O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21, que limita as decisões monocráticas (individuais) dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais superiores. Segundo Lira, a proposta não visa suprimir função jurisdicional do STF nem significa uma interferência na autonomia de um Poder.

Em manifestação à Suprema Corte, Lira afirmou que a proposta não fere cláusulas pétreas e respeita a autonomia dos poderes constitucionais.
O presidente encaminhou o documento ao ministro do STF Nunes Marques, que é relator do pedido de suspensão de tramitação da proposta.
As ações para interromper a tramitação da PEC foram apresentadas pelos deputados Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP), o Paulinho da Força; e Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ). Eles afirmam que a proposta é inconstitucional, pois tendem a abolir cláusulas pétreas da Constituição.
“A proposta mantém intactas as garantias de independência e harmonia entre os Poderes, de modo que as alegações de violação a cláusulas pétreas não se sustentam”, rebateu o presidente da Câmara.
Aprimoramento
“O objetivo primordial da PEC é a racionalização do exercício de medidas cautelares e de decisões monocráticas, conferindo maior previsibilidade e transparência à atuação judicial”, afirmou Lira.
“Trata-se, portanto, de um aprimoramento da dinâmica jurisdicional, respeitando os limites constitucionais e preservando a independência funcional do Judiciário.”
Segundo Lira, a PEC 8/21 promove o equilíbrio entre os Poderes sem prejudicar o controle de constitucionalidade do STF.
O presidente afirmou que a medida reforça o princípio da colegialidade, ao assegurar que decisões de grande impacto político ou social sejam apreciadas pelo plenário da Corte.
Decisão legítima
“A deliberação pelo Congresso Nacional deve ser considerada legítima, sem que se precipite um controle prematuro de constitucionalidade, uma vez que não há manifesta ofensa às cláusulas pétreas da Constituição”, insistiu Lira.
“Importa salientar que o controle de constitucionalidade preventivo é uma medida excepcional, destinada apenas a situações nas quais ocorra clara e incontestável violação dos preceitos constitucionais”, acrescentou.
Lira defendeu que o Congresso decida sobre a proposta e que o texto siga a tramitação regimental no processo legislativo. Segundo o presidente, o respeito à tramitação é um reflexo do equilíbrio institucional entre os poderes e do respeito ao processo legislativo autônomo e livre de interferências.
Parâmetros para o STF
Arthur Lira afirmou a proposta estabelece parâmetros para que o STF se manifeste de forma ágil e eficaz sobre questões de grande relevância, sem comprometer a qualidade ou o alcance de suas decisões.
“Ao fixar o prazo de seis meses para o julgamento do mérito de decisões cautelares, com a inclusão automática na pauta após esse período, a proposta visa a combater a perpetuação de decisões provisórias que muitas vezes se arrastam indefinidamente, gerando insegurança jurídica”, argumentou o presidente da Câmara.
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Fonte: Câmara dos Deputados





A medida estabelece que as ações judiciais envolvendo pedidos de medicamentos não incorporados ao SUS, mas que já têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devem tramitar na Justiça Federal. Nesses casos, a União deve pagar os medicamentos com valor anual igual ou superior a 210 salários mínimos.
Quando o custo anual do remédio ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos serão julgados pela Justiça Estadual. Nessa situação, o governo federal deverá ressarcir 65% das despesas que estados e municípios tiverem com o pagamento dos medicamentos. Nos processos envolvendo remédios oncológicos, o ressarcimento será de 80%.
Também está prevista a criação de uma plataforma nacional para centralizar todas as demandas judiciais de medicamentos. Os dados dos processos de requisição de medicamentos poderão ser compartilhados com o Judiciário para facilitar a análise dos processos.
