BC facilita processo de registro e depósito de ativos financeiros

Para promover melhorias na atividade de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros, o Banco Central (BC) institui o Catálogo de Ativos Financeiros (CAF).
Clique aqui para acessar a Resolução BCB 392 na íntegra.
Ativos financeiros são títulos, direitos creditórios ou outros instrumentos financeiros, passíveis de registro ou depósito centralizado. São exemplos de ativos financeiros: Certificado de Depósitos Bancários (CDB), letras financeiras, duplicatas escriturais, recebíveis de arranjos de pagamentos, objeto de desconto em operação de crédito ou escriturados, entre outros.
De acordo com a norma, o CAF irá consolidar e padronizar as informações sobre os ativos financeiros transacionados no mercado, permitindo a uniformização de nomenclaturas e conteúdo informacional mínimo de cada um deles, bem como a sistematização de códigos que os identifiquem e os diferenciem. A medida reduzirá eventuais assimetrias no tratamento desses ativos entre as diversas entidades registradoras e os depositários centrais.
“O Catálogo de Ativos Financeiros promove a simplificação dos processos de autorização e de supervisão desenvolvidos pelas instituições operadoras de sistemas do mercado financeiro (IOSMFs) e pelas instituições financeiras e de pagamento, além de propiciar melhorias no processo regulatório referente ao registro e depósito centralizado dos ativos financeiros como um todo”, disse Ricardo Pereira, chefe adjunto do Departamento de  Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do BC.
Transparência e celeridade
A versão atualizada do CAF deverá ser disponibilizada pelas entidades registradoras e pelos depositários centrais – autorizados ou em processo de autorização pelo BC – em seus respectivos sites, garantindo amplo acesso ao público em geral.
Esse tratamento mais eficiente e igualitário ao setor proporcionará que os processos de autorização, normatização e supervisão relacionados ao registro e ao depósito centralizado de ativos financeiros sejam conduzidos de forma mais rápida e eficiente pelo BC, diminuindo as barreiras de entrada ao setor e beneficiando tanto os órgãos reguladores quanto o mercado e a sociedade em si.
A padronização dos processos também vai contribuir para o aumento da eficiência no que diz respeito aos processos internos dos diferentes atores do setor.
Concorrência e portabilidade 
A criação do CAF, ao padronizar os procedimentos de interoperabilidade, tem potencial para fomentar a concorrência no segmento de registro e depósito centralizado de ativos financeiros e facilitar eventuais portabilidades desses ativos (registrados ou depositados), entre outras melhorias.
A norma ainda deve contribuir, quando dos pedidos de autorização, para a realização de um menor número de interlocuções, requerimentos e especificações feitas pelo BC a entidades registradoras ou depositários centrais, o que também contribuirá para a celeridade dos procedimentos.
Agenda BC#
Embora não de forma direta, a instituição do Catálogo de Atividades Financeiras também perpassa a Agenda BC#, uma vez que algumas ações da iniciativa, ou fomentadas por ela, podem ser beneficiadas com o advento do instrumento. Entre elas, estão a Digitalização de Títulos de Crédito e a Lei das Infraestruturas do Mercado Financeiro (LIMF), ambas previstas na dimensão Competitividade da Agenda BC#.
A Resolução BCB 392 entra em vigor em 1º de julho de 2024.
Fonte: BC

Pagamentos por aproximação crescem de maneira significativa no Brasil

A revolução tecnológica e a crescente digitalização têm impactado significativamente o setor de meios de pagamento. Nas Estatísticas de Meios de Pagamentos, divulgadas pelo Banco Central (BC), observa-se aumento progressivo no uso de instrumentos digitais de pagamento pela população.
Nos últimos dados coletados pelo BC, divulgados no início de junho, e que se referem ao ano de 2023, uma nova forma de pagamento tem sido cada vez mais utilizada pela população: as transações por aproximação (contactless).
De acordo com o levantamento do BC, o percentual de operações com cartões de crédito feitas por aproximação cresceu de maneira significativa na comparação com outras formas de captura (tarja, chip e não presencial): de 23,1% para 31,1%, nas quantidades transacionadas nos últimos trimestres de 2022 e 2023.
Nas operações com a função débito, as transações por aproximação também cresceram de forma equivalente: de 24,4% para 35,2%, quando observado o mesmo período.
Predomínio dos celulares
A última edição  do documento Instrumentos de Pagamento – Dados Estatísticos 2023 comprova algo que pode ser observado no dia a dia: a utilização dos telefones celulares como o principal canal de pagamento no Brasil. Em 2023, esse dispositivo respondeu por 82% da quantidade total transacionada no ano.
Pix
O Pix foi o segundo maior meio para os pagamentos em 2023 no país, com 39% do total deles, atrás apenas das transações com cartões (crédito, débito e pré-pago), cuja participação foi de 41%.
Atendimento presencial ainda é importante
Mesmo com toda essa crescente digitalização dos pagamentos no Brasil, os dados revelam que, em termos de volume total transacionado, os canais presenciais (caixas eletrônicos, agências bancárias, correspondentes etc.) ainda se mantêm relevantes: cerca de 42% dos recursos movimentados no ano passado foram por meio deles.
Acesse as Estatísticas de Meios de Pagamentos no Brasil aqui.
Fonte: BC

BC abre consulta pública sobre sociedades de crédito, financiamento e investimento

O Banco Central (BC) está com a Consulta Pública 101/2024 aberta. Como parte das iniciativas de transparência empreendidas pelo BC, a ação busca ouvir a sociedade sobre proposta de resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) que consolida e aprimora as normas sobre a constituição, a organização e o funcionamento das sociedades de crédito, financiamento e investimento (SCFI). O prazo limite para contribuições é 31 de agosto.
Conhecidas como “financeiras”, as SCFI são instituições privadas que fornecem empréstimos e financiamentos para aquisição de bens, serviços e capital de giro. Elas também podem operar em nichos como financiamentos de veículos e empréstimos aos clientes de lojas e varejistas.
“É necessário revisar e atualizar as normas aplicáveis a sociedades de crédito, financiamento e investimento, compatibilizando-as com as atividades exercidas por instituições de outros segmentos do Sistema Financeiro Nacional”, afirmou Otávio Damaso, Diretor de Regulação do Banco Central.
Acesse a Consulta Pública 101/2024 aqui.
Fonte: BC

Próximos passos da regulação dos criptoativos e dos prestadores de serviços de ativos virtuais

A competência de regulamentação atribuída ao Banco Central (BC) por meio do Decreto 11.563, de 2023 – preservadas as atribuições inerentes a outros órgãos, como a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) – tem o intuito de reforçar a proteção ao investidor de ativos virtuais, estabelecendo regras que confiram e exijam maior transparência em relação aos benefícios e riscos associados a esses investimentos. Para dar prosseguimento à regulação do mercado de prestação de serviços de criptoativos no país, o BC decidiu dividir em fases o processo.

“O papel crucial da regulação é ampliar as informações relativas a práticas inadequadas que se utilizem desses ativos e venham a prejudicar os consumidores e os agentes atuantes no segmento em casos de golpes e fraudes. A regulamentação visa oferecer requerimentos mínimos para que os prestadores de serviços de ativos virtuais desempenhem as suas atividades, dedicando-se também a prover práticas adequadas ao lidar com seus clientes. A ideia é evoluir na construção dos atos normativos que tratarão dos prestadores de serviços de ativos virtuais, incluindo aspectos de negócio e de autorização”, destaca Nagel Lisanias Paulino, do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC.

Segundo a Lei 14.478, de 2022, essas prestadoras, chamadas de VASPs (do inglês, Virtual Asset Service Providers), somente poderão funcionar no Brasil mediante autorização do BC. Entre as atividades desempenhadas estão a oferta direta, a intermediação e a custódia de criptoativos.

Divisão em fases e passos seguintes

A iniciativa deve passar por processos de revisão e sofisticação gradual, acompanhando a evolução da compreensão dos reguladores e as ações propostas por organismos internacionais. Em paralelo, o BC tem intenção, contando com o apoio de órgãos reguladores, como a CVM, de lidar com aspectos relativos a ativos virtuais específicos, os quais conjugam características que combinam o interesse e a competência de ambas as autarquias, bem como de outros órgãos de governo.

Confira, a seguir, os próximos passos da regulação das criptomoedas, que foi definida pelo BC como uma das prioridades de 2024:

  • desenvolvimento de uma segunda consulta pública sobre as normas gerais de atuação dos prestadores e de autorização ainda no segundo semestre;
  • estabelecimento do planejamento interno em relação à regulamentação de stablecoins, em especial nas esferas de competência do Banco Central sobre pagamentos e o mercado de câmbio e capitais internacionais;
  • desenvolvimento e aperfeiçoamento do arcabouço complementar para recepcionar as entidades (exemplo: atuação das VASPs no mercado de câmbio e capitais internacionais, regulamentação prudencial, prestação de informações ao BC, contabilidade, tarifas, suitability etc.).

A partir disso, será feito o aproveitamento das contribuições e o fechamento das propostas normativas no fim de 2024.

Importante ressaltar ainda que a regulamentação tem a finalidade de preservar a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional, conforme mandato do BC. É nessa seara que importam as regras relativas à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Confrontação do Financiamento ao Terrorismo, o monitoramento de atividades suspeitas e a disciplina relacionada a aspectos prudenciais que os prestadores e outras instituições autorizadas desenvolvam.

Consulta pública

Tendo em vista a necessidade de encontrar um balanço adequado entre a disciplina regulamentar robusta, em especial em relação à proteção dos investidores, e os incentivos à inovação, foram planejados passos graduais que envolvem consultas públicas junto à sociedade. A primeira consulta pública, encerrada em janeiro, está em processo de sistematização dos comentários e das manifestações recebidas.

Ela teve o propósito de coletar colaborações sobre uma gama de elementos técnicos, além de servir como oportunidade para o cidadão e os agentes de mercado dialogarem com o regulador. Os elementos coletados servirão certamente como base de apoio para desenvolver as propostas de textos normativos, os quais passarão por processo de consulta pública similar de forma a oferecer maior qualidade à regulamentação. As equipes técnicas têm se dedicado para avançar de forma célere na construção de uma regulação de qualidade baseada em práticas reconhecidas e contando adicionalmente com as considerações do mercado e dos cidadãos.

Fonte: BC