Comissão aprova projeto que criminaliza falta de dados sobre crimes sexuais contra crianças

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto que torna crime recusar, retardar ou omitir informações cadastrais solicitadas por juiz, delegado ou membro do Ministério Público em investigação de processo de abuso, violência ou exploração sexual de criança ou adolescente.

Discussão e votação de propostas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
Texto aprovado é substitutivo de Laura Carneiro – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A pena vai de 3 meses a 1 ano de detenção para crimes sem intenção ou de 1 a 3 anos de reclusão e multa, quando houver intenção de atrapalhar a investigação. A proposta incorpora essas mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Dignidade sexual
O texto também permite ao delegado e ao membro do Ministério Público solicitar de órgãos e empresas privadas dados cadastrais do investigado em crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

Entre os dados solicitados estão a qualificação pessoal, filiação, endereço e dados cadastrais do IP da conta. Os dados devem ser fornecidos em até 10 dias, prorrogável por solicitação justificada.

Parecer da relatora
A proposta aprovada é um substitutivo da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) ao Projeto de Lei 5553/23, do deputado licenciado Fred Costa (MG). Segundo a relatora, o projeto original tratava apenas da investigação de abuso sexual infantojuvenil, deixando de fora a violência sexual e a exploração sexual de crianças e adolescentes.

“Para que não paire qualquer dúvida de que se pretende abarcar todas as formas delitivas que agridam a dignidade sexual das crianças e dos adolescentes, sugerimos substituir o termo”, afirmou.

Fred Costa afirmou que alguns órgãos públicos e empresas não fornecem dados indispensáveis à instrução de investigação criminal. “Tal fato implica em demora nefasta da investigação criminal e incremento da situação de risco da vítima.”

Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, ela segue para o Plenário.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova regulamentação de jogos eletrônicos

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o marco legal para a indústria de jogos eletrônicos, regulamentando a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento de jogos eletrônicos no País. A proposta será enviada à sanção presidencial.

 
Discussão e votação de propostas. Dep. Darci de Matos(PSD - SC)
Darci de Matos, relator da proposta – Mário Agra/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 2796/21, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), foi aprovado nesta terça-feira (9) na forma de um substitutivo do Senado, com parecer favorável do relator, deputado Darci de Matos (PSD-SC).

Kim Kataguiri afirmou que a aprovação do marco dos games é uma vitória para jogadores, desenvolvedores e para a indústria. “Para essa indústria que gera centenas de milhares de empregos diretos e indiretos e tem o potencial gigantesco de criar ainda mais”, disse.

Segundo o texto, a indústria de jogos eletrônicos contará com incentivos semelhantes aos aplicáveis ao setor cultural previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual.

No primeiro caso, serão passíveis de dedução no Imposto de Renda as doações a projetos de estímulo da produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes ou para a formação de profissionais.

Da lei do audiovisual, a remessa de remunerações ao exterior pelos direitos de exploração de jogos eletrônicos ou de licenciamentos poderá contar com redução de 70% do Imposto de Renda a pagar se o valor for investido no desenvolvimento de jogos eletrônicos brasileiros independentes.

Os jogos eletrônicos contarão também com acesso ao registro de patentes.

Na definição de jogos eletrônicos entram desde o software e as imagens geradas na interface com o jogador até os jogos de console de videogames e de realidade virtual, realidade aumentada, realidade mista e realidade estendida, sejam eles consumidos por download ou por streaming.

Ficam de fora do conceito quaisquer tipos de jogos de azar eletrônicos, jogos tipo “bet”, pôquer e outros que envolvam premiações em dinheiro.

 

Proteção à criança
Darci de Matos afirmou que o texto do Senado incorporou quase dois anos de negociações com a indústria do setor e gerou uma proposta mais consistente e consensuada, sem abrir mão de proteções à população, em especial a crianças e adolescentes.

“Os jogos eletrônicos transcendem a mera forma de entretenimento, emergindo como um fenômeno cultural moderno que influencia e enriquece nosso tecido social”, disse.

Darci de Matos ressaltou que as principais mudanças do Senado foram feitas em relação à proteção de crianças e adolescentes. “Os desenvolvedores deverão prever medidas para mitigar os riscos aos direitos desse público, bem como criar canais de escuta e de diálogo, como forma de assegurar seus direitos no mundo digital”, explicou.

Além disso, o texto prevê a criação de um sistema de reclamações e denúncias de abusos e garante que as ferramentas de compras deverão buscar o consentimento dos responsáveis.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) elogiou a inclusão do cuidado a crianças e adolescentes pelos desenvolvedores. “Eles terão responsabilidade com a atenção e o cuidado com crianças e adolescentes contra toda forma de negligência, incentivo à violência, sexualização. Isso não combina com a cultura, não combina com os jogos”, disse.

 

Classificação indicativa
Caberá ao Estado realizar a classificação etária indicativa dos jogos, levando em conta os riscos relacionados ao uso de mecanismos de microtransações (compras digitais no contexto do jogo), que podem estimular consumo desenfreado em crianças.

De forma similar, as ferramentas de compras dentro de jogos eletrônicos devem garantir, por padrão, a restrição da realização de compras e de transações comerciais (uso de cartões de crédito, por exemplo) por crianças, garantindo o consentimento dos responsáveis.

 

Crianças e adolescentes
O texto aprovado determina que, para a concepção, o design, a gestão e o funcionamento dos jogos eletrônicos direcionados a crianças e adolescentes, devem ser adotadas medidas adequadas e proporcionais para mitigar os riscos aos seus direitos.

Os fornecedores de jogos eletrônicos devem garantir ainda que os seus serviços, sistemas e comunidades oficiais relacionados não fomentem ou gerem ambiente propício a quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.

Os Impactos para os Setores de Turismo, Hotéis e Eventos com as Publicações das Medidas Provisórias 1.202/2023 e 1.208/2024. Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO - SP)
Kim Kataguiri, autor do projeto – Mário Agra/Câmara dos Deputados

A acessibilidade também deverá ser buscada por meio de medidas técnicas que garantam o desenho universal e o acesso a crianças e adolescentes com deficiência.

 

Mediação
Os jogos eletrônicos com interação entre usuários desse público terão ainda de garantir a aplicação de salvaguardas, como sistema para recebimento e processamento de reclamações e denúncias, solicitação de revisão de penalidades e transparência social sobre métodos de análise de denúncias, remoção de conteúdos e gerenciamento de comunidades, entre outros.

 

Escolas e terapias
O substitutivo aprovado prevê a possibilidade de uso de jogos eletrônicos em ambiente escolar, para fins didáticos, seguindo diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); para fins terapêuticos; para treinamento e capacitação; ou comunicação e propaganda.

Nesses dois últimos casos, o uso dependerá de regulamentação.

Em relação às escolas, os jogos farão parte da Política Nacional de Educação Digital, com a possibilidade de criação de um repositório de jogos eletrônicos financiados com recursos públicos para uso livre por instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde.

 

Microempresas
Para fins de aplicação da lei, poderão contar com tratamento especial no regime Inova Simples, do Simples Nacional, e nas parcerias com instituição científica, tecnológica e de inovação (ICT) a empresa, o empresário individual ou mesmo o microempreendedor individual com (MEI) com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano-calendário anterior.

O máximo de receita bruta para enquadramento no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê emissão gratuita de 2ª via do RG para inclusão de informação sobre autismo

O Projeto de Lei 5656/23 estabelece a gratuidade na emissão da segunda via da carteira de identidade para a inclusão de informação sobre o transtorno do espectro autista (TEA).

 
Bruno Ganem fala durante reunião de comissão
Bruno Ganem quer facilitar reconhecimento de necessidades específicas – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, a medida também valerá para a emissão da segunda via  da Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), se a pessoa for estrangeira. 

O texto inclui a medida na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei 12.764/12). 

Segundo o autor da proposta, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), o objetivo é “garantir que essas pessoas tenham acesso a um documento fundamental de identificação sem ônus adicional”, facilitando o reconhecimento de suas necessidades específicas. 

 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê medidas para proteger mulher agredida no ambiente de trabalho

O Projeto de Lei 816/24 prevê a possibilidade de o juiz determinar providências específicas para proteger mulher agredida no ambiente de trabalho, quando o agressor frequentar o mesmo local.

 
Alberto Fraga fala em sessão do Plenário da Câmara
Alberto Fraga é o autor do projeto – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), argumenta que são “bastante comuns” os casos em que o marido ou o companheiro trabalha no mesmo local da vítima, o que justifica a medida. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Maria da Penha e inclui essas providências entre as medidas protetivas de urgência que o juiz pode adotar em casos de violência contra a mulher. 

Fraga lembra que a proposta surgiu, inicialmente, de discussões do Grupo Alpha Bravo Brasil, como forma de garantir maior proteção no caso de servidoras públicas vítimas de violência doméstica e sob riscos no ambiente de trabalho. “Em debates, ampliou-se seu escopo para abranger as trabalhadoras de modo geral, cabendo ao juiz avaliar quais medidas serão razoáveis e efetivas nestes caso”, destacou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina suspensão de carteira de motorista e linha telefônica de agressor de mulher

O Projeto de Lei 699/24 determina a suspensão por um ano da carteira nacional de habilitação e das linhas telefônicas de quem agredir mulher. Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, em caso de reincidência, o prazo será aplicado em dobro.

 
Leur Lomanto Júnior participa de reunião na Câmara dos Deputados
Leur Lomanto Júnior que ampliar instrumentos de repressão à violência contra mulher – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 699/24 determina a suspensão por um ano da carteira nacional de habilitação e das linhas telefônicas de quem agredir mulher. Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, em caso de reincidência, o prazo será aplicado em dobro.

Caberá às operadoras de celular o bloqueio de todas as linhas telefônicas vinculadas ao CPF do agressor enquanto durar a suspensão. 

“Temos a intenção de apresentar mais um instrumento para reprimir e prevenir a violência ou grave ameaça cometidas contra mulheres”, afirma deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA), autor do projeto. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui no Código Penal o crime de roubar medicamento de alto custo do SUS para vender

O Projeto de Lei 696/24 tipifica no Código Penal o crime de comércio ilegal de medicamentos de alto custo retirados da rede pública de saúde. A proposta, do deputado Kim Kataguiri (União-SP), está em análise na Câmara dos Deputados.

Kim Kataguiri discursa na tribuna do Plenário
Kim Kataguiri acredita que servidores públicos atuam para facilitar crime – Mario Agra / Câmara dos Deputados

Conforme o texto, quem pegar medicamentos de alto custo de hospitais ou de postos de distribuição públicos para vender será punido com reclusão de quatro a oito anos e multa. A pena será aumentada em 50% se houver participação de servidores no fornecimento de informações privilegiadas aos criminosos.

“Não é de hoje que a mídia expõe os casos de furto de medicamentos nas farmácias populares para vender a terceiros”, critica Kataguiri. “Amparados pela impunidade, esses criminosos migraram para um setor mais lucrativo, que são as medicações disponibilizadas pela rede pública de saúde para pacientes com câncer, doenças autoimunes e doenças raras”, lamenta.

O parlamentar acredita que o crime só ocorre com a participação de servidores públicos “que atuam para informar e facilitar a entrada dos criminosos nos locais onde são guardadas as medicações sem passar pelo vigia”.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que amplia lista de vítimas que agravam pena para estelionato

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o rol de vítimas que podem agravar a pena para estelionato, crime que envolve práticas como golpe financeiro ou o golpe do bilhete premiado.

Flávio Nogueira apresentou substitutivo
Flávio Nogueira apresentou substitutivo – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Pelo texto, a pena para estelionato (reclusão de um a cinco anos) será aumentada de 1/3 ao dobro quando a vítima for criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência ou baixo nível de escolaridade. Hoje, o Código Penal prevê a agravante apenas quando o crime é cometido contra idoso ou vulnerável.

O Projeto de Lei 2663/23 ainda será analisado no Plenário da Câmara dos Deputados.

Mudança
A proposta é do deputado Pastor Gil (MA), que atualmente está licenciado. O relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), apresentou parecer favorável, na forma de um substitutivo. O texto original triplicava a pena de estelionato praticado contra pessoa vulnerável.

Por acordo com outros integrantes da CCJ, Nogueira manteve a pena atual, ampliando o rol de vítimas. Ele acredita que a medida evita a criação de “uma anomalia jurídica no tipo penal do estelionato”.

“Não há nenhuma previsão similar no Código Penal de triplicação direta da pena, só em alguns crimes contra a vida com resultado em morte”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto garante direito de gravar audiência judicial

O Projeto de Lei 685/24 garante a gravação de audiência de atos processuais e administrativos, independentemente de autorização judicial. O texto também torna crime impedir esse tipo de registro.

Cabo Gilberto Silva discursa na tribuna do Plenário
Gilberto Silva: “As partes e seus advogados têm o direito de produzir provas em seu favor” – Mario Agra / Câmara dos Deputados

Pela proposta, a gravação poderá ser feita pelo autor do processo, pelo réu e seus representantes, e não precisam ser repassadas para a outra parte ou mesmo para o juiz, salvo requisição nesse sentido.

Segundo o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), autor da proposta que tramita na Câmara dos Deputados, recentes situações vivenciadas no País evidenciaram a necessidade de regulamentar o direito à gravação de audiências. “Magistrados têm impedido a realização da gravação sem apresentar motivação plausível, o que gera insegurança jurídica e impede o pleno exercício do direito de defesa”, argumenta o parlamentar.

Silva considera que a gravação das audiências permite maior transparência dos atos processuais, pois permite o acompanhamento pela sociedade civil e fortalece o controle social sobre o Judiciário. “As partes e seus advogados têm o direito de produzir provas em seu favor, e a gravação da audiência constitui importante instrumento para a preservação de seus depoimentos e declarações”, disse.

A proposta insere a mudança nos códigos de processo civil, penal  e penal militar .

 

Crime
Impedir a gravação gera pena de 1 a 3 anos de reclusão, de acordo com a proposta. O texto insere o novo crime na Lei de Abuso da Autoridade.

A mudança legal, para Silva, reforça a importância do direito à gravação de audiências e serve como um mecanismo para evitar que autoridades tentem obstruir o acesso à justiça. “A punição criminal para tal conduta demonstra o compromisso do Estado com a transparência e o controle social do Poder Judiciário”, disse.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê licença-maternidade e paternidade para estudantes

O Projeto de Lei 869/24 garante a estudantes de instituições públicas e privadas, em todos os níveis de ensino, o direito à licença-maternidade de 120 dias e à licença-paternidade de cinco dias. O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

 
Vermelho discursa na tribuna do Plenário
Vermelho acredita que medida vai reduzir evasão escolar – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Segundo a proposta, as instituições de ensino públicas e privadas deverão assegurar ao estudante o retorno às aulas sem prejuízo do seu desenvolvimento acadêmico.

“Estender aos estudantes o direito à licença-maternidade e à licença-paternidade permitirá aos pais dedicar-se aos cuidados do filho nos primeiros meses de vida. E ainda, no âmbito da educação, serão essenciais para evitar a evasão escolar e o baixo desempenho acadêmico dos estudantes”, argumenta o autor, deputado Vermelho (PL-PR).

As licenças-maternidade e paternidade são direitos constitucionais previstos para empregados na forma estabelecida pela Consolidação das Leis do trabalho (CLT), sem prejuízo do emprego e do salário.

Próximos Passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta proíbe provedor de internet de tarifar plataformas de conteúdo por uso intensivo da rede

O Projeto de Lei 469/24 impede que provedores de conexão de internet (operadoras de telecomunicações) instituam a cobrança de tarifa para os provedores de conteúdo, como plataformas de streaming e redes sociais, para custear a infraestrutura das redes.

 
David Soares discursa na tribuna do Plenário
David Soares: cobrança contraria princípios do Marco Civil da Internet – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto busca evitar o chamado “fair share” (compartilhamento justo), que permite aos provedores cobrar um adicional das empresas que demandam grande tráfego de dados na rede mundial.

O assunto vem sendo debatido na Europa, onde tem apoio das empresas de telecomunicações, principais responsáveis pela infraestrutura digital, e recentemente chegou ao Brasil.

Conflito com a legislação
O deputado David Soares (União-SP), autor da proposta, é contrário ao fair share, que segundo ele entra em conflito com princípios do Marco Civil da Internet, como o da neutralidade da rede. Esse princípio determina que todos os dados que trafegam na internet devem ser tratados igualmente pelos provedores.

Na avaliação do deputado, a igualdade de tratamento implica a não discriminação ou cobrança diferenciada com base no conteúdo, destino, origem ou volume de tráfego. “A aplicação do conceito de ‘fair share’ poderia, então, violar o princípio, além de possivelmente restringir a livre concorrência e a inovação na internet”, disse Soares.

Próximos passos
O PL 469/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

Fonte: Câmara dos Deputados