Câmara dos Deputados instala grupo de trabalho para sistematizar leis federais

 

A Câmara dos Deputados instala nesta terça-feira (20) o grupo de trabalho de consolidação das leis. Na ocasião, também será apresentado o plano de trabalho do colegiado, que é coordenado pelo deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG) e tem como relator o deputado Duarte Jr. (PSB-MA).

A reunião ocorrerá às 13h40, no plenário 15.

A Lei Complementar 95/98 determina que a consolidação das leis consistirá na integração de todas as normas pertinentes a determinado tema em um único diploma legal. A intenção é suprimir dispositivos conflitantes, repetitivos e desatualizados.

O grupo de trabalho da Câmara vai congregar a legislação federal para oferecer um sistema normativo mais acessível e integrado.

O novo colegiado terá 21 integrantes titulares.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto aumenta pena para crime de estelionato cometido contra maior de 60 anos

O Projeto de Lei 461/25 reduz de 70 para 60 anos a idade a partir da qual se aplica o acréscimo de pena de 1/3 ao dobro quando o crime de estelionato for cometido contra idoso ou vulnerável.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto foi apresentado pela deputada Ely Santos (Republicanos-SP) e altera o Código Penal.

“Atualmente, o Código Penal estabelece essa proteção apenas para pessoas com 70 anos ou mais, mas a legislação brasileira já reconhece como idoso aquele que possui 60 anos ou mais, conforme o Estatuto do Idoso”, afirma a deputada.

“Considerando que pessoas a partir dos 60 anos frequentemente são mais vulneráveis a fraudes e golpes financeiros, é imprescindível adequar a legislação penal para garantir maior proteção a essa parcela da população”, acrescenta Ely Santos. 

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto altera regra para liberação simplificada de recursos para herdeiros

O Projeto de Lei 4402/24 limita a 40 salários mínimos (atualmente R$ 60.720) o valor máximo existente em cadernetas de poupança e em fundos de investimento que poderá ser liberado a herdeiros sem necessidade de inventário ou arrolamento.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 6.858/80, que trata do pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelo titular. Essa norma procura facilitar a liberação de pequenos valores.

“A lei tem como critério um indexador [OTN] que não mais existe”, explica o autor da proposta, deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP). “Isso cria um problema de interpretação para a atualização do valor máximo permitido”, acrescentou.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão apresenta proposta que cria o Código Brasileiro de Inclusão reunindo leis sobre pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados apresentou proposta que cria o Código Brasileiro de Inclusão (CBI). O código vai reunir o conteúdo das leis relacionadas aos direitos das pessoas com deficiência.

O presidente da comissão, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), explicou que, além das leis, o código reunirá o conteúdo de mais de 200 normas sobre o tema, por meio de um índice claro e lógico, para que as pessoas possam conhecer mais sobre seus direitos.

“Esta proposta vai elevar o patamar dos direitos das pessoas com deficiência e dar maior força jurídica para que todos compreendam que a pessoa com deficiência é digna de ter um diagnóstico precoce, de ter acesso à saúde e à educação de qualidade, que de fato a inclua e a prepare para o mercado de trabalho”, disse o deputado.

Apresentada ao Congresso Nacional nesta semana, a proposta vai tramitar como Projeto de Lei 1584/25. Na Câmara, o texto será analisado por um grupo de trabalho e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e, em seguida, será apreciado pelo Plenário.

Duarte Jr. informou que, durante a análise da proposta, serão realizadas audiências públicas em todas as capitais e haverá canais para participação da sociedade civil.

União de esforços
Os deputados Pedro Campos (PSB-PE) e Greyce Elias (Avante-MG) ressaltaram que a luta pelos direitos das pessoas com deficiência é apartidária. Segundo eles, um importante passo para a inclusão social é reduzir a fragmentação das normas e unificar as iniciativas dentro do Parlamento.

“O movimento dos direitos das pessoas com deficiência avançou unido, sendo inclusivo, e o recado que esta comissão passa para toda a sociedade é que nós queremos seguir avançando juntos”, afirmou Campos.

“Esta consolidação vai dar a oportunidade de toda a família atípica conhecer seus direitos e fazer com que eles sejam respeitados”, frisou Greyce.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Coletiva de Imprensa - Apresentação do Código Brasileiro da Inclusão. Senadora, Damares Alves (REPUBLICANOS - DF)
Ato de lançamento do Código Brasileiro de Inclusão, no Salão Verde da Câmara

Acessibilidade
Para a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), que preside a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado, a iniciativa vai tornar a legislação mais acessível, uma vez que as normas, antes fragmentadas, agora estarão compiladas em um código.

“Consolidar tudo isso no único instrumento vai ajudar na busca da garantia dos direitos da pessoa com deficiência. Isso era um sonho do segmento que agora se transforma no texto inicial e, com certeza, é uma grande entrega do Parlamento”, disse.

Na mesma linha, falou a representante do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Marília Cecília. “Também sou advogada e entendo essa dificuldade de você ir atrás de todas as legislações que envolvam os direitos da pessoa com deficiência. Essa iniciativa é um marco histórico e vai facilitar muito o acesso aos direitos”, reforçou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto garante a funcionário com filhos prioridade para tirar férias no mesmo período do recesso escolar

O Projeto de Lei 362/25 garante aos pais que tenham filhos em idade escolar prioridade na concessão de férias trabalhistas em período que coincida com as férias escolares.

O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Autora da proposta, a deputada Chris Tonietto (PL-RJ) afirma que, “não raras vezes, em razão da incompatibilidade do período de férias laborais com as férias escolares, os pais precisam deixar seus filhos com parentes, em creches, colônias de férias e assemelhados, não conseguindo  aproveitar o tempo livre característico das férias para fortalecer os vínculos familiares”. 

“Da mesma forma, há a realidade de um sem número de mães-solo que não podem deixar de trabalhar e, por isso, não conseguem gozar do seu período de férias justamente por conta da incompatibilidade com as férias dos filhos”, acrescenta. 

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que detalha colaboração entre as partes no processo civil

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 837/22, que detalha o dever de cooperação entre as partes no processo civil.

Pela proposta, as partes devem atuar, durante todo o curso da ação, com ética e lealdade, agindo de modo a evitar vícios e cumprindo com os deveres mútuos de esclarecimento e transparência.

A medida é inserida no Código de Processo Civil (CPC), que prevê o dever de cooperação, mas de uma forma mais resumida. O objetivo da colaboração é acelerar o processo e evitar a litigância de má-fé, que é punida na lei.

Como foi aprovado em caráter conclusivo, o texto será enviado ao Senado, a menos que haja recurso para análise do Plenário.

Princípio fundamental
O PL 837/22 é do deputado Pinheirinho (PP-MG). Ele afirmou que o intuito é melhorar a redação do CPC a fim de deixar expresso o que se espera da colaboração entre as partes. O relator da matéria, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), recomendou a aprovação.

“O dever de cooperação no processo civil é um princípio fundamental que deve orientar a conduta das partes, advogados, juízes e demais sujeitos processuais. Tal dever visa garantir a eficiência, a celeridade e a justiça no andamento do processo”, disse.

Ayres apresentou um novo texto (substitutivo) englobando o projeto apensado (PL 1813/22), do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), que trata do mesmo assunto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê sigilo de testemunhas indicadas por empregado em processo trabalhista

O Projeto de Lei 4666/24 prevê o sigilo na identificação de certas testemunhas indicadas pelo empregado em processo trabalhista. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere a regra na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pela proposta, o juiz poderá convocar testemunha com sigilo quando ela possuir vínculo trabalhista formal ou não formal com a parte reclamada. O depoimento será então prestado por escrito, e a parte reclamada terá direito à contestação.

“Hoje, uma testemunha indicada pelo empregado que ainda possui vínculo com a empresa fica constrangida em depor contra o patrão”, disse o autor da proposta, deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), ao defender as mudanças.

Atualmente, a CLT prevê que toda testemunha será qualificada, indicando nome, nacionalidade, profissão, idade, residência, e, se for o caso, o tempo de serviço prestado ao empregador, ficando sujeita, em caso de falsidade, às leis penais.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta inclui contravenção penal como causa de reincidência criminal

 

O Projeto de Lei 4770/24, do deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), inclui as contravenções penais como causa de reincidência criminal. Ou seja, se a pessoa cometer um crime e depois uma contravenção penal, será considerado reincidente. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Atualmente, o Código Penal estabelece a reincidência apenas para quem já tiver sido condenado por crime – no Brasil ou no exterior. O projeto acrescenta a contravenção como causa de reincidência, desde que a condenação tenha ocorrido no Brasil.

Tanto o crime como a contravenção são infrações penais. O crime é mais grave, com penas mais altas. Por exemplo: roubar é crime; já fazer barulho excessivo é contravenção penal.

Contagem do tempo
Atualmente, a contagem do tempo para uma pessoa deixar de ser reincidente (cinco anos) começa já na suspensão condicional da pena ou livramento condicional, quando houver.

Pela proposta, a contagem desse prazo vai se iniciar apenas após o cumprimento ou extinção da pena. “Não se tem por objetivo a extinção de tais benefícios ao agente infrator, mas sim a reafirmação e fortalecimento do sistema de reincidência”, disse Vieira de Melo.

Pena por multa
O projeto também proíbe que a prisão seja trocada por multa quando a condenação previr ambas as penalidades. Segundo Vieira de Melo, esse é o entendimento de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1996.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta unifica certidão de processos civis e criminais em andamento

O Projeto de Lei 300/25, do deputado Gustavo Gayer (PL-GO), unifica em um único documento as certidões de processos em andamento de natureza civil e criminal, independentemente do órgão ou tribunal onde foram registrados.

Pela proposta, a certidão unificada terá validade nacional e poderá ser emitida em meio eletrônico ou impresso. O documento deverá indicar se é relativo a processos civis ou criminais e se é de caráter negativo ou positivo. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo Gayer, atualmente as certidões fornecidas são apenas do local onde o interessado reside ou exerce atividade. Com isso, de acordo com o deputado, ficam fragilizados o controle e a administração exercidos pelos diversos órgãos ou instituições sobre variadas atividades e negócios à vista de considerável margem para ilícitos e falsidades.

A proposta vai enfrentar essa fragilidade “com o intuito de fortalecer os mecanismos da administração e controle estatal”, disse Gayer.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto regulamenta pré-candidatura para a OAB

O Projeto de Lei 4528/24, do deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), regulamenta as pré-candidaturas para a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O texto está em análise na Câmara dos Deputados e inclui as determinações no Estatuto da Advocacia.

Pela proposta, o advogado poderá se apresentar como pré-candidato antes de ser protocolado o registro da chapa da qual ele fará parte. Ele também poderá indicar sua candidatura vinculada ao nome de movimento, ao lema da futura chapa ou ao grupo organizador.

Também são permitidas a participação em entrevistas e debates, inclusive com exposição de plataforma de trabalho e divulgação de posicionamento em temas de interesse da advocacia, mesmo em redes.

Já o pedido explícito de voto fica proibido.

Críticas às normas atuais
Segundo Orleans e Bragança, a norma interna sobre o tema é antidemocrática ao proibir qualquer tipo de atividade que possa caracterizar pré-campanha eleitoral.

“A pré-campanha é um instrumento eleitoral valioso que permite sobretudo aos candidatos que não ocupam um cargo diretivo dar conhecimento ao público de suas opiniões e propostas”, disse.

O deputado afirmou que há vantagem competitiva para quem concorre à reeleição, por já estarem continuamente sob exposição. “As atividades institucionais inerentes ao próprio cargo dão naturalmente maior visibilidade às ações e manifestações daqueles candidatos, o que desiguala ainda mais a disputa eleitoral”, argumentou Orleans e Bragança.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados