Supremo valida julgamento de civil pela Justiça Militar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (10) que a Justiça Militar pode julgar civis em tempos de paz. O caso começou a ser analisado em 2018 e foi concluído com voto de desempate do ministro Alexandre de Moraes.

Por 6 votos a 5, o entendimento foi obtido no julgamento virtual de um empresário que foi processado pela justiça castrense por ter oferecido propina a um oficial do Exército para obter autorização para comercializar vidros blindados.

Antes de chegar ao Supremo, o Superior Tribunal Militar (STM) negou a transferência do processo para a Justiça comum e confirmou a competência para julgar casos específicos de crimes cometidos por civis contra as Forças Armadas.

Ao desempatar o julgamento, Alexandre de Moraes argumentou que a Justiça Militar é responsável pelo julgamento de crimes conforme determinação da lei.

“Da mesma maneira que crimes de militares devem ser julgados pela Justiça comum quando não definidos em lei como crimes militares, crimes militares, mesmo praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas’, afirmou.

GLO

Outra discussão que está pendente no Supremo diz respeito à competência da Justiça Militar para julgar militares por crimes cometidos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Não há previsão para retomada do julgamento.

O julgamento é motivado por uma ação protocolada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para contestar um trecho da Lei Complementar 97/1999. A lei ampliou a competência da Justiça Militar para julgamento de crimes que não estão diretamente ligados às funções típicas das Forças Armadas, como operações de GLO, combate ao crime e para garantir a segurança das eleições.

Fonte: Logo Agência Brasil

Supremo retoma julgamento sobre correção do FGTS nesta quinta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (9) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A análise do caso estava prevista para a sessão desta tarde, mas outros processos tiveram prioridade de julgamento. O julgamento foi suspenso em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar da votação está em 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança. O julgamento desperta a atenção pelas consequências da eventual mudança no cálculo da remuneração do fundo. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante. Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.
Fonte: Logo Agência Brasil

Supremo deve retomar julgamento sobre correção do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (8) o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

A análise sobre a correção do FGTS foi suspensa em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar da votação está 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

O julgamento desperta a atenção pelas consequências da eventual mudança no cálculo da remuneração do fundo. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero por ano não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

Fonte: Logo Agência Brasil

CNJ autoriza candidata gestante a remarcar prova de concurso público

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) garantiu nesta terça-feira (31) o direito de uma candidata grávida a remarcar a prova do concurso público que pretende participar. A decisão vale para o caso específico de uma gestante que concorre a vaga de titular de cartório em Alagoas.

Pela decisão, a banca do concurso deverá remarcar as provas da candidata no prazo mínimo de 45 dias entre o dia do parto e a nova data de realização da avaliação, que deverá ocorrer de forma presencial e nos mesmos moldes em relação aos demais candidatos.

No recurso apresentado ao CNJ, a candidata afirmou que apresentou aos organizadores do concurso um laudo de recomendação médica para suspensão de suas atividades profissionais e com impedimento de viajar em função da gravidez avançada.

De acordo com o processo, as provas do concurso foram realizadas no dia 22 de outubro. Pela previsão dos médicos, o parto seria realizado no dia 18, mas ocorreu no dia 10 do mesmo mês. A candidata argumentou que mora em Timon (MA) e teria que se deslocar até Maceió para participar do certame.

Ao analisar o pedido de remarcação da prova, o CNJ seguiu voto do conselheiro Marcos Vinícius Rodrigues, relator do processo. Para o conselheiro, o caso da candidata é excepcional em função da coincidência de datas entre o parto e a realização das provas.

“A proteção à gestante, à família e à liberdade reprodutiva são direitos de cunho fundamental, incorporados constitucionalmente ao patrimônio jurídico das mulheres”, afirmou.

A manifestação do relator foi seguida pela maioria dos membros do conselho.

Fonte: Logo Agência Brasil

AGU busca entendimento com STF sobre correção do FGTS

O governo ainda busca um entendimento com o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o índice de correção do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A informação é do advogado-geral da União, Jorge Messias. O STF deve retomar o julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do fundo no dia 8 de novembro.

“Estamos trabalhando. Há uma expectativa de que o julgamento seja na próxima semana. Há uma grande preocupação do governo com relação ao impacto desse julgamento, principalmente, na sustentabilidade no Sistema Financeiro de Habitação. Temos apresentado ao Supremo as nossas preocupações”, disse Messias após participar nesta segunda-feira (30) da abertura do Fórum BNDES de Direito e Desenvolvimento, na sede do banco, no centro do Rio.

Messias contou ainda que o governo já apresentou os dados dos cálculos sobre a correção para os ministros do STF. “Todos os ministros tiveram a oportunidade de receber os dados e as preocupações do governo. Nós ainda estamos tentando construir um entendimento que preserve a higidez do Sistema Financeiro da Habitação e que garanta poder de compra do trabalhador, que é uma preocupação do nosso governo. E estou trabalhando para que a gente consiga uma solução que seja satisfatória para todas as partes envolvidas”, relatou.

O presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça, Luís Roberto Barroso, disse que não poderia comentar sobre um assunto que está em andamento no Supremo, mas a Corte vai buscar a melhor solução para a questão. “Vamos fazer o que seja justo e bom para o Brasil”, assegurou após a abertura do fórum.

A causa do julgamento no Supremo é uma ação protocolada em 2014 pelo Solidariedade. O partido defende que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

O FGTS foi criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego e funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. Se for dispensado sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o montante.

A posição do governo pela extinção da ação é defendida pela Advocacia-Geral da União. Para a AGU, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros aos cotistas e por isso, conforme o órgão, não é mais possível afirmar que a aplicação da TR gera remuneração menor que a inflação real.

Fonte: Logo Agência Brasil

STF começa a julgar validade de norma que autorizou divórcio direto

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta-feira (26) a constitucionalidade da emenda constitucional que criou o divórcio direto. Com a medida, ficou estabelecido que o casamento civil pode ser dissolvido pela solicitação do divórcio, sem separação judicial. 

O caso chegou ao Supremo por meio do recurso de um cônjuge que contesta o mecanismo de divórcio direto, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 66, de 2010. Antes da emenda, o divórcio só era efetivado após a separação judicial por um ano ou a comprovação do fim do relacionamento conjugal há pelo menos dois anos.

Até o momento, quatro ministros se manifestaram a favor do divórcio direto. No entanto, há divergências sobre a extinção da separação judicial após a aprovação da emenda.

Para o relator, ministro Luiz Fux, a separação judicial foi extinta do ordenamento jurídico e não é mais requisito prévio para o divórcio. O entendimento foi seguido pelo ministro Cristiano Zanin.

“Casar é direito, e não dever, o que inclui manter-se ou não casado”, afirmou o relator.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça também votaram pela validade da emenda constitucional, mas entenderam que o mecanismo da separação judicial continua em vigor.

O julgamento será retomado no dia 8 de novembro.

Fonte: STJ

STF julga validade da retomada extrajudicial de imóvel de devedor

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a discutir nesta quarta-feira (25) a constitucionalidade da lei que permite a retomada de imóveis de devedores sem necessidade de decisão judicial.   A questão é discutida no processo de um devedor de Praia Grande (SP), que assinou um contrato com a Caixa para pagar um imóvel de R$ 66 mil, mas deixou de pagar parcelas mensais de R$ 687,38. A defesa do devedor recorreu à Justiça para contestar a validade da Lei 9.514/1997, norma que estabeleceu a execução extrajudicial do imóvel em contratos mútuos de alienação fiduciária pelo Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). Pelas regras, o imóvel é uma garantia pelo pagamento de dívida e pode ser tomado pelo banco no caso de inadimplência sem decisão judicial. Segundo os advogados, a lei não permite a ampla defesa e o contraditório.

5×0

O placar do julgamento está 5 votos a 0 pela manutenção de lei. Na sessão de hoje, o relator do processo, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade das regras. Para o ministro, mesmo com a medida extrajudicial, o devedor pode entrar na Justiça para contestar a cobrança e impedir a tomada do imóvel. Na avaliação do ministro, a alienação fiduciária permitiu uma “revolução” do mercado imobiliário do Brasil. “O procedimento executivo previsto na lei constitui medida adequada na regulação legislativa de balanceamento entre os riscos assumidos pela instituição credora e preservação dos direitos do devedor”, afirmou. O voto do relator foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Os demais ministros vão votar na sessão de amanhã (26).

Bancos x mutuários

Durante o julgamento, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defendeu o modelo de alienação fiduciária e afirmou que a garantia permite o pagamento de juros menores em relação a outras operações. Segundo o advogado Gustavo Cesar de Souza Mourão, representante da entidade, existem cerca de 7 milhões de contratos de empréstimo imobiliário na modalidade, número que representa R$ 730 bilhões negociados. “A taxa média de juros em contatos imobiliários garantidos por alienação fiduciária é menor do que aquelas de operações equivalentes”, afirmou. Por outro lado, o defensor-público da União Gustavo Zortea da Silva defendeu os devedores e afirmou que a lei não dá espaço para o contraditório e reduz os poderes do consumidor. “Não há espaço para apresentar razões que possam questionar os valores exigidos pelo credor ou para descaracterizar a mora. Ou se paga os valores exigidos pelo credor ou há consolidação da propriedade em favor do credor”, afirmou.
Fonte: Logo Agência Brasil

MPF defende veto ao projeto que validou marco temporal

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu nesta quinta-feira (19) que o presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, vete o projeto de lei que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A matéria foi aprovada pelo Senado no mês passado, e o prazo para o presidente decidir se vetará o projeto termina amanhã (20).

Em nota pública, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF afirma que o projeto é inconstitucional e argumenta que o regime jurídico de demarcações não pode ser alterado por meio de lei ordinária.

“A proposta provoca restrições ao exercício dos direitos garantidos aos índios pela Constituição, que não são possíveis por meio de lei. Mais ainda, por se tratar de direitos fundamentais, configuram-se cláusulas pétreas cuja alteração, portanto, não seria possível nem mesmo por meio de proposta de emenda à Constituição”, afirma o MPF.

O documento também ressalta que a tese do marco temporal foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“A tese do chamado marco temporal, introduzida pelo projeto de lei para impedir o reconhecimento da ocupação tradicional das terras indígenas que não estivessem em posse da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, restou afastada pelo Supremo”, completou o órgão.

O projeto de lei foi aprovado após o STF considerar o marco temporal inconstitucional. Antes do julgamento, as decisões da Justiça poderiam fixar que os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.

Fonte: Logo Agência Brasil

STF passa a ouvir advogados antes de liberar votos para julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a adotar nesta quarta-feira (18) nova metodologia para julgamento de processos pelo plenário da Corte. Com a medida, os ministros vão ouvir as sustentações orais dos advogados antes de redigirem os votos. Em seguida, será marcada uma data para o julgamento da causa. A nova medida foi aplicada pela primeira vez na sessão de hoje. Os ministros ouviram os argumentos das partes envolvidas no processo que discute a constitucionalidade do regime de separação de bens nos casos de casamento ou união estável envolvendo idosos maiores de 70 anos. A inovação foi implementada pelo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, que tomou posse no mês passado. Para o presidente, a inovação é para permitir que os argumentos dos advogados sejam analisados antes do julgamento de processos relevantes que chegarem ao tribunal. “No modelo tradicional que adotamos, nós chegamos preparados para votar, já tendo estudado os processos e com opinião já formada. A experiência que estamos fazendo é ouvir as sustentações dos advogados antes da formação da convicção”, explicou. No atual modelo, as sustentações dos advogados são feitas na mesma sessão na qual os votos são proferidos. Dessa forma,  os ministros já estão com votos prontos quando ouvem os advogados.

Separação de bens

O caso julgado pelo Supremo envolve o recurso de uma mulher para entrar na partilha de bens do falecido companheiro. A união estável foi realizada aos 72 anos. A primeira instância da Justiça de São Paulo validou a divisão da herança, mas o entendimento foi anulado pelas demais instâncias. A Corte discute a constitucionalidade do artigo 1.641 do Código Civil, dispositivo que obriga a adoção do regime de separação de bens para quem tem mais de 70 anos.
Fonte: Logo Agência Brasil

Barroso adia para novembro julgamento que pode mudar correção do FGTS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira (16) adiar para 8 de novembro a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O adiamento foi anunciado após reunião de Barroso com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e outros ministros do governo federal. A retomada da análise do processo estava prevista para quarta-feira (18).

De acordo com Barroso, o adiamento vai permitir que a União possa apresentar novos cálculos sobre a questão. Durante a reunião, o presidente do STF reiterou que considera “injusta” a correção do fundo por índice menor que a poupança.

Além de Haddad, também participaram da reunião os ministros das Cidades, Jader Filho, e do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, além do advogado-geral da União, Jorge Messias, e a presidente da Caixa, Rita Serrano.

O julgamento sobre a correção do FGTS foi suspenso em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar da votação está 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do FGTS. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança.

Na abertura do julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) também alertou que eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante.

Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR.

Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.

Fonte: Logo Agência Brasil