Última Semana: Conferência Anual do Banco Central recebe artigos até 31 de janeiro

​A Conferência Anual do BC será realizada de 14 a 16 de maio de 2025 em Brasília. O ganhador do Prêmio Nobel em Economia, Jean Tirole (Toulouse School of Economics), Michael McMahon (University of Oxford) e Frank Smets (BIS) serão os palestrantes principais. Os autores interessados em participar devem enviar os artigos até 31 de janeiro de 2025 por meio do Conference Maker. Não há taxa para a submissão dos trabalhos. Veja os detalhes aqui.

Fonte: BC

Fórum Pix debate aprimoramentos do serviço de pagamento instantâneo do BC

​O Banco Central (BC) realizou, no último dia 5 de dezembro, a 23ª Reunião Plenária do Fórum Pix. O debate girou em torno de evoluções na pauta de segurança, como o Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0), entre outros assuntos. Participaram do evento instituições que oferecem o serviço, especialistas do mercado de pagamentos e representantes dos usuários finais.

MED 2.0

Para tornar o Pix cada vez mais robusto e seguro, o BC está aprimorando o MED. A versão atualizada do sistema, chamada de MED 2.0, tem previsão de lançamento para o primeiro trimestre de 2026 e vai permitir que os recursos de transferências fraudulentas possam ser rastreados para além da primeira conta receptora usada para cometer a fraude.

A novidade será bastante importante para o aprimoramento da segurança do Pix, como explicou o Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), Ricardo Mourão.

“Dessa forma, será possível bloquear e realizar a devolução de recursos a partir das diversas contas utilizadas na fraude, aumentando ainda mais a segurança e a confiança no Pix”, afirmou Mourão.

O desenho geral da funcionalidade está sendo discutido de forma colaborativa com o mercado desde julho deste ano no âmbito do Grupo Estratégico de Segurança do Pix, coordenado pelo BC e composto pelos principais especialistas em segurança do sistema financeiro.

Pix por aproximação

Outra novidade é o Pix por aproximação. Já em funcionamento, ele tem possibilitado mais conveniência e agilidade para os pagamentos. No Pix por aproximação, o cliente aproxima seu celular do dispositivo do recebedor (a “maquininha”) para que a transação possa ser realizada via Pix, de forma semelhante ao que já ocorre com os cartões de pagamento, usando a tecnologia NFC (Near Field Communication).

O Pix por aproximação pode ser feito por meio de uma carteira digital ou pelo aplicativo da instituição de relacionamento do cliente.

Carteira digital 

O modelo da carteira digital já está sendo ofertado pelo Google e pode ser implementado de forma opcional pelas instituições financeiras e instituições de pagamento. Hoje, três instituições já ofertam o serviço ou estão em fase final de testes (C6, PicPay e Itaú).

A oferta dessa funcionalidade pelas carteiras digitais é facultativa e depende de uma licença do BC para que elas possam atuar como iniciadoras de transações de pagamento.

Para as carteiras digitais que optarem por ofertar o Pix por aproximação, é necessária a integração com as instituições detentoras de contas que sejam participantes do Pix. Por isso, o BC regulamentou, no âmbito do Open Finance, a implementação obrigatória da funcionalidade “jornada sem redirecionamento”, que é utilizada como base para esta integração, pelas instituições detentoras de contas transacionais participantes do Pix a partir de 28 de fevereiro de 2025.

Aplicativo da instituição de relacionamento

Outro modelo – facultativo, já possível de ser implementado e que está sendo disponibilizado por algumas instituições participantes do Pix – utiliza o aplicativo da própria instituição de relacionamento do cliente para viabilizar o pagamento com Pix por meio de aproximação com as “maquininhas”.

Em processo de elaboração pelo BC, em conjunto com o mercado, a regulação do Pix por aproximação tem como objetivo garantir uma experiência harmonizada, independentemente dos participantes envolvidos na transação. Está prevista para maio de 2025 a publicação de suas especificações e padronização de uso.

Mesmo sem internet

Para oferecer ainda mais conveniência aos usuários do Pix, outros modelos estão em estudo pelo BC, inclusive para as situações em que o pagador não está conectado à internet (off-line).

Pix Automático

Outro produto que está em desenvolvimento e que vai trazer ainda mais facilidades para os pagadores e os recebedores é o Pix Automático. Com ele, os pagamentos recorrentes poderão ser feitos mediante prévia autorização do pagador pelo aplicativo de sua instituição de relacionamento, diretamente no ambiente do recebedor, ou por meio de uma instituição iniciadora de pagamentos, sem que o cliente precise autorizar cada pagamento.

O Pix Automático aumentará a competição na oferta de serviços de pagamentos para os mais variados segmentos que realizam cobranças recorrentes, como luz, água, condomínio, escola, academia, serviços por assinatura etc. O valor do pagamento poderá ser fixo ou variável.

O BC já publicou diversas diretrizes e manuais com as especificações do produto, e as empresas participantes estão na etapa de desenvolvimentos internos para que o produto seja lançado em junho de 2025.

Confira o BC te Explica especial sobre o Pix Automático.

Saiba mais sobre o Pix aqui.

Fonte: BC

Investimentos de estrangeiros nos mercados financeiro e de valores mobiliários estão mais simples

Para ampliar, simplificar e melhorar o acesso aos mercados financeiro e de valores mobiliários para o investidor não residente, o Banco Central (BC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicaram a Resolução Conjunta 13, de 3 de dezembro de 2024​

A regra, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, trata do investimento de pessoas naturais e jurídicas não residentes no Brasil nos mercados financeiro e de valores mobiliários. A intenção é que resulte em maior atratividade de recursos, redução de custos de observância e tenha impactos positivos no ambiente de negócios e na permanência desses investimentos no país.

“Os fluxos de investimentos estrangeiros em portfólio são relevantes para o desenvolvimento e o aprofundamento dos mercados financeiro e de valores mobiliários, e representam importante componente do balanço de pagamentos brasileiro”, destaca Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação do BC.

​Colaboração da sociedade 

A regulamentação é resultado de amplo estudo e de contribuições da sociedade. Ela é um desdobramento da nova Lei de Câmbio e de Capitais Internacionais (Lei 14.286, de 29 de dezembro de 2021).

Durante a tomada de subsídios (Edital de Participação Social BCB-CVM 103/2024), o BC e a CVM receberam 168 sugestões de 19 participantes.

Melhorias

A norma traz uma série de novidades: 

  1. simplificação de procedimentos para o investidor não residente pessoa natural e adoção de critérios de valores para dispensa de representante;
  2. simplificação para o investidor não residente no que se refere à obrigação de constituição de custodiante previamente ao início das operações; 
  3. facilitação das aplicações via conta de não residente (CNR) e conta de pagamento pré-paga, mantendo-se, nesse caso, requerimentos de constituição de representante e registro na CVM apenas para aplicações de pessoa jurídica não residente em valores mobiliários; 
  4. maior clareza para os procedimentos nas ocasiões de mudança na condição de residência do investidor; 
  5. expansão dos ativos elegíveis a lastro de Depositary Receipts (DRs); 
  6. fim do Registro Declaratório Eletrônico, Módulo Portfólio (RDE-Portfólio); 
  7. fim da necessidade de operações de câmbio e de transferências internacionais em reais simultâneas em caráter obrigatório; 
  8. extensão da possibilidade de recebimento no exterior de valores dos investidores não residentes referentes a aplicações em ajustes e liquidação de derivativos agropecuários no país;
  9. inclusão das câmaras e dos prestadores de serviços de compensação e de liquidação no rol de entidades que podem exercer o papel de representante do investidor não residente;
  10. ampliação para dez anos do prazo de guarda de informações e documentos comprobatórios; e
  11. adoção da “abordagem baseada no risco” para o requerimento de documentos referentes aos investimentos, devendo ser observados os requerimentos específicos dispostos na regulamentação de PLD/FTP.

Benefícios

As novidades introduzidas pela resolução têm o potencial de promover uma série de melhorias no investimento de não residentes nos mercados financeiro e de valores mobiliários. Algumas delas são:

  1. redução de custos de observância, facilitando os investimentos estrangeiros no país;
  2. simplificação das operações e facilitação do desembarque das operações do investidor não estrangeiro, aproximando-se da prática internacional em países com o mesmo grau de profundidade e desenvolvimento de mercado do Brasil; e
  3. aproximação da forma de investimento de não residentes às condições atualmente aplicáveis aos investidores residentes.

Segurança jurídica

De acordo com o BC e a CVM, a resolução reforça a segurança jurídica a esse tipo de investimento, mantendo o alinhamento às necessidades estatísticas e de supervisão de ambas as autarquias.

Ainda segundo as duas instituições, os investimentos de não residentes também podem se beneficiar de ferramentas já disponíveis no sistema financeiro, como o open finance, cuja previsão de compartilhamento de informações cadastrais ajuda a simplificar o início e a permanência do investidor no país. Saiba mais aqui.

Fonte: BC

BC participa de projeto do BIS para compartilhar dados via open finance

Com o objetivo de reduzir custos nas finanças globais, o Banco de Compensações Internacionais (Bank for International Settlements – BIS) está lançando o Projeto Aperta (“aberto” em latim), que permitirá o compartilhamento transfronteiriço de dados de forma contínua. O projeto busca conectar infraestruturas domésticas de open finance​ de diferentes jurisdições. O caso de uso inicial a ser explorado é o financiamento do comércio internacional (trade finance) para pequenas e médias empresas (PME).

O que é?

O Projeto Aperta é um protótipo de rede multilateral de interoperabilidade transfronteiriça que conecta as infraestruturas domésticas de open finance de diferentes jurisdições, permitindo um compartilhamento de dados financeiros de forma segura, criptografada de ponta a ponta, consentida pelo consumidor e sem interrupções por meio de interfaces de programação de aplicação (application programming interfaces – APIs). Isso permite que instituições financeiras e demais instituições participantes desses ecossistemas possam estabelecer confiança mútua transfronteiriça e compartilhar dados em um ambiente seguro de ponta a ponta.

Qual o seu papel?

Negócios baseados em trade finance enfrentam diversos desafios quando utilizam produtos financeiros que facilitam o comércio, tais como cartas de crédito, seguro de crédito comercial e financiamento a cadeias produtivas. Os processos costumam ser pouco eficientes e dispendiosos devido ao excesso de burocracia e à ausência de portabilidade digital de dados. A digitalização do trade finance pode promover o crescimento econômico sustentável e apoiar a estabilidade financeira, contribuindo para a resiliência do sistema financeiro global.

Por volta de 70 jurisdições regulamentam o open finance e esses ecossistemas normalmente têm padrões e protocolos diferentes, impedindo o regular fluxo transfronteiriço de dados. Contudo, as tecnologias baseadas em APIs têm o potencial de melhorar significativamente esse compartilhamento.

Algumas jurisdições começaram a adotar o compartilhamento transfronteiriço de dados através de acordos bilaterais, mas isso acarreta risco de causar fragmentação no escopo, nos padrões e nas soluções. É nesse ponto que o Projeto Aperta pode desempenhar um papel fundamental para preencher essa lacuna.

“O Projeto Aperta se insere em um conjunto de iniciativas do BC visando a fomentar a inovação financeira por meio de parcerias com organismos internacionais e reguladores/supervisores financeiros de outras jurisdições. Os projetos conjuntos com o BIS Innovation Hub e os diálogos com o Hong Kong Monetary Authority no âmbito do MoU de inovação são exemplos desses movimentos que ajudam o BC e, consequentemente, o SFN a estarem na vanguarda das inovações financeiras tecnológicas mundiais”, destaca Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação do BC.

Como funciona?

O Projeto Aperta fornecerá um mecanismo inovador para interoperabilidade global, oferecendo harmonização de recursos, funcionalidades, casos de uso, protocolos de segurança, procedimentos operacionais e estruturas de confiança para open finance em diversas jurisdições. Nesta fase inicial, as jurisdições participantes incluem Brasil, Emirados Árabes Unidos, Reino Unido e Hong Kong RAE (Região Administrativa Especial). Os participantes possuem diferentes abordagens para open finance – variando entre modelos liderados pela regulação, híbridos e modelos liderados pelo mercado.

A natureza multilateral do Projeto Aperta permitirá que uma instituição – como um banco, fintech, ou outro tipo de instituição – em uma jurisdição se conecte perfeitamente com instituições em outras jurisdições. Isso facilitará a troca de informações, como dados de pagamento e de conta, cartas de crédito ou conhecimentos de embarque eletrônicos (electronic bills of lading).

Quais são os casos de uso para o protótipo?

O protótipo habilitará o compartilhamento transfronteiriço de:

• dados da conta do consumidor e do negócio para um banco no exterior para abrir uma nova conta no novo país mais rapidamente;

• dados de trade finance relacionados a transportes para reduzir significativamente os custos e aumentar a velocidade do comércio internacional.

Quem está envolvido?

O Projeto Aperta é uma colaboração entre o BIS Innovation Hub Hong Kong Centre; o Banco Central do Brasil; o Central Bank of the United Arab Emirates; a Financial Conduct Authority, do Reino Unido; a Hong Kong Monetary Authority; a Global Legal Entity Identifier Foundation; a International Chamber of Commerce Digital Standards Initiative; e a Hong Kong University Standard Chartered Foundation FinTech Academy.

Fonte: BC

BC fala sobre Pix Automático e sobre o futuro do Pix

​O Pix está fazendo quatro anos e evoluiu bastante desde a sua criação. Renato Dias de Brito Gomes, Diretor de Organização do Sistema Financeiro e Resolução do BC, vai falar sobre o desenvolvimento do Pix até aqui e detalhar as novidades que estão chegando. A LiveBC acontece hoje às 14h, no Canal do BC do YouTube.

FOnte: BC

Pix – serão atualizadas as regras de segurança para novos dispositivos cadastrados

O Pix, serviço de pagamento instantâneo criado pelo Banco Central (BC), está ainda mais seguro a partir desta sexta-feira, 1º de novembro, quando entram em vigor novas regras para o cadastro de dispositivos para a realização de transações.

A partir dessa data, o usuário que quiser utilizar um dispositivo ainda não cadastrado para a realização de transações Pix – por exemplo, quando troca de celular ou de computador – terá que cadastrá-lo na instituição em que possui conta. Caso contrário, cada operação estará limitada a R$200, até o limite de R$1.000,00 por dia.

Para realizar transações com valores maiores, basta registrar o novo dispositivo no aplicativo de sua instituição. O processo é rápido e fácil, como explica o Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC, Ricardo Mourão.

“O usuário deve procurar a opção para fazer o gerenciamento de dispositivos no aplicativo da sua instituição de relacionamento e solicitar o cadastro do novo dispositivo. Cada instituição possui seu próprio procedimento de cadastro, então basta seguir as instruções fornecidas durante o procedimento. Após finalizado o cadastro, as transações naquele dispositivo poderão ser realizadas considerando o limite originalmente estabelecido pela instituição para o cliente, com toda a comodidade e segurança proporcionadas pelo serviço”, disse Ricardo Mourão, Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC.

Para que o cadastro de dispositivo seja realizado com toda a segurança, será exigida autenticação em dois fatores para evitar tentativas de cadastramento por um fraudador caso ele tenha acesso indevido à senha do usuário. Esse novo procedimento foi discutido no Grupo Estratégico de Segurança (GE-Seg) do Fórum Pix, que reúne especialistas em segurança do BC e do mercado, o que demonstra o comprometimento de todo o sistema com o mais alto nível de segurança no Pix.

O principal objetivo da nova regra é diminuir os golpes em que o agente malicioso consegue obter as informações de senha dos cidadãos. Geralmente, isso acontece por meio de engenharia social, como o golpe da falsa central telefônica, em que o fraudador finge ser um funcionário de um banco e consegue extrair a informação de senha, com a qual ele realiza transações Pix a partir de qualquer dispositivo. Com a nova medida, para realizar transações via Pix acima de R$200 em um dispositivo que ainda não tenha sido usado pelo usuário, será necessário cadastrar o aparelho previamente. Isso impede que golpistas façam Pix de alto valor, mesmo que tenham a senha do usuário.

Exclusão de dispositivos antigos 

Outra dica importante: ao deixar de utilizar um dispositivo para transações Pix, por qualquer motivo, o usuário não deve se esquecer de descadastrá-lo também na opção de gerenciamento de dispositivos no aplicativo do seu banco. Com esse procedimento, as transações nesse dispositivo passam a contar com os limites transacionais mais restritos aplicáveis a dispositivos não cadastrados.

Ricardo Mourão reitera que essas mudanças são para celulares, computadores, tablets e demais aparelhos que nunca foram utilizados para transações Pix em uma determinada conta. Para aqueles que já foram usados no âmbito do serviço criado pelo BC, nada muda. Saiba mais sobre o Pix aqui.

Fonte: BC

 
 
 
 

 

I-SFB: a saúde financeira no país melhorou em 2024

A saúde financeira média do brasileiro subiu para 56,7 pontos em 2024, a maior pontuação dos últimos três anos (+0,5 ponto em relação a 2023). É o que mostra a quarta rodada da pesquisa que calcula o Índice de Saúde Financeira do Brasileiro (I-SFB), desenvolvido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), com apoio técnico do Banco Central (BC). O índice pode ser calculado gratuitamente por qualquer cidadão em indice.febraban.org.br.
 
“Os resultados da quarta medição do Índice de Saúde Financeira do Brasileiro (I-SFB), além de mostrarem uma menor pressão sobre o orçamento familiar, indicam melhora nas questões relacionadas à habilidade financeira e ao comportamento financeiro do brasileiro, revelando a importância dos esforços em educação financeira promovidos por toda a sociedade”, destacou Marcelo Junqueira Angulo, Chefe de Subunidade do Departamento de Promoção da Cidadania Financeira (Depef) do BC.
 
Pesquisa mais abrangente já realizada no país sobre o tema, o I-SFB entrevistou 4.911 mil brasileiros, o que permitiu cobrir diversos estratos socioeconômicos e fazer leituras segmentadas. A partir das respostas a questões relacionadas à saúde financeira, o índice é calculado em uma escala de 0 a 100 pontos. De acordo com a pontuação, a ferramenta indica o nível de saúde financeira do brasileiro em sete faixas (ruim, muito ruim, baixa, ok, boa, muito boa e ótima).
 
De acordo com a pesquisa de 2024, no conjunto, as três piores faixas de saúde financeira (“baixa”, “muito baixa” e “ruim”) caíram 1 ponto percentual (p.p.). As demais faixas, fora da zona de risco, por sua vez, subiram 1 p.p., indicando uma melhora geral na saúde financeira dos brasileiros. 
 
Veja abaixo cinco destaques do I-SFB 2024 que demonstram a melhora na saúde financeira a partir das respostas dos entrevistados:
  • aperto diminuiu – 48,5% dizem vivenciar algum nível de aperto financeiro (-1.4 p.p. em relação a 2023);
  • menos dificuldade no pagamento de contas – 40,9% revelam que têm alguma dificuldade para pagar contas (-2.2 p.p. em relação a 2023);
  • menos pressão sobre o orçamento – 32,8% afirmam que os gastos foram maiores que a renda (-0.5 p.p. em relação a 2023);
  • sobra mais no fim do mês – 58,6% admitem que sobra dinheiro com alguma frequência (+1.3 p.p. em relação a 2023);
  • maior controle financeiro – 48,7% declaram saber como se controlar para não gastar muito (+2.3 p.p. em relação a 2023);-
  • mais informação – 47,3% sabem se informar para tomar boas decisões financeiras (+2,3 p.p. em relação a 2023);
  • mais conhecimento – 35,7% se sentem capazes de reconhecer um bom investimento (+2,7 p.p. em relação a 2023).
O I-SFB melhorou, mas alguns resultados mostram que a educação financeira pode potencializar o momento favorável. Quando perguntados sobre gastos inesperados, por exemplo, 32,4% afirmam dar conta de uma despesa inesperada grande, mesmo resultado de 2023. Ainda segundo a pesquisa, 67,2% têm algum grau de insegurança sobre o futuro financeiro e 35,4% dizem que a forma como cuidam do dinheiro lhes permitem aproveitar melhor a vida.
 
Plataforma Meu Bolso em Dia
A plataforma de educação financeira Meu Bolso em Dia, outra parceria entre BC e Febraban, utiliza o I-SFB dos usuários para personalizar a trilha de aprendizagem que oferece a cada um deles. Dessa forma, o cidadão tem a oportunidade de aprender sobre finanças pessoais conforme as suas necessidades individuais.
Índice
Realizado periodicamente desde 2021, o I-SFB tem diversos objetivos. Um deles é servir como ferramenta diagnóstica que permite ao brasileiro mensurar sua saúde financeira ao longo do tempo, compará-la com a média nacional e identificar as vulnerabilidades a serem sanadas com iniciativas de educação financeira.
 
O objetivo geral do I-SFB é municiar tomadores de decisão com informações que auxiliam na criação e na execução de políticas públicas e de ações privadas em prol da educação e do bem-estar financeiros.
 
Esta é a quarta medição. Os resultados das demais medições do I-SFB podem ser conhecidos na página do I-SFB aqui.

Fonte: BC

LiveBC: saiba o que é Open Finance e como se beneficiar com ele

A premissa do Open Finance é que o cliente é dono dos seus próprios dados. Mas, na prática, o que isso significa? Significa que as suas informações são uma ferramenta capaz de fornecer produtos e serviços financeiros de melhor qualidade e a preços mais vantajosos. Saiba como utilizá-lo na LiveBC, que será transmitida nesta segunda-feira (14), às 14h, no canal do BC no YouTube.

Lançado em 2021 pelo Banco Central (BC), o Open Finance pode trazer muitos benefícios para os usuários do Sistema Financeiro Nacional (SFN). O Diretor de Regulação do BC, Otávio Damaso, explica como utilizá-lo na LiveBC desta segunda-feira (14), que começará às 14h, no Canal do BC do YouTube.

Fonte: BC

 
 
 
 

 

Taxa Legal é divulgada mensalmente no Banco Central

Todo primeiro dia útil de cada mês, o Banco Central (BC) divulga a Taxa Legal que passou a ser usada para uniformizar a correção monetária e os juros para quitar débitos de contratos sem taxa combinada entre as partes, de indenizações por perdas e danos, de indenizações devidas a segurados e até de condomínios.

O novo indexador foi instituído pela Lei 14.905/2024 e entrou em vigor em setembro para uniformizar a aplicação de juros e correção sem previsão contratual. Além de divulgar a Taxa Legal, o BC também disponibiliza, a qualquer pessoa, acesso à Calculadora do Cidadão para simular correções de pagamentos atrasados com base nessa taxa para as situações previstas em lei.

A Calculadora do Cidadão está disponível para ser baixada gratuitamente no portal do BC e nas lojas de aplicativos para celulares e tablets. A aplicação, que é interativa a partir de informações inseridas pelo usuário, já é usada amplamente pela sociedade para simular outras operações do cotidiano financeiro. Para auxiliar na simulação de cálculos da Taxa Legal, foi criado um módulo específico na seção Correção de Valores do aplicativo.

Ressalta-se que o cálculo deve ser considerado apenas como referência para as situações reais e não como valores oficiais cobrados pelas instituições credoras. 

Taxa Legal 

A Lei 14.905/2024 definiu que a Taxa Legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzida do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A lei corrigiu a lacuna do Código Civil quanto à falta de clareza sobre índice de correção de débitos na ausência de convenção contratual ou de previsão legal específica ao definir as seguintes aplicações:

Metodologia de Cálculo

Coube ao Conselho Monetário Nacional (CMN) especificar a metodologia de cálculo e a forma de aplicação desse novo referencial de juros, atribuição cumprida com a edição da Resolução CMN 5.171, em 29 de agosto de 2024. 

O CMN decidiu pela divulgação de uma taxa mensal que será calculada, para cada mês de referência, pela razão entre a acumulação das Taxas Selic diárias e a taxa de variação do IPCA-15 relativas ao mês anterior ao de referência. Se esse cálculo da Taxa Legal apresentar resultado negativo, a taxa será igual a zero no mês de referência.

Forma de Aplicação 

O CMN determinou ainda que seja empregado o regime de juros simples como forma de aplicação da Taxa Legal, inclusive para a acumulação de taxas mensais e para a apuração de juros proporcionais (fração pro rata). 

Tal opção respeita o regime de incidência de juros que vem sendo empregado nas condenações judiciais em face da Fazenda Pública, bem como em outros casos judiciais envolvendo verbas pagas a servidores e empregados públicos, benefícios previdenciários e assistenciais e em casos diversos de liquidação de sentença. 

A escolha pelo regime de juros simples, portanto, não traz inovação na forma de aplicação de juros nas situações nas quais incidiria a Taxa Legal, não tendo qualquer efeito para além do âmbito de aplicação dessa taxa.

Fonte: BC

 
 
 

 

BC ouve sociedade sobre requerimentos prudenciais individuais e aprimoramento da Razão de Alavancagem

O Banco Central (BC) lançou a Consulta Pública 106/2024 para colher contribuições às normas sobre requerimentos prudenciais individuais (“solo basis“) em conglomerados prudenciais liderados por instituições financeiras e por instituições de pagamento com instituição financeira integrante. Além disso, a consulta propõe aprimoramentos na metodologia de apuração da Razão de Alavancagem (RA).

Os conglomerados prudenciais são grupos integrados por instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo BC. Atualmente, seguem requerimentos prudenciais aplicados de forma consolidada, ou seja, para o grupo, e não para as partes integrantes. A proposta amplia o escopo, tornando o regramento aplicável no âmbito consolidado, subconsolidado e individual.

As normas colocadas em consulta pública propõem que o indicador de Liquidez de Curto Prazo (LCR) das instituições de maior porte passe a ser apurado também em base subconsolidada, contemplando apenas instituições do conglomerado prudencial que estiverem sob supervisão exclusiva do BC. 

Razão de Alavancagem

A consulta propõe ainda que seja requerida uma RA mínima das grandes instituições integrantes dos conglomerados prudenciais de maior porte. Esse requerimento, que visa garantir a distribuição do capital dentro do conglomerado prudencial e passa a ser aplicável a conglomerados prudenciais do Tipo 3 (liderados por instituições de pagamento e integrados por instituições financeiras), é mais um passo no alinhamento da regulação prudencial de instituições de pagamento e de instituições financeiras.

“A motivação para introduzir a RA individual leva em conta considerações sobre a estabilidade financeira e sobre a conformidade da regulação nacional com o padrão de Basileia III. A RA individual é essencial para assegurar a adequada distribuição do capital dentro do conglomerado”, disse Otávio Ribeiro Damaso, Diretor de Regulação do BC.

Novo paradigma

A proposta sobre requerimentos prudenciais está em linha com avaliações internacionais como o relatório do Financial Sector Assessment Program (FSAP), de 2018, que recomendou a prática de supervisão individual, além da consolidada. Os aprimoramentos elevarão a aderência de nosso arcabouço regulatório ao padrão internacional e tornarão nosso sistema financeiro ainda mais resiliente. O FSAP é um exercício de avaliação do sistema financeiro realizado pelo Fundo Monetário Internacional e pelo Banco Mundial.

A proposta em consulta pública introduz novo paradigma na regulação prudencial, pois aprofunda o escopo da regulação e da supervisão além dos conglomerados prudenciais, incluindo os seus componentes. A exigência de LCR e de RA em base subconsolidada ou individual estimulará as instituições a distribuírem de forma equilibrada a liquidez e o capital entre as instituições do conglomerado, o que tende a prevenir problemas e a reduzir custos em momentos de estresse e de perdas da instituição.

Como participar?

Os interessados podem enviar contribuições até 22 de novembro de 2024 por meio do formulário disponível no Sistema Consulta Pública, no sítio do BC. Todas as contribuições ficarão disponíveis para consulta nessa mesma página.

Fonte: BC