Comissão aprova projeto que altera regra sobre foro de ação com criança ou adolescente

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Flávia Morais(PDT - GO)
Texto aprovado é substitutivo elaborado pela relatora, Flávia Morais

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta pela qual as ações de interesse de crianças e adolescentes serão analisadas e julgadas, prioritariamente, pelo juiz do lugar onde vive a criança ou o adolescente, à falta dos pais ou responsável.

Foi aprovado o substitutivo elaborado pela relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), para o Projeto de Lei 5507/20, do ex-deputado Daniel Coelho (PE). A relatora promoveu ajuste na redação da proposta, mantendo, como no original, a alteração em dispositivo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

“Embora haja outros grupos vulneráveis para os quais se justifica o foro especial, esse, em princípio, não pode prevalecer diante da competência absoluta do foro onde reside a criança ou adolescente, pois a Constituição confere à criança e ao adolescente tratamento absolutamente prioritário”, disse Flávia Morais.

O ECA já prevê hoje que o foro de interesse de criança sem representantes legais é o do lugar onde ela vive, porém a regra não é taxativa, o que dá margem para que os processos mudem de comarca, afetando o andamento dos casos. Segundo Daniel Coelho, a mudança no estatuto deverá evitar deslocamentos e atrasos.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Notícias

Câmara aprova projeto que cria gratificação por acúmulo de função na Defensoria Pública da União

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Defensor Stélio DenerREPUBLICANOS - RR
Defensor Stélio Dener, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei da Defensoria Pública da União que institui a gratificação por exercício cumulativo de ofícios no âmbito do órgão. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Defensor Stélio Dener (Republicanos-RR), para o Projeto de Lei 7836/14. Segundo o texto, essa gratificação será devida se a substituição ocorrer por período superior a três dias úteis, paga proporcionalmente ao número de dias, considerando-se um terço do subsídio do defensor designado para a substituição.

Outra hipótese de recebimento será quando houver atuação extraordinária para fins de ampliação da cobertura da Defensoria Pública da União.

A gratificação será devida ainda nas hipóteses de acumulação por vacância de ofícios ou substituições automáticas.

Entretanto, não poderá ser paga quando a substituição se der em uma causa específica, se decorrer de atuação conjunta de membros da DPU, quando de atuação em ofícios durante férias coletivas ou pela atuação em regime de plantão.

O texto de Dener define exercício cumulativo de ofícios como a situação em que o profissional assumir mais de um ofício, como nos casos de atuação simultânea em ofícios distintos ou de atuação em justiças especializadas distintas, inclusive perante juizados especiais federais.

Por outro lado, se houver acumulação de ofícios e for exigido deslocamento para localidades diferentes de onde exerce suas atribuições, o defensor fará jus a diárias fixadas à razão de 1/30 do respectivo subsídio.

Para o relator, o projeto aprovado “não é para a Defensoria Pública ou para os defensores, e sim para a população mais pobre do País, que precisa do defensor nas várias cidades onde não há DPU”.

Regulamentação
Os efeitos financeiros da futura lei valerão a partir de regulamento editado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União, que terá 60 dias para regulamentar, contados da publicação.

Fonte: Câmara Notícias

Comissão especial sobre a perda da nacionalidade realiza audiência pública

GettyImages
Proposta restringe hipótese de perda de nacionalidade

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa casos de perda da nacionalidade (PEC 16/21) realiza audiência pública nesta terça-feira (8). A proposta altera a Constituição Federal para acaba com a perda automática da cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade. O debate atende a requerimento da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF). A admissibilidade da proposta, do Senado, foi aprovada em 2021.

De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. Uma delas se dará nos casos em que a naturalização for cancelada por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

A outra ocorrerá quando houver pedido expresso pelo cidadão ao governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

Caso Claudia Hoerig
A PEC 16/21 foi inspirada no caso da brasileira Claudia Hoerig, que, em 2019, foi condenada nos Estados Unidos pelo assassinato do marido, ocorrido em 2007. Refugiada no Brasil, ela foi extraditada para os Estados Unidos, apesar de a Constituição proibir a extradição do brasileiro nato para responder por crimes no exterior.

Isso só aconteceu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que Hoerig deixara de ser brasileira, por vontade própria, para tornar-se unicamente cidadã norte-americana, antes da data do assassinato.

Foram convidados para discutir ao assunto, entre outros:
– o ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Antônio Augusto Junho Anastasia;
– o auditor federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União Lincol Lemos Maciel; e
– o bacharel em Ciências Jurídicas e Especialista em Imigração e Emigração João Marques da Fonseca Neto.

Fonte: Câmara Notícias

Comissão aprova proposta que prevê suspensão de imposto para novas empresas

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Florentino Neto discursa na tribuna do Plenário
Neto defende “choque de redução de custos” para retomar crescimento e geração de emprego

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2055/19, que cria o Programa de Estímulo à Nova Empresa (Penemp), com a previsão de suspensão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por cinco anos contados da criação do empreendimento. A proposta é do deputado Pinheirinho (PP-MG), e visa incentivar a criação de novas empresas e estimular a economia.

Poderão se habilitar ao programa as empresas que satisfaçam as seguintes condições:

  • apurem IRPJ pelo lucro presumido ou por lucro real;
  • não tenham participação relevante em outras empresas; e
  • os sócios não tenham participação relevante na constituição de outra empresa pelos três anos anteriores.

Outras regras de habilitação ao Penemp serão definidas em regulamento do Poder Executivo. Ainda pelo texto, a suspensão será convertida em isenção se, após os cinco anos, a Receita Federal constatar que a empresa cumpriu os requisitos previstos na lei e em regulamento.

“Choque de custos”
O relator do projeto, deputado Florentino Neto (PT-PI), deu parecer favorável, na forma de um substitutivo. “A economia brasileira requer um ‘choque de redução de custos’ para viabilizar a retomada do crescimento econômico e a redução do desemprego”, afirmou Florentino Neto. Segundo ele, a medida vai beneficiar, sobretudo, as pequenas empresas.

O substitutivo apresentado pelo relator prevê que a Receita Federal terá o prazo de 30 dias para analisar o pedido de habilitação da empresa junto ao Penemp. O prazo será reduzido pela metade para idosos, pessoas com deficiência ou que tenham dependentes econômicos nessa condição e mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Florentino Neto manteve os demais pontos do projeto. Entre eles, o que prevê o pagamento integral do IRPJ não recolhido, acrescido de juros e multas, em caso de descumprimento das regras da lei ou do regulamento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara Notícias

Comissão aprova proposta que caracteriza doença falciforme como deficiência

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Miguel Lombardi fala em reunião de comissão
Lombardi argumentou que a anemia falciforme pode provocar limitações significativas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 1301/23, que caracteriza a doença falciforme como deficiência quando houver impedimento de longo prazo que impeça a participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

A caracterização com deficiência garante à pessoa com a doença alguns benefícios, como prioridade em atendimento em serviços públicos, acesso a programas de moradia e medidas de inserção no trabalho.

A anemia falciforme é uma doença genética e hereditária, sem cura, causada pela alteração na anatomia dos glóbulos vermelhos, o que dificulta a passagem do sangue pelos vasos de pequeno calibre, que perdem oxigenação.

Relevância
O relator do projeto, deputado Miguel Lombardi (PL-SP), deu parecer favorável ao texto do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), autor do  projeto.

“Não há dúvidas que a anemia falciforme é de grande relevância para a saúde pública, e que as pessoas com esse diagnóstico podem evoluir com limitações significativas. Esses pacientes precisam ter seus direitos reconhecidos, nessas situações”, disse Lombardi.

O relator apresentou um substitutivo para incluir a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A proposta original cria uma nova lei. Além disso, o novo texto deixa claro que a condição de deficiência depende da existência de limitações que obstruam a participação da pessoa na sociedade.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Notícias

CCJ aprova criação de sistema com informações sobre investimentos na primeira infância

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Apresentação dos planos e agenda estratégica. Dep. Laura Carneiro(PSD - RJ)
Laura Carneiro, relatora do projeto na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 6524/19, que cria o Sistema Nacional de Informações da Primeira Infância (Snipi), com o objetivo de sistematizar e dar amplo acesso às informações e aos indicadores das políticas públicas direcionadas às crianças de até 6 anos de idade.

De autoria da deputada licenciada Leandre (PSD-PR), a proposta tem como coautoras a deputada Daniela do Waguinho (União-RJ), a deputada licenciada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) e a ex-deputada Aline Gurgel. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados.

Pelo texto, a União informará à sociedade o total de recursos aplicados anualmente nos serviços para a primeira infância e o percentual que os valores representam em relação ao respectivo orçamento. Também colherá informações sobre os valores aplicados por estados e municípios.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável à constitucionalidade do projeto principal e do apensado (Projeto de Lei 167/21) na forma de um substitutivo aprovado pela antiga Comissão de Seguridade Social e Família.

A parlamentar fez ajustes de redação para incorporar em um único texto a versão original e o projeto apensado, mas que não alteram o conteúdo da iniciativa.

O projeto apensado prevê um relatório anual exclusivo sobre informações orçamentárias, que apresente, de forma clara e objetiva, os investimentos na primeira infância. O relatório deverá ser encaminhado para análise do Congresso Nacional.

Fonte: Câmara Notícias

Comissão vai discutir vetos à Lei Geral do Esporte

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Luiz Lima discursa na tribuna do Plenário
Luiz Lima: reunião busca corrigir falhas que o esporte poderá enfrentar por falta de norma jurídica

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados realiza na quarta-feira (2) reunião para discutir os vetos do governo federal a trechos da Lei Geral do Esporte, sancionada em junho passado, com 397 dispositivos rejeitados, o equivalente a 40% do texto.

O governo justificou sua decisão dizendo haver “insegurança jurídica e vício de iniciativa” em alguns dispositivos, como a previsão de criação de órgãos do Executivo, entre os quais a Autoridade Nacional para Prevenção e Combate à Violência e à Discriminação no Esporte (Anesporte).

A Lei Geral do Esporte (14.597/23) tinha como objetivo substituir todas as leis que tratam do tema. Contudo, com os vetos, dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615/98) e da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/06) continuam valendo.

Segundo o autor do requerimento para a realização da reunião, deputado Luiz Lima (PL-RJ), o debate “é o meio mais eficaz para corrigir falhas e possíveis injustiças que o esporte poderá ter que enfrentar, devido a falta de uma norma jurídica adequada”, disse. “Entendemos a importância da articulação entre os gestores do esporte, seja na esfera federal, estadual ou municipal, e entendemos que esse debate será um passo importante para promover essa interação”, acrescentou.

O debate ocorre às 15 horas no plenário 4.

Fonte: Câmara Notícias

Proposta prevê punição para publicidade de produto ou serviço ilegal em sites hospedados no exterior

Câmara dos Deputados
Deputado Mauricio Neves, autor da proposta

O Projeto de Lei 1507/23 prevê pena de seis meses a dois anos, mais multa, para quem fizer, permitir ou promover publicidade de produto ou serviço ilegal em sites hospedados em servidores localizados fora do Brasil. A pena será válida ainda que o produto ou serviço oferecido seja autorizado no país de origem.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a medida no Código de Defesa do Consumidor . O autor da proposta, deputado Mauricio Neves (PP-SP), argumenta que o Código de Brasileiro de Auto-regulamentação Publicitária estabelece que “os anúncios não devem conter nada que possa induzir a atividades criminosas ou ilegais ou que pareça favorecer, enaltecer ou estimular tais atividades.”

Ele ressalta ainda que o aumento de negócios on-line no mundo fez com que produtos e serviços ilegais no Brasil sejam facilmente ofertados em sites hospedados em servidores localizados fora do País.

“Um bom exemplo dessa realidade são as apostas em jogos esportivos, cada vez mais populares. A despeito dessas apostas estarem proibidas no País, são possíveis de serem realizadas em sites que sejam registrados e licenciados em outros países que as permitam”, citou. A proposta visa coibir essa prática.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, pelo Plenário. 

Fonte: Câmara Notícias

Projeto altera Código de Processo Civil para prever prescrição processual por inércia da parte

Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados
Proposições Remanescentes do Dia Anterior. Dep. Kim Kataguiri(UNIÃO - SP)
Kim Kataguiri, autor da proposta

O Projeto de Lei 454/23 altera o Código de Processo Civil para estabelecer que ocorrerá a prescrição do direito sempre que a parte interessada deixar de movimentar o processo por prazo superior aos já previstos para prescrição no Código Civil, os quais, conforme o caso, podem variar entre 1 e 5 anos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, a contagem do prazo será feita independentemente da demora relacionada ao próprio serviço judiciário.

“O objetivo é dar mais segurança jurídica à sociedade por meio da disciplina de uma modalidade de prescrição processual que incide nos casos em que a parte interessada deixa de tomar as medidas necessárias para movimentar o processo por prazo superior ao disposto no Código Civil”, explica o autor, deputado Kim Kataguiri (União-SP).

Segundo o Código Civil, a prescrição é a extinção do direito em razão do tempo de ingressar com uma ação para assegurar o direito violado.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Notícias

Projeto proíbe órgãos públicos de usar bens apreendidos durante a investigação

Divulgação
Deputado Marcos Tavares (PDT-RJ)
Marcos Tavares: um dos objetivos do projeto é “enaltecer o direito à propriedade privada”

O Projeto de Lei 1453/23 altera o Código de Processo Penal para proibir o uso de bens apreendidos durante investigação criminal por órgãos da administração pública, como as forças policiais, desde que esse uso não seja autorizado pelo proprietário do bem. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, inclui a determinação no CPP e revoga artigo da Lei de Drogas (11.343/23).

Atualmente, a Lei de Drogas estabelece que, existindo interesse público que justifique o uso do bem apreendido, a autoridade judicial poderá autorizar o seu uso, especialmente em favor de órgãos de segurança pública que atuam na prevenção e na repressão de crimes ligados ao tráfico de drogas. Esse trecho é revogado pelo projeto.

Autor da proposta, o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) afirma que o objetivo da alteração é “enaltecer o direito à propriedade privada” e “preservar o princípio da presunção de inocência”.

“Imagine-se que um veículo venha a ser objeto de medida assecuratória, sendo utilizado pelo Estado, e, posteriormente, o sujeito é absolvido. Haveria, então, um significativo prejuízo para o proprietário em razão do desgaste do bem”, disse o deputado.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo.

Fonte: Câmara Notícias