Projeto regulamenta tributação de trusts no Brasil

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 145/22, em tramitação na Câmara dos Deputados, regulamenta o instituto do trust, instrumento de sucessão familiar do direito internacional ainda inédito no Brasil.

A proposta prevê regras sobre a tributação dos bens do trust e dos rendimentos associados a esse patrimônio. O texto também disciplina os efeitos produzidos, no Brasil, por trusts formados no exterior.

Eduardo Cury fala na tribuna do Plenário
Ex-deputado Eduardo Cury é o autor do projeto – Elaine Menke/Câmara dos Deputados

O trust é um instrumento por meio do qual um instituidor transfere a propriedade de bens (como imóveis e dinheiro) para que um administrador (o trustee) os gerencie em prol de um terceiro (beneficiário). Este pode ser o próprio instituidor ou outros nomeados por ele, como filhos.

O objetivo do projeto, segundo seu autor, ex-deputado Eduardo Cury (SP), é trazer segurança jurídica para os contribuintes. “Eles passarão a ter clareza sobre como deverão ser tributados os trusts no Brasil”, disse.

Cury lembra ainda que a proposta não visa criar o trust, apenas discipliná-lo. A tarefa de criação coube a um projeto já aprovado na Câmara (PL 4758/20, do ex-deputado Enrico Misasi (SP), atualmente em tramitação no Senado. Cury relatou a proposta.

Formação
De acordo com o PLP 145/22, o beneficiário poderá ser potencial (pessoa favorecida pelo trust, mas que ainda não adquiriu direito sobre o patrimônio) ou efetivo (pessoa que já adquiriu, de forma incondicional, direito sobre o patrimônio do trust). A tributação sobre a renda, por exemplo, incidirá apenas quando o beneficiário se tornar efetivo.

O texto esclarece que o trust será regido pela lei indicada no seu contrato de constituição, mesmo que de país estrangeiro, ou, na falta de indicação, pelas normas de direito internacional privado. A justiça brasileira não poderá julgar ações sobre trust com cláusula de eleição de foro no exterior, exceto sobre ações de natureza tributária relacionadas a tributos brasileiros.

Tributação
A proposta prevê que as operações dos trusts terão incidência de três tributos:

  • Imposto de Renda (IR)
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD, estadual)
  • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI, municipal).

O texto define os fatos geradores e as hipóteses de isenção. Por exemplo, não haverá incidência de ITCMD e ITBI na transferência de bens ao trustee para formação do patrimônio do trust. Mas o ITCMD será devido a partir do momento em que o beneficiário potencial tornar-se efetivo. O ITBI poderá ser cobrado em outras hipóteses, como compra de imóveis com recursos gerados pelo próprio trust.

Em relação ao IR, o acréscimo patrimonial decorrente da transformação em beneficiário efetivo será considerado como doação, estando isento (exceto se for pessoa jurídica), devendo, no entanto, constar na declaração de bens. O texto define ainda as situações que os bens geram ganho de capital e são tributados pelo IR.

Tramitação
Sujeito à análise do Plenário da Câmara, o projeto será avaliado inicialmente nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que aumenta penas para furto, roubo, latrocínio e outros crimes

A  aprovou nesta terça-feira (31) projeto de lei que aumenta as penas para os crimes de furto, roubo, receptação de produtos roubados, latrocínio (roubo seguido de morte) e outros. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do deputado Alfredo Gaspar (União-AL) para o Projeto de Lei 3780/23, do deputado Kim Kataguiri (União-SP) e outros.

A pena geral de furto passa de reclusão de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos, aumentando-se da metade se o crime é praticado durante a noite.

No caso do furto qualificado, cuja pena continua a mesma (2 a 8 anos), o relator incluiu novo caso: furto de equipamento ou instalação prejudicando o funcionamento de serviços de telecomunicações, energia elétrica, abastecimento de água, saúde e transporte público. Nessa qualificação seria enquadrado, por exemplo, o furto de fiação elétrica.

Já o furto por meio de fraude com o uso de dispositivo eletrônico, os golpes virtuais, tem pena aumentada de reclusão de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos.
O texto também aumenta as penas de reclusão para outros furtos específicos:

  • veículo transportado a outro estado ou para o exterior: de 3 a 8 anos para 4 a 10 anos; e
  • gado e outros animais de produção: 2 a 5 anos para 4 a 10 anos.

Alfredo Gaspar cria ainda outros dois casos de furto com penas maiores: de animais domésticos, 4 a 10 anos; e de dispositivo eletrônico ou informático (celular, por exemplo), de 4 a 10 anos.

“Mais de 1 milhão de celulares foram roubados das pessoas simples. A legislação brasileira é muito branda quando se trata de proteger o patrimônio”, afirmou o relator.

Contrário ao projeto, o deputado Glauber Braga (Psol-RJ) criticou o aumento de penas. “Vendem a ilusão de que o aumento da pena desses crimes diminui a violência. Final da década dos anos 90, 100 mil encarcerados. Hoje, 700 mil encarcerados. Isso aumentou a sensação de segurança?”, questionou.

Roubo
Quanto ao crime de roubo, a pena geral de 4 a 10 anos passa para 6 a 10 anos, com aumento de 1/3 para duas novas situações semelhantes à do furto: equipamentos ou instalações ligadas a serviços públicos e roubo de dispositivo eletrônico ou informático.

Latrocínio
Quando o roubo ocorrer com violência e dela resultar lesão grave, a pena atual de 7 a 18 anos passará para 16 a 24 anos se o projeto virar lei.

No caso do latrocínio (roubo seguido de morte da vítima), o condenado pode pegar de 24 a 30 anos. Hoje a pena é de 20 a 30 anos.

“Meu avô foi vítima de latrocínio e em homenagem a ele eu quero deixar este projeto. Não é pobre que rouba, não. É mau-caráter que rouba, principalmente os mais pobres”, afirmou Kim Kataguiri.

Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), o projeto cria uma equiparação entre penas de crimes contra o patrimônio e de crimes contra a vida. “É preciso que haja o combate à impunidade, mas o aumento de pena não é a solução para o aumento da criminalidade no País”, afirmou.

Receptação
O crime de receptação de coisa obtida por meio de um crime, que é quando alguém recebe para revender o bem, por exemplo, passa de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos.

Quando a receptação for de animal de produção, a pena para esse crime passará de 2 a 5 anos de reclusão para 3 a 8 anos.

É criado ainda o crime específico de receptação de animal doméstico, com pena de 3 a 8 anos de reclusão.

O Código Penal passará a ter um novo caso de receptação qualificada, para os equipamentos ou instalações retiradas de serviços públicos (como fios retirados de linhas de trem). A pena será o dobro da pena geral de 2 a 6 anos de reclusão.

Fios de telefone
A pena por interromper serviço telefônico, telegráfico ou radiotelegráfico, atualmente de detenção de 1 a 3 anos, será de reclusão de 2 a 4 anos, com pena em dobro se o crime é cometido por ocasião de calamidade pública ou roubo ou destruição de equipamento instalado em torres de telecomunicação.

Estelionato
No crime de estelionato, com pena de 1 a 5 anos de reclusão, Gaspar introduz a tipificação específica de fraude bancária, definida como a cessão, gratuita ou com pagamento, de conta bancária para que nela transitem recursos destinados ao financiamento de atividade criminosa ou vindos dessa atividade.

Novo caso de estelionato qualificado é incluído para abranger os golpes aplicados por meio da internet ou redes sociais, como phishing (quando alguém clica em links falsos que roubam dados ou dinheiro), golpe do Pix e outros.

Assim, o condenado poderá pegar de 4 a 8 anos por esse tipo de fraude cometida com informações fornecidas pela vítima ou terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos, envio de e-mail fraudulento, duplicação de dispositivo eletrônico ou aplicação de internet ou qualquer meio análogo.

Representação
Por fim, o projeto de lei acaba com dispositivo introduzido em 2019 no Código Penal que condiciona o início da ação penal para o crime de estelionato à representação da vítima.

Assim, a representação não dependerá da iniciativa da vítima, podendo ser apresentada pelo Ministério Público em qualquer situação. Atualmente, isso ocorre somente se o crime for contra a administração pública; criança ou adolescente; pessoa com deficiência mental; ou maior de 70 anos de idade ou incapaz.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê que o Conselho de Medicina se manifeste em ações judiciais sobre erros médicos

O Projeto de Lei 1763/23 determina que, em ações judiciais que apontam erro médico, o respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM) seja intimado a apresentar parecer sobre o laudo pericial. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil.

“Nessas ações, o laudo, elaborado por um único perito escolhido pelo juiz, constitui, na prática, a ‘sentença final’ do processo, já que os magistrados não possuem habilitação para discordar de uma conclusão técnica”, observou o autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

Deputado Marcelo Queiroz fala ao microfone
O autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 1763/23 determina que, em ações judiciais que apontam erro médico, o respectivo Conselho Regional de Medicina (CRM) seja intimado a apresentar parecer sobre o laudo pericial. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Processo Civil.

“Nessas ações, o laudo, elaborado por um único perito escolhido pelo juiz, constitui, na prática, a ‘sentença final’ do processo, já que os magistrados não possuem habilitação para discordar de uma conclusão técnica”, observou o autor da proposta, deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ).

Para o deputado, essa situação causa distorções. “O laudo pode trazer opiniões divergentes sobre a conduta ideal do profissional de saúde em determinada situação, pois tem como característica critérios subjetivos, que nem sempre externam unanimidade ou a opinião majoritária”, afirmou.

“O CRM deve ser intimado para se manifestar, se entender pertinente, nas ações sobre erro médico, como ocorre com as agências reguladoras”, defendeu Marcelo Queiroz. “Isso traria segurança jurídica para as sentenças, que estariam fundadas em argumentos com alto grau de legitimidade e confiabilidade”, concluiu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova acessibilidade de documentos públicos a pessoas com deficiência visual

A Comissão de Cultura aprovou projeto de lei que determina que os documentos públicos, impressos ou em forma digital, sejam disponibilizados em formato acessível às pessoas com deficiência visual. A proposta prevê que um regulamento futuro vai definir a forma de apresentação.

O Projeto de Lei 2132/22 insere a regra na Lei de Acesso à Informação (LAI) e na Lei 8.159/91, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados.

Alfredinho discursa na tribuna do Plenário
Alfredinho relatou a proposta e defendeu sua aprovação – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Relator
O relator, deputado Alfredinho (PT-SP), apresentou parecer favorável ao texto que já havia sido aprovado anteriormente na comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

“É meritório eliminar o impedimento da interatividade da pessoa com deficiência visual no trato com o poder público, inserindo-o em igualdade de condições com os demais cidadãos”, argumentou o deputado. “Viabilizar, em resumo, o acesso à informação é essencial para que a pessoa com deficiência visual exerça de forma plena sua cidadania, seus direitos e deveres”, concluiu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado nas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto define regras para uso de imagens e obras por inteligência artificial

O Projeto de Lei 4025/23 exige autorização expressa das pessoas envolvidas para o uso de imagens e de obras por sistemas de inteligência artificial (IA). O texto altera o Código Civil e a Lei de Direitos Autorais.

De acordo com o projeto, imagens de pessoas falecidas só poderão ser manipuladas por inteligência artificial mediante autorização de parentes próximos, como cônjuge, filhos e pais.

Deputado Marx Beltrão fala ao microfone
O autor da proposta, deputado Marx Beltrão – Bruno Spada / Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 4025/23 exige autorização expressa das pessoas envolvidas para o uso de imagens e de obras por sistemas de inteligência artificial (IA). O texto altera o Código Civil e a Lei de Direitos Autorais.

De acordo com o projeto, imagens de pessoas falecidas só poderão ser manipuladas por inteligência artificial mediante autorização de parentes próximos, como cônjuge, filhos e pais.

No caso das obras, o texto prevê que cabe ao autor autorizar previamente a utilização do conteúdo para treinamento de sistemas de inteligência artificial. E estabelece ainda que obras produzidas por inteligência artificial não geram direitos autorais.

“É nítido que o uso de obras autorais para treinar sistemas de inteligência artificial, com a criação de novas obras, gera proveito econômico direto para as plataformas e prejudica a exploração econômica da obra original, que perde mercado para obras criadas por IA”, sustenta o autor, deputado Marx Beltrão (PP-AL).

“A necessidade de autorização prévia e o pagamento de royalties para uso de obras autorais para treinamento de sistemas de IA é o posicionamento mais adequado frente à legislação”, conclui o autor.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão vai debater medidas de combate a crimes financeiros

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados vai realizar audiência pública nesta quinta-feira (26) para discutir medidas que inibam a prática de golpes e fraudes no sistema financeiro, especialmente contra os consumidores.

Gisela Simona participa de reunião de comissão na Câmara
Gisela Simona é a autora do requerimento para a realização da audiência – Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

 

Segundo a deputada Gisela Simona (União-MT), autora do requerimento para a realização da audiência, os objetivos são:

  • identificar as principais modalidades de golpes e fraudes que têm impactado
    o sistema financeiro brasileiro;
  • analisar as vulnerabilidades do sistema que permitem a ocorrência
    desses golpes;
  • apresentar medidas preventivas para fortalecer a segurança do sistema;
  • avaliar a responsabilidade civil das instituições financeiras nas operações fraudulentas;
  • discutir o papel das instituições financeiras, órgãos governamentais e da sociedade civil na prevenção e combate aos golpes;
  • identificar tecnologias e estratégias inovadoras para proteger os consumidores e investidores contra fraudes.

“O sistema financeiro desempenha um papel crucial no desenvolvimento e na
estabilidade da nossa nação, e a confiança pública é fundamental para sua eficácia”, disse a deputada. “A recente onda de golpes tem causado prejuízos significativos aos consumidores, investidores e instituições financeiras, abalando a credibilidade do sistema como um todo”, acrescentou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria Patrulha Nacional para combater a violência doméstica contra crianças

O Projeto de Lei 4486/23 cria a Patrulha Nacional de Prevenção à Violência Doméstica e Familiar contra Crianças e Adolescentes com o objetivo de prevenir e combater a violência contra esses grupos vulneráveis, baseando-se tanto na legislação nacional quanto nos tratados internacionais.

Pelo texto, em análise na Câmara dos Deputados, o serviço será prestado nos moldes da Patrulha Maria da Penha em que equipes policiais militares especializadas atuam no enfrentamento à violência contra as mulheres.

Discussão e votação de propostas. Dep. Flavinha(MDB - MT)
Flavinha: medida vai fortalecer o sistema de proteção e garantir atendimento humanizado – Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Para tanto, a proposta prevê a capacitação de policiais militares no atendimento humanizado e inclusivo da criança e do adolescente em situação de violência, bem como a capacitação de professores, diretores, coordenadores e demais funcionários das escolas sobre a temática de violência doméstica.

A proposta foi apresentada pela suplente Flavinha (MDB-MT) quando estava no exercício do mandato de deputada. Ela afirma que a intenção é promover um ambiente mais seguro para crianças e adolescentes. “É uma medida essencial para proteger os direitos fundamentais desses brasileiros, fortalecer o sistema de proteção, combater a impunidade, promover a prevenção e garantir um atendimento humanizado e inclusivo às vítimas”, disse.

O projeto também estabelece o mês de maio como marco para políticas de conscientização e enfrentamento da violência doméstica contra crianças e adolescentes.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Educação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que proíbe marco temporal para demarcar terra indígena

A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que veda a imposição administrativa, legislativa ou judicial de qualquer marco temporal para fins de demarcação de terras indígenas (PL 4566/23). 

De acordo com a proposta, apresentada pela deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), são terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas do Brasil aquelas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, por força do seu direito originário à terra, previsto na Constituição Federal de 1988. 

Deputado Chico Alencar está sentado numa sala cheio de indígenas
Chico Alencar recomendou a aprovação do projeto – Bruno Spada/Câmara dos Deputados

O projeto também fixa o Marco Temporal do Genocídio Indígena, que, segundo o texto, começa com a invasão do Brasil, no ano de 1500. 

A deputada explica que a proposta é uma resposta à aprovação pelos parlamentares da tese do marco temporal (PL 490/17), que aguarda sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Deputada Célia Xakriabá fala ao microfone. Ela usa um cocar de penas
Célia Xakriabá: marco coloca o colonizador como dono da terra e o indígena como invasor – Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Marco temporal
O marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas só têm direito às terras que já ocuávam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da publicação da Constituição.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou essa tese inconstitucional. 

Parecer favorável
O parecer do relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), foi favorável à proposta. “
O projeto de lei, em linha com a interpretação constitucional adotada, repita-se, por ampla maioria pelo STF, busca trazer maior segurança jurídica do chamado direito originário à terra dos povos indígenas, expressamente previsto no texto constitucional”, disse.

Alencar afirmou que, apesar da expressa previsão da Constituição e da correta interpretação adotada pelo STF, grupos políticos têm se mobilizado no Congresso para, através de um projeto de lei, “subverter comando constitucional e revogar decisão do Supremo Tribunal Federal”.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão promoverá audiência pública para debater educação nos espaços prisionais

A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados promove na terça-feira (17) audiência pública para debater a educação nos espaços prisionais. A reunião foi solicitada pela presidente da comissão, deputada Luizianne Lins (PT-CE), e pelos deputados Luiz Couto (PT-PB) e Miguel Ângelo (PT-MG).

Os parlamentares lembram que o Plano Nacional de Educação (PNE) 2001/2010 estabeleceu como meta a implantação, em dez anos, da educação formal nas modalidades Educação de Jovens e Adultos (EJA) e ensino a distância (EAD) em todas as unidades prisionais do Brasil. No entanto, eles alertam que, após mais de 20 anos do PNE, somente 10% das pessoas privadas de liberdade no País têm acesso à educação básica nas unidades prisionais.

 
Audiência Pública - Exibição do documentário “Ithaka: A luta de Assange”. Dep. Luizianne Lins (PT-CE).
Luizianne Lins propôs o debate na Comissão de Direitos Humanos – Renato Araujo/Câmara dos Deputados

Ao propor o debate, os deputados também defenderam a elaboração de legislação específica e uma maior participação do Ministério da Educação “nas questões relacionadas aos profissionais de educação que atuam junto às pessoas que vão retornar à sociedade ao final da pena”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite recurso contra decisão que indeferir medida protetiva de urgência

O Projeto de Lei 982/23 permite que a vítima de violência doméstica e familiar apresente recurso contra decisão judicial que indeferir o pedido de medida protetiva de urgência.

Essas medidas são determinadas pelo juiz e impõem condutas ao agressor, entre elas: o afastamento do lar, a proibição de se aproximar da vítima e a restrição de acesso a determinados locais.

Deputado Delegado Palumbo fala ao microfone
O autor da proposta, deputado Delegado Palumbo – MyKe Sena/Câmara dos Deputados

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a possibilidade de recurso no Código de Processo Penal e na Lei Maria da Penha.

“Na prática, quando a vítima sofre violência e busca uma medida protetiva de urgência no Judiciário, se esse pleito é indeferido, ela simplesmente não pode recorrer da decisão, pois não há previsão legal”, explica o deputado Delegado Palumbo (MDB-SP), autor do projeto. Segundo ele, alguns advogados insistem em apresentar recursos, mas muitos são negados por causa de previsão legal.

A impossibilidade de recorrer, afirma o parlamentar, fere o duplo grau de jurisdição, princípio na Constituição.

“Por outro lado, o autor da violência, quando se vê impedido de fazer algo em decorrência do deferimento de uma medida protetiva de urgência, pode impetrar habeas corpus”, compara Palumbo.

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
Fonte: Câmara dos Deputados