III Jornada de Direito Processual Civil já recebe propostas de enunciados

O período de recebimento de propostas de enunciados para a III Jornada de Direito Processual Civil está aberto e vai até 25 de junho. O evento será realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), nos dias 21 e 22 de setembro, no auditório do CJF, em Brasília.

O objetivo do encontro – que terá 300 vagas e carga horária de 12 horas – é promover debates entre especialistas para trazer novas interpretações sobre o processo civil, ajustadas às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, bem como analisar os avanços, os retrocessos e as perspectivas após sete anos de vigência do Código de Processo Civil.

Destinada a profissionais do direito, a III Jornada de Direito Processual Civil terá a coordenação científica do diretor-geral da Enfam, ministro Mauro Campbell Marques.

A coordenação-geral será do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes. A coordenação executiva estará a cargo de Cássio André Borges dos Santos e Fabiano da Rosa Tesolin, respectivamente secretário-geral e secretário-executivo da Enfam; da juíza federal Alcioni Escobar da Costa Alvim e do juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

Para ter direito a certificado, os participantes do evento deverão cumprir frequência mínima de 75%.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail capacitacej@cjf.jus.br ou no telefone (61) 3022-7251.

Cadastre uma proposta de enunciado.

Confira a programação preliminar da III Jornada de Direito Processual Civil.

Fonte:  http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/19052023-III-Jornada-de-Direito-Processual-Civil-ja-recebe-propostas-de-enunciados.aspx

Segunda Turma terá sessão na terça-feira (23), às 10h

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou sessão para a próxima terça-feira (23), a partir das 10h. Na ocasião, serão julgados os processos remanescentes da sessão ordinária de 16 de maio.

A sessão será realizada presencialmente e poderá ser acompanhada pelo canal do STJ no YouTube.

Leia o edital.

Acesse o calendário de sessões para ver as pautas de julgamento.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/18052023-Segunda-Turma-tera-sessao-na-terca-feira–23—as-10h.aspx

InfoCAJU: boletim eletrônico da Biblioteca do CJF divulga notícias de interesse dos magistrados

A Divisão de Biblioteca e Editoração do Conselho da Justiça Federal (DIBIE/CJF) divulga semanalmente, no Portal do Órgão, o InfoCAJU, informativo eletrônico da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU). O boletim, publicado às sextas-feiras, reúne em um só lugar atualidades acerca do Judiciário Federal, com o objetivo de manter os magistrados federais sempre informados. 

A produção traz as mais recentes e relevantes notícias de interesse do Judiciário Federal, além de informativos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em semanas alternadas, também são divulgadas indicações literárias da Biblioteca e a “Pesquisa CAJU”, que apresenta referências para leitura e estudo sobre temas de maior demanda e relevância de pesquisas jurídicas solicitadas à CAJU. 

Segundo Rodrigo Galvão, supervisor da CAJU, “a ideia é facilitar aos magistrados o acesso às notícias da semana relativas aos julgamentos mais expressivos do STF e do STJ e que tenham alguma relação com a Justiça Federal. Quanto às pesquisas, os temas incluídos no InfoCAJU são os mais variados possíveis, como questões previdenciárias, LGPD, judicialização da saúde, inteligência artificial na Administração Pública e outros.”     

As edições do InfoCAJU são disponibilizadas na página da Central no Portal do CJF e enviadas por e-mail aos juízes federais cadastrados assim que divulgadas. Para solicitar o recebimento de novas publicações, basta encaminhar e-mail para caju@cjf.jus.br. 

Os magistrados alunos da Enfam também podem solicitar o envio do informativo por e-mail. 

CAJU 

A Central de Atendimento ao Juiz Federal é uma unidade da Divisão de Biblioteca e Editoração do CJF. O serviço da CAJU se pauta na missão institucional do Conselho de promover e assegurar a integração e o aprimoramento da Justiça Federal.  

A unidade fornece aos magistrados federais pesquisas e informações sobre doutrina, legislação e jurisprudência, a fim de subsidiar o julgamento de processos, bem como atualizar seus conhecimentos, contribuindo, assim, para uma maior celeridade na prestação jurisdicional. 

Mais informações podem ser obtidas pela página da CAJU, pelo e-mail caju@cjf.jus.br ou pelos telefones (61) 3022-7283 e 7273. 

CJF promoverá III Jornada de Direito Processual Civil nos dias 21 e 22 de setembro de 2023

O prazo para envio de proposições segue aberto até o dia 25 de junho

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) promoverão, nos dias 21 e 22 de setembro de 2023, a III Jornada de Direito Processual Civil. O evento acontecerá presencialmente, na sede do CJF, em Brasília. O prazo para envio de propostas de enunciados às comissões do evento já começou e seguirá até o dia 25 de junho.  

O objetivo do encontro é promover condições para o delineamento de posições interpretativas sobre o tema, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas.  

A coordenação-geral do evento está a cargo do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes, com a coordenação científica do ministro do STJ e diretor-geral da Enfam, Mauro Campbell Marques.  

Já a coordenação executiva será exercida pelos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral Alcioni Escobar da Costa Alvim e Erivaldo Ribeiro dos Santos, pelo secretário-geral da Enfam, juiz Cássio André Borges dos Santos, e pelo secretário executivo da Escola, Fabiano da Rosa Tesolin.   

Programação 

A abertura da Jornada está marcada para o dia 21 de setembro, a partir das 9 horas, seguida por uma conferência de abertura. A partir das 14 horas, as seis comissões de trabalho, todas presididas por ministros do STJ, vão se reunir para debater os seguintes temas:  

  • Comissão I – Parte Geral e Tutela Provisória; 
  • Comissão II – Processo de Conhecimento e Procedimentos Especiais; 
  • Comissão III – Ordem dos Processos nos Tribunais e Recursos Ordinários; 
  • Comissão IV – Recursos Excepcionais e Precedentes Judiciais; 
  • Comissão V – Execução e Cumprimento de Sentença; e 
  • Comissão VI – Processo Coletivo e Estrutural. 

No dia 22, os trabalhos serão retomados, a partir das 9 horas, com a reunião plenária, quando serão analisadas e votadas as propostas de enunciados aprovadas pelas comissões. O encerramento do encontro está previsto para as 13h30. 

Para mais informações, acesse a página do evento

Audiência pública reúne entidades para debater súmula que impede penas abaixo do mínimo legal

Em audiência pública realizada nesta quarta-feira (17), integrantes da Terceira Seção – colegiado responsável por julgar matérias penais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – ouviram as manifestações de representantes de instituições públicas e de entidades dedicadas à defesa de pessoas acusadas em processos criminais sobre a possível revisão da Súmula 231.

Convocada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz com o objetivo de subsidiar o órgão julgador na apreciação do tema, a audiência pública, que aconteceu de forma híbrida (presencial e por videoconferência), contou com 44 exposições, a favor e contra a alteração da jurisprudência. A íntegra da audiência pode ser conferida no canal do STJ no YouTube.

Para o MP, revogação da súmula resultaria em subjetivismo exacerbado

O representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), subprocurador-geral José Adônis, primeiro a falar, apresentou a posição do órgão contra eventuais modificações da súmula. Ele destacou que a Súmula 231 do STJ está em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 158 da repercussão geral, a qual, segundo disse, deve ser respeitada por todos os órgãos do Poder Judiciário, como previsto no artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC).

“Eu digo também que a Súmula 231 não viola o princípio da individualização da pena. A fixação da pena dentro dos limites mínimo e máximo previstos para o tipo penal, após o reconhecimento de circunstâncias agravantes e atenuantes, é uma questão de observância do princípio da legalidade. A individualização judicial da pena realiza-se dentro dos limites decorrentes de critérios legais”, afirmou.

Nessa mesma linha, o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Victor Sereni, enfatizou que a Súmula 231 traz segurança jurídica e proporciona uma margem mínima que pode ser considerada um piso de garantia ao acusado e à sociedade. Para Manoel Sereni, a revogação da súmula resultaria em um subjetivismo exacerbado, o que faria com que, na instância recursal, o julgador não tivesse balizas mínimas para criticar ou censurar a dosimetria da pena.

“Ao não se respeitar a questão do piso da pena mínima, nós teríamos critérios, cada vez mais, sem nenhuma base. Nós nos perguntaríamos até quanto poderíamos baixar a pena, ou se poderíamos zerar a pena ou chegar ao ponto de que a prescrição sempre ocorreria “, comentou.

Casos em que a pena pode ser fixada aquém do mínimo já estão previstos em lei

O procurador do Ministério Público de Minas Gerais André Estevão Ubaldino, que falou em nome do Ministério Público de vários estados, lembrou que o legislador brasileiro já previu, em alguns casos, a possibilidade de imposição de penas abaixo do mínimo legal, como ocorre no Código Eleitoral, em que há a previsão de pena máxima, mas não de mínima.

Além disso, apontou o expositor, são previstas expressamente na legislação “a transação penal, a colaboração premiada, a suspensão condicional do processo, a atenuante inominada do artigo 66 do Código Penal, bem como a possibilidade de o juiz entender exagerada uma pena reclusiva e substituí-la por uma pena de detenção ou pela imposição da pena de multa”.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) também se posicionaram contra a revogação da Súmula 231. O representante da AMB, juiz Paulo Rogerio Santos Giordano, avaliou que, se fosse a intenção da lei que os limites pudessem ser ultrapassados, teria sido estabelecido algum direcionamento aritmético dirigido ao julgador.

“Estabelecer que o juiz pode fixar a pena abaixo do mínimo legal em consideração à existência de atenuantes, quando a lei não disciplina qualquer parâmetro, não somente constitui incentivo ao ativismo judicial como ainda tem o condão de romper a harmonia do funcionamento do sistema de justiça criminal, ao dar azo a penas absolutamente díspares entre si país afora”, afirmou Giordano.

Para seus críticos, precedentes que embasaram a súmula estão defasados

Outras instituições, como a Defensoria Pública da União (DPU), expressaram posição oposta. O subdefensor público-geral federal Jair Soares Júnior destacou a incompatibilidade entre a redação da Súmula 545 e a da Súmula 231.

“A Súmula 545 é clara ao expor que, se a confissão serve de fundamentação para a condenação pelo magistrado, ela também deve ser considerada para a diminuição da pena. Essa superação da Súmula 231 é adequada com a atual jurisprudência”, disse o representante da DPU, para quem a jurisprudência que deu origem à súmula em discussão já está superada por reformas legais.

O conselheiro federal e procurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ulisses Rabaneda dos Santos, seguiu essa mesma linha, sustentando que os precedentes que levaram à edição da Súmula 231 estão defasados diante das diversas mudanças jurídicas e sociais que ocorreram no país nos últimos anos.

“Antes da alteração de 1984, a aplicação da pena respeitava o critério bifásico, em que as circunstâncias atenuantes e agravantes eram valoradas junto com a pena-base, de modo que, em razão disso, ela não era fixada abaixo do mínimo legal. Contudo, com a reforma penal de 1984, adotou-se o método trifásico: fixa-se primeiramente a pena-base, e consideram-se na sequência circunstâncias atenuantes e agravantes, incorporando-se ao cálculo, finalmente, as causas de aumento e diminuição da pena”, explicou.

Seria praticamente impossível a aplicação de atenuantes zerar a pena

De acordo com o representante da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Aury Lopes Júnior, os argumentos a favor da manutenção da Súmula 231 revelam o que ele chamou de “terrorismo penal punitivo”, pois seria praticamente impossível a aplicação de tantas atenuantes a ponto de se atingir o que ele chamou de “pena zero”.

“Na excepcional situação de haver seis atenuantes, vamos resolver o caso por meio de uma questão de método, aplicando um critério sucessivo de incidência de atenuantes, e não cumulativo, como já se faz nas causas especiais de redução da pena. O argumento da ‘pena zero’ é uma falácia punitivista, pois isso nunca vai acontecer”, comentou.

O advogado ressaltou ainda a importância da imposição de limites a possíveis espaços de discricionariedade judicial. “A lei é garantia de limite de poder. Não podemos alargar o espaço punitivo sem lei clara e indiscutível no seu conteúdo”, finalizou o representante da Abracrim.

Manutenção da Súmula 231 repercute na liberdade da população negra

A coordenadora de política criminal da Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (Anadep), Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, afirmou que a manutenção da Súmula 231 repercute, sobretudo, na liberdade da população negra e dos menos favorecidos. Ela mencionou a decisão do STF que reconheceu, em 2015, o estado de coisas inconstitucional referente às condições precárias do sistema carcerário brasileiro.

“Decidam olhando para as consequências práticas da eventual manutenção da Súmula 231, para o cárcere brasileiro, para a população negra e para os princípios constitucionais”, declarou a representante da Anadep.

I Jornada de Direito da Seguridade Social recebe 352 propostas de enunciados

A I Jornada de Direito da Seguridade Social recebeu 352 proposições de enunciados. O evento será realizado nos dias 22 e 23 de junho, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília, e o prazo para envio de proposições foi encerrado em 7 de maio.  

A jornada terá cinco comissões temáticas presididas por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Comissão I – Seguridade Social recebeu 36 propostas de enunciados; a Comissão II – Regime Geral de Previdência Social, 66; a Comissão III – Prestações do Regime Geral de Previdência Social, 80; a Comissão IV – Benefícios assistenciais, 47; e a Comissão V – Lides previdenciárias, 123. 

O evento tem o objetivo de definir posições interpretativas sobre o direito da seguridade social, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre profissionais do ramo jurídico e outras pessoas interessadas no tema.

Coordenação 

A coordenação-geral da jornada é exercida pelo vice-presidente do STJ e do CJF e diretor do Centro de Estudos Judiciários (CEJ), ministro Og Fernandes. A coordenação científica está a cargo da ministra do STJ Assusete Magalhães, e os coordenadores-executivos são a juíza federal Alcioni Escobar da Costa Alvim e os juízes federais Erivaldo Ribeiro dos Santos e Daniel Machado da Rocha. 

O encontro é uma realização do CEJ/CJF com o apoio do STJ e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). 

Mais informações estão disponíveis na página do evento.

Audiência pública para discutir pena abaixo do mínimo legal começa às 13h com transmissão ao vivo

A audiência pública que discutirá, nesta quarta-feira (17), a partir das 13h, a revisão ou a manutenção da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai acontecer de forma híbrida (presencial e por videoconferência), com transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube.

Clique na imagem para assistir:

Convocada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz com o objetivo de subsidiar a Terceira Seção no julgamento da questão, a audiência conta com a participação de representantes de 49 instituições públicas e entidades dedicadas à defesa de pessoas acusadas em processos criminais.

Possível violação do princípio da legalidade

Ao propor que fosse afetado para a Terceira Seção o julgamento de recursos que discutem a Súmula 231, Schietti destacou o argumento apresentado pela defesa no REsp 2.057.181 quanto a uma possível violação do princípio da legalidade, tendo em vista que o artigo 65 do Código Penal traz um rol de “circunstâncias que sempre atenuam a pena”. O recorrente sustentou que a vedação à redução da pena abaixo do mínimo, com base apenas no posicionamento jurisprudencial do STJ, seria contrária também ao princípio da individualização da pena.

Segundo o ministro, o tema dos recursos afetados já foi amplamente debatido na corte, que consolidou o entendimento de que a pena não pode ser ainda mais abrandada na segunda fase da dosimetria, se já estiver no seu mínimo legal. No entanto, apesar de seguir a orientação jurisprudencial, Schietti lembrou considerações que fez no julgamento do HC 482.949, quando questionou a pertinência desse entendimento.

Confira a íntegra do despacho com a relação de entidades e especialistas que estarão no debate.

STJ promove seminário sobre igualdade e cidadania plural, com lançamento de livro sobre presas trans

No dia 22 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar o seminário Igualdade e Justiça: a Construção da Cidadania Plural. Durante o evento, no auditório externo do tribunal, será lançado o livro Translúcida, organizado pelo ministro Sebastião Reis Júnior e dedicado, em especial, ao tema das pessoas transgênero.

As inscrições para o seminário, que tem o apoio da Embaixada da Suécia e do Instituto Innovare, podem ser feitas aqui (o público interno do tribunal deve se inscrever pelo Portal do Servidor na intranet). A obtenção de certificado está condicionada à participação presencial.

No seminário, juristas e especialistas de diversas áreas vão discutir temas como pluralidade e diversidade, identidade de gênero, direitos humanos e liberdade de expressão. Também serão realizados debates sobre a união homoafetiva, o protagonismo do Judiciário na afirmação da cidadania plural e as realidades nos sistemas regionais de direitos humanos.

Livro do ministro Sebastião mistura imagens com reflexões em diferentes formatos

Na obra Translúcida, o ministro Sebastião Reis Júnior apresenta algumas de suas fotos de pessoas trans presas no sistema penitenciário paulista. Unindo a sua preocupação em dar visibilidade a essas pessoas e o seu interesse pela fotografia, ele foi ao Centro de Detenção Provisória Pinheiros II, em São Paulo, e registrou em imagens as angústias, alegrias, vaidades e os dilemas de presas transexuais que cumprem pena no local.

A proposta do livro, contudo, vai muito além das fotos: para cada imagem, pessoas com diferentes formações – como profissionais do direito, militares e artistas – aprofundam a reflexão sobre o assunto por meio de múltiplas linguagens, expressando-se da forma como quiseram. A obra, assim, combina as fotos com cartas, ilustrações, contos, poesias e ensaios.

“Não é um livro de fotos. Também não é um livro que se limita a discutir a questão prisional. É muito mais do que isso. As fotos serviram para provocar, para falarmos sobre algo que não pode ficar escondido atrás dos muros de uma prisão, nem embaçado por preconceitos e mentiras. Temos que falar abertamente sobre as pessoas transexuais.