Conciliação no STF mantém marco temporal para terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta segunda-feira (23) a última reunião da comissão de conciliação convocada pelo ministro Gilmar Mendes sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Após nove meses de trabalho, foi elaborada uma minuta com sugestões de um anteprojeto que será enviado ao Congresso Nacional para alteração na Lei 14.701 de 2023, norma que, apesar de tratar direitos dos povos indígenas, inseriu o marco temporal para as demarcações.

Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

A questão do marco temporal não foi alterada porque não houve consenso.

Além disso, no ano passado, Gilmar Mendes negou uma liminar contra a suspensão da regra e enviou o caso para conciliação. 

Também não há consenso sobre o procedimento de indenização dos proprietários de terras após o reconhecimento de que eles ocupam uma terra indígena.

As regras estão sendo elaboradas pela Advocacia-Geral da União (AGU) e deverão ser protocoladas no STF até quinta-feira (26).

Minuta 

A minuta apresenta pontos de consenso entre os representantes do Senado, da Câmara dos Deputados, do Ministério dos Povos Indígenas (MPI), da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de estados e municípios.

A aprovação não contou com a participação ampla dos povos indígenas.

Em agosto do ano passado, representantes da Articulação dos Povos Indígenas (Apib) se retiraram da conciliação. A entidade entendeu que os direitos dos indígenas são inegociáveis e não há paridade no debate.

O documento trata de pontos consensuais que, em alguns casos, já constam na Lei 14.701/2323 e foram explicitados, como permissão para turismo em áreas indígenas, desde que seja autorizado pelos indígenas, além da obrigatoriedade de participação de estados e municípios no processo de demarcação.

A minuta também prevê que o processo demarcatório, que é realizado pela Funai, deverá ser público, e os atos deverão ser amplamente divulgados.

Em dezembro de 2022, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco.

Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial. 

Fonte: EBC

STF retoma julgamento sobre responsabilização das redes sociais



O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10), às 10h, o julgamento que vai definir se plataformas que operam as redes sociais podem ser responsabilizadas pelas postagens ilegais feitas por seus usuários.

O julgamento foi suspenso na semana passada, após o ministro André Mendonça proferir voto contra a responsabilização direta das empresas.

A Corte julga a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

De acordo com o dispositivo, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas postagens de seus usuários se, após ordem judicial, não tomarem providências para retirar o conteúdo.

Mendonça apresentou o primeiro voto divergente sobre a questão. Para o ministro, o artigo 19 não representa imunidade para as plataformas, que têm a condição de intermediárias das mensagens. Segundo ele, de maneira geral, as pessoas que fazem postagens ilegais é que devem ser responsabilizadas.  

“Excetuados os casos autorizados em lei, as plataformas digitais não podem ser responsabilizadas diretamente pela ausência da remoção de conteúdo veiculado por terceiro, ainda que posteriormente venha o Judiciário determinar a necessidade da remoção, incluídos os ilícitos relacionados à manifestação de opinião ou de pensamento” afirmou.

Os ministros e Luiz Fux e Dias Toffoli votaram para permitir a exclusão de determinadas postagens ilegais por meio de notificações extrajudiciais, ou seja, pelos próprios atingidos, sem decisão judicial prévia.

Luís Roberto Barroso diz que a ordem judicial é necessária para a remoção somente de postagens de crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria”). Nos demais casos, a notificação extrajudicial é suficiente para a remoção de conteúdo, mas cabe às redes o cuidado de avaliar as mensagens que estão em desacordo com as políticas de publicação. 

Casos julgados

O STF julga dois casos concretos que envolvem o Marco Civil da Internet e que chegaram à Corte por meio de recursos.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela criação de perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

Fonte: EBC

Procurador diz que “pejotização” é forma de burlar legislação

O titular da Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT), o procurador Renan Kalil, disse que a “pejotização” é uma forma de burlar a legislação trabalhista.

Em entrevista à Agência Brasil, Kalil afirmou que a pejotização é uma fraude. 

“Ela ocorre quando alguém quer contratar um trabalhador, ou seja, que precisa de alguém que trabalhe com subordinação, que cumpra um horário, que vai receber um salário fixo, enfim, que preencha os requisitos da relação de emprego, mas ele [o empregador] opta por contratar essa pessoa como pessoa jurídica, como forma de fraudar a legislação trabalhista, de mascarar a relação de emprego”, afirmou.

Segundo ele, para que contratação de uma pessoa jurídica seja considerada legítima, é preciso que ela cumpra três requisitos: a transferência da atividade contratada pelo tomador de serviço para a PJ contratada, a autonomia da empresa contratada e a capacidade econômica da PJ para desenvolver o trabalho. Esses critérios, de acordo com o procurador, não são encontrados nas relações de trabalhos “pejotizadas”.

“Isso não quer dizer que não possa haver uma contratação de pessoa jurídica, que a gente não possa ter um trabalho autônomo que seja realizado de forma autêntica”, explica. “Quando temos um trabalho pejotizado, não encontramos nenhuma dessas três características. É por causa disso que a gente identifica que a lei não está sendo corretamente observada. O trabalhador pejotizado não tem direito trabalhista algum”.

“Pejotização” é um termo usado para caracterizar contratações de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ) pelas empresas, em vez de assinar a carteira de trabalho. Essa modalidade ganhou força com a reforma trabalhista, realizada em 2017, que permitiu a terceirização do trabalho para atividades-fim da empresa.

Desde então, milhares de processos chegaram às varas da Justiça do Trabalho, em que trabalhadores contratados como PJ buscavam reconhecimento de vínculo empregatício. De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT), de 2020 a março de 2025, foram ajuizadas 1,21 milhão de reclamações trabalhistas sobre o assunto.

Em abril deste ano, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes decidiu suspender todos os processos sobre pejotização de trabalhadores no país. 

A decisão do ministro do STF gerou reação de magistrados, procuradores e advogados trabalhistas, que realizaram, nessa quarta-feira (7), manifestações em cidades como o Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília, para destacar a importância da competência da Justiça do Trabalho sobre essa questão.

Fonte: EBC

Juízes se mobilizam contra suspensão de processos sobre pejotização

A suspensão nacional de todos os processos que discutem a validade de contratos via pessoa jurídica (pejotização), determinada pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acendeu o alerta entre juízes do Trabalho, que participaram nesta quarta-feira (7) de mobilização em várias capitais em defesa da competência constitucional da Justiça do Trabalho. No Rio de Janeiro, o ato foi realizado em frente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no centro da cidade.

No dia 14 de abril, o ministro Gilmar Mendes decidiu suspender a tramitação de todos os processos na Justiça brasileira que discutam a legalidade da pejotização, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal.  A suspensão, determinada no Tema 1389 de repercussão geral, paralisa processos que discutem o reconhecimento de vínculo empregatício em contratos com pessoa jurídica – prática crescente em setores como tecnologia, saúde e economia, sobretudo em plataformas digitais.

As 24 associações dos Magistrados do Trabalho (Amatras), a Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e a Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat) assinaram um manifesto conjunto reforçando a importância da competência da Justiça do Trabalho, que foi reiterado durante a mobilização nacional convocada pelas entidades.

 “Apesar da importância do tema em discussão no STF, a ausência de prazo para o julgamento de mérito amplia a insegurança institucional e compromete o andamento de processos sensíveis no âmbito da Justiça do Trabalho, incluindo ações sobre trabalho análogo ao escravo”, afirmou a juíza Daniela Muller, presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra1).

Rio de Janeiro

No ato realizado na capital fluminense, o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho da capital fluminense, Ronaldo Callado, secretário-geral da Anamatra, alertou para os riscos da decisão do ministro Gilmar Mendes. Para ele, a suspensão em todo o país dos processos sobre pejotização pode levar ao esvaziamento da Justiça do Trabalho.

Segundo Callado, a Justiça do Trabalho desde sempre é a Justiça responsável por eventualmente analisar uma fraude numa suposta relação civil ou comercial. Ele destacou que é a Justiça do Trabalho que desmascara a fraude para dizer se há um vínculo de emprego.

“Essa decisão do ministro Gilmar Mendes simplesmente manda suspender todos esses processos em qualquer fase. São milhares de processos. Caso essa decisão seja confirmada, se ele disser que os juízes do Trabalho não têm competência nesses casos, todos esses processos vão para a Justiça comum, que vai ter que apreciar tudo isso”, disse.

“A Justiça do Trabalho é a mais célere porque o que está em jogo são verbas alimentares. A Justiça Comum vai dar conta disso? É uma questão constitucional que não poderia ser dirimida pelo STF sem passar pelo Congresso Nacional. Até pode haver uma mudança na competência na Justiça do Trabalho, mas tem que seguir todo um processo legislativo”, completou o magistrado.


Entidades fazem ato em defesa da competência da Justiça do Trabalho, no Tribunal Regional do Trabalho, no centro do Rio de Janeiro – Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Para o secretário-geral da Anamatra, o problema é que a decisão do ministro Gilmar Mendes é muito ampla e não está só ligada à pejotização.

“O ministro fez questão de esclarecer que ela abrange qualquer tipo de relação. Inclusive de entregadores, de motoboys, que são pessoas simples, são os nossos reclamantes frequentes na Justiça do Trabalho. Isso, a nosso ver, vai fazer, se aprovada e a competência for para a Justiça comum, com que todo mundo vá agora contratar sob um falso regime que não seja o de emprego porque, para decidir essa controvérsia, não será mais na Justiça do Trabalho, vai ser na Justiça comum, que demora muito mais, que não tem esse olhar social que nós temos. Vai haver um esvaziamento total da Justiça do Trabalho. Quem vai querer contratar empregado? Ninguém mais vai querer contratar”, reforçou.

Na avaliação dele, um dos efeitos da decisão pode ser a queda da arrecadação do governo. “Vão fazer MEIs, parcerias. Tudo aparentemente lícito, mas que na prática é um vínculo de emprego. O governo vai perder muito em arrecadação porque não vai ter mais recolhimento de INSS, de várias verbas em que incidem impostos. Isso é um problema que tanto os poderes Legislativo e Executivo deviriam estar mais inseridos nessa discussão”, completou Callado.

A diretora da Associação dos Juízes do Trabalho (Ajutra) e titular da 9ª Vara do Trabalho da capital fluminense, Taciela Cordeiro Cylleno, disse que os juízes do Trabalho têm verificado que recentes decisões do STF não reconhecem ou questionam a competência dessa Justiça especializada para processar e julgar processos que envolvam relações trabalhistas.

“A Justiça do Trabalho recebeu a missão constitucional da pacificação social dos conflitos trabalhistas, não só os conflitos relacionados às relações de emprego previstas na CLT, mas a toda e qualquer relação de trabalho. É extremamente importante que essa competência seja mantida na Justiça do Trabalho, principalmente neste momento que vivemos de revolução tecnológica onde novas formas de trabalho estão surgindo”, destacou a juíza.

Segundo a diretora da Ajutra, há um receio institucional dos juízes do Trabalho, dos procuradores do Trabalho e dos sindicatos de que a decisão do ministro Gilmar Mendes propicie que as relações, quando criadas pelas pessoas jurídicas, sejam tratadas como relações civis e não relações de trabalho. Neste caso, seriam relações entre duas empresas, e a competência para processar e julgar não seria da Justiça do Trabalho e sim da Justiça comum.

“No nosso sentir, a Justiça comum não estaria amparada tecnicamente, academicamente e com o dia a dia do nosso cotidiano de lidar com as relações que envolvem o trabalho humano. Essa decisão da pejotização é simbólica. Essas lides por si só não representariam um esvaziamento completo da competência da Justiça do Trabalho, mas ela tem um caráter a meu ver bastante simbólico em relação a todas as outras lides que envolvem o trabalho humano. O receio institucional é que isso leve a outras decisões semelhantes e que acabem por gerar de fato o esvaziamento da competência da Justiça do Trabalho”, afirmou a magistrada.

O diretor de Prerrogativas da Amatra1 e juiz do trabalho substituto do TRT da 1ª Região, Rafael Pazos Dias, disse que o ato teve como objetivo fortalecer a competência da Justiça do Trabalho em razão de decisões do STF que vêm restringindo a atuação do órgão ao cassar decisões da Justiça do Trabalho que têm reconhecido vínculos de emprego quando constatadas as fraudes nessas relações.

“A decisão do ministro Gilmar Mendes não vem isolada. Já é uma tendência nas últimas decisões do STF uma restrição da nossa competência e uma liberalização das outras formas de contratação em detrimento da relação de emprego”, afirmou Dias.

O ministro Gilmar Mendes foi procurado para se pronunciar sobre o ato das associações trabalhistas por meio de sua assessoria, mas não quis comentar.

Brasília

Na capital federal, a Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores das Procuradoras do Trabalho (ANPT) e a Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista (Abrat) – associações representativas, respectivamente, da magistratura do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho e da advocacia trabalhista em âmbito nacional – realizaram a mobilização no Foro Trabalhista.

O ato teve o apoio da Associação dos Magistrados do Trabalho da 10ª Região (Amatra 10/DF e TO), da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e da Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal (AATDF).

Fonte: EBC

Entidades pedem suspensão de norma do CFM que barrou terapia hormonal

Entidades protocolaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação para suspender a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que revisa critérios éticos e técnicos para o atendimento a pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero.

Na ação, protocolada nesta terça-feira (22), a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Transmasculinidades (Ibrat) contestam a Resolução 2.427/2025, publicada na semana passada. 

A norma contestada proíbe os médicos de prescreverem bloqueadores hormonais para tratamento de incongruência de gênero ou disforia de gênero em crianças e adolescentes.

As entidades defendem a retomada do texto original da Resolução CFM 2.265/2019, norma que foi revogada, para garantir o livre desenvolvimento da personalidade ao bloqueio hormonal da puberdade.

“Valores morais de pessoas transfóbicas ou sensos comuns não podem justificar o desprezo à saúde psicológica e social e à autodeterminação de gênero de crianças e adolescentes que se entendem como trans”, afirmam as entidades.

A ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que trata da questão será relatada pelo ministro Cristiano Zanin. Não há prazo para decisão.

Fonte: EBC

OAB quer derrubar medida que barrou entrada de celulares no STF

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou nesta terça-feira (22) que vai pedir a revogação da medida do Supremo Tribunal Federal (STF) que barrou a entrada de celulares no plenário da Primeira Turma durante o julgamento do núcleo 2 da trama golpista.

Na manhã de hoje, ao chegarem para acompanhar a sessão, os advogados do caso e os jornalistas que fizeram a cobertura do julgamento foram informados pelos seguranças do STF que os aparelhos estavam vetados durante a sessão e deveriam ficar guardados em envelopes lacrados na portaria do plenário.

Em nota divulgada à imprensa, o presidente da OAB, Beto Simonetti, disse que recebeu a medida com surpresa e irresignação e informou que vai pedir a revogação da proibição ao presidente da Primeira Turma, ministro Cristiano Zanin.

“A OAB reconhece a importância da segurança e da ordem nos julgamentos. No entanto, o uso de aparelhos para gravação de áudio e vídeo em sessões públicas é amparado por lei e constitui prerrogativa da advocacia, não podendo ser restringido sem fundamento legal claro e específico. Eventuais excessos devem ser apurados com responsabilização individualizada, sem prejuízo das garantias institucionais”, declarou o presidente.

O STF informou que a medida foi tomada após o descumprimento da proibição de gravação de imagens dentro do plenário durante o julgamento do núcleo 1, realizado no mês passado, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros investigados se tornaram réus.

Além disso, Felipe Martins, ex-assessor de assuntos internacionais de Bolsonaro, um dos réus do núcleo 2, estava proibido pelo ministro Alexandre de Moraes de ser filmado ou fotografado durante o julgamento. 

Núcleo 2

O grupo é composto por seis denunciados, todos acusados de organizar ações para “sustentar a permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder, em 2022.

São eles o delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira; o ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República Filipe Garcia Martins Pereira; o coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República Marcelo Costa Câmara; a delegada da Polícia Federal Marília Ferreira de Alencar; o general da reserva do Exército e ex-secretário Executivo da PR Mário Fernandes, e o ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal Silvinei Vasques.

Entre as acusações estão a elaboração de minuta de decreto para justificar juridicamente o golpe de Estado no final do governo de Jair Bolsonaro; o monitoramento do ministro do STF Alexandre de Moraes e ações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante o pleito de 2022.

Fonte: EBC

Pejotização: análise do STF pode ampliar hipóteses, diz especialista

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu na segunda-feira (14) todos os processos na Justiça sobre a legalidade da chamada “pejotização”, em que empresas contratam prestadores de serviços como pessoa jurídica, evitando criar uma relação de vínculo empregatício formal. 

Isso significa que todos os processos, em qualquer estágio ou instância, ficam parados até que o plenário do Supremo julgue o mérito, ou seja, alcance um entendimento definitivo sobre o tema. Não há prazo para isso acontecer. Na maioria das vezes, a espera pode demorar anos. 

Segundo a Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT), somente em 2024 foram abertas cerca de 460 mil ações sobre reconhecimento de vínculo trabalhista. O número exato de processos paralisados ainda deve ser informado ao Supremo por todos os tribunais do país. 

A suspensão nacional de processos é uma medida de grande impacto, que costuma ser usada com contenção, e ocorre quando o Supremo começa a receber centenas ou milhares de recursos sobre um mesmo assunto. Os ministros então selecionam um desses casos para que receba o status de repercussão geral, isto é, para que seu desfecho oriente toda a Justiça na resolução de um problema polêmico. Enquanto isso, todos os demais precisam aguardar

Especialistas ouvidos pela Agência Brasil apontam que a suspensão nacional dos casos sobre pejotização é positiva no sentido de sanar a grande insegurança jurídica em torno do reconhecimento do vínculo trabalhista. Por outro lado, a corrente majoritária do Supremo tende a ampliar as hipóteses aceitas para a contratação de prestadores de serviço como pessoas jurídicas, o que pode prejudicar a aplicação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), avaliam alguns dos entrevistados. 

Insegurança jurídica 

O professor de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Rodrigo Carelli, destaca que o fenômeno da pejotização é alvo de preocupação há décadas e em todo o mundo, não só no Brasil. Desde 2006, por exemplo, que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda a todos os países-membro, incluindo o Brasil, que combatam as relações de trabalho disfarçadas de outras relações contratuais. 

“Não há nenhuma novidade nas relações de trabalho quanto a isso”, disse Carelli. 

No Brasil, a controvérsia sobre a pejotização se agravou a partir de 2018, quando o Supremo validou um dispositivo da reforma trabalhista e liberou a terceirização para as atividades-fim das empresas, e não somente para áreas de apoio como limpeza e vigilância, por exemplo. Desde então, começaram a chegar à Corte milhares de reclamações de empresas em busca de derrubar o reconhecimento de vínculos trabalhistas, alegando que a justiça trabalhista estaria considerando fraudulentos contratos regulares de prestação de serviços. A maior parte dos ministros tem concedido os pedidos das empresas. 

“O que o STF está fazendo é uma confusão entre terceirização e pejotização”, avaliou Carelli. “A doutrina em todo mundo sempre reconheceu que uma coisa não tem nada a ver com a outra. Mesmo que se autorize a terceirização de atividades-fim, isso não permite mascarar a relação de trabalho formal”, afirmou. 

Previsibilidade

Para o pesquisador, ao derrubar decisões da Justiça do Trabalho sobre reconhecimento de vínculo, o Supremo “dá um incentivo para as empresas descumprirem as normas trabalhistas”. Ele critica que alguns ministros apontem o julgamento sobre terceirização como uma espécie de “salvo conduto” para a retirada de direitos do trabalhador. “A gente vê um quadro que vai causar impactos drásticos na sociedade brasileira”, afirmou. 

Para o advogado trabalhista Mauricio Pepe, sócio do escritório Dias Carneiro, contudo, a suspensão nacional de processos e a repercussão geral do tema da pejotização podem ser “uma oportunidade de obtenção de posicionamento mais claro por parte do Supremo Tribunal Federal sobre a validade dos contratos de prestação de serviços especializados”. Para o defensor, que atua sobretudo representando empresas, o que a Corte busca é dar uma espécie de freio de arrumação sobre o tema. “Não se pode simplesmente presumir a existência de fraude ou simulação, como infelizmente vem ocorrendo em muitos casos analisados pela Justiça do Trabalho”. 

Pepe acrescenta que, a seu ver, “tanto trabalhadores quanto empresários terão maior segurança jurídica, previsibilidade e uniformidade nas decisões judiciais, reduzindo o risco de interpretações divergentes entre diferentes instâncias”. 

A advogada Elisa Alonso, sócia da RCA Advogados, também vê um “alívio momentâneo” para as empresas, que sustentam que as diferentes formas de contratação são algo “vital para viabilizar operações, reduzir custos e adaptar a prestação de serviços às dinâmicas modernas de mercado”. 

A defensora reconhece, porém, que há inúmeros casos em que a contratação por meio de pessoa jurídica esconde uma verdadeira relação de emprego, com subordinação, habitualidade, onerosidade e pessoalidade, mas sem o reconhecimento formal dos direitos decorrentes da CLT. “Nestes casos, a pejotização se converte em instrumento de precarização, privando o trabalhador de acesso a férias, 13º salário, FGTS, verbas rescisórias e previdência social adequada”. 

Nesse embate entre liberdade de contratação e proteção ao trabalhador, “as empresas tendem a ganhar previsibilidade e fôlego na defesa de seus modelos de gestão, enquanto trabalhadores poderão enfrentar o risco de enfraquecimento da malha protetiva assegurada pela legislação trabalhista”, ponderou Elisa Alonso. 

Trabalhador enfraquecido

Para além de uma possível perda de direitos, uma eventual permissividade maior para a contratação de trabalhadores como pessoa jurídica deve afetar também o poder de barganha na hora de negociar os próprios contratos, avalia o economista Nelson Marconi, coordenador do curso de Administração Pública da Fundação Getúlio Vargas (FGV). 

Isso porque a pejotização faz, por exemplo, com que os trabalhadores se desconectem uns dos outros e não possam se organizar coletivamente para negociar melhores salários e condições.

“Quando você flexibiliza muito o mercado de trabalho, fica mais difícil para os trabalhadores estabelecer negociações com as empresas”, frisou o economista.

Marconi é também um dos autores de um estudo que estima qual seria o impacto fiscal do avanço da pejotização no país. Segundo o artigo, publicado no ano passado, entre a aprovação da terceirização das atividades-fim com a reforma trabalhista, em 2017, e o fim de 2023, a União pode ter deixado de arrecadar R$ 89 bilhões que teriam sido pagos caso profissionais autônomos registrados como microempreendores tivessem sido contratados com carteira assinada.  

Na hipótese do avanço da pejotização transformar cerca da metade dos trabalhadores formais brasileiros em prestadores de serviço contratados como pessoa jurídica, as perdas podem superar os R$ 300 bilhões pelos próximos anos, conclui o estudo. 

Fonte: EBC

Ministério Público colherá propostas para combater racismo no futebol

Por meio de consulta pública, o Ministério Público Federal (MPF) vai colher propostas da sociedade civil sobre medidas para combater o racismo no futebol. As sugestões devem ser enviadas ao e-mail da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro até o dia 23 deste mês.

As propostas serão discutidas com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e os Ministérios do Esporte e da Igualdade Racial, em reunião marcada para o dia 28 deste mês.

A consulta pública é desdobramento do inquérito civil instaurado pelo MPF para analisar se houve omissão da CBF no caso de racismo sofrido pelo jogador Luighi Hanri Sousa Santos, da equipe sub-20 do Palmeiras. O episódio de violência racial ocorreu no dia 6 de março deste ano, durante partida contra o Cerro Porteño, no Paraguai. O jogo era válido pela Copa Libertadores Sub-20.

Em reunião na última sexta-feira (28), o Ministério Público recebeu representantes da CBF, de ministérios e da plataforma JusRacial para discutir o tema. Todos os participantes convergiram para a necessidade de aprofundar medidas para articulação de ações preventivas e coercitivas de combate ao racismo no futebol e de incluir a sociedade civil no debate sobre o assunto. 

Além de a CBF se manifestar sobre os pontos já abordados, a JusRacial e o Ministério da Igualdade Racial deverão consolidar suas propostas de enfrentamento até o dia 15. Em seguida, serão analisadas as sugestões apresentadas.

Caso Luighi

A instauração do inquérito para apurar a suposta omissão da CBF no caso Luighi teve como fundamento o dever de prevenção do racismo no futebol, com base na Convenção Interamericana contra o Racismo, a Discriminação e Formas Correlatas de Intolerância. Na portaria de instauração, o MPF destaca as obrigações internacionais assumidas pelo Brasil e as normas da Constituição Federal de 1988. Segundo o documento, o caso abrange a liberdade de expressão e o discurso de ódio, além do papel do esporte na prevenção do racismo.

Para os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão adjuntos no Rio de Janeiro, Julio José Araujo Junior e Jaime Mitropoulos, responsáveis pela investigação, o cenário atual impõe dois desafios. 

“O primeiro é o posicionamento firme e contundente do Estado brasileiro e das organizações que representam o futebol do país quanto ao enfrentamento do racismo e ao dever de prevenir atrocidades massivas”. O segundo consiste na adoção de práticas e procedimentos que representem ações concretas e reais de enfrentamento do racismo, em diálogo com a sociedade civil e com as instituições de direitos humanos”, afirmam.

O esporte, apesar de ser palco de práticas racistas, tem potencial significativo como aliado no combate ao discurso de ódio. Nesse sentido, as Nações Unidas lançaram, em 2022, o plano de ação The Game Plan, com recomendações e estratégias para conter o discurso de ódio por meio do engajamento no esporte. As ações sugeridas incluem falar abertamente sobre o tema, promover mensagens positivas, organizar divulgação específica para torcedores e jogadores, reconhecer e recompensar histórias de sucesso e treinar todos os níveis para identificar e enfrentar o discurso de ódio.

No Brasil, a legislação já prevê mecanismos para enfrentar a discriminação no esporte, como a Lei Geral do Esporte e o Estatuto da Igualdade Racial, que estabelecem a responsabilidade do Estado na adoção de medidas concretas. Para o MPF, é preciso avançar na implementação dessas normas, priorizando a colaboração entre entidades esportivas e governo federal, como forma de prevenir e punir práticas racistas. 

“A exigência de posicionamento das federações e a adoção de medidas que previnam a ocorrência de fatos semelhantes ao do caso Luighi são imprescindíveis”, argumentam os procuradores.

Negligência

Na representação que motivou a instauração do inquérito, a JusRacial cita três fatos que apontariam para a suposta negligência da CBF na defesa do jogador Luighi Hanri Sousa Santos. O primeiro é a ausência de questionamento formal da decisão do árbitro de não interromper a partida, como determina a Conmebol. O segundo é que não houve questionamento da súmula da partida e pedido de acesso ao documento, que constituiria prova sobre o treinamento do árbitro para lidar com esse tipo de situação. 

Por fim, afirmam os procuradores, não houve questionamento do valor fixado para a multa, que é menor do que a punição para propaganda irregular, apesar de o Estatuto da Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol) considerar discriminação racial uma infração grave, imprescritível (sem prazo para punição) e sujeita a sanções em escala mundial.

Fonte: EBC

Por unanimidade, Supremo confirma fim da boa-fé no comércio de ouro

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta sexta-feira (21) a inconstitucionalidade da lei que autorizou que a procedência do ouro comercializado no país seja atestada pelo vendedor do metal. O mecanismo é chamado de boa-fé do vendedor de ouro.

Em abril de 2023, o ministro Gilmar Mendes atendeu ao pedido liminar feito pelo PSB e suspendeu um trecho da Lei 12.844/2013, norma que trata da questão.

Na semana passada, a Corte passou a analisar o caso definitivamente em sessão virtual do plenário.

Por 11 votos a 0, o plenário finalizou hoje o julgamento e seguiu voto do relator contra o atestado de boa-fé da procedência do ouro.

Votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Edson Fachin, Nunes Marques, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso. 

Entenda

O PSB questionou a legalidade do Artigo 39 da Lei 12.844 de 2013, norma que definiu a prova de regularidade na compra e venda de ouro.

O dispositivo estabeleceu a presunção de legalidade de origem para quem vende e a boa-fé para quem compra o metal. Dessa forma, a legalidade da origem do ouro é atestada com base nas informações prestadas pelo vendedor.

Com a decisão do STF, a legalidade do comércio deve ser acompanhada pelas distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs), corretoras de ativos autorizadas pelo Banco Central a realizar o comércio de ouro.

Rastreamento

Na avaliação do advogado Rafael Carneiro, sócio do escritório Carneiros Advogados, que atuou pelo PSB, a decisão do STF vai permitir o rastreamento da origem do ouro comercializado no país.

“Desde a concessão da liminar, que suspendeu a presunção de boa-fé do ouro adquirido pelas DTVMs, o Supremo vem exigindo do Poder Público a adoção de mecanismos de controle e monitoramento de toda a cadeia de extração e comércio de ouro no país. Com o julgamento final da ação, fica consolidado o dever de rastreamento da origem do ouro, o que é importante para combater a degradação ambiental e o garimpo ilegal em terras indígenas.”, comentou o advogado. 

Fonte: EBC

STF libera licitação de SP para gestão privada de escolas públicas



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, liberou nesta quarta-feira (19) a continuidade da licitação do governo de São Paulo para a concessão da gestão de 33 escolas públicas à iniciativa privada.

O ministro atendeu ao recurso protocolado pela procuradoria do estado para derrubar uma decisão da Justiça paulista que suspendeu a concessão.

Na decisão, Barroso entendeu que a suspensão da licitação pode gerar prejuízos à ordem pública e à política educacional de São Paulo.

“A delegação de serviços públicos por meio de concessão ou PPP, na forma do art. 175 da Constituição, não implica perda da titularidade pelo estado, mas a transferência da execução de determinadas atividades a um particular, por tempo determinado e sob condições previamente estabelecidas”, afirmou Barroso.

A Parceira Pública Privada (PPP) de Novas Escolas, proposta pelo governo de Tarcísio de Freitas (foto), prevê que 33 unidades de ensino estaduais sejam construídas e geridas administrativamente pela iniciativa privada, que será responsável por serviços como limpeza, manutenção, alimentação, vigilância e internet, por exemplo.

Segundo o governo estadual, o objetivo do projeto é modernizar a infraestrutura das escolas da rede estadual e garantir mais tempo para gestores e professores se dedicarem às atividades pedagógicas de ensino. 

Fonte: EBC