STF encerra primeiro dia do julgamento do marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o primeiro dia das sustentações das partes envolvidas em quatro processos que tratam do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Dois anos após a Corte declarar o marco inconstitucional, os ministros voltaram a julgar a questão na sessão desta quarta-feira (10). Foram ouvidas as sustentações das principais entidades que fazem parte da discussão.

O julgamento vai continuar nesta quinta-feira (11), quando a Corte pretende encerrar a fase das manifestações das partes. A data da votação dos ministros será marcada posteriormente.

Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco também foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou a Lei 14.701/2023, na qual o Congresso validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, os partidos PL, PP e Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

As entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese. 

Sustentações

O advogado Ricardo Terena falou pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e reafirmou que os direitos fundamentais dos indígenas são inegociáveis. Terena sustentou que a tese do marco temporal é uma afronta aos direitos indígenas e um desafio à autoridade da Constituição.

“Quando achamos que a Constituição seria plena para nós, povos indígenas, ela continuou sendo quase. Desde o protocolo das ações diretas de inconstitucionalidade, a lei não foi suspensa e sua promessa de paz social jamais se concretizou nos territórios indígenas”, disse. 

Indígena e advogado, Dinanam Tuxá se manifestou na condição de representante do PSOL. Ele fez um relato sobre sua situação pessoal e disse que sua comunidade foi removida de um território indígena, em função da construção de uma usina hidrelétrica na Bahia, e ainda não conseguiu retomar o território.

“Não aceitamos ser removidos para áreas equivalentes. Para nós, não há território substituível. Nós temos relações espirituais e ancestrais com os territórios pelos quais lutamos. Nosso território é indissociável de quem somos”, afirmou. 

O advogado Rudy Maia Ferrraz, representante do PP, defendeu a segurança jurídica para pacificar a questão das demarcações.

“Precisamos buscar a resolução de conflitos. A lei, ao estabelecer um parâmetro objetivo, que é o marco temporal, traz previsibilidade e confiabilidade aos processos de demarcação”, defendeu.

Gabrielle Tatith Pereira, advogada do Senado, defendeu a constitucionalidade da lei que validou o marco temporal. A representante do Senado disse que a Constituição garante os direitos dos povos indígenas. 

Segundo Gabrielle, também é necessário garantir que pessoas que obtiveram títulos de terras concedidos pelo Estado ao longo dos anos tenham a posse da terra reconhecida.

“É legítima a pretensão das comunidades indígenas de ver reconhecida a terra tradicionalmente ocupada. De outro lado, também é legítima a pretensão do proprietário de boa-fé, com título outorgado pelo Estado há décadas”, argumentou.  

Fonte: EBC

STF volta a julgar marco temporal na próxima quarta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima quarta-feira (10) um novo julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Durante a sessão, não haverá votação dos ministros sobre a questão. A Corte vai ouvir as sustentações orais das partes envolvidas, e a data da votação será marcada posteriormente.

Em 2023, o STF considerou que o marco temporal é inconstitucional. Além disso, o marco foi barrado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que vetou o projeto de lei aprovado no Congresso que validou a regra. Contudo, os parlamentares derrubaram o veto de Lula.

Dessa forma, voltou a prevalecer o entendimento de que os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Após a votação do veto presidencial, o PL, o PP e o Republicanos protocolaram no STF ações para manter a validade do projeto de lei que reconheceu a tese do marco temporal.

Por outro lado, entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

Conciliação

Antes de retomar o julgamento, o STF realizou diversas audiências de uma comissão de conciliação entre as partes envolvidas na questão. A conciliação foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações.

Além de levar o caso para conciliação, Mendes negou pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão que desagradou aos indígenas.

Em agosto do ano passado, no início dos trabalhos da comissão, a Articulação dos Povos Indígenas (Apib), principal entidade que atua na defesa dos indígenas, decidiu se retirar da conciliação.

A associação entendeu que não havia paridade no debate.

As audiências foram mantidas sem a presença dos representantes dos indígenas. Os trabalhos continuaram com representantes do Senado, Câmara dos Deputados, Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e de estados e municípios.

Em junho desde ano, a comissão finalizou os trabalhos e aprovou a minuta de um anteprojeto que poderá ser enviado ao Congresso Nacional após o julgamento para sugerir alterações na Lei 14.701 de 2023, norma que, apesar de tratar direitos dos povos indígenas, inseriu o marco temporal para as demarcações.

A questão do marco temporal não foi alterada porque é uma das questões em que não houve consenso.

A minuta trata de pontos consensuais que, em alguns casos, já constam na Lei 14.701/2323 e foram explicitados, como permissão para turismo em áreas indígenas, desde que seja autorizado pelos indígenas, além da obrigatoriedade de participação de estados e municípios no processo de demarcação.

A minuta também prevê que o processo demarcatório, que é realizado pela Funai, deverá ser público, e os atos deverão ser amplamente divulgados.

Fonte: EBC

STF adia conclusão de julgamento sobre aumento de planos de saúde

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou nesta quarta-feira (5) a conclusão do julgamento que vai decidir se as operadoras de planos de saúde podem reajustar contratos antigos de pessoas com mais de 60 anos.

O julgamento do caso foi suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Alexandre de Moraes.

O plenário da Corte julga uma ação protocolada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSEG) para confirmar a constitucionalidade de um dispositivo do Estatuto do Idoso.

De acordo com um trecho do estatuto, as operadoras não podem cobrar valores diferenciados em razão da idade, ou seja, aumentar a mensalidade de pessoas idosas após o início da vigência da norma.

Para a confederação, essa parte do estatuto deve ser mantida, permitindo o aumento em razão da idade para os contratos que foram assinados antes de 30 de dezembro de 2003, data em que a lei passou a vigorar.

A votação do caso começou em setembro deste ano, quando o relator do processo, ministro Dias Toffoli, votou para validar o estatuto e confirmar que a proibição de aumento não vale para contratos antigos.

Em seguida, os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam o relator.

Na sessão de hoje, Flavio Dino proferiu seu voto sobre a questão. O ministro aderiu ao voto do relator, mas propôs que a decisão da Corte seja modulada para evitar impactos imediatos às operadoras e para proteger os idosos segurados.

“Nós teríamos uma moldura jurídica para o futuro. Essa adequação de preços seria a partir do direito regulatório [pela ANS], e sempre para a frente, que não houvesse retroação em desfavor dos planos de saúde. Isso é de interesse de todos, não só das empresas, mas também dos consumidores”, afirmou.

A data para retomada do julgamento ainda não foi definida.

Fonte: EBC

Justiça suspende emissão de títulos em terras de fronteira

 

O Ministério Público Federal (MPF) informou nesta terça-feira (28) que a Justiça Federal determinou a suspensão da emissão de títulos de propriedade em áreas de fronteira em Roraima.

A decisão foi proferida após o MPF entrar com uma ação contra o Instituto de Terras e Colonização de Roraima (Iteraima), órgão estadual responsável pela regularização de terras.

De acordo com o MPF, foram emitidas nos últimos anos cerca de 1,7 mil títulos que não tiveram autorização prévia do Conselho de Defesa Nacional (CDN), órgão consultivo da Presidência da República. A formalidade é necessária por envolver a fronteira do Brasil com a Venezuela.

Conforme a decisão judicial, o estado deverá seguir a Instrução Normativa nº 122/2022, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), sobre a emissão de títulos em áreas de fronteira. 

Segundo a legislação atual, é proibida a concessão ou doação de terras que estão na faixa de até 150 quilômetros das fronteiras sem autorização prévia do governo federal.

A Agência Brasil entrou em contato com o Iteraima e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

Fonte: EBC

No STF, plataformas negam vínculo; trabalhadores alegam precarização

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a validade do vínculo de emprego entre motoristas e os aplicativos.  A controvérsia é conhecida como “uberização” das relações de trabalho.

Os ministros ouviram nesta quarta-feira (1°) as primeiras sustentações das partes envolvidas no julgamento. Outras sustentações estão previstas para amanhã. A data da votação da questão ainda será definida pela Corte. 

São julgadas duas ações relatadas pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes e que chegaram ao Supremo a partir de recursos protocolados pelas plataformas Rappi e Uber. As empresas contestam decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram o vínculo empregatício com os motoristas e entregadores.

Plataformas

Durante a sessão, o Rappi se manifestou por meio do advogado Márcio Eurico Vitral Amaro. O defensor sustentou que a empresa é uma plataforma digital, que faz a “união digital” entre quem quer vender um serviço e quem quer comprar.

Além disso, o advogado disse que as entregas são feitas pelos entregadores autônomos, e não pela empresa.

“Não há relação de emprego no caso. Não há os pressupostos legais de uma relação de emprego. Não há o elemento que define o vínculo de emprego, a subordinação”, afirmou.

A advogada Ana Carolina Caputo Bastos disse que a Uber é uma empresa de tecnologia e faz uma “intermediação tecnológica” com os motoristas, que são responsáveis pelas corridas.

Segundo a representante da plataforma, o reconhecimento do vínculo poderia reduzir o ganho dos motoristas.

“Se nos for imposto um modelo estranho ao modelo de negócio, reduziríamos 52% desses postos de trabalho. Aumentaríamos 34% no preço médio das viagens, e reduziríamos 30,7% na massa de renda desses motoristas”, afirmou.

Trabalhadores 

Representante da Associação dos Trabalhadores por Aplicativo Motociclistas do Distrito Federal Entorno (Atam-DF),  Gustavo Ramos destacou que a modalidade de trabalho é precarizada e disse que não pode ser criada uma “casta” de trabalhadores sem direitos.

“Os grandes casos de acidentes são de motoristas de aplicativos. Isso fica às custas do SUS. Apenas 1% desses trabalhadores recolhe INSS. Nós temos a precarização da remuneração. No Brasil, se chega a cobrar uma taxa de 60% dos motoristas de aplicativos, e as custas do veículo ficam totalmente com o trabalhador”, afirmou.

O advogado-geral da União, Jorge Messias, também se manifestou durante o julgamento e defendeu que os trabalhadores devem ter direitos básicos assegurados. 

Messias defendeu a regulamentação pelo Congresso de um piso salarial para a categoria, limites de horas de conexão nas plataformas, recolhimento de contribuições previdenciárias, seguro de vida, garantia de representação sindical, além de espaços de descanso. 

“É necessária a garantia de proteção contratual e social aos prestadores de serviço por aplicativos, sem deixar de se preservar o ambiente de inovação tecnológica e de oportunidades de trabalho e renda”, afirmou. 

A decisão que será tomada pela Corte terá impacto em 10 mil processos que estão parados em todo o país à espera do posicionamento do plenário sobre a questão. 

Fonte: EBC

STF definirá regras para autorizar procedimentos fora do rol da ANS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (17) para permitir que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O voto do ministro, relator da ação, foi proferido durante o julgamento que vai decidir se operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no rol da ANS, a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos.

Após voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (18). 

Barroso reconheceu que é constitucional obrigar as operadoras a cobrir tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que os parâmetros definidos sejam seguidos.

Conforme o entendimento, a cobertura do tratamento fora do rol deve levar em conta cinco parâmetros, que devem estar presentes cumulativamente nos casos que forem analisados.  

Parâmetros para autorização:

  • prescrição do tratamento por médico ou odontólogo habilitado;
  • inexistência de negativa expressa ou pendência de análise da tecnologia pela ANS;
  • inexistência de alternativa terapêutica que já esteja no rol da ANS;
  • comprovação de eficácia e segurança do tratamento conforme na medicina baseada em evidências;
  • existência de registro da Anvisa. 

Nas decisões judiciais envolvendo autorizações para tratamentos que não constam no rol da ANS, Barroso entendeu que o juiz deve fazer diversas verificações antes de decidir o caso. Se a orientação não for seguida, a decisão judicial poderá ser anulada.

Orientações:

  • Verificar se houve requerimento prévio à operadora e se houve demora irrazoável ou omissão da operadora na autorização do tratamento;
  • Analisar previamente informações do banco de dados do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus) antes da decisão. O magistrado não poderá fundamentar sua decisão apenas na prescrição ou laudo médico apresentado pelo usuário do plano. 

Em caso de concessão da liminar favorável ao usuário, o juiz deverá oficiar a ANS sobre a possibilidade de inclusão do tratamento no rol de procedimentos.

Votos

O entendimento do ministro Roberto Barroso foi seguido pelo ministro Nunes Marques. 

O ministro Flávio Dino abriu divergência e defendeu que os procedimentos que não estão no rol da ANS devem ser regulamentados pela própria agência reguladora. 

“A regulamentação técnica pela ANS é insubstituível, e me parece ser a seara adequada de arbitramento de eventuais exceções àquilo que o legislador definiu”, argumentou. 

Na sessão desta quinta-feira, o ministro Cristiano Zanin será próximo a proferir voto sobre a questão, e em seguida os oito demais ministros da Corte devem votar. 

Entenda

A Corte julga uma ação protocolada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra trechos da Lei 14.454/2022, que definiu que as operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no chamado rol da ANS.

A lei foi sancionada após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu, em junho de 2022, que as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos no rol da ANS. 

O STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.

Após a entrada em vigor da legislação, o rol passou a ser exemplificativo, e não taxativo. Além disso, a norma definiu que o rol é uma referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Dessa forma, os procedimentos que forem autorizados por médicos ou dentistas devem ser autorizados pelos planos, desde que exista comprovação da eficácia do tratamento ou sejam recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). 

Fonte: EBC

STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por religião

O Supremo Tribuna Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de negar transfusões de sangue por motivos religiosos, rejeitando recurso do Conselho Federal de Medicina, que buscava reverter a decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.

O julgamento dos embargos ocorre no plenário virtual, em sessão prevista para durar até as 23h59 desta segunda-feira (18). Votaram por negar o recurso o relator, ministro Gilmar Mendes, e os ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. 

A maioria será confirmada caso não haja pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque (remessa ao plenário físico). A decisão tem repercussão geral, devendo ser observada por todos os tribunais do país. 

Em setembro de 2024, o plenário do Supremo decidiu por unanimidade que os cidadãos têm o direito de recusar a realização de procedimentos médicos por motivos religiosos. Esse é o caso, por exemplo, das testemunhas de Jeová, cuja fé não permite as transfusões de sangue. 

“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”, diz a tese estabelecida na ocasião. 

A tese vencedora também estabeleceu a possibilidade da realização de procedimento alternativo, sem a transfusão de sangue, “caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”.

A CFM recorreu da decisão alegando haver omissões na medida, pois o Supremo não teria esclarecido o que fazer em cenários nos quais o consentimento esclarecido do paciente não seria possível, ou em casos com risco de morte iminente. 

Dois casos concretos serviram de base para a decisão. Um dizia respeito a uma mulher de Maceió que se recusou a fazer uma transfusão para a realização de uma cirurgia cardíaca. O outro tratava de uma paciente do Amazonas que exigia o custeio pela União de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, em que poderia ser feita sem a transfusão de sangue. 

No voto seguido pela maioria, em que rejeitou o recurso da CFM, o relator Gilmar Mendes escreveu que, ao contrário do argumentado, os pontos de omissão foram levantados e esclarecidos no julgamento. 

“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, reiterou o ministro.

Fonte: EBC

STJ critica ingerência externa no Judiciário brasileiro

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou uma nota nesta terça-feira (22) na qual critica a ingerência externa no Poder Judiciário brasileiro.

Na manifestação, o presidente do STJ, Herman Benjamin, e outros ministros que compõem a cúpula do tribunal, defendem a atuação do Supremo Tribunal Federal (STF) e afirmam que são injustificáveis as tentativas de interferência política na atuação dos ministros da Suprema Corte brasileira.

“Como Corte Constitucional do Brasil, o Supremo Tribunal Federal exerce papel primordial na defesa do Estado Democrático de Direito, das liberdades fundamentais e dos direitos humanos. Por isso, são injustificáveis, sob qualquer ângulo, tentativas de interferência política, nacional ou internacional, no seu funcionamento e na atuação independente dos seus integrantes”, diz a nota.

O STJ também destacou que as relações diplomáticas brasileiras são pautadas pela solução pacífica de conflitos e que há diversas possibilidades de recursos contra as decisões do Judiciário.

“Pressionar ou ameaçar os julgadores (e seus familiares) na esperança de que mudem ou distorçam a aplicação do direito fragiliza e deslegitima a essência de um padrão de justiça baseado na máxima de que a lei vale e deve valer, com o mesmo peso, para todos, sem privilégio e sem perseguição”, completam os ministros.

Na semana passada, o secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio, anunciou que determinou a revogação dos vistos do ministro Alexandre de Moraes, seus familiares e “aliados na Corte”.

A medida foi anunciada horas após o ex-presidente Jair Bolsonaro ser alvo de uma operação da Policia Federal (PF), que realizou buscas e apreensões e determinou a utilização de tornozeleira eletrônica e recolhimento noturno entre 19h e 6h.

As medidas cautelares foram determinadas no inquérito no qual o filho do ex-presidente, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), é investigado por sua atuação junto ao governo do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, visando promover medidas de retaliação contra o governo brasileiro e ministros do Supremo e tentar barrar o andamento da ação penal sobre a trama golpista.

Fonte: EBC

STF bloqueia R$ 85,7 milhões por suspeita de fraudes em emendas

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de R$ 85,7 milhões em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas. A medida foi implementada nesta quinta-feira (17), com a deflagração da quinta fase da Operação Overclean, pela Polícia Federal (PF).

Além do bloqueio, foram cumpridos 18 mandados de busca e apreensão em Salvador, nas cidades baianas de Campo Formoso, Senhor do Bonfim e Mata de São João, em Petrolina, Pernambuco, e em Brasília. 

A operação conta com a participação da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Receita Federal. De acordo com os órgão envolvidos na ação, o objetivo dessa fase é “desarticular uma organização criminosa suspeita de envolvimento em fraudes licitatórias, desvio de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares, corrupção e lavagem de dinheiro”. 

Segundo as investigações, há indícios de que processos licitatórios de Campo Formoso foram manipulados para desviar recursos de emendas parlamentares direcionados ao município e pagar propinas. Houve também a tentativa de obstruir as investigações, informou a PF.

Os alvos desta quinta fase são investigados pelos crimes de organização criminosa, embaraço à investigação, corrupção ativa e passiva, peculato, fraude em licitações e contratos administrativos e lavagem de dinheiro.

Familiares do deputado federal Elmar Nascimento (União-BA) são alvo dos agentes da PF, entre eles Elmo Nascimento, prefeito de Campo Formoso, e o vereador Francisco Nascimento, primo do congressista. 

Francisco Nascimento já chegou a ser preso, na primeira fase da Operação Overclean, deflagrada em 10 de dezembro de 2024, quando jogou pela janela de casa uma sacola com mais de R$ 200 mil em espécie, numa tentativa de se livrar do dinheiro antes da chegada dos agentes da PF. 

Outro alvo desta fase é Marcelo Moreira, que até o mês passado era presidente da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf). 

A Agência Brasil está aberta a manifestações do deputado Elmar Nascimento e dos demais envolvidos na operação.

Fonte: EBC

MPF questiona na Justiça plano para fiscalização de armas de CACs

O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação em que alega falta de comprovação, por parte da União, na transferência do controle de armas de caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) para a Polícia Federal (PF). O caso tramita na 20ª Vara Federal do Rio de Janeiro.

Desde o dia 1º de julho, a Polícia Federal (PF), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), assumiu a responsabilidade pelo registro das licenças, controle e fiscalização das atividades de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). Antes, os CACs estavam sob responsabilidade do Comando do Exército.

Um acordo foi firmado, em setembro de 2023, entre os ministérios da Justiça e Defesa com quatro fases para transferência progressiva da responsabilidade, sendo a primeira iniciada em novembro de 2023 e a última prevista para terminar em janeiro de 2026. 

De acordo com o MPF, as datas do cronograma foram alteradas sem comunicação adequada e a União não apresentou dados sobre o andamento da transição, qual estágio atual

Em abril, o MPF já havia acionado a União na Justiça em relação ao processo. Na ocasião, o governo argumentou que a Instrução Normativa nº 311 da Polícia Federal, em vigor desde 1º de julho de 2025, já regulamenta as atividades dos CACs, tornando a ação do MPF sem objeto.

De acordo com o governo, até o mês passado, 600 servidores da PF foram qualificados para assumir as atividades que ainda são coordenadas no âmbito militar. Foram destinados R$ 20 milhões para a transição, conforme o Ministério da Justiça. 

O MPF argumenta que a normativa é apenas uma etapa do processo e não prova que houve transferência real de atribuições

Fonte: EBC