STJ decidirá se derrubada de teto para Sistema S é válida para outras contribuições a terceiros

Julgamento está previsto para fevereiro; perspectiva de vitória do fisco gera preocupação com modulação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pautou para a primeira reunião de repetitivos da 1ª Seção de 2026, em 11 de fevereiro, o julgamento que definirá sobre a limitação a 20 salários mínimos à base de cálculo de contribuições a terceiros – como o Incra, o salário-educação, Sest, Senat, Sebrae. A relatoria é da ministra Maria Thereza de Assis Moura.

No momento, há dois indicativos de que a perspectiva é de derrota para o contribuinte, segundo advogados que atuam de forma próxima ao tema.

O primeiro é uma manifestação da ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura no acórdão de afetação do Tema 1390, em 29 de outubro. O segundo é a forma como o tribunal decidiu uma controvérsia correlata, a limitação da base de cálculo de contribuição para o Sistema S, no Tema 1079.

A perspectiva de vitória do Fisco embute uma segunda preocupação entre os contribuintes que vai além da derrota em si e passa pelo cenário de insegurança jurídica que pode se instalar se o STJ adotar uma modulação parecida à que foi definida no julgamento da contribuição ao Sesi, Senai, Sesc e Senac. A 1ª Seção inovou ao aplicar ao Tema 1079 uma modulação relacionada à existência de liminar favorável na Justiça, ponto que foi questionado tanto pelos contribuintes quanto pela Fazenda.

Insegurança jurídica

O STJ vinha proferindo decisões monocráticas e acórdãos favoráveis aos contribuintes em relação à limitação da base das contribuições a terceiros. Tudo indica, porém, que a tendência na 1ª Seção é de julgamento desfavorável às empresas.

Entre as decisões favoráveis estão a do ministro Herman Benjamin no REsp 1.439.511/SC, no qual o magistrado determinou a aplicação do limite de 20 vezes o maior salário mínimo vigente no país para o salário de contribuição ao Incra e ao salário-educação em um processo da Bunge contra o INSS. Outro exemplo é a decisão do ministro Bento Gonçalves no REsp 1.910.665/RS, analisado em 2021, na qual o magistrado afirmou que “caso fosse o desejo do legislador afastar o limite de 20 salários mínimos também das contribuições parafiscais, teria feito de forma expressa”. 

Com a possível decisão pela inexistência de “teto” às contribuições, a tendência é que o STJ adote uma modulação para mitigar os efeitos do entendimento. De acordo com o advogado tributarista Leonardo Gusmão, sócio do escritório Gaia Silva Gaede, a falta de modulação pode colocar quem conseguiu liminar no passado na posição extremamente desfavorável de ter que pagar o tributo retroativo. Ou seja, o contribuinte poderia acabar punido por ter feito o que a própria Justiça garantiu que ele poderia fazer.

“Quem foi ao Judiciário exercer seu direito de ação e obteve uma liminar só deixou de recolher o tributo porque confiou no Judiciário. Ele tinha uma decisão judicial lhe dando uma segurança, ainda que provisória”, afirma Gusmão.

Enquanto a modulação é muito bem vinda, a perspectiva de que o modelo seja o mesmo adotado pelo STJ para o Tema 1079 gera um cenário preocupante, afirma o advogado tributarista Adolpho Bergamini, professor de Direito Tributário na FGV-GVlaw e na Associação Paulista de Estudos Tributários.

Isso porque, naquele tema, o STJ adotou um modelo em que ficam livres de pagar o tributo retroativo somente os contribuintes que já tiverem decisões em seu favor, em vez de a modulação valer para todos os processos que foram suspensos com a afetação da matéria.

“É um cenário de enorme insegurança jurídica, já que muitos contribuintes que entraram na Justiça ainda não obtiveram uma decisão favorável”, afirma Bergamini, do escritório Bergamini Advogados. Com esse cenário, diz ele, dois contribuintes que entraram na Justiça, com situações idênticas, podem ter resultados diferentes porque um deles, por uma questão de tempo ou outro motivo, ainda não tinha uma liminar ou decisão favorável.

O advogado Luiz Eduardo Costa Lucas, sócio do escritório Martinelli Advogados, que defende uma das empresas que constam como parte nos processos elencados no Tema 1390, entretanto, não acredita que o STJ necessariamente aplicará a decisão tomada no Tema 1079 aos casos. Ele explica que a própria relatora do Tema 1079, Regina Helena Costa, afirmou que a jurisprudência defendida pelos contribuintes no caso não dizia respeito ao Sistema S, mas a outras entidades, como o Incra.

“Já que a ministra Regina Helena Costa disse que as decisões que os contribuintes tinham levado serviam para outras entidades, mas não para o Sistema S, queremos entender como eles vão se posicionar para essas outras entidades”.

No caso da limitação para base de contribuição para terceiros, a afetação declarada pelo STJ em 29 de outubro suspendeu todos os processos pendentes em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ. 

O instituto da modulação 

Embora o STF aplique a modulação de efeitos com alguma frequência em decisões em matéria tributária, o uso do instituto pelo STJ é relativamente uma novidade. 

Apesar de a modulação ter sido oficializada pelo CPC de 2015, o instituto foi aplicado pela primeira vez pelo  STJ em dezembro de 2023. A Corte optou pela modulação após o julgamento do Tema 1125, por meio do qual a 1ª Seção decidiu que o ICMS-ST não pode compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. 

“A questão da modulação tem como caráter principal manter uma estabilidade, uma segurança jurídica em que você baliza tanto para o contribuinte quanto para o fisco”, afirma Gusmão. 

Depois, a modulação foi aplicada novamente no Tema 1079, dispensando o pagamento de retroativos para quem tinha liminares ou decisões anteriores favoráveis, um critério nunca antes utilizado pelo STJ. 

O caso ainda não está encerrado, explica Ribeiro, justamente porque ainda há discussões envolvendo a questão da modulação — que não agradou totalmente nem a Fazenda nem os contribuintes.  

A ministra relatora do tema repetitivo, Regina Helena Costa, propôs a modulação de efeitos porque havia, em sua visão, jurisprudência dominante no STJ favorável aos contribuintes até a decisão da 1ª Seção da Corte. Mas a Fazenda contestou, dizendo que decisões monocráticas não atenderiam a esse critério e por isso a modulação não seria necessária.

 Os contribuintes também entraram com embargos de declaração, argumentando que a aplicação da modulação somente para quem tinha decisões favoráveis violava os princípios de segurança jurídica, proteção da confiança e isonomia.

Os embargos de declaração de ambos os lados foram rejeitados, mas ainda há um embargo de divergência da Fazenda a ser discutido pelo colegiado. A relatora Maria Thereza de Assis Moura votou para negar o pedido da Fazenda, mas o julgamento está parado na Corte Especial após pedido de vista do ministro Og Fernandes.

Para a advogada Thais Ribeiro, do LO Baptista, essa é a grande preocupação e o que de fato vai afetar mais os contribuintes: a perspectiva de um cenário de incerteza quanto à modulação parecido com o criado pela decisão sobre o Tema 1790.

“Isso ainda considerando que o STJ vá de fato aplicar a modulação em caso de vitória do fisco. A cada decisão de tema repetitivo o STJ tá saindo em um sentido diferente.”, diz a advogada. 

O Tema 1390

A controvérsia envolve o cálculo de onze tipos de contribuições, incluindo ao Incra, ao salário-educação, ao Sest, Senat, Sebrae e Apex-Brasil (veja mais no link dos cards abaixo).

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A discussão gira em torno da limitação da base de cálculo ao valor máximo de 20 salários mínimos, estabelecida pela Lei 6.950/1981. De acordo com a Fazenda Nacional, essa limitação ao salário-contribuição teria sido revogada pela Lei 2.318/1986, mas os contribuintes argumentam que nunca houve uma revogação expressa.

Ao decidir sobre as contribuições ao sistema S no Tema 1079, o STJ entendeu que de fato houve uma revogação tácita do limite para contribuições ao Sesi, Sesc e Senac. Embora o limite para as outras contribuições não tenha sido julgado, a decisão pode indicar a inclinação dos ministros sobre o tema. 

No acórdão de afetação do Tema 1390, a ministra relatora Maria Thereza de Assis Moura deu indicações de que enxerga a mesma limitação para as outras contribuições para terceiros, diz a advogada Letícia da Gama Sousa, do escritório Bergamini Advogados. 

Embora as contribuições a terceiros tenham previsões legislativas diferentes, “elas têm características comuns, que permitem a análise agregada”, escreveu a ministra. Segundo ela, a legislação de 1986 revogou o teto previsto na lei de 1981.

“Infelizmente no acórdão ela [Assis Moura] sinaliza que concorda com o argumento usado pela Fazenda e reconhecido pelos colegas no Tema 1079, de que houve revogação tácita”, diz Sousa. “Mas também diz que o teto para a base de cálculo não se aplicava às contribuições parafiscais para terceiros porque ele seria específico para contribuições que tinham como base de cálculo o salário-contribuição.”

Os contribuintes argumentam que qualquer revogação que possa ter existido com a Lei 2.318/1986 não valeria para as outras contribuições, porque elas têm leis específicas que não foram afetadas por aquela legislação. 

Mesmo que essa argumentação seja bastante sólida, diz Ribeiro, é bastante improvável que o STJ decida que o limite se aplica às contribuições para terceiros. “A relatora indicou que deve seguir o que foi decidido no Tema 1079”, afirma. 

Os processos são: REsp 2187625/RJ, REsp 2187646/CE, REsp 2188421/SC e REsp 2185634/RS (Tema 1390).

Fonte: Jota

Comissão aprova priorizar Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1299/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que reforça a competência da vara especializada em crimes contra a mulher para processar os casos de violência doméstica que envolvam vítimas do gênero feminino, ainda que sejam crianças, adolescentes ou idosos.

O objetivo é que, em caso de conflitos com outras leis de proteção a pessoas vulneráveis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou o Estatuto da Pessoa Idosa, se a vítima de violência doméstica for do gênero feminino, será aplicada a Lei Maria da Penha, independentemente da questão etária.

O texto tramita em caráter conclusivo e deverá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Decisão do STJ
A justificativa do projeto se baseia em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deste ano, pela qual a “condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária”.

Para o relator na CCJ, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), colocar em lei a jurisprudência do STJ vai contornar pedidos de questões processuais desnecessárias.

“São discussões demoradas que por vezes podem retardar o trâmite processual, postergando a entrega da prestação jurisdicional urgente e enfraquecendo a proteção legal conferida às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar”, afirmou.

A medida proposta, segundo Ayres, vai evitar que entraves processuais inviabilizem a intenção do legislador de conferir, prioritariamente, proteção à mulher, seja ela criança, adolescente, adulta ou idosa, contra qualquer tipo de violência doméstica e familiar, inclusive na esfera sexual.

Fonte: Câmara dos Deputados

Carf valida valoração de ações permutadas baseada em operação de venda

A 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve, por voto de qualidade, lançamento de IRPF sobre suposto ganho de capital decorrente de uma permuta de ações entre irmãos proprietários de uma holding. O julgamento tratou do critério usado pela fiscalização para definir o valor das ações negociadas em família.

Além da permuta de ações entre os irmãos, o caso envolve uma operação de compra de ações da mesma empresa. No primeiro negócio, Wesley Batista e seu irmão trocaram cotas de um Fundo de Investimento em Participações (FIP) familiar por ações ordinárias e extraordinárias da empresa da família que pertenciam às suas três irmãs. Na segunda operação, realizada no mesmo dia, o contribuinte e seu irmão compraram do fundo o equivalente a 40,54% da ações da empresa por R$ 1,18 bilhão.

A fiscalização concluiu que houve ganho de capital tributável omitido pelo contribuinte porque existia diferença entre o custo de aquisição das cotas do fundo e o valor de mercado das ações da empresa. Aplicou, então, o valor dos papéis negociados na segunda operação às ações permutadas para calcular o valor dos tributos supostamente devidos, sob a justificativa de que os dois negócios foram fechados no mesmo dia e entre as mesmas partes. Inferiu-se, assim, que o contribuinte teria tido ganho de R$ 244 milhões na permuta com as irmãs.

A defesa do contribuinte apontou a ausência de fundamentação para o cálculo realizado pelo fisco, argumentando que não se pode aplicar uma simples “regra de três” para atribuir valor às cotas. Também ressaltou que cotas de fundos fechados não têm valor de mercado e, quando negociadas, seus preços são definidos entre as partes. Observou, ainda, que a conta feita sequer considerou a diferença entre os valores das ações ordinárias e preferenciais. Por fim, salientou que as duas operações não foram firmadas entre as mesmas partes.

Prevaleceu o entendimento do conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria. Ele considerou válido o critério usado para o cálculo do valor das ações permutadas entre os irmãos porque as duas operações foram realizadas no mesmo dia e o preço praticado por gestores de fundo devem seguir as regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Foi acompanhado pelos conselheiros Ricardo Chiavegatto de Lima e Rodrigo Duarte Firmino.

Ficaram vencidos os conselheiros Gregório Rechmann Júnior, João Ricardo Fahrion Nuske e Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano. Para eles, não se pode usar o valor da operação de compra e venda para atribuir o preço da operação de permuta porque uma delas envolvia cotas de fundo e a outra só ações. Além disso, consideram possível atribuir valor igual aos objetos permutados, podendo esse valor ser inferior aos praticados no mercado.

O processo tramita com o número 10680.720017/2021-61.

Fonte: Jota

Comissão aprova projeto que cria categorias de pessoas desaparecidas

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 306/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas para incluir as seguintes categorias:

  • pessoa desaparecida voluntária: maior de idade e capaz que decide, por vontade própria, cortar vínculos com a família, amigos e conhecidos;
  • pessoa desaparecida involuntária: desaparecida por evento imprevisto como desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental ou menores de 18 anos que se separam de seus responsáveis de forma não intencional; e
  • pessoa desaparecida forçada: pessoa, capaz ou não, desaparecida em casos que envolvam coação, violência, abuso de poder, fraude ou ameaça, em situações de sequestro, tráfico de pessoas ou de violência doméstica.

O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

O objetivo é aplicar medidas diferenciadas conforme as especificidades do desaparecimento, aumentando o grau de eficácia da atuação estatal e da colaboração entre as forças de segurança e os órgãos de proteção.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), afirmou que o detalhamento na categorização dos desaparecidos, relacionando-os às suas causas, irá permitir a adoção de protocolos de investigação adaptados às particularidades de cada situação. “As medidas propostas visam conferir maior efetividade na resposta estatal às famílias na busca por seus entes desaparecidos”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

As mulheres no Carf: uma pauta de respeito e de conquistas

Carf tem foco constante na segurança de todas as conselheiras e conselheiros e valorização nunca vista dos representantes dos contribuintes

Carf, órgão paritário que tem na pluralidade de seus membros Conselheiros uma marca característica, entende a importância da representatividade feminina e a atual gestão tem trabalhado diuturnamente em avanços concretos nesse campo.
E com esse olhar cuidadoso, Portarias do Ministério da Fazenda e do Carf têm promovido a participação feminina e a proteção das mulheres no órgão, destacando-se a Portaria Normativa MF nº 1360/2023, que estabelece cota de 40% de cada gênero para conselheiros, e a Portaria Carf/MF nº 1.500/2024, que flexibiliza regras para conselheiras gestantes, lactantes ou em adoção/guarda, permitindo atuação não presencial e ajustes de metas. Essas medidas têm buscado factualmente a igualdade de gênero e maior representatividade feminina nesse órgão de forma inédita.

Como resultado tangível dessas medidas inovadoras – que bem demonstram a atenção do órgão à pauta da presença feminina, já tivemos avanços significativos, com um aumento expressivo no número de conselheiras, que passaram de 35 para 63, de 2023 a 2025.

Deve-se destacar que a participação de cada gênero, especialmente a feminina, deve existir de forma qualitativa na posição de maior poder decisório do Carf que é, justamente, no julgamento dos litígios tributários.

Essas medidas demonstram o comprometimento do Órgão na efetividade da promoção da igualdade de gênero, com respeito à presença feminina e à paridade de tratamento e de condições de trabalho entre homens e mulheres.

A Receita Federal, as confederações e as centrais sindicais têm sido grandes parceiras nesse esforço, aumentando gradativamente o número de listas tríplices que incluem candidatas mulheres. A escolha pelo Carf, porém, depende dessa dinâmica de indicações.

Quanto à remuneração, a alteração do Decreto nº 8.441/2014 permitiu uma valorização das conselheiras e conselheiros dos contribuintes em índices superiores a todos os demais agentes públicos. Esse foi um processo negociado, no qual as representações das confederações optaram pela continuidade do modelo de remuneração por gratificação de presença.

Todavia, há limites para a atuação do Conselho, um órgão administrativo. Mudanças na legislação exigem uma articulação com o legislativo que escapam das competências deste tribunal administrativo.

Com relação a qualquer forma de violência, incluída a de gênero, o Carf a repudia de forma intransigente. Não admitimos qualquer situação de constrangimento e desconforto. Não há tolerância para tal.

Há uma preocupação atenta à segurança de conselheiras e conselheiros, tendo sido feito um esforço imenso na mudança para uma nova sede, em ambiente renovado e com entorno muito mais seguro.

Ciente de qualquer denúncia de potencial violência, busca-se ofertar soluções envolvendo acolhimento – a exemplo da possibilidade de alteração de setor de atuação ao potencial ofendido, de forma definitiva ou enquanto durem eventuais apurações, sem óbice à apuração rigorosa.

Em relação à apuração, ela se dá por meio das instâncias competentes que atuam dentro das normas previstas e de prazos razoáveis, dadas todas as limitações e sobrecarga dos servidores do Carf que atuam costumeiramente em diversas frentes.

Dessa maneira, o Carf tem tido, a partir de 2023, de forma vanguardista, enormes avanços concretos quanto à participação feminina e à proteção das mulheres no órgão em um ambiente de profundo respeito à condição feminina. No mesmo sentido, um foco constante na segurança de todas as conselheiras e conselheiros e uma valorização nunca vista dos representantes dos contribuintes.

Fonte: Jota

Comissão aprova aumento da pena para agressor que usar manipulação contra mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1116/25, que altera a Lei Maria da Penha para aumentar a pena em 1/3 quando o agressor manipular, intimidar ou ameaçar a vítima para que ela permita sua aproximação, mesmo havendo medida protetiva de urgência em vigor.

Hoje, o agressor que descumpre medida protetiva – como afastamento do lar ou proibição de contato com a vítima – está sujeito à pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

Segundo a deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), autora da proposta, o objetivo é garantir maior segurança às vítimas de violência doméstica e familiar.

A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação. “Esperamos que o aumento da pena evite a repetição dos assassinatos das mulheres do nosso país”, afirmou.

Próximos passos
O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Ministro analisa precedentes do STJ em uma década do CPC, da Lei da Mediação e da reforma da Lei da Arbitragem

Os dez anos do Código de Processo Civil, do Marco Legal da Mediação e da reforma da Lei de Arbitragem são lembrados em dois artigos pelo ministro Luis Felipe Salomão

Os dez anos do Código de Processo Civil, do Marco Legal da Mediação e da reforma da Lei de Arbitragem são lembrados em dois artigos pelo ministro Luis Felipe Salomão, vice-presidente do Superior Tribunal e Justiça (STJ). Os textos – um deles assinado em parceria com Luciano Oliveira de Moraes, assessor do ministro e mestre em direito pela Universidade de Brasília – foram publicados originalmente no portal Consultor Jurídico (Conjur).

Clique para ler na íntegra:

O Superior Tribunal de Justiça e os 10 Anos do CPC de 2015 – Luís Felipe Salomão

Os 10 anos do Marco Legal da Mediação e da Reforma da Lei de Arbitragem no Brasil – Luís Felipe Salomão e Luciano Oliveira de Moraes

Fonte: CJF

BC e CMN criam regras para nomenclatura das instituições financeiras

Com o desenvolvimento a passos largos da tecnologia no sistema financeiro, alguns novos modelos de negócios têm utilizado uma nomenclatura inadequada ao tipo de serviço que estão prestando. 

Para dar mais clareza aos consumidores de serviços financeiros, o Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram, recentemente, a Resolução Conjunta 17/2025, que regula a nomenclatura e a forma de apresentação ao público das instituições autorizadas a funcionar pelo BC.   

A nomenclatura abrange o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet utilizados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BC.  

A regra também trata da apresentação das instituições ao público, as quais deverão utilizar termos que deixem clara aos clientes e usuários a modalidade da instituição que presta o serviço. Esse requerimento se aplica a todas as formas de apresentação e mídias, inclusive quando os serviços são prestados por meio de correspondentes e contratos de BaaS.

“A norma trata do nosso compromisso de continuar avançando no aumento da segurança e da transparência do Sistema Financeiro Nacional (SFN), mantendo o compromisso com a inovação, com a melhoria dos serviços e com a redução dos custos do sistema financeiro”, disse Gilneu Vivan, Diretor de Regulação do BC.

Ele lembrou que, como atualmente algumas instituições acabam por utilizar um nome que pode não corresponder exatamente ao serviço que oferece, não fica claro para o cliente o tipo e o nível de serviço que ele pode receber.  

“Isso nos preocupa, pois pode trazer algum tipo de risco tanto para o cliente quanto para o SFN como um todo, por isso essa regulação, determinando que nomes as instituições financeiras podem usar ou não”, completou. 

A regra vale para instituições autorizadas e para os contratos que elas venham a fazer com entidades que prestem serviços bancários. 

Prazo  
As instituições autorizadas que estiverem em desacordo com as novas regras deverão elaborar plano de adequação à regulação, no prazo de 120 dias, contemplando, no mínimo, os procedimentos que serão adotados e o prazo para a execução desse plano, que deverá ser de, no máximo, um ano. Já os contratos de correspondentes e de BaaS devem ser ajustados no prazo de um ano da entrada em vigor da norma. 

Saiba mais 
Leia a nota à imprensa sobre o assunto aqui. Veja a coletiva à imprensa que detalhou a norma aqui. ​

Fonte: BC

STF derruba lei estadual que estabelece idade mínima para ingresso na magistratura

Supremo reafirma que regras para ingresso na magistratura são definidas pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e competem à União

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional um dispositivo da Lei complementar 281/2007 que estabelece limite etário mínimo de 25 anos como requisito para inscrição no concurso para ingresso na carreira da magistratura estadual. Na decisão, o relator da ação, ministro Nunes Marques, entendeu que a regulação do ingresso na magistratura cabe à Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e ao Supremo. Os ministros seguiram o entendimento do relator.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6793, o então procurador-geral da República, Augusto Aras, que ajuizou a ação, argumenta que a regulação sobre a carreira dos magistrados deve ser definida pela Lei Orgânica da Magistratura e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que pode editar normas para padronizar aspectos do regime jurídico da categoria. O PGR sustenta que a Lei Orgânica da Magistratura impede que os estados criem regras próprias sobre a magistratura, o que tornaria os dispositivos da lei mato-grossense inconstitucionais.

Ele destaca que os artigos 78 e 79 da Loman exigem idade mínima apenas para o cargo de ministro do Supremo. Dessa forma, criar novas regras sobre idade para ingresso na magistratura é uma responsabilidade que integra o Estatuto da Magistratura e, por determinação da Constituição, só pode ser definida por lei complementar nacional, de iniciativa do STF.

No voto, o relator da ação, ministro Nunes Marques, afirmou que “a Loman constitui regime jurídico único para todos os magistrados do país”. Ele ainda acrescentou que “o Supremo, em diversas oportunidades, declarou a inconstitucionalidade, por vício formal, de normas dos Estados e do Distrito Federal que, versando matéria pertinente ao Estatuto da Magistratura, instituíam disciplina em desacordo com as regras contidas na Lei Orgânica da Magistratura Nacional”.

Para Nunes Marques, a Constituição Federal já prevê requisitos mínimos para o ingresso na magistratura, sendo eles “bacharelado em Direito e 3 anos de prática jurídica”, não estipulando parâmetros etários. Segundo o ministro, a inexistência de regras sobre idade “não autoriza a atuação de quem não é competente, mostrando-se absolutamente incabível que as unidades federadas regulem de modo diverso”. O magistrado adicionou que a legislação do estado de Mato Grosso excede a competência do estado e regula um “campo reservado à União”.

Nunes Marques relembrou o julgamento da ADI 5.329, que debatia uma questão semelhante sobre uma norma editada pelo Distrito Federal que exigia dos candidatos ao ingresso na magistratura mais de 25 anos de idade e menos de 50. A matéria foi considerada inconstitucional pelo Supremo.

O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de MoraesAndré MendonçaCristiano ZaninCármen LúciaDias ToffoliFlávio DinoGilmar MendesLuiz Fux e Edson Fachin.

Fonte: Jota

Governo aposta em PEC da Segurança para pactuar política de combate a facções

Secretário de Justiça vê sistema atual ‘falido’ e defende modelo de responsabilidades definidas para que proposta não vire ‘letra morta’

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vê a aprovação da proposta de emenda à Constituição (PEC) da Segurança como uma forma de viabilizar um sistema de pactuação com estados e municípios que vai permitir, por exemplo, estruturar uma política nacional de combate às facções.

A meta é ter um modelo de investigação e de enfrentamento alinhado entre os três níveis de governo, com responsabilidades definidas. “Nós não podemos ficar dependendo de ações voluntárias”, disse o secretário nacional de Justiça Jean Keiji Uema em entrevista ao JOTA.

“Por mais que hoje essas ações aconteçam – porque a Polícia Federal, a Receita Federal, muitos ministérios públicos, muitas polícias locais fazem esse processo de integração em ações específica – nós não podemos ficar dependendo da ação voluntária dos agentes em um determinado momento. Isso tem que estar constituído institucionalmente, tem que ser um mecanismo”, afirmou.

A PEC da Segurança (PEC 18/2025) foi apresentada pelo governo Lula e busca integrar as forças de segurança, como as polícias militares, civis e penais, sob coordenação da União. A votação da PEC no Congresso deve ficar para o próximo ano, assim como o PL Antifacção.

Segundo Uema, o projeto de lei (PL) Antifacção, também defendido pelo governo, vai criar as possibilidades para o combate à criminalidade organizada ao criar tipos penais específicos para facções. Mas a PEC seria necessária para articular uma política nacional e ações concretas para cada ente.

Conforme o secretário, o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) é “letra morta” pela falta de um sistema de interação pactuado com estados e municípios. “Porque o que está na lei eles não obedecem, em termos de sistemas de integração”.

O exemplo citado de integração bem sucedida é o da área da saúde pública, em que as políticas nacionais possuem diretrizes que passam pelos conselhos de secretários estaduais e municipais de saúde.

“Os governadores, principalmente, falam que [a PEC] violaria a autonomia. Mas não viola. Hoje nós temos uma política nacional de urgência e emergência na saúde, que é o SAMU. É uma política nacional. Quem implementa essa política? São os estados. A União não interfere no SAMU do estado de São Paulo. Eles operam isso lá”, disse.

“O [governador de Goiás, Ronaldo] Caiado fala, sou contra essa PEC, porque vai retirar autonomia. Vai tirar uma autonomia de hoje não ter que obedecer a nada”, afirmou. Para o secretário, a situação leva ao “absurdo” da “desintegração total” do serviço de inteligência.

Ele cita dados de que 6 mil caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) conseguiram emitir a certidão negativa de antecedentes criminais em um estado, mesmo sendo condenados em outro. “Só esses 6 mil conseguiram comprar mais de 20 mil armas. Ou seja, pessoas condenadas em trânsito julgado conseguiram abrir CAC porque não tem um sistema de integração”.

O ponto defendido pelo Ministério da Justiça é de vincular uma obrigação constitucional de atuação conjunta dos entes federados, em uma articulação que possibilite à União colocar recursos em políticas nacionais.

“Quando a gente tiver políticas nacionais pactuadas, ainda que os estados, no primeiro momento, um ou outro não adira, mas eles vão caminhar, porque também vai precisar colocar financiamento. A sociedade precisa saber que vai precisar colocar dinheiro”.

A atuação fragmentada do modelo atual, junto com a priorização do modelo repressivo, tornam o sistema de segurança pública “falido”.

“O sistema atual da segurança pública no país está falido. Ele está falido. O sistema, não só pela própria questão de como funciona o sistema, uma atuação isolada, fragmentada, dispersa dos estados, como também o modelo repressivo, somente repressivo, da violência. Que muitas vezes é necessária do estado”, declarou.

Fonte: Jota