O Projeto de Lei 1104/24, em análise na Câmara dos Deputados, muda a denominação do cargo de juiz leigo para juiz de instrução. Segundo o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), autor da proposta, esses profissionais são advogados com notório saber jurídico, que auxiliam os juízes togados (juiz de carreira) no julgamento das causas. “A nomenclatura de juiz ‘leigo’, no entanto, é pejorativa, uma vez que sugere que o juiz não é um profissional qualificado”, afirma.
Alexandre Lindenmeyer, o autor da proposta – Mário Agra / Câmara dos Deputados
Lindenmeyer entende que o termo juiz de instrução é mais neutro e não sugere qualquer qualificação inferior do juiz, além de ser mais condizente com a verdadeira função no julgamento das causas.
Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, também terá de ser aprovada pelo Senado.
O Projeto de Lei 1016/24 estabelece regras para o acesso público a processos trabalhistas. As consultas devem permitir localizar e identificar dados básicos a partir dos números do processo, dos nomes dos advogados e do registro do processo junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Será proibida a pesquisa pelos nomes ou CPF das partes no processo.
Deputado Felipe Saliba, autor da proposta – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
As partes devem autorizar qualquer informação sobre seu processo por entidades públicas ou privadas, com exceção de publicações oficiais do Judiciário.
“Lista suja” Segundo o deputado Felipe Saliba (PRD-MG), autor da proposta, desde 2010, a Justiça brasileira vem buscando impedir buscas genéricas sobre autores de processos trabalhistas a partir de nome ou CPF para evitar a criação de “listas sujas” de empregados.
A chamada “lista suja” identifica trabalhadores que em algum momento recorreram à Justiça do Trabalho para reclamar seus direitos trabalhistas.
“Funciona como um mecanismo que ameaça e tornam dóceis os candidatos a uma vaga de trabalho, temerosos de exercerem, ao longo de suas vidas laborais, seus direitos garantidos pela constituição e pelas leis”, critica Saliba.
Punições Quem descumprir as regras previstas no Projeto de Lei 1016/24 pode ser punido com advertência e até suspensão das atividades da entidade em caso de reincidência.
Há ainda previsão de multa de até 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração.
Proteção ao trabalhador Saliba afirma que o projeto traz para a lei os atos infralegais que hoje protegem os trabalhadores e garante que os dados só sejam públicos com autorização específica da parte.
“As sanções são inspiradas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para combater atentados à privacidade e dignidade humanas por bancos de dados”, explica Saliba.
Próximos passos A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, também terá de ser aprovada pelo Senado.
A Lei 14.941/24, publicada nesta quarta-feira (31), cria um conselho curador para garantir a correta utilização dos recursos arrecadados pelo Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (DPU).
O conselho curador ficará encarregado de aprovar e firmar convênios e contratos relacionados ao uso correto desses recursos.
A defensoria atende quem não pode pagar advogado em questões relacionadas à União – Pedro França/Agência Senado
A nova norma teve origem no Projeto de Lei 3038/21, de autoria da própria DPU. O texto foi aprovado pela Câmara no ano passado com parecer favorável do deputado Felipe Francischini (União-PR). No Senado, a proposta foi aprovada neste ano.
O Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União é composto de pagamentos de honorários realizados pela parte perdedora em processos judiciais, conhecidos como verbas de sucumbência, inclusive as devidas por órgãos públicos. Também recebe doações de verbas privadas e transferências de outros fundos privados.
Integrantes Com sede em Brasília, o conselho curador será formado pelo defensor público-geral federal, pelo subdefensor público-geral federal, pelo diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União, e por três defensores públicos federais eleitos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União.
O Projeto de Lei 1120/24 autoriza a Justiça a citar o empregador por meio de edital, em processos trabalhistas sujeitos a procedimento sumaríssimo, quando não for possível localizá-lo. Nesse caso, o rito sumaríssimo será convertido em ordinário.
Alberto Fraga, o autor da proposta – Mário Agra/Câmara dos Deputados
Atualmente, de acordo com a CLT, são julgados em procedimentos sumaríssimos os processos envolvendo até 40 salários mínimos, os quais são instruídos e julgados em única audiência entre as partes.
Nesses casos, no entanto, não é permitida a citação por edital, cabendo ao autor da reclamação fazer a correta indicação do nome e endereço da empresa, sob pena de arquivamento do processo.
Autor do projeto, o deputado Alberto Fraga (PL-DF) sugere alterar a CLT para permitir a conversão do rito sumaríssimo em ordinário quando for imprescindível citar o reclamado por edital.
Na prática, o texto de Fraga preserva as regras do rito sumaríssimo previstas na CLT e inclui a possibilidade de abertura de instância na justiça trabalhista, o que atualmente é uma prerrogativa do presidente do tribunal, do procurador da justiça do trabalho e dos sindicatos.
Por fim, a proposta estabelece que o arquivamento pela falta de endereço do empregador só ocorrerá nos casos em que reclamante não justificar os motivos da não indicação.
Próximos passos O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A redação aprovada foi o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), à proposta enviada pelo Poder Executivo.
SPVAT será usado para indenizar mortes e casos de invalidez causados por acidentes – Divulgação/Semob-GDF
O texto instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que entrou no lugar do DPVAT, extinto em 2020 durante o governo de Jair Bolsonaro.
A Caixa Econômica Federal cuidará da gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já operava de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.
O governo Lula alegou que a volta da cobrança foi necessária porque os recursos do antigo DPVAT disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não eram capazes de suportar mais um ano.
Forma de uso As principais medidas da lei do SPVAT são:
o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito e por invalidez permanente;
também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;
o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;
o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro; e
a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.
O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.
O Projeto de Lei 198/24 mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges. Pelo texto, o falecimento de um dos cônjuges depois da propositura da ação de divórcio não leva necessariamente à extinção do processo, podendo os herdeiros prosseguirem com a demanda. A proposta estende a mesma ideia para a dissolução de união estável.
Deputada Laura Carneiro, autora do projeto – Bruno Spada / Câmara dos Deputados
A autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), exemplifica o caso de uma mulher que sofre há anos, vítima de violência doméstica, e que decide se divorciar, falecendo em um acidente após a entrada no processo. Ela explica que, caso o juiz não decrete o divórcio (“post mortem”), o cônjuge agressor torna-se herdeiro, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.
“Veja-se, portanto, que a extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte terá o condão de atender a manifestação de vontade do falecido e impedir que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários”, defende a parlamentar.
Próximos Passos O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O Projeto de Lei 1364/24 dispensa de relatório as sentenças com causas de até 40 salários mínimos, atuais R$ 16.480.
Ricardo Silva, autor da proposta – Bruno Spada / Câmara dos Deputadas
Segundo o deputado Ricardo Silva (PSD-SP), autor da proposta, o texto desburocratiza o processo civil, com economia de tempo na elaboração de sentenças de causas mais simples. “Uma questão que poderá simplificar e acelerar o andamento desses feitos de menor potencial econômico é a supressão do relatório nas sentenças proferidas, tal como ocorre nos juizados especiais cíveis”, disse.
Silva lembra que vários processos de pequeno valor acabam não indo para os juizados especiais porque são de autoria de empresas ou têm necessidade de perícia, por exemplo, e enchem as varas cíveis.
Próximos passos A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
O Projeto de Lei 912/24 impede a extinção do processo por abandono quando o autor não estiver presente na audiência de conciliação em que o réu também não se fez presente. O texto insere essa previsão no Código de Processo Civil para deixar claro que magistrados não devem declarar extintos os processos nesse caso.
Kim Kataguiri, autor da proposta – Mario Agra / Câmara dos Deputados
O abandono processual ocorre quando o autor não realiza algum ato determinado por um juiz por um prazo superior a 30 (trinta) dias.
Segundo a jurisprudência adotada nos tribunais, para que o processo seja extinto sem resolução de mérito, o requerente deve demonstrar não mais querer continuar com o processo. A simples ausência do autor quando o réu não está na audiência de conciliação não é suficiente. No entanto, há casos em que os juízes têm declarado a extinção do processo.
O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que há divergência na doutrina, sendo numerosos os autores a sustentar um e outro entendimento.
“Entendo que o processo não deve ser extinto devido à ausência do autor quando o réu também não estiver presente na audiência de conciliação por não caracterizar falha somente do autor”, explica.
Próximos passos O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Senado.
O Projeto de Lei 961/24 altera o Código Penal para acabar com os benefícios penais assegurados ao réu primário – aquele que comete crime pela primeira vez. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Zucco: concessão de um mesmo benefício duas vezes pode gerar impunidade – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
O texto elimina a possibilidade de converter ou diminuir a pena do réu primário em crimes como tráfico de pessoas, furto, sonegação de contribuição previdenciária, estelionato e receptação.
Atualmente, o Código Penal prevê que o réu primário que pratica esses crimes pode ser beneficiado com redução da pena, conversão da prisão em pena alternativa (pagamento de multa ou prestação de serviços à comunidade) e, em alguns casos, suspensão do cumprimento da pena.
Autor do projeto, o deputado Zucco (PL-RS) argumenta que a Lei de Execução Penal já prevê a possibilidade de transferir o preso para regimes menos rigorosos ao longo do cumprimento de pena, considerando ainda outras circunstâncias como bom comportamento e o fato de o réu ser primário.
“Se já existe, de forma genérica, esse benefício penal para o condenado, não faz sentido que ele recaia novamente sobre uma pena com a finalidade de atenuá-la, por meio de conversão ou redução em razão de ser o réu primário”, diz o autor.
“A concessão, de forma dupla, de um mesmo benefício penal que não se justifica”, acrescenta Zucco. Segundo ele, essa situação pode acarretar distorções no sistema penal e acarretar impunidade.
Próximos passos O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois pelo Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (8) a Medida Provisória 1209/24, que concede crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para diversos ministérios em ações relacionadas à proteção do povo indígena Yanomami e ao combate ao garimpo ilegal em seu território. A MP será enviada ao Senado.
Segundo o governo, a iniciativa teve por objetivo dar cumprimento a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso na qual determinou ao Poder Executivo a abertura de crédito extraordinário se houvesse falta de recursos orçamentários para cumprir decisão anterior de socorro a esses indígenas, tudo no âmbito de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
José Guimarães, líder do governo na Câmara – Mário Agra/Câmara dos Deputados
Do total de recursos, R$ 309,8 milhões são destinados à participação das Forças Armadas com o uso do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) e R$ 60,18 milhões para a Força Nacional, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal na área. Esse montante soma 37% do total liberado.
Funai
Outros R$ 210 milhões ficarão com o Ministério dos Povos Indígenas para a gestão de políticas para os povos indígenas.
Para a Funai, a MP destina R$ 182 milhões para a atividade de regularização fundiária, proteção e gestão dos territórios indígenas, além de mais R$ 60 milhões para a atividade de direitos pluriétnicos e culturais dos povos indígenas. Esse montante soma 45,2% do total liberado.
Meio Ambiente
O Ministério do Meio Ambiente terá R$ 107,6 milhões (10,76% do total previsto) para ações de fiscalização em terras indígenas e gestão de unidades de conservação em terras indígenas a cargo do Ibama ou do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Mais ministérios
Outros ministérios também terão dinheiro para ações correlacionadas:
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
Ministério da Pesca e Aquicultura; e
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Deputados aprovaram a MP em sessão do Plenário – Mário Agra/Câmara dos DeputadosCrise humanitária
O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ressaltou que, por meio da MP, o governo legalizou uma decisão do Supremo e atuou para conter a crise humanitária que o povo Yanomami sofreu. “É uma medida provisória que trata da dignidade deste povo que precisa da proteção do Estado brasileiro”, afirmou.
Segundo ele, a gestão Lula enfrenta o abandono e a miséria em que o governo anterior deixou o povo Yanomami.
Já o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), vice-líder da oposição, disse que o governo Lula encaminhou a MP após ser divulgado um número de mortes de indígenas maior que o verificado em 2022. De acordo com o Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, houve 363 mortes de indígenas em 2023, 6% a mais que o registrado em 2022.
Arguição no STF
A publicação da MP atende a uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 709, de 2020). A Advocacia-Geral da União (AGU) deu parecer pelo cumprimento imediato da decisão.
A arguição foi apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em agosto de 2020. A entidade pediu a retirada dos não indígenas das Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapo, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacaja.
Em novembro de 2023, o STF confirmou a necessidade de uma resposta do Poder Executivo por meio de ações coordenadas envolvendo diferentes órgãos.
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Fonte: Câmara dos Deputados
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