Comissão aprova proposta que prevê suspensão de imposto para novas empresas

Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Florentino Neto discursa na tribuna do Plenário
Neto defende “choque de redução de custos” para retomar crescimento e geração de emprego

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2055/19, que cria o Programa de Estímulo à Nova Empresa (Penemp), com a previsão de suspensão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) por cinco anos contados da criação do empreendimento. A proposta é do deputado Pinheirinho (PP-MG), e visa incentivar a criação de novas empresas e estimular a economia.

Poderão se habilitar ao programa as empresas que satisfaçam as seguintes condições:

  • apurem IRPJ pelo lucro presumido ou por lucro real;
  • não tenham participação relevante em outras empresas; e
  • os sócios não tenham participação relevante na constituição de outra empresa pelos três anos anteriores.

Outras regras de habilitação ao Penemp serão definidas em regulamento do Poder Executivo. Ainda pelo texto, a suspensão será convertida em isenção se, após os cinco anos, a Receita Federal constatar que a empresa cumpriu os requisitos previstos na lei e em regulamento.

“Choque de custos”
O relator do projeto, deputado Florentino Neto (PT-PI), deu parecer favorável, na forma de um substitutivo. “A economia brasileira requer um ‘choque de redução de custos’ para viabilizar a retomada do crescimento econômico e a redução do desemprego”, afirmou Florentino Neto. Segundo ele, a medida vai beneficiar, sobretudo, as pequenas empresas.

O substitutivo apresentado pelo relator prevê que a Receita Federal terá o prazo de 30 dias para analisar o pedido de habilitação da empresa junto ao Penemp. O prazo será reduzido pela metade para idosos, pessoas com deficiência ou que tenham dependentes econômicos nessa condição e mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Florentino Neto manteve os demais pontos do projeto. Entre eles, o que prevê o pagamento integral do IRPJ não recolhido, acrescido de juros e multas, em caso de descumprimento das regras da lei ou do regulamento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara Notícias

IAT – nº 013/23 – Informativo semanal com os principais assuntos jurídicos

#PENAL – Lançamento de mutirão carcerário pela ministra rosa weber, do STF
A presidente do STF e do CNJ, Ministra Rosa Weber, iniciou agendas na última segunda-feira, 24/07/2023, em cinco Estados da Federação para lançar o Mutirão Processual Penal, novo modelo de mutirão carcerário do CNJ que terá por objetivo a revisão de milhares de processos de execução penal entre os meses de julho e agosto desse ano, em todo o país, de forma simultânea. Nos últimos anos, com os avanços tecnológicos no campo da gestão de processos, tornou-se possível a realização do mutirão, que deve entrar no calendário do Poder Judiciário permanentemente. A responsabilidade para a análise dos processos ficará a cargo dos tribunais e o sistema de justiça de cada localidade, que nesta edição terá incluído como tema o tratamento de gestantes, mães, pais e responsáveis por crianças menores de 12 anos e pessoas com deficiência, entre outros. Iniciado em 2008, o projeto de mutirão carcerário vem passando, desde então, por avanços e revisões que contribuem para seu efetivo funcionamento, tendo como finalidade a concretização de direitos a pessoas privadas de liberdade e a correção de eventuais irregularidades no sistema prisional.
#ADMINISTRATIVO – Os recursos da Lei Paulo Gustavo podem ser utilizados até 31 de dezembro de 2023
Essa foi a resposta que o Tribunal de Contas da União – TCU apresentou em consulta formulada pela Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados a respeito da implementação da Lei Complementar 195, de 8 de julho de 2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo. Essa lei dispõe, em suma, sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais que visem combater e mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19 direcionadas ao setor cultural. Os recursos necessários para atender às ações emergenciais são aqueles originalmente arrecadados e destinados ao setor cultural decorrentes de superávit financeiro de fontes de receita do Fundo Nacional de Cultura (FNC). Foi previsto que a União deveria entregar aos entes federados R$ 3,8 bilhões. O posicionamento do TCU foi no sentido de que os recursos poderão ser utilizados mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar em 2022, à luz da jurisprudência do próprio TCU e do que estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000, art. 8º), por se tratar de transferência obrigatória da União para os Estados o Distrito Federal e os Municípios. Íntegra da decisão neste link: Acórdão 1498/2023 – Plenário.
#TRIBUTÁRIO – TRF 1 – Titular de cartório não está sujeito ao recolhimento de contribuição para o salário-educação
Segundo a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o titular de serviços notariais e registrais que desenvolve atividade estatal típica na condição de pessoa natural, não pode ser considerado sujeito passivo da contribuição social ao salário-educação. Na origem, o writ foi impetrado sob o fundamento de que o Decreto n. 6.003/2006, regulamentador da contribuição ao salário-educação, prevê que apenas as pessoas jurídicas são devedoras dessa exação, de forma que indevida a imposição do recolhimento da contribuição aos titulares de cartório pessoas físicas. O juízo de piso, na sentença recorrida pela União Federal, concedeu a segurança postulada e, assim, afastou, para o titular de cartório pessoa física, o recolhimento da contribuição ao salário-educação, que toma como base de cálculo a folha de salários dos serventuários do cartório. A Fazenda Nacional, em seu recurso de apelação, alegou que o titular de cartório, ainda que na condição de pessoa física, estaria sujeito ao recolhimento da contribuição social ao salário-educação por estar equiparado à pessoa jurídica, nos termos do artigo 15 da Lei 8.212/1991.  A 8ª Turma negou provimento ao recurso, assentando que a atividade estatal típica realizada pelo titular de serviços notariais e registrais na condição de pessoa natural não pode se sujeitar à contribuição ao salário-educação, uma vez que não se caracteriza como atividade empresarial. A Turma adotou a orientação jurisprudencial do STJ, que afasta a aludida contribuição para as pessoas físicas, sob o entendimento de que a norma extraída do art. 2º do Decreto n° 6.003/2006, que regulamenta a arrecadação, fiscalização e a cobrança da aludida contribuição social do salário-educação,  aponta como contribuintes apenas as pessoas jurídicas, o que afasta a possibilidade de aplicação do art. 15, da Lei n° 8.212/91, que equipara os contribuintes individuais e pessoas físicas às empresas no que diz respeito às contribuições previdenciárias. Manteve, ademais, o direito à repetição dos valores indevidamente recolhidos nos 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento do mandamus.  
#TRABALHISTA – STF estipula prazo para criação do fundo de garantia das execuções trabalhistas
O Supremo Tribunal Federal (STF) estipulou o prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite lei que cria o Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas (FUNGET).  A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 27 e o prazo para o cumprimento da ordem correrá a partir da data da publicação do acórdão. De acordo com o relatado no voto da Ministra Cármen Lúcia, “a falta de deliberação formal da matéria pelo Congresso Nacional configura quadro de omissão inconstitucional do Poder Legislativo na instituição e regulamentação do Fundo de Garantia das Execuções Trabalhistas, mecanismo que pode contribuir para a eficiência das execuções trabalhistas”. O FUNGET, a ser criado por lei, deverá ser integrado pelas multas decorrentes de condenações trabalhistas e da fiscalização do trabalho, além de outras receitas. O objetivo do referido Fundo de Garantia é assegurar o pagamento dos créditos reconhecidos pela Justiça do Trabalho, em caso de não quitação da dívida pelo devedor na fase da execução.



Por: Comunicação Willer Tomaz

STJ adota manual para atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista

Engajado nas questões de inclusão e igualdade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou para seus servidores e colaboradores o Manual de Atendimento a Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

O manual – que pode ser acessado na intranet da corte – foi publicado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de promover os direitos dessas pessoas em todo o Poder Judiciário. O guia traz pontos importantes para a compreensão de determinadas circunstâncias diretamente relacionadas ao TEA, que podem auxiliar na recepção e no atendimento a esse público.

Segundo o coordenador substituto da Coordenadoria de Acessibilidade e Inclusão do STJ, Wallace Gadêlha, o manual chegou em boa hora. Ele ressalta que, apesar da Lei 12.764/2012 (que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos das Pessoas com TEA) e da Resolução CNJ 401/2021, o Judiciário brasileiro ainda carecia de um referencial prático para o acolhimento e o atendimento de demandas de pessoas autistas nos seus ambientes organizacionais.

“É recente o despertar do mundo para o tema, e isso ocorreu face ao aumento substancial de quadros compatíveis com os critérios para o TEA. O Brasil segue a reboque desse mesmo estímulo, procurando também dar os seus primeiros passos na longa caminhada destinada a assegurar direitos já reconhecidos. Diante dessa realidade, em que se verifica que o nível de atenção ao TEA ainda é muito baixo e que há muito a se fazer, penso que a iniciativa do CNJ contribuirá sobremaneira para a inclusão de autistas na sociedade”, declarou.

Cada pessoa com TEA tem sua forma própria de apresentar essa condição

De acordo com o manual, TEA não é uma doença, mas uma condição de desenvolvimento cerebral. Como o cérebro é o órgão responsável por controlar todas as funções do corpo, pessoas autistas possuem, em razão da sua condição, formas variadas de interação com outras pessoas e comportamentos que podem assumir feições de repetição e restrição, assim como apresentar diferentes reações a estímulos ambientais, como sons e luzes.

O documento ressalta que as manifestações do TEA são variadas. Cada pessoa com autismo tem sua individualidade e sua forma própria de apresentação dessa condição. Existem autistas que não falam, que repetem o que ouvem, e outros que falam muito bem, mas que nem sempre conseguem participar plenamente de uma situação de comunicação – como uma roda de conversa entre amigos.

O documento do CNJ trata, ainda, das disposições normativas sobre os direitos das pessoas autistas e dos elementos indispensáveis para um ambiente mais inclusivo, como comunicação efetiva, acomodações sensoriais específicas, procedimentos adotados em situações adversas e outras orientações. O manual oferece links úteis com informações adicionais a respeito do assunto.

Fonte: STJ

Zanin recebe primeiros processos pelo sistema eletrônico do STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin começou a receber os primeiros processos para julgar após tomar posse na tarde de hoje (3). Após assinatura do termo de posse, o nome do ministro foi inserido no sistema eletrônico de distribuição de processos e dois processos que chegaram ao Supremo foram remetidos ao ministro.

Zanin vai relatar um recurso no qual as Lojas Havan processam o estado de Santa Catarina para pagar menos Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a tarifa de energia elétrica.

O ministro também será responsável pelo julgamento de uma ação de desapropriação de uma fazenda em São Paulo.

Processo contra Bolsonaro

Além das ações que chegaram ao Supremo, Cristiano Zanin herdou 566 processos que estavam no gabinete do ministro Ricardo Lewandowski, que, em abril, se aposentou compulsoriamente ao completar 75 anos e abriu a vaga na Corte.

Entre as ações herdadas, estão processos contra a conduta do ex-presidente Jair Bolsonaro durante a pandemia de covid-19 e questionamentos sobre a Lei das Estatais.

Com a posse, Cristiano Zanin também poderá participar dos primeiros julgamentos na Corte. Amanhã (4), o plenário virtual da Corte vai analisar se o ministro André Mendonça poderá julgar o caso sobre o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

Na quarta-feira (9), Zanin fará estreia no plenário do Supremo. Está previsto o julgamento sobre a constitucionalidade do juiz de garantias.

Fonte: Logo Agência Brasil

Cristiano Zanin assume como ministro do STF

Especialista em litígios, defendeu o presidente na Operação Lava Jato

Lula Marques / Agência Brasil

Após ser indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, ele teve o nome aprovado pelo Senado Federal no dia 21 de junho.

Logo após a aprovação de seu nome, o novo ministro se reuniu com a presidente do STF, ministra Rosa Weber, com quem definiu a data de hoje, 3 de agosto, em que tomará posse na Corte, na primeira semana após o recesso, que acontece no período de 2 a 31 de julho.

Com 47 anos, Zanin poderá atuar no STF por 28 anos, já que a aposentadoria compulsória de ministros é aos 75 anos. Ele ocupará a cadeira do ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em maio deste ano.

Quem é Zanin?

Foi advogado do presidente Lula nos processos da Operação Lava-Jato. Sua atuação resultou na anulação das condenações de Lula pelo Supremo Tribunal Federal (STF). 

A partir de um processo encabeçado por Zanin, a Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas reconheceu que a prisão de Lula, em 2018, violou o devido processo legal e que, por isso, a proibição de participar da eleição daquele ano violou os direitos políticos do atual presidente.  

Junto à esposa, é sócio fundador do escritório Zanin Martins Advogados e cofundador do Instituto Lawfare, que tem o objetivo de produzir conteúdo científico sobre o tema e a análise de casos emblemáticos envolvendo o fenômeno. Lawfare se caracteriza pelo uso indevido e o abuso da lei para fins políticos e militares. Zanin também escreveu o livro Lawfare: uma introdução (2019). 

O instituto nasceu em 2017 a partir da constatação de que o direito está sendo utilizado de forma estratégica em diversos países para obtenção de fins ilegítimos, de natureza geopolítica, política, comercial, financeira e militar, o que caracteriza lawfare. 

O advogado foi professor de direito civil e de direito processual civil na Faculdade Autônoma de Direito (Fadisp). 

STF

O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, responsável por garantir a guarda da Constituição. A Suprema Corte é composta por onze ministros, todos brasileiros natos, com idade entre 35 e 70  anos no ato da indicação ao cargo. Ao ser escolhido pelo presidente da República, o indicado passa por análise do Senado Federal e deve ser aprovado por maioria absoluta. Por fim, o presidente da República o nomeia.

Na área penal, os ministros do STF têm competência para julgar infrações penais comuns, por exemplo, contra o presidente da Republica, vice-presidente, membros do Congresso Nacional, os próprios ministros da corte e também contra o procurador-geral da República

Pelas regras atuais, o mandato de ministro do STF é vitalício, com aposentadoria compulsória aos 75 anos. No caso de Zanin, que tem 47 anos, poderá exercer a função por 28 anos.

Fontes de Consulta:

Portal STF e Agência Brasil EBC

Comissão aprova proposta que caracteriza doença falciforme como deficiência

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Miguel Lombardi fala em reunião de comissão
Lombardi argumentou que a anemia falciforme pode provocar limitações significativas

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 1301/23, que caracteriza a doença falciforme como deficiência quando houver impedimento de longo prazo que impeça a participação da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais.

A caracterização com deficiência garante à pessoa com a doença alguns benefícios, como prioridade em atendimento em serviços públicos, acesso a programas de moradia e medidas de inserção no trabalho.

A anemia falciforme é uma doença genética e hereditária, sem cura, causada pela alteração na anatomia dos glóbulos vermelhos, o que dificulta a passagem do sangue pelos vasos de pequeno calibre, que perdem oxigenação.

Relevância
O relator do projeto, deputado Miguel Lombardi (PL-SP), deu parecer favorável ao texto do deputado Clodoaldo Magalhães (PV-PE), autor do  projeto.

“Não há dúvidas que a anemia falciforme é de grande relevância para a saúde pública, e que as pessoas com esse diagnóstico podem evoluir com limitações significativas. Esses pacientes precisam ter seus direitos reconhecidos, nessas situações”, disse Lombardi.

O relator apresentou um substitutivo para incluir a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A proposta original cria uma nova lei. Além disso, o novo texto deixa claro que a condição de deficiência depende da existência de limitações que obstruam a participação da pessoa na sociedade.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara Notícias

STF retoma julgamento sobre defesa da honra em casos de feminicídio

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma hoje (1º) o julgamento que deve proibir o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio. A sessão está prevista para às 14h.  

Até o momento, o plenário formou maioria de seis votos para impedir que a tese possa ser utilizada como argumento de defesa dos advogados do réu ou para justificar absolvição pelo Tribunal do Júri. Faltam os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

O STF julga uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal, por exemplo.

No Supremo, a maioria foi formada na sessão de 30 de junho, antes do recesso de julho. Na ocasião, as ministras sinalizaram que também vão acompanhar a maioria.

Na época, a presidente do tribunal, Rosa Weber, comentou que o país tem histórico de normas que chancelaram a violência contra a mulher. “A mulher era uma coisa, era uma propriedade, por isso podia ser morta para lavar a honra do marido”, afirmou.

Histórico

Ao longo da história, a legislação brasileira previu normas que chancelaram a violência contra a mulher.

Entre 1605 e 1830, foi permitido ao homem que tivesse sua “honra lesada” por adultério agir com violência contra a mulher. Nos anos seguintes, entre 1830 e 1890, normas penais da época deixaram de permitir o assassinato, mas mantiveram o adultério como crime.

Somente no Código Penal de 1940, a absolvição de acusados que cometeram crime sob a influência de emoção ou paixão deixou de existir. Contudo, a tese continua a ser utilizada pela defesa de acusados para defender a inocência.

A decisão do Supremo possui repercussão geral e terá impacto em 79 processos sobre a mesma questão no país.

Fonte: Logo Agência Brasil

Enquanto não ocorre alienação do bem penhorado, credor pode pedir adjudicação a qualquer tempo

Enquanto não ocorre alienação do bem penhorado, credor pode pedir adjudicação a qualquer tempo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por decisão unânime, definiu que o direito de requerer a adjudicação de um bem penhorado, previsto no artigo 876 do Código de Processo Civil (CPC), não se sujeita à preclusão enquanto ele não tiver sido alienado. Segundo o colegiado, nas execuções judiciais, a adjudicação não tem prazo para ser realizada, contanto que ainda não tenha havido outra forma de expropriação do bem, como o leilão.

O entendimento foi adotado no curso da execução de garantias hipotecárias proposta por uma fabricante de bebidas contra duas outras pessoas jurídicas. Quando já iniciados os trâmites para o leilão judicial, a exequente – que não manifestara esse interesse antes – requereu a adjudicação de dois imóveis das devedoras, pedido que foi acolhido pelo juízo de primeira instância em decisão mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Em recurso especial ao STJ, as partes executadas sustentaram que o direito à adjudicação estaria precluso, pois já havia sido iniciada a fase do leilão. Argumentaram também que as locatárias dos imóveis, sociedades em recuperação judicial, não foram intimadas para poderem exercer o seu direito de preferência.

Prioridade à adjudicação justifica ausência de limite temporal

De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, a adjudicação é uma técnica de execução preferencial, que viabiliza de forma mais rápida o direito do exequente. Por isso, não está sujeita a um prazo preclusivo, podendo ser requerida a qualquer momento até a alienação do bem.

Para a ministra, mesmo que o artigo 878 do CPC diga que a oportunidade para pedir a adjudicação será “reaberta” se as tentativas de alienação forem frustradas, “isso não significa que essa alternativa colocada à disposição do credor se fecha se não exercida imediatamente após realizada a avaliação do bem penhorado”.

No entendimento da relatora, esse é a interpretação mais condizente com a prioridade que a lei dá à adjudicação e com a ideia de que a execução se processa no interesse do credor.

Direito exercido tardiamente pode implicar pagamento de despesas

Nancy Andrighi apontou, porém, que a manifestação tardia do interesse pela adjudicação, quando já tiverem sido iniciados os atos preparatórios para a alienação, pode fazer com que o adjudicante tenha de suportar eventuais despesas realizadas até esse momento – como decidido pela Quarta Turma (REsp 1.505.399) em julgamento sobre o mesmo tema.

Quanto à situação das locatárias do imóvel adjudicado, a ministra comentou que a preferência para aquisição prevista na Lei do Inquilinato não se estende aos casos de perda da propriedade ou de venda judicial, e que o fato de estarem em recuperação tampouco impede a adjudicação, não havendo necessidade de sua intimação.

Fonte: STJ

STF suspende tramitação dos processos de “revisão da vida toda”

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão do trâmite de todos os processos que tratam sobre a chamada “revisão da vida toda”, atendendo a pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O objetivo da decisão é garantir uniformidade e segurança jurídica para os beneficiários.

No julgamento de mérito do recurso, em dezembro do ano passado, o STF considerou possível a aplicação de uma regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria de segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário e alterou a forma de apuração dos salários de contribuição para efeitos do cálculo de benefício. O INSS apresentou um recurso contra a decisão, cujo julgamento está pautado para a sessão virtual do plenário do STF de 11 a 21 de agosto.

O INSS argumenta que somente a partir do julgamento dos embargos de declaração será possível definir o número de benefícios a serem analisados, estimar o impacto financeiro e mensurar as condições estruturais necessárias ao cumprimento da decisão, bem como apresentar um cronograma de implementação factível.

Ao deferir o pedido, o ministro Alexandre de Moraes diz que é prudente suspender os processos que tramitam nas instâncias anteriores até a decisão definitiva do recurso pelo STF. Ele ressaltou que já existem decisões de tribunais regionais federais que permitiriam a execução provisória dos julgados e que alguns tribunais têm determinado a implantação imediata da revisão sem aguardar o trânsito em julgado do precedente do STF. “O relevante impacto social impõe que a tese de repercussão geral seja aplicada sob condições claras e definidas”, argumenta Moraes.

Recálculo

A decisão do Supremo de dezembro do ano passado permite que aposentados que entraram na Justiça possam pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida.

O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior a 1994.

Fonte: Logo Agência Brasil

STF marca julgamento sobre plano para população em situação de rua

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para 11 de agosto o julgamento da liminar na qual o ministro Alexandre de Moraes determinou prazo de 120 dias para o governo federal apresentar um plano nacional para a população em situação de rua.

O caso será julgado pelo plenário virtual, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. Os ministros vão decidir se referendam a decisão de Moraes.

A decisão do ministro foi motivada por uma ação protocolada no Supremo pelos partidos PSOL e Rede Sustentabilidade e pelo Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST). Os autores da ação alegaram omissão do Executivo e Legislativo ao longo do tempo na implementação de políticas para quem vive nas ruas do país, previstas em um decreto presidencial de 2009.

Na mesma decisão, Moraes determinou que estados e municípios não podem realizar obras com arquitetura hostil à população de rua, nem fazer o recolhimento forçado de pertences pessoais e remoção compulsória de pessoas.

Além disso, deverá ocorrer capacitação de agentes para dar tratamento digno aos moradores e divulgação prévia dos horários de serviços de zeladoria.

Fonte: Logo Agência Brasil