Comissão vai debater 20 anos do Estatuto da Pessoa Idosa

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa  Idosa da Câmara dos Deputados vai realizar audiência pública na quarta-feira (4) para debater os efeitos da promulgação, há 20 anos, do Estatuto da Pessoa Idosa.

O autor do requerimento para a realização da audiência é o deputado Aliel Machado (PV-PR). Ele lembra que o número de idosos aumentou nesses 20 anos, representando agora 14,3% da população brasileira, com a perspectiva de superar a parcela com menos de 14 anos em 2030.

Aliel Machado fala durante reunião de comissão
Aliel Machado é o autor do requerimento para a realização da audiência – Billy Boss/Câmara dos Deputados

“Neste contexto, com a multiplicação das disputas, dos pontos de inflexão e das formas de violência, aponta-se que a efetiva aplicação do texto ainda é um desafio,  especialmente do ponto de vista de implementação de políticas públicas e de orçamento para a pessoa idosa”, justificou Machado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Especialistas divergem sobre possibilidade de a Justiça do Trabalho julgar crimes

Especialistas divergiram nesta quinta-feira (28) sobre a competência da Justiça do Trabalho de julgar crimes. A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 494/19, que prevê detenção de três meses a um ano e multa para o empregador que demitir funcionário por motivo ideológico e atribui a condução do processo à Justiça do Trabalho.

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados, que analisa o projeto, debateu o assunto.

Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Cláudio Mascarenhas Brandão, o projeto incentiva a diversidade política, garantindo a liberdade de opinião do trabalhador. “A relação de trabalho não transfere para o empregador o controle da pessoa do empregado. O ambiente de trabalho não pode privar qualquer pessoa da possibilidade de expressar ou de manter consigo a opção ideológica”, defendeu.

Audiência Pública - Crime de demissão por motivo ideológico (<a class='linkProposicao' href='https://www.camara.leg.br/noticias/552780-proposta-criminaliza-a-punicao-a-trabalhador-por-motivo-ideologico'>PL 494/2019</a>).
Comissão de Trabalho da Câmara reuniu especialistas para debater o assunto – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O ministro é favorável à atribuição da competência penal à Justiça trabalhista, o que atualmente a Constituição reserva aos juízes federais. “Eu entendo que a competência deva ser a mais abrangente possível, até por conta da especialidade de conhecimento”, frisou Mascarenhas.

Na mesma linha, o representante da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Valter Souza Pugliesi, observou que a legislação já atribuiu aos juízes trabalhistas a competência sobre outras controvérsias nas relações de trabalho. “Não há nenhum dispositivo que proíba que a legislação infraconstitucional traga essa disposição. Pela própria especialidade da magistratura do Trabalho, no que diz respeito a todas as controvérsias do trabalho, nada há que impeça à Justiça do Trabalho a competência penal”, disse.

Inconstitucional
Já para o representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fábio Ramiro, as ações penais não podem ser atribuídas à Justiça trabalhista, porque requerem ritos distintos daqueles do processo civil.

“Essa previsão de julgar outras controvérsias (atribuídas à Justiça do Trabalho) não inclui crimes, até porque o processo penal exige ação penal e exige uma sentença, ainda que os fatos sejam incontroversos, diferentemente da questão civil”, disse o juiz.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Crime de demissão por motivo ideológico (<a class='linkProposicao' href='https://www.camara.leg.br/noticias/552780-proposta-criminaliza-a-punicao-a-trabalhador-por-motivo-ideologico'>PL 494/2019</a>). Presidente da AJUFE - Associação dos Juízes Federais do Brasil, Fábio Ramiro
Fábio Ramiro, da Ajufe, afirma que o projeto pode ser inconstitucional

Ramiro observou ainda que essa alteração prevista no projeto de lei somente poderia ser possível por meio de emenda à Constituição, sob o risco de ser inconstitucional.

Rescisão de contrato
Contrário ao projeto, o deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF) acredita que a rescisão do contrato seria a solução mais efetiva para casos de divergência ideológica nas relações de trabalho.

“Não é razoável obrigar e manter uma relação de trabalho na qual se exige cooperação e convergência de interesses, se o empregado e o empregador ao longo do relacionamento verificam que não partilham desses mesmos elementos”, disse.

O parlamentar apresentou voto em separado, contra o relatório da deputada Erika Kokay (PT-DF), que é favorável à aprovação do projeto na Comissão de Trabalho.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto concede gratuidade de justiça a portadores de doenças graves

O Projeto de Lei 2403/23 altera o Código de Processo Civil para conceder gratuidade de justiça aos portadores de doenças graves. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O CPC, atualmente, concede esse benefício a qualquer pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.

A gratuidade compreende taxas ou custas judiciais; selos postais, honorários do advogado, do perito e a remuneração do intérprete ou tradutor e até despesas com a realização de exame de DNA, entre outros.

Gilmar Félix / Câmara dos Deputados
Zucco participa de reunião de comissão na Câmara
Zucco é o autor da proposta

Autor da proposta, o deputado Zucco (Republicanos-RS) afirma que o tratamento das doenças graves previstas na Lei 7.713/88 costuma acarretar custos altíssimos para o paciente, influenciando diretamente nos seus rendimentos.

“Notamos que os pacientes portadores de doenças graves não foram contemplados com o benefício da gratuidade de justiça. Ao prever sobre os benefícios processuais, os portadores de doenças graves apenas foram contemplados com o direito a prioridade de tramitação processual”,  justificou o autor.

São consideradas doenças graves pela legislação:

  • moléstias adquiridas no exercício da profissão,
  • tuberculose ativa,
  • alienação mental,
  • esclerose múltipla,
  • neoplasia maligna,
  • cegueira,
  • hanseníase,
  • paralisia irreversível e incapacitante,
  • cardiopatia grave,
  • doença de Parkinson,
  • espondiloartrose anquilosante,
  • nefropatia grave,
  • hepatopatia grave,
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante),
  • contaminação por radiação,
  • síndrome da imunodeficiência adquirida.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em caráter conclusivo.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão especial debate proteção de dados por órgãos públicos

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Identidade Digital, Cidadania e Segurança. Dep. Lafayette de Andrada(REPUBLICANOS - MG)
Lafayette de Andrada: mudanças tecnológicas devem ser incorporadas ao Direito

A Comissão Especial sobre Direito Digital promove audiência pública na terça-feira (26) sobre a proteção e o tratamento de dados por órgãos e empresas públicas. A reunião ocorre às 15h30, em local a ser definido. Confira a pauta completa.

O pedido para realização do debate foi apresentado pelo deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), relator da comissão.

O colegiado avalia propostas para adaptar a legislação brasileira aos avanços tecnológicos e estabelecer a Política Nacional de Desenvolvimento Econômico Digital.

“Nos últimos anos, estamos nos desenvolvendo e nos reinventando por meio da tecnologia”, diz Andrada, citando como exemplo as mídias sociais e tecnologias de aprendizado. Essas mudanças, continua o deputado, devem ser incorporadas ao Direito, com a criação de leis ou a adaptação das já existentes.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei que atualiza Código Penal Militar é sancionada com vetos

Com dez itens vetados pelo governo, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21) a Lei 14.688, que altera o  Código Penal Militar (CPM).

A nova lei compatibiliza o CPM com as reformas no Código Penal, com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos. Ela endurece algumas penalidades, como no caso de tráfico de drogas praticado por militares. A pena máxima agora será de 15 anos, enquanto anteriormente era de 5 anos.

A norma originou-se do Projeto de Lei 9432/17, da Câmara dos Deputados.

Leonardo Duarte/Governo do Espírito Santo
 

Com dez itens vetados pelo governo, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (21) a Lei 14.688, que altera o  Código Penal Militar (CPM).

A nova lei compatibiliza o CPM com as reformas no Código Penal, com a Constituição Federal e com a Lei dos Crimes Hediondos. Ela endurece algumas penalidades, como no caso de tráfico de drogas praticado por militares. A pena máxima agora será de 15 anos, enquanto anteriormente era de 5 anos.

A norma originou-se do Projeto de Lei 9432/17, da Câmara dos Deputados.

Uso de drogas e roubo de armas
Além disso, o militar que se apresentar para o serviço sob o efeito de substância entorpecente poderá agora ser punido com reclusão de até 4 anos.

A lei também torna qualificado o roubo de armas e munições de uso restrito militar, ou pertencente a instituição militar. Isso significa que a pena (4 a 15 anos de reclusão) pode aumentar de um terço até a metade.

Diversos tipos penais do CPM passam por adequação legal para serem listados como crimes hediondos:

  • homicídio qualificado,
  • estupro,
  • latrocínio,
  • extorsão qualificada por morte,
  • extorsão mediante sequestro,
  • epidemia com resultado morte e
  • envenenamento com perigo extensivo com morte.

Vetos
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, disse que as partes vetadas eram inconstitucionais e contrariavam o interesse público. Entre os itens vetados, está o que alterava o trecho do CPM, que trata dos crimes cometidos por militares “em tempo de paz”.

Alckmin explicou que a mudança permitia a “interpretação equivocada de que crimes dolosos contra a vida cometidos por militares contra civis constituem infrações penais militares, em vez de infrações penais comuns, cuja competência é do Tribunal do Júri”.

Para o governo, a medida aumentaria a insegurança jurídica em torno da atribuição da investigação desses delitos à Polícia Civil ou à Polícia Militar.

Violência doméstica
Alckmin também vetou um parágrafo que excluía da lista de crimes militares os crimes sexuais ou de violência doméstica contra a mulher, desde que praticados em lugar que não esteja sujeito à administração militar.

Arrependimento
Foi vetado ainda o artigo que possibilitava a redução da pena, de um terço a dois terços, para crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. Desde que reparado o dano ou restituída a coisa até o recebimento da denúncia, por ato voluntário do agente.

Segundo Alckmin, admitir a figura do arrependimento posterior nos crimes militares de modo indiscriminado, “resultaria em estímulo negativo à manutenção da ordem e da dignidade das instituições militares”.

Meios violentos
Também não passou pelo crivo do presidente em exercício o trecho que não criminalizava militar que, na função de comando, usasse meios violentos contra os subalternos para executar serviços e manobras urgentes destinadas a salvar vidas.

A ampliação da excludente de ilicitude, de acordo com Alckmin, causaria insegurança jurídica em razão da diversidade de interpretações possíveis.

Crítica ao governo
Outro item que não passou foi o que deixava de criminalizar a publicação pelo militar, sem licença, de ato ou documento oficial, ou por crítica a qualquer resolução do governo.

Para Alckmin, a exclusão da punição aos militares que criticassem o governo “atenta contra os princípios constitucionais da hierarquia e da disciplina, e também contra as próprias instituições militares”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão que fiscaliza rompimentos de barragens debate ação de Mariana (MG) contra mineradora inglesa

Will Shutter / Câmara dos Deputados
Rogério Correia fala durante reunião de comissão
Rogério Correia é o coordenador da comissão e autor do requerimento

A comissão externa para Fiscalização dos Rompimentos de Barragens e Repactuação da Câmara dos Deputados vai discutir nesta quarta-feira (20) a ação judicial do município de Mariana (MG) contra a mineradora BHP Billiton na Justiça inglesa.

A audiência está marcada para as 16h30, no plenário 6.

O debate foi pedido pelo coordenador da comissão, deputado Rogério Correia (PT-MG), por sugestão do escritório Pogust Goodhead, que representa o município na ação.

“O escritório destaca que representa judicialmente cerca de 700 mil vítimas, incluindo indivíduos, empresas e municípios, contra as mineradoras responsáveis pelo rompimento da barragem do Fundão, ocorrido em 2015”, afirma Correia.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão sobre direito digital debate identidade digital, cidadania e segurança

Getty Images
Deputados discutirão assunto com representantes de ministérios

A Comissão Especial sobre Direito Digital da Câmara dos Deputados promove audiência pública na terça-feira (19) sobre o tema “Identidade digital, cidadania e segurança”. O debate atende a requerimento do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

O colegiado avalia propostas para adaptar a legislação brasileira ao mundo atual de avanços tecnológicos e estabelecer a Política Nacional de Desenvolvimento Econômico Digital.

“Nos últimos anos, estamos nos desenvolvendo e nos reinventando por meio da tecnologia, sejam as mídias sociais, a interconectividade fundamental e mais recentemente o uso de tecnologia de aprendizado para emular as capacidades humanas e nos auxiliar em nossa evolução técnica”, diz Lafayette de Andrada.

“Tais mudanças na conexão devem ser incorporadas ao direito, possibilitando a criação de novas leis, bem como a adaptação das já existentes, vez que situações antes complexas estão sendo incorporadas em nossas atividades diárias de maneiras anteriormente inconcebíveis”, defende o deputado.

A audiência está marcada para as 14 horas, em local a ser definido.

Fonte: Câmara Notícias

Câmara aprova projeto que altera prazos da Lei da Ficha Limpa

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Rubens Pereira Júnior (PT-MA)
Rubens Pereira Júnior, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (14) proposta que altera prazos da Lei da Ficha Limpa, reduzindo o período de inelegibilidade em algumas situações. O projeto (PLP 192/23), que segue para o Senado, também unifica prazos de afastamento de candidatos de cargos públicos e concilia a ficha limpa com a nova regra sobre improbidade administrativa.

O texto aprovado em Plenário determina que políticos cassados e condenados não poderão se eleger por oito anos contados da condenação, prazo menor do que o previsto atualmente, que é contado a partir do final da pena ou do mandato.

Se o projeto virar lei, as regras terão aplicação imediata, inclusive sobre condenações já existentes, e a inelegibilidade não poderá ser maior do que 12 anos.

Proporcionalidade
O relator da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), argumentou que a lei atual é desproporcional e não há isonomia entre os agentes políticos. Ele apontou que, condenados pela mesma prática, senadores podem ficar inelegíveis por até 15 anos, enquanto deputados serão afastados das urnas por 11 anos.

“A contagem da inelegibilidade gera assimetrias entre agentes políticos com mandatos de quatro anos (deputados federais, estaduais e distritais) e de oito anos (senadores)”, apontou.

Ele destacou que a proposta repete normas do Código Eleitoral aprovado pela Câmara em 2021 (PLP 112/21). “A inelegibilidade por oito anos, duas eleições, está preservada. O projeto trata tão somente do início da contagem deste prazo, uma simplificação e unificação na linha do que já foi aprovado no Código Eleitoral”, disse.

A deputada Gleisi Hoffman (PT-PR) avaliou que a proposta acaba com excessos da lei atual. “É uma revisão crítica para não criminalizar a política”, disse. Ela destacou que a inelegibilidade não pode atingir o tempo de um mandato que não existe mais, como ocorre atualmente.

A alteração foi criticada pelo deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS). “Esse projeto vai afrouxar o combate à corrupção eleitoral e diminuir penalidades que políticos deveriam cumprir. Vamos dar uma péssima mensagem da Câmara para a sociedade brasileira.

Outras mudanças
A proposta amplia de 4 meses para 6 meses o prazo de desincompatibilização (afastamento do cargo) exigido para a candidatura de políticos, policiais, servidores públicos e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. O relator explicou que a medida uniformiza regras.

“O modelo atual desequipara, sem razão suficiente, os prazos para a desvinculação dos agentes públicos, que variam entre seis e três meses. Daí a necessidade de uniformizá-los”, afirmou.

O texto também determina que, em caso de condenação por improbidade administrativa, a inelegibilidade dependerá de intenção de descumprir a lei (dolo). O objetivo é incluir na Lei Eleitoral mudança já feita à Lei de Improbidade Administrativa.

Conheça as principais mudanças na regra de inelegibilidade:

Legislativo

  • Como é hoje: senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa são inelegíveis por oito anos contados do fim da legislatura.
  • Como será: senadores, deputados e vereadores cassados pela casa legislativa serão inelegíveis por oito anos contados da data da condenação.

Executivo

  • Como é hoje: governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos cassados são inelegíveis durante o período remanescente do mandato para o qual foram eleitos e nos oito anos após o término da legislatura.
  • Como será: governadores, vice-governadores, prefeitos e vice-prefeitos serão inelegíveis por oito anos contados da data da perda do cargo.

Cassação pela Justiça Eleitoral

  • Como é hoje: políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral são inelegíveis para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes.
  • Como será: políticos cassados por decisão dos tribunais regionais eleitorais ou do Tribunal Superior Eleitoral serão inelegíveis por oito anos contados da data da eleição na qual ocorreu a prática abusiva.

Condenados pela Justiça

  • Como é hoje: pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
  • Como será: pessoas condenadas por decisão colegiada são inelegíveis pelo prazo de oito anos após a condenação.

Fonte: Câmara Notícias

Comissão especial realiza debate sobre criptoativos nesta quarta

Will Shutter / Câmara dos Deputados
Deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) fala na Comissão Especial sobre Direito Digital
Andrada: assunto é importante para os trabalhos da comissão

A Comissão Especial sobre Direito Digital da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta quarta-feira (13) sobre o tema “Criptoativos: normas e regulamentos”. O debate foi proposto pelo relator do colegiado, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

O colegiado avalia propostas para adaptar a legislação brasileira ao mundo atual de avanços tecnológicos e estabelecer a Política Nacional de Desenvolvimento Econômico Digital.

“Nos últimos anos estamos nos desenvolvendo e nos reinventando por meio da tecnologia, sejam as mídias sociais, a interconectividade fundamental e mais recentemente o uso de tecnologia de aprendizado para emular as capacidades humanas e nos auxiliar em nossa evolução técnica”, diz o deputado.

“Tais mudanças na conexão devem ser incorporadas ao direito, possibilitando a criação de novas leis, bem como a adaptação das já existentes, vez que situações antes complexas estão sendo incorporadas em nossas atividades diárias de maneiras anteriormente inconcebíveis”, ressalta.

Confira a pauta da reunião e a lista completa de convidados

A audiência está marcada para as 15h30 horas, no plenário 15.

Fonte: Câmara Notícias

Câmara aprova PEC que mantém cidadania brasileira de quem obtém outra nacionalidade

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Bia Kicis(PL - DF)
Bia Kicis, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 16/21, que acaba com a perda automática da nacionalidade brasileira de quem obtém outra nacionalidade. De autoria do Senado, a proposta foi aprovada em dois turnos de votação e irá à promulgação.

De acordo com o texto, a perda de nacionalidade brasileira ficará restrita a duas possibilidades. A primeira, quando houver pedido expresso do cidadão, ressalvadas situações que acarretem apatridia, ou seja, quando a pessoa não tem sua nacionalidade reconhecida por nenhum outro país.

A nacionalidade brasileira também será perdida se houver sentença judicial nesse sentido, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

Mesmo após a renúncia a pedido, o brasileiro poderá readquirir sua nacionalidade originária segundo procedimentos mais simplificados previstos na Lei 13.445/17. Nesse caso, a lei exige apenas requerimento formal do interessado na reaquisição da nacionalidade, sem um processo novo.

A nacionalidade originária permite ao brasileiro nato direitos exclusivos, como concorrer a cargos públicos como presidente e vice-presidente da República, oficial das Forças Armadas ou servidor de carreira diplomática, entre outros.

Para a relatora da PEC na comissão especial, deputada Bia Kicis (PL-DF), a proposta vai “corrigir uma situação de perda de nacionalidade com base no contexto de outra época”. Ela afirmou que a medida beneficiará cerca de 4 milhões de pessoas.

Como é hoje
Atualmente, a Constituição prevê a perda da nacionalidade se o brasileiro tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial em razão de atividade nociva ao interesse nacional ou se adquirir outra nacionalidade.

No último caso, existem duas exceções nas quais a nacionalidade é mantida: quando a outra nacionalidade for originária e reconhecida pela lei estrangeira; ou quando imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Fonte: Câmara Notícias