Projeto considera crime criar dificuldades para socorrer vítima de calamidade pública

O Projeto de Lei 1633/24 considera crime criar impedimento fiscal, sanitário, ambiental ou administrativo; dificultar o serviço de socorro ou a entrega de donativos e o resgate às vítimas, durante a vigência de estado de calamidade pública. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão mais multa. 

Deputado Coronel Meira fala ao microfone
Coronel Meira, o autor da proposta – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui a medida no Código Penal.

Autor da proposta, o deputado Coronel Meira (PL-PE) afirma que, durante as enchentes que atingem o Rio Grande Sul, alguns voluntários proprietários de barcos e jet skis reclamaram que, na tentativa de ajudar as vítimas, foram impedidos ou tiveram que apresentar habilitação para transitar com os veículos. 

“Para agravar a situação, até o fornecimento de medicamentos está sofrendo óbices e embaraços para chegar a quem precisa”, denuncia.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que torna ato ilícito o abandono afetivo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 3012/23, da deputada Juliana Cardoso (PT-SP) que torna ato ilícito o abandono afetivo de filhos por pai, mãe ou representante legal, desde que efetivamente comprovadas as consequências negativas do abandono.

Os Impactos para os Setores de Turismo, Hotéis e Eventos com as Publicações das Medidas Provisórias 1.202/2023 e 1.208/2024. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: “Abandono afetivo é grave, mesmo com ajuda financeira” – Mário Agra/Câmara dos Deputados

Segundo o Código Civil, o ato ilícito é uma ação ou omissão que viola a lei e causa dano a alguém, com possibilidade de ser preciso reparar o dano. A proposta traz alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil para prevenir e compensar o abandono afetivo.

A possibilidade de penalizar também o representante legal (que pode ser o avô, a avó, o tio, a tia, o irmão) pelo dano causado pelo abandono afetivo foi incluída por recomendação da relatora da proposta, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

Ela também inclui no texto a necessidade de comprovar as consequências negativas do abandono para que seja considerado ato ilícito. “É preciso que o magistrado tenha cautela ao decidir e veja cada caso de forma específica, para que a indenização não seja vista apenas como uma ‘monetarização do afeto’”, disse.

Segundo a deputada, o abandono afetivo é grave, mesmo com a ajuda financeira. “O menor necessita de amor e carinho tanto quanto necessita de dinheiro para seu sustento, visto que ele pode crescer com os melhores bens materiais, mas não tem o afeto que precisa do genitor para crescer de maneira saudável.”

Conselho tutelar
O conselho tutelar deverá adotar medidas para prevenir o abandono afetivo de crianças e adolescentes por seus pais. Os conselheiros poderão notificar pai ausente para aconselhamento ou outro encaminhamento, inclusive indenização por danos pelo abandono afetivo.

Pela proposta, o Poder Público promoverá campanhas de conscientização e prevenção do abandono material e afetivo, com ênfase na responsabilidade compartilhada e na participação ativa de ambos os pais na criação dos filhos.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que torna crime prejudicar a fiscalização dos governos sobre barragens

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5502/23, que torna crime o ato de obstar ou dificultar a atuação dos governos sobre segurança de barragens. A pena é de detenção, de um a três anos, e multa.

Discussão e votação de propostas. Dep. Gabriel Nunes (PSD - BA)
O deputado Gabriel Nunes recomendou a aprovação da proposta – Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

O relator, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), defendeu a aprovação da proposta. “A fiscalização das barragens é essencial para o acompanhamento de serviços e obras para recuperação e redução dos riscos”, afirmou ele no parecer aprovado.

Segundo o autor da proposta, deputado Daniel Freitas (PL-SC), a alteração na legislação permitirá que o Estado atue de forma mais rápida na fiscalização desses tipos de estrutura, sem depender de decisões do Poder Judiciário.

Daniel Freitas lembrou as dificuldades dos governos, após chuvas em 2023, para a operação das comportas da maior barragem de contenção de água em Santa Catarina, localizada em uma terra indígena. “A população ficou em risco”, disse.

O relator também comentou o episódio. “No caso, a comunidade indígena estava preocupada com o possível impacto do fechamento da barragem, receando inundações que poderiam atingir aldeias e residências”, observou Gabriel Nunes.

“Foi preciso intervenção do Judiciário para que a operação ocorresse conforme as orientações técnicas e para as medidas de proteção a todos os envolvidos”, afirmou o relator. “O Estado foi compelido a eliminar riscos e minimizar danos.”

O texto aprovado altera a Lei 12.334/10, que trata da Política Nacional de Segurança de Barragens. Entre outros pontos, essa norma determina que os empreendedores responderão pela segurança e inspeção periódica.

Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça aprova aumento de pena para estelionato em calamidade pública

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), proposta que aumenta a pena para o crime de estelionato praticado em situação de calamidade pública. O texto ainda será analisado pelo Plenário.

 
Audiência Pública - Debate com os Coordenadores Estaduais das Defesas Civis, sobre as medidas de prevenção de desastres e calamidades públicas e auxílio às vítimas. Dep. Gilson Daniel (PODE - ES)
Gilson Daniel: é repugnante alguém aproveitar uma situação de calamidade para obter vantagem – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O relator, deputado Gilson Daniel (Pode-ES), apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 965/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE). O texto original triplicava a pena do estelionato cometido por alguém para se beneficiar financeiramente de desastres ambientais.

A nova redação modifica o Código Penal para estabelecer que a pena de estelionato (reclusão de um a cinco anos) é aumentada de 1/3 a 2/3 se:

  • o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência;
  • o agente se aproveita de estado de calamidade pública para obter a vantagem ilícita; ou
  • o crime envolve recebimento indevido de auxílio pecuniário pago por União, estados, Distrito Federal ou municípios durante estado de calamidade pública. 

Hoje, o Código Penal apenas estabelece o aumento de pena em 1/3 se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.

O crime de estelionato consiste em obter vantagem ilícita em razão de prejuízo alheio, mediante uma fraude.

Outros crimes
O texto aprovado pela CCJ também prevê que o crime de falsificar ou alterar documento público, que tem pena de reclusão de dois a seis anos, terá essa penalidade aumentada em 1/3 se envolver o recebimento indevido de auxílio pecuniário pago pelo governo durante estado de calamidade pública.

No caso da falsidade ideológica, com pena de reclusão de um a cinco anos, a proposta estabelece um aumento de 1/3 da pena se o agente se aproveita do estado de calamidade pública para cometer o delito ou se o crime envolve o recebimento indevido de auxílio pecuniário pago pelo governo durante estado de calamidade pública.

Proposta mais ampla
Gilson Daniel explica que o texto original foi apresentado a partir da tragédia em Brumadinho (MG), em 2019, quando uma barragem da Vale se rompeu e deixou pelo menos 270 mortos, “momento em que agentes, de maneira espúria, tentaram se beneficiar da fragilidade das pessoas intermediando falsas ajudas às vítimas, requerendo falsas doações ou mesmo pedindo dinheiro para ajudar no resgate como forma de se aproveitar do sofrimento alheio”.

Outras propostas, no entanto, foram apensadas a essa a partir da pandemia de Covid-19, e seu objetivo, com o substitutivo, foi englobar todas as possibilidades. “O objetivo é punir mais severamente a conduta do agente que se aproveita do estado de calamidade pública, declarado em razão de evento ambiental, pandêmico ou a partir de outra causa”, informou o relator. 

“É repugnante imaginar que alguém possa usar uma situação social calamitosa para incrementar a sua prática delitiva, o que demanda punição mais rigorosa”, acrescentou Gilson Daniel.

Fonte: Câmara dos Deputados

Entra em vigor marco legal da indústria de jogos eletrônicos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.852/24, que institui o marco legal da indústria de jogos eletrônicos. O projeto (PL 2796/21) que deu origem à norma foi aprovado pela Câmara dos Deputados no início de abril, após sofrer mudanças no Senado Federal. O texto original é do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e foi relatado na Câmara pelo deputado Darci de Matos (PSD-SC).

 
Tecnologia - geral - games jogos celular vício
Lei também traz medidas para proteger crianças e adolescentes usuários de games – Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A lei foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário Oficial da União. Lula vetou apenas um trecho da proposta aprovada por deputados e senadores: o que permitia às empresas que investissem em games brasileiros independentes abater, do Imposto de Renda, 70% do valor das remessas ao exterior.

Lula alegou que o Congresso Nacional não apresentou o impacto orçamentário do benefício fiscal, que afeta as contas públicas. O veto ainda será analisado por deputados e senadores, em sessão a ser marcada.

 

Pontos principais
A Lei 14.852/24 regula a fabricação, importação, comercialização, desenvolvimento e uso comercial de jogos eletrônicos no Brasil. O texto exclui desse segmento os jogos tipo “bet”, pôquer e outros que envolvam premiações em dinheiro. Outros pontos da norma são:

  • a indústria de jogos eletrônicos contará com incentivos semelhantes aos aplicáveis ao setor cultural previstos na Lei Rouanet e na Lei do Audiovisual;
  • o governo regulamentará o desembaraço aduaneiro e as taxas de importação de games, com vistas a fomentar a inovação no setor;
  • empresários individuais e microempreendedores individuais (MEIs) que desenvolvem jogos eletrônicos terão tratamento especial (que será posteriormente regulado).

 

Crianças e adolescentes
A lei também traz medidas para proteger crianças e adolescentes usuários de games. O texto prevê, por exemplo;

  • a concepção, design, gestão e o funcionamento dos jogos eletrônicos de acesso por crianças e adolescentes devem ter como parâmetro o interesse dessa faixa etária;
  • os games com interação terão de garantir a aplicação de salvaguardas, como sistema para recebimento de reclamações e denúncias.
  • os fornecedores de jogos eletrônicos devem garantir que os seus serviços não gerem ambiente propício a quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade ou opressão contra crianças e adolescentes.

Caberá ao Estado realizar a classificação etária indicativa dos games, levando em conta os riscos relacionados às compras digitais no contexto dos jogos, que podem estimular o consumo desenfreado em crianças.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto acrescenta a pena de multa à prisão para crimes de homicídio e lesão corporal

O Projeto de Lei 717/24 acrescenta a previsão de multa à pena já estipulada em lei para os crimes de homicídio, feminicídio, lesão corporal e violência doméstica. Hoje, o Código Penal estabelece pena privativa de liberdade para esses crimes, sem referência a multas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. 

 
Audiência Pública - Aeroporto de Barreiras/BA. Dep. Neto Carletto (PP - BA)
O deputado Neto Carletto é o autor da proposta – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Autor do projeto, o deputado Neto Carletto (PP-BA) observa que, para outros crimes já está prevista, de forma cumulativa, a aplicação de pena privativa de liberdade e multa, como é o caso dos crimes patrimoniais. 

“No entanto, observamos que, para crimes contra a vida e de lesão corporal, não está previsto esse tipo de sanção”, afirma. “Tais delitos demandam um incremento na punição de seus autores devido à sua gravidade, e a estipulação de sanção financeira é mais uma ferramenta para desestimular a prática desses atos odiosos”, avalia.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna crime o abandono dos filhos pelos pais no ambiente digital

O Projeto de Lei 1052/24 torna crime, com pena de detenção ou reclusão, o chamado abandono digital, ou seja, o fato de pais deixarem de educar ou de prestar assistência no ambiente virtual, colocando em risco a segurança dos filhos.

 
Discussão e votação de propostas. Dep. Rogéria Santos (REPUBLICANOS-BA)
A deputada Rogéria Santos, autora da proposta – Mario Agra / Câmara dos Deputados

A proposta prevê a pena inicial de detenção, de dois meses a um ano. Caso o abandono resulte em lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão de um a três anos. E, se resultar em morte, a pena é de reclusão de três a dez anos.

A proposta insere o dispositivo no Código Penal.

A autora do projeto, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), destaca os efeitos nocivos do abandono no ambiente virtual e suas consequências decorrentes da negligência dos pais.

“As crianças e adolescentes são vulneráveis, e essa fragilidade delas também é levada para o mundo digital. Diante do princípio da Proteção Integral, o descumprimento dos deveres inerentes ao poder familiar acarreta a intervenção estatal a fim de resguardar os direitos de crianças e adolescentes”, afirmou a parlamentar.

Próximos Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para a análise do Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que permite consórcio entre escritórios de advocacia

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3716/19, que permite sociedades de advogados firmem entre si consórcio para prestação de serviços jurídicos, com a delimitação do âmbito de atuação e das responsabilidades de cada parte. A proposta muda o Estatuto da Advocacia.

Ato em apoio à Proposta de Emenda à Constituição n. 14/2024 - Direito aos cuidados no rol de direitos sociais. Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
A deputada Laura Carneiro recomendou a aprovação da proposta – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação. Ela entende que a formação de consórcios entre escritórios de advocacia aumenta  eficiência e a qualidade dos serviços prestados, reduz custos e amplia a cobertura geográfica de atuação dos participantes.

“A aprovação do projeto representará um importante avanço para o sistema jurídico, permitindo que os escritórios de advocacia se adaptem às novas demandas do mercado e ofereçam serviços de melhor qualidade aos clientes”, disse Laura Carneiro.

A proposta foi apresentada pela ex-deputada e atual senadora Dorinha Seabra Rezende (União-TO).

Próximos passos
O PL 3716/19 será analisado agora, em caráter conclusivo, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que atualiza taxas da Justiça do Trabalho

A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reajusta os valores das custas e emolumentos cobrados pela Justiça do Trabalho.

Deputado Felipe Francischini (União-PR) fala em comissão da Câmara dos Deputados
O relator, Felipe Francischini, fez alterações no texto original – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

São valores previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pagos pelas partes para dar andamento aos processos judiciais.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Felipe Francischini (União-PR), ao Projeto de Lei 1290/22. O parecer reduz o tamanho do reajuste.

Correção menor
O TST havia proposto uma correção das taxas com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) acumulado entre o último reajuste (agosto de 2002) e fevereiro de 2022. Nesse período, a inflação acumulada foi de 233%.

Francischini aplicou uma correção menor, com base no INPC acumulado em 12 meses. Segundo ele, a mudança valoriza “o sistema de prestação judicial sem penalizar os seus demandantes”. Com a medida, todos os valores foram reduzidos em relação à proposta original.

Por exemplo, o valor mínimo das custas relativas ao processo de conhecimento passa dos atuais R$ 10,64 para R$ 12,02 (aumento de 13%) no texto aprovado. O TST havia proposto R$ 35,77. A taxa máxima referente aos cálculos realizados por contador judicial sai dos atuais R$ 638,46 para R$ 721,28. O tribunal havia pedido R$ 2.146,44.

Correção anual
O deputado manteve a correção anual das custas e emolumentos pelo INPC, mediante ato do presidente do TST. Mecanismo semelhante existe para as taxas cobradas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Próximos passos
O PL 1290/22 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão promove debate sobre o uso da colaboração premiada

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados promove audiência pública na quarta-feira (17) sobre a colaboração premiada, instituída no Brasil por meio da Lei 12.850/13.

Segurança - policiais - Polícia Federal apreensão documentos mandados busca apreensão investigação policial
Algumas ações da PF contam com denúncias feitas em colaboração premiada – Wilson Dias/Agência Brasil

Segundo o deputado Alberto Fraga (PL-DF), autor do requerimento para o debate, “o instituto da colaboração premiada trouxe avanços no enfrentamento ao crime organizado, mas vem, com certa frequência, sendo questionado judicialmente, inclusive com anulações de operações policiais e decisões judiciais decorrentes de denúncias acerca da forma de condução de investigações, oitivas e interrogatórios.”

O deputado acredita que é preciso fazer um “diagnóstico de como ocorrem na prática esses acordos e, se for o caso, propor o aperfeiçoamento do instituto”.

O requerimento também foi assinado pelo deputado Capitão Alden (PL-BA).

Clique aqui para ver a pauta da reunião e a lista de convidados.

A audiência pública será realizada às 16h30 no plenário 6.

 

Fonte: Câmara dos Deputados