Modernização do Sistema de Pagamentos Brasileiro está no Senado para análise

O Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), responsável por intermediar as operações de transferência de fundos, valores mobiliários e outros ativos financeiros, pode ganhar um novo marco legal ainda este ano. O PL 2.926/2023, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro de 2024 e agora aguarda tramitação no Senado.

A medida é um dos 25 temas que a equipe econômica do governo federal indicou para o Congresso Nacional como prioritários para o país. Ela ainda precisa ser despachada para as comissões temáticas do Senado e depois vai passar por votação no Plenário. Se for aprovada sem modificações, segue para sanção presidencial. No caso de o texto sofrer mudanças, o projeto voltará para a Câmara.

Objetivos 

O projeto de lei busca adaptar a legislação brasileira às exigências internacionais e conferir maior poder regulatório para as autoridades competentes, como o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O texto pretende modernizar o SPB e aumentar a segurança das transações, redefinindo as regras para o funcionamento, a fiscalização e o gerenciamento de riscos no SPB.

A complexidade das operações financeiras e a necessidade de eficiência, celeridade e confiabilidade exigem a interoperabilidade dos sistemas que compõem as infraestruturas do mercado financeiro (IMF). As instituições operadoras de IMF, que atuam nesse mercado, são as responsáveis por intermediar as operações financeiras, desde o pagamento de boletos até negociações complexas de títulos e ativos financeiros.

Riscos e proteções

A nova legislação proposta dedica atenção especial ao gerenciamento de riscos, com o objetivo de minimizar o risco de liquidação — ou seja, o não cumprimento das obrigações assumidas nas transações financeiras. Uma das formas de gerenciar esses riscos é a criação de um patrimônio de afetação, com a separação dos bens das instituições operadoras de IMF daqueles destinados aos pagamentos das negociações. Esse patrimônio não pode ser penhorado e não entra em processos de recuperação judicial ou falência.

O Banco Central terá a prerrogativa de definir quais operadoras de IMF serão consideradas sistemicamente importantes, como aquelas com grande volume de operações. Elas deverão contar com a atuação de uma contraparte central ou de um garantidor para assegurar a liquidação das obrigações.

A contraparte central é uma instituição que se interpõe entre as partes de uma transação ao assumir o risco de crédito de ambas e garantir a liquidação da operação. No Brasil, a principal contraparte central é a B3, que administra a Bolsa de Valores. O garantidor, por sua vez, assume a responsabilidade de honrar as obrigações de um participante caso este não cumpra as obrigações.

As instituições financeiras que atuarem como contraparte central ou garantidora terão os créditos reconhecidos em caso de necessidade de quitar saldos remanescentes após a liquidação de operações. O Banco Central ou bancos públicos não poderão atuar como contrapartes centrais ou garantidores, exceto em situações específicas previstas na legislação.

Os bens e direitos oferecidos como garantia pelos participantes também recebem proteção no projeto. Eles são considerados impenhoráveis e não podem ser objeto de apreensão judicial, além de não entrarem em processos de recuperação judicial ou falência.

O projeto disciplina ainda a figura do depositário central, responsável pela guarda e controle de ativos e valores mobiliários, e das instituições registradoras, que armazenam informações sobre operações e garantias quando o depósito central não é exigido.

Com informações da Agência Câmara

Fonte: Agência Senado

Relatório da Reforma Tributária é apresentado na CCJ – votação será em 7/11

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), nesta quarta-feira (25), seu relatório sobre a Reforma Tributária (PEC 45/2019) com um texto alternativo (substitutivo) à proposição inicial. O presidente da CCJ, Davi Alcolumbre (União-AP), concedeu vista coletiva para os demais senadores analisarem o conteúdo antes da discussão e da votação no colegiado, ambas previstas para o dia 7 de novembro, às 9h. Segundo Davi, um acordo com lideranças partidárias e com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, busca devolver a PEC à Câmara dos Deputados até o dia 10 de novembro.

— [A semana dos dias] 7, 8 e 9 [de novembro] será uma semana decisiva para o Senado (…). Precisaríamos ter um tempo adequado para devolver a matéria à Câmara dos Deputados. [Vamos] ficar, se necessário, toda a terça-feira [na reunião da CCJ] para que essa matéria vá a Plenário no dia 8 e dia 9 [para votação] em primeiro e segundo turno, para podermos no dia 10 devolver à Câmara — disse Davi.

Para que seja aprovada, uma PEC depende do apoio de 3/5 da composição de cada Casa, em dois turnos de votação no Plenário. O texto só é aprovado se houver completa concordância entre a Câmara dos Deputados e o Senado. No Senado, são necessários os votos de, no mínimo, 49 senadores.

Na avaliação de Braga, a reforma tributária tem potencial de impactar positivamente o crescimento do Brasil em razão da atração de mais investimentos e de mecanismos de redução de desigualdades sociais e regionais.

— A expectativa com relação ao impacto da reforma no PIB e na economia como um todo indica crescimento e produtividade (…) O TCU [Tribunal de Contas da União] já previa ganhos a todos os setores da economia, ainda que com intensidade diferente (…). Entre os benefícios identificados pelo mercado estão a desoneração dos investimentos de exportação, a redução de custo com disputas judiciais e com o pagamento de tributos.

A proposta tramita em conjunto com outros dois textos: a PEC 110/2019, apresentada primeiramente por Davi; e a PEC 46/2022, do senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR). O relatório de Braga opta pela prejudicialidade das duas propostas.  

Balanço

Braga e Davi resumiram os trabalhos da Casa nos quatro meses em que ela analisa a reforma tributária. Foram realizadas nove audiências públicas, além de duas sessões temáticas com governadores de todos os estados e representantes de municípios. Segundo Braga, 205 de um total de 670 emendas apresentadas pelos senadores foram acatadas.

Teto de referência

A reforma tributária não permitirá aumento dos impostos superior à média dos últimos dez anos, informou Braga. O relatório estabelece um teto calculado com base na média da receita dos impostos a serem extintos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) entre 2012 e 2021, apurada como proporção do produto interno bruto (PIB). Assim, a alíquota de referência dos novos tributos que substituirão os antigos será reduzida caso exceda o teto de referência.

A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS),  Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),  e  Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição:  a CBS será totalmente implantada em 2027; ja o IBS, em 2033.

Especialistas ouvidos pela CCJ e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) apontaram a dificuldade de prever se a PEC gerará aumento ou diminuição de carga tributária. Com a “trava de referência”, Braga busca evitar majoração na cobrança dos impostos.

Cesta básica

Braga espera reformular o papel da cesta básica como política de combate à fome. A cesta básica nacional de alimentos terá menor quantidade de produtos com alíquotas de IBS e CBS zeradas. Os itens da cesta serão regionais e deverão ser nutricionalmente adequados. 

Também haverá uma “cesta básica estendida”, com incidência dos tributos com alíquota reduzida. Nesse caso, os consumidores de baixa renda se beneficiarão com cashback, um instrumento que devolve o valor pago em imposto. Uma futura lei complementar explicará o funcionamento da nova cesta básica.

Para Braga, o atual modelo da cesta básica inclui mais produtos do que deveria e a proposta aprovada na Câmara não solucionava o problema.

Comitê Gestor

O relator também propôs a reformulação do conselho federativo previsto no texto da Câmara dos Deputados para torná-lo apenas executor da gestão da arrecadação e distribuição do IBS entre os estados. O imposto ocupará o papel do ICMS e do ISS, que serão extintos. 

Agora chamado de “comitê gestor”, a autarquia poderá deliberar apenas sobre normas específicas sobre a gestão do IBS e sobre seu regimento interno. O papel de uniformizar as alíquotas desse imposto passará a ser do Senado. 

— Ele seguirá os moldes do comitê gestor que faz a gestão do Simples Nacional, que funciona hoje sem qualquer questionamento. Será uma organização administrativa sem qualquer poder de ingerência política. É necessário para unificação desse tributos nos 5.568 municípios e responsável pela partilha do bolo tributário entre municípios e estados.

Regimes diferenciados

Braga incluiu diversos setores nos regimes diferenciados de tributação, para os quais, em razão da natureza da atividade, as alíquotas e outras regras são diferentes, mas não necessariamente menores. O setor de serviços de turismo foi incluído nesta categoria, assim como o de saneamento básico e de concessão de rodovias. Segundo Braga, o cidadão que consome serviços de saneamento e pedágios rodoviários sentiriam forte impacto caso os contratos com as empresas prestadoras fossem atualizados de acordo com a regra geral da reforma tributária.

Setores de transporte ferroviário, hidroviário, aéreo e coletivo de passageiros rodoviários intermunicipais e interestaduais também passarão a ser disciplinados por lei específica como regime diferenciado. Antes, esses modais eram previstos na PEC com alíquota reduzida de 70% dos impostos. Agora, apenas os setores de transporte coletivo urbano, semiurbano e metropolitano são tratados com essa redução.

De acordo com o relatório, a cada cinco anos, haverá a revisão dos setores submetidos ao regime diferenciado.

Automóveis

Braga retomou a prorrogação de benefícios fiscais do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que será extinto, para plantas automobilísticas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste até dezembro de 2032. O trecho havia sido retirado na Câmara.

Nesse caso, a novidade do substitutivo é que o benefício só será para automóveis “descarbonizantes”, como carros elétricos, e ocorrerá na forma de crédito presumido da CBS.

Fonte: Agência Senado

Comissão Mista de Orçamento vota relatório preliminar da LDO na terça

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) deve votar na terça-feira (7) o relatório preliminar do deputado Danilo Forte (União-CE) ao projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO (PLN 4/2023). A reunião está marcada para as 14h30.

A LDO estabelece as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA). O texto prevê metas e prioridades do governo federal, despesas de capital para o ano seguinte, alterações na legislação tributária e política de aplicação nas agências financeiras de fomento.

O projeto da LDO deveria ter sido aprovado pelo Congresso Nacional até 30 de junho. Por determinação da Constituição, o Poder Executivo enviou no dia 31 de agosto o projeto da LOA (PLN 29/2023) — mesmo sem uma definição do Parlamento sobre as diretrizes orçamentárias.

A votação do relatório preliminar é o primeiro passo para a votação da LDO. O texto apresentado à CMO em setembro estabelece parâmetros e critérios a serem observados pelos parlamentares tramitação da proposta. O deputado Danilo Forte decidiu priorizar emendas parlamentares que beneficiem temas como educação básica, empreendedorismo feminino, inovação tecnológica, energias renováveis e atendimento integral de crianças com deficiência.

A Comissão Mista de Orçamento tem como presidente a senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).

Fonte: Agência Senado