Projeto criminaliza indução a desafios perigosos que coloquem a vida em risco

O Projeto de Lei 2610/25 tipifica como crime a conduta de induzir, instigar ou auxiliar alguém a praticar atos que coloquem em risco a integridade física, a saúde e a vida, ou de terceiros. A proposta, do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), altera o Código Penal para incluir punições específicas para essas práticas, que muitas vezes ocorrem no ambiente digital.

Atualmente, a legislação já pune quem induz alguém ao suicídio e à automutilação. O novo texto amplia o alcance da lei para abranger comportamentos arriscados que não necessariamente visam à morte direta, mas que resultam em perigo extremo.

Penas e agravantes
A proposta estabelece pena de reclusão de seis meses a dois anos para quem induzir ou auxiliar a prática de atos danosos, inclusive prestando auxílio material.

Se a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena sobe para reclusão de um a três anos. Caso o ato resulte em morte, a punição prevista é de dois a seis anos de reclusão.

O projeto prevê que a pena seja duplicada em situações específicas, como:

  • crime praticado por motivo egoístico, torpe ou fútil; e
  • vítima menor de idade ou com capacidade de discernimento e resistência diminuída, como pessoas com deficiência ou com algum tipo de transtorno mental.

Além disso, a punição pode ser aumentada até o dobro se a conduta for realizada por meio de redes sociais, aplicativos, qualquer meio eletrônico ou transmitida em tempo real.

Plataformas digitais
Outro ponto do projeto é a responsabilização no campo civil. O autor do crime deverá responder pelos danos físicos, morais e psicológicos causados à vítima e seus familiares.

O texto também estabelece a responsabilidade solidária para plataformas e administradores de redes sociais. Isso significa que as empresas podem ser responsabilizadas civilmente caso deixem de remover o conteúdo nocivo após receberem uma notificação formal.

Desafios virtuais
O deputado Raimundo Santos afirma que a popularização das redes sociais facilitou a disseminação de desafios e jogos virtuais que incentivam práticas violentas, muitas vezes sob o anonimato de identidades falsas.

Ele cita exemplos conhecidos como o “desafio do apagão”, no qual crianças e adolescentes são incentivados a cortar intencionalmente a própria respiração ou a circulação sanguínea até perderem a consciência.

“A proposição surge como resposta necessária e urgente aos perigos enfrentados no ambiente digital por públicos vulneráveis, sobretudo por aqueles que têm sua capacidade plena de discernimento comprometida”, afirma Santos. “Busca-se tipificar a conduta de quem, mesmo sem contato direto com a vítima, cria ou dissemina conteúdos que induzem terceiros a comportamentos arriscados”, ressalta.

Próximos passos
O projeto tramita em regime de urgência e poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto inclui direito de autocustódia de ativos virtuais na legislação

O Projeto de Lei 311/25 assegura ao cidadão o direito de manter o controle direto sobre seus ativos digitais, como criptomoedas, sem depender de intermediários, como bancos ou corretoras.

Pelo texto, o chamado “direito de autocustódia” será garantido independentemente da natureza, tecnologia ou forma de emissão do ativo. Qualquer medida oficial que impeça a livre transferência desses bens será considerada nula.

A proposta é da deputada Julia Zanatta (PL-SC). Ela argumenta que o direito de autocustódia de ativos virtuais está diretamente vinculado a princípios constitucionais, como direito de propriedade, a livre iniciativa e a privacidade de dados pessoais.

“Qualquer tentativa de limitar essa prática representa uma afronta ao princípio da segurança jurídica e à autonomia privada, contrariando os fundamentos do Estado Democrático de Direito”, disse Zanata.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo nas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto modifica regras para concessão de liberdade provisória na audiência de custódia

O Projeto de Lei 1045/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), estabelece vedações à liberdade provisória na audiência de custódia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Na audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa. Ela deve ocorrer em um prazo de 24 horas após a prisão. Se não ocorrer, a prisão pode ser considerada ilegal.

Pela proposta de Capitão Alberto Neto, o juiz deverá negar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, quando verificar que o agente:

  • é reincidente em crime doloso;
  • praticou crime com violência ou grave ameaça;
  • integra organização criminosa armada ou milícia; e
  • praticou crime de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, contra a administração pública ou lavagem de dinheiro.

“O projeto objetiva reduzir a reincidência criminal ao restringir a liberdade provisória para reincidentes, o que acaba desestimulando a prática reiterada de delitos”, justifica o autor.

“Também fortalece a confiança no sistema de justiça ao estabelecer critérios claros para a vedação da liberdade provisória, aumentando a transparência e a credibilidade das decisões judiciais”, acrescentou.

Citando dados do Sistema de Audiências de Custódia (Sistac), Capitão Alberto Neto afirma que cerca de 40% das audiências resultam na concessão de liberdade provisória ao preso.

Em contrapartida, ele diz que aproximadamente 24,4% dos apenados são reincidentes. “Essa taxa sugere que a concessão de liberdade provisória sem critérios rigorosos pode contribuir para a perpetuação da criminalidade”, ressalta.

Regra atual
Atualmente, o Código de Processo Penal prevê a negativa da liberdade provisória nos casos em que o agente é reincidente (sem especificar se em crime doloso) ou que integra organização criminosa armada ou milícia. E ainda nos casos em que porta arma de fogo de uso restrito, item não previsto no projeto de lei.

Por outro lado, o tráfico de drogas, os crimes contra a administração pública e a lavagem de dinheiro não estão presentes na lista atual.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê uniformização mínima para matrícula de imóveis em cartórios

O Projeto de Lei 817/25 determina à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentar a estrutura, a organização e a forma de apresentação das matrículas de imóveis expedida pelos cartórios. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo da proposta, segundo sua autora, deputada Daniela Reinehr (PL-SC), é estabelecer uma padronização mínima das matrículas imobiliárias.

Atualmente, afirma a parlamentar, a ausência de uniformidade dificulta o entendimento das informações por cidadãos e profissionais que trabalham no setor imobiliário.

“A falta de uma organização mínima, a fim de apresentar as informações de forma simples e inteligível implica perda de tempo, maior insegurança jurídica e, consequentemente, aumento do custo Brasil”, diz Daniela Reinehr.

A proposta altera a Lei dos Registros Públicos, que já confere uma série de prerrogativas no setor imobiliário à Corregedoria do CNJ.

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova prioridade na tramitação de ações de investigação de paternidade

 

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro proposta que garante tramitação prioritária às ações de investigação de vínculo parental sempre que a parte autora ou interessada no processo for criança, adolescente ou alguém em condição de vulnerabilidade social ou econômica. A medida visa acelerar processos essenciais para a garantia de direitos como o recebimento de pensão alimentícia.

Atualmente, a prioridade para ações de investigação de paternidade não é automática. Ela precisa ser solicitada ao juiz, que pode ou não concedê-la com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), ao Projeto de Lei 2425/25 do deputado Duda Ramos (MDB-RR). A nova redação concentra a mudança exclusivamente no Código de Processo Civil (CPC), enquanto a proposta inicial pretendia alterar também o Código Civil e o ECA.

Andreia Siqueira destacou que a velocidade nesses processos é crucial para assegurar a dignidade e o sustento dos mais vulneráveis.

“A definição de pensão alimentícia provisória ou definitiva muitas vezes depende antes de uma decisão judicial que reconheça o vínculo de parentesco”, afirmou.

“A demora do processo pode ser um obstáculo para que crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade tenham acesso às condições básicas de sobrevivência, como alimentação, moradia e educação”, completou a relatora.

O projeto original dava prioridade a todas as ações de investigação de paternidade, mas o substitutivo restringiu o benefício, concedendo-o apenas aos casos em que a parte interessada seja uma criança, adolescente ou pessoa vulnerável.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova até quatro anos de prisão para agente público que impedir ilegalmente acesso de cidadãos a armas

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que pune com detenção de um a quatro anos e multa o agente público que impedir ou restringir, sem fundamento legal, o acesso de um cidadão a armas de fogo e munições.

O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 4180/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).

A nova redação altera a Lei de Abuso de Autoridade para incluir a conduta como um novo tipo penal. A proposta original buscava incluir o ato no rol da Lei de Crimes Hediondos.

A relatora justificou a mudança por entender que classificar a conduta como crime hediondo geraria uma inconsistência no sistema penal. Em seu parecer, ela argumentou que a medida equipararia um ato administrativo a crimes de outra natureza.

“A inclusão no rol de crimes hediondos cria uma incoerência sistêmica no âmbito do direito penal, pois eleva um ato de má conduta administrativa à mesma categoria de violências extremas, como homicídio, latrocínio ou estupro”, afirmou Delegada Ione.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que impede condenados de lucrar com livros e filmes sobre seus crimes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe condenados pela Justiça de receberem quaisquer valores decorrentes da criação, distribuição ou comunicação ao público de obras intelectuais relacionadas ao crime praticado. Na prática, a medida impede que criminosos lucrem com a publicação de livros, a produção de filmes, séries ou entrevistas sobre seus delitos.

Como tramitava em caráter conclusivo, o projeto deve seguir agora para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), ao  Projeto de Lei 5912/23 do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ). A proposta original sugeria alterar o Código Penal. No entanto, a relatora optou por inserir a vedação na Lei de Direitos Autorais, argumentando que a restrição trata de um limite à exploração econômica de obra intelectual, e não apenas de um efeito da sentença penal.

Segundo Bia Kicis, a medida é fundamental para preservar a moralidade pública. “É necessário fortalecer o arcabouço jurídico pátrio para impedir que criminosos lucrem com a exploração de seus delitos em obras intelectuais”, afirmou a relatora em seu parecer.

Reparação às vítimas
Pelo novo texto, caso o condenado receba qualquer pagamento por obras que narrem o crime, a vítima ou seus herdeiros terão o direito de requerer, em processo cível, a totalidade desses valores, além de indenização por danos morais. Essa cobrança poderá ser feita independentemente de outras reparações já pagas.

Caso Richthofen
Na justificativa do projeto original, o autor citou o lançamento dos filmes sobre o caso Richthofen (“A Menina Que Matou os Pais” e “O Menino Que Matou Meus Pais”) como exemplos de obras que geraram preocupação sobre a possibilidade de os condenados auferirem lucros com a notoriedade de atos brutais. O objetivo da lei é evitar que a venda da história para produtores ou editores se torne um negócio lucrativo para o infrator.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que tipifica o crime de perseguição processual contra mulheres

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 646/24, que inclui no Código de Processo Civil o crime de stalking (perseguição) processual.

O crime é definido da seguinte forma no projeto: no caso de perseguição reiterada contra mulher, com invasão de sua esfera de liberdade e privacidade por meio de ações e incidentes judiciais repetitivos, infundados e temerários, a autoridade judiciária deverá remeter ao Ministério Público as peças necessárias à aferição de eventual ocorrência de delito de perseguição.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta deverá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

A relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), recomendou a aprovação da proposta. “A medida representa avanço relevante no enfrentamento da violência de gênero, ao reconhecer que o abuso do direito de litigar pode ser tão danoso quanto outras formas de perseguição”, afirmou ela no parecer aprovado.

O crime de stalking já está previsto no Código Penal, e é punido com pena de seis meses a dois anos de reclusão, explicou o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), na justificativa que acompanha o texto.

Conforme a legislação, a conduta consiste em perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, “ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova priorizar Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1299/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que reforça a competência da vara especializada em crimes contra a mulher para processar os casos de violência doméstica que envolvam vítimas do gênero feminino, ainda que sejam crianças, adolescentes ou idosos.

O objetivo é que, em caso de conflitos com outras leis de proteção a pessoas vulneráveis, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou o Estatuto da Pessoa Idosa, se a vítima de violência doméstica for do gênero feminino, será aplicada a Lei Maria da Penha, independentemente da questão etária.

O texto tramita em caráter conclusivo e deverá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Decisão do STJ
A justificativa do projeto se baseia em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deste ano, pela qual a “condição de gênero feminino é suficiente para atrair a aplicabilidade da Lei Maria da Penha, em casos de violência doméstica e familiar, prevalecendo sobre a questão etária”.

Para o relator na CCJ, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), colocar em lei a jurisprudência do STJ vai contornar pedidos de questões processuais desnecessárias.

“São discussões demoradas que por vezes podem retardar o trâmite processual, postergando a entrega da prestação jurisdicional urgente e enfraquecendo a proteção legal conferida às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar”, afirmou.

A medida proposta, segundo Ayres, vai evitar que entraves processuais inviabilizem a intenção do legislador de conferir, prioritariamente, proteção à mulher, seja ela criança, adolescente, adulta ou idosa, contra qualquer tipo de violência doméstica e familiar, inclusive na esfera sexual.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que cria categorias de pessoas desaparecidas

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 306/25, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que altera a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas para incluir as seguintes categorias:

  • pessoa desaparecida voluntária: maior de idade e capaz que decide, por vontade própria, cortar vínculos com a família, amigos e conhecidos;
  • pessoa desaparecida involuntária: desaparecida por evento imprevisto como desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental ou menores de 18 anos que se separam de seus responsáveis de forma não intencional; e
  • pessoa desaparecida forçada: pessoa, capaz ou não, desaparecida em casos que envolvam coação, violência, abuso de poder, fraude ou ameaça, em situações de sequestro, tráfico de pessoas ou de violência doméstica.

O texto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

O objetivo é aplicar medidas diferenciadas conforme as especificidades do desaparecimento, aumentando o grau de eficácia da atuação estatal e da colaboração entre as forças de segurança e os órgãos de proteção.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), afirmou que o detalhamento na categorização dos desaparecidos, relacionando-os às suas causas, irá permitir a adoção de protocolos de investigação adaptados às particularidades de cada situação. “As medidas propostas visam conferir maior efetividade na resposta estatal às famílias na busca por seus entes desaparecidos”, disse.

Fonte: Câmara dos Deputados