BC publica página sobre o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br)

O Banco Central (BC) publicou, em seu site, uma página moderna e atualizada sobre o Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br), resultado do trabalho integrado das equipes de comunicação, economia e tecnologia da informação do BC. Nela, estão  organizados os dados do índice de maneira visual, contextualizada, intuitiva e explicativa, com linguagem acessível e navegação simplificada. 

Assim, a página torna as informações sobre IBC-Br mais acessíveis ao público não especializado, amplia a visibilidade do indicador e facilita o acompanhamento da atividade econômica do Brasil. A página já está no ar com os dados da última divulgação do IBC-Br, referentes a dezembro de 2025.  

Antes, o IBC-Br não tinha um espaço dedicado a ele no site do BC. Os dados eram divulgados apenas no Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS) e por meio de planilhas no formato Excel nos Indicadores Econômicos Selecionados, solução eficiente para usuários experientes, mas menos amigável para o público em geral.

​”A criação de uma página do IBC-Br no site do BC reafirma nosso compromisso com a transparência e com a divulgação tempestiva de informações econômicas de alta qualidade. Produzido pelo BC, o IBC-Br é um indicador fundamental para acompanhar a evolução da atividade econômica do país e apoiar análises, estudos e decisões de política econômica. Ao facilitar o acesso a esses dados, ampliamos a capacidade de governos, empresas, pesquisadores e, especialmente, de cidadãos interessados em compreender a dinâmica da economia brasileira”, disse Ricardo Sabbadini, Chefe do Departamento Econômico (Depec) do BC.

Abrangência 
O IBC-Br é um indicador divulgado pelo BC desde 2010 que tem o objetivo de oferecer uma avaliação tempestiva e abrangente da atividade econômica no Brasil.   

Ele sintetiza informações de diferentes setores – indústria, comércio, serviços e agropecuária – e funciona como um termômetro mensal da economia brasileira, permitindo o acompanhamento de sua dinâmica de forma mais próxima e atualizada. 

​A partir de abril de 2025, o indicador passou por um aprimoramento importante, com a inclusão de aberturas setoriais (agropecuária, indústria e serviços), além de uma versão do índice que exclui a agropecuária, o que amplia as possibilidades de análise e interpretação dos dados.  

Agilidade 
Embora utilize um conjunto mais restrito de informações do que as Contas Nacionais Trimestrais (CNT) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que continua sendo a principal referência para a mensuração da economia em base trimestral, o IBC-Br se destaca por sua frequência mensal e divulgação mais ágil, cerca de 45 dias após o mês de referência. Isso permite uma avaliação mais rápida da evolução da atividade econômica.  

Essa agilidade torna o indicador especialmente útil para análises conjunturais, ao permitir uma leitura mais tempestiva dos movimentos da economia, antes mesmo da divulgação do Produto Interno Bruto (PIB), avaliou o chefe do Depec: “O IBC-Br é importante, porque permite que qualquer cidadão acompanhe, de forma simples, como a economia brasileira está evoluindo”.  

Além disso, o indicador é uma fonte de informação importante para o Comitê de Política Monetária (Copom) ao auxiliar na calibração das decisões de política monetária, com o propósito de manter a inflação em linha com a meta.  

Destaque 
Um dos destaques da página é a seção O que diz a tabela (imagem abaixo). Nela, a equipe responsável pelo índice buscou “traduzir” os principais números do IBC-Br para uma linguagem mais simples e direta, destacando as mensagens centrais de cada divulgação. Essa seção ajuda o usuário a entender rapidamente o que mudou na economia no mês em questão e quais movimentos são mais relevantes. Acesse a página sobre o IBC-Br aqui

Fonte: BC

Banco Central lança projeto Geotec

​Com mais de 5,3 mil inscrições, o Banco Central do Brasil (BC) lançou, na última terça-feira (3), o projeto Geotec, ação de capacitação viabilizada com recursos da Cooperação Alemanha-Brasil, por meio da parceria com a Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) no âmbito do Projeto Finanças Brasileiras Sustentáveis (Fibras II). A iniciativa é voltada ao uso de tecnologias avançadas e eficientes para o monitoramento das operações de crédito rural e do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).

A abertura do programa, realizada no Edifício-Sede do BC, contou com a presença do Diretor de Regulação do BC, Gilneu Vivan.

Segundo Vivan, o sensoriamento remoto e as geotecnologias oferecem hoje a possibilidade de ampliar o campo de visão sobre o território, reduzindo a assimetria de informações e fortalecendo a resiliência do crédito rural.

“O uso sistemático de imagens de satélite e de dados geoespaciais permite avaliar, de forma contínua, as condições produtivas, o uso do solo e a conformidade territorial, reduzindo a dependência exclusiva de declarações formais e de inspeções pontuais”, disse Gilneu Vivan, Diretor de Regulação do BC.

Multiplicidade de dados

O Diretor destacou que o cruzamento entre bases financeiras, cadastrais e territoriais, em conjunto com o sensoriamento remoto, possibilita uma leitura mais fiel dos riscos, alinhando o financiamento rural à realidade produtiva e ambiental, além de reduzir a probabilidade de inadimplência.

“A experiência do BC na área de supervisão demonstra que a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional (SFN) depende, fundamentalmente, da capacidade de antecipar riscos. No crédito rural, essa lógica é igualmente válida”, avaliou.

​De acordo com Vivan, o sensoriamento remoto e o cruzamento de bases de dados são instrumentos essenciais para alinhar financiamento, produção e sustentabilidade, reduzir incertezas, melhorar a alocação de recursos e fortalecer a confiança no SFN e no desenvolvimento sustentável.

“O grande interesse no projeto Geotec evidencia a relevância da conformidade das operações de crédito rural sob a ótica dos múltiplos olhares da sociedade”, completou.

Cerimônia oficial de abertura e aula magna

A cerimônia oficial de abertura contou com a presença de 65 autoridades de ministérios e órgãos responsáveis pelas políticas agrícola e ambiental, da Polícia Federal (PF) e de diretores das principais instituições financeiras que operam no crédito rural.

A aula magna de abertura do curso foi proferida pelo Chefe do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop) do BC, Cláudio Filgueiras.

“O projeto Geotec visa reduzir riscos no uso do crédito rural. Atuaremos de forma preventiva, sempre orientados pelo interesse público, para ampliar a capacitação de profissionais no uso de tecnologias aplicadas ao monitoramento e à fiscalização das operações de crédito rural e do Proagro”, afirmou.

Segundo Filgueiras, a iniciativa será fundamental para promover melhorias no uso que a sociedade faz da terra.

“O Geotec contribuirá para a ampliação da capacidade institucional dos órgãos de fiscalização e controle e dos servidores do BC na supervisão do crédito rural, além de aumentar a eficiência das instituições financeiras no monitoramento e fiscalização desse tipo de financiamento”, destacou.

A aula magna completa e a cerimônia de abertura do projeto Geotec podem ser acessadas pelos links disponíveis no site do BC.

Mais informações sobre o projeto Geotec estão disponíveis na página do projeto e em matéria recentemente publicada no site do BC.

Fonte: BC

Declaração do Censo Quinquenal de Capitais Estrangeiros no País pode ser feita até 31 de março

O prazo para a Declaração Quinquenal do Censo de Capitais Estrangeiros no País mudou (anteriormente ela acontecia no segundo semestre) e já está valendo: agora, ele vai de 1º de janeiro até 31 de março por meio do Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro de Investimento Estrangeiro Direto (SCE-IED).

A declaração quinquenal é obrigatória para pessoas jurídicas sediadas no Brasil com participação de não residentes e com ativo total igual ou superior a R$100 mil (ano-base 2025). 

Confira no quadro abaixo como ficou a atual declaração do Censo de Capitais Estrangeiros na comparação com a última declaração quinquenal, cujo ano-base foi 2020.

Consequências 
Empresas que devem fazer a declaração e não a fizerem até 31 de março deste ano podem ser suspensas do SCE-IED, ficando impedidas de receber investimentos estrangeiros adicionais.

Além disso, elas podem ser multadas, com base na Resolução BCB 131/2021, e responder a processo administrativo sancionador, de acordo com a Lei 13.506/2017.

Fundamental 
“O Censo de Capitais Estrangeiros é instrumento essencial na coleta de dados para a elaboração das estatísticas dos ativos e passivos externos do país”, avalia o chefe adjunto do Departamento de Estatísticas (DSTAT) do Banco Central, Fernando Lemos. 

O Manual do Declarante do SCE-IED pode ser acessado aqui. Mais informações sobre a declaração quinquenal e sobre o Censo de Capitais Estrangeiros podem ser obtidas aqui.

Fonte: BC

 

Portabilidade de crédito poderá ser feita pelo Open Finance

Cada vez mais utilizado pela sociedade brasileira, o Open Finance continua em seu processo de evolução contínua. Recentemente, o Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram a Resolução Conjunta 15 e a Resolução CMN 5.265/2025, que tratam da portabilidade de operações de crédito no âmbito desse ecossistema. 

As normas mantêm o processo atualmente vigente da portabilidade de crédito realizado por meio de sistema eletrônico para a troca de informações – que é regulado pela Resolução CMN 5.057, de 2022. A novidade é que os usuários do sistema financeiro vão contar com uma nova alternativa para a portabilidade de operações de crédito, que, agora, também poderá ser feita por meio do Open Finance. 

A portabilidade de crédito por meio do Open Finance trará maior eficácia no acesso e na troca das informações, que poderão ser compartilhadas de forma segura, ágil, padronizada e digital, eliminando assimetrias de informação e barreiras operacionais e propiciando um processo automatizado e mais eficiente. Ao mesmo tempo, essa modalidade entregará melhor experiência para o cliente, pois a jornada passa a ser totalmente digital, iniciada pelo cliente a partir do seu smartphone e sem necessidade de juntar documentos ou se deslocar para agências e postos de atendimento. O processo também se torna mais transparente, uma vez que os clientes poderão acompanhar o andamento do pedido pelo aplicativo da sua instituição. 

“O Open Finance tem crescido de forma relevante e está prestando ótimos serviços para a população, promovendo competitividade no Sistema Financeiro Nacional (SFN) de forma simples e eficaz. Agora, trazemos para dentro do sistema o serviço de portabilidade de crédito, o que aumenta as alternativas para os clientes interessados nessa possibilidade”, disse Gilneu Vivan, Diretor de Regulação do BC.

​O diretor lembrou que a jornada digital ao longo de todo o ciclo da portabilidade é de suma importância, pois pode mitigar eventuais erros que possam surgir durante o processo, como de preenchimento de informações, por exemplo, e que acabam inviabilizando a portabilidade de uma operação de crédito. 

“Ao mesmo tempo, nós reduzimos o prazo para a portabilidade de operações de crédito via Open Finance para três dias úteis”, completou Vivan. 

Implementação
No primeiro momento, o serviço de portabilidade de crédito pelo Open Finance que estará disponível para o público será o de crédito pessoal sem garantia e sem consignação. Em testes, ele poderá ser usado a partir de fevereiro de 2026. 

Na sequência, o BC começará a discutir a portabilidade de crédito consignado, inicialmente ao servidor público federal. A previsão é que ela esteja disponível em novembro de 2026. 

Na sequência, serão estudadas as disponibilizações, via Open Finance, das demais modalidade de crédito. 

Saiba mais
Fique por dentro de tudo sobre o Open Finance aqui. Veja a coletiva de imprensa que detalhou as regras sobre o assunto aqui e a nota à imprensa sobre o tema aqui.

Fonte: BC

BC e CMN criam regras para nomenclatura das instituições financeiras

Com o desenvolvimento a passos largos da tecnologia no sistema financeiro, alguns novos modelos de negócios têm utilizado uma nomenclatura inadequada ao tipo de serviço que estão prestando. 

Para dar mais clareza aos consumidores de serviços financeiros, o Banco Central (BC) e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram, recentemente, a Resolução Conjunta 17/2025, que regula a nomenclatura e a forma de apresentação ao público das instituições autorizadas a funcionar pelo BC.   

A nomenclatura abrange o nome empresarial, o nome fantasia, a marca e o domínio de internet utilizados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo BC.  

A regra também trata da apresentação das instituições ao público, as quais deverão utilizar termos que deixem clara aos clientes e usuários a modalidade da instituição que presta o serviço. Esse requerimento se aplica a todas as formas de apresentação e mídias, inclusive quando os serviços são prestados por meio de correspondentes e contratos de BaaS.

“A norma trata do nosso compromisso de continuar avançando no aumento da segurança e da transparência do Sistema Financeiro Nacional (SFN), mantendo o compromisso com a inovação, com a melhoria dos serviços e com a redução dos custos do sistema financeiro”, disse Gilneu Vivan, Diretor de Regulação do BC.

Ele lembrou que, como atualmente algumas instituições acabam por utilizar um nome que pode não corresponder exatamente ao serviço que oferece, não fica claro para o cliente o tipo e o nível de serviço que ele pode receber.  

“Isso nos preocupa, pois pode trazer algum tipo de risco tanto para o cliente quanto para o SFN como um todo, por isso essa regulação, determinando que nomes as instituições financeiras podem usar ou não”, completou. 

A regra vale para instituições autorizadas e para os contratos que elas venham a fazer com entidades que prestem serviços bancários. 

Prazo  
As instituições autorizadas que estiverem em desacordo com as novas regras deverão elaborar plano de adequação à regulação, no prazo de 120 dias, contemplando, no mínimo, os procedimentos que serão adotados e o prazo para a execução desse plano, que deverá ser de, no máximo, um ano. Já os contratos de correspondentes e de BaaS devem ser ajustados no prazo de um ano da entrada em vigor da norma. 

Saiba mais 
Leia a nota à imprensa sobre o assunto aqui. Veja a coletiva à imprensa que detalhou a norma aqui. ​

Fonte: BC

BC lança serviço contra fraudes com uso de identidade falsa no Sistema Financeiro Nacional. Saiba como vai funcionar o BC Protege+

O Banco Central lança em 1º de dezembro de 2025 hoje o BC Protege+, serviço gratuito que permite que pessoas e empresas comuniquem ao sistema financeiro que não desejam a abertura de conta ou sua inclusão como titular ou representante em contas. O evento oficial acontece no auditório do Edifício-Sede do Banco Central em Brasília, com transmissão ao vivo pelo YouTube do BC, às 14h30.

Clique aqui para assistir à transmissão.

A proteção se aplica a contas de depósitos à vista, contas de depósitos de poupança e contas de pagamento pré-pagas, bem como a inclusão de titular ou representante nessas contas. Ela vale para todas as novas aberturas de contas, inclusive na mesma instituição ou conglomerado que o CPF ou o CNPJ já tenha conta.

Vale destacar que o BC Protege+ não substitui outras medidas de segurança dado que o sistema é uma camada extra de proteção. As instituições financeiras devem continuar verificando a identidade dos clientes e a autenticidade das informações, inclusive para atender ao disposto na Resolução Conjunta nº 6​, de 23/5/2023.

A iniciativa faz parte de um conjunto de ações que vêm sendo discutidas entre vários órgãos públicos e participantes do sistema financeiro, sendo que o principal objetivo da ferramenta é reforçar a segurança contra fraudes com uso de identidade falsa no Sistema Financeiro Nacional.

“O BC Protege+ vai ao encontro de uma demanda da sociedade e reforça o compromisso do BC em garantir mais segurança e transparência para os cidadãos em suas interações com o sistema financeiro”, destaca Maria Clara Roriz Haag, do Departamento de Atendimento Institucional (Deati) do BC.

Acesso pelo cidadão

Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ativar a proteção. Para acessar o serviço, é preciso ter conta gov.br nível prata ou ouro com a verificação em duas etapas habilitada.

O BC Protege+ estará disponível no site do BC, dentro da área logada do Meu BC no site do Banco Central (www.bcb.gov.br/meubc), seguindo: “Serviços > Cidadão > Meu BC”. Dentro do sistema, é possível ativar ou desativar a proteção a qualquer momento.

“É importante destacar que a ativação da proteção não é automática. Os cidadãos, que desejarem ativar o serviço, deverão acessar o BC Protege+ e fazer essa opção. A jornada é simples e intuitiva e o serviço é on-line, portanto, a ativação ou a desativação tem efeito imediato no sistema”, explica Haag.

Como funciona

A opção registrada pelo cidadão no BC Protege+ fica marcada no banco de dados e, antes da abertura da conta ou da inclusão de titular ou representante em contas, as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo BC são obrigadas consultar o sistema para saber se a proteção está ativada ou desativada.

As instituições financeiras devem tratar os dados recebidos exclusivamente para as finalidades previstas, garantindo a segurança, o processamento e a eliminação dos dados pessoais conforme a legislação vigente.

Se a proteção estiver ativada:

  • a instituição financeira não pode abrir a conta nem incluir o correntista como titular ou representante numa conta.
  • a instituição financeira deve avisar o cidadão que a proteção está ativada.
  • O cidadão precisa desativar o serviço, se quiser seguir com a contratação.

Também é importante destacar que o cidadão pode visualizar quais instituições financeiras consultaram seu CPF ou CNPJ e o motivo da consulta (abertura de conta ou inclusão como titular/representante). Dentro do sistema, basta o cidadão acessar a área “Histórico de Consultas”.

Passo a passo para usar o BC Protege+

Como ativo a proteção para o meu CPF (pessoa física)?

  1. Acesse a área logada do Meu BC no site do Banco Central em: Serviços > Cidadão > Meu BC > BC Protege+.
  2. Entre com sua conta gov.br prata ou ouro com verificação em duas etapas.
  3. Clique em BC Protege+ no menu ou no card inicial.
  4. Na tela principal, escolha ativar a proteção.

Como desativo a proteção para o meu CPF (pessoa física)?

  1. Acesse a área logada do Meu BC no site do Banco Central em: Serviços > Cidadão > Meu BC > BC Protege+.
  2. Entre com sua conta gov.br prata ou ouro com verificação em duas etapas.
  3. Clique em BC Protege+ no menu ou no card inicial.
  4. Na tela principal, escolha desativar a proteção.
  5. Escolha quanto tempo deseja manter a proteção desativada. Você pode desativar por tempo indeterminado ou escolher uma data para a proteção ser reativada automaticamente. 

Como ativo ou desativo a proteção para um CNPJ (pessoa jurídica)?

  1. O sócio ou o representante ou o colaborador devidamente cadastrado no módulo de empresas da plataforma Gov.br deve acessar a área logada do Meu BC no site do Banco Central em: Serviços > Cidadão > Meu BC > BC Protege+.
  2. Entre com sua Conta gov.br prata ou ouro com verificação em duas etapas.
  3. Clique em BC Protege+ no menu ou no card inicial.
  4. Escolha a empresa em “Selecionar dados do titular” na tela principal.
  5. Em seguida, escolha ativar ou desativar a proteção. Se a empresa quiser abrir uma conta, todos os titulares e representantes precisam estar com seus CPFs com a proteção desativada.

Para saber mais, acesse a página do BC Protege+.

Fonte: BC

Banco Central detalha regras sobre ativos virtuais

Para proporcionar ainda mais segurança e eficiência ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), o Banco Central (BC) regulamentou a autorização e a prestação de serviços de ativos virtuais, e criou as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais (SPSVAs). Além disso, normatizou quais atividades ou operações com ativos virtuais se inserem no mercado de câmbio e quais situações estão sujeitas à regulamentação de capitais internacionais. 

Ativos virtuais, como criptomoedas, são representações digitais de valor que podem ser negociadas, transferidas ou utilizadas em transações eletrônicas. Eles existem apenas em formato digital, não têm uma forma física, não são tangíveis (existem apenas em sistemas eletrônicos) e podem ser usados como meio de troca, reserva de valor ou para acessar serviços.  

Clique para assistir à entrevista coletiva que detalhou as Resoluções BCB 519, 520 e 521.

“As normas tratam basicamente da prestação de serviços de ativos virtuais, o processo de autorização para prestar o serviço de ativos virtuais e como que isso será tratado, tanto no mercado de câmbio quanto nas informações relativas a capitais internacionais”, disse

Gilneu Vivan, Diretor de Regulação do BC

Prestação de Serviços  

A Resolução BCB 520 disciplina a prestação de serviços de ativos virtuais, quem poderá prestar esse serviço e a constituição e o funcionamento das SPSAVs. 

A regulação estende às entidades que prestarem serviços de ativos virtuais exigências que já são cobradas de outras instituições integrantes do SFN, tais como: proteção e transparência nas relações com os clientes; prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; requisitos de governança; segurança; controles internos; prestação de informação; entre outras obrigações e responsabilidades. 

Esses serviços poderão ser prestados por algumas das instituições autorizadas a funcionar pelo BC e pelas SPSAVs criadas exclusivamente para essa finalidade. As SPSAVs atuarão conforme sua classificação: intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais. 

“As novas regulamentações vão trazer mais segurança para quem investe em ativos virtuais no Brasil, já que essas empresas passam a estar dentro do perímetro regulatório do BC e sujeitas ao nosso processo de autorização, supervisão e acompanhamento. O objetivo é trazer mais confiança e proteção ao usuário desses ativos”, reforçou o Diretor de Regulação. 

A Resolução BCB 520 entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.

Autorização 

A Resolução BCB 519, por sua vez, estabelece as regras para a autorização de funcionamento das SPSAVs. A norma também atualiza os processos de autorização relacionados a alguns segmentos antes regulados pelo CMN, como sociedades corretoras de câmbio, corretoras de títulos e valores mobiliários, e distribuidoras de títulos e valores mobiliários. A norma traz ainda regras gerais comuns a todos esses segmentos e regras específicas para assegurar uma transição segura e organizada para o segmento das SPSAVs. 

Vivan ressaltou que as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais devem seguir padrões rígidos de proteção de dados e ativos digitais, além de realizar testes de estresse e responder por falhas e perdas causadas por eventuais negligências nessa área 

Segundo ele, a estrutura que está sendo criada vai permitir a rastreabilidade adequada dos ativos virtuais negociados no país, sendo possível saber quem negociou determinado ativo virtual, por onde ele passou e para onde ele foi. 

A Resolução BCB 519 entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.  

Câmbio e capitais internacionais  

Já a Resolução BCB 521 estabelece regras para algumas atividades das prestadoras de serviço de ativos virtuais (PSAVs), que passam a ser tratadas como operações do mercado de câmbio e capitais internacionais.

Passam a ser consideradas operações no mercado de câmbio as seguintes atividades realizadas com ativos virtuais: 

– pagamento ou transferência internacional usando ativos virtuais;  

– transferência de ativo virtual para cumprir obrigações decorrente do uso internacional de cartão ou outro meio de pagamento eletrônico;  

– transferência de ativo virtual para ou a partir de carteira autocustodiada, que não envolva pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais, observando que a PSAV deve identificar o proprietário da carteira autocustodiada e manter processos documentados para verificar a origem e o destino dos ativos virtuais; 

– compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária. 

Desde que autorizadas a operar no mercado de câmbio, as PSAVs podem prestar serviços de ativos virtuais nesse mercado.  

Para instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio que possuem limites de valor por operação de câmbio com clientes, tais como corretoras e distribuidoras, os pagamentos e as transferências internacionais com ativos virtuais passam a observar os mesmos limites quando a contraparte não for instituição autorizada a operar nesse mercado. 

A norma está de acordo com as melhores práticas internacionais sobre o assunto, recomendadas pelo Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro (Gafi) e pelo Financial Stability Board (FSB), e também aborda questões relacionadas a transparência e combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT). 

A Resolução BCB 521 entra em vigor em 2 de fevereiro de 2026.  

Marco  

“São regras muito relevantes para a segurança do SFN. Trazemos normas explícitas para que as prestadoras de serviço tenham mecanismos para identificar o mau uso e práticas espúrias desse mercado, evitando prejuízos para os clientes. O grande desafio foi equilibrar o incentivo à inovação com a segurança da negociação de ativos virtuais para o sistema financeiro”, concluiu o Diretor de Regulação. 

Saiba mais sobre o assunto aqui. A coletiva de imprensa que detalhou todas essas regras pode ser conferida aqui​

Fonte: BC

Banco Central publica mais quatro conjuntos de dados no Portal de Dados Abertos

​O Banco Central (BC) publicou mais quatro conjuntos de dados no Portal de Dados Abertos, todos previstos no cronograma do Plano de Dados Abertos aprovado no início deste ano. Clique aqui para acessar o Portal de Dados Abertos do BC.

Dados sobre instituições financeiras

O BC ampliou as informações divulgadas na plataforma IFData e no conjunto de dados IFData – Dados selecionados de instituições financeiras do Portal de Dados Abertos, reforçando seu compromisso com a transparência e o acesso à informação. Os relatórios do IFData trazem dados financeiros e contábeis trimestrais de instituições autorizadas, incluindo balancetes, dados de capital, entre outros. Além disso, novas informações de crédito e contábeis foram recentemente publicadas no Portal de Dados Abertos, também por meio da plataforma IFData, contribuindo para análises mais aprofundadas e decisões mais informadas por parte de pesquisadores e profissionais do mercado financeiro.

Os relatórios de crédito, que anteriormente apresentavam informações do conglomerado financeiro, passaram a refletir dados do conglomerado prudencial, conforme definido pelas Resoluções CMN nº 4.950/2021 e BCB nº 168/2021. Além disso, foram realizados ajustes para atender às exigências da Resolução CMN nº 4.966/2021, vigente desde 1º de janeiro de 2025.

Os relatórios contábeis também foram atualizados em conformidade com a Resolução CMN nº 4.966/2021 e com o novo Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central (Cosif), alinhado às práticas internacionais (IFRS 9). Com isso, houve ampliação significativa das informações divulgadas, especialmente nos relatórios de ativos e resultados.

As alterações passaram a vigorar a partir da data-base de março de 2025. O IFData apresenta, a cada trimestre, informações de instituições autorizadas a funcionar pelo BC e que estejam em operação normal. Os relatórios são publicados 60 dias após o encerramento das datas-bases de março, junho e setembro, e 90 dias após o fechamento da data-base de dezembro.

Meio Circulante
Em relação ao meio circulante (conjunto de cédulas e moedas em circulação no país), foram disponibilizados dois novos conjuntos de dados: Emissões e Recolhimentos e Quantidades Produzidas por Ano e Espécie. As informações refletem como o Banco Central acompanha a disponibilidade de numerário, assegurando que não falte dinheiro físico no país — uma de suas funções essenciais.

O conjunto Emissões e Recolhimentos apresenta diariamente os valores brutos de emissão e recolhimento de papel-moeda, além do valor líquido (diferença entre emissão e recolhimento), com dados extraídos do Sistema de Administração do Meio Circulante (Sismecir), gerenciado pelo Mecir. A série histórica começa em 2009 e permite acompanhar a demanda por numerário, revelando padrões sazonais, atividade econômica e efeitos de políticas monetárias.

Já o conjunto Quantidades Produzidas por Ano e Espécie divulga o volume anual de produção de cédulas e moedas, discriminado por espécie e denominação. Os dados, também provenientes do Sismecir, refletem a atividade da Casa da Moeda do Brasil sob demanda do BC, e estão disponíveis desde 2010. Esta base permite analisar tendências de demanda, apoiar estudos sobre logística de distribuição, custos de produção e políticas monetárias.

Ambos os conjuntos estão disponíveis para consulta pública e são úteis para pesquisadores, economistas, instituições financeiras, desenvolvedores, jornalistas e cidadãos interessados em compreender melhor a gestão do dinheiro físico no Brasil.

Fonte: BC

Estudo do BC sugere melhorias nos sistemas de amortização do financiamento imobiliário com uso do IPCA

​Contratos imobiliários corrigidos pela inflação geram insegurança nos mutuários, uma vez que, de um lado, há o crescimento nominal das prestações, e, de outro, a renda não aumenta necessariamente na mesma magnitude e periodicidade, o que compromete a renda disponível e aumenta o risco de inadimplência. Essa é uma das conclusões da Nota Técnica 56, produzida pelo Diretor de Regulação do Banco Central (BC), Gilneu Vivan, que analisa o atual cenário dos contratos imobiliários no país.  

Acesse a Nota Técnica 56 aqui​

De acordo com o estudo, esse efeito é mais grave para os mutuários de baixa renda, que, geralmente, têm menor capacidade de poupança ou espaço no orçamento para absorver grandes flutuações nas prestações. A diferença da dinâmica  e do descompasso, no curto prazo, entre a variação da remuneração e a variação das prestações é mais evidente em períodos de alta inflação, podendo causar impactos significativos de comprometimento de renda desses mutuários.  

Proposta 
A nota apresenta uma proposta para adaptar as funções dos sistemas de amortização (Price e Sistema de Amortização Constante – SAC), incluindo um componente que aumenta a amortização, o que diminui a sensibilidade das prestações à inflação.   

Esse componente, adicionado na prestação, absorve os efeitos da inflação do período. Se ele for maior que a inflação, a prestação tende a reduzir nominalmente, e, se a inflação for maior que ele, a prestação aumenta no máximo pela diferença, diluído pelo prazo restante.

Assim, a abordagem proposta reduz significativamente a volatilidade da prestação nominal, e aumenta a previsibilidade da prestação e a estabilidade do comprometimento de renda, mesmo em períodos de alta inflação. Ou seja, mesmo em contratos corrigidos pela inflação, as prestações nominais apresentam comportamento esperado de acordo com o sistema de amortização utilizado.   

Financiamento
A publicação da Nota Técnica 56 ocorre em um contexto de mudanças para o crédito imobiliário no país. Na sexta-feira (10/10), o BC e o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciaram alterações no modelo de direcionamento obrigatório dos recursos dos depósitos de poupança.  

Com as medidas, espera-se uma ampliação na concessão de financiamentos imobiliários e do acesso ao crédito para aquisição da casa própria em condições adequadas, em especial para famílias de menor renda não contempladas por programas habitacionais, inclusive com a adoção de outros índices de correção além da Taxa Referencial (TR), mantendo-se preservada a robustez das regras de originação dessas operações de crédito. Saiba mais sobre o novo modelo de financiamento de crédito imobiliário aqui. Acesse a Nota Técnica 56 aqui.

BC inclui títulos sustentáveis na prestação de informações sobre capitais internacionais

Em 1º de outubro, entrou em vigor a Resolução BCB 492, de 14 de agosto de 2025, que alterou as resoluções sobre capitais internacionais para incluir os títulos sustentáveis na prestação de informações pelos investidores e tomadores de crédito externo.

O objetivo do Banco Central (BC) é coletar informações específicas sobre o financiamento sustentável para apoiar a transição para uma economia mais resiliente. Os títulos sustentáveis são instrumentos de dívida emitidos para captar recursos destinados ao financiamento de projetos e atividades com impactos positivos nas áreas ambiental, social ou de governança.

“As informações sobre operações de crédito externo para títulos sustentáveis são fundamentais para a base estatística sobre finanças climáticas, contribuem para o monitoramento e gerenciamento de riscos climáticos e socioambientais, e integram a regulação de capitais internacionais à Agenda BC# Sustentabilidade”, destaca Ricardo Moura, Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do BC

Essas informações contribuirão tanto para aprimorar os dados estatísticos quanto para fornecer subsídios relevantes aos formuladores de políticas públicas. A Resolução representa mais um avanço na agenda ambiental, climática, social e de governança do BC e alinha o Brasil às diretrizes internacionais ao cumprir com a recomendação do G20 sobre financiamento climático.

Dessa forma, a Resolução 492/2025 alterou dispositivos da Resolução BCB 278/2022, para dispor sobre as operações de crédito externo e a identificação dos títulos sustentáveis, e da Resolução BCB 279/2022, quanto à prestação de informações em capitais brasileiros no exterior na forma de títulos sustentáveis.

Foram incluídos quatro tipos de títulos de dívida sustentáveis:

  • Títulos verdes: atividades ou projetos que gerem benefícios ao meio ambiente;
  • Títulos sociais: atividades ou projetos que gerem benefícios sociais;
  • Títulos de sustentabilidade: atividades ou projetos que gerem benefícios sociais e ao meio ambiente; ou
  • Títulos vinculados a metas de sustentabilidade: recursos captados com destinação livre, mas com compromissos pré-definidos de sustentabilidade que melhorem as condições do meio ambiente, da sociedade ou de ambos.

A Resolução BCB 492/2025 pode ser acessada aqui.

Fonte: BC