Sem prova de prejuízo, falta de registro da sentença declaratória de ausência não gera nulidade

A sentença declaratória de ausência, cujo objetivo é dar publicidade ao procedimento legal que visa resguardar bens e interesses da pessoa desaparecida, deve, em regra, ser registrada em cartório.

Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a falta de registro formal da sentença declaratória de ausência não causa a anulação dos atos processuais já praticados, exceto em caso de prejuízo efetivo e comprovado. Com esse entendimento, o colegiado determinou o aproveitamento de todos os atos processuais regulares realizados no curso de uma ação de declaração de ausência ajuizada por um homem em virtude do desaparecimento de seu irmão.

“Impor aos herdeiros do ausente a realização de todos os atos já regularmente praticados, aguardando-se mais dez anos para a abertura da sucessão definitiva, implicaria prejuízo demasiado, contrário aos princípios da instrumentalidade das formas e da celeridade processual”, destacou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

O autor da ação atuou por mais de dez anos como curador e participou de diversas diligências, mas foi surpreendido com a anulação dos atos praticados desde que assumiu a função, sob o fundamento de que o processo foi conduzido sem a decretação formal da ausência.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão ao avaliar que o registro da declaração de ausência é indispensável. Segundo a corte, embora o Código de Processo Civil de 1973 – vigente no início da ação – não exigisse tal formalidade, outras normas aplicáveis já previam a necessidade do registro, como o Código Civil de 2002 e a Lei 6.015/1973.

Ao STJ, o recorrente apontou o cumprimento de exigências legais, de forma que o registro seria um mero formalismo incapaz de anular atos processuais já praticados. Nessa linha, defendeu a validação desses atos a partir dos princípios da efetividade, da celeridade e da economia processual.

Efetividade processual prevalece em relação ao apego à forma

Nancy Andrighi explicou que o procedimento de declaração de ausência resguarda bens e interesses do ausente, que pode reaparecer e retomar sua vida normal. Por sua vez, a sentença declaratória de ausência tem por finalidade dar publicidade ao procedimento e deve ser inscrita no registro civil das pessoas naturais.

Diante de sua complexidade – prosseguiu a ministra –, o processo de declaração de ausência deve seguir o conjunto de normas materiais e procedimentais previstas tanto na legislação civil e processual civil quanto na lei registral e demais legislações. “A despeito do silêncio da legislação processual, o registro da sentença declaratória de ausência é requisito indispensável para conferir eficácia erga omnes à situação do ausente”, ressaltou.

No entanto, citando o princípio da instrumentalidade das formas, a relatora lembrou que o processo civil atual se preocupa ao máximo em concretizar o direito material, não havendo justificativa para o apego à forma em detrimento da efetividade processual, especialmente quando o caso concreto demonstra ausência de prejuízo.

Anulação dos atos depende da comprovação de prejuízo

A ministra observou que, no caso em análise, o autor da ação foi nomeado curador, mas não houve formalização do registro da sentença declaratória de ausência, ainda que todos os demais trâmites e diligências processuais tenham sido realizados corretamente.

“Embora praticado de forma inadequada, se o ato não causou prejuízo, não há razão para que se decrete sua invalidade. Ademais, deve o prejuízo ser concreto, efetivo e comprovado, somente se justificando proclamar a invalidade do ato se o defeito acarretar dano ao processo ou aos direitos das partes, sobretudo o contraditório e a ampla defesa”, concluiu Nancy Andrighi ao dar parcial provimento ao recurso especial.

Leia o acórdão no REsp 2.152.028.

Fonte: STJ

Comissão debate cobertura de planos de saúde para pessoas autistas e neurodivergentes

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados promoverá audiência pública, nesta terça-feira (23), para discutir a cobertura de planos de saúde para pessoas autistas e outros neurodivergentes.

O debate será realizado às 17 horas, no plenário 7, e será interativo.

A audiência foi solicitada por integrantes da Subcomissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista:

  • deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), relatora;

  • deputada Iza Arruda (MDB-PE), presidente;

  • deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), vice-presidente;

  • deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), integrante da subcomissão.

Ação no STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga uma ação (Tema Repetitivo 1.295) sobre a possibilidade de planos de saúde limitarem ou recusarem a cobertura de terapias multidisciplinares prescritas para pacientes com Transtorno Global do Desenvolvimento, especialmente o Transtorno do Espectro Autista.

Como há muitos processos semelhantes e decisões divergentes, o STJ vai firmar uma tese que terá efeito vinculante, ou seja, todos os juízes deverão seguir esse entendimento em casos semelhantes.

Segundo os parlamentares, o julgamento pode afetar milhares de famílias.

De acordo com o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 2,3 milhões de pessoas com diagnóstico de autismo. Esse número pode ser bem maior se forem considerados os casos não diagnosticados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Na Ponta do Lápis: conheça programa que tem apoio do Banco Central para educação financeira nas escolas

Formar adultos conscientes, organizados e preparados para lidar com o dinheiro. Com esse propósito, o Banco Central (BC) integra o programa Na Ponta do Lápis, lançado pelo governo federal com foco nos estudantes dos ensinos fundamental e médio.

A iniciativa tem como objetivo apoiar e fortalecer a implementação dos temas da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) que integram a macroárea de Economia. Na prática, os estudantes terão a oportunidade de aprimorar suas habilidades de planejamento financeiro, compreender a importância de poupar regularmente e de adotar decisões de consumo e de crédito mais responsáveis no dia a dia.  

Priscila Furtado, gerente do Programa Aprender Valor, iniciativa do BC voltada a ações de educação financeira, explica que esse programa será a plataforma de referência do Na Ponta do Lápis, oferecendo formação continuada para educadores, projetos pedagógicos com aulas prontas e avaliações de letramento financeiro.  

“Nós colaboramos na revisão do documento de referência que o Ministério da Educação (MEC) elaborou para a criação do programa e temos ajudado, nos últimos meses, a pensar em como o Na Ponta do Lápis pode chegar a todos os estudantes do país. Essa parceria está apenas começando”, disse Priscila Furtado, gerente do Programa Aprender Valor.

O BC integrará o comitê estratégico que atua na implementação do programa do MEC – resultado da experiência bem-sucedida com o Aprender Valor, que, desde 2020, ajuda professores de todo o país a levar educação financeira para as salas de aula. Atualmente, o Aprender Valor já alcança mais de 25 mil escolas brasileiras, com conteúdos lúdicos, acessíveis e alinhados à BNCC.

Para monitorar o impacto do programa Na Ponta do Lápis, o MEC utilizará indicadores ligados ao programa do BC: o número de escolas que aderiram ao Aprender Valor e o número de profissionais da educação que participaram dos cursos oferecidos por essa plataforma.

Iniciativa conjunta 

A adesão ao Na Ponta do Lápis por estados, municípios ou pelo Distrito Federal é voluntária a partir da apresentação de um plano de trabalho voltado à implantação, ao fortalecimento e à consolidação de ações relacionadas ao tema. Gestores locais que quiserem participar deverão assinar um termo de compromisso com o MEC. 

Além do BC, fazem parte da iniciativa Ministério da Previdência Social; Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda; Caixa Econômica Federal; Superintendência de Seguros Privados; Receita Federal; Comissão de Valores Mobiliários (CVM); União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e Conselho Nacional de Secretários Estaduais de Educação (Consed).

Acesse a página do programa.

Fonte: BC

Belo Horizonte sedia congresso sobre Inteligência Artificial no Judiciário

Encontro começa segunda-feira (22) com debates sobre desafios e perspectiva

O Judiciário brasileiro volta seus olhos para a tecnologia a partir desta segunda-feira (22), em Belo Horizonte (MG). A capital mineira sedia o congresso Inteligência Artificial no Poder Judiciário, promovido pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF), em parceria com o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) e a Escola de Magistratura da 6ª Região (ESMAF6). O evento segue até terça (23) e conta com o apoio da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), da Associação dos Juízes Federais de Minas Gerais (Ajufemg) e do Centro Universitário Dom Helder.

O encontro reunirá magistradas(os) federais e estaduais, servidoras(es) e representantes de órgãos como AGU, MPU, DPU, PF e PGR. O eixo central é a Resolução n. 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece parâmetros para o uso da inteligência artificial (IA) no Judiciário. A meta é fomentar inovação sem renunciar a direitos fundamentais, a valores democráticos e à centralidade da pessoa humana.

À frente da organização, atuando como coordenador-geral está o vice-presidente do CJF, corregedor-geral da Justiça Federal e diretor do CEJ, ministro Luis Felipe Salomão. A coordenação científica é de responsabilidade da desembargadora federal Mônica Sifuentes, diretora da ESMAF6, e do desembargador federal do TRF6 Pedro Felipe de Oliveira Santos. Já a coordenação executiva está a cargo da juíza federal Vânila Cardoso André de Moraes e do juiz federal Otávio Henrique Martins Port, ambos auxiliares da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG).

Programação

O evento começa às 9h com a solenidade de abertura, seguida da conferência “O Poder Judiciário Brasileiro na Era da Inteligência Artificial: Desafios e Perspectivas”, que será proferida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Ricardo Villas Bôas Cueva. A mesa temática terá a presidência da desembargadora federal Mônica Sifuentes.  

Na sequência, os debates seguirão para o 1º painel do dia que discutirá a Resolução CNJ n. 615/2025, a ser conduzida pela conselheira do CNJ, juíza federal Daniela Pereira Madeira e pela professora Laura Schertel.

À tarde, serão realizadas três oficinas em grupos sobre a questão:  Como aplicar a Inteligência Artificial nas Atividades Jurisdicionais? As (Os) participantes trabalharão com os temas: competências previdenciária, criminal, civil e de execução fiscal.

Na terça (23), a oficina geral abordará a análise probatória com IA, seguida de um painel sobre boas práticas tecnológicas. No período vespertino, os diálogos institucionais dão voz a representantes do CJF, STJ e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), que apresentarão experiências já em curso.

O evento está previsto para se encerrar com a aprovação da Carta de Belo Horizonte, documento que orientará tribunais e magistradas(os) a usar a inteligência artificial de forma ética, sustentável e cooperativa.

Confira mais detalhes na página do congresso no Portal do CJF.

Medida provisória adianta para seis meses o prazo para lei contra adultização começar a valer

 

A Medida Provisória 1319/25 fixa prazo de seis meses para a entrada em vigor do chamado ECA Digital, criado para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. A Lei 15.211/25, que instituiu o ECA Digital, foi sancionada nesta quarta-feira (17) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O prazo inicialmente previsto na lei – de um ano – foi vetado por Lula, a fim de acelerar a proteção de crianças e adolescentes e dar previsibilidade à adaptação das empresas.

O ECA Digital estabelece obrigações para aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e serviços digitais, como verificação confiável de idade, ferramentas de supervisão familiar, remoção de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil e regras para tratamento de dados e publicidade voltada a menores.

As plataformas que não cumprirem as determinações poderão, entre outras penalidades, receber multas de R$ 10 por usuário até R$ 50 milhões por infração.

O ECA digital originou-se do Projeto de Lei 2628/22, do Senado, aprovado pelos deputados e pelos senadores em agosto.

Tramitação
Enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional, a medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelos deputados e senadores para virar lei. Inicialmente, o texto passará pela análise de uma comissão mista.

Fonte: Câmara dos Deputados

Antecipação de pagamento e incidência tributária: fato gerador nas regras do IBS e da CBS

A substituição dos tributos sobre o consumo pelo IBS e pela CBS não altera apenas alíquotas e competências. Ela reorganiza o momento em que a incidência tributária se verifica, com impacto direto sobre contratos de execução continuada, parcelada ou com entrega diferida.

A Lei Complementar (LC) nº 214/25 estabelece que o fato gerador do novo modelo ocorre no fornecimento. Ainda assim, admite a antecipação do imposto quando há pagamento prévio, criando uma sobreposição entre o momento financeiro e o momento jurídico da operação. [1]

O tributo se antecipa à entrega e será ajustado posteriormente, com complementação ou crédito conforme o valor final da operação.

Essa lógica, embora voltada à eficiência arrecadatória, tensiona a coerência entre obrigação civil e obrigação tributária. O objetivo deste artigo é examinar as consequências desse regime para contratos em curso, analisar os efeitos sobre o fluxo de caixa das empresas e refletir sobre os limites jurídicos da antecipação nos casos de inadimplemento, distrato ou entrega parcial.

Incidência no fornecimento do bem ou conclusão do serviço

Conforme mencionado, a LC nº 214 adota, como regra geral, a incidência do IBS e da CBS no momento do fornecimento do bem ou da conclusão do serviço. Essa diretriz busca alinhar o sistema à lógica do imposto sobre valor agregado, priorizando a materialização da operação como marco da tributação (artigo 10, caput).

Ocorre que o próprio texto legal prevê, de forma expressa, hipóteses em que o pagamento ocorre antes do fornecimento. Nessas situações, a legislação impõe o recolhimento proporcional do imposto no ato do pagamento, ainda que a entrega não tenha ocorrido (artigo 10, § 4º, I) [2]. Esse recolhimento antecipado será posteriormente ajustado no momento do fornecimento definitivo, por meio de complementação ou crédito, conforme o caso (artigo 10, § 4º, II, ‘b’ e ‘c’). [3]

Na prática, isso significa que o contribuinte pode ser obrigado a recolher o tributo antes mesmo de cumprir integralmente sua obrigação contratual.

Com isso, a antecipação tributária, embora juridicamente prevista, gera um deslocamento da exigência fiscal para um momento em que o fato gerador ainda não se concretizou.

Equilíbrio financeiro

Desse modo, essa antecipação pode afetar o equilíbrio financeiro da operação, especialmente quando a margem de lucro é estreita ou os prazos de fornecimento são longos.

A situação se agrava em casos de inadimplemento, distrato ou entrega parcial. O § 5º do artigo 10 estabelece que o crédito do imposto recolhido antecipadamente só poderá ser apropriado se os valores recebidos forem devolvidos. [4]

Isso cria um descompasso com o regime civil, que admite a retenção de valores pagos antecipadamente a título de cláusula penal ou indenização. Quando há justa causa para não restituir integralmente o valor recebido, o contribuinte pode ficar impedido de recuperar o tributo antecipadamente recolhido.

Esse cenário impõe desafios ao planejamento contratual e tributário. Operações com fornecimento programado ou sujeito a condições específicas devem ser cuidadosamente redigidas, com atenção ao momento do pagamento, aos efeitos da liquidação financeira e à alocação de riscos em caso de resolução contratual.

Revisão de contratos

Também se torna recomendável revisar contratos firmados sob o regime atual cujas obrigações de entrega ou execução se estendam para além do início de vigência do novo sistema.

Do ponto de vista econômico, o regime de antecipação pode comprometer a previsibilidade de caixa e aumentar a necessidade de capital de giro.

Setores como construção civil, incorporação, fornecimento industrial e projetos sob demanda podem ser particularmente afetados, já que operam com contratos complexos, margens comprimidas e cronogramas longos. Nessas situações, a tributação antecipada altera a dinâmica da operação e pode gerar desequilíbrios financeiros não previstos na fase de negociação.

Ainda que a sistemática tenha como objetivo a racionalização da arrecadação e o combate à evasão, sua aplicação irrestrita pode produzir efeitos adversos. A imposição do recolhimento com base no pagamento, independentemente da entrega, compromete a neutralidade do sistema e ignora particularidades legítimas dos contratos civis e empresariais.

Execução contratual com modelo de incidência de IBS e CBS

O novo modelo de incidência do IBS e da CBS introduz uma lógica tributária que, embora coerente com a estrutura do IVA, exige atenção às particularidades da execução contratual.

A previsão de antecipação do imposto quando o pagamento ocorre antes do fornecimento gera efeitos que extrapolam o campo fiscal, alcançando o equilíbrio financeiro e jurídico das relações obrigacionais.

Com base nisso, a regra prevista no artigo 10 da LC nº 214 demanda uma revisão na forma como os contratos são redigidos, executados e monitorados.

A separação entre pagamento e entrega, antes apenas um detalhe de cronograma, passa a ter impacto direto na apuração e na recuperação do tributo. Situações como inadimplemento e distrato tornam-se ainda mais sensíveis, sobretudo diante da exigência de devolução como condição para creditamento.

Portanto, fica claro que a transição para o novo sistema tributário exigirá mais do que ajustes contábeis. Exigirá clareza jurídica na definição do fato gerador, rigor na gestão dos contratos e atenção redobrada à coerência entre obrigações civis e obrigações fiscais.


[1] Art. 10. Considera-se ocorrido o fato gerador do IBS e da CBS no momento do fornecimento nas operações com bens ou com serviços, ainda que de execução continuada ou fracionada.

[2] (…) § 4º Para fins do disposto no caput deste artigo, caso ocorra pagamento, integral ou parcial, antes do fornecimento:
I – na data de pagamento de cada parcela:
a) serão exigidas antecipações dos tributos, calculadas da seguinte forma:
1. a base de cálculo corresponderá ao valor de cada parcela paga;
2. as alíquotas serão aquelas vigentes na data do pagamento de cada parcela; (…)

[3] (…) II – na data do fornecimento:
b) caso os valores das antecipações sejam inferiores aos definitivos, as diferenças constarão como débitos na apuração; e
c) caso os valores das antecipações sejam superiores aos definitivos, as diferenças serão apropriadas como créditos na apuração. (…)

[4] § 5º Na hipótese do § 4º deste artigo, caso não ocorra o fornecimento a que se refere o pagamento, inclusive em decorrência de distrato, o fornecedor poderá apropriar créditos com base no valor das parcelas das antecipações devolvidas.

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STF definirá regras para autorizar procedimentos fora do rol da ANS

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, votou nesta quarta-feira (17) para permitir que os planos de saúde sejam obrigados a cobrir procedimentos que não estão na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O voto do ministro, relator da ação, foi proferido durante o julgamento que vai decidir se operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no rol da ANS, a lista de procedimentos que devem ser cobertos obrigatoriamente pelos planos.

Após voto do ministro, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (18). 

Barroso reconheceu que é constitucional obrigar as operadoras a cobrir tratamentos ou procedimentos fora do rol da ANS, desde que os parâmetros definidos sejam seguidos.

Conforme o entendimento, a cobertura do tratamento fora do rol deve levar em conta cinco parâmetros, que devem estar presentes cumulativamente nos casos que forem analisados.  

Parâmetros para autorização:

  • prescrição do tratamento por médico ou odontólogo habilitado;
  • inexistência de negativa expressa ou pendência de análise da tecnologia pela ANS;
  • inexistência de alternativa terapêutica que já esteja no rol da ANS;
  • comprovação de eficácia e segurança do tratamento conforme na medicina baseada em evidências;
  • existência de registro da Anvisa. 

Nas decisões judiciais envolvendo autorizações para tratamentos que não constam no rol da ANS, Barroso entendeu que o juiz deve fazer diversas verificações antes de decidir o caso. Se a orientação não for seguida, a decisão judicial poderá ser anulada.

Orientações:

  • Verificar se houve requerimento prévio à operadora e se houve demora irrazoável ou omissão da operadora na autorização do tratamento;
  • Analisar previamente informações do banco de dados do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus) antes da decisão. O magistrado não poderá fundamentar sua decisão apenas na prescrição ou laudo médico apresentado pelo usuário do plano. 

Em caso de concessão da liminar favorável ao usuário, o juiz deverá oficiar a ANS sobre a possibilidade de inclusão do tratamento no rol de procedimentos.

Votos

O entendimento do ministro Roberto Barroso foi seguido pelo ministro Nunes Marques. 

O ministro Flávio Dino abriu divergência e defendeu que os procedimentos que não estão no rol da ANS devem ser regulamentados pela própria agência reguladora. 

“A regulamentação técnica pela ANS é insubstituível, e me parece ser a seara adequada de arbitramento de eventuais exceções àquilo que o legislador definiu”, argumentou. 

Na sessão desta quinta-feira, o ministro Cristiano Zanin será próximo a proferir voto sobre a questão, e em seguida os oito demais ministros da Corte devem votar. 

Entenda

A Corte julga uma ação protocolada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) contra trechos da Lei 14.454/2022, que definiu que as operadoras devem custear tratamentos e exames que não estão previstos no chamado rol da ANS.

A lei foi sancionada após a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que definiu, em junho de 2022, que as operadoras não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos no rol da ANS. 

O STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.

Após a entrada em vigor da legislação, o rol passou a ser exemplificativo, e não taxativo. Além disso, a norma definiu que o rol é uma referência básica para os planos privados de assistência à saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

Dessa forma, os procedimentos que forem autorizados por médicos ou dentistas devem ser autorizados pelos planos, desde que exista comprovação da eficácia do tratamento ou sejam recomendados pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec). 

Fonte: EBC

Câmara aprova regime de urgência para projeto sobre anistia

 

A Câmara dos Deputados aprovou o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 2162/23, sobre anistia aos participantes de manifestações reivindicatórias de motivação política ocorridas entre o dia 30 de outubro de 2022 e o dia de entrada em vigor se a proposta virar lei. Foram 311 votos a favor, 163 contra e 7 abstenções. A data de votação do projeto ainda será definida.

Os projetos com urgência podem ser votados diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que um relator será nomeado nesta quinta-feira (18) para apresentar a versão de um texto que encontre apoio da maioria ampla da Casa. Segundo Motta, há visões distintas e interesses divergentes sobre os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023 e, portanto, caberá ao Plenário decidir.

Motta explicou que buscará construir com o futuro relator um texto que traga pacificação para o país. “Tenho convicção que a Câmara conseguirá construir essa solução que busque a pacificação nacional, o respeito às instituições, o compromisso com a legalidade e levando em conta também as condições humanitárias das pessoas que estão envolvidas nesse assunto”, declarou.

“Não se trata de apagar o passado, mas de permitir que o presente seja reconciliado e o futuro construído em bases de diálogo e respeito”, disse.

Confira a íntegra do discurso de Motta após aprovação da urgência

Versões anteriores
O Projeto de Lei 2162/23, do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros, não tramita mais junto com o texto que aguardava votação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (PL 2858/22), cuja versão propunha anistia mais ampla.

O texto original do PL 2162/23 diz que a anistia proposta compreende “os crimes com motivação política e/ou eleitoral ou a estes conexos, bem como aqueles definidos no Código Penal”. Esse texto, no entanto, não será o que irá à votação. Articulações de lideranças políticas junto a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) procuram uma saída que não implique anistia ampla, focando mais na redução de penas.

Debate em Plenário
Deputados da oposição e de outros partidos de direita e centro-direita defenderam a aprovação da urgência. Parlamentares de esquerda, base do governo, criticaram a votação.

O líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), defendeu a anistia politicamente pela pacificação do país e juridicamente pelo que ele chamou de “correção de injustiças”. “Se tivéssemos já votado, não teríamos perdido tantos momentos que pessoas simples perderam no convívio familiar”, afirmou.

Para o deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), vice-líder do governo, a proposta de anistia é absurda por incluir o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete altos funcionários do governo anterior entre os beneficiados. “Não existe pacificação com impunidade, com anistia para golpista”, disse.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (REPUBLICANOS - PB)
Hugo Motta, presidente da Câmara dos Deputados

O deputado Gustavo Gayer (PL-GO), vice-líder da oposição, reforçou o tempo passado desde a apresentação do texto até a análise da urgência. “Depois de dois anos de muita luta e sofrimento, finalmente chegamos ao momento que pode marcar a história do país”, afirmou.

O líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), declarou que os deputados, ao votarem na anistia, estão sendo “cúmplices de um golpe de Estado continuado” que nunca parou de escalar. Ele avaliou a votação como uma traição à democracia. “Hoje é um dia de vergonha do Parlamento, em que ele se abraça à covardia. Está faltando postura e atitude firme”, criticou.

Porém, o líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que não haverá “faca no pescoço” de Motta para cobrar a votação do mérito da proposta ainda nesta quarta-feira (17). “Vamos tratar desse assunto para fazermos justiça a milhares de pessoas condenadas a 17, 15 ou 14 anos de prisão ou vamos fingir que no Brasil está tudo bem?”, questionou.

Para a líder do Psol, deputada Talíria Petrone (RJ), a anistia ao final da ditadura militar (Lei 6.683/79) fez com que alguns das Forças Armadas acreditassem na possibilidade de golpe. “Não podemos aceitar que esses tempos que formaram a nossa história voltem. A responsabilização contundente que chega a Bolsonaro e em militares com quatro estrelas é fundamental para aprofundar nossa democracia”, declarou.

O deputado Alencar Santana (PT-SP), vice-líder do governo, disse que é falsa a conversa sobre pacificação do país, porque a maioria do povo é contra o anistia. “Aqueles que derem causa a aprovar a anistia ficarão marcados na história como traidores da pátria”, afirmou.

Para o líder do PSB, deputado Pedro Campos (PE), não existe pacificação verdadeira sem justiça ou democracia. “O que vocês estão fazendo aqui envergonha o povo brasileiro, a nossa democracia, todos os que lutaram por uma Constituição cidadã”, disse Campos, ao se dirigir aos deputados favoráveis ao texto.

O líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões Jr. (AL), defendeu uma proposta de dosimetria de pena aos condenados pelos atos de 8 de janeiro. “Não é isso que está acontecendo. Estamos apreciando um projeto de lei que trata de anistia para os que atentaram contra a democracia”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados

Cancelado debate sobre criminalização de pareceres jurídicos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados cancelou a audiência pública que realizaria nesta quinta-feira (18) para discutir a criminalização de pareceres jurídicos, chamada de “crime de hermenêutica”.

Ainda não foi marcada nova data para a audiência.

O debate foi proposto pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA), com o objetivo de discutir o exercício das funções dos procuradores dos estados em demandas judiciais, especialmente na emissão de pareceres em processos que envolvem tribunais superiores.

Rocha informa que a audiência foi motivada pelo caso recente do procurador-geral do Maranhão, Valdênio Nogueira Caminha, afastado de suas funções em razão de parecer emitido em processo de exoneração do presidente de uma estatal maranhense.

Para ele, a situação mostra a necessidade de atualizar a legislação que assegura o livre exercício da advocacia pública e privada.

“O parecer jurídico é manifestação técnica, fruto da convicção do procurador público, que interpreta a legislação e a Constituição a partir de fundamentos jurídicos legítimos”, diz o deputado.

“É natural que tais entendimentos nem sempre coincidam com a visão de ministros dos tribunais superiores, mas dentro de um Estado Democrático de Direito essas divergências devem ser respeitadas, e não reprimidas”, conclui.

Fonte: Câmara dos Deputados

Palestra sobre letramento digital inaugura ciclo de debates na Justiça Federal

Evento destacou ética, inteligência artificial e inovação como bases da transformação digital

Com a palestra Letramento Digital no Judiciário: muito além da tecnologia, a Justiça Federal abriu, na segunda-feira (15), o projeto “Justiça Digital – Saberes para o Futuro”. A ação foi transmitida pelo canal do Conselho da Justiça Federal (CJF) no YouTube e pela plataforma Teams, reunindo magistradas(os) e servidoras(es) para refletir sobre os impactos da cultura digital na Justiça. 

A iniciativa é promovida pela Rede de Inovação da Justiça Federal, em parceria com o CJF, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). A condução coube ao juiz federal Náiber Pontes de Almeida, gestor dos sistemas judiciais do TRF1. 

Um novo paradigma  

Na abertura da palestra, a coordenadora da Rede de Inovação, juíza federal auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (CG), Vânila Cardoso André de Moraes, lembrou que a proposta nasceu em 2024 a partir de oficinas colaborativas. “Esse projeto inicia todo o trabalho de inovação na Justiça Federal pelo começo: a capacitação, o letramento digital. É o que precisamos fazer, conversar na mesma página, compartilhar os mesmos conhecimentos, para enfrentar essa nova etapa marcada pela inteligência artificial”, afirmou.  

O juiz federal Náiber Almeida destacou que a transformação digital em andamento no Judiciário está entre os grandes marcos da história da humanidade. “Estamos vivendo um novo paradigma em que a IA generativa tem o potencial de auxiliar nossa produtividade, mas seu uso exige preparo”, alertou. 

O magistrado reforçou, ainda, que a tecnologia deve ser entendida como ferramenta de apoio e não como substituta da atividade humana. “Não se trata de a tecnologia comandar, mas de auxiliar. É preciso conhecer seus limites para transformar riscos em oportunidades para a Justiça”, disse.  

A mesa de abertura contou, também, com a presença da diretora do Laboratório de Inovação do CJF (Ipê Lab), Miliany Santos Meguerian, e o diretor da Coordenadoria de Gestão Negocial de Sistemas do TRF1, Sérgio Faria Lemos da Fonseca Neto, que atuou como mediador.  

Formação 

O evento inaugurou o calendário da iniciativa “Justiça Digital – Saberes para o Futuro”, que prevê mesas-redondas, miniaulas e workshops, todos transmitidos pelo canal oficial do CJF no YouTube. A proposta é consolidar um espaço permanente de capacitação, preparando magistradas(os) e servidoras(es) para um Judiciário cada vez mais digital, ético e inovador. 

Fonte: CJF