Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites financeiros para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em janeiro de 2026, para 119.675 processos, com 149.124 beneficiárias(os). A soma atinge o valor de R$ 1.854.158.925,27.
Do total geral, R$ 1.394.457.392,53 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 65.304 processos, com 87.004 beneficiárias(os).
O CJF esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, essa informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.
RPVs em cada Região da Justiça Federal
TRF da 1ª Região (sede no DF com jurisdição: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) Geral: R$ 527.963.611,22 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 380.608.873,76 (17.033 processos, com 19.826 beneficiárias(os))
TRF da 2ª Região (sede no RJ com jurisdição: RJ e ES) Geral: R$ 159.572.235,21 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 85.873.540,69 (3.860 processos, com 5.289 beneficiárias(os))
TRF da 3ª Região (sede em SP com jurisdição: SP e MS) Geral: R$ 221.514.364,62 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 127.892.614,92 (4.026 processos, com 5.223 beneficiárias(os))
TRF da 4ª Região (sede no RS com jurisdição: RS, PR e SC) Geral: R$ 515.156.124,01 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 437.462.566,28 (21.996 processos, com 29.999 beneficiárias(os))
TRF da 5ª Região (sede em PE com jurisdição: PE, CE, AL, SE, RN e PB) Geral: R$ 242.082.744,75 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 193.410.882,10 (9.465 processos, com 15.871 beneficiárias(os))
TRF da 6ª Região (sede em MG com jurisdição em MG) Geral: R$ 187.869.845,46 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 169.208.914,78 (8.924 processos, com 10.796 beneficiárias(os))
Debates integraram a programação do II Seminário Internacional de Direito Comparado: Brasil–Itália
A regulamentação e a aplicação da inteligência artificial (IA) nos sistemas de Justiça e na administração pública foram temas centrais dos painéis do II Seminário Internacional de Direito Comparado: Brasil–Itália. O evento foi realizado na manhã desta quarta-feira (11), no auditório da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), localizado na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília (DF), e reuniu membros da magistratura e da docência do Brasil e da Itália para discutir experiências normativas e desafios práticos relacionados ao uso da tecnologia nos dois países e na União Europeia.
O primeiro painel do encontro, intitulado “Lei da Inteligência Artificial da União Europeia e regulamentação brasileira sobre IA”, abordou exemplos de regulações nacionais constantes nos projetos de lei italiano e brasileiro, bem como normativos já adotados.
A moderação ficou a cargo do juiz federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) Hugo Abas Frazão, que considerou ser “um desafio da magistratura descobrir como regular aquilo que muda mais rapidamente do que a norma que pretende disciplinar, especialmente em relação à IA, que é um instrumento muito dinâmico, ao ponto de se alterar diariamente”.
Iniciando as discussões, o professor da Università degli Studi di Genova Enrico Albanesi apresentou o sistema europeu de IA sob uma perspectiva constitucionalista, a partir do Regulamento (UE) n. 1.689/2024, aprovado pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia. Segundo o especialista, “o regulamento da UE sobre esse assunto é o pilar a nível mundial” e possui aplicação internacional, conforme estabelece o artigo 2º: “Vemos que quaisquer fornecedores ouimplantadores brasileiros que cabem nessas categorias e têm laços e relações com a UE tornam-se automaticamente objeto de um regulamento concebido exclusivamente para os países da UE.”
Em seguida, a conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Daniela Madeira destacou que a lei da União Europeia sobre o tema foi uma inspiração para a Resolução CNJ n. 615/2025, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento, a utilização e a governança de soluções desenvolvidas com recursos de IA no Poder Judiciário. A magistrada pontuou que o grande desafio é encontrar o equilíbrio na regulamentação desse instrumento: “Até que ponto temos que equilibrar uma ausência de regulamentação com ofensas a direitos fundamentais e o excesso de regulamentação? Afinal, o excesso de regulamentação também pode engessar a ferramenta.”
Aplicação no setor público
O segundo e último painel tratou do “Uso da inteligência artificial na administração pública na Itália e o uso da IA no Judiciário brasileiro”. A moderação foi exercida pela juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) Vânila Cardoso André de Moraes, que ressaltou a comunicação entre a administração pública e o sistema de Justiça como uma das maiores complexidades do Direito brasileiro: “Isso é o que tem gerado o maior número possível de processos. Então, a utilização da IA chega ao nosso sistema brasileiro como uma forma de trazer uma sustentabilidade institucional, à medida que faz diferenciações nos processos que ingressam.”
Enriquecendo o debate, o professor da Università degli Studi di Genova Francesco Farri concentrou sua exposição no uso da IA no âmbito do Direito Tributário italiano, apontando como alguns dos benefícios “a potencialização do contrato de sonegação fiscal e a simplificação da relação entre o cidadão e a administração pública”. Ao frisar os riscos e os desafios relacionados ao uso da IA em matéria tributária, destacou que são semelhantes no Brasil, na Itália e na União Europeia, evidenciando “a necessidade de garantir a transparência dos algoritmos e o princípio da proporcionalidade na difícil relação entre os sistemas de IA e a tutela da confidencialidade dos dados pessoais”.
Já a professora da Università degli Studi di Milano Statale Naiara Posenato apresentou uma perspectiva comparada sobre o uso das novas tecnologias no Brasil e na Itália. A especialista destacou a evolução da regulação internacional dessas ferramentas, considerando, em especial, os modelos da União Europeia, dos Estados Unidos e da China, e observou a adoção de abordagens não extremistas: “Vemos uma tendência de evolução que passa pela afirmação absolutamente necessária dos princípios e do caráter ético do uso da IA nesse setor a uma abordagem mais pragmática e específica que traz para o magistrado e para a instituição judicial em geral elementos concretos de como avaliar os riscos para cada aplicação específica da IA.”
Sobre o evento
O II Seminário Internacional de Direito Comparado: Brasil–Itália, uma realização conjunta da Revista Justiça & Cidadania e da ENFAM, foi transmitido ao vivo na programação da TV Justiça e nos canais do CJF e da ENFAM no Youtube.
A iniciativa integra o projeto Ciclo de Estudos Internacionais de Direito Comparado, promovido há mais de quinze anos pela Revista JC, e conta com o apoio do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), da Università degli Studi della Campania Luigi Vanvitelli, da Università degli Studi di Genova | Digi – Dipartimento di Giurisprudenza e da Scuola Superiore della Magistratura.
Série comemorativa reúne entrevistas com os conselheiros efetivos do Órgão, aprofundando a compreensão sobre o papel do Conselho
Ao completar seis décadas de atuação, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reafirma sua posição como Órgão central de planejamento, coordenação e supervisão administrativa da Justiça Federal brasileira. Criado pela Lei n. 5.010, de 30 de maio de 1966, e instalado em agosto daquele ano, o Conselho consolidou-se como instância estratégica de integração administrativa, orçamentária e institucional da Justiça Federal de 1º e 2º graus, com papel decisivo na uniformização de entendimentos e no aprimoramento da prestação jurisdicional em todo o País.
Como parte da série especial comemorativa aos 60 anos do CJF, a instituição apresenta entrevistas com os conselheiros efetivos que a integram, aprofundando a compreensão sobre o papel do Conselho na construção de uma Justiça Federal mais moderna, acessível e eficiente.
Nesta edição, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luiz Alberto Gurgel de Faria reflete sobre a relevância institucional do Conselho e sua atuação direta no enfrentamento dos desafios contemporâneos da Justiça Federal. “O CJF exerce papel imprescindível para o planejamento, a uniformização de entendimentos e o aprimoramento da prestação jurisdicional”, afirma.
Atuação, planejamento e diálogo
Esta é a segunda vez que o ministro Gurgel de Faria integra o Conselho da Justiça Federal. A primeira ocorreu entre 2009 e 2011, período em que presidiu o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). No atual mandato, sua atuação concentra-se em temas estruturantes para a Justiça Federal, com ênfase na organização institucional e na valorização da carreira da magistratura.
O ministro é relator do anteprojeto de lei que propõe a reestruturação da carreira da magistratura federal de 1º grau e preside a Turma Nacional de Uniformização (TNU), responsável por uniformizar a interpretação da legislação federal em questões de direito material oriundas dos Juizados Especiais Federais. Para ele, essas frentes são essenciais para garantir segurança jurídica, isonomia e eficiência ao sistema federal de Justiça.
Ao avaliar o papel do CJF no contexto atual, o ministro ressalta a importância do diálogo institucional e da coordenação nacional. De acordo com o magistrado, a atuação do Conselho, sob a gestão dos ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão, presidente e vice-presidente do Órgão, respectivamente, tem sido marcada pela escuta permanente e pela articulação com os Tribunais Regionais Federais e entidades representativas da magistratura. “O diálogo constante é fundamental para aprimorar a instituição e entregar uma prestação jurisdicional mais eficiente e adequada às demandas da sociedade”, destaca.
Balanço de seis décadas
Com 33 anos dedicados ao Judiciário Federal, o ministro Gurgel de Faria acompanhou de perto mais da metade da trajetória do CJF. Ao fazer um balanço desse período, ele destaca o papel de magistradas(os) e servidoras(es) que integram a instituição. “O CJF conta com servidores de excelência nas áreas de planejamento, orçamento, gestão e pessoal, sempre comprometidos com o aprimoramento do serviço prestado pela Justiça Federal”, afirma, ao parabenizar o Órgão pelo jubileu de diamante.
Entre os principais desafios enfrentados pela Justiça Federal, o ministro aponta o elevado volume de demandas processuais, que alcança desde os Juizados Especiais Federais até os Tribunais Regionais Federais. Para enfrentar esse cenário, ele destaca a atuação do Centro Nacional de Inteligência do CJF, voltado ao monitoramento e à racionalização da atividade jurisdicional.
Trajetória
Luiz Alberto Gurgel de Faria ingressou no Judiciário Federal aos 18 anos, inicialmente como estagiário, passando por todas as etapas da carreira — servidor, juiz federal substituto, juiz federal titular e desembargador federal — até chegar ao Superior Tribunal de Justiça, em 2014, em vaga destinada à magistratura federal.
Originário do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Recife (PE), ingressou na Corte por merecimento aos 30 anos de idade. No TRF5, exerceu funções de destaque, como diretor da Escola da Magistratura, corregedor regional e presidente do Tribunal, além de ter integrado o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).
Paralelamente à magistratura, construiu sólida trajetória acadêmica, com atuação como professor de Direito Tributário em universidades federais e, atualmente, como professor associado da Universidade de Brasília (UnB), além de professor titular em programas de pós-graduação stricto sensu e coordenador de grupo de pesquisa voltado à reforma tributária e à segurança jurídica.
Atuação coordenada da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, em parceria com diversas instituições, resultou em queda significativa de ingressos e aumento das extinções processuais
A atuação conjunta do Grupo de Trabalho (GT) interinstitucional, criado em 2025 pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) por meio da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG), resultou em avanços expressivos na redução do acervo processual de ações sobre vícios construtivos em imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa I. Dados do fim de 2025 indicam o encerramento de quase 65% das ações judiciais sobre o tema. Registrou-se também a diminuição de ingressos de quase 35 mil ações, em 2021, para menos de 10 mil em 2025.
Esses resultados demonstram a efetividade das medidas estruturantes adotadas no âmbito da Justiça Federal e refletem a atuação estratégica da Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que criou, em fevereiro de 2025, o Grupo de Trabalho interinstitucional (Portaria CJF n. 126/2025) para tratar de soluções adequadas à judicialização de políticas públicas executadas pela Caixa Econômica Federal (CAIXA). O grupo objetivou conjugar esforços entre representantes da Justiça Federal, da CAIXA, da Advocacia-Geral da União (AGU), da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Ainda em 2025, a Corregedoria-Geral emitiu a Recomendação n. 3/2025, que orientou a adoção de medidas para aprimorar a tramitação e a efetividade das ações judiciais em que se discutem vícios de construção em imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1. O CJF também estabeleceu, por meio da Resolução CJF n. 956/2025, o fluxo processual e a padronização dos quesitos para a realização de prova pericial nessas ações.
Em outra importante frente de atuação, a Corregedoria-Geral orientou, por meio da Recomendação n. 2/2025, a criação de centrais de auxílio e processamento para os processos sobre correção monetária das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) na Justiça Federal. O documento visou promover a eficiência e a uniformidade da prestação jurisdicional quanto às demandas repetitivas sobre o tema. Após a edição da Recomendação, um total de 1.378.043 processos sobre a matéria foi objeto de decisões extintivas proferidas em consonância com o que restou decidido na ADI 5090.
O desempenho rápido e efetivo dos órgãos envolvidos, além de resultar na diminuição do acervo processual, contribuiu para a efetividade de políticas públicas imprescindíveis para a sociedade.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) comunica a eliminação do 74º lote de precatórios findos e com temporalidade cumprida. O edital de ciência de eliminação n. 88/2026 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 5 de fevereiro. O procedimento atende às determinações da Consolidação Normativa do Programa de Gestão Documental da Justiça Federal de 1º e 2º graus, estabelecida pela Resolução CJF n. 886/2024.
Pessoas interessadas podem requerer documentos no prazo máximo de 45 dias, contados a partir da data de publicação do edital, à Divisão de Arquivo e Gestão Documental do TRF3, localizada na Avenida Paulista, n. 1.842, 5° andar, quadrante 2. Os pedidos serão atendidos por ordem de solicitação.
Os documentos solicitados estarão disponíveis para retirada a partir do 46º dia e, caso não sejam retirados, serão eliminados, conforme as regras do edital.
O vice-presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF) e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Luis Felipe Salomão, e o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargador federal Carlos Muta, conduziram, em 9 de fevereiro, a abertura da Inspeção Judicial e Administrativa da Corregedoria-Geral no TRF3. Os trabalhos ocorrem até o dia 11 de fevereiro.
A cerimônia foi realizada no Plenário da Corte. O vice-presidente do TRF3 e presidente eleito para o biênio 2026-2028, desembargador federal Johonsom di Salvo, e a secretária-geral da Associação dos Juízes Federais do Brasil, juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira, compuseram a frente de honra.
O corregedor-geral da Justiça Federal destacou o simbolismo da solenidade e explicou os objetivos da inspeção. “A correição tem a finalidade de somar esforços, trocar experiências e compartilhar boas práticas”, pontuou.
O ministro destacou, ainda, ações que vêm sendo desenvolvidas pelo TRF3 como o Pop Rua Jud, os Juizados Especiais Federais Itinerantes, a Instrução Concentrada, o Fluxo Célere dos Benefícios por Incapacidade e o Sistema Núcleo de Justiça 4.0.
Carlos Muta deu boas-vindas à equipe de trabalho e enfatizou a relevância do processo de inspeção. “No exercício da função pública, temos obrigação de ser transparentes e mostrar a eficiência com que empregamos os recursos públicos e realizamos a prestação jurisdicional, a fim de garantir os direitos fundamentais e o cumprimento da Constituição”, afirmou.
Equipe
A equipe de inspeção é composta pelos desembargadores federais Rosimayre Gonçalves de Carvalho (TRF1), Salise Monteiro Sanchotene (TRF4), Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho (TRF5) e André Prado de Vasconcelos (TRF6) e pela juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral, Vânila Cardoso André de Moraes.
Encontro será realizado na sede do CJF, em Brasília (DF), nos dias 10 e 11 de março
sentantes do sistema de Justiça brasileiro nos dias 10 e 11 de março de 2026, na sede do CJF, em Brasília (DF).
A iniciativa busca debater o aprimoramento de mecanismos voltados à prevenção de litígios previdenciários, especialmente aqueles relacionados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de desenvolver fluxos e estratégias para o tratamento adequado do conflito previdenciário e promover a troca de experiências e de boas práticas entre as instituições envolvidas.
A proposta do encontro é estimular o diálogo institucional entre magistradas(os) federais e estaduais, integrantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público da União (MPU), da Polícia Federal (PF), da Procuradoria-Geral da República (PGR), bem como entre servidoras(es) e advogadas(os).
As discussões têm como foco a construção de soluções mais eficientes e sustentáveis, alinhadas aos princípios da celeridade, da segurança jurídica e do acesso à Justiça, por meio do fortalecimento do debate qualificado e do compartilhamento de experiências voltadas ao aperfeiçoamento do sistema de prevenção de conflitos previdenciários.
Organização
O congresso conta com a coordenação-geral do vice-presidente do CJF, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Luis Felipe Salomão. A coordenação executiva está a cargo da juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes e do juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG).
Acesse aqui o formulário de pré-inscrição no evento.
Os dez anos do Código de Processo Civil, do Marco Legal da Mediação e da reforma da Lei de Arbitragem são lembrados em dois artigos pelo ministro Luis Felipe Salomão
Os dez anos do Código de Processo Civil, do Marco Legal da Mediação e da reforma da Lei de Arbitragem são lembrados em dois artigos pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal e Justiça (STJ). Os textos – um deles assinado em parceria com Luciano Oliveira de Moraes, assessor do ministro e mestre em direito pela Universidade de Brasília – foram publicados originalmente no portal Consultor Jurídico (Conjur).
Com 15 mil interações e visitantes de 13 países, projeto reforça o compromisso da Justiça Federal com memória e reparação histórica
Um mês após seu lançamento, o portal do projeto Valongo: Justiça pela Memória do Cais consolidou-se como referência no resgate e pesquisa sobre a memória da escravização no Brasil. Em 30 dias, a plataforma alcançou mais de 15 mil interações, com acessos registrados em 13 países — Brasil, Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido, Canadá, Irlanda, Itália, Portugal, Argentina, Chile, China, Japão e México.
Esse resultado evidencia o forte interesse nacional e internacional pela história do maior porto de chegada de africanas(os) escravizadas(os) das Américas e patrimônio Mundial da Humanidade pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO).
Desenvolvido pela Assessoria de Comunicação Social do Conselho da Justiça Federal (ASCOM/CJF), o portal se baseia em uma linguagem acessível, visual e multimídia para ampliar o alcance da narrativa histórica e jurídica sobre o Valongo. Símbolo material de um passado marcado por violência, apagamento e resistência, o Cais do Valongo ganha, no ambiente digital, novas formas de ser conhecido, estudado e reconhecido, convocando a sociedade a um compromisso contínuo com o legado afro-brasileiro, a dignidade e a reparação.
“O crescimento dos acessos confirma que há uma demanda social por conteúdos qualificados e informativos sobre esse passado sensível e doloroso. O portal nos lembra e reforça que memória também é serviço público e amplia o diálogo com a sociedade, promovendo reflexão, educação e compromisso com a reparação histórica”, destaca a assessora-chefe de Comunicação Social do CJF, Ana Cristina Rosa, que dirigiu o projeto.
Experiência
O site oferece uma experiência imersiva e didática, reunindo linha do tempo interativa, acervo arqueológico, obras artísticas, documentos históricos e conteúdos educativos. O público também tem acesso ao livro digital Valongo: Justiça pela Memória do Cais, às aquarelas autorais produzidas especialmente para o projeto e aos episódios de podcast com especialistas que abordam escravização, justiça racial e memória institucional.
Entre os conteúdos de maior impacto estão os vestígios arqueológicos encontrados no sítio do Cais do Valongo que revelam práticas culturais, religiosas e estratégias de resistência, preservadas mesmo diante da violência do tráfico de pessoas. Além disso, o portal disponibiliza a aula magna de lançamento do projeto, promovida pelo Centro de Estudos Judiciários (CEJ/CJF), em parceria com o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) e com o Centro Cultural Justiça Federal (CCJF), com apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE).
Cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros
O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em novembro de 2025, para 187.472 processos, com 236.603 beneficiárias(os). A soma atinge o valor de R$ 2.820.710.073,46.
Do total geral, R$ 2.354.039.333,43 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 113.020 processos, com 152.344 beneficiárias(os).
O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, essa informação deve ser buscada no portal do Tribunal Regional Federal responsável.
RPVs em cada Região da Justiça Federal
TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição: DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP) Geral: R$ 885.265.906,53 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 736.597.721,82 (38.468 processos, com 46.883 beneficiárias(os))
TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES) Geral: R$ 241.907.013,61 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 176.759.801,59 (7.936 processos, com 11.353 beneficiárias(os))
TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS) Geral: R$ 453.111.370,35 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 350.271.441,49 (11.282 processos, com 14.784 beneficiárias(os))
TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, no PR e em SC) Geral: R$ 555.207.617,02 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 477.853.769,38 (24.052 processos, com 33.182 beneficiárias(os))
TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, no CE, em AL, em SE, no RN e na PB) Geral: R$ 418.398.758,48 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 369.466.946,18 (18.686 processos, com 30.961 beneficiárias(os))
TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG) Geral: R$ 266.819.407,47 Previdenciárias/Assistenciais: R$ 243.089.652,97 (12.596 processos, com 15.181 beneficiárias(os))
Fonte: CJF
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