Projeto altera Código Civil e atualiza regra para sucessão na união estável

O Projeto de Lei 2199/24 altera o Código Civil para, conforme decisão de 2017 do Supremo Tribunal Federal (STF), atualizar a sucessão de companheira ou companheiro quanto a bens adquiridos onerosamente durante união estável.

 
Audiência Pública - Movimentação de mercadorias em geral e sobre o trabalho avulso. Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)
Deputado Jonas Donizette, autor da proposta – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O texto em análise na Câmara dos Deputados revoga o artigo 1.790 do Código Civil, pelo qual a companheira ou o companheiro participa da sucessão do outro, quanto a bens adquiridos onerosamente na união estável, das seguintes formas:

  • se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho;
  • se concorrer com descendentes só do autor da herança, receberá a metade do que couber a cada um daqueles;
  • se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; e
  • não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança.

“O STF considerou inconstitucional a distinção entre cônjuges e companheiros, devendo ser aplicado, no casamento e a união estável, o artigo 1.829 do Código Civil”, explicou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

Ainda segundo Jonas Donizette, o STF modulou temporalmente a aplicação desta tese, que passou a valer apenas para processos judiciais em que ainda não havia trânsito em julgado da sentença de partilha, preservando aqueles já finalizados.

Assim, pela decisão do STF e pelo artigo 1.829 do Código Civil, a sucessão, no casamento e na união estável, hetero ou homoafetivos, ocorrerá nesta ordem:

  • aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
  • aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
  • ao cônjuge sobrevivente;
  • aos colaterais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que permite divulgação de nomes de investigados em algumas circunstâncias

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite a divulgação de nomes de investigados, acusados ou réus em determinados casos.

Discussão e votação de propostas. Dep. Kim Kataguiri (UNIÃO - SP)
Kim Kataguiri recomendou a aprovação da proposta – Mario Agra / Câmara dos Deputados

O relator, deputado Kim Kataguiri (União-SP), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 1225/23, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL). 

A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Após acordo com parlamentares da comissão, Kataguiri fez algumas modificações. Assim, o texto aprovado excluiu a possibilidade de divulgação de fotografia ou qualquer dado do investigado, e estabeleceu que as regras valem para crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.

Pelo texto, não serão consideradas infrações, administrativas, civis, penais ou de qualquer outra natureza, as seguintes condutas ministeriais ou conduzidas pela autoridade policial, quando o crime for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa:

  • divulgação de caráter informativo ou educativo, em meios de comunicação e redes sociais, de ações, procedimentos e atos relativos às suas funções institucionais; 
  • narrativa técnica a veículos de informação de diligências alcançadas a partir de elementos de prova em expediente investigatório regularmente instaurado; 
  • exposição ou utilização da imagem de pessoa se necessária à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública; 
  • simples divulgação do nome, sem antecipação ou atribuição de culpa, mesmo durante o curso da investigação criminal;
  • divulgação de gravação de áudio, mídia, ou qualquer direito protegido por cláusula judicial constitucional, quando a difusão for autorizada pela Justiça. 

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão de Constituição e Justiça da Câmara avança na análise de propostas que tratam de poderes do STF

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados iniciou nesta terça-feira (27) a análise de quatro propostas que mudam regras referentes ao Supremo Tribunal Federal (STF). Foram lidos os pareceres dos relatores de cada uma das propostas, mas pedidos de vista adiaram a discussão e a votação dos textos para a próxima semana de esforço concentrado da Câmara, em setembro.

 
Deputados reunidos numa sala
Deputada Caroline de Toni (C) preside a reunião desta terça – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Parlamentares ligados ao governo acusaram a oposição de vingança contra o STF, mas deputados garantiram que buscam apenas a harmonia entre os poderes da República.

Decisões monocráticas
Uma das propostas (PEC 8/21) limita as decisões monocráticas, ou seja, individuais, no Supremo Tribunal Federal e em outros tribunais superiores. A proposta foi aprovada pelo Senado no ano passado.

O relator, deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), recomendou a aprovação do texto (apresentou parecer pela admissibilidade).

“Citando apenas um único exemplo, em 2014, um magistrado da Suprema Corte concedeu liminar que autorizou o pagamento de auxílio-moradia a juízes. A decisão só foi derrubada após quatro anos, em 2018, por outra decisão liminar do mesmo ministro”, exemplificou Van Hattem.

“Esse tipo de situação infelizmente não é incomum naquele tribunal. Ora, por óbvio, não é juridicamente viável que dessa forma isso permaneça. Não pode apenas um magistrado concentrar em si o poder decisório que deve ser resguardado ao colegiado”, criticou o deputado.

Crime de responsabilidade
Outro projeto que teve o parecer lido hoje (PL 658/22) estabelece nova hipótese de crime de responsabilidade para ministros do Supremo Tribunal Federal (STF): manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento.

O relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), apresentou um novo texto acrescentando outras hipóteses, como, por exemplo, violar a imunidade parlamentar e usurpar, mediante decisão ou voto, as competências do Poder Legislativo, criando norma geral e abstrata de competência do Congresso Nacional.

“Questões relacionadas às manifestações dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ao uso abusivo e ilícito das competências e prerrogativas do cargo, às imunidades e garantias dos parlamentares, e à defesa das competências do Poder Legislativo são medidas essenciais para conter a apropriação indevida das atribuições de cada um dos poderes da República”, argumentou Marques.

Impeachment de ministro
Também foi lido parecer do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) a projeto (PL 4754/16), com conteúdo semelhante, que estabelece a possibilidade de impeachment de ministros do STF que usurpem competência do Congresso Nacional.

De acordo com o texto apresentado por Gaspar, passam a ser crimes de responsabilidade dos ministros, entre outras ações:

  • usurpar competência do Congresso;
  • divulgar opinião em meio de comunicação sobre processos pendentes de julgamento; e
  • violar a imunidade parlamentar.

Esse projeto já havia sido rejeitado pela CCJ em 2021.

Suspensão de decisão do STF
Foi lido ainda o parecer do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP) pela continuidade (admissibilidade) da proposta de emenda à Constituição que permite ao Congresso Nacional suspender decisão do Supremo (PEC 28/24).

O autor da proposta, deputado Reinhold Stephanes (PSD-PR), disse que a ideia é impedir o STF quando a Corte ultrapassar suas prerrogativas. “No mundo todo, nos países que têm uma democracia sólida, o Parlamento pode sustar decisões das cortes constitucionais”, afirma Stephanes. “Evita abusos, como o Supremo fazer uma lei do aborto, liberação de drogas e tantas outras barbaridades que infelizmente estavam acontecendo aqui no País.”

“Vingança”
Deputados ligados ao governo acusaram os defensores das propostas de “tentativa de vingança” contra o STF, que suspendeu o pagamento de emendas parlamentares até a definição de critérios de transparência.

O deputado Patrus Ananias (PT-MG) disse que a Câmara tinha “ressentimento” contra a Corte. “Vamos ser claros aqui. É importante que a sociedade brasileira saiba. A questão desse ressentimento contra o Supremo Tribunal Federal está relacionada com as emendas parlamentares, com as emendas obscuras, com os recursos enormes, e o Supremo Tribunal Federal está pedindo que esses recursos sejam mais bem explicitados”, criticou.

Interferências
A presidente da Comissão de Constituição e Justiça, deputada Caroline de Toni (PL-SC), por outro lado, disse que seu objetivo ao pautar as propostas foi outro, e que cabe ao Poder Legislativo combater interferências sobre seus poderes.

“Não sou das parlamentares que precisa das emendas para poder me eleger”, afirmou. “Hoje tivemos a grata confirmação por parte do colegiado da CCJ sobre a importância e a necessidade de discutirmos nesta Casa Legislativa os flagrantes excessos do Poder Judiciário.”

A Comissão de Constituição e Justiça pode retomar a análise dessas propostas na próxima semana de esforço concentrado (9 a 13 de setembro).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que tipifica o crime de stalking processual

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 646/24, que inclui no Código de Processo Civil o crime de stalking processual. 

Isso significa que, no caso de perseguição reiterada contra mulher, com invasão de sua esfera de liberdade e privacidade por meio de ações e incidentes judiciais repetitivos, infundados e temerários, o juiz deverá remeter o caso ao Ministério Público para avaliar possível crime de stalking processual. 

Deputada Silvye Alves fala ao microfone
Silvye Alves, recomendou a aprovação do projeto – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O crime de stalking, também conhecido como perseguição persistente, já está previsto no Código Penal, e é punido com pena de seis meses a dois anos de reclusão. A conduta consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou perturbando sua esfera de liberdade e privacidade.

“No contexto processual, o stalking se manifesta através do uso abusivo dos instrumentos legais com a intenção de intimidar, assediar ou desgastar a outra parte, especialmente mulheres”, explica a relatora do projeto, deputada Silvye Alves (União-GO). O parecer dela foi favorável à proposta, apresentada pelo  deputado Marangoni (União-SP).

Silvye afirma que reconhecer o stalking processual é oferecer “meios para que o próprio sistema de justiça possa agir na proteção das mulheres vítimas de stalking podendo, assim, não só desestimular tais práticas, como também fornecer às vítimas meios mais eficazes de defesa e proteção”. 

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto também precisa ser aprovada pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta torna mais rigorosa aplicação de pena para crimes graves e obriga investigação de estelionato

O Projeto de Lei 1223/24 busca tornar mais rígidos e claros os critérios para a fixação das penas no Código Penal e torna obrigatória a investigação do crime de estelionato. O objetivo do autor da proposta, o o deputado General Pazuello (PL-RJ) é evitar responsáveis por delitos graves recebam sanções extremamente brandas.

 
Seminário - Propostas de regulamentação da Reforma Tributária. Dep. General Pazuello (PL-RJ)
O deputado General Pazuello é o autor da proposta – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A proposta estabelece que, ao proferir a sentença, o juiz pode aumentar a pena a partir de conduta do réu em outras ações penais, condenações criminais depois do crime em julgamento ou o fato de fazer parte de organização criminosa. O texto também impede que a idade, o desconhecimento da lei ou a confissão do crime sejam usados como atenuantes de pena.

Além disso, conforme o texto, atenuantes e agravantes só podem reduzir ou aumentar a pena até os limites legais mínimo e máximo para cada crime. Atualmente, o Código Penal não estabelece essa limitação.

“A proposta visa evitar que graves crimes dolosos praticados com reiteração obtenham benefícios que devem ser reservados a delitos de menor potencial ofensivo”, disse.

Crime continuado e estelionato
No caso do estelionato, conforme explica General Pazuello, a lei hoje só determina investigação quando a vítima do crime for a administração pública, criança ou adolescente, pessoa com deficiência mental, maior de 70 anos ou incapaz. A proposta retira essa limitação.  “Esses crimes tiveram um incremento enorme, resultando em importantes lesões à economia pública”.

O projeto de lei também acaba com a regra de penalizar apenas um crime no caso de crimes continuados com intenção (dolo), contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça. Crimes continuados são aqueles que a mesma pessoa pratica dois ou mais atos da mesma espécie em sequência, como o furto de várias pessoas em um show, por exemplo.

A hoje lei estabelece que nesse tipo de crime a pena a ser aplicada é só a de um crime, podendo ser aumentada até o triplo, respeitado o limite de 40 anos de punição, para crimes com intenção, contra vítimas diferentes, com violência ou grave ameaça.

Próximos passos
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, segue para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta obriga perito a falar se tem impedimento para participar de arbitragem

O Projeto de Lei 1312/24 obriga os peritos em processos de arbitragem a revelar se tem algum fato contra sua imparcialidade e independência. A Lei de Arbitragem (Lei 9.307/96) já prevê impedimentos para quem atua como árbitro, caso tenha relações com alguma das partes do processo ou com o caso em si que afetem seu julgamento. Para peritos, porém, não há nenhum impedimento legal.

Discussão e votação de propostas. Dep. Jonas Donizette (PSB-SP)
Jonas Donizette, autor da proposta – Mário Agra / Câmara dos Deputados

A arbitragem é uma forma alternativa de solucionar conflitos sem a necessidade de recorrer à Justiça. Conforme a Lei de Arbitragem, qualquer pessoa capaz e maior de idade, que tenha a confiança das partes em conflito, pode ser árbitro.

Segundo o deputado Jonas Donizette (PSB-SP), autor da proposta, essa questão é polêmica porque os peritos fornecem subsídios técnicos para os árbitros decidir e podem acabar determinando se um pedido deve ou não ser aceito, estabelecendo responsabilidades das partes e até mesmo guiando os parâmetros da condenação. “Trata-se de questão que claramente necessita de regulamentação, visto que as partes têm o direito a um procedimento transparente, que seja completamente imparcial, independente e impessoal”, afirmou.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir para o Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Projeto muda denominação de juiz que auxilia juízes de carreira

O Projeto de Lei 1104/24, em análise na Câmara dos Deputados, muda a denominação do cargo de juiz leigo para juiz de instrução. Segundo o deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), autor da proposta, esses profissionais são advogados com notório saber jurídico, que auxiliam os juízes togados (juiz de carreira) no julgamento das causas. “A nomenclatura de juiz ‘leigo’, no entanto, é pejorativa, uma vez que sugere que o juiz não é um profissional qualificado”, afirma.

Deputado Alexandre Lindenmeyer fala ao microfone
Alexandre Lindenmeyer, o autor da proposta – Mário Agra / Câmara dos Deputados

A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais.

Lindenmeyer entende que o termo juiz de instrução é mais neutro e não sugere qualquer qualificação inferior do juiz, além de ser mais condizente com a verdadeira função no julgamento das causas.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, também terá de ser aprovada pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

 

Projeto define regras para consultas a processo trabalhista

O Projeto de Lei 1016/24 estabelece regras para o acesso público a processos trabalhistas. As consultas devem permitir localizar e identificar dados básicos a partir dos números do processo, dos nomes dos advogados e do registro do processo junto à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Será proibida a pesquisa pelos nomes ou CPF das partes no processo.

Inclusão e Respeito: Construindo Caminhos para a Diversidade do Espectro Autista e o Envelhecimento. Dep. Felipe Saliba (PRD-MG)
Deputado Felipe Saliba, autor da proposta – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

As partes devem autorizar qualquer informação sobre seu processo por entidades públicas ou privadas, com exceção de publicações oficiais do Judiciário.

“Lista suja”
Segundo o deputado Felipe Saliba (PRD-MG), autor da proposta, desde 2010, a Justiça brasileira vem buscando impedir buscas genéricas sobre autores de processos trabalhistas a partir de nome ou CPF para evitar a criação de “listas sujas” de empregados.

A chamada “lista suja” identifica trabalhadores que em algum momento recorreram à Justiça do Trabalho para reclamar seus direitos trabalhistas.

“Funciona como um mecanismo que ameaça e tornam dóceis os candidatos a uma vaga de trabalho, temerosos de exercerem, ao longo de suas vidas laborais, seus direitos garantidos pela constituição e pelas leis”, critica Saliba.

Punições
Quem descumprir as regras previstas no Projeto de Lei 1016/24 pode ser punido com advertência e até suspensão das atividades da entidade em caso de reincidência.

Há ainda previsão de multa de até 2% do faturamento da empresa, limitado a R$ 50 milhões por infração.

Proteção ao trabalhador
Saliba afirma que o projeto traz para a lei os atos infralegais que hoje protegem os trabalhadores e garante que os dados só sejam públicos com autorização específica da parte.

“As sanções são inspiradas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para combater atentados à privacidade e dignidade humanas por bancos de dados”, explica Saliba.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, também terá de ser aprovada pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Lei cria conselho curador para fundo da Defensoria Pública da União

A Lei 14.941/24, publicada nesta quarta-feira (31), cria um conselho curador para garantir a correta utilização dos recursos arrecadados pelo Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União (DPU).

O conselho curador ficará encarregado de aprovar e firmar convênios e contratos relacionados ao uso correto desses recursos.

 
Prédio com um letreiro onde se lê: defensoria pública
A defensoria atende quem não pode pagar advogado em questões relacionadas à União – Pedro França/Agência Senado

A nova norma teve origem no Projeto de Lei 3038/21, de autoria da própria DPU. O texto foi aprovado pela Câmara no ano passado com parecer favorável do deputado Felipe Francischini (União-PR). No Senado, a proposta foi aprovada neste ano.

O Fundo de Aperfeiçoamento da Defensoria Pública da União é composto de pagamentos de honorários realizados pela parte perdedora em processos judiciais, conhecidos como verbas de sucumbência, inclusive as devidas por órgãos públicos. Também recebe doações de verbas privadas e transferências de outros fundos privados.

Integrantes
Com sede em Brasília, o conselho curador será formado pelo defensor público-geral federal, pelo subdefensor público-geral federal, pelo diretor da Escola Nacional da Defensoria Pública da União, e por três defensores públicos federais eleitos pelo Conselho Superior da Defensoria Pública da União.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite citar por edital empregador não localizado em ação trabalhista sumária

O Projeto de Lei 1120/24 autoriza a Justiça a citar o empregador por meio de edital, em processos trabalhistas sujeitos a procedimento sumaríssimo, quando não for possível localizá-lo. Nesse caso, o rito sumaríssimo será convertido em ordinário.

Deputado Alberto Fraga fala ao microfone
Alberto Fraga, o autor da proposta – Mário Agra/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Atualmente, de acordo com a CLT, são julgados em procedimentos sumaríssimos os processos envolvendo até 40 salários mínimos, os quais são instruídos e julgados em única audiência entre as partes.

Nesses casos, no entanto, não é permitida a citação por edital, cabendo ao autor da reclamação fazer a correta indicação do nome e endereço da empresa, sob pena de arquivamento do processo.

Autor do projeto, o deputado Alberto Fraga (PL-DF) sugere alterar a CLT para permitir a conversão do rito sumaríssimo em ordinário quando for imprescindível citar o reclamado por edital.

Na prática, o texto de Fraga preserva as regras do rito sumaríssimo previstas na CLT e inclui a possibilidade de abertura de instância na justiça trabalhista, o que atualmente é uma prerrogativa do presidente do tribunal, do procurador da justiça do trabalho e dos sindicatos.

Por fim, a proposta estabelece que o arquivamento pela falta de endereço do empregador só ocorrerá nos casos em que reclamante não justificar os motivos da não indicação.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados