Projeto permite decisões anônimas quando houver risco à vida do juiz

O Projeto de Lei 141/24 determina que decisões judiciais referentes a crimes cometidos com violência ou grave ameaça, que tragam riscos à vida do juiz, sejam proferidas em anonimato para resguardar a identidade do magistrado. 
Félix Mendonça Júnior fala durante reunião de comissão
Félix Mendonça Júnior lembra que muitos juízes sofrem ameaças – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Penal

“Muitos magistrados que atuam no âmbito penal são constantemente ameaçados de morte ou assassinados em razão da função que desempenham e, na maioria dos casos, precisam lidar com pessoas de alta periculosidade”, justifica o deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), autor da proposta.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta permite à empresa tributada pelo lucro presumido deduzir custeio da previdência de empregados

O Projeto de Lei 4695/23 permite que pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido deduzam, na apuração do imposto de renda (IRPJ), o valor das contribuições feitas a planos de previdência complementar dos empregados. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Capitão Alberto Neto fala durante reunião de comissão
Capitão Alberto Neto considera que medida corrige distorção da legislação – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), autor do texto, afirma que a medida busca corrigir uma distorção da Lei 9.249/95, que restringe o benefício às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real.

“A nova redação proposta atende aos princípios da universalidade e igualdade tributárias”, disse Neto.

Tramitação
O PL 4695/23 será analisado, em caráter conclusivo, nas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta pernoite no local de trabalho para evitar situação análoga à escravidão

O Projeto de Lei 124/24 define regras para a jornada do trabalhador que pernoita no estabelecimento de trabalho. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto assegura a esse trabalhador descanso remunerado de 24 horas consecutivas a cada três noites pernoitadas e adicional de 30% sobre o salário.
André Janones discursa na tribuna do Plenário
André Janones diz que objetivo é prevenir trabalho análogo ao de escravo – Najara Araújo/Câmara dos Deputados

A proposta também define como dever do empregador respeitar pausas e descansos durante e entre as jornadas, especialmente durante o pernoite, e proíbe, em qualquer caso, o empregado de prestar serviços de modo ininterrupto.

O deputado André Janones (Avante-MG), autor da proposta, argumenta que o objetivo é prevenir situações que possam ser caracterizadas como trabalho análogo ao de escravo, envolvendo, por exemplo, restrição à liberdade, condições precárias, uso de violência, jornadas excessivas, dívidas, dependência.

Justificativa
“Esse tipo de situação, também conhecido como trabalho escravo contemporâneo, refere-se a situações em que as condições de trabalho são comparáveis à escravidão, embora formalmente não envolvam a posse legal de uma pessoa por outra”, explica Janones.

“Frequentemente, essas características estão associadas à permanência do trabalhador no local de trabalho depois da jornada, ou seja, ao pernoitar no estabelecimento do empregador”, afirma o deputado. “Assim, na maioria dos casos, os trabalhadores são escravizados nas dependências do empregador”, acrescenta.

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e as leis do Trabalhador Doméstico e do Trabalho Rural.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova urgência para projeto que muda registro de imóveis

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (21) o regime de urgência para proposta que determina que o registro do imóvel contenha informações que possam levar à invalidade de futura negociação imobiliária. É o caso da existência de hipoteca judiciária, de restrição de uso ou de processo sobre suspeita de fraude relativo ao bem.
Discussão e votação de propostas. Dep. Abilio Brunini (PL - MT), dep. Beto Pereira(PSDB - MS), presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira e o dep. Ruy Carneiro(PODE - PB)
Sessão Deliberativa da Câmara dos Deputados – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A iniciativa prevista no Projeto de Lei 1269/22 inclui artigo na Lei da Improbidade Administrativa.

Esse projeto poderá ser votado no Plenário sem passar antes pela análise nas comissões.

Os deputados precisam analisar emenda do Senado que inclui nova situação não prevista inicialmente no texto. A maior parte do conteúdo aprovado pela Câmara para o projeto, em março de 2023, já foi incorporada à legislação por meio de outro projeto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto torna ato de improbidade autorizar salário acima do teto constitucional

Entre as sanções estão a obrigação de ressarcir os cofres públicos e a perda da função

O Projeto de Lei 6194/23 torna ato de improbidade administrativa, sujeita a sanção administrativa, o gestor público que autorizar o pagamento de qualquer tipo de remuneração acima do teto constitucional. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Improbidade Administrativa.

Entre as sanções estão a obrigação de ressarcir os cofres públicos e a perda da função. O teto do serviço púbico é a remuneração de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje equivalente a R$ 44.008,52.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Transparência
Autor da proposta, o deputado Duda Ramos (MDB-RR) afirma que a medida busca fortalecer os mecanismos de combate à corrupção e assegurar que os gestores atuem de maneira responsável e transparente.

“Este projeto visa coibir práticas que, além de representarem um desrespeito ao princípio da moralidade administrativa, prejudicam a confiança da sociedade nas instituições públicas”, disse Ramos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto institui política nacional para promover mulheres em espaços de liderança

Regulamentação pode conceder incentivos para abranger entidades privada

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Professora Goreth discursa na tribuna do Plenário
Professora Goreth acredita que proposta contribui para empoderar mulheres

O Projeto de Lei 4254/23 institui a Política Nacional de Promoção de Mulheres e Meninas em Espaços de Liderança. O objetivo é promover a igualdade de gênero no exercício de cargos de liderança em todos os setores da sociedade.

A política busca ainda desenvolver programas de capacitação para que as mulheres possam:

  • se preparar melhor para liderança em diversas áreas de conhecimento;
  • incentivar a participação de meninas e mulheres em atividades extracurriculares, como debates, competições de oratória, esportes e outras iniciativas que contribuam para a sua formação; e
  • propor ações que incentivem a participação de mulheres em cargos de liderança nos setores público e privado.

Apresentado pela deputada Professora Goreth (PDT-AP), o texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O Poder Executivo regulamentará a política e poderá incentivar a adesão de entidades privadas por meio, por exemplo, da concessão de incentivos simbólicos ou financeiros. Deverão ser criados indicadores de desempenho, com observatório nacional específico, para monitorar e avaliar a implementação da política nos espaços públicos e privados.

Situação atual
Professora Goreth cita dados do Observatório de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, divulgados maio de 2023, mostrando que as mulheres ocupam 34% dos cargos de liderança no setor público.

Ela lembra ainda outra pesquisa feita pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), divulgada em março de 2023, demonstrando que as mulheres respondem por apenas 29% dos cargos de liderança na indústria brasileira.

A parlamentar considera que, apesar dos avanços ocorridos nos últimos anos, a presença das mulheres em posições de liderança e poder está aquém do ideal. “Ainda há desafios a serem superados, como a persistência de estereótipos de gênero, a falta de apoio institucional e a necessidade de promover políticas inclusivas”, disse.

“Por meio de ações de mentoria, capacitação, estímulo à participação em atividades extracurriculares, a proposta irá contribuir decisivamente com o empoderamento feminino no Brasil”, acrescentou.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto determina acesso prioritário de pacientes com câncer a serviço odontológico do SUS

Objetivo é controlar efeitos colaterais da radioterapia e quimioterapia; proposta será analisada pelos deputados

O Projeto de Lei 3681/23 inclui o acesso prioritário de pacientes oncológicos como diretriz da Política Nacional de Saúde Bucal do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é prevenir complicações bucais e controlar os efeitos colaterais da radioterapia e quimioterapia.

Segundo o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), priorizar o acesso desses pacientes é de “extrema importância”, pois os medicamentos utilizados no tratamento, bem como a radioterapia e a quimioterapia, provocam “lesões bucais que, por vezes, se expandem até causar a morte do paciente”.

“Alguns tratamentos relativamente simples, como a aplicação do laser para cicatrização das feridas, significa um grande aumento de qualidade de vida para a maior parte dos pacientes oncológicos”, disse o parlamentar.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto altera a Lei 14.572/23, que trata da Política Nacional de Saúde Bucal.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto exige fornecimento de água potável nas instituições de ensino

Proposta será analisada pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania

Marcos Santos/USP Imagens
Imagem mostra copo sendo cheio por água saindo de uma torneira
Segundo Censo Escolar, 6% das escolas brasileiras não têm água potável

O Projeto de Lei 5696/23 exige o fornecimento de água potável nas instituições de ensino. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e a Lei da Alimentação Escolar.

“Pelo Censo Escolar 2021, das 138 mil escolas do País, 8.100 delas (ou quase 6%) não tinham acesso à água potável”, argumentaram os autores da proposta, a deputada Duda Salabert (PDT-MG) e outras três deputadas e dois deputados, na justificativa da proposta.

“A falta de água potável também chamou a atenção do Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância), que lançou campanha voltada à arrecadação de recursos para ampliar o acesso à água de qualidade nas escolas”, acrescentaram.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto busca agilizar investigação de crime contra a vida de criança e adolescente

O Projeto de Lei 6234/23, do Poder Executivo, estabelece medidas para agilizar a investigação de crimes contra a vida de crianças e adolescentes. Pelo texto, inquéritos policiais de homicídio, feminicídio, roubo seguido de morte e outros crimes relacionados deverão ter identificada a tramitação diferenciada com a expressão “Prioridade – Vítima criança ou adolescente”.

A proposta garante à vítima, a partir de seu representante legal (pais ou responsáveis), e a familiares acesso à documentação para acompanhar o trabalho policial. Familiares da vítima, mesmo fora do processo, poderão ser ouvidos e apresentar informações e provas. Em todos os momentos do processo a criança ou o adolescente ou familiares deverão ser acompanhados de advogado ou defensor público.

A justificativa, assinada pelo agora ex-ministro da Justiça Flávio Dino, cita que o tempo médio de tramitação de inquérito em crimes letais contra crianças e adolescentes no Rio de Janeiro é de 7 anos e 5 meses. “O longo tempo de tramitação da investigação e do julgamento propiciam um quadro sistêmico de violação de direitos, há vitimização secundária da criança e de seus familiares pela ineficiência dos mecanismos de responsabilização”, afirma Dino.

O Brasil registrou 3.717 mortes violentas intencionais de crianças e adolescentes, entre homicídios, feminicídios e latrocínio, segundo dados de 2019 a 2021 do Anuário Brasileiro da Segurança Pública.

O projeto insere as novas regras na Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei 13.675/18).

Fonte: Agência da Câmara dos Deputados

Projeto prevê prisão para quem causar constrangimento a autoridade pública

Pela proposta, pena pode chegar a 12 anos se o ato for cometido por intermédio de redes sociais

O Projeto de Lei 3734/23 inlcui no Código Penal o crime de “causar constrangimento a autoridade pública, em razão do exercício de suas funções, em locais públicos ou privados, no Brasil ou exterior, mediante violência, ameaça ou ofensas à honra”.  A pena prevista é de 2 a 6 anos de reclusão e multa.

Conforme a proposta, a pena será aplicada em dobro quando a conduta for realizada pelas redes sociais ou quando, para a execução do crime, se reúnem mais de três pessoas. O texto deixa claro que a aplicação das penas não impede outras sanções referentes à violência e a crimes contra a honra.

“São recorrentes os casos de constragimento por intermédio de ameaças, violência e xingamentos em desfavor de autoridades públicas e seus familiares. Esses atos ultrapassam a liberdade de expressão e são verdadeiros ataques à autoridades públicas que representam os Poderes e regime democrático”, disse o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), autor do projeto.

Para ele, a criminalização desses comportamentos desencoraja práticas que possam comprometer a credibilidade e a integridade de representantes dos poderes constituídos: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias