Câmara aprovou retomada do seguro obrigatório de veículos

A volta do seguro obrigatório de veículos foi aprovada pela Câmara dos Deputados no primeiro semestre de 2024 por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23. O texto foi convertido na Lei Complementar 207/24.

A redação aprovada foi o substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), à proposta enviada pelo Poder Executivo.

Transporte - carro - guincho - multa - Três motoristas foram multados e tiveram os veículos apreendidos, terça-feira (27), no Aeroporto Internacional de Brasília, durante fiscalização de combate ao transporte irregular de passageiros. O alvo da operação foram motoristas que atuam no aeroporto sem credenciamento em aplicativo, além de taxistas que atendem passageiros em locais onde não é permitido o embarque
SPVAT será usado para indenizar mortes e casos de invalidez causados por acidentes – Divulgação/Semob-GDF

O texto instituiu o Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que entrou no lugar do DPVAT, extinto em 2020 durante o governo de Jair Bolsonaro.

A Caixa Econômica Federal cuidará da gestão do fundo formado a partir dos valores pagos pelos proprietários de veículos e pagará as indenizações. Desde 2021, o banco já operava de forma emergencial o seguro após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT.

O governo Lula alegou que a volta da cobrança foi necessária porque os recursos do antigo DPVAT disponíveis para a continuidade do pagamento das indenizações não eram capazes de suportar mais um ano.

Forma de uso
As principais medidas da lei do SPVAT são:

  • o seguro cobrirá indenizações por morte no trânsito e por invalidez permanente;
  • também reembolsará despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas;
  • pessoas cobertas por seguros ou planos privados de saúde não terão direito ao SPVAT;
  • o pagamento da indenização ou reembolso será efetuado mediante simples prova do acidente ou do dano, independentemente de quem foi o culpado;
  • o valor será devido ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro; e
  • a indenização será paga no prazo de até 30 dias, contados do recebimento pela Caixa.

O texto direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro para os municípios e estados onde houver serviço de transporte público coletivo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges

O Projeto de Lei 198/24 mantém o processo de divórcio e dissolução de união estável após a morte de um dos cônjuges. Pelo texto, o falecimento de um dos cônjuges depois da propositura da ação de divórcio não leva necessariamente à extinção do processo, podendo os herdeiros prosseguirem com a demanda. A proposta estende a mesma ideia para a dissolução de união estável.

 
Intercâmbio Legislativo. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Deputada Laura Carneiro, autora do projeto – Bruno Spada / Câmara dos Deputados

A autora do projeto, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), exemplifica o caso de uma mulher que sofre há anos, vítima de violência doméstica, e que decide se divorciar, falecendo em um acidente após a entrada no processo. Ela explica que, caso o juiz não decrete o divórcio (“post mortem”), o cônjuge agressor torna-se herdeiro, com prováveis direitos previdenciários e sucessórios.

“Veja-se, portanto, que a extinção da sociedade conjugal ou da união estável após a morte terá o condão de atender a manifestação de vontade do falecido e impedir que a parte sobrevivente tenha direitos sucessórios e benefícios previdenciários”, defende a parlamentar.

Próximos Passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Projeto dispensa de relatório sentença com causa de até 40 salários mínimos

O Projeto de Lei 1364/24 dispensa de relatório as sentenças com causas de até 40 salários mínimos, atuais R$ 16.480.

Tomada de depoimentos. Dep. Ricardo Silva (PSD - SP)
Ricardo Silva, autor da proposta – Bruno Spada / Câmara dos Deputadas

Segundo o deputado Ricardo Silva (PSD-SP), autor da proposta, o texto desburocratiza o processo civil, com economia de tempo na elaboração de sentenças de causas mais simples. “Uma questão que poderá simplificar e acelerar o andamento desses feitos de menor potencial econômico é a supressão do relatório nas sentenças proferidas, tal como ocorre nos juizados especiais cíveis”, disse.

Silva lembra que vários processos de pequeno valor acabam não indo para os juizados especiais porque são de autoria de empresas ou têm necessidade de perícia, por exemplo, e enchem as varas cíveis.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputadas

Projeto impede extinção de processo por abandono processual quando autor e réu não estiverem presentes

O Projeto de Lei 912/24 impede a extinção do processo por abandono quando o autor não estiver presente na audiência de conciliação em que o réu também não se fez presente. O texto insere essa previsão no Código de Processo Civil para deixar claro que magistrados não devem declarar extintos os processos nesse caso.

 
Homenagem aos 116 anos da imigração japonesa no Brasil. Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO - SP)
Kim Kataguiri, autor da proposta – Mario Agra / Câmara dos Deputados

O abandono processual ocorre quando o autor não realiza algum ato determinado por um juiz por um prazo superior a 30 (trinta) dias.

Segundo a jurisprudência adotada nos tribunais, para que o processo seja extinto sem resolução de mérito, o  requerente deve demonstrar não mais querer continuar com o processo. A simples ausência do autor quando o réu não está na audiência de conciliação não é suficiente. No entanto, há casos em que os juízes têm declarado a extinção do processo.

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que há divergência na doutrina, sendo numerosos os autores a sustentar um e outro entendimento.

“Entendo que o processo não deve ser extinto devido à ausência do autor quando o réu também não estiver presente na audiência de conciliação por não caracterizar falha somente do autor”, explica.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto acaba com benefícios penais previstos para o réu primário no Código Penal

O Projeto de Lei 961/24 altera o Código Penal para acabar com os benefícios penais assegurados ao réu primário – aquele que comete crime pela primeira vez. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

 
Deputado Zucco fala ao microfone. Ele é um homem claro, com cabelo curto e escuro. Veste um terno azul-marinho e segura um papel
Zucco: concessão de um mesmo benefício duas vezes pode gerar impunidade – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O texto elimina a possibilidade de converter ou diminuir a pena do réu primário em crimes como tráfico de pessoas, furto, sonegação de contribuição previdenciária, estelionato e receptação.

Atualmente, o Código Penal prevê que o réu primário que pratica esses crimes pode ser beneficiado com redução da pena, conversão da prisão em pena alternativa (pagamento de multa ou prestação de serviços à comunidade) e, em alguns casos, suspensão do cumprimento da pena.

Autor do projeto, o deputado Zucco (PL-RS) argumenta que a Lei de Execução Penal já prevê a possibilidade de transferir o preso para regimes menos rigorosos ao longo do cumprimento de pena, considerando ainda outras circunstâncias como bom comportamento e o fato de o réu ser primário.

“Se já existe, de forma genérica, esse benefício penal para o condenado, não faz sentido que ele recaia novamente sobre uma pena com a finalidade de atenuá-la, por meio de conversão ou redução em razão de ser o réu primário”, diz o autor.

“A concessão, de forma dupla, de um mesmo benefício penal que não se justifica”, acrescenta Zucco. Segundo ele, essa situação pode acarretar distorções no sistema penal e acarretar impunidade.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e depois pelo Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova MP que destina R$ 1 bi para proteção ao povo Yanomami e combate a garimpo ilegal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (8) a Medida Provisória 1209/24, que concede crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para diversos ministérios em ações relacionadas à proteção do povo indígena Yanomami e ao combate ao garimpo ilegal em seu território. A MP será enviada ao Senado. Segundo o governo, a iniciativa teve por objetivo dar cumprimento a decisão monocrática do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso na qual determinou ao Poder Executivo a abertura de crédito extraordinário se houvesse falta de recursos orçamentários para cumprir decisão anterior de socorro a esses indígenas, tudo no âmbito de uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).
Discussão e votação de propostas. Dep. José Guimarães (PT-CE)
José Guimarães, líder do governo na Câmara – Mário Agra/Câmara dos Deputados
Do total de recursos, R$ 309,8 milhões são destinados à participação das Forças Armadas com o uso do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam) e R$ 60,18 milhões para a Força Nacional, da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal na área. Esse montante soma 37% do total liberado. Funai Outros R$ 210 milhões ficarão com o Ministério dos Povos Indígenas para a gestão de políticas para os povos indígenas. Para a Funai, a MP destina R$ 182 milhões para a atividade de regularização fundiária, proteção e gestão dos territórios indígenas, além de mais R$ 60 milhões para a atividade de direitos pluriétnicos e culturais dos povos indígenas. Esse montante soma 45,2% do total liberado. Meio Ambiente O Ministério do Meio Ambiente terá R$ 107,6 milhões (10,76% do total previsto) para ações de fiscalização em terras indígenas e gestão de unidades de conservação em terras indígenas a cargo do Ibama ou do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). Mais ministérios Outros ministérios também terão dinheiro para ações correlacionadas:
  • Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar;
  • Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome;
  • Ministério da Pesca e Aquicultura; e
  • Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Discussão e votação de propostas.
Deputados aprovaram a MP em sessão do Plenário – Mário Agra/Câmara dos Deputados
Crise humanitária O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), ressaltou que, por meio da MP, o governo legalizou uma decisão do Supremo e atuou para conter a crise humanitária que o povo Yanomami sofreu. “É uma medida provisória que trata da dignidade deste povo que precisa da proteção do Estado brasileiro”, afirmou. Segundo ele, a gestão Lula enfrenta o abandono e a miséria em que o governo anterior deixou o povo Yanomami. Já o deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), vice-líder da oposição, disse que o governo Lula encaminhou a MP após ser divulgado um número de mortes de indígenas maior que o verificado em 2022. De acordo com o Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, houve 363 mortes de indígenas em 2023, 6% a mais que o registrado em 2022. Arguição no STF A publicação da MP atende a uma decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 709, de 2020). A Advocacia-Geral da União (AGU) deu parecer pelo cumprimento imediato da decisão. A arguição foi apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em agosto de 2020. A entidade pediu a retirada dos não indígenas das Terras Indígenas Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapo, Arariboia, Mundurucu e Trincheira Bacaja. Em novembro de 2023, o STF confirmou a necessidade de uma resposta do Poder Executivo por meio de ações coordenadas envolvendo diferentes órgãos. — Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova guarda compartilhada de animal de estimação em caso de separação

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 941/24, que estabelece o compartilhamento da guarda e das despesas de aninais de estimação em caso de separação de casais. O compartilhamento deverá ser feito de forma equilibrada, conforme decisão judicial sobre o caso. A proposta, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), continua em análise na Câmara dos Deputados.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Deputado Bruno Ganem durante reunião de comissão
Ganem: “Quem adota um animal adquire a responsabilidade de cuidar”

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 941/24, que estabelece o compartilhamento da guarda e das despesas de aninais de estimação em caso de separação de casais. O compartilhamento deverá ser feito de forma equilibrada, conforme decisão judicial sobre o caso. A proposta, apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), continua em análise na Câmara dos Deputados.

Pelo texto, com o fim de casamento ou união estável, o tempo de cada um com o animal será distribuído levando-se em conta o ambiente mais adequado, a disponibilidade de tempo para cuidado e condições de trato e sustento que cada uma das partes apresenta.

As despesas ordinárias com alimentação e higiene ficarão com quem estiver com o animal, devendo as demais, como gastos com consultas veterinárias, internações e medicamentos, ser divididas igualmente entre as partes.

O relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), explica que a custódia de animais de estimação frente a dissolução do matrimonio e união estável vem ganhando repercussão nos tribunais e, devido à ausência de uma legislação específica para tratar do tema, levando magistrados a julgarem com base em princípios e bons costumes, muitas vezes aplicando a guarda compartilhada prevista no Código Civil.

“Por todo o exposto, e alinhados com a proposta ora analisada, defendemos que quem adota um animal de estimação adquire também a responsabilidade de cuidar de outro ser vivo, dever que continua independente das mudanças da vida.”, justificou Ganem.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova medidas judiciais contra quem isola idoso do convívio com outras pessoas

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que prevê medidas judiciais contra filhos ou responsáveis por idosos que atuam para isolá-los do convívio

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Ações para combater casos de importunação sexual e violação de privacidade. Dep. Dayany Bittencourt (UNIÃO - CE)
Deputada Dayany Bittencourt, relatora do projeto de lei

 com amigos ou outros familiares. O texto define esse tipo de conduta como alienação parental inversa.

Foi aprovado o Projeto de Lei 1841/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). O texto traz como exemplos de alienação parental inversa:

  • realizar campanha de desqualificação da conduta de filhos ou membros da família;
  • dificultar contato de pessoa idosa com os filhos, familiares ou amigos;
  • omitir deliberadamente a filho ou familiar informações pessoais relevantes sobre a pessoa idosa, inclusive médicas e alterações de endereço;
  • apresentar falsa denúncia contra filho ou familiares para obstar ou dificultar a convivência deles com a pessoa idosa; e
  • mudar o domicílio para local distante, sem justificativa.

De acordo com a proposta, havendo indício da prática de ato de alienação parental inversa, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. A perícia será realizada por profissional ou equipe multidisciplinar, e o laudo se baseará em ampla avaliação, incluindo entrevista pessoal com as partes, avaliação da personalidade dos envolvidos, entre outros.

Confirmados os atos típicos de alienação parental inversa, o juiz poderá, independentemente da responsabilidade civil ou criminal do responsável:

  • advertir o alienador, incluindo a possibilidade de aplicação de multa;
  • ampliar o regime de convivência familiar em favor do familiar alienado; ou ainda determinar:
    • o acompanhamento psicológico e biopsicossocial;
    • a alteração da curatela; e
    • a fixação do domicílio da pessoa idosa;

A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), defendeu a proposta e afirmou que a administração pública deve ter como responsabilidade proteger a população idosa. “É um segmento em crescimento e, frequentemente, vulnerável a abusos e manipulações”, disse. “A alienação parental inversa não só viola os direitos fundamentais dos idosos à convivência familiar saudável, mas também representa um grave abuso moral e psicológico.”

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, havia 32,2 milhões de pessoas idosas, representando 15% da população total do País.

Próximos passos
O texto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta também precisa ser analisada pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que facilita pedido de indenização contra condenados por crimes do Código Penal

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (2) projeto de lei que dispensa novas provas para a fixação de indenização por dano moral contra condenado por crimes do Código Penal. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Professora Goreth (PDT-AP), para o Projeto de Lei 3777/23, do deputado Josenildo (PDT-AP), que inicialmente tratava apenas dos crimes sexuais contra as mulheres.

Discussão e votação de propostas. Dep. Josenildo (PDT-AP)
Deputado Josenildo, autor do projeto de lei – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A relatora seguiu jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e estendeu as regras para todos os condenados por crimes do Código Penal.

As novas regras, a serem incluídas no Código de Processo Penal (CPP), preveem que o pedido de indenização também poderá ser formulado pela vítima.

Atualmente, o CPP determina que o juiz, ao proferir a sentença condenatória, fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido.

Nesse sentido, o texto especifica que esse valor mínimo de indenização poderá se referir ao dano moral e não dependerá de prova diferente daquela apresentada no processo penal. Isso valerá para casos em que forem afetados direitos da personalidade, como a vida, a integridade física, a liberdade e a honra.

Professora Goreth citou decisão do STJ de 2018 quanto a um recurso referente a um processo de violência doméstica e familiar contra a mulher. “Embora o precedente tenha se referido aos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, ele pode ser estendido para todas as vítimas de crimes que afetem direitos da personalidade, conforme o princípio constitucional da reparação integral, regulamentado pelo Código Civil”, disse.

Debate em Plenário
O autor do projeto, deputado Josenildo, ressaltou que a medida aprovada garante a celeridade processual. “Hoje a mulher tem de esperar que o agressor sofra a condenação criminal para, só depois, buscar a reparação na esfera cível. E esse processo pode levar dez anos até a reparação”, afirmou. Segundo ele, com a proposta, a reparação já virá na decisão judicial.

Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), no entanto, a proposta é inócua porque já há previsão no Código Penal. “Isso aqui é chover no molhado. Não vai mudar em nada. O que precisamos fazer é dar resposta às mulheres vítimas, aumentando a pena de estupro para homens agressores de mulher”, disse.

Já o deputado Reimont (PT-RJ) defendeu a aprovação do texto e afirmou que nenhum tipo de indenização consegue apagar a violência sexual sofrida por uma mulher ou criança.

Fonte: Câmara dos Deputados

Audiência debate uso da tese do marco temporal para demarcar reserva indígena em Roraima

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados promove na próxima terça-feira (2) uma audiência pública sobre a reversão das regiões de Raposa Serra do Sol, em Roraima, que produziam arroz. O debate atende a pedido do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES) e será realizado a partir das 10 horas, no plenário 6.

 
Deputado Evair Vieira de Melo fala ao microfone
Debate foi sugerido pelo deputado Evair Vieira de Melo – Mario Agra / Câmara dos Deputados

O parlamentar afirma que a regressão do caso é necessária por causa da contradição do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao marco temporal. A tese foi usada no julgamento da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em 2013, mas foi rejeitada para as demais terras indígenas no ano passado.

“A reserva Raposa Serra do Sol é uma das mais polêmicas do País por ter sido palco de conflito entre indígenas, produtores de arroz, pecuaristas e garimpeiros. O governo Lula, amparado pelo STF, promoveu a demarcação da reserva e expulsão dos não indígenas”, disse o deputado.

Fonte: Câmara dos Deputados