Comissão aprova cobrar Ministério Público por custas em ação civil pública improcedente

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que prevê cobrar o Ministério Público por custas processuais e honorários em ações civis públicas e de improbidade administrativa declaradas improcedentes. O pagamento se dará em caso de arquivamento das ações, independente de má-fé.

Para prever essa cobrança, a proposta altera a Lei da Improbidade Administrativa e a Lei 7.347/85, que regula a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Sidney Leite (PSD-AM) ao Projeto de Lei 4082/23, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). Leite incluiu duas exceções para a regra de cobrança: quando o MP for provocado a agir ou quando o poder público ou associações fizerem parte do processo. O Ministério Público deverá explicitar, já no início do processo, se foi provocado a agir.

Segundo Leite, a proposta estabelece maior equilíbrio e responsabilidade nas ações civis públicas e de improbidade administrativa.

“A medida corrige uma distorção que, na prática, incentiva a proposição de ações com baixa probabilidade de êxito, pela ausência de risco financeiro na sucumbência, gerando sobrecarga no Judiciário e obrigando o réu a suportar os ônus”, disse o deputado.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova regras para identificar recém-nascidos em hospitais e evitar crimes

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que institui novas regras para a identificação de recém-nascidos em hospitais e estabelecimentos de saúde, público e particulares. O objetivo é combater crimes como sequestro, tráfico infantil e troca não autorizada de bebês em maternidades. 

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já obriga os hospitais a identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe. 

Pela proposta, a identificação do recém-nascido e da mãe será informatizada e poderá ser acessada pela autoridade policial e pelo Ministério Público, mediante autorização judicial. 

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 9434/17, do senador Magno Malta (PL-ES), e a 16 apensados.

“A implementação desse sistema moderno e eficiente permitirá maior agilidade na identificação de indivíduos desde os primeiros dias de vida, sendo uma ferramenta crucial no combate a crimes como sequestro, tráfico infantil e troca não autorizada de bebês em maternidades”, avalia Laura Carneiro.

“Ao integrar esses dados biométricos a uma base informatizada e garantir o acesso direto pelas autoridades competentes, como a polícia e Ministério Público, a medida amplia a capacidade de resposta a situações de emergência, como o desaparecimento de menores, eliminando burocracias que muitas vezes atrasam ações urgentes”, acrescenta.

Outras medidas
Laura Carneiro apresentou substitutivo para incorporar medidas previstas nos projetos apensados. Ela adicionou, por exemplo, a necessidade de utilização de tinta adequada no momento de coleta da impressão plantar e digital e a obrigatoriedade de uso da pulseira de identificação do recém-nascido. A pulseira deverá ser colocada ainda na sala de parto, na presença do acompanhante da mãe. 

Caso a mãe não esteja lúcida, isso deverá ser feito na presença de duas testemunhas que acompanharam o parto. 

Próximos passos
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. 

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que torna lei a proibição a cigarros eletrônicos no Brasil

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro, com emendas, projeto de lei que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, o armazenamento, o transporte e a propaganda de cigarros eletrônicos, chamados de vape ou “pod”.

O texto também proíbe expressamente o consumo dos dispositivos eletrônicos de fumar (DEFs) em ambientes de uso coletivo, público ou privado, mesmo os parcialmente abertos.

Na prática, a proposta transforma em lei a proibição atualmente prevista em duas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – a RDC 46, de 2009, e a RDC 885, de 2024.

Além da proibição, a agência ressalta a necessidade de ampliar a conscientização da população, especialmente dos jovens, sobre os riscos à saúde decorrentes do uso de cigarros eletrônicos.

Votação na comissão
A proposta – Projeto de Lei 2158/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – foi aprovada com emendas do relator, deputado Josenildo (PDT-AP). “Optamos apenas por trazer mais clareza e equilíbrio ao projeto, acrescentado dispositivo para que o tema seja abordado no Programa Saúde na Escola”, explicou o relator.

O texto inclui entre as ações do programa o controle do tabagismo e a prevenção do uso de dispositivos eletrônicos para fumar.

“Estudos recentes identificaram que os DEFs estão associados a uma série de efeitos adversos, como queimaduras, convulsões e sintomas respiratórios como tosse e irritação na garganta”, afirmou Josenildo. “Há evidências de que o uso desses dispositivos pode aumentar a frequência cardíaca, a pressão arterial e o risco para doenças cardíacas e acidentes vasculares cerebrais”, acrescentou.

Criminalização
O relator também apresentou emenda excluindo do projeto a criminalização de condutas relacionadas a fabricação, comércio e propaganda de cigarros eletrônicos sem autorização dos órgãos competentes. “Entendemos que o Código Penal já possui dispositivos para punir esse tipo de conduta”, justificou Josenildo.

Riscos à saúde
Em agosto de 2024, cerca de 80 entidades médicas, entre elas a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) divulgaram uma nota alertando para problemas de saúde associados ao tabagismo.

Além de câncer e doenças respiratórias e cardiovasculares, as entidades destacam que os DEFs desencadearam o surgimento de nova doença chamada de Evali (sigla em inglês para lesão pulmonar associada ao uso de vapes e pods).

Apesar de a venda ser proibida, dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil. E, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso é maior entre adolescentes de 13 a 15 anos.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que titular de cartório acumule cargo público ou magistério

O Projeto de Lei 2864/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os titulares de cartório (notário ou registrador) possam exercer cargo público ou magistério, mantidos os direitos e deveres e as responsabilidades civil e criminal da atividade previstos na Lei dos Cartórios.

Pela proposta, os tabeliães poderão ser eleitos para cargos no Executivo ou Legislativo, atuar como ministros ou secretários (estadual ou municipal), ou ainda ter cargo em comissão na administração direta.

Atualmente, a Lei dos Cartórios prevê a incompatibilidade do exercício da atividade notarial e de registro com qualquer cargo público. O deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor do projeto, defende que isso seja mudado para aproveitar a experiência dos titulares de cartórios.

“Nada mais razoável do que se permitir que eles possam exercer os cargos, quando irão colocar a experiência que acumularam no exercício da sua atividade na gestão da coisa pública”, diz Matos.

Ele lembra que dispositivo parecido estava previsto no projeto que deu origem à Lei dos Cartórios, mas foi vetado pelo então presidente da República Itamar Franco, em 1994.

Passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta aumenta penas em caso de incêndios provocados em matas

O Projeto de Lei 3339/24 altera a Lei dos Crimes Ambientais e o Código Florestal para aumentar penas e outras sanções previstas nos casos de incêndios provocados nas matas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, o crime de provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação passará a ter pena de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa. Atualmente, a pena prevista nesse caso é de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

Já o crime de causar poluição que afete ou possa afetar a saúde humana, ou que cause a mortandade de animais ou a destruição da flora, terá pena de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Hoje, a pena é de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

Em situações agravantes, caso a poluição provocada torne uma área imprópria para a ocupação humana, ou então exija a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes, a pena será de reclusão, de 2 a 7 anos. Hoje, o máximo é de 5 anos.

Ainda pela proposta, quem cometer infrações ambientais que dificultem a plena prestação de serviços públicos, ao realizar, por exemplo, queimada que impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos, terá a pena agravada.

Além disso, aqueles que, entre outras condutas, promovam, organizem, coajam ou instiguem o cometimento de crimes ambientais não só responderão pelos atos, mas também poderão ter a pena agravada pela natureza de sua participação.

Por fim, aqueles que fizerem uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares ficarão proibidos de contratar com a administração pública ou de receber subsídios, subvenções ou doações que envolvam recursos públicos.

“Não podemos perder de vista que crimes contra o meio ambiente têm como vítima toda a sociedade”, disse o autor da proposta, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), ao defender as mudanças na legislação.

Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que autoriza delegado a apresentar cautelar direto à Justiça

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2435/24, que autoriza o delegado de polícia a apresentar diretamente ao Poder Judiciário medidas cautelares e recursos relacionados à investigação sob sua responsabilidade. O texto altera a Lei 12.830/13, que regulamenta a investigação criminal conduzida por delegado.

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL - SP)
Relator na comissão, Delegado Paulo Bilynskyj

Na prática, o projeto concede aos delegados de polícia a chamada capacidade postulatória, permitindo a eles requerer algumas medidas diretamente ao juiz, sem precisar passar pelo Ministério Público. Atualmente, apenas membros do Ministério Público e advogados possuem autorização para atuar em juízo.

Pela proposta, além das atuais medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, os delegados poderão também apresentar diretamente à Justiça pedidos de:

  • prisão temporária ou preventiva;
  • busca e apreensão de pessoas ou objetos;
  • interceptação de comunicações ou dados;
  • quebra do sigilo bancário ou fiscal;
  • exame de insanidade mental;
  • sequestro ou arresto de bens.

O texto autoriza ainda o delegado de polícia a interpor recurso relacionado à medida concedida ou negada.

O autor do projeto, deputado Delegado Caveira (PL-PA), entende que a medida reflete “os interesses da sociedade e a busca incessante da verdade real no curso das investigações policiais presididas pelo delegado de polícia”. Ele sustenta que, na prática, manifestações, recursos e cautelares já são rotina na atividade policial.

Relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) defendeu a aprovação do projeto. “Não se vislumbra impedimento técnico para a adição de competência ou o merecido e devido reconhecimento da legitimidade recursal dos delegados. Na prática, isso certamente trará resultados excepcionais para as atividades investigativas conduzidas pelas polícias do Brasil”, afirmou.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite uso de drones para obter prova em processos criminais

O Projeto de Lei 2738/24 altera o Código de Processo Penal para permitir o uso de drones para obtenção de provas em processos criminais. O objetivo do autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), é modernizar os métodos de investigação e facilitar a coleta de evidências em casos judiciais.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Kim Kataguiri fala ao microfone
Kim Kataguiri, o autor da proposta

A Câmara dos Deputados analisa o projeto.

O texto acrescenta dois artigos ao Código de Processo Penal. O primeiro deles considera lícitas as fotografias aéreas obtidas por meio de drones. Assim, essas imagens poderão ser utilizadas como prova no processo, dependendo do momento em que foram produzidas e anexadas.

O outro artigo dispensa de autorização judicial a tomada de fotografias aéreas por meio de drones. O texto considera válidos os elementos informativos obtidos dessa forma quando se destinam a auxiliar na localização de vítimas, bens ou objetos relacionados a atividades criminosas.

Receio
Kim Kataguiri diz que hoje há receio de aceitar provas produzidas por drones em razão da linha tênue que separa o lícito do ilícito, no que diz respeito à violação da vida privada e do domicílio. Ele observa, por outro lado, que o entendimento jurídico é de que os direitos não são absolutos quando o interesse é público.

“O Estado deve levar em conta que, na aplicação dos direitos fundamentais individuais e sociais, há a necessidade de garantir também ao cidadão a eficiência e a segurança, evitando-se a impunidade”, defende Kataguiri.

Autorização
Sobre mandado judicial para utilizar drones em investigações criminais, o parlamentar afirma que a tecnologia está ao alcance do público, podendo ser comprada em lojas físicas e virtuais. “Seu emprego não se converte numa busca capaz de suprimir a privacidade garantida pela inviolabilidade do domicílio”, argumentou o deputado.

Por essa razão, ele afirma que é a autorização judicial prévia para a realizar aerofotografias é dispensável.

Kataguiri lembra ainda que o Código de Processo Civil prevê o direito de as partes empregarem todos os meios legais e moralmente legítimos, ainda que não especificados na norma, para provar a verdade dos fatos.

Ele acrescenta que o uso de drones no combate ao crime organizado permite o levantamento de áreas de imóveis usados para ocultar o produto da prática criminosa.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto destina 30% de remuneração de preso para reparação a vítima

O Projeto de Lei 3271/24 determina a destinação de pelo menos 30% da remuneração pelo trabalho do preso para indenização dos danos causados pelo crime. Conforme a proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, o valor será destinado à vítima ou a seus dependentes, devendo ser repartido proporcionalmente caso haja mais de uma vítima.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Deputado General Pazuello (PL-RJ) fala em comissão da Câmara dos Deputados
Pazuello: medida compensa perdas e reafirma a importância da vítima no processo penal

Hoje, a Lei de Execução Penal já estabelece, entre as destinações da remuneração do preso, a indenização dos danos causados pelo crime, desde que determinados judicialmente e não reparados por outros meios. No entanto, não estabelece um percentual mínimo para essa destinação.

Autor do projeto, o deputado General Pazuello (PL-RJ) afirma que, na prática, são raros os casos em que parte da remuneração efetivamente se destina à indenização de danos, o que justifica trazer a reparação à vítima ou a sua família para o centro do debate.

“A reparação dos danos causados pelo crime atua como um instrumento que compensa as perdas enfrentadas e reafirma a importância da vítima no processo penal. Esse mecanismo pode ajudar a restaurar sua dignidade e apoiar a reconstrução de sua vida ou trazer o mínimo de alento e sentimento de justiça”, afirma o parlamentar. “Ademais, promove-se um sistema mais transparente e responsável, em que o impacto do crime é reconhecido de forma mais ampla”, conclui.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta muda legislação penal para permitir prisão de condenado em segunda instância

O Projeto de Lei 2110/24 permite a prisão imediata de pessoa com condenação criminal confirmada ou imposta por tribunal (segunda instância). O texto, em análise na Câmara dos Deputados, também muda as regras da prisão preventiva, previstas no Código de Processo Penal.

Mário Agra/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Ramagem (PL - RJ)
Delegado Ramagem: objetivo é acabar com a insegurança jurídica sobre o assunto

 

O deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), autor do projeto, afirma que o texto visa acabar com a insegurança jurídica sobre o assunto.

Ele lembra que, em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acatar a prisão de condenado em segunda instância. Três anos depois, em novo julgamento, a corte reverteu esse entendimento e determinou que o cumprimento da pena somente pode ter início após o fim de todos os recursos.

Para Ramagem, essa situação precisa ser regulamentada pelo Congresso Nacional. “O quadro descrito denota a carência de um urgente esclarecimento sobre o ponto, a ser feito autenticamente pelo legislador”, diz. Ele afirma ainda que não existe um impedimento constitucional contra a prisão após condenação em segunda instância.

Antecipação da pena
Em relação às regras sobre a prisão preventiva, o projeto de lei:

  • revoga a restrição vigente no Código de Processo Penal que impede a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento da pena;
  • permite a prisão preventiva quando houver indícios de perigo gerado pelo estado de liberdade do réu, que pode ser aferido pela existência de maus antecedentes, atos infracionais passados, inquéritos ou ações penais em curso;
  • admite a prisão preventiva de ‘faccionados’ que integram organizações criminosas ou exerçam atividades de comando, com violência ou grave ameaça a pessoa, por crimes como porte ilegal de armas, tráfico de drogas e associação criminosa.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova nova regra sobre indenização por dano moral para vítima de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher aprovou, em novembro do ano passado, proposta estabelecendo o direito de indenização por dano moral nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, e independente de instrução probatória. A reparação será fixada pelo juiz, inclusive criminal. 

 
Discussão e votação de propostas. Dep. Silvye Alves(UNIÃO - GO)
Silvye Alves relatou a proposta na CCJ – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), ao Projeto de Lei 1299/22, do deputado Cleber Verde (MDB-MA), e apensados. O texto inclui a medida na Lei Maria da Penha

A relatora destaca que hoje o Código Civil e a Lei Maria da Penha já preveem a possibilidade de o agressor, em caso de violência doméstica e familiar praticada contra a mulher, reparar os danos ocasionados à vítima, inclusive de natureza moral (resultantes, por exemplo, de violência praticada de caráter psicológico ou patrimonial). 

Silvye Alves também lembra que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou tese segundo a qual “nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.” 

Para ela, é importante inscrever na lei a tese emanada pelo STJ. 

Alteração
O Projeto de Lei 1299/22 original garante à mulher vítima de violência doméstica o direito a indenização por dano moral paga pelo Estado, desde que seja comprovado o nexo entre a ação ou omissão do Estado e o dano.

Mas, para a relatora, é importante assegurar o direito independentemente de demonstração de culpa ou dolo de agente do Estado.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada por deputados e senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados