Busca domiciliar baseada apenas no relato dos corréus é ilegal, decide Quinta Turma

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que é ilegal a busca domiciliar realizada exclusivamente com base em informações fornecidas por terceiros. No entendimento do colegiado, o ingresso dos policiais em uma residência, se não houver mandado judicial nem autorização do morador, precisa ser precedido de justa causa que ampare o flagrante.

O recurso julgado foi interposto pela defesa de um homem acusado de tráfico de drogas e condenado, juntamente com outras duas pessoas, a mais de sete anos de reclusão. Consta da denúncia que, durante uma abordagem policial, os corréus o apontaram como o fornecedor das drogas que traziam, informando o seu endereço aos agentes, que se dirigiram ao local para realizar o flagrante. 

As instâncias ordinárias rejeitaram o argumento da defesa de que a prova encontrada na residência era ilícita devido à violação de domicílio. O juízo considerou que houve autorização válida do morador para a entrada dos policiais, enquanto o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) entendeu que a busca foi legítima por estar amparada nas informações fornecidas pelos corréus.

Ao analisar o recurso especial da defesa, o relator, ministro Ribeiro Dantas, reconheceu a ilegalidade da busca domiciliar e das provas obtidas e, nos termos do artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP), absolveu o réu.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao colegiado da Quinta Turma. Para o órgão, havia fundadas razões para o ingresso no imóvel, considerando a verossimilhança do relato dos corréus que, flagrados com objetos associados ao tráfico – como balanças de precisão e materiais para a fabricação de drogas –, não imputariam a origem das drogas a qualquer pessoa.

Ausência de justa causa para amparar o flagrante

Segundo o ministro Ribeiro Dantas, o ingresso dos policiais no imóvel deveria ter sido precedido de justa causa que amparasse o flagrante, de mandado judicial ou de comprovado consentimento do morador.

O ministro explicou que o relato dos corréus, não tendo sido confirmado por nenhum outro elemento probatório, não configura justa causa suficiente para autorizar o ingresso dos policiais no domicílio do réu. Assim – prosseguiu ele –, a medida deveria vir acompanhada de mandado judicial ou de autorização do morador, a qual, ao contrário do que afirmou o TJGO, não foi comprovada no processo.

“O ônus de comprovar o suposto consentimento do morador para a entrada dos policiais no imóvel é do Estado que o alega”, lembrou o ministro.

Aplicando ao caso a teoria dos frutos da árvore envenenada, Ribeiro Dantas invalidou todas as outras provas derivadas da busca domiciliar ilícita, o que levou à absolvição.

“A absolvição do réu foi determinada considerando que os únicos elementos de prova quanto à materialidade delitiva eram decorrentes da busca domiciliar ilícita”, concluiu o relator ao negar provimento ao recurso do MPF.

Leia o acórdão no AREsp 2.786.040.

Fonte: STJ

Comissão aprova proposta que define regras para defesa de mulheres por terceiros

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta o direito de legítima defesa de terceiros que atuem para socorrer mulheres em situação de violência doméstica.

Pelo texto, essas pessoas serão isentas de punição se for constatado:

  • risco à vida ou à integridade física e psicológica da vítima;
  • ausência de opções de socorro sem uso de força; e
  • emprego de força com moderação.

Presume-se legítima defesa de terceiro quando a intervenção ocorrer:

  • diante de sinais evidentes de violência, como pedidos de socorro ou indícios visíveis de agressão;
  • no interior de residência ou em ambiente de convívio familiar;
  • em contexto já caracterizado por histórico de violência doméstica.

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rosangela Moro (PL-SP), ao Projeto de Lei 589/26, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA). A relatora fez ajustes no texto original para detalhar as regras aplicáveis aos casos de legítima defesa e prever os casos em que essa garantia não se aplica.

“A ausência de clareza de normas de aplicação da legítima defesa contribui para a falta de ação das pessoas, por motivo de receio de punições penais”, argumentou a deputada.

Restrições
A garantia de legítima defesa perde a validade em casos de comprovação de excesso de força por parte do autor do socorro. A exclusão de proteção também atinge ações motivadas por vingança ou que continuem ataques após o fim da agressão de origem.

O Poder Público deverá promover campanhas de instrução da população sobre métodos de intervenção seguros.

A proposta altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Constituição e Justiça aprova projeto que aumenta penas para ameaças feitas por Pix

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16), o Projeto de Lei 4220/25, do deputado Flávio Nogueira (PT-PI), que aumenta as penas para os crimes de ameaça, perseguição e violência psicológica contra a mulher quando cometidos no campo de mensagens do Pix.

O Pix é o meio de pagamento eletrônico instantâneo criado pelo Banco Central e entrou em funcionamento em 2020. O campo de mensagem serve para identificar ou contextualizar o pagamento e é de preenchimento opcional. 

O texto modifica o Código Penal.

No crime de ameaça (pena inicial de detenção de um a seis meses ou multa), a penalidade é aumentada de um terço a metade. Em caso de perseguição (pena inicial de reclusão de seis meses a dois anos e multa) e de violência psicológica contra a mulher (pena inicial de reclusão de 6 meses a dois anos e multa, se a conduta não constituir crime mais grave), a pena é aumentada em metade.

O relator na CCJ, deputado Luiz Couto (PT-PB), recomendou a aprovação do texto, que considerou conferir uma “resposta penal proporcional à gravidade dessa conduta”. O projeto ainda depende de análise pelo Plenário.

Prática comum
O autor, Flávio Nogueira, disse que apresentou o projeto para coibir uma prática cada vez mais comum nos crimes de violência contra mulheres. Segundo ele, o que nasceu para facilitar a vida da população passou a ser usado de forma perversa por alguns agressores.

“O campo destinado à identificação da transferência tem sido desvirtuado por agressores que o utilizam como meio indireto, mas eficaz, de intimidar, humilhar ou perseguir mulheres”, explicou. “Em muitos casos, o valor enviado é irrisório, servindo apenas de veículo para que a mensagem abusiva alcance a vítima, mesmo diante de medidas protetivas, bloqueios nas redes sociais ou tentativas de afastamento”, complementou Nogueira. 

A deputada Erika Kokay (PT-DF) também defendeu o projeto. “O Pix é um instrumento que reafirma a nossa soberania e a democracia. Não pode ser um instrumento para propagar, incentivar ou efetivar violências contra as mulheres. Violência contra as mulheres é uma luta que é absolutamente estruturante para a construção de uma sociedade mais justa e mais igualitária”, disse Kokay.

Fonte: Câmara dos Deputados

Por que as leis mais detalhadas costumam ser as menos efetivas

Quando uma política pública fracassa no Brasil, a resposta institucional quase automática consiste em legislar de novo, e legislar mais, como se o defeito estivesse na redação da norma e pudesse ser corrigido por um texto mais minucioso, mais abrangente e mais ambicioso. O Congresso aprova um diploma sofisticado, a doutrina o celebra pela técnica, e alguns anos depois constata-se que a política permaneceu no papel. Essa sequência se repete com regularidade suficiente para sugerir que o diagnóstico de origem está equivocado, já que o problema raramente reside na qualidade intrínseca da lei.

Convém distinguir duas propriedades que costumam ser confundidas. A primeira é a complexidade, entendida como o grau de detalhamento, sofisticação e abrangência de uma norma específica, aquilo que se admira em um estatuto bem redigido.

A segunda é a densidade, entendida como a multiplicidade e a interconexão dos instrumentos jurídicos e dos mecanismos de governança que sustentam a implementação ao longo do tempo, tais como regulamentos, instâncias de pactuação, mecanismos de financiamento e estruturas de monitoramento, entre outros. Essa distinção importa porque a efetividade de uma política depende menos da elegância do texto que a institui e mais da espessura do arranjo que a executa.

Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) ilustra ponto

Trata-se de um diploma de complexidade considerável, com extensa seção de definições, hierarquia de gestão de resíduos, responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, logística reversa e instrumentos econômicos, articulando dimensões ambientais, sociais e econômicas em um único texto. Essa sofisticação, entretanto, não se converteu em efetividade proporcional, já que o comitê interministerial previsto teve atuação irregular, vários instrumentos carecem de regulamentação adequada, e nunca se estruturaram mecanismos consistentes de financiamento e de aplicação. A lei é, em larga medida, boa no papel e ausente no território.

Esse contraste fica mais nítido quando se observam políticas que percorreram o caminho inverso. Os chamados sistemas únicos construíram, ao longo de décadas, uma densidade institucional notável, com uma trilha de instrumentos que vai das normas operacionais às comissões bipartite e tripartite e às transferências fundo a fundo, entre outros, de modo que a falha de um mecanismo encontra caminhos alternativos nos demais.

Sabe-se, no estudo dos sistemas complexos, que a redundância, longe de ser desperdício, é uma característica de projeto associada à confiabilidade, e a observação se aplica com precisão a esse desenho. De fato, o Banco Central administra a política monetária com um arcabouço legal relativamente esparso, apoiando-se em capacidade técnica e credibilidade institucional, o que demonstra que a sofisticação da norma não é condição necessária quando a capacidade do arranjo a supre.

Essa constatação desloca objeto da reforma

No campo que articula Direito e políticas públicas, ganhou terreno a percepção de que o Direito opera como programa de ação, e não como comando isolado, de maneira que a unidade pertinente de análise deixa de ser a norma avulsa e passa a ser o arranjo jurídico-institucional que a sustenta, com seus atores, suas competências e seus mecanismos de coordenação.

Não é novidade, tampouco, que aquilo que está escrito e aquilo que efetivamente governa a conduta raramente coincidem, distinção que a análise institucional consagrou e que o jurista tende a subestimar. Para quem investiga políticas públicas, a implicação é direta, já que a distância entre a norma e a implementação não deve ser presumida nem deplorada em abstrato, mas medida.

Esse é o terreno dos estudos empíricos em Direito, que reuniram em São Paulo, no início deste mês, pesquisadores de várias procedências em torno de uma agenda comum. O que esse campo oferece não é uma técnica para produzir leis melhores, mas um método para verificar se a lei que já existe funciona, e por quê, substituindo a conjectura sobre a efetividade por evidência sobre a efetividade. Há tempo se observa que são os arranjos institucionais que determinam as capacidades do Estado, e essa proposição, quando levada a sério, recomenda investigar a configuração concreta de cada política antes de prescrever a sua reforma.

Nada disso transforma a densidade em remédio universal. O excesso de instrumentos e de instâncias gera custos de transação e problemas de coordenação que podem paralisar uma política tanto quanto a sua escassez, de modo que a tarefa não é maximizar a densidade, mas calibrá-la conforme a natureza de cada política e a capacidade instalada para sustentá-la. Essa calibragem é, no fundo, uma questão empírica, e tratá-la como tal seria um ganho modesto e real para um país habituado a confiar na lei como se o texto, por si, já fosse a política.

 

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Comissão aprova projeto de perda de prazo para liberdade condicional em caso de falta grave

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3437/24, que determina que o cometimento de uma falta grave pelo preso interrompe a contagem do tempo necessário para obter o livramento condicional.

A proposta altera o Código Penal para estabelecer que, nessas situações, o prazo para conseguir o benefício deverá ser reiniciado, considerando o tempo de pena que ainda falta ser cumprido.

O relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ele explicou que a mudança preenche uma lacuna na lei.

Atualmente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a falta grave não zera o prazo para a liberdade condicional porque não existe uma previsão legal específica para isso, diferentemente do que ocorre na progressão de regime.

“A medida incentiva o condenado a manter conduta adequada, indispensável à sua efetiva reintegração social”, afirmou Pazuello. Ele acrescentou que a liberdade deve ser merecida e “conquistada por meio de comportamento exemplar, disciplinado e fiel ao cumprimento da execução penal”.

O argumento do autor do projeto, deputado Da Vitória (PP-ES), é que a proposta ajudará a reduzir a reincidência criminal, ao impor consequências diretas para o comportamento indisciplinado do detento.

Próximos passos
A proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a matéria será encaminhada para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Pix recebe registro de marca de alto renome

O Pix foi registrado como marca de alto renome pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Marcas de alto renome são aquelas bem conhecidas pela população em geral que, ao longo dos anos, ganham prestígio e a confiança do público, consolidando a reputação associada à qualidade de produtos e serviços.
 
Com a decisão do INPI, o Pix se torna a primeira marca de titularidade de órgão público a ganhar a proteção de alto renome e entra no seleto grupo de 202 marcas em um universo de mais de 2 milhões de marcas que possuem tal reconhecimento. O reconhecimento garante mais proteção às pessoas contra eventuais associações indevidas de outros produtos e serviços com marcas construídas a partir de composições com o nome ou componentes do Pix.
 
A Lei de Propriedade Industrial, como é conhecida a Lei nº 9.279/1996, prevê em seu artigo 125 que “à marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade”. O INPI adota a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (NCL, na sigla em inglês) feita pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
 
A partir de agora, a proteção da marca Pix antes registrada para o segmento de serviços financeiros (classes 36) passa a valer para todas as 45 classes de segmentos de mercado, incluindo entretenimento, produtos de tecnologia, serviços industriais. Com isso, pedidos de registro de marca requeridos por terceiros com componentes da marca Pix serão automaticamente indeferidos pelo INPI.
 
 
 
Processo de reconhecimento
O processo passou por comprovações da alegada condição de alto renome, conforme os seguintes critérios exigidos na art. 65 da Portaria/INPI/PR nº 8, de 17 de janeiro de 2022:
• I – reconhecimento da marca por ampla parcela do público brasileiro em geral;
• II – qualidade, reputação e prestígio que o público brasileiro em geral associa à marca e aos produtos ou serviços por ela assinalados; e
• III – grau de distintividade e exclusividade do sinal marcário em questão.
 
Pesquisa de mercado apresentada pelo Banco Central comprova o amplo conhecimento da marca. Conheça os principais resultados no link para a pesquisa no nosso site.
 
“Os resultados apresentam evidências robustas de que a marca Pix não só é amplamente reconhecida em âmbito nacional como também goza de elevado prestígio entre aqueles que conhecem a marca”, disse Izabela Correa, Diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta do BC.
 
A pesquisa mostra que aproximadamente 141,7 milhões de brasileiros reconhecem a marca Pix e esse conhecimento é superior a 70% em todos estratos populacionais. Entre quem conhece o Pix, nove a cada dez entrevistados identificam corretamente a área de atuação do Pix. O acerto é superior a 79% em todos os estratos populacionais.

Fonte: BC

Aprovada inclusão da primeira infância como prioridade na Constituição

 

A inclusão de prioridade para a primeira infância na Constituição foi aprovada nesta quarta-feira (17) por uma comissão especial da Câmara dos Deputados. Segundo a proposta, passa a ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação e à convivência familiar, entre outros, especificamente desde a primeira infância.

Além disso, o texto reforça que a lei deverá punir severamente qualquer forma de abuso, violência ou exploração contra crianças nessa faixa etária.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada com alterações feitas pela relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA).

A proposta segue agora para o Plenário, onde precisa ser votada em dois turnos, e depois segue para o Senado.

Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Alteração na Constituição
O texto inclui expressamente a primeira infância — período que vai do nascimento aos seis anos de idade — como beneficiária de direitos e garantias no texto constitucional. Atualmente, a Constituição menciona crianças, adolescentes e jovens de forma genérica.

“A gente está pensando no futuro. Estamos aprovando um texto que muda a realidade de muitas crianças na primeira infância, mas também a realidade de adolescentes, jovens e adultos lá na frente”, afirmou Amanda Gentil.

O presidente da comissão especial, deputado Osmar Terra (PL-RS), completou, lembrando que a primeira fase da vida é fundamental para o desenvolvimento humano.

“Ela trata de um momento crucial em que o ser humano organiza todas as competências que ele vai usar na sua vida”, observou. “Então, não tem nada mais importante do que isso para estar na Constituição, nas políticas públicas de combate à pobreza.”

Kayo Magalhães / Câmara dos deputados
Discussão e Votação de propostas legislativas. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
 
Laura Carneiro, autora da proposta

Dever do Estado
O texto aprovado apresenta alterações em relação à proposta original para detalhar o dever do Estado e aumentar a transparência nos gastos públicos com esse grupo.

Uma das mudanças foi a inclusão de novos parágrafos ao artigo 227 da Constituição para tornar obrigatória a adoção de políticas, planos e serviços específicos para crianças de zero a seis anos, princípios já consagrados no Marco Legal da Primeira Infância (Lei 13.257/16).

O substitutivo estabelece que as ações deverão garantir o desenvolvimento integral, mencionando expressamente a oferta de creches e programas de visitação domiciliar.

O texto aprovado também introduz o princípio da intersetorialidade, determinando que as políticas públicas deverão ser articuladas entre diferentes áreas, como saúde, educação,  assistência social e cultura. Além disso, define que o atendimento pleno aos direitos da primeira infância é um objetivo comum de todos os entes da Federação — União, estados, municípios e Distrito Federal — que deverão atuar em regime de colaboração.

Transparência
Em relação à transparência, a relatora modificou a redação original sobre a publicidade dos gastos públicos. Enquanto a proposta inicial mencionava genericamente os segmentos contemplados na Constituição, o substitutivo lista explicitamente que os governos deverão divulgar anualmente o orçamento destinado à família, à criança (desde a primeira infância), ao adolescente, ao jovem, à mulher e à pessoa idosa. A regra exige ainda que esses dados sejam apresentados em linguagem clara e de fácil compreensão.

Proteção digital
A comissão também aprovou um anteprojeto de lei para atualizar o Marco Legal da Primeira Infância. Entre as inovações, estão a proteção contra a exposição precoce e excessiva a tecnologias inadequadas e a criação do Indicador Nacional de Desenvolvimento da Primeira Infância (INDI).

O objetivo do indicador é monitorar de forma contínua e intersetorial a efetividade das políticas voltadas para essa faixa etária.

 

YouTube

Fonte: Câmara dos Deputados

Mais eficiência nos pagamentos com o uso do Open Finance

Mais uma novidade para os usuários do Open Finance. A partir de hoje, o cliente poderá optar pelo compartilhamento dos dados de saldo e limite ao conectar sua conta no Pix por Aproximação em carteiras digitais ou ao autorizar movimentações automáticas dessa conta via Open Finance. Assim, quando for fazer um pagamento utilizando uma carteira digital que ofereça essa funcionalidade, o cliente poderá, por exemplo, visualizar quanto ainda tem de saldo em conta antes da transação.  
 
A opção está sendo chamada de “jornada otimizada” porque evita que o cliente tenha que passar por todo o processo de compartilhamento de dados para autorizar o acesso dessas informações e depois passar por processo semelhante para autorizar a vinculação da conta para pagamentos. 
 
Com essa funcionalidade, espera-se aumentar a efetividade dos pagamentos realizados via Open Finance, uma vez que um dos principais motivos de falha é saldo insuficiente.  
 
Segundo o chefe de subunidade no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) Matheus Rauber, bancos e empresas podem criar novos produtos com essa funcionalidade, tanto vinculados a pagamentos com débito em conta, como relacionados a checkout mais fluido, com características de menor abandono de pagamento e de conclusão mais rápida da compra. 
“Qualquer que seja a solução ofertada, deve estar claro para o cliente a finalidade de uso dessas informações. Como em qualquer compartilhamento de dados, é importante que o cliente sempre verifique de que forma essa informação será utilizada”, disse Matheus Rauber, Chefe de subunidade no Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor) do BC.
 
Rauber destaca que o compartilhamento do saldo e limite é opcional e as instituições devem permitir que a vinculação da conta ou a autorização de movimentação automática prossiga normalmente mesmo quando o cliente não selecionar essa opção.  
“O Banco Central estabeleceu que o cliente precisa ativamente selecionar a opção. Ela não pode vir pré-preenchida”, esclarece. 
 
Além disso, como já é regra no Open Finance, o cancelamento é possível a qualquer tempo.  O cliente poderá cancelar somente o compartilhamento de saldo e limite, mantendo a vinculação de conta ativa. Se o cliente cancelar a vinculação, o compartilhamento de saldo e limite também é cancelado automaticamente.  
 
É importante destacar que esses consentimentos do cliente poderão ser revogados a qualquer momento.  A possibilidade de visualização de saldos e limites disponíveis serve para melhorar a experiência do pagamento. Assim, se o cliente revogar o consentimento de pagamento, revoga automaticamente a visualização de dados. Por outro lado, se o cliente quiser continuar a fazer pagamentos, mas não quiser mais visualizar estes dados durante sua efetivação pode revogá-lo sem problema. 
 
 
 
Otimização  
Essa jornada otimizada poderá ser oferecida somente em duas modalidades de pagamento do Open Finance:  
– quando o cliente vincula sua conta no banco B a uma instituição iniciadora (banco A); essa funcionalidade inclui o Pix por aproximação por meio da carteira digital;  
 
– quando o cliente autoriza transferências automáticas via Open Finance de uma conta sua no banco B para sua conta no banco A (Transferências Inteligentes). 
 
Quem vai ofertar o serviço 
A oferta do serviço é opcional. Mas as instituições detentoras das contas do cliente serão obrigadas a cumprir eventual ordem de pagamento ou transferência.  
 
Segurança 
A segurança é um dos pilares regulatórios do Open Finance. O ecossistema se baseia em aspectos como consentimento explícito; autenticação forte – com senha e biometria, que são as mesmas usadas pelo cliente para utilizar os serviços financeiros do seu banco; compartilhamento bilateral via APIs padronizadas; e a participação de apenas instituições autorizadas pelo BC. “O consentimento explícito significa que, para o compartilhamento acontecer, é preciso o cliente dar uma autorização específica e autenticada, ele controla de qual banco quer compartilhar, por quanto tempo e outras condições”, lembrou o chefe de subunidade. 
 
Papel do BC 
O Banco Central define os princípios, objetivos e principais regras do Open Finance, estimulando a concorrência e a criação de novos produtos e serviços financeiros no âmbito do ecossistema, além de estabelecer regras de consentimento e supervisionar os participantes do sistema. 
 
Saiba mais sobre o Open Finance aqui

Fonte: BC

Quem pensa que a reforma tributária é assunto do fiscal já está atrasado

Empresas que não integrarem áreas e processos podem perder caixa e rentabilidade na transição

Durante muito tempo, a reforma tributária foi tratada pelas empresas brasileiras como um tema essencialmente fiscal. A pergunta mais comum ainda é: quanto vamos pagar de imposto no novo modelo? A dúvida é pertinente diante da transição para CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Essa, definitivamente, não é a pergunta que a alta gestão deveria estar fazendo. O desafio não estará apenas em compreender regras, alíquotas ou obrigações acessórias. A reforma não será vencida pelo departamento fiscal, mas pela capacidade da liderança empresarial de proteger caixa, margem e valor nessa transição.

O novo sistema não afetará apenas a apuração de impostos. Terá reflexos sobre contratos, precificação, créditos tributários, cadastros, sistemas, compras, logística, fluxo financeiro e indicadores de rentabilidade. A reforma, vai testar a maturidade de gestão das empresas.

O risco é tratar a transformação como um tema técnico demais para ocupar a agenda da presidência, do conselho ou da diretoria financeira. Quando uma mudança tributária altera a forma como a empresa compra, vende, calcula créditos, forma preços e projeta margens, ela deixa de ser assunto de bastidor e passa a ser decisão estratégica de negócio.

A transição já começou. Está na revisão de créditos acumulados, na atualização de cadastros, na adaptação de sistemas, na renegociação de contratos e na simulação de cenários. Empresas que esperarem a consolidação completa do novo modelo podem descobrir tarde demais que perderam tempo, caixa e capacidade de reação.

Esse movimento já aparece no comportamento empresarial. Levantamento da Valestrá com aproximadamente 600 contratos firmados com empresas de Lucro Real e Lucro Presumido entre janeiro e março de 2026, mostra que 64% da demanda observada no período esteve concentrada em frentes ligadas à liquidez, recuperação de eficiência e reforço de caixa. Dentro desse universo, a revisão fiscal e previdenciária respondeu por 50% da demanda, sinalizando que muitas companhias passaram a buscar capital dentro da própria operação antes de recorrer a soluções externas de financiamento.

O primeiro impacto tende a aparecer justamente na liquidez. Créditos tributários mal mapeados, processos inconsistentes, falhas cadastrais ou contratos sem cláusulas de adaptação podem comprometer recursos relevantes. Em um ambiente de capital mais seletivo e pressão por produtividade, deixar dinheiro parado por falta de governança tributária será um erro estratégico.

A margem também estará no centro da discussão. A reforma tributária exigirá leitura mais precisa da relação entre preço, imposto, crédito, custo e rentabilidade. Vender mais não significará necessariamente ganhar mais. Sem uma visibilidade clara de toda a cadeia, companhias podem bater recordes de faturamento enquanto destroem silenciosamente o seu valor de mercado e a sua rentabilidade líquida. Empresas com alto volume, baixa margem ou forte dependência promocional precisarão entender quanto cada produto, serviço, canal ou região contribui para o resultado.

Muitas decisões comerciais ainda são tomadas com base em faturamento bruto, metas de venda ou participação de mercado. No novo ambiente, a empresa que não enxergar a margem líquida de forma integrada poderá crescer em receita enquanto destrói valor. A conta tributária aparecerá também na perda silenciosa de rentabilidade.

Os contratos formam outro eixo crítico. Muitos acordos em vigor foram construídos sob uma lógica tributária que está sendo substituída. Condições comerciais, responsabilidades por repasses, reajustes, fornecimento, prazos e obrigações fiscais, precisarão ser revisitados. Sem essa revisão, empresas podem assumir riscos que deveriam ser compartilhados ou manter cláusulas desconectadas da nova realidade.

Há ainda um fator menos visível, mas decisivo: a qualidade dos dados. Cadastro incorreto, informação fiscal desatualizada, inconsistência de fornecedor, erro de parametrização ou falha na classificação de produtos podem gerar perdas, atrasos, questionamentos e créditos não aproveitados. Na nova era tributária, dado ruim vira risco financeiro, e risco acumulado afeta previsibilidade, caixa e valor da empresa.

Por isso, a preparação não pode se limitar à tecnologia. Sistemas são fundamentais, mas não substituem governança. Automatizar uma base desorganizada apenas acelera o erro. Antes de digitalizar respostas, as empresas precisam revisar perguntas: quais processos estão frágeis? Quais contratos precisam ser ajustados? Quais créditos ainda não foram analisados? Quais áreas estão desconectadas? Quem lidera essa agenda?

Esse último ponto é central. A reforma exige coordenação. Fiscal, financeiro, jurídico, comercial, compras, tecnologia, logística e marketing precisarão trabalhar de forma integrada. Nenhuma dessas áreas, isoladamente, terá visão suficiente para medir todos os impactos. A liderança da alta gestão estará na capacidade de conectar essas pontas e evitar que decisões fragmentadas comprometam o resultado.

Em um mercado que valoriza eficiência, governança e geração consistente de caixa, maturidade tributária passa a fazer parte da qualidade da gestão. Não se trata apenas de cumprir a lei ou evitar autuações. Trata-se de compreender como o modelo tributário impacta competitividade, margem, liquidez, continuidade do negócio e percepção de solidez diante de investidores, instituições financeiras e parceiros.

A reforma não é apenas uma obrigação legal, é um evento de reestruturação forçada. Empresas que se anteciparem vão transformar essa complexidade regulatória em uma barreira competitiva intransponível para os concorrentes.

A alta gestão não precisa dominar todos os detalhes técnicos da CBS ou do IBS. Mas precisa fazer as perguntas certas. A empresa sabe quanto tem em créditos a revisar? Seus contratos estão preparados para a transição? A política de preços considera diferentes cenários? Os cadastros são confiáveis? As áreas estão integradas? Há clareza sobre o impacto no caixa? Existe um responsável pela coordenação do tema no nível estratégico?

Essas perguntas definem a diferença entre reação e liderança.

A reforma tributária será um divisor de águas à gestão empresarial brasileira. Ela vai revelar quais empresas tratam tributo como custo operacional e quais entendem o tema como parte da estratégia de valor. No primeiro grupo, a reforma será sentida como pressão. No segundo, poderá ser conduzida como agenda de eficiência, governança e crescimento sustentável.

Ou seja, o novo sistema não testará apenas a capacidade fiscal das empresas. Testará sua capacidade de liderança. Porque proteger caixa, preservar margem e sustentar valor na transição, não serão tarefas de uma área, mas sim responsabilidade de quem conduz o negócio.

Fonte: Jota

STJ vai decidir se ANPP deve ser rescindido por juiz que homologa ou executa

 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir de quem é a competência para rescindir um acordo de não persecução penal (ANPP): do juiz que faz a homologação do negócio jurídico ou do magistrado da execução penal.

O tema foi afetado por sugestão do ministro Messod Azulay, na sessão da 5ª Turma da última terça-feira (9/6). A 3ª Seção reúne os integrantes de ambas as turmas criminais do STJ.

O tema não tem previsão legal expressa, nem precedentes na corte superior. Nas instâncias ordinárias, um levantamento feito pelo gabinete do relator identificou que a jurisprudência está fragmentada.

O caso foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que determinou que a rescisão do ANPP por descumprimento por parte do réu cabe ao juízo da execução penal. O acusado, por sua vez, recorreu ao STJ para sustentar que isso cabe a quem homologou o acordo.

Esse tipo de trato é uma novidade introduzida na legislação pelo pacote “anticrime” (Lei 13.964/2019), que inseriu o artigo 28-A no Código de Processo Penal.

ANPP entre juízos

O ANPP cabe quando o investigado confessa formal e circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, mediante condições como a reparação do dano e a renúncia a bens de proveito do crime.

O parágrafo 6º do artigo 28-A do CPP diz que, homologado o acordo, o juiz deve devolver os autos ao Ministério Público para iniciar o cumprimento perante o juízo da execução penal.

Já o parágrafo 10º fixa que, descumpridas quaisquer das condições estipuladas, o MP deverá comunicar ao juízo, para fins de sua rescisão e posterior oferecimento de denúncia — sem deixar claro qual dos juízos, no entanto.

“Não se extrai da interpretação gramatical dos dispositivos, portanto, a competência para a rescisão do acordo de não persecução penal, de modo que a solução depende, ao menos até este momento legislativo, de atividade judicial integrativa”, disse Messod Azulay.

REsp 2.052.234

 

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