Projeto simplifica inventário para espólio de até R$ 1,5 milhão

 

O Projeto de Lei 4802/24, do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), propõe que o arrolamento seja a única forma possível de fazer inventário quando o valor da herança for igual ou inferior a mil salários mínimos – atualmente, R$ 1,5 milhão. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Código de Processo Civil não faz essa restrição, o que dá margem a interpretações mais flexíveis.

O arrolamento é uma forma mais simples e rápida de inventário utilizada para dividir os bens de uma pessoa falecida.

Celeridade e economia
Segundo Donizette, a mudança busca uniformizar a prática processual, assegurando que todos os casos que preencham os requisitos do procedimento simplificado possam ter um rito mais rápido e barato.

“Tal medida visa otimizar o trabalho do Judiciário e permitir que os processos sejam conduzidos de forma mais ágil e eficiente, sem comprometer o direito das partes”, afirma o deputado.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto garante comunicação de preso com advogado por meio virtual independentemente do estado de inscrição na OAB

O Projeto de Lei 4463/24 garante o direito de comunicação entre o advogado e o seu cliente preso, por meio virtual, independentemente da seccional em que esteja inscrito o advogado.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Estatuto da Advocacia, que hoje garante ao advogado o direito de comunicar-se com seu cliente, pessoal e reservadamente, mesmo quando este esteja preso. 

A proposta foi apresentada pela deputada Rosangela Moro (União-SP) e outros 13 deputados.

Na justificativa que acompanha o projeto, os deputados destacam que tem sido comum advogados se comunicarem com clientes presos também por meios virtuais. Na avaliação do grupo, a prática tem sido ampliada nas unidades prisionais brasileiras por questões diversas, entre elas segurança, confiabilidade, otimização do tempo e economia. 

Habilitação nacional
A proposta, além de garantir a comunicação virtual, assegura ao advogado acessar o cliente preso ainda que a inscrição seccional do profissional seja diferente do estado em que a prisão se efetivou. 

A justificativa da proposta informa não seria razoável limitar a assistência do advogado a um preso em razão da localidade da sua inscrição do profissional, “sendo desnecessário afirmar que no país, o advogado, bacharel em direito e devidamente aprovado no exame de proficiência da Ordem dos Advogados do Brasil, está habilitado a exercer sua profissão em todo o território nacional”.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada na Câmara e no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe comercialização de dados biométricos sensíveis, como íris e DNA

O Projeto de Lei 36/25 proíbe a comercialização de dados biométricos sensíveis, como impressão digital, reconhecimento facial, íris, voz ou material genético (DNA). O texto altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Conforme a proposta, a regra valerá para pessoas físicas e jurídicas com atuação no Brasil. Em caso de infração, empresas, organizações ou entidades poderão ser multadas em até R$ 50 milhões. A multa poderá dobrar em caso de reincidência.

O tratamento de dados biométricos sensíveis somente será permitido quando for estritamente necessário para a finalidade pretendida, com justificação específica e consentimento explícito do titular.

Exceto nas hipóteses necessárias para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, uma pessoa poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento e a exclusão de dados biométricos sensíveis, devendo ser atendida em até 15 dias.

O autor do projeto, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), lembra que o pagamento em troca do escaneamento da íris tem ocupado o noticiário. “Essa e outras práticas expõem os cidadãos à violação de privacidade e ao uso indevido de dados”, alerta.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta impede ação penal contra contribuinte que apresentar garantia a crédito tributário

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 168/25 determina que o contribuinte que apresentar garantia integral para o crédito tributário exigido pelo Fisco, no curso de uma ação fiscal, não poderá ser processado por crime contra a ordem tributária.

Na avaliação do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor do projeto, seria inútil abrir um processo penal quando o imposto exigido já está assegurado por garantia idônea.

“Instaurar ou manter ações penais nessas circunstâncias, além de ser um desperdício de recursos públicos, constitui coerção indevida sobre contribuintes, desestimulando o exercício legítimo do direito de defesa em ações fiscais”, disse Donizette.

A proposta altera a Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Especialistas afirmam que decisão do STF antecipa pontos da reforma administrativa

 

Especialistas ouvidos em seminário na Câmara dos Deputados afirmaram que decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) do final de 2024 deve colocar em prática dispositivos da chamada reforma administrativa (PEC 32/20) que está em análise na Câmara. O principal deles é a permissão de contratação de servidores públicos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou outras formas que forem decididas pelos governos.

O debate foi promovido pela Frente Parlamentar Mista do Serviço Público.

No fim do ano passado, o STF decidiu sobre a constitucionalidade de uma emenda constitucional de 1998 (Emenda 19), afirmando que o Regime Jurídico Único não deve ser o único meio de contratação de servidores. Uma das características do RJU é a estabilidade no emprego.

Na decisão, que ainda não foi publicada, o Supremo informou que a medida não afeta os atuais servidores e que as novas formas de contratação não eliminariam a necessidade de concurso público.

Fragmentação
O secretário de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e Inovação, José Celso Cardoso Júnior, disse que o governo federal não concorda com a fragmentação do serviço público por meio da diversidade de contratação. Segundo ele, isso vai significar um desmonte da atual construção de uma burocracia profissional.

“É a contratação por meio de um regime jurídico estatutário único que vem garantindo ao Estado brasileiro não só a permanência das políticas públicas ao longo dos governos, mas também a previsibilidade e a continuidade dessas políticas e desses serviços à cidadania”, ressaltou.

Luís Fernando Silva, advogado de entidades de servidores públicos, disse que a decisão do Supremo volta com uma situação existente antes da Constituição de 1988, quando existiam categorias contratadas de formas diferentes, o que resultava em desigualdade de direitos e em conflitos. Ele explicou que as entidades devem entrar com recursos assim que a decisão do STF for publicada.

O advogado também alertou sobre o impacto da mudança no regime previdenciário. “Na medida em que há um regime previdenciário hoje vinculado aos servidores estatutários e não vão mais admitir servidores estatutários, ou na mesma quantidade de antes, esse regime vai se tornando deficitário. E vai se tornar insuficiente e insustentável porque só vai ter idosos. Ele não vai ter mais jovens, fazendo contribuições que permitem a aposentadoria daqueles com mais idade”, afirmou.

A coordenadora da frente parlamentar, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), informou que o grupo vai apoiar os recursos contra a decisão do STF e estudar outras formas de barrar as mudanças.

“Como os magistrados, os ministros do Judiciário têm o Estatuto da Magistratura, os servidores públicos têm esse estatuto que foi criado com muita luta para acabar com a impessoalidade, os pistolões. Nós conseguimos criar um regime jurídico único logo após a promulgação da Constituição de 88. E não queremos que ele seja extinto”, disse a deputada.

Qualidade do serviço
A supervisora do escritório regional do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Mariel Lopes, disse que é muito comum funcionários terceirizados ficarem no mesmo serviço público por anos, mas, com a exigência das licitações, eles mudam muito de empregador, o que prejudica direitos como férias. Na educação básica, cerca de 40% das contratações, segundo ela, são temporárias, o que afeta a qualidade do serviço.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto impede acordo de não persecução penal para tráfico de drogas

O Projeto de Lei 14/25, em análise na Câmara dos Deputados, impede o Ministério Público de propor acordo de não persecução penal para pessoas presas por tráfico de drogas. O texto insere a medida no Código de Processo Penal.

O acordo de não persecução penal é feito entre o Ministério Público e o investigado para crimes sem violência e com pena inferior a quatro anos. Ele substitui a prisão por uma medida consensuada entre as partes, como a renúncia dos bens do crime ou a prestação de serviço à comunidade.

O deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), afirma que, em tese, esse instrumento não se poderia ser aplicado ao tráfico de drogas, crime punido com pena de reclusão de 5 a 15 anos, superior à pena prevista no acordo de não persecução penal.

No entanto, segundo ele, os juízes e os tribunais vêm admitindo a homologação de acordos em que o Ministério Público reconhece, de antemão, a figura do tráfico privilegiado (quando o acusado tem bons antecedentes, é réu primário e não integra organização criminosa).

Discordância
Melo discorda desse posicionamento. “Ainda que em sua modalidade privilegiada, a conduta não deixa de ser considerada tráfico de drogas, razão pela qual devem ser avaliadas, também, a relevância do bem jurídico afetado e a dimensão social do dano causado”, disse.

“Assim, propomos a inaplicabilidade desse instituto quando se tratar da prática do referido delito, ainda que em sua modalidade privilegiada”, concluiu Melo.

Próximos passos
O projeto será analisado nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Deputados divergem sobre papel do STF no regramento da execução das emendas ao Orçamento

Deputados comemoraram a homologação, nesta quarta-feira (26), do plano de trabalho apresentado ao Supremo Tribunal Federal pelo Legislativo e pelo Executivo em relação à execução das emendas parlamentares ao Orçamento da União. Porém, continuam tendo posições diferentes sobre os questionamentos da corte.

Embora a homologação – que ainda será ratificada pelo Plenário do STF até o dia 5 de março – libere a execução das emendas, ela não arquiva o assunto. O ministro Flávio Dino, que decidiu pela aprovação, afirma várias vezes em sua decisão que o mérito da questão ainda será discutido pelo tribunal.

Dino explicou que as três ações diretas de inconstitucionalidade que motivaram os questionamentos sobre a transparência das emendas seguirão tramitando e que, no julgamento do mérito, outras questões jurídicas poderão ser levantadas.

Logo no início da decisão, o ministro critica o que ele chamou de “incursão do Poder Legislativo na execução orçamentária” com emendas impositivas que alcançam bilhões de reais por ano. Segundo ele, as competências do Poder Executivo estariam migrando para o Poder Legislativo.

Para o deputado José Medeiros (PL-MT), o STF está tomando decisões que são do Legislativo. “Eu sempre digo: quando a Casa não legisla, ela está legislando. Por quê? Porque não legislar também é uma forma de você mostrar que as pessoas não estão querendo aquilo. Obviamente, se este Congresso estiver errando, ele, em quatro anos, é retirado pelo povo, que vai falar: ‘Não! vocês não estão nos representando’”, disse.

O deputado Cobalchini (MDB-SC) defendeu a decisão de Dino em relação às exigências de maior transparência para as emendas. “Eu entendo que todas as emendas têm que ter o autor e têm que ter o objeto claro. Eu concordo plenamente que é necessário dar absoluta transparência para que o cidadão saiba exatamente para onde vai o recurso da emenda parlamentar, que obra será executada e para que possa fiscalizar”, apontou.

Decisão
Embora tenha liberado a execução das emendas de 2025 e de outros anos por conta dos avanços já obtidos para a sua transparência e rastreabilidade, a decisão de Dino não elimina a necessidade de as emendas passarem pelo crivo dos impedimentos técnicos.

Elas também não poderão ser executadas no caso de recursos destinados à saúde que não estejam em contas específicas; no caso de emendas individuais de transferência direta sem plano de trabalho aprovado; e no caso das emendas de comissão e de bancada estadual sem aprovação registrada em ata.

Outro impedimento recai sobre as emendas destinadas a ONGs que foram objeto de suspensão específica por conta de auditorias da Controladoria-Geral da União.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite punir membros de tribunal de contas por crime de responsabilidade

O Projeto de Lei 4046/24, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ), estabelece a possibilidade de punir os membros do Tribunal de Contas da União (TCU) e dos tribunais de contas de estados e municípios por crimes de responsabilidade. A condenação poderá ser a prisão, além da inabilitação para qualquer função pública por cinco anos e da ação penal.

Atualmente, a lei tipifica apenas os crimes de responsabilidade dos presidentes e substitutos dos tribunais de contas, e exclusivamente no que diz respeito aos crimes contra a lei orçamentária. O projeto tramita na Câmara dos Deputados e modifica a lei que trata dos crimes de responsabilidade (Lei 1.079/50).

Entre os crimes de responsabilidade que poderiam ser cometidos por membros dos tribunais de conta, previstos na lei, estão usar de violência contra funcionário público para coagi-lo a agir ilegalmente ou tentar suborná-lo para isso e agir de modo incompatível com a dignidade e honra do cargo.

Motta afirma que não há um órgão nacional de controle ou fiscalização dos tribunais de contas, como ocorre com os conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público. “O objetivo do projeto é suprir a lacuna legislativa a respeito da denúncia, processo e julgamento dos membros dos tribunais de contas por crimes de responsabilidade”, diz o deputado.

Denunciantes
Pela proposta, qualquer partido com representação no Congresso Nacional poderá denunciar um membro do TCU por crime de responsabilidade. A mesma lógica se aplica a partido com representação nas assembleias legislativas e câmaras municipais para os tribunais de contas de estados e municípios.

O processo e o julgamento dos membros do TCU serão feitos pelo Supremo Tribunal Federal, enquanto a análise dos indiciados de estados e municípios será do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os órgãos julgadores poderão suspender o denunciado de suas funções no curso do processo.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto equipara compra de voto por organização criminosa a terrorismo

O Projeto de Lei 4019/24, dos deputados Otto Alencar Filho (PSD-BA) e Ismael Alexandrino (PSD-GO), que equipara a compra de votos por organizações criminosas, como facções e milícias, a ato de terrorismo. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

A pena prevista em lei para o crime de terrorismo é de 12 a 30 anos de prisão, além de sanções correspondentes a ameaça ou violência. A proposta inclui a equiparação na Lei Antiterrorismo.

Segundo os autores, a proposta busca fortalecer a integridade do processo eleitoral no Brasil. “É essencial fortalecer as instituições, promover a transparência nas campanhas, incentivar a participação cidadã, a aplicação rigorosa da lei e a proteção dos denunciantes”, afirmaram Alencar Filho e Alexandrino na justificativa do projeto.

De acordo com os deputados, os criminosos muitas vezes se aproveitam da vulnerabilidade de comunidades carentes para cooptar eleitores, criando um ambiente de medo e dependência. Isso pode incluir ameaças, intimidações ou promessas de benefícios em troca de votos.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê que condenado por crime de trânsito seja obrigado a participar de palestras

O Projeto de Lei 4037/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os condenados por crimes de trânsito sejam obrigados a participar de cursos, palestras ou outras atividades de educação para o trânsito.

O autor do projeto, deputado Márcio Honaiser (PDT-MA), afirma que a medida é baseada em sugestão do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

“O projeto tem a finalidade de promover a educação para o trânsito aos autores de infrações penais desta natureza, propiciando uma mudança cultural no comportamento, visando à formação de cidadãos mais conscientes e preparados para o trânsito e a vida”, diz Honaiser.

A proposta altera duas leis: Código de Processo Penal e Lei de Execução Penal.

Próximos passos
O texto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados