Câmara aprova acordo para abertura no Brasil de sede da Corte Permanente de Arbitragem

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 386/22, que contém o acordo para estabelecer no Brasil uma sede da Corte Permanente de Arbitragem (CPA). A proposta será enviada ao Senado.

A CPA é uma organização intergovernamental, com 120 Estados membros, estabelecida em 1899 a fim de facilitar a solução arbitral de controvérsias internacionais entre instituições pública e/ou privadas.

Discussão e votação de propostas. Dep. Gilberto Nascimento (PSD-SP) e Dep. Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
Acordo foi aprovado na sessão do Plenário – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Ministério das Relações Exteriores argumenta que o número de arbitragens da organização aumentou nas últimas décadas, criando demanda para a instalação de sedes em outros países além da Holanda. Assim, há tratados assinados com África do Sul, Argentina, Chile, Costa Rica, Índia, Ilhas Maurício, Singapura e Vietnã.

Brasil paga
Segundo o acordo, o Brasil colocará à disposição da CPA, com base na análise de situações individuais, na medida do possível e sem nenhum custo para a corte, os escritórios e as salas de reunião (incluindo todos os serviços essenciais para o procedimento de arbitragem) e os serviços administrativos.

O espaço deve incluir acesso sem custo a meios telefônicos, internet ou outras comunicações.

Imunidade
Tanto funcionários (brasileiros ou estrangeiros) quanto representantes das partes em negociação contarão com imunidade em relação aos atos praticados no desempenho de suas funções no âmbito dos procedimentos da CPA.

Também será assegurada liberdade de expressão integral e facilidades, cortesias e proteções adicionais necessárias ao desempenho de suas funções; e inviolabilidade de quaisquer papéis e documentos.

Estrangeiros
Especificamente para o pessoal estrangeiro, o acordo estipula que eles contarão com os mesmos privilégios e imunidades concedidos a pessoal diplomático, como:

  • uso de códigos e expedição e recebimento de documentos ou correspondência por correio ou em malas seladas, com imunidades diplomáticas;
  • facilidades quanto a regulamentações monetárias ou de câmbio;
  • imunidades e facilidades quanto às bagagens pessoais concedidas aos enviados diplomáticos;
  • isenção de todo imposto sobre honorários, vencimentos e emolumentos pagos pela CPA;
  • imunidade contra qualquer obrigação relativa ao serviço nacional;
  • facilidades quanto a migração e registro de estrangeiros em missão oficial temporária;
  • facilidades de repatriamento, junto com familiares, de que gozam os enviados diplomáticos em período de crise internacional; e
  • direito de importar livremente seu mobiliário e seus objetos pessoais por ocasião de assumirem, pela primeira vez, as suas funções no Brasil.

O texto aprovado recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão discute remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais

A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados debate nesta quarta-feira (26) a política de remuneração dos conciliadores e mediadores judiciais nos tribunais regionais federais e nos tribunais estaduais.

 
Direito e Justiça - Direito - juiz - magistrado - julgamento - advogado
A mediação e a conciliação são métodos alternativos de solução de conflitos – Depositphotos

O debate foi solicitado pela deputada Rosângela Reis (PL-MG), será realizado no plenário 3, às 16 horas, e poderá ser acompanhado pelo canal da Câmara dos Deputados no YouTube.

Rosângela Reis destaca a importância de o Parlamento aprimorar projetos de lei que têm o intuito de valorizar os conciliadores e mediadores judiciais. “Os conciliadores e mediadores exercem papel fundamental para desafogar o Poder Judiciário”, afirma.

A mediação e a conciliação são métodos alternativos de solução de conflitos. O objetivo é prestar auxílio a qualquer cidadão na tentativa de solução de um problema, sem a necessidade de uma decisão judicial.

O conciliador ou mediador, pessoa capacitada para a função, ajuda os envolvidos na demanda a encontrarem uma solução juntos, dentro da lei.

Fonte: Câmara dos Deputados

Debatedores destacam avanços na recuperação judicial de empresas após mudança da Lei de Falências

Especialistas em direito empresarial apontaram, durante debate na quarta-feira (19) na Câmara dos Deputados, efeitos positivos na recuperação de empresas após as mudanças na Lei de Falências feitas pelo Congresso Nacional em 2020.

A audiência pública na Comissão de Desenvolvimento Econômico foi realizada a pedido do deputado Luiz Gastão (PSD-CE). “Passados mais de três anos dessa lei, é fundamental avaliar os efeitos práticos das mudanças”, disse o parlamentar.

 
Audiência Pública - Recuperação judicial, extrajudicial e falência.
Audiência avaliou Lei de Falências e proposta do Executivo para alterá-la – Elio Rizzo / Câmara dos Deputado

O juiz Paulo Furtado, de São Paulo, destacou que a recuperação judicial não pode ser mais usada como um mecanismo de fraude aos credores tributários. “Isso era fundamental, e a legislação realmente conseguiu equacionar a questão”, disse.

“No caso da recuperação judicial da Editora Abril, várias marcas foram dadas em garantia do cumprimento das obrigações com a Fazenda Nacional”, exemplificou Paulo Furtado. “Nós temos uma situação mais segura hoje”, continuou o juiz.

Segurança nos negócios
Segundo o procurador Eronides Santos, do Ministério Público de São Paulo, a introdução, na Lei de Falências, da insolvência transnacional facilitou a troca de informações com a Justiça de outros países nos casos de empresas estrangeiras.

“O Poder Judiciário agora contempla as demandas de recuperação das empresas transnacionais, no Pará hoje são dez casos”, disse Eronides Santos. “Isso confere aos investidores internacionais a segurança jurídica nos negócios com o Brasil.”

O diretor do banco BTG Pactual Alexandre Câmara também fez uma avaliação favorável. “Apesar de sempre ter o que melhorar, existe ambiente para investir e cumprir a função social das empresas, com benefícios para a sociedade”, avaliou.

O juiz Paulo Furtado, o procurador Eronides Santos, o executivo Alexandre Câmara e outros participantes da audiência pública disseram que, antes de novas alterações na Lei de Falências, é preciso aguardar a maturação das regras atuais.

 
Audiência Pública - Recuperação judicial, extrajudicial e falência. Procurador de Justiça do Estado de SP - Ministério Público de São Paulo, Eronides Santos
Eronides Santos: Lei confere aos investidores internacionais a segurança jurídica – Mário Agra / Câmara dos Deputados

Alterações na lei
Para o diretor jurídico da Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), Dalton Miranda, o agronegócio poderá ser prejudicado se for mantida a versão da Câmara para o Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo. O texto altera a Lei de Falências e seguiu para o Senado.

“Como está, o PL 3/24 traz um impacto enorme, porque todo e qualquer bem dos produtores serão blindados em uma recuperação judicial”, afirmou Dalton Miranda. “Apareceu um jabuti no poste, ou foi enchente ou foi gente”, analisou.

Segundo o deputado Luiz Gastão, os assuntos do debate serão retomados pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. “Todos os debatedores trouxeram informações extremamente valiosas para acompanhamento desses temas”, disse.

O deputado Florentino Neto (PT-PI) presidiu a reunião, da qual participaram ainda a desembargadora do Rio de Janeiro Mônica Di Piero; a juíza de São Paulo Clarissa Tauk; e os advogados Bruno Rezende, Elias Mubarak e Flávio Galdino.

Fonte: Câmara dos Deputado

Entra em vigor lei que cria redes de enfrentamento à violência contra mulheres

Entrou em vigor a Lei 14.899/24, que determina a criação, pela União e por estados, Distrito Federal e municípios, de um plano de metas para o enfrentamento integrado de todo tipo de violência contra as mulheres. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (18).

O texto prevê a criação da Rede Estadual de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência. Essas unidades serão compostas por representantes de órgãos públicos de segurança, saúde, justiça, assistência social, educação e direitos humanos, além de representantes da sociedade civil.

 
Direitos Humanos - mulheres - violência - Lei Maria da Penha - violência contra a mulher - agressão
Plano deverá assegurar atendimento humanizado à mulher vítima de agressão – Depositphotos

Medidas
Além de metas de prevenção, o plano, que terá validade de dez anos – com atualização obrigatória a cada dois anos –, deve assegurar atenção humanizada à mulher que esteja em situação de violência. O plano deve contemplar medidas como:

  • disponibilização de dispositivo móvel de segurança que viabilize a proteção da integridade física da mulher;
  • expansão das delegacias de atendimento à mulher;
  • ampliação dos horários de atendimento dos institutos médico-legais e dos de atendimento à mulher em situação de violência;
  • monitoramento eletrônico do agressor;
  • reeducação e acompanhamento psicossocial do agressor; e
  • disciplina específica de enfrentamento da violência contra a mulher nos cursos regulares das instituições policiais.

Projeto de lei
A nova lei teve origem no Projeto de Lei 501/19, de autoria da deputada licenciada Leandre (PR). A proposta foi aprovada na Câmara dos Deputados em março de 2022, sofreu alterações no Senado, onde aprovado em abril deste ano, e em seguida retornou à Câmara, que manteve as mudanças sugeridas pelos senadores.

Na Câmara, o texto contou com pareceres favoráveis, em diferentes comissões, dos deputados Delegada Katarina (PSD-SE), Subtenente Gonzaga (PSD-MG),  Áurea Carolina (Psol-MG) e Erika Kokay (PT-DF).

Dados
A Lei 14.899/24 também prevê que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp) armazenará informações para auxiliar nas políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher.

Além disso, o texto estabelece a exigência de que estados e municípios apresentem regularmente suas propostas de plano, sob risco de ficarem sem acesso a recursos relacionados à segurança pública e aos direitos humanos.

Ainda de acordo com a norma, a operação deverá ser compartilhada entre o Sinesp e a Política Nacional de Dados e Informações Relacionadas à Violência contra as Mulheres (Pnainfo).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova reprodução de obras em linguagem simples para pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite a livre reprodução de obras literárias, artísticas ou científicas para uso exclusivo das pessoas com deficiência, em especial as com deficiência intelectual.

Pelo texto, a prática não poderá ter fins comerciais e deverá utilizar linguagem simples – forma de comunicação usada para transmitir informações de maneira objetiva e inclusiva. A reprodução que seguir essas regras não será considerada infração aos direitos do autor.

 
Audiência Pública - Normas de segurança para recarga de veículos elétricos. Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE-RJ)
Aureo Ribeiro: reprodução das obras deve proporcionar a inclusão dos cidadãos – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Atualmente, a Lei dos Direitos Autorais permite a livre reprodução de obras autorais unicamente para uso de pessoas com deficiência visual. São as conhecidas obras em braile.

O texto aprovado pela comissão é um substitutivo do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), ao Projeto de Lei 5974/23. Ribeiro acrescentou ao texto um dispositivo determinando que a adaptação das obras deverá ter como único propósito proporcionar a inclusão das pessoas com deficiência, em especial dos cidadãos com deficiência intelectual.

Ele destacou a importância de usar a linguagem simples nas obras reproduzidas. “A técnica beneficia toda a sociedade”, disse Ribeiro.

O PL 5974/23 foi proposto pela Comissão de Legislação Participativa, que acolheu sugestão da Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down (FBASD). A entidade defende a edição de obras literárias em linguagem simples como forma de difundir a cultura e a informação para pessoas com deficiência intelectual.

Próximos passos
A proposta será analisada ainda pelas comissões de Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova prioridade na emissão de novos documentos para vítima de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante prioridade na emissão de novos documentos pessoais à vítima de violência doméstica que tenha tido seus documentos retidos ou destruídos pelo agressor. A prioridade também valerá para a documentação dos filhos. 

O texto aprovado também torna crime a destruição, retenção ou subtração de documentos pessoais dessa vítima ou de seus dependentes, com reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

 
Audiência Pública - Proteção de dados e publicidade digital para crianças e adolescentes. Coordenadora do Programa Criança e Consumo - Instituto Alana, Maria Mello e a dep. Silvye Alves (UNIÃO - GO)
Silvye Aires recomendou aprovar versão da proposta – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante prioridade na emissão de novos documentos pessoais à vítima de violência doméstica que tenha tido seus documentos retidos ou destruídos pelo agressor. A prioridade também valerá para a documentação dos filhos. 

O texto aprovado também torna crime a destruição, retenção ou subtração de documentos pessoais dessa vítima ou de seus dependentes, com reclusão de 6 meses a 2 anos e multa.

Conforme a proposta, caberá aos órgãos responsáveis pela emissão de documentos garantir o atendimento prioritário, além da segurança e da privacidade da solicitante, resguardando informações que possam colocar em risco sua integridade. A vítima deverá apresentar, preferencialmente, boletim de ocorrência ou documento equivalente que ateste a situação de violência doméstica e familiar.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), ao Projeto de Lei 5880/23, do deputado Duda Ramos (MDB-RR). A proposta altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal.

A relatora destaca que a lei já considera como violência patrimonial “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades”. 

Para ela, a conduta deve ser criminalizada. “Entendemos que os agressores também devem ser penalizados, de modo que os juízes não tenham dúvidas no enquadramento criminal do tipo de conduta da qual estamos tratando”, disse. 

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovado projeto que aumenta pena para assassinato de professor dentro de escola

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que aumenta as penas de homicídio praticado em instituição de ensino em certas situações e o considera crime hediondo. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 3613/23, foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Jorge Goetten (PL-SC). Segundo o texto, a pena padrão de reclusão de 6 a 20 anos pode ser aumentada em 1/3 se o homicídio na instituição de ensino for cometido contra pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.

 
Discussão e votação de propostas. Dep. Jorge Goetten (PL - SC)
Jorge Goetten, relator do projeto – Mário Agra/Câmara dos Deputados

O aumento de pena será de 2/3 se o autor é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela, ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino.

Quanto ao crime de lesão dolosa, haverá agravante (1/3 a 2/3 de aumento da pena) se ele for praticado nas dependências de instituição de ensino.

Nessas mesmas situações de vítima e agressor listadas, a lesão dolosa praticada em instituição de ensino será punível com agravante de 2/3 ao dobro da pena.

O relator do projeto, deputado Jorge Goetten, afirmou que os brasileiros têm testemunhado um aumento exponencial no número de delitos em escolas, que vão desde infrações contra a honra até verdadeiros massacres cometidos contra alunos e professores. “Urge indispensável o recrudescimento das penas quando se tratar de delito cometido nas dependências de instituição de ensino”, declarou.

Goetten foi o coordenador do grupo de trabalho sobre violência nas escolas de 2023. Juntamente com o relatório da deputada Luisa Canziani (PSD-PR), o grupo aprovou quatro sugestões de projetos de lei e seis indicações ao Poder Executivo.

Crime hediondo
O texto aprovado muda ainda a Lei dos Crimes Hediondos (Lei 8.072/90) para considerá-los assim o homicídio, a lesão corporal dolosa de natureza gravíssima e a lesão corporal seguida de morte quando praticados em instituições de ensino.

Agravante geral
Para todos os crimes tipificados no Código Penal, quando praticados nas dependências de instituição de ensino, o texto considera que haverá agravante se não constituir um crime com agravante já especificado.

Assim, por exemplo, o furto dentro de escola passa a ser considerado um agravante, pois não existe uma qualificação desse crime especificamente para essa situação.

Debate em Plenário
O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) disse que as escolas devem ser lugar de acolhida, serenidade e paz. “A violência tem de ser expelida, combatida, banida da escola porque é um corpo estranho e venenoso.”

O deputado Gervásio Maia (PSB-PB) lembrou que a violência no ambiente escolar tem crescido em todo o mundo. “A aprovação do projeto vai representar mais segurança e proteção aos filhos e filhas do povo brasileiro.”

Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), o projeto já deveria ter sido aprovado há muito tempo, em especial quando aconteceu o ataque a uma creche em Blumenau (SC).

A deputada Ana Paula Lima (PT-SC) ressaltou que houve uma mobilização da comunidade de Blumenau e isso fez o governo federal propor a mudança legal. “Vai estabelecer uma estratégia de prevenção e enfrentamento à violência que, infelizmente, tem acontecido nas unidades escolares.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada a criação do cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (12) projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM), com informações de pessoas condenadas por crimes dessa natureza. A proposta será enviada ao Senado.

Discussão e votação de propostas. Dep. Dr. Jaziel (PL - CE)
Dr. Jaziel, relator do projeto – Mário Agra/Câmara dos Deputados

De autoria da depurada Silvye Alves (União-GO), o Projeto de Lei 1099/24 foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Dr. Jaziel (PL-CE). No cadastro, serão incluídos dados de condenados por sentença penal transitada em julgado, resguardado o direito de sigilo do nome da ofendida.

Para a autora do projeto, em razão da extensão do País, o banco de dados em nível nacional “dará mais um instrumento para a sociedade civil e as autoridades de segurança pública para prevenir tais crimes contra as mulheres”. Ela citou casos de criminosos que praticam esses crimes de forma reiterada e fogem para outra unidade da Federação a fim de se esconder e lá cometem novamente tais crimes.

O relator do projeto, deputado Dr. Jaziel, também ressaltou que a intenção é evitar que os agressores cometam o mesmo crime com outras mulheres.

O cadastro abrange os seguintes crimes:

  • feminicídio;
  • estupro;
  • estupro de vulnerável;
  • violação sexual mediante fraude;
  • importunação sexual;
  • assédio sexual;
  • registro não autorizado de intimidade sexual;
  • lesão corporal praticada contra a mulher;
  • perseguição contra a mulher;
  • violência psicológica contra a mulher.
 
Discussão e votação de propostas. Dep. Silvye Alves (UNIÃO - GO)
Silvye Alves, autora do projeto – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Dados
Do cadastro deverão constar dados como nome completo e de documentos de identidade (RG e CPF), filiação, identificação biométrica complementada por fotografia de frente e impressões digitais; endereço residencial e crime cometido contra a mulher.

O CNVM incorporará informações mantidas pelos bancos de dados dos órgãos de segurança pública federais e estaduais.

Caberá ao Executivo federal gerir o cadastro, permitindo a comunicação dos sistemas para compartilhamento de informações, que deverão ser periodicamente atualizados e permanecer disponíveis até o término do cumprimento da pena ou pelo prazo de três anos, se a pena for inferior a esse período.

As regras entram em vigor 60 dias depois de sua publicação.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto de lei prevê pena de homicídio simples para aborto após 22 semanas de gestação

O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante. 

Deliberação dos vetos e eleição complementar do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional.Dep. Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
Sóstenes Cavalcante, autor do projeto, juntamente com outros deputados – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante. 

Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a  mesma prevista para o homicídio simples. 

Justificativa
O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”. 

“Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta.

O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero.

Circunstâncias individuais
De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.

Tramitação
A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado. 

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova criação de cadastro nacional de pedófilos

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposta que cria um cadastro nacional de pedófilos na rede mundial de computadores, a ser organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Serão incluídas no cadastro informações de pessoas condenadas por crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes e previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e no Código Penal.

 
Eleição de Vice-Presidentes. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: divulgação de dados dos condenados é para evitar reincidência de atos hediondos – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Entre esses crimes estão: estupro de vulnerável, corrupção de menores, exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável e delitos praticados por meios digitais, como produzir, armazenar, divulgar ou expor vídeo de sexo envolvendo criança ou adolescente.

“O nosso apoio decorre da enorme gravidade dessas condutas, para as quais se determina a divulgação de dados dos condenados a fim de evitar a reincidência nesses atos hediondos”, observa a relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).  Ela propôs um substitutivo à proposta original, Projeto de Lei 3976/20, do deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA).

Entre as alterações está a que exclui a inclusão no cadastro de condenados por invasão de dispositivo informático, uma vez que nem sempre esse tipo de conduta está relacionada à pedofilia. O substitutivo também deixa de prever a inclusão de fotografia do condenado no cadastro, deixando a regulamentação do formato do cadastro para o CNJ.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) classifica a pedofilia como transtorno da preferência sexual e enquadra como pedófilos adultos que têm preferência sexual por crianças, geralmente pré-púberes ou no início da puberdade.

Próximos passos
A proposta segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados