Limitar decisões monocráticas garante mais previsibilidade e transparência à atuação judicial

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/21, que limita as decisões monocráticas (individuais) dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outros tribunais superiores. Segundo Lira, a proposta não visa suprimir função jurisdicional do STF nem significa uma interferência na autonomia de um Poder.

arthur lira preside sessão do plenário
Lira: “Trata-se de um aprimoramento da dinâmica jurisdicional” – ArquivoCâmara dos Deputados

Em manifestação à Suprema Corte, Lira afirmou que a proposta não fere cláusulas pétreas e respeita a autonomia dos poderes constitucionais.

O presidente encaminhou o documento ao ministro do STF Nunes Marques, que é relator do pedido de suspensão de tramitação da proposta.

As ações para interromper a tramitação da PEC foram apresentadas pelos deputados Paulo Pereira da Silva (Solidariedade-SP), o Paulinho da Força; e Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ). Eles afirmam que a proposta é inconstitucional, pois tendem a abolir cláusulas pétreas da Constituição.

“A proposta mantém intactas as garantias de independência e harmonia entre os Poderes, de modo que as alegações de violação a cláusulas pétreas não se sustentam”, rebateu o presidente da Câmara.

Aprimoramento
“O objetivo primordial da PEC é a racionalização do exercício de medidas cautelares e de decisões monocráticas, conferindo maior previsibilidade e transparência à atuação judicial”, afirmou Lira.

“Trata-se, portanto, de um aprimoramento da dinâmica jurisdicional, respeitando os limites constitucionais e preservando a independência funcional do Judiciário.”

Segundo Lira, a PEC 8/21 promove o equilíbrio entre os Poderes sem prejudicar o controle de constitucionalidade do STF.

O presidente afirmou que a medida reforça o princípio da colegialidade, ao assegurar que decisões de grande impacto político ou social sejam apreciadas pelo plenário da Corte.

Decisão legítima
“A deliberação pelo Congresso Nacional deve ser considerada legítima, sem que se precipite um controle prematuro de constitucionalidade, uma vez que não há manifesta ofensa às cláusulas pétreas da Constituição”, insistiu Lira.

“Importa salientar que o controle de constitucionalidade preventivo é uma medida excepcional, destinada apenas a situações nas quais ocorra clara e incontestável violação dos preceitos constitucionais”, acrescentou.

Lira defendeu que o Congresso decida sobre a proposta e que o texto siga a tramitação regimental no processo legislativo. Segundo o presidente, o respeito à tramitação é um reflexo do equilíbrio institucional entre os poderes e do respeito ao processo legislativo autônomo e livre de interferências.

Parâmetros para o STF
Arthur Lira afirmou a proposta estabelece parâmetros para que o STF se manifeste de forma ágil e eficaz sobre questões de grande relevância, sem comprometer a qualidade ou o alcance de suas decisões.

“Ao fixar o prazo de seis meses para o julgamento do mérito de decisões cautelares, com a inclusão automática na pauta após esse período, a proposta visa a combater a perpetuação de decisões provisórias que muitas vezes se arrastam indefinidamente, gerando insegurança jurídica”, argumentou o presidente da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Niilismo jurídico à brasileira

O direito pressupõe uma premissa fundamental. Deve existir uma norma que vincule o modo de decidir do juiz. É necessário que exista um texto o qual, ainda que passível de diferentes interpretações, estabeleça condicionantes prévias que necessariamente vinculam o conteúdo das decisões judiciais.

O juiz forma suas decisões, necessariamente, olhando para este texto. Não pode decidir de acordo com sua vontade, de acordo com sua visão a respeito da melhor decisão para o caso.

Mais do que isso. Os juízes, em uma democracia, devem ser treinados a decidirem — se necessário — mesmo em contrariedade com suas visões de mundo, suas vontades, intenções, afetos, alinhamentos, ou mesmo ideologias. Se esta foi a determinação do direito no caso.

Não se está aqui a negar os meandros da interpretação ou da hermenêutica. É evidente que todo texto precisa ser interpretado, e que nesse processo de interpretação os sentidos construídos a partir do texto serão permeados e influenciados pelas perspectivas únicas e individuais de cada intérprete.

 

Não existe um exercício autômato de transcendência entre texto e norma. Cada texto normativo precisa ser construído e reconstruído para que se amolde ao caso concreto. No entanto, acreditar que essa interpretação do texto poderia, em tese, levar a qualquer resultado interpretativo seria defender a inviabilidade hermenêutica do próprio direito.

Niilismo jurídico

O direito que não impõe limite ao decisor é um não-direito. Um mero legitimador do poder bruto. Da força. Um niilismo jurídico o qual, muito mais comum por conveniência do que por convicção acadêmica, cada vez mais ganha adeptos no Brasil.

O novo conceito de direito haveria de assim ser enunciado: direito é aquilo que cada juiz, ao decidir, declara que o direito é. E decisão é tudo aquilo que — nesse contexto social em que estabelecido — o decisor pode decidir, sem sofrer uma sanção em concreto. Em total desapego ao texto e às normas, que passam a ter uma função meramente heurística.

Daí fica bem simples. Quanto maior o poder do juiz, maior a liberdade para se liberar das amarras do direito. E, por consequência, bibliotecas inteiras — como não é incomum de ver em lojas de decoração — são destinadas a servirem como enfeites de decisões judiciais.  A Constituição, as leis, e depois a doutrina e a jurisprudência, são mero adorno, a faceirar o comando decisório.

O juiz decide e somente depois usa sua psique, inteligência e erudição para criar um carrossel de artigos e citações destinados, apenas, a ludibriar o leitor desavisado e inocente, que ainda acredita no processo inverso. Pressupondo avec naiveté que tudo aquilo usado foi determinante para condicionar o resultado da decisão. Que aquela decisão é proveniente do modelo de Estado de direito, agora em desuso, no qual a norma limita e vincula a decisão judicial, e não o contrário.

Ledo engano. É melhor se atualizar. A fase do niilismo jurídico agora vigora. Sem prazo para acabar.

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Colegiado do CJF toma ciência de orientações do Fórum de Proteção de Dados Pessoais da Justiça Federal

Durante a sessão virtual de julgamento do Conselho da Justiça Federal (CJF), realizada entre 14 e 16 de outubro, o Colegiado do CJF tomou ciência das orientações aprovadas pelo Fórum de Proteção de Dados Pessoais do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus (Fórum LGPD/JF). O processo foi relatado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador federal Guilherme Calmon. 

As orientações apontam diretrizes a magistradas e magistrados federais sobre a ponderação de dados sensíveis e publicidade processual e sugerem não ser recomendável a adoção, como padrão, da decretação de sigilo integral dos autos, com fundamento em existência de dados pessoais sensíveis. Outra orientação é a de que se omita, no cabeçalho de atos processuais, em especial, os de saúde, informações que permitam associação ao indivíduo.   

O grupo também propõe aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) adaptar sistemas processuais para que, por padrão, documentos sejam criados sem a identificação do nome das partes no cabeçalho em determinadas classes e assuntos em que haja dados pessoais sensíveis, a exemplo de litígios de saúde e previdenciários envolvendo benefícios por incapacidade ou destinados à pessoa com deficiência. 

Por fim, os estudos indicam a necessidade de treinamento de integrantes, colaboradoras e colaboradores dos tribunais para identificar e proteger dados sensíveis nos processos e na redação das decisões, adaptações dos sistemas de tramitação processual e de divulgação de jurisprudência.  

Sobre o grupo 

Instituído pela Portaria CJF n. 326, de 7 de junho de 2024, o Fórum LGPD/JF objetiva estudar e propor soluções para o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) na Justiça Federal.  

O grupo é formado por representantes indicados pela presidência do CJF, pela Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG) e pelos presidentes dos seis TRFs, e conta com a participação de servidora designada ou servidor designado pelo Conselho, responsável pelas atividades administrativas do grupo. A coordenação do fórum é nomeada pela presidência do CJF. 

O fórum pode convidar magistradas e magistrados, servidoras e servidores, além de especialistas para participar de reuniões, prestar informações ou apoiar a execução dos trabalhos. 

Processo n. 0000697-69.2024.4.90.8000. 

Fonte: CJF

Extinção de obrigações com agente financiador é condição para encerrar patrimônio de afetação

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessária a quitação das obrigações perante o agente financiador do empreendimento imobiliário para a extinção do patrimônio de afetação.

Com esse entendimento, o colegiado negou provimento ao recurso da massa falida de uma incorporadora e manteve separado do processo de falência o patrimônio de afetação de um condomínio residencial, até o cumprimento da sua finalidade.

Durante a recuperação judicial da empresa, seis empreendimentos seus, financiados pela Caixa Econômica Federal (CEF), estavam sob o regime de patrimônio de afetação. Em 2018, a recuperação foi convertida em falência, tendo o juízo de primeiro grau determinado que o patrimônio de afetação ficasse separado da massa falida até o advento do respectivo termo ou o cumprimento de sua finalidade.

A CEF propôs uma reunião com os compradores das unidades de um dos condomínios residenciais sob patrimônio de afetação, para deliberar sobre a venda das 26 unidades que não haviam sido negociadas até a falência. O juízo de primeiro grau atendeu ao pedido da massa falida para que a venda das unidades fosse impedida, mas o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), acolhendo recurso da instituição financeira, reformou a decisão.

Extinção do patrimônio de afetação pressupõe quitação do financiamento

O relator do caso no STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o patrimônio de afetação funciona como proteção jurídica para assegurar que os recursos destinados à construção de um empreendimento imobiliário sejam utilizados exclusivamente para esse fim, afastando o risco de desvio de verbas para outros projetos ou finalidades.

Segundo o ministro, a questão em análise envolve a interpretação do artigo 31-E da Lei 4.591/1964 – incluído após a crise imobiliária da década de 1990, por meio da Lei 10.931/2004 –, que introduziu diversas alterações no mercado para aprimorar a segurança jurídica e estimular o desenvolvimento do setor.

Esse dispositivo, ressaltou o relator, estabelece que a extinção do patrimônio de afetação pressupõe, entre outras condições cumulativas, a comprovação da quitação integral do financiamento da obra com a instituição financeira responsável.

Corte de segunda instância cumpriu o que manda a lei

Para o ministro, a exigência de quitação do financiamento busca não apenas garantir a integridade financeira do projeto, mas também proteger os direitos dos compradores que confiaram na viabilidade econômica e jurídica da obra.

“Somente após a quitação do débito perante a instituição financeira é que se pode considerar cumprido um dos requisitos fundamentais para a extinção do patrimônio de afetação, permitindo que o empreendimento tenha uma conclusão jurídica e financeira adequada, garantindo a segurança de todas as partes envolvidas”, disse.

Dessa forma, o ministro ponderou que a corte estadual, ao exigir a extinção das obrigações perante a CEF para o encerramento do patrimônio de afetação, cumpriu o disposto no artigo 31-E, I, da Lei 4.591/1964.

Fonte: STJ

STJ alerta sobre tentativas de golpe com emails falsos em nome do tribunal

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) alerta para o envio de emails produzidos por terceiros em nome do tribunal com tentativas de phishing – mensagens que têm por objetivo obter, ilegalmente, dados privados das vítimas por meio de truques de engenharia social. Nas referidas tentativas, os emails notificam a vítima sobre uma suposta intimação como testemunha em processo.

As mensagens mais recentes têm como remetente o endereço presidente_oficial_justiça@stj.com.br, que não pertence ao STJ. A orientação é que, ao receber esses emails, a pessoa não clique nos eventuais anexos enviados nem em links indicados e exclua a mensagem. Também é recomendado adicionar o remetente à lista de lixo eletrônico (spam).

Como os envios são feitos por remetentes de fora do domínio do STJ, a corte não tem meios de bloquear as mensagens.

A Ouvidoria do tribunal está à disposição para sanar dúvidas adicionais sobre a questão por meio de formulário disponível no endereço www.stj.jus.br/ouvidoria.

Golpe de phishing

Os emails do tipo phishing possuem diversos formatos, mas, em geral, ostentam algumas características semelhantes. Uma delas é a finalidade de obtenção de dados pessoais, de forma que essas mensagens, usualmente, contêm solicitações de confirmação de credenciais, conta, senhas e outras informações sensíveis.

Nesse tipo de email, também é muito comum a existência de algum anexo, que muitas vezes esconde algum vírus embutido no conteúdo.

Para atrair as vítimas, as mensagens phishing costumam chamar a atenção para algum tipo de oferta irrecusável – que, obviamente, não é real – ou informam falsamente sobre situações que necessitariam de alguma atitude imediata, como o bloqueio de um cartão ou alguma pendência judicial.

Ainda em relação às características, é comum que esses emails apresentem erros de grafia e gramática. Também é habitual que as mensagens contenham versões incorretas de um URL legítimo – modo utilizado pelos cibercriminosos para direcionar o usuário a uma página em que serão colhidas suas informações pessoais. Na dúvida: não clique em anexos e links e jogue o email com essas características na lixeira.

Fonte: STJ

AGU apresenta a movimentos sociais nova proposta para repactuação do acordo de Mariana

O advogado-geral da União, Jorge Messias, apresentou à comunidade de Mariana (MG), na sexta-feira (18/10), a proposta do Poder Público para repactuação do acordo pelo rompimento da Barragem de Fundão (MG), em 2015, totalizando investimentos de R$ 167 bilhões, dos quais R$ 130 bilhões serão recursos novos. A apresentação ocorreu durante reunião no auditório do Ministério da Agricultura e Pecuária, em Belo Horizonte.

Distrito de Bento Rodrigues em 2016, um ano após o rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG)
Distrito de Bento Rodrigues em 2016, um ano após o rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana (MG) – Léo Rodrigues/Agência Brasil

Os valores deverão ser custeados pelas empresas responsáveis pelos danos causados à região da bacia do Rio Doce (Vale, BHP e Samarco). Do conjunto de investimentos previstos, R$ 640 milhões serão destinados ao fortalecimento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nos municípios da Bacia do Rio Doce. Já a saúde coletiva será contemplada com R$ 12 bilhões, sendo que R$ 3,6 bilhões serão destinados à infraestrutura e equipamentos.

Também foram destacados R$ 7,09 bilhões às ações previstas para a retomada econômica. Entre outros pontos, constam ainda, na nova proposta de repactuação, auxílio financeiro de R$ 1 bilhão às mulheres que foram vítimas de discriminação de gênero durante o processo reparatório; R$ 17,8 bilhões para projetos socioambientais dos Estados; R$ 11 bilhões para um amplo programa de saneamento básico; e R$ 4,6 milhões para recuperação de rodovias, como a BR-262 e BR-365.

O montante total dos investimentos é quatro vezes maior do que os R$ 37 bilhões que as empresas afirmam já ter gasto por meio da Fundação Renova, criada para reparar os impactos negativos causados pelo rompimento da barragem.

“Viemos de forma respeitosa dialogar com os movimentos sociais. Eles precisam ser ouvidos e terem seus pleitos contemplados. Apresentamos um conjunto de investimentos que serão feitos e que vão atender e transformar profundamente a região. Tratamos de olhar em primeiro lugar para as pessoas, em segundo lugar para o meio ambiente e em terceiro lugar para um programa de retomada econômica na região. A repactuação fará uma transformação de verdade na vida das pessoas” disse o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Pela nova proposta, parte das obrigações relativas à reparação pela tragédia passa ao Poder Público (União, estados de Minas Gerais, Espírito Santo e municípios), que implementarão ações e programas em prol dos atingidos e para reparar o meio ambiente na região da bacia do Rio Doce com os recursos que serão repassados pelas empresas. Essas últimas permanecem com a obrigação de implementar medidas diversas de caráter reparatório. Dentre elas estão a de finalizar reassentamentos, implantar sistema indenizatório para parte dos atingidos que não conseguirem comprovar documentalmente os danos sofridos, retirar rejeitos, recuperar a floresta nativa e nascentes na Bacia do Rio Doce, dentre outras.

Participantes

Participaram da reunião membros da sociedade civil, representantes dos movimentos sociais organizados, Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e os próprios atingidos da bacia do Rio Doce.

Pelo governo federal, além do advogado-geral da União, participaram do encontro o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Márcio Macedo; o adjunto do advogado-geral da União, Junior Fideles; e representantes do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Saúde e do Ministério das Minas e Energia.

Os representantes dos movimentos sociais tiveram a oportunidade de avaliar os pontos apresentados e fizeram observações que serão avaliadas e poderão eventualmente integrar o acordo. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

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Justiça nega habeas corpus coletivo para admissão de migrantes

A 4ª Vara Federal de Guarulhos, em São Paulo, negou, na segunda-feira (14), o habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) para que 104 migrantes retidos na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos pudessem solicitar refúgio no país. Na decisão, o juiz federal Ewerton Teixeira Bueno alegou que a legislação brasileira e os compromissos internacionais não asseguram um direito irrestrito e absoluto ao refúgio, mas sim àqueles que se enquadram nas hipóteses legais previstas, como as perseguições por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas.

Segundo a Justiça Federal, as autoridades migratórias tinham informações de que os migrantes estavam em trânsito internacional e se beneficiaram da isenção de visto no Brasil para fazer esse trajeto, mas ao interromperem suas viagens para solicitar refúgio no Brasil, violaram as condições que lhes permitiram o uso dessa isenção.

“O refúgio é uma proteção conferida sob determinadas circunstâncias, não sendo um instrumento que possa ser utilizado para regularizar a permanência migratória em qualquer condição. Ao decidirem não prosseguir para seus destinos finais e pleitear refúgio, esses migrantes infringiram as regras estabelecidas, o que justifica a ação das autoridades ao impedir sua entrada no Brasil”, afirmou Ewerton Bueno.

De acordo com o juiz, a isenção de visto para trânsito internacional, prevista na Lei de Migração, tem como premissa a permanência do viajante na área de trânsito internacional, sem a intenção de ingressar no território nacional.

Segundo dados da Polícia Federal, aumentou o fluxo de migrantes que vieram de países como Índia, Vietnã e Nepal, utilizando o Aeroporto de Guarulhos como rota de migração para destinos fora do Brasil, especialmente para países da América do Norte.

O juiz Ewerton Bueno ressaltou ainda que muitos migrantes solicitaram refúgio apenas para garantir o ingresso temporário no Brasil, para depois irem para outros países. E também destacou que o refúgio é um instrumento para proteger aqueles que enfrentam risco real e imediato em seus países de origem.

“O abuso desse mecanismo compromete não apenas a credibilidade do sistema, mas também a capacidade do Estado brasileiro de conceder refúgio de forma eficaz àqueles que realmente precisam de proteção”, argumentou.

DPU

O magistrado observou que, sobre o argumento da DPU de que a repatriação dos migrantes inadmitidos violaria o princípio do non-refoulement – princípio do direito internacional que proíbe a expulsão de pessoas que buscam asilo ou refúgio em um país -, não há indicativo de que suas vidas ou liberdades estarão em risco se retornarem para os países de origem.

“Pelo contrário, as autoridades brasileiras estão respeitando a integridade do itinerário de viagem previamente estabelecido pelos próprios migrantes, que não previam o Brasil como destino final”, afirmou na sentença.

Segundo o juiz federal, mesmo com o compromisso brasileiro de proteger aqueles que precisam de refúgio, é preciso conciliar isso com o direito soberano de controlar o ingresso de estrangeiros em seu território, conforme estabelece a Constituição Federal. “A atuação da Polícia Federal foi legal e proporcional e não afronta os direitos fundamentais dos migrantes inadmitidos, que podem buscar refúgio em seu destino final, conforme previsto em suas passagens”.

Por meio de nota, a Defensoria Pública da União (DPU) informou que já recorreu da sentença da Justiça Federal e espera nova decisão. Segundo a DPU, a decisão da 4ª Vara Federal de Guarulhos permite que a Polícia Federal e as autoridades aeroportuárias determinem o retorno desses estrangeiros ao país de origem. “A DPU entende que o direito ao refúgio deve ser resguardado, tendo em vista que o retorno ao país de origem ameaça a integridade física desses imigrantes”, diz a nota.

O habeas corpus coletivo impetrado pela DPU tem o objetivo de assegurar o direito de todos os requerentes de refúgio que chegam ao Brasil, incluindo os que já estão no Aeroporto de Guarulhos e os que possam chegar. “Embora o pedido mencione um grupo específico de 104 imigrantes, a DPU afirma que a solicitação abrange todos na mesma condição”, ressaltou a DPU.

Fonte: EBC Notícias

Comissão aprova redução de pontos na CNH após seis meses sem novas infrações de trânsito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) o Projeto de Lei 3412/23, que prevê redução de 1/3 nos pontos acumulados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) caso o condutor não cometa novas infrações no período de seis meses. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro.

 
Discussão e votação de propostas. Dep. Ricardo Ayres (REPUBLICANOS - TO)
Ricardo Ayres: medida estimula comportamentos responsáveis no trânsito – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Autor da proposta, o deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP) afirma que o objetivo é “premiar os condutores que tentam dirigir de forma mais cuidadosa” e ressalta que a a redução de pontos só beneficiará quem não cometer novas infrações.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu a aprovação do projeto. “A medida contribuirá para estimular comportamentos mais responsáveis no trânsito, reduzindo o número de vítimas em nossas vias”, afirmou.

Próximos passos
O projeto será ainda analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado por pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

STF finaliza acordo sobre judicialização de remédios de alto custo

O Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou nesta quinta-feira (17) o acordo firmado no mês passado com o governo federal, estados e municípios para estabelecer parâmetros para o fornecimento de medicamentos de alto custo. A medida estabelece que as ações judiciais envolvendo pedidos de medicamentos não incorporados ao SUS, mas que já têm registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), devem tramitar na Justiça Federal. Nesses casos, a União deve pagar os medicamentos com valor anual igual ou superior a 210 salários mínimos. Quando o custo anual do remédio ficar entre sete e 210 salários mínimos, os casos serão julgados pela Justiça Estadual. Nessa situação, o governo federal deverá ressarcir 65% das despesas que estados e municípios tiverem com o pagamento dos medicamentos. Nos processos envolvendo remédios oncológicos, o ressarcimento será de 80%. Também está prevista a criação de uma plataforma nacional para centralizar todas as demandas judiciais de medicamentos. Os dados dos processos de requisição de medicamentos poderão ser compartilhados com o Judiciário para facilitar a análise dos processos.

Cerimônia

A cerimônia de conclusão do acordo foi realizada nesta quinta-feira pelo Supremo. Segundo o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, o acordo é a primeira medida para racionalizar o sistema judicial da saúde. “Essa questão da judicialização da Saúde passou a ser um dos maiores problemas do Poder Judiciário brasileiro, possivelmente um dos mais difíceis, porque é uma matéria que não há solução juridicamente fácil nem moralmente barata”, afirmou. A ministra da Saúde, Nísia Trindade, também participou do evento e disse que o acordo é um marco para a saúde pública do pais. Para a ministra, o direito constitucional à saúde deve ser aplicado de forma sustentável para que o SUS beneficie toda a população. “Os temas julgados pelo STF são emblemáticos e estabelecem critérios de responsabilidade para concessão judicial de medicamentos e outros insumos de saúde, bem como a competência e a divisão de responsabilidades e encargos entre União, estados e municípios”, pontuou. O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou que o acordo vai permitir o combate à litigância predatória na área da saúde e a pacificação do tema entre estados, municípios e o governo federal. “A partir desse entendimento, nós conseguimos construir um rol de competências e de responsabilidades muito claras no SUS. A responsabilidade da União, dos estados, Distrito Federal e municípios”, completou. — Fonte: EBC

TST cita negativa de prestação e reconhece necessidade de reanálise de horas extras

Alegando negativa de prestação jurisdicional, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ordenou que um processo retorne à segunda instância para que as horas extras trabalhadas por um empregado de banco sejam devidamente recalculadas.

Tribunal Superior do Trabalho reconhece necessidade de reanálise das horas trabalhadas e anula acórdão

 

O autor juntou à ação recibos salariais e prints dos cartões de ponto que mostravam que ele fazia duas horas extras por dia durante determinado período, o que não foi levado em conta pelo tribunal de segundo grau.

No caso em discussão, o bancário alegou que, no primeiro dia na função, firmou acordo para trabalhar duas horas extras diárias, fazendo o turno das 9h às 18h. Já o banco sustentou que esse acordo foi firmado um ano depois da contratação, ou seja, ele só teria direito às horas extras pleiteadas depois desse período.

Provocado pelo autor, o tribunal regional não se pronunciou sobre os documentos que mostravam as horas extras devidas e afirmou que os recibos salariais indicados no processo não eram suficientes para comprovar suas alegações.

Ainda na decisão de segundo grau, o relator afirmou que as horas extras requeridas já haviam sido quitadas, e disse que a natureza extraordinária do recurso de revista não permite reexame das provas. O autor, então, ajuizou no TST ação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

“Diante da afirmação anterior, no sentido de que não seria possível apurar a habitualidade apenas pelos recibos salariais, passou a ser crucial a resposta da Turma Regional para que o autor possa defender a tese de que, apesar da contratação formal apenas no ano seguinte, desde o início do pacto laborativo já havia pactuação de labor em oito horas diárias”, escreveu o ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, relator do caso na corte superior.

Silêncio total

O autor ainda rebateu o argumento de que a sede recursal escolhida não foi a correta, porque mesmo após propor embargos de declaração o referido juízo não se pronunciou sobre as horas extras.

Pinto Junior concordou com o trabalhador. “A omissão impede que o autor defenda sua tese em sede extraordinária, motivo pelo qual é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional.”

“É necessário, portanto, que sejam expressamente extirpadas as omissões apontadas, de forma a esclarecer, nos moldes provocados nos embargos de declaração e reiterados na arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, se a jornada de trabalho consignada nos controles de frequência do período anterior ao acordo de prorrogação de jornada é, em média, das 9 às 18 horas de segunda a sexta-feira, conforme alegado pelo demandante”, escreveu o ministro.

Atuou no caso a advogada Tayane Dalazen, sócia do escritório Dalazen, Pessoa & Bresciani Sociedade de Advogados.

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Processo TST-RR 1000713-76.2019.5.02.0012

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