Projeto permite que jurado de Tribunal do Júri deduza até R$ 3,5 mil do Imposto de Renda

O Projeto de Lei 548/24  autoriza a pessoa que participar de Tribunal do Júri a deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda o montante de R$ 3.561,50 no ano-calendário. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a legislação do imposto de renda (Lei 9.250/95). 

 
Alexandre Guimarães discursa na tribuna do Plenário
Alexandre Guimarães destaca que participação no tribunal gera custos – Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Tribunal do Júri é composto por cidadãos comuns e utilizado em casos criminais, especialmente para julgar crimes mais graves, como homicídios.

Autor do projeto, o deputado Alexandre Guimarães (Republicanos-TO) ressalta a inexistência de incentivos para o cidadão participar do Tribunal do Júri, já que os jurados não recebem nenhum benefício compensatório ou financeiro por isso. “Pelo contrário, há a imposição de uma série de custos à pessoa designada como jurado”, afirma. 

“Na maioria dos processos judiciais, há a necessidade de permanecer por horas ou dias no local determinado para o julgamento, ou seja, a pessoa que participará como jurado permanece no local à disposição do Tribunal do Júri, que pode ser em cidades ou estados distantes do domicilio da pessoa sorteada”, acrescenta.  

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta define local onde deve ser julgado o estelionato pela internet

O Projeto de Lei 476/24 acrescenta dispositivos ao Código de Processo Penal  para estabelecer o local onde deverão ser julgados os casos de estelionato cometido por meio virtual. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

 
Jonas Donizette discursa na tribuna do Plenário
Jonas Donizette pretende dar celeridade ao julgamento do crime – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A proposta considera meio virtual a comunicação ou transação realizada por meio de internet, redes sociais, aplicativos e similares. A partir disso, a definição do tribunal para o processo e o julgamento da ação ocorrerá da seguinte forma:

  • se a vítima fez depósito em dinheiro, a competência será o local da agência bancária para onde foram os recursos;
  • se houve transferência bancária, a competência será o local da agência da vítima.

Atualmente, segundo o código, a competência para o processo e o julgamento será determinada, como regra, pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

“A proposta visa a maior eficiência e a celeridade do processo e do julgamento, levando em consideração a singularidade das transações eletrônicas”, disse seu autor, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

Próximo passo
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova nova regra para distribuição de ação para rever ou anular pensão alimentícia

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que determina que as ações judiciais de revisão ou de anulação da pensão alimentícia sejam livremente distribuídas, não cabendo o direcionamento à vara de família que fixou o pagamento. 

 
Victor Linhalis fala durante reunião de comissão
Victor Linhalis relatou e defendeu a aprovação da proposta – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O relator da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 1072/23, do deputado Marangoni (União-SP). A proposta altera o Código de Processo Civil

Linhalis explica que a obrigatoriedade de distribuir ação de revisão ou extinção de pensão alimentícia à mesma vara onde ela foi determinada dificulta o acesso à justiça, pois as pessoas “se mudam, a vida delas segue, o alimentando vai fazer uma faculdade em outro município” e são obrigadas a retornar ao local de origem para rediscutir as sentenças.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que pode seguir ao Senado, a menos que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Os falsos anúncios com manipulação de voz e imagem por inteligência artificial serão enquadrados como fraude em projeto

O Projeto de Lei 390/24 reconhece como fraude os anúncios de produtos falsos e golpes financeiros com uso de imagem ou voz de pessoas manipulada por inteligência artificial.

 
Camila Jara fala durante reunião de comissão
Camila Jara é a autora da proposta – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O texto estabelece multa proporcional à gravidade da fraude e direito à indenização da vítima por danos morais. O conteúdo poderá ser retirado para minimizar os prejuízos à vítima. A proposta inclui a regra no Código Civil .

O Poder Executivo será responsável por regulamentar os critérios para graduação e aplicação de multas e outras punições.

Justificativa
Segundo a deputada Camila Jara (PT-MS), autora da proposta, essas fraudes comprometem a integridade e a privacidade dos cidadãos e provocam sérios prejuízos financeiros e emocionais para as vítimas.

“A imposição de multas e indenizações e a retirada imediata da fraude são medidas essenciais para desencorajar a prática desses ilícitos e assegurar a proteção de consumidores e usuários da internet”, disse.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê prazo de validade para testamento de emergência

O Projeto de Lei 196/24 prevê prazo de validade para o chamado testamento de emergência, feito de próprio punho, sem testemunhas, em circunstâncias excepcionais, como risco iminente de morte. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Discussão e votação de propostas. Dep. Laura Carneiro (PSD-RJ)
A deputada Laura Carneiro, autora da proposta – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Pela proposta, o testamento perde validade se, em 90 dias, ele não for confirmado em procedimento mais comum de elaboração de testamento, com a presença de testemunhas. Também deixa de valer se quem elaborou o documento não morrer nas circunstâncias excepcionais que justificaram a redação. Atualmente, fica a critério do juiz a confirmação o testamento de emergência.

Segundo a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), autora da proposta, passada a situação causadora da excepcionalidade, há necessidade de confirmar o testamento pelas vias ordinárias. “Essa via não se pode se converter em alternativa tendente a burlar as formalidades legais para a elaboração de testamento, que foram pensadas para resguardar a vontade real do declarante”, disse.

A sugestão da proposta, de acordo com Carneiro, veio da 7ª Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2015.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define marco para contagem de recurso contra decisão saneadora

O Projeto de Lei 189/24 estabelece a manifestação do juiz como marco para contagem de prazo para alguma parte no processo contestar decisão para resolver questões pendentes, conhecida como decisão saneadora.

 
Deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) fala no Plenário da Câmara dos Deputados
Deputado Rubens Pereira Júnior, autor da proposta – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Atualmente o Código de Processo Civil não fala quando começa a contar o prazo desse tipo de recurso, conhecido como agravo de instrumento. Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2022 definiu que o prazo só pode iniciar depois da resposta do juiz sobre o pedido de recurso.

“Consideramos que a decisão da Corte é acertada e resolve a omissão”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor da proposta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue direto para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto fixa regra para sucessão em sociedade limitada unipessoal

O Projeto de Lei 306/24 estabelece que a sucessão hereditária nas sociedades limitadas unipessoais (SLU), no caso de falecimento do sócio único, ocorrerá por alvará judicial ou documento formal de partilha de bens (sentença judicial ou escritura pública de partilha).

 
Marangoni fala durante reunião de comissão
Marangoni busca suprir lacuna do Código Civil – Câmara dos Deputados

O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil. Figura criada em 2019, a SLU é a sociedade formada por apenas um sócio, o próprio dono do negócio.

O autor do projeto, deputado Marangoni (União-SP), afirma que o objetivo é suprir uma lacuna da lei.

Contrato social
Hoje é regra disciplinar a sucessão na sociedade limitada tradicional (a conhecida Ltda) por meio de cláusulas no contrato social da empresa. Se um dos sócios morre, o contrato define a destinação das suas quotas.

No caso das SLUs não existe uma regra similar. A proposta, segundo Marangoni, busca “aperfeiçoar a legislação vigente e afastar interpretações divergentes”.

O projeto aproveita a redação de uma instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), que dá as diretrizes para registro de empresas. O DREI é um órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

Próximos passos
O PL 306/24 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estabelece regras para prazo de suspensão de ações individuais de consumidores

O Projeto de Lei 188/24 estabelece regras para o prazo máximo de suspensão dos processos individuais de consumidores na Justiça. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Defesa do Consumidor.

 
Discussão e votação de propostas. Dep. Rubens Pereira Júnior (PT - MA)
Rubens Pereira Júnior, autor da proposta – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O código possibilita que autores de ações individuais solicitem a suspensão de suas ações para aproveitar os efeitos de sentenças favoráveis de ação coletiva sobre o mesmo assunto. No entanto, a lei não prevê hipóteses em que as ações individuais voltem a tramitar.

Prejuízo
O deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto, explica que essa regra prejudica o consumidor quando a ação coletiva passa longos anos sem ser julgada. “Por isso, achamos necessário que haja previsão legal para que as ações individuais suspensas possam voltar a tramitar”, disse.

O texto do deputado determina que o processo individual voltará a tramitar: se receber urgência; se a ação coletiva não for julgada definitivamente no prazo de três anos; se o autor do processo individual demonstrar que não é membro do grupo que ajuizou a ação coletiva.

Próximos passos
O PL 188/24 será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova ações de conscientização pelo fim da violência contra a mulher

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui iniciativas efetivas para o Agosto Lilás, mês de conscientização para o fim da violência contra a mulher. A proposta será enviada ao Senado.

 
Homenagem ao dia Internacional da Mulher. Dep. Maria Arraes (SOLIDARIEDADE-PE)
Maria Arraes, autora do projeto de lei – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

De autoria da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), o Projeto de Lei 147/24 foi aprovado nesta terça-feira (5) na forma de um substitutivo da deputada Duda Salabert (PDT-MG), segundo o qual pode ser adotado o chamado “Projeto Banco Vermelho”.

Pelo menos um banco de praça dessa cor seria instalado em espaços públicos de grande circulação de pessoas, com frases para estimular a reflexão sobre o tema e contatos de emergência, como o número telefônico Ligue 180, para eventual denúncia e suporte para a vítima.

“O banco vai fazer parte do cotidiano do povo brasileiro e vai conscientizar as mulheres dos lugares que elas têm de ocupar e de como elas têm de ser tratadas”, disse Maria Arraes. Para ela, o combate à violência contra a mulher passa pela conscientização da população e por ações.

Agosto Lilás
No Agosto Lilás, o projeto prevê também o desenvolvimento de ações de conscientização no âmbito de escolas, universidades, estações de trem, metrô, rodoviária, aeroporto e outros lugares de grande circulação.

Além disso, será possível estabelecer premiação para os melhores projetos de conscientização e enfrentamento da violência contra a mulher e reintegração das vítimas. O Agosto Lilás foi instituído pela Lei 14.448/22.

 
Discussão e votação de propostas. Dep. Duda Salabert (PDT - MG)
Duda Salabert, relatora do projeto – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A relatora do projeto, deputada Duda Salabert, defendeu o uso de iniciativas criativas e inovadoras para enfrentar a violência contra a mulher. “A disseminação de informações, o conhecimento, o debate e, sobretudo, a compreensão de que a violência não é natural, devendo, ao contrário, ser combatida e punida. Isso deve ser uma tarefa permanente que engaja toda a comunidade”, afirmou.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta programas de estágio voltados a pessoas com autismo

O Projeto de Lei 5813/23 estabelece regras para contratos de estágio voltados à aprendizagem de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

O texto define o estágio especial de aprendizagem como o ato de formação e treinamento de pessoas com diagnóstico de TEA para o trabalho. O estágio será supervisionado por equipe especializada em lidar com casos de comprometimento intelectual, da linguagem e da interação social.

Violência contra as Mulheres com Deficiência: Enfrentamentos, Desafios e Políticas Públicas de Proteção e Cuidado. Dep. Iza Arruda (MDB - PE)
Iza Arruda: objetivo é abrir oportunidades de trabalho para pessoas com TEA – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Sem vinculo empregatício
O projeto prevê ainda que o contrato de estágio não cria vínculo empregatício, mas traz termo de compromisso entre a pessoas com TEA ou responsável e a provedora do estágio.

As agências de intermediação deverão distribuir os candidatos com autismo entre as vagas de estágio, identificando oportunidades e orientando as partes envolvidas – pessoas com TEA e instituições públicas e privadas.

“O objetivo desse projeto de lei é fomentar oportunidades de trabalho para pessoas com transtorno do espectro autista com comprometimento cognitivo ou gravidade nível 2 (necessidade de apoio moderado)”, explica a autora, deputada Iza Arruda (MDB-PE).

Jornada
A carga de trabalho do estagiário com TEA não excederá oito horas diárias e 44 semanais, sendo permitido acréscimo de até duas horas extras por dia. A jornada deverá ser definida em comum acordo entres as partes.

Remuneração e recesso
O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de remuneração, além do auxílio-transporte e do vale-alimentação.

O texto prevê ainda um período de recesso de 30 dias após um ano de trabalho, além de outros benefícios como compensação de jornada, banco de horas.

Previdência
Por fim, o texto autoriza o estagiário a inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados