Novas regras dão mais transparência ao mercado de influenciadores de finanças

Normativa da Anbima ampara possíveis ações de responsabilização civil por abusos, dizem especialistas em Direito Digital

As regras da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) para o mercado de influenciadores de finanças que atuam na internet, os “finfluencers”, devem aumentar a transparência desse mercado e amparar possíveis ações judiciais de responsabilização civil por abusos cometidos. Essa é a opinião de especialistas em Direito Digital consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

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Influenciadores terão que avisar quando o conteúdo for publicidade

O volume de dinheiro investido por pessoas físicas no Brasil chegou a R$ 5 trilhões em 2022 conforme dados da Anbima. Boa parte desses investidores individuais costuma decidir onde coloca o seu dinheiro levando em consideração a opinião de finfluencers.

Ao todo, os influenciadores de finanças se comunicam com uma base de 74 milhões de seguidores em plataformas como Twitter, Instagram, Facebook e YouTube.

E para tentar dar transparência a esse mercado de influência, a Anbima criou uma série de regras que passaram a valer nesta segunda-feira (13/11). Conforme a normativa, os finfluencers terão que deixar claro quando a dica de investimento se trata de publicidade de algum produto financeiro. O regramento também disciplina a forma de contratação desses influenciadores pelas instituições financeiras.

Para especialistas em Direito Digital, a regulamentação da Anbima deve elevar a transparência do mercado e aumentar a proteção a investidores.

“O que os influenciadores financeiros falam tem grande influência na opinião pública. É comum que muitos investidores direcionem suas aplicações com base em posts e vídeos nas redes sociais. O que, consequentemente, leva a um forte impacto no valor de ações e no desempenho da Bolsa de Valores. Daí a necessidade desse regramento”, explica a advogada Maria Eduarda Amaral, especialista em Direito Digital com foco em influenciadores, agências de marketing de influência e criadores de conteúdo.

Ela explica que antes mesmo das diretrizes da Anbima, a BSM Supervisão de Mercado — entidade de autorregulação do mercado de capitais —, já havia emitido uma nota sobre o tema.

O especialista em Direito Digital e sócio do escritório Rayes e Fagundes Felipe Carteiro acredita que as normas da Anbima são essenciais para estabelecer uma clara distinção entre as sugestões pessoais dos influenciadores, baseadas em suas experiências, e as publicidades voltadas especificamente para a comercialização de produtos e serviços financeiros.

“Essa diferenciação é crucial para aumentar a transparência no mercado, ajudando a diminuir a judicialização em casos de publicidade enganosa e danos decorrentes dos conselhos dos influencers. Assim, essa iniciativa da Anbima deve gerar um impacto positivo no mercado, contribuindo para a redução de litígios envolvendo consumidores”, sustenta

Já Tábata Fagundes, do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados, defende que a regulação é um passo muito importante para responsabilizar as plataformas de investimentos pelos conteúdos que os influenciadores publicam em seu favor.

“Nesse contexto, a plataforma de investimento pode, sim, ser responsabilizada pelo conteúdo que for publicado, porque nos termos do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, toda publicidade que seja suficientemente precisa vincula o fornecedor. Ou seja, se o influenciador anunciar que a plataforma presta determinados serviços, esses serviços deverão ser cumpridos pela plataforma”.

Segundo ela, a normativa também obriga a plataforma de investimento a garantir a veracidade das informações divulgadas pelo influenciador e tem a obrigação de garantir com que essas informações sejam claras e completas de modo a não levar o investidor a erro.

“E é importante apontar que o Superior Tribunal de Justiça já declarou seu entendimento no sentido de que se aplica o código de defesa do consumidor ao investidor ocasional, isso é, o consumidor-investidor nos termos do que diz a decisão do STJ, que é quem não desenvolve a atividade de investimento de maneira reiterada e profissional e que via de regra tem pequenos valores investidos e não possui conhecimento aprofundado sobre essa área, de forma que ele acaba dependendo das informações que são colocadas à sua disposição no mercado”, complementa.

Na mesma linha, Marcos Manoel, sócio do Nelson Wilians Advogados, especialista em mercado de capitais e Direito Societário, acredita que a regra é oportuna e poderá ser usada para ações que buscam a responsabilização civil de instituições financeiras e influenciadores.

“A dificuldade relacionada à judicialização para busca de responsabilização em razão de perdas no mercado de capitais reside na dificuldade em se provar o nexo de causalidade entre uma perda financeira (dano) e o ato praticado, notadamente porque o risco é natural e inerente a estes tipos de investimentos, não havendo garantia de retorno e resultados positivos”, explica.

A normativa também apresenta alguns problemas e lacunas. Yuri Nabeshimahead de Inovação do VBD Advogados, destaca que embora louvável o esforço de autorregulação do mercado, a regulamentação não prevê uma penalidade para o caso de descumprimento, deixando dúvidas quanto à real efetividade das regras na prática.

Fonte: Conjur

Projeto define como roubo o furto praticado com violência psicológica ou qualquer contato físico

O Projeto de Lei 1484/23 altera o Código Penal para definir como roubo, que tem pena maior, o furto praticado com uso de qualquer tipo de contato físico ou violência, incluindo a psicológica. O texto também aumenta para dez anos a pena máxima do crime de receptação.

Segundo o Código Penal, o crime de furto tem pena de reclusão de um a quatro anos e multa; o de roubo, de quatro a dez anos, e multa.

Eduardo da Fonte fala durante reunião de comissão
Eduardo da Fonte é o autor do projeto – Marina Ramos / Câmara dos Deputados

Segundo o autor da proposta, deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), o principal objetivo da mudança é “deixar claro que qualquer ameaça de violência, inclusive psicológica, ou qualquer contato físico entre o criminoso e a vítima, configura o crime de roubo, que tem penas mais duras”.

Furto
O projeto também inclui no código a previsão de aumento de pena nos casos de furto a contas bancárias por meio de celular furtado ou roubado, sujeitando o infrator punição que varia de 6 a 12 anos de reclusão.

Receptação
Nos crimes de receptação, que envolve receber ou transportar objeto produto de crime, a atual pena de reclusão de um a quatro anos e multa passa a ser de quatro a dez anos e multa.

A receptação qualificada, que considera o uso do bem produto de crime em atividade comercial ou industrial, por sua vez, tem a pena elevada de três a oito anos e multa para seis a quinze anos e multa.

“Crime de receptação tem o potencial de incentivar o cometimento de crimes contra o patrimônio, quando não são os receptadores os próprios que encomendam os bens furtados ou roubados”, define o autor.

Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados

CJF define as datas das sessões de julgamento de fevereiro a agosto de 2024

O normativo foi assinado, dia 7 de novembro, pelo secretário-geral do Conselho

O Conselho da Justiça Federal (CJF) editou a Portaria CJF n. 736/2023, que dispõe sobre as datas das sessões ordinárias de julgamento presenciais e virtual do Plenário do CJF, para o período de fevereiro a agosto de 2024.   

O normativo foi assinado, dia 7 de novembro, pelo secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti, nos termos da delegação de competência constante da Portaria CJF n. 407/2021. 

Confira o calendário de sessões: 

        Mês                          Data das sessões                        Local 
    Fevereiro          Sessão ordinária presencial: dia 26, às 14h       CJF – Brasília (DF)

 

      Março       Sessão ordinária presencial: dia 18, às 14h        CJF – Brasília (DF) 
      Abril       Sessão ordinária presencial: dia 29, às 14h        CJF – Brasília (DF) 
      Maio      Sessão ordinária presencial: dia 27, às 14h        TRF6 – Belo Horizonte (MG)   
      Junho      Sessão ordinária presencial: dia 24, às 14h        CJF – Brasília (DF) 
            .

      Agosto    

     Sessão ordinária virtual: iniciando no dia 5           

     às 9h, e encerrando no dia 7, às 18h 

      Ambiente virtual 
    Sessão ordinária presencial: dia 19, às 14h        CJF – Brasília (DF) 

Comissão aprova isenção de taxa de concurso para mãe solteira

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que isenta as mães solo do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para cargos na administração pública federal. O texto altera a Lei 13.656/18, que regulamenta as isenções em concursos públicos.

A proposta define mãe solo como a mulher provedora de família monoparental que esteja registrada no Cadastro Único para Programas Sociais e tenha dependente de até 18 anos de idade ou, no caso de filho com deficiência, qualquer idade. O cumprimento dos requisitos deverá ser comprovado no momento da inscrição.

Deputada Dayany Bittencourt (União - CE)
A relatora, Dayany Bittencourt: “Emprego público contará com  maior número der mulheres provedoras” – Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

A relatora, deputada Dayany Bittencourt (União-CE), afirmou que a medida é necessária e urgente. “Esse projeto produzirá impactos significativos, permitindo que o emprego público conte com maior número de mulheres provedoras de suas famílias”, disse.

O texto aprovado foi proposto pela relatora em substituição ao Projeto de Lei 3948/23, do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). O projeto criava uma nova lei prevendo a isenção enquanto que o aprovado insere a medida em lei já existente.

Por fim, segundo o texto, caso apresente documentação falsa, a candidata será eliminada do concurso e, se já nomeada, responderá a procedimento administrativo.

Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Supremo valida julgamento de civil pela Justiça Militar

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (10) que a Justiça Militar pode julgar civis em tempos de paz. O caso começou a ser analisado em 2018 e foi concluído com voto de desempate do ministro Alexandre de Moraes.

Por 6 votos a 5, o entendimento foi obtido no julgamento virtual de um empresário que foi processado pela justiça castrense por ter oferecido propina a um oficial do Exército para obter autorização para comercializar vidros blindados.

Antes de chegar ao Supremo, o Superior Tribunal Militar (STM) negou a transferência do processo para a Justiça comum e confirmou a competência para julgar casos específicos de crimes cometidos por civis contra as Forças Armadas.

Ao desempatar o julgamento, Alexandre de Moraes argumentou que a Justiça Militar é responsável pelo julgamento de crimes conforme determinação da lei.

“Da mesma maneira que crimes de militares devem ser julgados pela Justiça comum quando não definidos em lei como crimes militares, crimes militares, mesmo praticados por civis, devem ser julgados pela Justiça Militar quando assim definidos pela lei e por afetarem a dignidade da instituição das Forças Armadas’, afirmou.

GLO

Outra discussão que está pendente no Supremo diz respeito à competência da Justiça Militar para julgar militares por crimes cometidos durante operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Não há previsão para retomada do julgamento.

O julgamento é motivado por uma ação protocolada em 2013 pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para contestar um trecho da Lei Complementar 97/1999. A lei ampliou a competência da Justiça Militar para julgamento de crimes que não estão diretamente ligados às funções típicas das Forças Armadas, como operações de GLO, combate ao crime e para garantir a segurança das eleições.

Fonte: Logo Agência Brasil

Comissão aprova participação social em plano para enfrentar violência contra mulher

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que inclui, na elaboração do Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, a participação de instituições da sociedade civil com conhecimento e atuação no tema. 

Deputada Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: “Avanços concretos na incorporação do olhar e da experiência da sociedade” – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O texto aprovado altera a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei 13.675/18). Hoje, a lei prevê que essa política inclui a elaboração de Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher, implementado em conjunto com os órgãos estaduais, municipais e do Distrito Federal responsáveis pela prevenção e atendimento das mulheres em situação de violência.

O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 52/23, do deputado Marangoni (União-SP), e PL apensado (768/22). O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável a esse substitutivo. 

A disposição do Estado, nas suas três esferas, de favorecer a atuação pela defesa da vida da mulher, com o auxílio opinativo das instituições da sociedade civil que dispõem de conhecimento e atuação sobre o tema, estou convencida, promoverá avanços concretos na incorporação do olhar e da experiência da sociedade civil sobre o problema da violência contra a mulher”, avaliou Laura Carneiro.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

CJF aprova resolução que dispõe sobre acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados federais

O processo foi analisado na sessão extraordinária dessa quarta-feira (8)

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) reuniu-se de forma telepresencial em sessão extraordinária de julgamento, na manhã dessa quarta-feira (8), e aprovou a Resolução CJF n. 847/2023, que segue decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos da Resolução CNJ n. 528/2023, e regulamenta o exercício e a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados federais de 1º e 2º graus. 

O requerimento, apresentado ao CJF pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), conjuntamente com outras associações para implementar e regulamentar aos magistrados da Justiça Federal o direito reconhecido aos membros do Ministério Público pela Resolução CNMP n. 256/2023.

O procedimento administrativo considerou que a equiparação entre a magistratura e o Ministério Público possui matriz constitucional, na forma dosarts. 93 e 129, §4º, da Constituição Federal

Foi decidido ainda que a data da produção dos efeitos da Resolução CJF n. 847/2023 deve coincidir com a publicação da Resolução CNJ n.  528, de 23 de outubro de 2023.

O processo foi relatado pela presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos.

Processo n. 0003469-23.2023.4.90.8000

Fonte: CJF

Relator é contra indenizar por dano moral a perda de tempo do consumidor

Após audiência pública sobre a possiblidade de incluir a perda de tempo do consumidor como uma modalidade específica em ação judicial por dano moral, o relator de proposta que trata do assunto na Comissão de Defesa do Consumidor na Câmara, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), reiterou sua disposição de apresentar relatório contrário à aprovação.

Ele considera que a proposta, que tramita na forma do Projeto de Lei 1954/22, do  deputado Carlos Veras (PT-PE), vai aumentar a judicialização das relações de consumo.

Vinicius Carvalho se manifestou contrariamente à proposta
Comissão de Defesa do Consumidor – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

“Dentre as questões de quantidade de ações que existem no Judiciário, principalmente no que diz respeito à área civil, 80% são da esfera consumerista”, destacou o relator.

“Se dermos uma ferramenta legal para que aquele que sentir que foi prejudicado no que diz respeito ao seu tempo mover ação, fecha-se o Judiciário só para poder atender as demandas da área cível consumerista. Isso não é plausível.”

Ministra do STJ Nancy Andrighi
Nancy Andrighi lembrou que há leis estaduais e municipais sobre o assunto – Will Shutter / Câmara dos Deputados

A ministra do Superior Tribunal de Justiça Nancy Andrighi, que também participou da audiência, tem visão diferente da manifestada pelo relator e considera “essencial” pensar o tempo como um valor individual merecedor de indenização quando violado.

Leis estaduais e municipais
A magistrada lembrou que hoje já existem leis estaduais e municipais que estabelecem reparação aos consumidores por espera abusiva na prestação de alguns serviços. Mas, nesses casos, o Judiciário reconhece apenas o dano moral coletivo. Se um cidadão sozinho se sentir lesado por esperar muito por atendimento em um banco, por exemplo, e recorrer à Justiça, normalmente ele perde a ação.

No entanto, a ministra ressaltou que há decisões judiciais que consideram cabível a indenização também por dano moral individual devido à espera excessiva. Nas decisões favoráveis ao consumidor, os juízes levaram em conta outros fatores, como não ter água, banheiro ou cadeira para pessoas consideradas  “hipervulneráveis”, como idosos, pessoas com deficiência e grávidas.

Novas tecnologias
Nancy Andrighi, inclusive, sugeriu a ampliação do grupo de hipervulneráveis no projeto para incluir o que chama de “migrantes digitais”, pessoas que, por algum motivo, não conseguem utilizar as novas tecnologias.

“A era digital é uma nova modalidade de vulnerabilidade do consumidor, não serve para todos os consumidores as afirmações de que a prestadora de serviço tem telefone, plataforma, totem”, alerta Nancy.

“É preciso ter complacência com essas pessoas até que cada um se adapte a essas modernidades eletrônicas, e também e, principalmente, respeitar aqueles que talvez nunca consigam a se adaptar completamente ao mundo digital”, avaliou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada pena de 4 a 8 anos para estelionato digital

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê a figura do estelionato digital como crime no Código Penal brasileiro.

O texto aprovado acrescenta, no artigo do Código Penal que trata de estelionato, a previsão de que terá pena de reclusão de 4 a 8 anos (a mesma para fraude eletrônica) quem se utilizar de plataforma digital para aumentar a projeção de atividade, marca, produto, serviço ou pessoa, induzindo a erro alguém interessado em obter renda extra que, mesmo cumprindo com os compromissos assumidos, deixa de receber valor prometido.

Discussão e votação de propostas. Dep. Rosângela Moro(UNIÃO - SP)
Rosângela Moro: são necessárias medidas legislativas para erradicar esse tipo de crime – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Também terá essa pena quem abusar da confiança de seguidores em plataformas digitais, aplicativos ou redes sociais para aliciá-los ao ingresso em programa de renda extra fraudulento. 

O Projeto de Lei 2339/23, do deputado Júnior Mano (PL-CE), ainda depende de análise pelo Plenário da Câmara.  A relatora, deputada Rosângela Moro (União-SP), apresentou parecer favorável à proposta e fez apenas ajustes técnicos. 

A relatora dá um exemplo do que poderia ser considerado estelionato digital. “Tomemos como exemplo a recente notícia do ‘golpe do InstaMoney’, que promete pagamento por curtidas e tem o mesmo modus operandi de fraudes em plataformas como Netflix, Tiktok Pay e Play Premiado”, informa a parlamentar. “Nessa prática, o InstaMoney engana usuários que, após assistirem a anúncio fraudulento no YouTube, adquirem suposto aplicativo por R$ 147 na esperança de ganhar até R$ 200 por dia e conquistar a independência financeira apenas por curtir publicações no Instagram”, exemplificou Rosângela Moro.

A deputada acredita que são necessárias medidas legislativas para erradicar esse tipo de crime, que tem causado prejuízos às vítimas desses golpes.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Supremo retoma julgamento sobre correção do FGTS nesta quinta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para esta quinta-feira (9) a retomada do julgamento sobre a legalidade do uso da Taxa Referencial (TR) para correção das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A análise do caso estava prevista para a sessão desta tarde, mas outros processos tiveram prioridade de julgamento. O julgamento foi suspenso em abril deste ano por um pedido de vista apresentado pelo ministro Nunes Marques. Até o momento, o placar da votação está em 2 a 0 pela inconstitucionalidade do uso da TR para correção das contas do fundo. Pelo entendimento, a correção não pode ser inferior à remuneração da poupança. O julgamento desperta a atenção pelas consequências da eventual mudança no cálculo da remuneração do fundo. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), eventual decisão favorável à correção poderá provocar aumento de juros nos empréstimos para financiamento da casa própria e aporte da União de cerca de R$ 5 bilhões para o fundo.

Entenda

O caso começou a ser julgado pelo Supremo a partir de uma ação protocolada em 2014 pelo partido Solidariedade. A legenda sustenta que a correção pela TR, com rendimento próximo de zero, por ano, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a inflação real.

Criado em 1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço funciona como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais multa de 40% sobre o montante. Após a entrada da ação no STF, leis começaram a vigorar, e as contas passaram a ser corrigidas com juros de 3% ao ano, o acréscimo de distribuição de lucros do fundo, além da correção pela TR. Pelo governo federal, a AGU defende a extinção da ação. No entendimento do órgão, as leis 13.446/2017 e 13.932/2019 estabeleceram a distribuição de lucros para os cotistas. Dessa forma, segundo o órgão, não é mais possível afirmar que o emprego da TR gera remuneração menor que a inflação real.
Fonte: Logo Agência Brasil