Comissão aprova proibição de guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Apresentação dos planos e agenda estratégica. Dep. Laura Carneiro(PSD - RJ)
Laura Carneiro: medida vai ao encontro da proteção integral de crianças e adolescentes

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta (PL 2491/19) que impede a guarda compartilhada de filhos quando há risco de algum tipo de violência doméstica ou familiar praticado por um dos pais. Na guarda compartilhada, o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, considerando o interesse dos filhos. O texto altera o Código Civil e o Código de Processo Civil e já foi aprovado pelo Senado.

Conforme o projeto, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de cinco dias para a apresentação da prova ou de indícios pertinentes.

O texto também deixa claro que, havendo elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, a guarda será concedida apenas àquele que não seja o responsável pela situação de risco à criança.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), defendeu a aprovação da proposta. Ela lembrou que o Código Civil já prevê situações em que o juiz pode decidir, a bem dos filhos, pelo não compartilhamento da guarda. A parlamentar destacou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, estabelece que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

“As medidas [previstas no PL 2491/19] vão ao encontro da proteção integral e do melhor interesse da criança e do adolescente, preconizados pela Carta Política de 1988 e previstos em legislação ordinária, reforçando-os, motivo pelo qual merecem prosperar”, disse a relatora.

Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara Notícias

Projeto altera legislação para aumentar pena de invasão de propriedade

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Coronel Chrisóstomo discursa na tribuna do Plenário
Para Chrisóstomo, pena atual “é um convite para se cometer esse tipo de crime”

O Projeto de Lei 1198/23, do deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO), aumenta a pena para o crime de esbulho possessório, que é a invasão de propriedade praticada com violência ou ameaça, ou aquela cometida por mais de duas pessoas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

A pena atual para esbulho possessório, prevista no Código Penal, é de detenção, de um a seis meses e multa. O projeto eleva para detenção de 4 a 8 anos e multa. Chrisóstomo afirmou que o objetivo  da proposta é inibir as invasões de propriedade no Brasil.

“A atual punição para quem invade terras ou edificações é um verdadeiro convite para que se cometa esse tipo de crime. Os movimentos que adotam falsamente um viés social para destruir propriedades e todos os investimentos realizados só geram prejuízos aos proprietários e desemprego aos funcionários”, disse.

O texto também iguala ao crime de usurpação de águas (caracterizado pelo desvio ou represamento de águas alheias) os agravantes previstos no esbulho  possessório sem, no entanto, alterar a punição prevista, que permanece “detenção, de um a seis meses, e multa”.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, seguirá para o Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara Notícias

Projeto permite aplicação subsidiária do Código de Processo Civil no processo penal

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Marangoni discursa na tribuna do Plenário
O deputado Marangoni é o autor do projeto

O Projeto de Lei 49/23 autoriza a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil (CPC) no âmbito do processo penal, de maneira semelhante ao que ocorre atualmente nos processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto é de autoria do deputado Marangoni (União-SP). Segundo ele, a medida vai facilitar o “diálogo” entre as fontes normativas processuais diante de lacunas na lei penal “desde que a regra a ser aplicada seja compatível com o sistema processual penal”.

Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Câmara Notícias

Projeto estabelece que a revisão de decisão transitada em julgado não terá efeito retroativo

Zucco quer acabar com insegurança jurídica em relação a decisões transitadas em julgado

O Projeto de Lei 878/23, do deputado Zucco (Republicanos-RS), estabelece que a revisão de decisão transitada em julgado não pode ter efeito retroativo, ou seja, passa a valer a partir do momento que a nova decisão tor tomada. Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código de Processo Civil.

Zucco afirma que o projeto visa acabar com a insegurança jurídica ocasionada por uma decisão tomada por unanimidade pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) em fevereiro de 2023. Na ocasião, eles entenderam que decisão judicial definitiva envolvendo tributo é anulada quando o Supremo define em novo julgamento que o tributo é válido. Nesse caso, os tributos que deixaram de ser pagos durante os anos em que vigorou uma decisão considerada definitiva voltam a ser devidos pelo contribuinte.

Para o deputado, a nova jurisprudência do STF fragiliza a coisa julgada em matéria tributária. “Agora, mesmo tendo sido isentado por decisão transitada em julgado, pode um contribuinte ser compelido a pagar determinado tributo, o que, convenhamos, traz uma margem grande de insegurança jurídica”, disse Zucco.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara Notícias

Projeto estabelece que coautor de infanticídio responde pelo crime de homicídio

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
O autor do projeto é o deputado Alberto Fraga. Na foto, ele discursa no Plenário
Fraga considera que apenas a mãe pode receber pena reduzida

O Projeto de Lei 541/23 estabelece que o coautor do crime de infanticídio está sujeito à pena do crime de homicídio simples, que é de 6 a 20 anos de reclusão. Previsto no artigo 123 do Código Penal, o infanticídio é o assassinato do próprio filho pela mãe, durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal. A pena nesse caso é reduzida: detenção de 2 a 6 anos.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto pretende evitar o enquadramento de terceiros no crime que é específico da mãe com estado psíquico alterado. “Somente a mãe deve receber o benefício da pena reduzida, pois se encontra com seu estado psíquico alterado. Aqueles que, alheios a essa condição peculiar da agente, a auxiliam a praticar o delito devem responder por homicídio”, argumentou o autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF).

O projeto também criminaliza a indução ao infanticídio – o ato de induzir a mãe a matar o próprio filho.  A pena será de reclusão de 2 a 6 anos se o infanticídio se consumar; ou de reclusão, de 1 a 3 anos, se na tentativa de infanticídio provocar lesão corporal grave.

Tramitação
A proposta está sujeita à apreciação do Plenário e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Câmara Notícias

Projeto impede a prescrição para pessoas com deficiência incapazes de exprimir sua vontade

Billy Boss / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas Comparecimento do Ministro da Previdência Social. Dep. Rubens Pereira Júnior (PT - MA)
Pereira Júnior: objetivo da proposta é promover segurança jurídica

O Projeto de Lei 1147/23 impede a incidência da prescrição contra aqueles que, por causa transitória ou permanente, não possam exprimir sua vontade. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Civil.

A prescrição é a extinção da pretensão (ação judicial para assegurar um direito) pelo tempo. Atualmente, a legislação impede a incidência do prazo prescricional aos menores de 16 anos, considerados absolutamente incapazes para exercer atos da vida civil.

Antes, o Código Civil impedia o andamento desse prazo contra todas as pessoas consideradas absolutamente incapazes, ou seja, aqueles que, por doença ou deficiência intelectual, não tivessem condições para exercer os atos da vida civil.

No entanto, com a entrada em vigor do Estatuto da Pessoa com Deficiência, essas pessoas passaram a ser consideradas relativamente incapazes, e contra elas passou a fluir o prazo prescricional. A ideia era dar mais autonomia às pessoas com deficiência.

Segundo o autor, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), o objetivo do texto é garantir “segurança jurídica” ao entendimento de que pessoas com deficiência mental ou intelectual podem ser consideradas absolutamente incapazes do ponto de vista civil.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Notícias

Projeto prevê transferência de detento para presídio próximo ao local de trabalho

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) fala em comissão na Câmara dos Deputados
Rodrigues: grande parte dos presídios brasileiros não oferece qualquer tipo de trabalho

O Projeto de Lei 1137/23, do deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), determina que o preso em regime semiaberto deverá ser transferido para penitenciária próxima ao local onde tiver obtido proposta de trabalho.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, o texto estabelece ainda que a transferência será acompanhada pela assistência social do presídio e dependerá da prévia anuência do preso.

O autor do projeto afirma que a medida visa dar efetividade ao processo de ressocialização dos presos, já que grande parte dos presídios brasileiros não oferece qualquer tipo de trabalho aos custodiados.

“Para reverter esse quadro, propomos a transferência dos presos do regime semiaberto para estabelecimento prisional próximo ao local onde tiver obtido proposta de trabalho, fomentando, assim, a oferta de oportunidades de trabalho externo, além do processo de ressocialização e de reinserção social”, disse Rodrigues.

O projeto altera a Lei de Execução Penal, que permite o trabalho externo aos presos de bom comportamento que cumpriram no mínimo 1/6 da pena.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara Notícias

Projeto define regra para distribuição de ação para rever ou anular pensão alimentícia

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Deputado Marangoni fala ao microfone
O autor da proposta, deputado Marangoni

O Projeto de Lei 1072/23 determina que as ações judiciais de revisão ou de anulação da pensão alimentícia sejam livremente distribuídas, não cabendo o direcionamento à vara de família que fixou o encargo. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil.

O autor da proposta é o deputado Marangoni (União-SP). Ele afirma que se tornou usual no Brasil forçar a distribuição de ação de revisão ou de extinção da pensão alimentícia à vara onde ela foi determinada em caráter definitivo (trânsito em julgado) – é a chamada distribuição por dependência.

Segundo ele, a manobra, executada por uma das partes, é contrária à jurisprudência dos tribunais brasileiros. Marangoni lembra que a Súmula 235 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que, uma vez terminado o processo, não haverá conexão deste com outro, exceto nos casos em que a lei determinar.

“A ação é de livre distribuição. A ação de exoneração ou revisão de alimentos é uma nova ação, muito embora decorrente da demanda alimentar originária, e contempla nova causa de pedir, com outro pedido”, disse o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara Notícias

CCJ aprova nova regra para remuneração de mediadores e conciliadores não concursados

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Helder Salomão (PT - ES)
Helder Salomão, relator da matéria na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 223/23, que assegura remuneração a mediadores e conciliadores nos casos em que o número de audiências realizadas por eles exceder o percentual fixado pelo tribunal para atuação em processos para os quais tenha sido deferida a gratuidade da Justiça. O texto segue para análise do Senado Federal.

O Código de Processo Civil (CPC), que é alterado pela matéria, define o conciliador como aquele que atua preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, podendo sugerir soluções para o conflito. Já o mediador atua preferencialmente nos casos em que há vínculo anterior entre as partes e será responsável por auxiliar aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito.

O projeto aprovado é de autoria do deputado licenciado Paulo Teixeira (PT-SP), que hoje é ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar. O texto  recebeu parecer favorável do relator no colegiado, deputado Helder Salomão (PT-ES).

“A lei vigente nada dispõe a respeito da remuneração dos mediadores e conciliadores quando da atuação em audiências de processos com gratuidade de Justiça que excederem o limite fixado pelo tribunal”, observou o relator.

Percentual de audiências
O autor da proposta explica que, ao promover o credenciamento dos mediadores e conciliadores não concursados, os tribunais devem determinar o percentual de audiências não remuneradas que deverão ser suportadas pelos profissionais a fim de atender os processos nos quais será deferida a gratuidade, devendo ser remunerados pelo trabalho nas demais audiências.

“Indaga-se: o que deve ocorrer caso um mediador atue exclusivamente em processos nos quais há gratuidade? Deve ele ficar sem remuneração? A resposta é negativa, pois a lei determina a remuneração do profissional até mesmo como forma de incentivo aos métodos alternativos de resolução de controvérsias”, afirma Teixeira.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Fonte: Câmara Notícias

Comissão aprova projeto que permite à Defensoria Pública representar contra entidade que atende criança

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Deputada Laura Carneiro fala ao microfone
Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta, com mudanças no texto original

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 755/19, que inclui a Defensoria Pública entre os órgãos legitimados para propor representação com o objetivo de apurar irregularidades em entidade governamental e não governamental de atendimento a crianças e adolescentes.

Atualmente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) permite que a representação seja feita pelo Ministério Público e pelo Conselho Tutelar.

O texto recebeu parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Ela observou que uma das funções institucionais da Defensoria Pública é justamente o exercício da “defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado”.

A relatora optou por alterar a versão original para também incluir a Defensoria Pública entre os órgãos responsáveis por fiscalizar essas entidades em relação à aplicação do ECA.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Notícias