BNDES realiza Fórum de Direito e Desenvolvimento

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) lança nesta segunda-feira (30/10) o Fórum BNDES de Direito e Desenvolvimento, um espaço permanente de reflexão sobre Direito e Economia, orientado, dentre outros objetivos, à formulação de propostas para o aprimoramento do sistema institucional-jurídico brasileiro em temas como segurança jurídica para investimentos, regulação econômica e fomento público. O Fórum tem por papel central fomentar o debate público sobre o papel das instituições jurídicas em prol da efetivação do objetivo constitucional do desenvolvimento, previsto no Art. 3º, II da Constituição Federal.

O evento de lançamento acontecerá na sede do BNDES, no Rio de Janeiro, e tem as presenças confirmadas de várias autoridades do ecossistema jurídico e político, incluindo a do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, da presidenta do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, do vice-presidente do Tribunal de Constas da União (TCU), ministro Vital do Rêgo, e do presidente do BNDES, Aloízio Mercadante (veja a programação completa aqui).

O lançamento do Fórum BNDES de Direito e Desenvolvimento terá início a partir das 10h e será transmitido pelo canal de YouTube do BNDES.

Fonte: Jota

Mais informações, programação e inscrições: https://www.bndes.gov.br/wps/portal/site/home/conhecimento/seminarios/lancamento-do-forum-bndes-de-direito-e-desenvolvimento-

DECISÃO: Somente advogado integrante de serviço de assistência judiciária organizado e mantido pelo Estado tem direito a prazo em dobro previsto em lei

A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão do Juízo da 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) que deixou de receber a apelação do autor de um processo por considerá-la intempestiva, ou seja, fora do prazo legal. A ação deu entrada na SJDF antes da vigência do Código de Processo Civil de 2015.

Em seu recurso, o agravante alegou que por estar representado por advogado do serviço de assistência judiciária da Fundação de Assistência Judiciária OAB-DF o prazo recursal deve ser, para ele, contado em dobro, conforme previsto no art. 5º, § 5°, da Lei 1.060/50, que garante à Defensoria Pública a extensão do prazo, uma vez que a Fundação deve ser equiparada à Defensoria.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado pelo TRF1 George Ribeiro da Silva, destacou que o advogado que integra a Fundação de Assistência Judiciária OAB-DF não exerce cargo público equivalente ao de defensor público, não tendo, assim, a parte por ele representada direito ao prazo em dobro para manifestações processuais conforme previsto na Lei 1.060/50.

Diante disso, o Colegiado, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento nos termos do voto do relator.

Processo: 0039868-68.2010.4.01.0000

Data da publicação: 22/08/2023

LC/CB

Fonte: Assessoria de Comunicação Social / Tribunal Regional Federal da 1ª Região  

Governo federal lança o Desenrola Brasil e deve beneficiar cerca de 30 milhões de pessoas

Programa que ajudará endividados inicia com desnegativação de dívidas de até R$ 100 reais e renegociação de dívidas bancárias. A próxima etapa será em setembro com adesão de devedores da Faixa 1 na PlataformaCompartilhe:

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Publicado em 14/07/2023 08h56 Atualizado em 14/07/2023 15h39

Começa na próxima segunda-feira (17/7), o programa Desenrola Brasil, do governo federal, que possibilitará a renegociação de dívidas e tem o potencial de beneficiar até 70 milhões de pessoas. O programa será executado em três etapas. As duas primeiras iniciam nesta próxima segunda: desnegativação de dívidas de até R$ 100 reais e renegociação de dívidas bancárias podendo beneficiar mais de 30 milhões de pessoas. A terceira etapa ocorrerá em setembro com adesão de devedores com renda de até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – e com dívidas financeiras e não financeiras cujos valores de negativação não ultrapassem o valor de R$ 5.000,00.

Confira a Portaria nº 733, de 13 de julho de 2023 que estabelece requisitos, condições e procedimentos para adesão ao Desenrola

Nesse primeiro momento, o Desenrola Brasil contemplará pessoas físicas que têm dívidas bancárias de até R$ 100,00, que serão desnegativadas pelos bancos. Com isso cairão as restrições da situação de negativada e a pessoa poderá, por exemplo, se não tiver outras dívidas negativadas, voltar a pegar crédito ou fazer contrato de aluguel. Com essa operação, o governo federal considera que pode beneficiar cerca de 1,5 milhão de pessoas.

Outro grupo beneficiado nessa fase é o de pessoas físicas com renda de até R$ 20.000,00 e dívidas em banco sem limite de valor – a Faixa 2. Para essa categoria, os bancos oferecerão a possibilidade de renegociação de dívidas diretamente com os clientes, por meio de seus próprios canais.

Estima-se que essa renegociação de dívidas bancárias poderá beneficiar mais de 30 milhões de pessoas. Os créditos presumidos que poderão ser utilizados na renegociação dessas dívidas totalizam, aproximadamente, R$ 50 bilhões. Esse benefício não terá a garantia do Fundo Garantidor de Operações (FGO). Como estímulo às renegociações, o governo oferece às instituições financeiras um incentivo regulatório para que aumente a oferta de crédito. 

Programa

O Desenrola Brasil é um programa emergencial elaborado pelo governo federal, com a Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, para combater a crise de inadimplência que se abateu sobre o país com a pandemia e num cenário em que as taxas de juros mudaram radicalmente de patamar.

Atualmente, o Brasil tem 70 milhões de negativados, potencial de beneficiários que o Programa Desenrola espera atingir no total. O objetivo da iniciativa é ajudar as pessoas que se endividaram nesse contexto. Poderão ser renegociadas as dívidas negativadas nos bureaus de crédito de 2019 até 31/12/2022. A adesão ao programa por credores, beneficiários e bancos é totalmente voluntária.    

Fonte: Governo Federal

https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2023/julho/governo-federal-lanca-o-desenrola-brasil-e-deve-beneficiar-mais-de-30-milhoes-de-pessoas

TCU avalia cenário do sistema tributário brasileiro

O trabalho analisou a situação da União, estados e municípios. A fiscalização contou com a participação de 17 tribunais de contas estaduais e da Controladoria-Geral de Mato Grosso

O Tribunal de Contas da União (TCU) realizou duas grandes auditorias para avaliar a tributação do consumo no Brasil. O trabalho foi dividido em dois processos, um que analisou somente os tributos da União e o segundo, mais abrangente, que incluiu as tributações de estados e municípios. A responsabilidade pela tributação do consumo no país é dos três níveis de governo e tem impactos importantes em toda a cadeia produtiva e também na atração de investimentos. A fiscalização também teve participação de 17 tribunais de contas estaduais e da Controladoria-Geral de Mato Grosso.

A conclusão da análise foi apresentada durante a sessão plenária desta quarta-feira (12/7). O foco do Tribunal é contribuir com elementos técnicos para a solução da situação fiscal do país. “O Brasil precisa retomar a trilha do desenvolvimento econômico e social, em prol das atuais e futuras gerações de brasileiros, dando solução séria ao problema da elevada e complexa carga tributária que raramente é convertida em oferta de serviços públicos de qualidade, seja na educação, saúde, segurança ou mesmo a infraestrutura”, afirmou o ministro Aroldo Cedraz, relatos dos processos.

No total, o TCU examinou R$ 4,7 trilhões referentes a valores arrecadados e renúncias de receitas dos tributos sobre o consumo, entre 2015 e 2020. O objetivo foi avaliar o grau de complexidade e neutralidade do sistema tributário. A neutralidade é alcançada quando os mesmos princípios de tributação são aplicados a todas as formas de negócios. Um sistema tributário neutro é importante para evitar distorções nas decisões econômicas. 

Tanto no sistema federal quanto nos estados e municípios, o TCU concluiu que o modelo de tributação sobre o consumo não é neutro, pois o volume de renúncias tributárias é muito elevado. Uma renúncia tributária é quando, por exemplo, o Estado abre mão de parte da receita que seria obtida por meio de impostos e, em contrapartida, as empresas beneficiadas fazem algum tipo de investimento para o desenvolvimento do país. Outra questão que interfere na neutralidade é a transparência sobre os valores e resultados alcançados pelos benefícios fiscais, que foi considerada baixa. O modelo atual dificulta que os setores econômicos sejam tratados de forma igualitária, e também prejudica o equilíbrio na cadeia produtiva.

Em relação à complexidade da tributação sobre o consumo no Brasil, o resultado também foi semelhante nas três esferas. A falta de simplicidade e clareza gera custos elevados para as empresas e para a fiscalização. Isso acontece, entre outros motivos, pela alta quantidade de normas que tratam das obrigações acessórias de tributos como IPI, PIS/Pasep e Cofins. A análise considerou elevado o número de dispositivos que tratam de regras adicionais e são poucas as ferramentas para tornar o sistema mais transparente.

O TCU avaliou ainda a atuação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e entendeu que o trabalho tem efetividade limitada no combate à “guerra fiscal”. A baixa estruturação das informações no Portal Nacional da Transparência Tributária (PNTT) e a falta de transparência aos incentivos e benefícios fiscais concedidos pelos Estados e Distrito Federal tornam o controle complexo e inefetivo.

Recomendações do TCU

Para tornar neutra a tributação sobre o consumo, as regras devem ser claras e simples de entender. A partir do trabalho realizado, o TCU pontuou uma série de medidas que podem contribuir para esse objetivo. São elas:

  • Uniformizar a caracterização das renúncias tributárias e da metodologia para sua apuração;
  • Simplificar a tributação sobre o consumo;
  • Unificar a base de incidência e/ou reduzir a quantidade de alíquotas dos tributos sobre o consumo, de modo a diminuir a fragmentação setorial, o quantitativo de alíquotas, as hipóteses de não creditamento e os regimes especiais de tributação, assim como promover o tratamento isonômico entre os setores;
  • Reduzir a complexidade da apuração de créditos dos tributos sobre o consumo e eliminar os entraves ao ressarcimento financeiro desses créditos;
  • Implementar medidas para promoção do compliance dos tributos (conformidade cooperativa);
  • Implantar a Nota Fiscal Eletrônica para todos os tributos sobre o consumo, integrada nos três níveis da federação, e aderir ao governo digital (todos os entes federados);
  • Dotar o Confaz dos recursos necessários para avançar na integração dos Fiscos federal, estaduais e municipais, com ênfase na promoção da transparência tributária (art. 198, §3, inc. IV do CTN).

Auditorias auxiliam Congresso Nacional em análises técnicas

A íntegra dos processos e as recomendações serão encaminhadas aos órgãos competentes e ao Congresso Nacional. O trabalho do TCU  pode subsidiar a Câmara e o Senado com análises técnicas em eventuais discussões de propostas legislativas para aprimoramento do Sistema Tributário Nacional. “O TCU tem participado, de maneira muito ativa, das discussões referentes à reforma tributária. A conclusão dessas auditorias operacionais, que foram muito bem fundamentadas, confirmam a percepção do brasileiro de que a complexidade do sistema tributário nacional, a falta de transparência e o excesso de hipóteses de isenções fiscais acabam comprometendo a capacidade de arrecadação do Brasil”, afirmou o presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, durante a sessão plenária.

A unidade técnica do TCU responsável pela fiscalização foi a Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento, Tributação e Gestão Fiscal (AudFiscal), que integra a Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas). O relator é o ministro Aroldo Cedraz.

Fonte: Secom TCU

XI Fórum Jurídico de Lisboa reune autoridades dos Três Poderes, sob o mote principal “Governança e Constitucionalismo Digital”

O Fórum Jurídico de Lisboa chega à sua décima primeira edição em 2023. Organizado pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (ICJP) e pelo Centro de Inovação, Administração e Pesquisa do Judiciário da FGV Conhecimento (CIAPJ/FGV), o evento deste ano ocorre nos dias 26, 27 e 28 de junho, sob o mote principal “Governança e Constitucionalismo Digital”.

Acadêmicos, juristas, autoridades e representantes da sociedade civil organizada, do Brasil e da Europa, estarão reunidos na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL), em Portugal, para dialogar sobre desafios, visões e diferentes aplicações de tecnologias como fator estratégico de governança para gerar conhecimento e inovação, de modo a alcançar melhorias na qualidade de vida da sociedade.

O Fórum ocorre anualmente com o intuito de debater grandes questões do Direito no Estado contemporâneo. Em sua décima primeira edição, será abordado um panorama sobre a relação entre os principais aspectos associados à gestão pública e democracia, bem como princípios, plataformas, metodologias, processos e tecnologias digitais. Com temáticas transversais, busca-se maior compreensão do debate atual sobre a avaliação dos impactos socioeconômicos gerados pelo avanço tecnológico, conjuntamente com as mudanças sociais.

A importante colaboração entre as três entidades organizadoras do XI Fórum de Lisboa visa ao desenvolvimento de atividades em suas respectivas áreas de domínio, voltadas ao aperfeiçoamento de instituições públicas e privadas em Brasil, Portugal e outros países. Nesse sentido, a cooperação e o diálogo desenvolvidos buscam:

1. A promoção conjunta de atividades voltadas para o aprimoramento de modelos organizacionais e de gestão, principalmente no que toca à governança de instituições públicas e privadas, visando à simplificação administrativa e logística;

2. O incentivo ao intercâmbio de conhecimento, à busca por inovação e à produção de novas metodologias para projetos e políticas públicas;

3. A organização e a implementação de programas de difusão, bem como a discussão sobre temas de interesse em comum, metodologias e conceitos desenvolvidos dentro das três instituições;

4. A atuação conjunta em atividades acadêmico-científicas e de pesquisa, além de diagnosticar ou amenizar os impactos da globalização e das mudanças sociopolíticas nos campos do gerenciamento de crises, da governabilidade, da tributação, da saúde, entre outros.

PROGRAMAÇÃO COMPLETA:

https://drive.google.com/file/d/1LB4OdsiiJxPFG-Ege2jsBUbJQFwQSekV/view

Veja mais no site oficial do Fórum:

https://www.forumjuridicodelisboa.com/2023

STF cassa decisão da Justiça do Trabalho sobre vínculo de emprego de motorista de aplicativo

Segundo o ministro Alexandre de Moraes, o STF admite contratos distintos da relação de emprego regida pela CLT.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), sediado em Belo Horizonte (MG), que havia reconhecido o vínculo de emprego de um motorista com a plataforma Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros Ltda. A decisão determina, ainda, a remessa do caso à Justiça Comum.

Segundo a Cabify, o trabalho realizado por meio de sua plataforma tecnológica não deve ser enquadrado nos critérios definidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pois o motorista pode decidir quando e se prestará serviço de transporte para os usuários cadastrados. Entre outros pontos, argumentou que não há exigência mínima de trabalho, de faturamento ou de número de viagens nem fiscalização ou punição pela decisão do motorista.

Contratos distintos

Ao julgar procedente o pedido formulado pela plataforma na Reclamação (RCL) 59795, o relator considerou que a decisão do TRT-3 desrespeitou o entendimento do STF, firmado em diversos precedentes, que permite outros tipos de contratos distintos da estrutura tradicional da relação de emprego regida pela CLT. Essa posição foi definida na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 48, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835 e nos Recursos Extraordinários (REs) 958252 e 688223, com repercussão geral.

Transporte autônomo

Segundo o ministro, o vínculo entre o motorista de aplicativo e a plataforma mais se assemelha à situação prevista na Lei 11.442/2007, que trata do transportador autônomo, proprietário de vínculo próprio, cuja relação é de natureza comercial. Portanto, as controvérsias sobre essas situações jurídicas devem ser analisadas pela Justiça Comum, e não pela Justiça do Trabalho.

Leia a íntegra da decisão.

FONTE: STF

STJ suspende decisão que submetia jatinho de Wesley Safadão a leilão

O leilão judicial envolvendo a aeronave da empresa WS Shows, do artista Wesley Safadão, foi suspenso, nesta segunda-feira (12/6), em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com a decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do processo, a aeronave foi adquirida dentro do que é definido em lei, sem quaisquer restrições ou ônus que impedissem a compra legal do equipamento.

Segundo o advogado Willer Tomaz, que representa o cantor na ação, “a decisão do STJ restabelece a justiça e o devido processo legal, impedindo o leilão precipitado de aeronave adquirida pela WS Shows de forma legítima, honesta e de boa-fé, conforme vem sendo reconhecido em diversas sentenças de mérito envolvendo o avião”.

Na decisão, o relator afirma que “a alienação judicial da aeronave em comento, em leilão designado para o dia 15/06/2023, tem o condão de esvaziar, por completo, o objeto não apenas do recurso especial, ao qual se pretende conferir efeito suspensivo, como também dos embargos de terceiro, pendente de julgamento”. Ou seja, após a conclusão das negociações e assinatura dos contratos, a empresa comprovou que houve a transferência da propriedade com a formalização do pedido de averbação da documentação perante a ANAC.

Ainda de acordo com a decisão, “a parte embargante teve seu pedido liminar deferido para mantê-la na posse da aeronave até a definição da questão posta nos embargos”.

Veja repercussão nos principais meios de comunicação do País:

• Metropoles: https://www.metropoles.com/colunas/fabia-oliveira/stj-suspende-decisao-que-submetia-jatinho-de-wesley-safadao-a-leilao

•G1: https://g1.globo.com/pr/parana/noticia/2023/06/12/stj-suspende-leilao-de-aviao-de-wesley-safadao-em-processo-movido-por-vitimas-do-sheik-dos-bitcoins.ghtml

• Folha de São Paulo: https://f5.folha.uol.com.br/celebridades/2023/06/stj-suspende-leilao-de-jatinho-de-wesley-safadao-envolvido-em-caso-do-sheik-dos-bitcoins.shtml

• O Globo: https://oglobo.globo.com/brasil/noticia/2023/06/stj-suspende-leilao-de-jatinho-de-wesley-safadao-em-acao-movida-por-vitimas-do-sheik-dos-bitcoins.ghtml

• O Antagonista: https://oantagonista.uol.com.br/brasil/justica-suspende-leilao-de-aeronave-de-wesley-safadao/

• Veja: https://veja.abril.com.br/coluna/radar/stj-suspende-decisao-que-submetia-jatinho-de-wesley-safadao-a-leilao/

Reviravolta na Lava Jato e retorno de juíza aliada de Moro ressuscitam embate político

Eduardo Appio foi afastado após suposto telefonema a filho de ex-relator da operação; Gabriela Hardt, que condenou Lula, irá substitui-lo

Leia materia completa no link: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2023/05/reviravolta-na-lava-jato-e-volta-de-juiza-aliada-de-moro-ressuscitam-embate-politico.shtml?