho completar a maioridade, cessa o poder familiar dos pais (e, portanto, o dever de alimentos decorrente deste poder) e inicia o dever de alimentos decorrente da parentalidade, neste caso apenas existente se houver necessidade da prole.

A necessidade, por sua vez, é presumida pela jurisprudência até os 24 anos, caso a prole nesse período esteja ainda cursando ensino médio, superior, técnico ou profissionalizante. Após os 24 anos ou após a conclusão do curso, o que vier primeiro, a presunção cessa e a obrigação alimentar também deve, em regra, se encerrar.

Entretanto, o encerramento da obrigação alimentar não se dá automaticamente. Para que tenha efeitos jurídicos, o encerramento da obrigação alimentar deve sempre ser determinado pelo juiz, seja em homologação de acordo, seja em ação litigiosa de exoneração de alimentos.

Para que seja possível a exoneração dos alimentos após os 18 anos em sede de liminar, é necessário substancial prova no sentido de o alimentando não preencher mais os pressupostos da obrigação alimentar. Parte da doutrina, inclusive, desaconselha a exoneração em liminar nesta hipótese. Isso porque é grande o risco de deixar a prole, eventualmente necessitada, desassistida.

Cenário atual e necessidade de apresentação de provas

É de se destacar ainda que no contexto social e econômico atual, é cada vez mais frequente que os filhos demandem mais tempo de preparação para começar a prover sua subsistência. Isso se dá pela necessidade de maior qualificação profissional para o exercício do trabalho. É por este motivo que a doutrina entende (e a jurisprudência reconhece, pacificamente) a presunção de necessidade do alimentando que estuda, ao menos até os 24 anos de idade, data limite para presunção.

Para se obter uma decisão liminar após o encerramento do poder familiar, ou seja, após os 18 anos, é necessário, portanto, farta prova de que os filhos não estejam cursando ensino médio, técnico, superior ou profissionalizante. Como essa prova é de considerável dificuldade (haja vista se tratar de prova de fato negativo), entendo que o ônus de provar os estudos sejam do alimentando.

De toda sorte, deve o alimentante provar ao menos indiretamente a capacidade de subsistência dos filhos. Isso pode se dar caso os filhos estejam laborando em tempo integral, sem estarem estudando, por exemplo. Ainda assim, por cautela, é de ser consideravelmente difícil na prática forense obter a tutela de exoneração em sede liminar nesses casos, sendo bastante provável a necessidade de se recorrer ao 2º grau para obtê-lo.

Após os 24 anos, porém, a situação muda de figura. A presunção que antes existia, não mais deve prevalecer. E torna-se ônus do alimentado comprovar a permanência de sua necessidade em continuar recebendo alimentos. A partir desta idade, entendemos que a manutenção dos alimentos só se justifica em casos de deficiência e/ou incapacidade para o labor, situações de evidente necessidade.

Por isso, entendo que a concessão de liminar, neste caso, deve ser a regra.

Solução consensual

Até o momento, vimos situações que envolvem processos contenciosos de exoneração de alimentos, ou seja, quando há necessidade de se ingressar com ação judicial por resistência da parte credora em exonerar o alimentante da obrigação alimentar.

Entretanto, uma via bastante importante para esse tipo de caso, ainda mais se considerando a configuração contemporânea do Direito Processual Civil e o contexto peculiar das demandas familiares, é a tentativa de resolução consensual da demanda.

Além de não deteriorar os frágeis laços familiares, a via consensual tem a vantagem de resolver a demanda com maior celeridade. Bastante que se faça e peça a homologação de acordo de exoneração de alimentos. Aqui, pode os causídicos de ambas as partes trabalhar com os interesses acessórios envolvidos na negociação, como esclarece Willian Ury na metodologia de negociação baseada em princípios. Ou seja, para ficar apenas num simples exemplo, podem as partes tratar não apenas da exoneração dos alimentos em si, mas também, se o caso exigir, numa disposição da parte alimentante de integrar o alimentado no mercado de trabalho.

Considerações finais

De todo modo, se o caso exigir o ajuizamento de processo contencioso para exoneração e não houver concessão de liminar, devem os alimentos serem pagos até que haja sentença exoneratória. Após, os efeitos da exoneração devem retroagir até a data de citação, entretanto, não há que se falar em reembolso dos alimentos pagos, uma vez que é característica da obrigação alimentar a sua irrepetibilidade (Sumula 621 do STJ).

Percebe-se que estas características do obrigação alimentar e os necessários ritos, tanto para a fixação, quanto exoneração desta, abrem margens para possibilidades de evidentes injustiças. Entretanto, no panorama geral, também temos de convir que esse conjunto normativo ainda é o que melhor nos assegura da garantia dos direitos fundamentais e sociais.

O post Exoneração de pensão alimentícia após a maioridade do filho apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Justiça da Noruega deve decidir sobre emissão de passaportes para filhos de brasileira que moram no país

No julgamento, a Segunda Turma levou em consideração o fato de que a Justiça estrangeira já decidiu sobre a guarda das crianças – que têm dupla nacionalidade – e sobre o direito de visitas do pai.

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, concluiu que cabe à Justiça da Noruega decidir sobre a expedição de passaportes para duas crianças com dupla nacionalidade – norueguesa e brasileira – que vivem naquele país.

Uma mulher brasileira entrou com ação no Brasil, na tentativa de obter autorização judicial para a emissão de passaportes para seus filhos menores, após o pai, norueguês, ter negado seu consentimento. Segundo o processo, a família reside na Noruega desde 2015, e após a separação do casal, o pai se recusou a renovar os passaportes das crianças, temendo que elas viajassem ao Brasil com a mãe – que tem a guarda – e não retornassem.

Após o juízo de primeira instância extinguir o processo sem julgamento de mérito, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) manteve a sentença, ressaltando que a Convenção de Haia de 1980, da qual Brasil e Noruega são signatários, dá prioridade às decisões sobre guarda e visitação tomadas pela Justiça do país de residência das crianças.

Contra essa decisão, o Ministério Público Federal (MPF) interpôs recurso especial no STJ alegando que, ao considerar o Poder Judiciário da Noruega o único competente para decidir o caso, o TRF5 contrariou o parágrafo único do artigo 27 do Decreto 5.978/2006, o qual prevê a competência concorrente da Justiça brasileira e da estrangeira para suprir a autorização para emissão de passaporte brasileiro.

Atender ao MPF poderia facilitar que as crianças viajassem sem autorização do pai

O ministro Afrânio Vilela, relator do recurso, destacou que, de acordo com aquele dispositivo, havendo divergência entre os pais sobre a emissão de passaporte para menores de 18 anos, a questão pode, de fato, ser resolvida tanto pela Justiça brasileira quanto pela estrangeira.

No entanto, o ministro ressaltou que, no caso dos autos, a Justiça da Noruega já decidiu sobre a guarda dos filhos, que residem com a mãe em Rogaland, naquele país, e assegurou ao pai o direito de visitas, sem, contudo, abordar a possibilidade de os menores deixarem o país de domicílio. Assim, para Vilela, atender ao pedido do MPF poderia facilitar que as crianças viajassem ao Brasil sem a autorização do pai ou da autoridade judicial competente.

“Eventual decisão judicial brasileira que supra a autorização paternal para emissão do passaporte das crianças poderia caracterizar violação aos princípios emanados pela Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, que tem por finalidade proteger a criança dos efeitos prejudiciais resultantes de mudança de domicílio ou de retenção ilícitas, além de garantir a efetiva aplicação dos direitos de guarda e de visita estabelecidos pelo país de domicílio do menor”, disse.

Pai poderá exercer plenamente sua defesa no processo

Afrânio Vilela concluiu que, devido às peculiaridades do caso, o pedido para suprir a autorização paterna para a expedição dos passaportes deve ser analisado pela Justiça norueguesa, por envolver questões atinentes à guarda das crianças, garantindo ao pai o direito de ingressar nos autos para exercer plenamente sua defesa e contribuir para a instrução processual.

“Além disso, esse entendimento prestigia o princípio do juízo imediato, previsto no artigo 147, I e II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, pois a proximidade do julgador com as partes proporciona uma prestação jurisdicional mais célere e efetiva, visando atender ao melhor interesse dos menores”, declarou o relator ao negar provimento ao recurso.

Leia o acórdão no REsp 1.992.735.

Fonte: STJ

Terceira Turma decide que perícia é indispensável nas ações de interdição

​Por unanimidade, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível o julgamento antecipado de ação de interdição com base em laudo médico unilateral. Para o colegiado, a produção de prova pericial é imprescindível para a constatação da incapacidade civil da pessoa a ser interditada.

O autor da ação pediu a interdição do pai devido a um acidente vascular cerebral isquêmico que teria causado perda transitória e eventual de memória, e apresentou laudo médico como prova. Ele disse estranhar a venda de bens por preço inferior a 50% do valor de mercado e o aumento de ações ajuizadas contra o pai – inclusive com penhora de bens.

A interdição foi negada em primeira instância, pois, na entrevista do interditando em juízo, o magistrado – apesar do laudo médico – avaliou não ter sido demonstrada a sua incapacidade civil. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve a decisão, entendendo que a perícia não seria indispensável para a solução do caso.

Laudo médico produzido unilateralmente não substitui perícia médica

A ministra relatora do caso no STJ, Nancy Andrighi, afirmou que alguns precedentes do tribunal admitem que a incapacidade civil seja constatada por provas distintas da perícia, enquanto outros julgados (como o REsp 1.685.826) entendem que, nas hipóteses de interdição, é imprescindível o laudo pericial produzido após exame médico.

Diante desse panorama jurisprudencial, a relatora disse que a prova pericial é fundamental para se constatar a causa que justifique a decretação, a extensão e os limite da interdição. Para a magistrada, a perícia técnica não pode ser substituída por laudo médico produzido unilateralmente ou pela entrevista do interditando em juízo.

Por outro lado, a ministra considerou inadmissível concluir que o autor da ação não tenha conseguido provar a necessidade da interdição e, ao mesmo tempo, julgar a causa antecipadamente, retirando do autor o direito de produzir a prova pericial que poderia confirmar as suas alegações. De acordo com a relatora, a sentença fundamentada em inexistência de provas, sem que se permita a produção de novas provas, é um caso claro de cerceamento de defesa.

Ao apontar que o laudo médico juntado ao processo é inconclusivo – apresentando apenas indícios de que não haveria capacidade para a prática de atos da vida civil em virtude de lapsos de memória –, a ministra Nancy Andrighi cassou o acórdão e a sentença para reconhecer o cerceamento de defesa e determinar a produção de prova pericial, nos termos do artigo 753 do Código de Processo Civil.

O número deste processo não é divulgado em razão de segredo judicial.

Fonte: STJ

STF faz segunda audiência de conciliação sobre marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) realiza nesta quarta-feira (28) a segunda audiência de conciliação que envolve o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

A audiência será realizada mesmo após a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas, criticar a condução dos trabalhos no início deste mês, quando foi realizada a primeira reunião.

Na ocasião, a associação ameaçou deixar a comissão por entender que seus direitos são inegociáveis e não há paridade no debate. Contudo, a Apib conformou nesta terça-feira (27) que estará presente na reunião de hoje.

A audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações protocoladas pelo PL, o PP e o Republicanos para manter a validade do projeto de lei que reconheceu o marco e de processos nos quais entidades que representam os indígenas e partidos governistas contestam a constitucionalidade da tese.

Além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido de entidades para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou aos indígenas. As reuniões estão previstas para seguir até 18 de dezembro deste ano.

Na prática, a realização da audiência impede a nova decisão da Corte sobre a questão e permite que o Congresso ganhe tempo para aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para confirmar a tese do marco na Carta Magna.

Em dezembro do ano passado, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.

Fonte: Logo Agência Brasil