STF: Abraji recorre de tese que culpa jornais por entrevistas

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) apresentou recurso contra a tese jurídica do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual os veículos de imprensa são responsáveis no caso de declarações de entrevistados que imputem falsamente crimes a terceiros.

Pelo entendimento, alcançado em novembro por maioria de 9 a 2, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser condenada a pagar indenização a quem foi alvo da acusação falsa.

Segundo a tese aprovada, a responsabilização da publicação poderá ser feita se ficar comprovado que, no momento da publicação da entrevista, já existiam “indícios concretos” sobre a falsidade da imputação do crime e se “o veículo deixou de observar o dever de cuidado na verificação da veracidade dos fatos e na divulgação da existência de tais indícios”.

Os ministros também estabeleceram ser possível a “remoção de conteúdo, por informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas, e em relação a eventuais danos materiais e morais”.

À época do julgamento, jornalistas e entidades de imprensa como a Associação Nacional de Jornais (ANJ) e a Abraji criticaram a redação da tese final, cujos termos, considerados pelas entidades amplos e vagos, dariam margem para ataques à liberdade de imprensa e ao direto constitucional de acesso à informação.

O acórdão (decisão colegiada) com o texto final da tese foi publicado pelo Supremo em 8 de março, e a Abraji apresentou embargos de declaração sete dias depois, visando a esclarecer os termos do julgamento.

Argumentos

No recurso, a associação diz se tratar de “matéria sensível à democracia” e que a tese estabelecida pelo Supremo possui “generalidade incabível”. A entidade alega que, na parte em que autoriza a remoção de conteúdo, o Supremo foi muito além de acusações falsas em entrevistas, que era o debate do processo, e acabou por autorizar uma remoção muito mais ampla de conteúdo.

Isso porque a tese autoriza a remoção de qualquer “informações comprovadamente injuriosas, difamantes, caluniosas, mentirosas”. Os advogados da Abraji destacam que somente no caso da calúnia há imputação falsa de crime, sendo que as hipóteses de injúria, difamação e mentira envolvem outros tipos de análise e conteúdo.

Outro ponto frágil, de acordo com a entidade, é que o Supremo não deixou claro que a autorização para remoção de conteúdo se referiria somente às declarações falsas de entrevistados, e não a qualquer conteúdo do próprio jornal.

“Tal como redigida, abre-se a possibilidade para, nas instâncias inferiores, o escopo interpretativo das hipóteses de responsabilização da imprensa ir além dos limites da discussão realizada, trazendo retrocessos para as poucas garantias já estabelecidas”, diz o recurso.

A Abraji sugere que a tese deixe de mencionar a possibilidade de remoção de conteúdo, tema que alega não ter sido discutido no julgamento. Além disso, a decisão deveria deixar mais claro que a responsabilização de publicações somente poderia ser feita em caso de imputação falsa de crime por entrevistado, especificamente.

Riscos adicionais, sustentaram os advogados, estariam presentes na segunda parte da tese estabelecida pelo Supremo, por não ter elencado especificamente quais seriam os “indícios concretos” que comprovariam a falsidade das declarações do entrevistado. Tampouco se explica quais procedimentos do jornal ou do jornalista seriam suficientes para preencher “o dever de cuidado” ao checar as declarações do entrevistado, afirma o recurso.

Dessa maneira, ficaria a critério subjetivo dos magistrados de primeira instância definir quais atitudes configurariam violação ao “dever de cuidado” no trabalho jornalístico. Num país como o Brasil, com diversos casos de censura judicial e ataques à imprensa e aos jornalistas, tal abertura “pode ser extremamente perigosa”, diz a petição.

A mudança no texto final seria necessária para impedir que juízes de instâncias inferiores deem à tese “eventual interpretação inconstitucional que possa se encaixar na amplitude das expressões utilizadas”, diz o embargo da Abraji, assinado pelos advogados Pierpaolo Bottini, Igor Tamasaukas e Beatriz Canotilho Logarezzi.

O recurso foi acompanhado de uma nota técnica assinada por outras seis entidades de imprensa, que reforçaram os argumentos da Abraji. São elas: Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), Repórteres Sem Fronteiras (RSF), Associação de Jornalismo Digital (Ajor), Instituto Palavra Aberta, Instituto Vladimir Herzog e Tornavoz.

Barroso

À época do julgamento, o presidente do Supremo, ministro Luis Roberto Barroso, publicou uma nota oficial e deu declarações negando que a tese do supremo representasse risco à liberdade de imprensa e de expressão.

“O veículo não é responsável por declaração de entrevistado a menos que tenha havido uma grosseira negligência relativamente à apuração de um fato que fosse de conhecimento público”, declarou Barroso.

No recurso, a Abraji argumenta que a própria necessidade de esclarecimento por parte do Supremo indica que a redação da tese tem problemas. Tampouco expressões como “grosseira negligência” seriam esclarecedoras para definir os critérios objetivos para responsabilização dos veículos de imprensa, rebateram os advogados.

Processo

A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995.

Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.

Fonte: Logo Agência Brasil

MPF no Rio vai à Justiça pela demolição da Ciclovia Tim Maia

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública pela demolição da Ciclovia Tim Maia, que liga os bairros de São Conrado e Leblon, na zona sul do Rio de Janeiro. A estrutura desabou em 2016, deixando dois mortos. O desastre ocorreu apenas três meses depois da inauguração da ciclovia. Em 2018, um segundo desabamento: cerca de 30 quilômetros cederam durante um temporal.

Desde 2019, a estrutura está interditada pela Justiça. A prefeitura fez obras na estrutura para tentar conseguir a reabertura.

No pedido, o MPF cita os dois acidentes ocorridos e alega que eles aconteceram em razão da localização e de erros no projeto. Além disso, destaca que a construção está em área de preservação permanente em que intervenções não são permitidas. A ciclovia foi construída sobre costões rochosos ao lado da Avenida Niemeyer, que oferece uma vista privilegiada do mar carioca.

O Ministério Público Federal alega também que há intervenção indevida na paisagem e no entorno de um bem natural tombado, o Morro Dois Irmãos, que fica na região. Isso ocorreu principalmente com a fixação dos pilares de sustentação, que teriam causado dano à beleza cênica do local.

Também é contestada a tese de que a construção teria interesse social, por se tratar de infraestrutura destinada a lazer. O MPF ressalta que essa interpretação é incompatível com o próprio Plano Diretor do Município do Rio de Janeiro, que proíbe ou restringe a presença de edificações de qualquer natureza e a construção de obras públicas sobre a faixa de areia das praias.

Além disso, o documento afirma que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) reconheceu expressamente que a construção é ilícita, pois foi feita sem autorização do órgão.

Caso a Justiça não determine a demolição da ciclovia, a ação pede que ela permaneça interditada em todos os seus trechos, até que a autoridade ambiental do estado apresente estudo de impacto da área.

A Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro disse, em nota, que atendeu a determinação do Poder Judiciário e cumpriu todas as medidas necessárias para reabertura com segurança da ciclovia, e que aguarda decisão da Justiça Federal para o uso do espaço pela população.

Fonte: EBC Notícias

STF julga ação para impedir desqualificação de vítimas de violência

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (7) uma ação para impedir que mulheres vítimas de crimes sexuais sejam desqualificadas em audiências judiciais e investigações policiais.  

Os ministros julgam uma ação protocolada no final do ano passado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir que vítimas de crimes sexuais sejam tratadas de forma digna durante a tramitação de processos.

O objetivo da procuradoria é impedir que a vida sexual pregressa da vítima seja utilizada como argumento para desqualificação moral. Se a ação for aceita pelo Supremo, fatos alheios ao caso investigado não poderão ser usados por advogados, policiais e juízes para avaliar a conduta da mulher que denunciou ser vítima de crime sexual.

A sessão foi dedicada somente às sustentações orais das partes envolvidas. A data do julgamento final ainda será marcada. Para a subprocuradora Elizeta Paiva, o discurso de desqualificação da vítima deve ser combatido pelo Judiciário.

“É imperativo que o STF reconheça a inconstitucionalidade de narrativa de desqualificação da vítima em crimes sexuais, bem como reforce o dever do poder público de coibir comportamentos com esse propósito”, afirmou Elizeta.

Mari Ferrer

Um dos casos que motivou a ação da PGR ocorreu com a modelo e influenciadora digital Mariana Ferrer, em 2018. Durante audiência na qual prestou depoimento na condição de vítima de estupro, ela foi constrangida pelo advogado do acusado.

O episódio provocou a aprovação da Lei Mari Ferrer, norma que protege vítimas e testemunhas de constrangimentos. No ano passado, o juiz responsável pelo caso foi advertido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Dia da Mulher

O julgamento foi iniciado nesta quinta-feira para marcar o Dia Internacional da Mulher, que será comemorado amanhã (8). Na abertura da sessão, a ministra Cármen Lúcia, única mulher na Corte, disse que as mulheres continuam em posição de desvalor profissional e social no país.

Na avaliação da ministra, mesmo após a promulgação da Constituição de 1988, as mulheres não desfrutam da igualdade de gênero em direitos e obrigações.

Fonte: Logo Agência Brasil

STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas. A data para retomada do julgamento não foi definida.

A análise do caso foi interrompida por um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o julgamento está 5 votos a 3 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

O julgamento estava suspenso desde agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça também pediu mais tempo para analisar o caso.

Na tarde de hoje, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal.

Ao votar contra a descriminalização, o ministro disse que a questão deve ser tratada pelo Congresso. “Vamos jogar para um ilícito administrativo. Qual autoridade administrativa? Quem vai conduzir quem? Quem vai aplicar a pena? Na prática, estamos liberando o uso”, questionou.

Em seguida, o ministro Nunes Marques também votou contra a descriminalização.

Ao divergir da maioria, o ministro argumentou que o questionamento sobre a criminalização do porte, previsto na Lei de Drogas, não tem “consistência jurídica”, e a descriminalização só pode ser alterada pelo Congresso.

“Não considero que a leitura abstrata do direito fundamental à intimidade tenha alcance de proibir a tipificação penal pelo legislador”, afirmou.

Em 2015, quando o julgamento começou, os ministros começaram a analisar a possibilidade de descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal. No entanto, após os votos proferidos, a Corte caminha para restringir somente para a maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Nas sessões anteriores, já votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Flagrante

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes fez um aparte e destacou as consequências da eventual decisão da Corte a favor da descriminalização.

“A polícia não poderá entrar no domicílio de alguém que esteja com maconha para uso próprio, porque não é mais flagrante. Também não permite que a pessoa fume maconha dentro do cinema”, afirmou.

Não é legalização

Na abertura da sessão, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que o Supremo não está discutindo a legalização das drogas. O ministro explicou que a lei definiu que o usuário não vai para a prisão, e a Corte precisa definir a quantidade de drogas que não será considerada tráfico. Barroso também destacou que o tráfico de drogas precisa ser combatido.

“Não está em discussão no STF a questão da legalização de drogas. É uma compreensão equivocada que foi difundida por desconhecimento e tem se difundido, às vezes, intencionalmente”, afirmou.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006), que cria a figura do usuário, diferenciado do traficante, que é alvo de penas mais brandas. Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvos de inquérito policial e processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi detido com três gramas de maconha.

Fonte:Logo Agência Brasil

Entenda regras do TSE para uso de inteligência artificial nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou na última terça-feira (27) as 12 resoluções eleitorais com as regras finais para a eleição municipal de outubro. O passo é obrigatório e deve ser realizado até 5 de março, no ano do pleito.

Por meio desses normativos, os ministros do TSE buscam adaptar o processo eleitoral às mudanças na realidade, embora sempre limitados ao que prevê a legislação eleitoral e a Constituição.

Com os avanços tecnológicos cada vez mais rápidos, neste ano foram alvo de preocupação temas que na eleição anterior sequer estavam no radar. Um exemplo é a inteligência artificial (IA) e seu potencial de turbinar problemas já de difícil controle, como as notícias falsas e a desinformação sobre o processo eleitoral.

Diante da inércia do Congresso em regulamentar o tema, a Justiça Eleitoral decidiu colocar balizas ao uso da IA nas eleições, de modo a tentar proteger a decisão bem informada do eleitor.

As medidas foram bem recebidas pela comunidade jurídica, que viu na iniciativa uma tentativa de adequar o tempo mais lento da criação de normas à velocidade acelerada das atualizações tecnológicas.

“É uma corrida contínua, onde a tecnologia, os métodos de manipulação, evoluem exponencialmente, então as estratégias de defesa devem ser igualmente dinâmicas”, ressalta o advogado Alexander Coelho, especialista em direito digital e proteção de dados.

Há dúvidas sobre a eficácia das regras ante manipulações cada vez mais realistas, mas a avaliação é que, uma vez havendo normas, fica mais fácil outros atores sociais auxiliarem a Justiça Eleitoral na fiscalização das campanhas.

“Muitos casos vão chegar à Justiça por meio dos advogados dos candidatos e partidos”, aposta o professor e advogado Renato Ribeiro de Almeida, coordenador acadêmico da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep). “Com certeza teremos eleições muito judicializadas, seguindo a tendência de pleitos anteriores”, acrescenta.

Confira abaixo as regras aprovadas pelo TSE sobre o uso de inteligência artificial nas eleições:

  • Exigência de rótulos de identificação de conteúdo multimídia fabricado – qualquer material visual feito por meio de inteligência artificial deverá trazer o aviso explícito sobre o uso da tecnologia;
  • Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha – fica proibido simular conversas com o candidato ou outro avatar que aparente ser uma pessoa real;
  • Vedação absoluta, seja contra ou a favor de candidato, do uso de deep fake – conteúdo fabricado em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos e que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia;
  • Paralelamente, os provedores de aplicações na internet (redes sociais e aplicativos de mensagem, por exemplo) ficam obrigados a retirar do ar, sem a necessidade de ordem judicial, contas e materiais que promovam condutas e atos antidemocráticos e também discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito.

Fonte:Logo Agência Brasil

TSE restringe uso de Inteligência Artificial nas eleições de outubro

Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (27) uma resolução para regulamentar o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Os ministros também aprovaram na sessão desta noite diversas resoluções que vão balizar o pleito deste ano.

Redes sociais

Para combater a desinformação durante a campanha, o TSE vai determinar que as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

Armas

O TSE voltou a proibir o transporte de armas e munições no dia das eleições municipais de outubro. A restrição foi adotada na disputa presidencial em 2022 e será inserida na norma geral do pleito deste ano.

Conforme a medida, quem tem porte não poderá circular nas ruas com armas e munições entre as 48 horas que antecedem o dia do primeiro ou segundo turnos e nas 24 horas posteriores.

Transporte gratuito

Em outra resolução aprovada, o TSE garantiu que os municípios deverão disponibilizar transporte público gratuito no dia do primeiro e segundo turnos.

Artistas

Após limitações da liberdade de expressão nas eleições passadas, os ministros decidiram que artistas e influenciadores poderão demostrar apoio a candidatos durante suas apresentações, desde que as manifestações sejam de forma voluntária e gratuita.

Fundo de Campanha

Sobre o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), os partidos deverão informar em suas páginas na internet o valor total recebido dos cofres públicos e os critérios adotados para distribuir as quantias para os candidatos

Fonte: Logo Agência Brasil

TSE vota regra para inteligência artificial nas eleições

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para a sessão desta terça-feira (27) a votação das regras para a eleição municipal de outubro, com destaque para a resolução sobre propaganda eleitoral, que deve disciplinar o uso de tecnologias de inteligência artificial (IA) nas campanhas. 

No texto que deverá ser colocado em votação, a relatora, ministra Cármen Lúcia, propôs que a utilização de material “fabricado ou manipulado” por meio de IA somente seja permitido se a informação sobre o uso da tecnologia for divulgada de forma “explícita e destacada”.

Além disso, a norma traz vedações ao uso de qualquer “conteúdo fabricado e manipulado” com fatos sabidamente não verdadeiros, ou gravemente descontextualizados, que possam causar danos ao equilíbrio da eleição.

A minuta prevê ainda que os provedores de aplicações na internet são responsáveis pela implantação de medidas que impeçam a publicação de conteúdo irregular, que atinja a integridade do pleito.

A minuta sobre o tema foi divulgada em janeiro. Em seguida, foram realizadas audiências públicas obrigatórias, entre 23 e 25 de janeiro, na sede do TSE, para receber contribuições sobre as normas eleitorais.

Os demais ministros estudaram as resoluções sobre as eleições durante o fim de semana. Eles também podem sugerir mudanças. Em mais de uma oportunidade, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, defendeu punições para o uso de material manipulado por IA, fenômeno que classificou como “extremamente perigoso”.

O ministros do TSE devem votar, nesta terça, além da resolução sobre propaganda eleitoral, também as regras relativas ao Fundo Eleitoral, a pesquisas eleitorais, a auditorias e fiscalizações do pleito e a prestação de contas, entre outros temas.

Fonte: Logo Agência Brasil

Flávio Dino reitera compromisso de atuar com imparcialidade no STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, reiterou nesta quinta-feira (22), em Brasília, o compromisso de atuar com imparcialidade nos julgamentos da Corte. No início desta noite, ele deu a primeira declaração à imprensa após a cerimônia de posse.

Durante a entrevista, o novo ministro disse que vai atuar cumprindo a Constituição. “Reitero os compromissos fundamentais de exercer a magistratura integralmente com imparcialidade e isenção, cumprindo o compromisso formal que assumi de respeito à Constituição, às leis, de isenção e de imparcialidade e de contribuir para que o Judiciário funcione bem”, afirmou.

Harmonia

Flávio Dino também defendeu a atuação independente dos Três Poderes. “No que se refere ao plano institucional, que nos consigamos sempre levar cada vez mais harmonia entre os poderes, na medida em que for possível, cada um respeitando sua função, o seu papel, tendo muita ponderação para que com isso nós possamos ajudar o nosso país no principal, fazer com que as políticas públicas evoluam e os direitos cheguem a todos os lares”, completou.

Indicado para a cadeira pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Flávio Dino chega ao Supremo aos 55 anos de idade e poderá permanecer na Corte por 20 anos até completar 75 anos, idade para aposentadoria compulsória dos membros do STF. Ele entra na vaga deixada pela aposentadoria de Rosa Weber, que deixou o tribunal em outubro do ano passado.

O novo ministro herdará cerca de 340 processos oriundos do gabinete de Weber. Ele se tornará relator de processos sobre a atuação do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 e sobre a legalidade dos indultos natalinos assinados durante a gestão do ex-presidente.

Missa

O novo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, participou na noite desta quinta-feira (22) de uma missa de ação de graças na Catedral de Brasília.

O ato religioso foi celebrado pelo cardeal Dom Paulo Cesar Costa em razão da posse de Dino no cargo de ministro da Corte.

A eucaristia foi acompanhada pelo vice-presidente, Geraldo Alckmin, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso. O ministro do STF, André Mendonça, que é pastor presbiteriano, também esteve presente. Em razão da missa, Flávio Dino dispensou a realização do tradicional jantar oferecido por associações de magistrados aos ministros que tomam posse no Supremo.

Perfil

Flávio Dino é formado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Foi juiz federal, atuou como presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e chefiou a secretaria-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2006, entrou para a política e se elegeu deputado federal pelo Maranhão. Entre 2011 e 2014, ocupou o cargo de presidente da Embratur.

Nas eleições de 2014, ele foi eleito governador do Maranhão pela primeira vez, sendo reeleito no pleito seguinte, em 2018. Em 2022, venceu as eleições para o Senado, mas deixou a cadeira de parlamentar para assumir o comando do Ministério da Justiça no terceiro mandato de Lula.

*Matéria atualizada às 20h22 para  acréscimo de informações.

Fonte: Logo Agência Brasil

STF vai pacificar polêmica sobre vínculo de trabalho por aplicativo

O Supremo Tribunal Federal (STF) caminha para pacificar a controvérsia sobre a existência ou não de vínculo empregatício no trabalho via aplicativo, seja ele de transporte ou de entrega de mercadorias. A partir de sexta-feira (23), o plenário irá decidir se há repercussão geral em um caso emblemático sobre o assunto.

O eventual reconhecimento da repercussão geral no Supremo é o primeiro passo para que a Corte produza uma tese vinculante para todo o Judiciário, isto é, uma decisão que deverá ser seguida por todos os magistrados do país, trabalhistas ou não. Podem ser afetados aplicativos como Rappi, Loggi, Uber, 99, Zé Delivery e iFood, entre outros.

O tema chegou a entrar na pauta do plenário, na semana passada, mas por meio de uma reclamação, tipo de processo cuja decisão se aplica sobretudo ao caso particular. Ou seja, ainda que criasse um precedente, o desfecho não seria vinculante, e as demais instâncias da Justiçanão estariam automaticamente obrigadas a segui-lo.

O processo, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes e que envolvia um entregador do aplicativo Rappi, acabou não sendo julgado e foi retirado de pauta. Os ministros agora deverão dar preferência a um recurso extraordinário relatado pelo ministro Edson Fachin. É esse novo processo, que envolve um motorista do aplicativo Uber, que foi apresentado como candidato à repercussão geral.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já se manifestou favorável à declaração de repercussão geral no caso. Segundo o órgão, foram registrados na Justiça do Trabalho, entre o início de 2019 e junho de 2023, mais de 780 mil processos com pedido de reconhecimento de vínculo entre os trabalhadores e aplicativos de transporte e entrega.

“A matéria tem nítida densidade constitucional e apresenta relevância do ponto de vista político, social e jurídico”, escreveu a então procuradora-geral da República, Elizeta Ramos.

Para resolver a questão, o Supremo precisa equilibrar dois princípios constitucionais, frisou ela: o do valor social do trabalho e o da livre iniciativa.

Já de olho no provável reconhecimento da repercussão geral, diversas entidades pediram ingresso como interessadas no recurso extraordinário sobre o assunto, incluindo a Central Única dos Trabalhadores (CUT) e a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), entre outras.

Polêmica

Não é raro o vínculo empregatício ser reconhecido pelas instâncias trabalhistas. No caso concreto julgado pelo Supremo, por exemplo, o pedido foi concedido ao motorista do Uber pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

As plataformas, entretanto, vêm recorrendo ao Supremo para afastar os entendimentos da Justiça especializada, e o meio preferido para isso tem sido a reclamação.

As empresas alegam que a Corte já decidiu sobre o assunto quando permitiu a terceirização de atividades-fim, por exemplo, e autorizou formas diferenciadas de contrato de trabalho, que não precisam seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O argumento tem sido bem recebido por alguns ministros do Supremo, como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que em decisões monocráticas tem acolhido essas reclamações. Em dezembro, a Primeira Turma da Corte também derrubou um vínculo que havia sido reconhecido pela Justiça do Trabalho, por exemplo.

O tema, contudo, ainda não chegou ao plenário, onde deverá ser debatido por todos os 11 ministros que compõem o Supremo. Em parecer, a PGR criticou que o assunto venha sendo tratado por meio de reclamações, tipo de processo que não permite o debate aprofundado, como aquele proporcionado pela sistemática da repercussão geral.

Manifestações

Uma corrente de juristas e advogados defende que o Supremo deveria respeitar o entendimento da Justiça do Trabalho sobre o assunto. O argumento é que a Constituição determina que a competência para julgar relações trabalhistas é do ramo especializado.

Foi convocada para quarta-feira da próxima semana, 28 de fevereiro, uma manifestação, com a participação da seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para defender a competência constitucional da Justiça do Trabalho.

Segundo a OAB-SP, a expectativa é de que o protesto receba o apoio de 100 instituições espalhadas por ao menos 20 estados. Em São Paulo, o ato está marcado para as 13h, em frente ao Fórum Trabalhista Ruy Barbosa, no bairro da Barra Funda.

Em novembro, a OAB e outras 66 entidades assinaram uma Carta em Defesa da Competência Constitucional da Justiça do Trabalho. O documento atesta a “apreensão em face das restrições à competência constitucional da Justiça do Trabalho e enorme insegurança jurídica provocada pelas recentes decisões do Supremo Tribunal Federal”.

“A Suprema Corte, a pretexto de manter sua autoridade preservada, vem cassando decisões trabalhistas que declaram vínculo de emprego, mesmo quando as provas do caso específico demonstram que a realidade dos fatos está em desacordo com o contrato firmado”, disse o presidente da Comissão de Advocacia Trabalhista da OAB SP, Gustavo Granadeiro.

Uma outra carta pública, lançada na semana passada pelo núcleo de pesquisa e extensão O Trabalho Além do Direito do Trabalho, da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), defende que sejam realizadas audiências públicas pelo Supremo antes que o modelo de trabalho por aplicativos seja julgado.

O texto também defende que cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre o tema, além de criticar o “uso desarrazoado e desproporcional das reclamações” para reverter no Supremo as decisões trabalhistas de reconhecimento de vínculo empregatício.

Fonte:

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Penitenciárias federais: por que foram criadas e como funcionam?

Desde que foram inauguradas as primeiras penitenciárias federais em 2006, gestores públicos vinculados aos sucessivos governos asseguraram, em diferentes momentos, que tais unidades seriam invioláveis. No entanto, a fuga de dois detentos da penitenciária de Mossoró, no Rio Grande do Norte, na quarta-feira (14), colocou em xeque esses discursos.

Rogério da Silva Mendonça e Deibson Cabral Nascimento foram os primeiros detentos da história brasileira a escapar de um desses presídios, considerados de segurança máxima. Uma operação para recapturá-los mobiliza cerca de 300 agentes federais. A forma como ambos escaparam está sendo investigada. Um buraco foi encontrado em uma parede, e suspeita-se que eles tenham usado ferramentas destinados a uma obra interna.

O episódio fez ressoar críticas de especialistas e pesquisadores, que questionam se esses presídios têm de fato contribuído para desestruturar o crime organizado. Uma das preocupações gira em torno do agrupamento dos líderes de facções criminosas nestas unidades, o que possibilita a ocorrência de novas articulações. O pesquisador Sérgio William Teixeira chegou a apontar os efeitos desse cenário em tese de doutorado defendida na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) em 2018.

“O modelo penitenciário atual, envolvendo a transferência de presos do sistema estadual para o federal, sem a adoção das cautelas necessárias, a despeito de toda a estrutura de segurança e controle que efetivamente possui o Sistema Penitenciário Federal, tem, de fato, contribuído para a expansão das organizações criminosas, ou ao menos estimulado, ou favorecido a emergência de novos coletivos organizados de presos, levando ao que se pode chamar de federalização ou expansão nacional das gangues prisionais”, afirmou Teixeira.

O Ministério da Justiça e da Segurança Pública rapidamente anunciou uma série de medidas após a fuga: afastamento da direção da Penitenciária Federal em Mossoró, investimentos na modernização do sistema de videomonitoramento, mudanças no controle de acesso, incluindo tecnologia para reconhecimento facial, ampliação dos sistemas de alarme, construção de muralhas e nomeação de novos policiais penais aprovados em concurso público. O ministro Ricardo Lewandowski assegurou que o país está preparado e tem “todas as condições de enfrentar o crime organizado”.

Mas o que são exatamente as penitenciárias federais? Por que foram criadas e como funciona? A criação de um complexo de presídios federais começou a ganhar forma em 2006, com a inauguração das unidades de Catanduvas, no Paraná, e Campo Grande, em Mato Grosso do Sul. No ano seguinte, o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen-MJ), por meio do Decreto 6.061, instituiu a Diretoria do Sistema Penitenciário Federal. Posteriormente, foi aprovada a Lei Federal 11.671/08, que trata das regras para transferência e inclusão de presos nas penitenciárias federais de segurança máxima, bem como estabelece procedimentos que devem vigorar nestes estabelecimentos penais.

A criação das unidades federais foi uma resposta do Estado diante do avanço do crime organizado no país. Conforme fixa a legislação, as penitenciárias devem receber indivíduos que tenham atuação destacada em organização criminosa envolvida de forma reiterada em episódios com violência ou grave ameaça. Na prática, foram pensadas para isolar os líderes de facções e detentos de alta periculosidade. Entre os criminosos já encaminhados para estas penitenciárias, estão Fernandinho Beira-Mar, Marcola, Marcinho VP e Nem da Rocinha.

Em 2009, foram inauguradas as unidades de Mossoró e de Porto Velho. Apenas em 2018, foi concluída a quinta e última penitenciária, localizada em Brasília. Atualmente, existem no país cinco presídios federais de segurança máxima. Cada um tem 208 vagas, totalizando 1.040. Segundo os dados públicos mais recentes do sistema penitenciário brasileiro, referentes ao ciclo entre janeiro e junho de 2023, atualmente há 489 detentos, o que indica uma ocupação abaixo da metade da capacidade. Esse número também representa 0,0752% dos 649.592 presos em 649.592 celas físicas ou carceragens em todo o país.

Conforme mostram os dados, nesses presídios não há superlotação. As 208 vagas são divididas em quatro alas, que são subdivididas em quatro vivências que comportam no máximo 13 detentos. Embora compartilhem dependências comuns, cada um deles tem uma cela individual. Com 7 metros quadrados, as celas têm cama, mesa, assento, pia, vaso sanitário e um chuveiro que funciona em horários previamente definidos. Não há tomadas, nem autorização para uso de equipamentos eletrônicos. Os alimentos são servidos em uma bandeja entregue por uma portinhola. Após a devolução, a bandeja é inspecionada.

Os detentos passam por revista minuciosa sempre que saem e entram nas celas. São usados equipamentos de scanner corporal e de detecção de metais. No percurso até os pátios onde tomam banho de sol, eles são conduzidos algemados. As visitas também estão submetidas a regras rígidas. Os visitantes não podem, por exemplo, levar alimentos aos presos.

Todos os ambientes são acompanhados por câmeras, das celas às áreas comuns. O Ministério da Justiça e da Segurança Pública não informou quantas equipamentos registram imagens no interior das unidades. Quando foi inaugurada a Penitenciária Federal de Mossoró, informou-se foi divulgado que cerca de 200 câmeras compunham o sistema de monitoramento em tempo real, 24 horas por dia.

Há pesquisadores de segurança pública, no entanto, que não creem que esse aparato seja suficiente para resolver integralmente os problemas de segurança pública do país e ainda veem violações de direitos associados à criação das penitenciárias federais, como a detenção em locais distantes das famílias. Estudos indicam que o cumprimento da pena próximo dos parentes, facilitando as visitas, reduzem a probabilidade de reincidência no crime.

Outra controvérsia envolve as 14 celas de isolamento em cada unidade federal, destinadas ao cumprimento de Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), no qual o detento não tem direito a visita íntima, nem acesso a TV, rádio ou jornal, com direito a apenas duas horas de banho de sol por dia. Instituído pela Lei Federal 10.792/2003, a constitucionalidade do RDD chegou a ser alvo de questionamentos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Organizações de defesa dos direitos humanos também criticam o regime.

“O rigor no isolamento causa danos psicológicos irreversíveis, agravando ainda mais os efeitos nocivos dessa medida. Quando se mantêm os presos ainda mais distantes da sociedade e da família, rotulados como grandes inimigos da nação, dificultam-se ainda mais as remotíssimas chances de ressocialização”, escreveu o defensor público federal Gabriel Cesar dos Santos em artigo publicado em 2018.

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