Projeto considera advocacia pública como atividade de risco e garante proteção a seus integrantes

O Projeto de Lei 2302/24 reconhece a advocacia pública como atividade de risco permanente e garante medidas de proteção a procuradores estaduais e federais, seu cônjuges, companheiros e parentes até terceiro grau.

Deputado Rubens Pereira Júnior fala ao microfone
Júnior: mensagem de que o Estado protege quem trabalha para fazer valer as leis – Mário Agra/Câmara dos Deputados

A proposta, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto prevê a implementação de um programa especial de proteção, com garantia da confidencialidade de dados pessoais e de familiares.

A proteção deverá ser solicitada à polícia civil ou federal. O processo deverá tramitar com prioridade e em caráter sigiloso, com a adoção imediata das primeiras providências, como escolta, uso de colete balístico e de veículo blindado, e trabalho remoto.

Interesses da sociedade
Rubens Pereira Júnior argumenta que a advocacia pública desempenha um papel fundamental na proteção dos interesses da sociedade e na defesa do Estado, com destaque para o combate à corrupção e à sonegação fiscal.

“O projeto garante que o desempenho da atividade pública possa ser realizado de maneira efetiva, técnica e sempre com vistas ao interesse público, sem o temor de represálias”, explica o parlamentar.

Segundo Pereira Júnior, outras categorias que atuam na defesa de interesses públicos, como policiais, juízes e promotores, já são reconhecidas como atividades de risco devido às ameaças inerentes a suas funções. “A advocacia pública possui um risco comparável”, pondera.

Homicídio qualificado
Entre outras leis, o projeto altera o Código Penal para incluir entre as causas de homicídio qualificado o assassinato de integrante da advocacia pública, com pena de reclusão de 12 a 30 anos.

Em caso de lesão corporal, o texto prevê aumento de 1/3 a 2/3 na pena. E a lesão corporal gravíssima ou seguida de morte de procuradores passa a ser considerada crime hediondo pelo projeto, com pena inicialmente cumprida em regime fechado.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto dispensa comprovação do estado civil dos pais na certidão de nascimento

O Projeto de Lei 2269/22, já aprovado pelo Senado, permite que certidões de nascimento sejam emitidas sem a necessidade de comprovar o estado civil dos pais. A ideia é diminuir a burocracia para o registro civil das crianças.

O texto, agora em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Registros Públicos. Atualmente, os pais que não são casados ou vivem em regime de união estável devem comparecer ao cartório e comprovar o estado civil.

 
Uma certidão de nascimento
Hoje pais precisam comprovar estado civil – Marcelo Casal Jr./Agência Brasil

“Com a mudança, bastará que eles se apresentem como pai e mãe biológicos da criança nascida viva, assegurando ao bebê o principal documento para exercício da cidadania”, defendeu o autor da proposta, o ex-senador Luiz Pastore (ES).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto, já aprovado pelo Senado, também terá de ser aprovado pela Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê redução de pontos na CNH após seis meses sem novas infrações de trânsito

O Projeto de Lei 3412/23 altera o Código de Trânsito Brasileiro para prever redução de 1/3 nos pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) caso o condutor não cometa novas infrações no período de seis meses.

Audiência Pública - Aeroporto de Congonhas/SP - Projetos previstos para 2024. Dep. Antonio Carlos Rodrigues (PL - SP)
Antonio Carlos Rodrigues: ideia é premiar motoristas mais cuidadosos – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

“Pretendemos premiar os condutores que tentam conduzir de forma mais cuidadosa, já que a redução de pontos só beneficiará quem não cometer novas infrações”, diz o autor, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP).

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Projeto torna crime disseminar fake news durante calamidades

O Projeto de Lei 1790/24 torna crime a disseminação de informação falsa relacionada a calamidade pública com o objetivo de desinformar a população, causar comoção ou prejudicar ações humanitárias.

Discussão e votação de propostas. Dep. Helder Salomão (PT - ES)
Helder Salomão: informações falsas prejudicam equipes de resgate – Mario Agra / Câmara dos Deputados

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Penal para definir ainda que a pena será de reclusão, de um a quatro anos, e multa. Essa pena será aumentada da metade se o crime for praticado por agente público ou político.

“A disseminação de fake news nesses momentos pode causar pânico, prejudicar a eficácia das ações de resposta e até mesmo colocar vidas em risco”, disse o autor da proposta, deputado Helder Salomão (PT-ES).

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, também terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Promulgada emenda constitucional que regula eleição em órgãos diretivos de tribunais de Justiça

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (24), emenda constitucional que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados. Hoje, a Constituição estabelece que cabe aos tribunais eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos.

Direito e Justiça - geral - Tribunal de Justiça de SP Fórum Criminal instância
Emenda afeta tribunais do Rio de Janeiro e de São Paulo – Diogo Moreira

A Emenda Constitucional 134 insere dispositivo no texto constitucional para definir que a eleição para os órgãos diretivos vale para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.

A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto. O mandato dos eleitos será de dois anos, admitida uma recondução sucessiva.

A iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, apresentada pelo ex-deputado Christino Aureo (RJ).  A proposta foi aprovada na Câmara em 2022 e, no Senado, neste ano.

Segundo secretário do Congresso, o senador Weverton (PDT-AM) presidiu a sessão de promulgação e disse que a nova regra pode ajudar a trazer mais eficiência, racionalidade e estabilidade do Poder Judiciário brasileiro. Ele destacou que aprimorar o processo eleitoral dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça é uma demanda que vem das próprias cortes estaduais. 

“A nova regra busca incrementar a racionalidade na gestão das justiças estaduais e por consequência a qualidade dos serviços que esses órgãos prestam aos cidadãos e cidadãs do Brasil”, disse o senador.

“A possibilidade de reeleição nos órgãos diretivos permite que líderes já eleitos possam dar continuidade a projetos e iniciativas que exigem tempo e esforço para serem implementados”, acrescentou. “Essa consistência na gestão é importante para que possamos ver os frutos de políticas estruturais, notadamente as que buscam aprimorar os serviços judiciários e garantir a celeridade e a qualidade da Justiça.”

Como funcionam
Os tribunais de Justiça dos estados são as mais altas instâncias do Judiciário em cada unidade da federação e são responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais.

Dentro dessas instituições, existem os chamados órgãos diretivos, que executam a condução dos trabalhos na administração, garantindo o funcionamento dos tribunais.

Geralmente, eles são compostos pelos principais cargos de liderança do tribunal, responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas, como o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta garante uso de calendário oficial para comprovar feriado em recurso

O Projeto de Lei 2088/24 garante o uso do calendário judicial para comprovar feriado local em casos de recurso. O calendário deverá ser obtido nas páginas oficiais dos tribunais. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Homenagem ao 30º Aniversário do Plano Real. Dep. Jonas Donizette (PSB - SP)
Jonas Donizette, autor da proposta – Mario Agra / Câmara dos Deputados

Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, o tema vem sendo pacificado pelo Judiciário como demonstra decisão do Superior Tribunal de Justiça de 2023. “Possui grande grau de razoabilidade que a apresentação de calendário judicial obtido nas páginas oficiais dos tribunais sirva como comprovação do feriado local”, disse.

A proposta inclui a previsão no Código de Processo Civil que, atualmente, não determina como quem recorre de uma decisão pode comprovar a ocorrência de feriado local.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe a prática de constelação familiar no Judiciário

O Projeto de Lei 2166/24 proíbe a prática de constelação familiar no âmbito do Poder Judiciário, inclusive na resolução alternativa de conflitos. O método busca a solução de traumas ou conflitos familiares e sociais, mas não é reconhecido pelo Conselho Federal de Psicologia.

Segundo nota técnica do conselho, a constelação familiar faz uso da violência como mecanismo para restabelecimento de hierarquia violada – inclusive atribuindo a meninas e mulheres a responsabilidade pela violência sofrida.

 
Deputado Duda Ramos fala ao microfone
Ramos: falta de embasamento teórico-científico suficiente para o emprego da técnica – Mario Agra / Câmara dos Deputados

O autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR), afirma que os agressores costumam ser postos num mesmo patamar que suas vítimas e a família e seus aspectos, tratadas como questões imutáveis.

“A prática da ‘constelação familiar sistêmica’, erroneamente denominada por vezes de técnica terapêutica, muito embora careça de comprovação científica e seja questionável a sua fundamentação teórica, vem sendo utilizada no âmbito de órgãos do Poder Judiciário como método alternativo para resolução de conflitos, inclusive em casos de violência doméstica e familiar praticada contra mulheres”, critica o deputado.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de  Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Emenda constitucional que regula eleição em tribunais de Justiça será promulgada na terça

O Congresso Nacional reúne-se na próxima terça-feira (24), às 15 horas, para promulgar a emenda constitucional que cria regras para a eleição dos órgãos diretivos dos tribunais de Justiça dos estados.

Prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo
O tribunal de São Paulo poderá eleger seu presidente de acordo com as novas regras – Diogo Moreira

A  Emenda Constitucional 134 altera o artigo 96 da Constituição para definir que a eleição para os órgãos diretivos vale para tribunais estaduais compostos por 170 ou mais desembargadores em efetivo exercício, o que enquadraria atualmente os tribunais de São Paulo e Rio de Janeiro.

A eleição deverá ocorrer entre os membros do tribunal pleno, por maioria absoluta e voto direto e secreto.

O mandato dos eleitos será de dois anos, admitida apenas uma recondução sucessiva.

A iniciativa teve origem na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/22, do ex-deputado André Fufuca (PMA). A proposta foi aprovada na Câmara em 2022 e, no Senado, neste ano.

Como funcionam
Os tribunais de Justiça dos estados são as mais altas instâncias do Judiciário em cada unidade da federação e são responsáveis por garantir a aplicação das leis estaduais e federais.

Dentro dessas instituições, existem os chamados órgãos diretivos, que executam a condução dos trabalhos na administração, garantindo o funcionamento do tribunal.

Geralmente, eles são compostos pelos principais cargos de liderança do tribunal, responsáveis pela gestão e direção das atividades judiciais e administrativas, como o presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral de Justiça.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina citação do devedor antes da penhora na execução fiscal

O Projeto de Lei 1840/24 determina que a penhora on-line de dinheiro depositado em banco para quitar débito inscrito em dívida ativa seja precedida de citação do devedor. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Deputado Jonas Donizette fala ao microfone
Jonas Donizette, o autor da proposta – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Atualmente, Código de Processo Civil dispensa o juiz de citar o devedor antes de realizar a penhora de valores depositados em bancos. Esta é feita por meio do BacenJud, um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituições financeiras, via internet.

O autor do projeto, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), afirma que essa regra entra em conflito com a Lei de Execução Fiscal, que trata da cobrança judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa lei exige a citação prévia do devedor inscrito em dívida ativa antes da execução.

Para o deputado, a existência de dois comandos conflitantes traz insegurança jurídica para o processo de execução fiscal. “A falta de clareza ou consistência na interpretação da lei pelos tribunais gera decisões conflitantes em situações semelhantes. Essa incerteza gera controvérsias e litígios prolongados”, disse Donizette.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Câmara aprova aumento da pena de feminicídio para até 40 anos

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4266/23, do Senado, que aumenta a pena de feminicídio e inclui outras situações consideradas agravantes da pena. A matéria será enviada à sanção presidencial.

Discussão e votação de propostas. Dep. Gisela Simona (UNIÃO - MT)
Gisela Simona: medida reforça combate a esse crime bárbaro – Mário Agra/Câmara dos Deputados

Segundo o texto, o crime passa a figurar em um artigo específico em vez de ser um tipo de homicídio qualificado, como é hoje. A pena atual de 12 a 30 anos de reclusão aumenta para 20 a 40 anos.

A relatora do PL 4266/23, deputada Gisela Simona (União-MT), afirmou que a proposta contribui para o aumento da proteção à mulher vítima de violência. “A criação do tipo penal autônomo de feminicídio é medida que se revela necessária não só para tornar mais visível essa forma extrema de violência contra a mulher, mas também para reforçar o combate a esse crime bárbaro e viabilizar a uniformização das informações sobre as mortes de mulheres no Brasil”, destacou.

“A classificação do feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio dificulta sua identificação. Em muitas situações, a falta de formação adequada ou de protocolos claros pode levar as autoridades a classificar o crime simplesmente como homicídio, mesmo quando a conduta é praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino.”

Gisela Simona também destacou a importância de tornar pública a ação penal relativa ao crime de ameaça cometido contra a mulher por razões da condição do sexo feminino. “Além de melhor resguardar a integridade física e psicológica da ofendida, contribuirá para a redução da subnotificação desse tipo de violência e servirá de desestímulo à ação dos infratores, que não mais poderão contar com o silêncio das vítimas para se livrar da punição devida”, espera.

As novas situações que podem aumentar a pena (agravante) são de assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência e quando o crime envolver:

  • emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel;
  • traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e
  • emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido

Todas as circunstâncias do crime analisado serão atribuídas também ao coautor ou participante do assassinato.

Medidas protetivas
Na lei Maria da Penha, o projeto aumenta a pena do condenado que, no cumprimento de pena, descumprir medida protetiva contra a vítima. Isso ocorreria, por exemplo, para condenado por lesão vinculada a violência doméstica que progrediu de regime, podendo sair do presídio durante o dia, e se aproximou da vítima quando isso estava proibido pelo juiz.

A pena para esse crime de violação da medida protetiva aumenta de detenção de 3 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Outros direitos
O texto muda também outros direitos e restrições de presos por crimes contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, conceituadas pelo Código Penal como os crimes que envolvem violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Assim, quando um presidiário ou preso provisório por crime de violência doméstica ou familiar ameaçar ou praticar novas violências contra a vítima ou seus familiares durante o cumprimento da pena, ele será transferido para presídio distante do local de residência da vítima.

No caso da progressão de regime, em vez de ter de cumprir 50% da pena no regime fechado para poder mudar para o semiaberto, o PL 4266/23 aumenta o período para 55% do tempo se a condenação for de feminicídio. Isso valerá se o réu for primário e não poderá haver liberdade condicional.

Se o apenado usufruir de qualquer saída autorizada do presídio terá de usar tornozeleira eletrônica e não poderá contar com visita íntima ou conjugal.

Todos os crimes
Em relação a outros direitos previstos na Lei de Execução Penal para todos os apenados, em vez de eles poderem ser suspensos ou restringidos pelo diretor do presídio, isso caberá ao juiz da execução penal. Será o caso de:

  • proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
  • visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados; e
  • correspondência

Agressão
Na lei de contravenções penais (Decreto-Lei 3.688/41), para o crime de agressão praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses será aumentada do triplo. A prisão simples é cumprida no regime aberto ou semiaberto em estabelecimento diferente do presídio para condenados.

Já o crime de ameaça, que pode resultar em detenção de 1 a 6 meses, terá a pena aplicada em dobro se cometido contra a mulher por razões do sexo feminino e a denúncia não dependerá de representação da ofendida.

De igual forma, crimes como de injúria, calúnia e difamação praticados por essas razões terão a pena aplicada em dobro.

Lesão corporal
Para os crimes de lesão corporal praticados contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra pessoa com quem o réu tenha convivido, a pena de detenção de 3 meses a 3 anos passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos.

Igual intervalo de pena é atribuído à lesão praticada contra a mulher por razões de sua condição feminina. Atualmente, o condenado pega de 1 a 4 anos de reclusão.

Efeitos da condenação
A perda do poder familiar, segundo o texto aprovado, passará a atingir o condenado por crimes praticados em razão da condição do sexo feminino, independentemente de a mulher partilhar do mesmo poder familiar.

Um exemplo disso seria o feminicídio de uma mãe que antes de seu assassinato tenha perdido juridicamente o poder familiar sobre os filhos.

Essa consequência e outras como a perda de cargo ou mandato eletivo ou proibição de futura nomeação em função pública (desde a condenação em definitivo até o fim da pena) serão automáticas.

Execução da pena
A procuradora a Mulher, deputada Soraya Santos (PL-RJ), elogiou o recrudescimento do tratamento para agressores de mulheres na fase de execução da pena para concessão de benefícios. “Se não cumprir 55% da pena, não adianta pensar em regalia”, avisou. Soraya Santos cobrou mais recursos para monitorar agressores com tornozeleiras eletrônicas. “Das mulheres que morrem por feminicídio, 70% têm medidas protetivas. Nenhuma morreria se os agressores tivessem tornozeleiras eletrônicas.”

A deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou a importância de tratar o feminicídio como um crime autônomo. “Enfrentar o feminicídio não é apenas recrudescimento penal. Envolve política de educação, cultura e multissetorialidade. É necessário termos uma sociedade onde não haja dor em sermos mulheres”, declarou.

Já a deputada Adriana Ventura (Novo-SP) ponderou que o aumento da pena pode inibir o feminicídio. “Aumento de pena não resolve tudo, mas inibe”, contrapôs. “A gente avança a partir do momento em que corta privilégios para quem comete abusos. Quem comete feminicídio não poderá ser nomeado a cargo público ou ter visita íntima.”

Fonte: Câmara dos Deputados