Projeto impede que empresas privadas limitem direito de controle e de voto da União como acionista

O Projeto de Lei 1589/23 altera a Lei das S.As. para impedir que empresas privadas limitem a participação da União, como acionista ou concedente, no controle da companhia e no direito a voto no conselho de administração. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

“Acionistas privados colhem vantagens por investir em empresas que prestam serviços públicos já bem estruturados, de infraestruturas grandiosas, construídas com recursos públicos, voltados para a garantia de fornecimento de itens e serviços básicos para um mercado cativo, a exemplo da Petrobras, Eletrobras, Cemig, Taesa e companhias de saneamento básico”, diz o autor, deputado Rogério Correia (PT-MG).

Diante disso, ele entende não ser razoável que a União, de acordo com sua conveniência e oportunidade, corra o risco de “completa esterilização de suas ações” caso opte por reduzir sua participação acionária em empresa privadas.

O projeto também estabelece que o estatuto social das sociedades anônimas de economia mista poderá exigir a oferta pública de aquisição de ações com direito a voto como condição para aquisição do controle de companhia aberta.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova ampliação de bolsas integrais do Prouni e prioridade para mulheres vítimas de violência

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta de 1,5 para 2,5 salários mínimos o limite da renda familiar mensal para concessão de bolsas integrais de estudo dentro do Programa Universidade para Todos (Prouni) e prioriza a concessão para estudantes mulheres vítimas de violência doméstica e às responsáveis por família monoparental. A proposta também prevê prioridade no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para essas mulheres.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pela deputada Clarissa Tércio (PP-PE) aos projetos de lei 3200/23 e 3201/23, ambos da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA). O novo texto altera as leis do Prouni (11.096/05) e do Fies (10.260/01). Os dois programas destinam-se ao financiamento da formação de estudantes matriculados em instituições privadas.

No que diz respeito ao aumento do limite da renda, Clarissa Tércio afirmou que o poder aquisitivo das famílias brasileiras diminuiu diante da desvalorização da moeda real e da inflação, inviabilizando o pagamento de mensalidades escolares para as famílias mais pobres. No substitutivo, ela optou por aumentar também o valor estipulado para a concessão da bolsa parcial de 50%, aumentando o limite de renda familiar de três para cinco salários mínimos.

A relatora também considerou válido priorizar mulheres vítimas de violência doméstica na concessão de bolsas. “Precisamos trabalhar para aumentar as chances de acesso às mulheres que necessitam sair de um contexto de violência e àquelas que labutam sozinhas pelo sustento dos filhos. Trata-se de um passo fundamental para aumentar a qualificação profissional e o acesso a uma renda pessoal digna e segura”, afirmou.

Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova multa para quem deixar menor de 12 anos sozinho em veículo ou área comum de condomínio

Discussão e votação de propostas. Dep. Josenildo(PDT - AP)
Josenildo recomendou a aprovação de substitutivo à proposta

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê multa para quem deixar criança menor de 12 anos sem supervisão em veículos, coberturas ou espaços de uso comum em condomínios, como piscinas e elevadores. A regra é inserida no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A multa será de cinco a 20 salários mínimos. Também poderá ser multado o síndico que não afixar em local visível as informações sobre as faixas etárias e condições de uso dos bens e espaços de uso comum (três a 10 salários de referência).

A proposta foi aprovada conforme o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Josenildo (PDT-AP), ao PL 4309/20, da ex-deputada Flordelis, e ao apensado (PL 237/21).

Causa
Josenildo afirmou que a medida é relevante porque os acidentes são a maior causa de morte de crianças no Brasil. “Todos os anos, cerca de 3,6 mil crianças dessa faixa etária morrem e outras 111 mil são hospitalizadas por motivos acidentais, segundo dados do Ministério da Saúde”, disse.

A proposta será analisada agora nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Lei extingue multa para advogado que abandona processo penal

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Prédio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.752/23, que extingue a multa aplicada pela Justiça ao advogado que abandona processo penal. O texto substitui a sanção por um processo administrativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A lei, que altera o Código de Processo Penal (CPP) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM), foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).

A norma tem origem no Projeto de Lei 4727/20, do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em novembro. O relator na Câmara foi o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG).

Mudanças
A redação anterior do CPP proibia o defensor de abandonar o processo, senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 a 100 salários mínimos.

Com a lei, no caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado a indicar novo defensor se quiser. Se ele não for localizado, deverá ser nomeado um advogado dativo ou defensor público para sua defesa.

A lei também revoga ponto do CPPM que determinava a nomeação obrigatória de advogado de ofício aos praças, regra não não prevista na Constituição Federal.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão debate impactos da violência doméstica e familiar no Poder Judiciário

Mulher vítima de violência doméstica
Debate faz parte da campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados promove audiência pública nesta quinta-feira (7) sobre violência doméstica e familiar e seus impactos no Poder Judiciário.

O requerimento para a realização do debate foi apresentado pela deputada Delegada Ione (Avante-MG). Ela quer ouvir representantes do Poder Judiciário sobre as ações de enfrentamento da violência contra as mulheres, bem como da violência familiar, visando o aprimoramento da legislação.

A audiência está marcada para as 10 horas, no plenário 13.

Campanha
O evento faz parte da programação da campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher”. A iniciativa integra um movimento internacional realizado anualmente em cerca de 150 países, com o objetivo de divulgar dados e incentivar a mobilizações pelo fim da violência contra a mulher.

O Congresso participa do movimento desde 2013, por meio da Secretaria da Mulher e da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados; da Procuradoria Especial da Mulher e da Liderança da Bancada Feminina do Senado Federal; e da Comissão Permanente Mista de Combate à Violência contra a Mulher.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Comissão aprova multa para a inclusão de cláusula abusiva em contrato empresarial

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna infração à ordem econômica, sujeita a multa, a inclusão de cláusula abusiva em contratos empresariais. O texto altera a Lei de Defesa da Concorrência.

O relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS), apresentou parecer favorável ao substitutivo da então Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 8168/17, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). 

Prioridades do Ministério da Agricultura e Pecuária para o ano de 2023. Dep. Afonso Motta (PDT - RS)
Texto aprovado é substitutivo do relator, Afonso Motta – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

De acordo com a proposta aprovada, é infração à ordem econômica a inclusão de cláusula abusiva em qualquer contrato.

Ainda de acordo com o texto aprovado, pode ser considerada abusiva a cláusula de eleição de foro que inviabilize ou dificulte o acesso à Justiça do contratante economicamente mais fraco nas relações contratuais assimétricas entre empresários. O objetivo é permitir que uma empresa com menor poder econômico possa escolher o seu domicílio como o local onde a ação tramitará.

“A proposição enfrenta a questão da assimetria de poder no âmbito das relações entre empresários, algo a que o direito contratual é tradicionalmente refratário. Consideramos imprescindível a disciplina legislativa específica para as relações empresariais em que o desnível econômico tende a produzir externalidades socialmente indesejáveis”, afirmou Motta.

“Não se pode, sob a presunção de igualdade das partes – nem sempre verificada na realidade dos fatos –, fechar os olhos a situações que demandam do Estado tratamento diferenciado. Afinal, o princípio da isonomia impõe tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais. E isso inclui as relações entre empresários”, defendeu o parlamentar. 

A proposta foi apreciada em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação antes pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que muda termos adotados no Código Civil para tratar de reprodução assistida

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código Civil para substituir referências a “artificiais” quando se trata de técnicas de inseminação, fecundação e concepção humanas, que passam a ser chamadas “assistidas”.

 
Deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ) fala em audiência pública da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados
O relator da proposta, deputado Pastor Henrique Vieira – Gilmar Félix / Câmara dos Deputados

O texto aprovado foi o substitutivo elaborado pelo relator, deputado Pastor Henrique Vieira (Psol-RJ), para o Projeto de Lei 1287/21, do ex-deputado Carlos Bezerra (MT). O relator fez ajustes na redação, mantendo o objetivo da versão original.

“Há certa inadequação das expressões empregadas pelo Código Civil”, explicou Pastor Henrique Veira ao defender as mudanças. “A doutrina especializada já aponta há mais de 20 anos essa imprecisão terminológica”, explicou o relator.

Ao apresentar a proposta original, o ex-deputado Carlos Bezerra argumentou que o atual uso de expressões como “inseminação artificial”, “fecundação artificial” e “concepção artificial” não é apropriado e fere a dignidade do ser humano.

“A lei cuida de processos reprodutivos dos quais resultam pessoas ‘naturais’, mas, ao rotular de ‘artificial’ a origem biológica de pessoas que são concebidas mediante técnicas de reprodução assistida, revela, em algum grau, preconceito (no sentido pejorativo) ou, no mínimo, pode estimulá-lo”, disse Carlos Bezerra.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova proposta que proíbe importação de cosméticos e cigarros testados em animais

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto que proíbe a importação de cosméticos, cigarros e similares que tenham sido testados em animais. A proibição se estende aos componentes e insumos utilizados na cadeia de produção.

Bruno Ganem fala durante reunião de comissão
Bruno Ganem defendeu a aprovação do projeto – Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Trata-se do Projeto de Lei 4033/21, do deputado Célio Studart (PSD-CE). Atualmente, os testes em animais são usados para garantir a segurança de produtos destinados ao consumo humano.

O parecer do relator da proposta, deputado Bruno Ganem (Podemos-SP), foi favorável à proposta. “Já existem métodos alternativos extremamente seguros. Não existe justificativa legal, ética e moral para que se prossigam os testes em animais”, disse Ganem.

Tramitação
O PL 4033/21 será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico; Indústria, Comércio e Serviços; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta julgamento de ações de controle de constitucionalidade no STF

O Projeto de Lei 3640/23, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, regulamenta o regime jurídico das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF).

Vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Pereira
O autor da proposta, deputado Marcos Pereira – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A proposta tem origem em anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados em 2020, presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Pereira decidiu apresentar o anteprojeto na íntegra.

O texto é direcionado para as seguintes ações:

  • ação direta de inconstitucionalidade (ADI);
  • ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO);
  • ação declaratória de constitucionalidade (ADC); e
  • arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF).

O projeto vai ser analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator é o deputado Alex Manente (Cidadania-SP).

Origem da proposta
Atualmente, o controle da constitucionalidade de leis é regulamentado por duas normas (leis 9.868/99 e 9.882/99).

Na avaliação dos juristas, as leis foram fundamentais para estabilizar as regras de controle de constitucionalidade, mas precisam de aperfeiçoamentos. O texto incorpora a jurisprudência criada pelo Supremo sobre o tema.

Legitimados
O PL 3640/23 mantém o rol atual de quem pode ajuizar ações de controle no STF, como o presidente da República, os estados e os partidos políticos.

No caso das confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional, o texto inova: o ajuizamento dependerá de algumas condições, como demonstrar a pertinência da ação com os objetivos institucionais da entidade.

Medidas cautelares
O projeto também fixa critérios para a concessão de liminares pelo tribunal e pelo relator da ação para suspender lei ou ato. A proposta prevê o seguinte:

  • o STF terá que justificar a necessidade da análise do pedido cautelar e a impossibilidade de usar o rito abreviado;
  • a liminar concedida por relator (decisão monocrática) será submetida a referendo do colegiado na 1ª sessão de julgamento subsequente;
  • a decisão do relator tem que se fundamentar em posição do Plenário do STF sobre o tema.

Princípios
O PL 3640/23 define os princípios do processo de controle de constitucionalidade, como economia processual, gratuidade e a causa de pedir aberta (qualquer dispositivo da Constituição pode ser usado como fundamento para a decisão da corte). O texto prevê ainda que:

  • as ações de controle concentrado de constitucionalidade são “fungíveis”, ou seja, podem ser convertidas umas nas outras a critério do relator ou Pleno;
  • no caso de ADI, o STF pode declarar a inconstitucionalidade de lei não contida na ação;
  • a modulação dos efeitos de declaração de inconstitucionalidade pode ser feita por maioria simples (hoje exige 2/3 dos ministros);
  • os litígios nas ações podem ser resolvidos por acordo (transação), inclusive parcial;
  • as ADOs e os mandados de injunção sobre o mesmo objeto ou que tenham o mesmo pedido podem ser julgados conjuntamente; e
  • a Advocacia-Geral da União (AGU) pode apresentar fundamentos contrários à lei ou ato em julgamento (hoje o órgão só pode defender).

 

Fonte: Câmara dos Deputados