Desafios da Justiça Federal são discutidos no encontro de diretores de Foros realizado em Curitiba

O evento terá continuidade nesta sexta-feira (19), com a promoção de oficinas e reuniões

O Conselho da Justiça Federal (CJF) realizou na tarde de quinta-feira (18) a abertura do Encontro de Diretores de Foros das Seções Judiciárias da Justiça Federal. A solenidade aconteceu na sede da Seção Judiciária do Paraná, em Curitiba, e reuniu dirigentes das unidades judiciárias da JF na busca de soluções para desafios comuns. O evento é destinado também aos presidentes dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), diretores-gerais dos TRFs e às equipes técnicas do CJF.

Compunham a mesa diretiva o desembargador federal do TRF1 Pedro Braga Filho, o presidente do TRF2, desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, o presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, a presidente do TRF6, desembargadora Mônica Sifuentes, o secretário-geral do CJF, juiz federal Daniel Marchionatti, e o diretor do Foro da SJPR, juiz federal José Antonio Savaris.

A presidente do Superior Tribunal  de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal, ministra Maria Thereza de Assis Moura, por meio de videoconferência, fez a abertura do evento. Ela destacou que o evento pretende promover a governança e a gestão colaborativa na Justiça Federal. “A gestão eficiente dos foros é essencial para assegurar a celeridade processual, a prestação jurisdicional de qualidade e o acesso à justiça aos cidadãos. Neste momento desafiador, em que todos os gestores públicos enfrentam a constante busca pela otimização dos recursos e o aprimoramento dos serviços prestados, é essencial a criação de espaços de interação e colaboração entre os dirigentes das unidades judiciárias”. 

A ministra acrescentou ainda que essa estratégia permite a busca de soluções para desafios que são comuns, pois a troca de experiências com compartilhamento de boas práticas e de inovações é elemento chave para o aprimoramento da gestão. “Os objetivos deste encontro são claros e direcionados, buscando-se discutir temas de interesse em comum, promovendo a integração, a colaboração e a comunicação. Acredito que nestes dois dias teremos debates produtivos, aprendizado mútuo e estabelecimento de parcerias duradouras e que daqui todos possam sair com novas ideias e inspiração renovada”.

O presidente do TRF4, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, reforçou que “somos uma só Justiça Federal no Brasil” e, por isso, todas as iniciativas têm que ser compartilhadas. “Temos problemas comuns a serem resolvidos e precisamos trabalhar racionalmente o uso dos nossos recursos humanos e materiais. Quanto mais compartilharmos, certamente mais frutos colheremos”. 

Com a palavra, o diretor do Foro da SJPR, José Antonio Savaris, disse ser uma honra reunir diretores do Foro das Seções Judiciárias na sede da JFPR. “Acredito que este encontro vai fortalecer a imagem da Justiça Federal no seu compromisso com a excelência na prestação jurisdicional”.

O juiz federal Friedmann Anderson Wendpap foi convidado a proferir algumas palavras em agradecimento e boas-vindas. “Um evento como esse tem uma função importantíssima de permitir o intercâmbio entre as grandes experiências que nasceram nos vários pontos da Justiça Federal. Nós não somos apenas juízes da União, somos juízes de união, pois construímos uma Justiça que conversa entre si, que troca as suas experiências, que se faz crescer”. 

Gestão colaborativa

Na abertura do primeiro painel do dia sobre Governança e gestão colaborativa da Justiça Federal, a presidente do TRF6, Mônica Sifuentes, iniciou seu discurso comentando sobre a coloração e compartilhamento de informações com o TRF4 na instalação do tribunal em Minas Gerais. “A troca de experiência em relação a governança e gestão colaborativa foi muito importante para o nascimento do TRF6”. Juntamente com a desembargadora, participaram da mesa o juiz federal Daniel Marchionatti e os diretores executivos de Administração e de Gestão de Pessoas (DA) e de Planejamento e de Orçamento (DP) do CJF, Luiz Antonio de Souza Cordeiro e Gustavo Bicalho, respectivamente.

Na sequência, houve a apresentação do painel sobre Boas Práticas e oportunidades na gestão de Foros com a mediação do presidente do TRF2, desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, e a diretora do Foro da SJ de Rondônia, Aline Freitas da Silva, o diretor do Foro da SJ do Rio de Janeiro, Eduardo André Brandão de Brito Fernandes, e a diretora-geral do TRF5, Telma Roberta Vasconcelos Motta como painelistas. 

Os Desafios e Inovação aplicada à Gestão de Foros foi o terceiro painel do dia com mediação do presidente do TRF1, desembargador Pedro Braga Filho, com participação da diretora do Foro da SJ do Ceará, Gisele Chaves Sampaio Alcântara, do diretor do Foro da SJ do Rio Grande do Sul, Fábio Vitório Mattielo, e da diretora-geral do TRF4, Sandra Mara Cornelius da Rocha. 

O Encontro

Por meio de debates e oficinas, o encontro prevê a troca de experiências e boas práticas, bem como a discussão na busca de soluções para questões enfrentadas nas áreas de auditoria, tecnologia da informação, gestão de pessoas, orçamento e finanças, sustentabilidade, segurança, inovação, comunicação, entre outras. 

O encontro visa incentivar a busca permanente da otimização dos recursos disponíveis, criar espaços para a interação e a colaboração, além de proporcionar maior coesão do segmento no encaminhamento de suas demandas. 

A expectativa é que seja promovida a atuação sistêmica e coordenada, a padronização das práticas e procedimentos, além do fortalecimento da imagem da Justiça Federal no seu compromisso com a excelência na prestação jurisdicional. 

Programação

No dia 19 (sexta-feira), as atividades iniciam na parte da manhã, com a promoção de oficinas de inovação, quando será aplicada a metodologia de inovação Design Thinking para desenvolvimento de soluções. Na sequência, reuniões para debater experiências, inovações e boas práticas sobre os desafios e oportunidades enfrentadas pelas Seções Judiciárias, finalizando com reuniões de alinhamento para definição de propostas e encaminhamentos para os desafios discutidos.

Fonte: JFPR

https://www.cjf.jus.br/cjf/noticias/2023/maio/desafios-da-justica-federal-sao-discutidos-no-encontro-de-diretores-de-foros-realizado-em-curitiba

STJ No Seu Dia fala sobre a validade da colheita de provas em inquérito policial

O podcast STJ No Seu Dia desta semana apresenta uma conversa com a redatora Mariana de Alcântara sobre a teoria dos frutos da árvore envenenada e suas limitações: as teorias da fonte independente e da descoberta inevitável. Pela teoria dos frutos da árvore envenenada, toda prova derivada de outra obtida por meio ilícito também estará contaminada pela ilicitude e não poderá ser admitida no processo penal.

Na conversa com os jornalistas Fátima Uchôa e Thiago Gomide, Mariana de Alcântara detalha reportagem especial que escreveu para o site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. Ela explica as duas exceções à regra que impede o uso de provas ilícitas por derivação:

“Uma é a da descoberta inevitável, segundo a qual é possível a utilização de uma prova ilícita por derivação, caso fique demonstrado que ela seria, de qualquer modo, descoberta por meios lícitos no curso normal da investigação. A outra é a da fonte independente, para a qual a prova derivada de uma ilícita não deve ser descartada se tiver também uma origem lícita, sem relação com a primeira.”

Essas três teorias são detalhadas por Mariana de Alcântara sempre com base em julgados do STJ. No bate-papo, ela fala sobre como a interferência policial na comunicação telefônica do suspeito pode invalidar provas e também sobre quando uma eventual ilegalidade pode ser irrelevante para o aproveitamento da prova no processo judicial. A redatora aborda, ainda, questões como a entrada em domicílio sem ordem judicial e o acesso não autorizado a dados de celular do suspeito.

STJ No Seu Dia

O podcast traz, semanalmente, um bate-papo com o redator de uma reportagem especial sobre a jurisprudência da corte. As matérias são publicadas todo domingo no site do STJ, abordando questões institucionais ou jurisprudenciais.

Produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do tribunal, STJ No Seu Dia é veiculado às sextas-feiras, das 14h30 às 14h45, na Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília). Também está disponível nas plataformas de streaming de áudio, como Spotify.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/19052023-STJ-No-Seu-Dia-fala-sobre-a-validade-da-colheita-de-provas-em-inquerito-policial.aspx

Espaço Cultural sedia lançamento de obra sobre arbitragem concorrencial

O Espaço Cultural do Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, no dia 13 de junho, das 18h30 às 21h, o lançamento do livro Arbitragem Concorrencial em Perspectiva: da natureza jurídica aos desafios procedimentais. O evento, que contará com a participação do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, vai acontecer na sede do STJ, no mezanino do Edifício dos Plenários (segundo andar).

De autoria de Ana Sofia Monteiro Signorelli e Cesar Pereira, a obra considera a arbitragem um instrumento essencial para a eficiência na implementação prática do direito concorrencial e analisa as hipóteses de utilização desse meio de resolução de conflitos nos acordos firmados com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), à luz da experiência concreta da autarquia com a adoção de cláusulas arbitrais em Acordos de Controle de Concentração (ACCs) após a vigência da Lei 12.529/2011.

O exame realizado no livro permite compreender os caminhos possíveis para a utilização da arbitragem também nos Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), acordos firmados no contexto do controle de condutas.

Informações adicionais podem ser obtidas na Seção de Museu e Memória Institucional do STJ, nos telefones (61) 3319-8169 / 8373 / 8559.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/19052022-Espaco-Cultural-sedia-lancamento-de-obra-sobre-arbitragem-concorrencial.aspx

Podcast Rádio Decidendi trata dos desafios dos tribunais brasileiros na gestão de precedentes

O novo episódio do podcast Rádio Decidendi está no ar, com uma palestra do assessor-chefe do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Marcelo Marchiori, sobre a situação atual e os desafios dos tribunais brasileiros na gestão de precedentes.

Para Marchiori, a grande quantidade de processos no Brasil é uma questão complexa, e é preciso atacar a causa da litigiosidade, e não somente os seus sintomas. Ele deu exemplos de boas práticas na busca de solução para tantos litígios, como os acordos de cooperação com outros órgãos públicos.

A explanação foi feita durante o IV Encontro Nacional de Precedentes Qualificados: fortalecendo a cultura dos precedentes, evento que foi promovido em conjunto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo STJ para aprofundar o estudo prático dos precedentes qualificados no âmbito dos tribunais brasileiros.

Podcast 

Rádio Decidendi é produzido pela Coordenadoria de TV e Rádio do STJ, em parceria com o Nugepnac. Com periodicidade quinzenal, o podcast traz entrevistas e debates sobre temas definidos à luz dos recursos repetitivos e outras questões relacionadas ao sistema de precedentes.

O podcast pode ser conferido na programação da Rádio Justiça (104,7 FM – Brasília) às sextas-feiras, às 21h30; e aos sábados e domingos, às 10h30.

O novo episódio já está disponível nas principais plataformas de streaming de áudio, como Spotify.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/19052023-Podcast-Radio-Decidendi-trata-dos-desafios-dos-tribunais-brasileiros-na-gestao-de-precedentes.aspx

Segunda Turma terá sessão na terça-feira (23), às 10h

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) convocou sessão para a próxima terça-feira (23), a partir das 10h. Na ocasião, serão julgados os processos remanescentes da sessão ordinária de 16 de maio.

A sessão será realizada presencialmente e poderá ser acompanhada pelo canal do STJ no YouTube.

Leia o edital.

Acesse o calendário de sessões para ver as pautas de julgamento.

Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/18052023-Segunda-Turma-tera-sessao-na-terca-feira–23—as-10h.aspx

III Jornada de Direito Processual Civil já recebe propostas de enunciados

O período de recebimento de propostas de enunciados para a III Jornada de Direito Processual Civil está aberto e vai até 25 de junho. O evento será realizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), nos dias 21 e 22 de setembro, no auditório do CJF, em Brasília.

O objetivo do encontro – que terá 300 vagas e carga horária de 12 horas – é promover debates entre especialistas para trazer novas interpretações sobre o processo civil, ajustadas às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, bem como analisar os avanços, os retrocessos e as perspectivas após sete anos de vigência do Código de Processo Civil.

Destinada a profissionais do direito, a III Jornada de Direito Processual Civil terá a coordenação científica do diretor-geral da Enfam, ministro Mauro Campbell Marques.

A coordenação-geral será do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes. A coordenação executiva estará a cargo de Cássio André Borges dos Santos e Fabiano da Rosa Tesolin, respectivamente secretário-geral e secretário-executivo da Enfam; da juíza federal Alcioni Escobar da Costa Alvim e do juiz federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal.

Para ter direito a certificado, os participantes do evento deverão cumprir frequência mínima de 75%.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail capacitacej@cjf.jus.br ou no telefone (61) 3022-7251.

Cadastre uma proposta de enunciado.

Confira a programação preliminar da III Jornada de Direito Processual Civil.

Fonte:  http://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/19052023-III-Jornada-de-Direito-Processual-Civil-ja-recebe-propostas-de-enunciados.aspx

InfoCAJU: boletim eletrônico da Biblioteca do CJF divulga notícias de interesse dos magistrados

A Divisão de Biblioteca e Editoração do Conselho da Justiça Federal (DIBIE/CJF) divulga semanalmente, no Portal do Órgão, o InfoCAJU, informativo eletrônico da Central de Atendimento ao Juiz Federal (CAJU). O boletim, publicado às sextas-feiras, reúne em um só lugar atualidades acerca do Judiciário Federal, com o objetivo de manter os magistrados federais sempre informados. 

A produção traz as mais recentes e relevantes notícias de interesse do Judiciário Federal, além de informativos de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em semanas alternadas, também são divulgadas indicações literárias da Biblioteca e a “Pesquisa CAJU”, que apresenta referências para leitura e estudo sobre temas de maior demanda e relevância de pesquisas jurídicas solicitadas à CAJU. 

Segundo Rodrigo Galvão, supervisor da CAJU, “a ideia é facilitar aos magistrados o acesso às notícias da semana relativas aos julgamentos mais expressivos do STF e do STJ e que tenham alguma relação com a Justiça Federal. Quanto às pesquisas, os temas incluídos no InfoCAJU são os mais variados possíveis, como questões previdenciárias, LGPD, judicialização da saúde, inteligência artificial na Administração Pública e outros.”     

As edições do InfoCAJU são disponibilizadas na página da Central no Portal do CJF e enviadas por e-mail aos juízes federais cadastrados assim que divulgadas. Para solicitar o recebimento de novas publicações, basta encaminhar e-mail para caju@cjf.jus.br. 

Os magistrados alunos da Enfam também podem solicitar o envio do informativo por e-mail. 

CAJU 

A Central de Atendimento ao Juiz Federal é uma unidade da Divisão de Biblioteca e Editoração do CJF. O serviço da CAJU se pauta na missão institucional do Conselho de promover e assegurar a integração e o aprimoramento da Justiça Federal.  

A unidade fornece aos magistrados federais pesquisas e informações sobre doutrina, legislação e jurisprudência, a fim de subsidiar o julgamento de processos, bem como atualizar seus conhecimentos, contribuindo, assim, para uma maior celeridade na prestação jurisdicional. 

Mais informações podem ser obtidas pela página da CAJU, pelo e-mail caju@cjf.jus.br ou pelos telefones (61) 3022-7283 e 7273. 

CJF promoverá III Jornada de Direito Processual Civil nos dias 21 e 22 de setembro de 2023

O prazo para envio de proposições segue aberto até o dia 25 de junho

O Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) promoverão, nos dias 21 e 22 de setembro de 2023, a III Jornada de Direito Processual Civil. O evento acontecerá presencialmente, na sede do CJF, em Brasília. O prazo para envio de propostas de enunciados às comissões do evento já começou e seguirá até o dia 25 de junho.  

O objetivo do encontro é promover condições para o delineamento de posições interpretativas sobre o tema, adequando-as às inovações legislativas, doutrinárias e jurisprudenciais, a partir de debates entre especialistas.  

A coordenação-geral do evento está a cargo do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do CJF e diretor do CEJ, ministro Og Fernandes, com a coordenação científica do ministro do STJ e diretor-geral da Enfam, Mauro Campbell Marques.  

Já a coordenação executiva será exercida pelos juízes auxiliares da Corregedoria-Geral Alcioni Escobar da Costa Alvim e Erivaldo Ribeiro dos Santos, pelo secretário-geral da Enfam, juiz Cássio André Borges dos Santos, e pelo secretário executivo da Escola, Fabiano da Rosa Tesolin.   

Programação 

A abertura da Jornada está marcada para o dia 21 de setembro, a partir das 9 horas, seguida por uma conferência de abertura. A partir das 14 horas, as seis comissões de trabalho, todas presididas por ministros do STJ, vão se reunir para debater os seguintes temas:  

  • Comissão I – Parte Geral e Tutela Provisória; 
  • Comissão II – Processo de Conhecimento e Procedimentos Especiais; 
  • Comissão III – Ordem dos Processos nos Tribunais e Recursos Ordinários; 
  • Comissão IV – Recursos Excepcionais e Precedentes Judiciais; 
  • Comissão V – Execução e Cumprimento de Sentença; e 
  • Comissão VI – Processo Coletivo e Estrutural. 

No dia 22, os trabalhos serão retomados, a partir das 9 horas, com a reunião plenária, quando serão analisadas e votadas as propostas de enunciados aprovadas pelas comissões. O encerramento do encontro está previsto para as 13h30. 

Para mais informações, acesse a página do evento

Audiência pública reúne entidades para debater súmula que impede penas abaixo do mínimo legal

Em audiência pública realizada nesta quarta-feira (17), integrantes da Terceira Seção – colegiado responsável por julgar matérias penais no Superior Tribunal de Justiça (STJ) – ouviram as manifestações de representantes de instituições públicas e de entidades dedicadas à defesa de pessoas acusadas em processos criminais sobre a possível revisão da Súmula 231.

Convocada pelo ministro Rogerio Schietti Cruz com o objetivo de subsidiar o órgão julgador na apreciação do tema, a audiência pública, que aconteceu de forma híbrida (presencial e por videoconferência), contou com 44 exposições, a favor e contra a alteração da jurisprudência. A íntegra da audiência pode ser conferida no canal do STJ no YouTube.

Para o MP, revogação da súmula resultaria em subjetivismo exacerbado

O representante da Procuradoria-Geral da República (PGR), subprocurador-geral José Adônis, primeiro a falar, apresentou a posição do órgão contra eventuais modificações da súmula. Ele destacou que a Súmula 231 do STJ está em conformidade com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 158 da repercussão geral, a qual, segundo disse, deve ser respeitada por todos os órgãos do Poder Judiciário, como previsto no artigo 927 do Código de Processo Civil (CPC).

“Eu digo também que a Súmula 231 não viola o princípio da individualização da pena. A fixação da pena dentro dos limites mínimo e máximo previstos para o tipo penal, após o reconhecimento de circunstâncias agravantes e atenuantes, é uma questão de observância do princípio da legalidade. A individualização judicial da pena realiza-se dentro dos limites decorrentes de critérios legais”, afirmou.

Nessa mesma linha, o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Manoel Victor Sereni, enfatizou que a Súmula 231 traz segurança jurídica e proporciona uma margem mínima que pode ser considerada um piso de garantia ao acusado e à sociedade. Para Manoel Sereni, a revogação da súmula resultaria em um subjetivismo exacerbado, o que faria com que, na instância recursal, o julgador não tivesse balizas mínimas para criticar ou censurar a dosimetria da pena.

“Ao não se respeitar a questão do piso da pena mínima, nós teríamos critérios, cada vez mais, sem nenhuma base. Nós nos perguntaríamos até quanto poderíamos baixar a pena, ou se poderíamos zerar a pena ou chegar ao ponto de que a prescrição sempre ocorreria “, comentou.

Casos em que a pena pode ser fixada aquém do mínimo já estão previstos em lei

O procurador do Ministério Público de Minas Gerais André Estevão Ubaldino, que falou em nome do Ministério Público de vários estados, lembrou que o legislador brasileiro já previu, em alguns casos, a possibilidade de imposição de penas abaixo do mínimo legal, como ocorre no Código Eleitoral, em que há a previsão de pena máxima, mas não de mínima.

Além disso, apontou o expositor, são previstas expressamente na legislação “a transação penal, a colaboração premiada, a suspensão condicional do processo, a atenuante inominada do artigo 66 do Código Penal, bem como a possibilidade de o juiz entender exagerada uma pena reclusiva e substituí-la por uma pena de detenção ou pela imposição da pena de multa”.

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais (Ajufe) também se posicionaram contra a revogação da Súmula 231. O representante da AMB, juiz Paulo Rogerio Santos Giordano, avaliou que, se fosse a intenção da lei que os limites pudessem ser ultrapassados, teria sido estabelecido algum direcionamento aritmético dirigido ao julgador.

“Estabelecer que o juiz pode fixar a pena abaixo do mínimo legal em consideração à existência de atenuantes, quando a lei não disciplina qualquer parâmetro, não somente constitui incentivo ao ativismo judicial como ainda tem o condão de romper a harmonia do funcionamento do sistema de justiça criminal, ao dar azo a penas absolutamente díspares entre si país afora”, afirmou Giordano.

Para seus críticos, precedentes que embasaram a súmula estão defasados

Outras instituições, como a Defensoria Pública da União (DPU), expressaram posição oposta. O subdefensor público-geral federal Jair Soares Júnior destacou a incompatibilidade entre a redação da Súmula 545 e a da Súmula 231.

“A Súmula 545 é clara ao expor que, se a confissão serve de fundamentação para a condenação pelo magistrado, ela também deve ser considerada para a diminuição da pena. Essa superação da Súmula 231 é adequada com a atual jurisprudência”, disse o representante da DPU, para quem a jurisprudência que deu origem à súmula em discussão já está superada por reformas legais.

O conselheiro federal e procurador-geral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ulisses Rabaneda dos Santos, seguiu essa mesma linha, sustentando que os precedentes que levaram à edição da Súmula 231 estão defasados diante das diversas mudanças jurídicas e sociais que ocorreram no país nos últimos anos.

“Antes da alteração de 1984, a aplicação da pena respeitava o critério bifásico, em que as circunstâncias atenuantes e agravantes eram valoradas junto com a pena-base, de modo que, em razão disso, ela não era fixada abaixo do mínimo legal. Contudo, com a reforma penal de 1984, adotou-se o método trifásico: fixa-se primeiramente a pena-base, e consideram-se na sequência circunstâncias atenuantes e agravantes, incorporando-se ao cálculo, finalmente, as causas de aumento e diminuição da pena”, explicou.

Seria praticamente impossível a aplicação de atenuantes zerar a pena

De acordo com o representante da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Aury Lopes Júnior, os argumentos a favor da manutenção da Súmula 231 revelam o que ele chamou de “terrorismo penal punitivo”, pois seria praticamente impossível a aplicação de tantas atenuantes a ponto de se atingir o que ele chamou de “pena zero”.

“Na excepcional situação de haver seis atenuantes, vamos resolver o caso por meio de uma questão de método, aplicando um critério sucessivo de incidência de atenuantes, e não cumulativo, como já se faz nas causas especiais de redução da pena. O argumento da ‘pena zero’ é uma falácia punitivista, pois isso nunca vai acontecer”, comentou.

O advogado ressaltou ainda a importância da imposição de limites a possíveis espaços de discricionariedade judicial. “A lei é garantia de limite de poder. Não podemos alargar o espaço punitivo sem lei clara e indiscutível no seu conteúdo”, finalizou o representante da Abracrim.

Manutenção da Súmula 231 repercute na liberdade da população negra

A coordenadora de política criminal da Associação Nacional das Defensoras e dos Defensores Públicos (Anadep), Lúcia Helena Silva Barros de Oliveira, afirmou que a manutenção da Súmula 231 repercute, sobretudo, na liberdade da população negra e dos menos favorecidos. Ela mencionou a decisão do STF que reconheceu, em 2015, o estado de coisas inconstitucional referente às condições precárias do sistema carcerário brasileiro.

“Decidam olhando para as consequências práticas da eventual manutenção da Súmula 231, para o cárcere brasileiro, para a população negra e para os princípios constitucionais”, declarou a representante da Anadep.

STJ promove seminário sobre igualdade e cidadania plural, com lançamento de livro sobre presas trans

No dia 22 de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai realizar o seminário Igualdade e Justiça: a Construção da Cidadania Plural. Durante o evento, no auditório externo do tribunal, será lançado o livro Translúcida, organizado pelo ministro Sebastião Reis Júnior e dedicado, em especial, ao tema das pessoas transgênero.

As inscrições para o seminário, que tem o apoio da Embaixada da Suécia e do Instituto Innovare, podem ser feitas aqui (o público interno do tribunal deve se inscrever pelo Portal do Servidor na intranet). A obtenção de certificado está condicionada à participação presencial.

No seminário, juristas e especialistas de diversas áreas vão discutir temas como pluralidade e diversidade, identidade de gênero, direitos humanos e liberdade de expressão. Também serão realizados debates sobre a união homoafetiva, o protagonismo do Judiciário na afirmação da cidadania plural e as realidades nos sistemas regionais de direitos humanos.

Livro do ministro Sebastião mistura imagens com reflexões em diferentes formatos

Na obra Translúcida, o ministro Sebastião Reis Júnior apresenta algumas de suas fotos de pessoas trans presas no sistema penitenciário paulista. Unindo a sua preocupação em dar visibilidade a essas pessoas e o seu interesse pela fotografia, ele foi ao Centro de Detenção Provisória Pinheiros II, em São Paulo, e registrou em imagens as angústias, alegrias, vaidades e os dilemas de presas transexuais que cumprem pena no local.

A proposta do livro, contudo, vai muito além das fotos: para cada imagem, pessoas com diferentes formações – como profissionais do direito, militares e artistas – aprofundam a reflexão sobre o assunto por meio de múltiplas linguagens, expressando-se da forma como quiseram. A obra, assim, combina as fotos com cartas, ilustrações, contos, poesias e ensaios.

“Não é um livro de fotos. Também não é um livro que se limita a discutir a questão prisional. É muito mais do que isso. As fotos serviram para provocar, para falarmos sobre algo que não pode ficar escondido atrás dos muros de uma prisão, nem embaçado por preconceitos e mentiras. Temos que falar abertamente sobre as pessoas transexuais.