Projeto permite registro de protesto contra venda de imóvel de família

O Projeto de Lei 2722/24 permite o registro de protesto contra a alienação de imóvel classificado como bem de família. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei 8.009/90.

A lei estabelece que o imóvel residencial familiar não responde por dívidas contraídas pelos proprietários, sendo assim impenhorável.

O deputado Jonas Donizette (PSB-SP) disse que o projeto de sua autoria não muda essa regra, mas permite que o credor da dívida do proprietário da casa insira essa informação no registro público do imóvel, o que pode atrapalhar a tentativa de vendê-lo sem quitar as dívidas preexistentes.

“O objetivo não é impedir a venda do imóvel impenhorável, mas sim de informar a terceiros de boa-fé sobre a pretensão do credor, especialmente na hipótese de afastamento futuro da proteção contra penhora”, disse Donizette.

A proposta está baseada em julgamento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ocorrido em 2021. O tribunal decidiu que a proteção do credor e de terceiros justifica o registro de protesto contra alienação de bem de família.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção de condomínio

O Projeto de Lei 3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns; obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre outras regras. 

Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto prevê negativa de liberdade provisória para acusado de violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3317/24 determina a negação da liberdade provisória a indivíduos acusados de violência contra a mulher durante a audiência de custódia. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“A proposta surge em resposta à necessidade urgente de reforçar a segurança das vítimas e garantir que a justiça seja efetiva em casos de violência contra a mulher”, afirma a autora, deputada Silvye Alves (União-GO).

“Estudos e estatísticas demonstram que indivíduos acusados de violência contra a mulher possuem alta probabilidade de reincidir se permanecerem em liberdade antes do julgamento”, ressaltou a deputada.

Na audiência de custódia, a pessoa presa em flagrante é apresentada a um juiz, para que ele decida se a prisão é legal e se a pessoa deve ser liberada ou permanecer presa. Ela deve ocorrer em um prazo de 24 horas após a prisão.

O projeto altera o Código de Processo Penal, que atualmente prevê a negação da liberdade provisória, na audiência de custódia, nos casos em que o agente é reincidente, ou integra organização criminosa armada ou milícia, ou porta arma de fogo de uso restrito.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto tipifica estelionato praticado por meio de rede social de pessoa morta

O Projeto de Lei 3140/24 inclui um artigo no Código Penal para tipificar o estelionato praticado com o uso de dados pessoais, redes sociais, e-mails e contas online de pessoas falecidas. A pena prevista é reclusão de quatro a oito anos e multa.

A pena pode se aumentada de 1/3 a 2/3 se for usado para o crime dispositivo eletrônico ou informático, conectado ou não à internet, com ou sem violação de mecanismos de segurança ou programa malicioso. A pena pode ser de 1/3 ao dobro maior se crime praticado contra idoso ou vulnerável.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto é do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).

“Com o ambiente digital cada vez mais interconectado, os golpes por meio virtual utilizando dados pessoais de pessoas falecidas acontecem com extrema rapidez e frequência”, observa o autor. “São denominados ghost hacking, quando o golpe usa os dados de pessoas falecidas para obter ganhos ilícitos.”

No ghost hacking, criminosos assumem o controle das redes sociais, e-mails e outras contas online de indivíduos falecidos ou criam contas falsas. Passando-se pela pessoa falecida ou por parentes enlutados, eles podem enviar mensagens para os contatos do morto pedindo dinheiro, tenta sacar recursos de contas bancárias ou contratar empréstimos.

Atualmente, o Código Penal pune com reclusão de quatro a oito anos e multa a fraude eletrônica cometida com a utilização de informações fornecidas pela vítima ou por terceiro induzido a erro por meio de redes sociais, contatos telefônicos ou envio de correio eletrônico fraudulento.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova cobrar Ministério Público por custas em ação civil pública improcedente

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que prevê cobrar o Ministério Público por custas processuais e honorários em ações civis públicas e de improbidade administrativa declaradas improcedentes. O pagamento se dará em caso de arquivamento das ações, independente de má-fé.

Para prever essa cobrança, a proposta altera a Lei da Improbidade Administrativa e a Lei 7.347/85, que regula a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Sidney Leite (PSD-AM) ao Projeto de Lei 4082/23, do deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA). Leite incluiu duas exceções para a regra de cobrança: quando o MP for provocado a agir ou quando o poder público ou associações fizerem parte do processo. O Ministério Público deverá explicitar, já no início do processo, se foi provocado a agir.

Segundo Leite, a proposta estabelece maior equilíbrio e responsabilidade nas ações civis públicas e de improbidade administrativa.

“A medida corrige uma distorção que, na prática, incentiva a proposição de ações com baixa probabilidade de êxito, pela ausência de risco financeiro na sucumbência, gerando sobrecarga no Judiciário e obrigando o réu a suportar os ônus”, disse o deputado.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova regras para identificar recém-nascidos em hospitais e evitar crimes

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que institui novas regras para a identificação de recém-nascidos em hospitais e estabelecimentos de saúde, público e particulares. O objetivo é combater crimes como sequestro, tráfico infantil e troca não autorizada de bebês em maternidades. 

O texto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que já obriga os hospitais a identificar o recém-nascido mediante o registro de sua impressão plantar e digital e da impressão digital da mãe. 

Pela proposta, a identificação do recém-nascido e da mãe será informatizada e poderá ser acessada pela autoridade policial e pelo Ministério Público, mediante autorização judicial. 

Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 9434/17, do senador Magno Malta (PL-ES), e a 16 apensados.

“A implementação desse sistema moderno e eficiente permitirá maior agilidade na identificação de indivíduos desde os primeiros dias de vida, sendo uma ferramenta crucial no combate a crimes como sequestro, tráfico infantil e troca não autorizada de bebês em maternidades”, avalia Laura Carneiro.

“Ao integrar esses dados biométricos a uma base informatizada e garantir o acesso direto pelas autoridades competentes, como a polícia e Ministério Público, a medida amplia a capacidade de resposta a situações de emergência, como o desaparecimento de menores, eliminando burocracias que muitas vezes atrasam ações urgentes”, acrescenta.

Outras medidas
Laura Carneiro apresentou substitutivo para incorporar medidas previstas nos projetos apensados. Ela adicionou, por exemplo, a necessidade de utilização de tinta adequada no momento de coleta da impressão plantar e digital e a obrigatoriedade de uso da pulseira de identificação do recém-nascido. A pulseira deverá ser colocada ainda na sala de parto, na presença do acompanhante da mãe. 

Caso a mãe não esteja lúcida, isso deverá ser feito na presença de duas testemunhas que acompanharam o parto. 

Próximos passos
A proposta será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário. 

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que torna lei a proibição a cigarros eletrônicos no Brasil

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro, com emendas, projeto de lei que proíbe a fabricação, a importação, a comercialização, o armazenamento, o transporte e a propaganda de cigarros eletrônicos, chamados de vape ou “pod”.

O texto também proíbe expressamente o consumo dos dispositivos eletrônicos de fumar (DEFs) em ambientes de uso coletivo, público ou privado, mesmo os parcialmente abertos.

Na prática, a proposta transforma em lei a proibição atualmente prevista em duas resoluções da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – a RDC 46, de 2009, e a RDC 885, de 2024.

Além da proibição, a agência ressalta a necessidade de ampliar a conscientização da população, especialmente dos jovens, sobre os riscos à saúde decorrentes do uso de cigarros eletrônicos.

Votação na comissão
A proposta – Projeto de Lei 2158/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – foi aprovada com emendas do relator, deputado Josenildo (PDT-AP). “Optamos apenas por trazer mais clareza e equilíbrio ao projeto, acrescentado dispositivo para que o tema seja abordado no Programa Saúde na Escola”, explicou o relator.

O texto inclui entre as ações do programa o controle do tabagismo e a prevenção do uso de dispositivos eletrônicos para fumar.

“Estudos recentes identificaram que os DEFs estão associados a uma série de efeitos adversos, como queimaduras, convulsões e sintomas respiratórios como tosse e irritação na garganta”, afirmou Josenildo. “Há evidências de que o uso desses dispositivos pode aumentar a frequência cardíaca, a pressão arterial e o risco para doenças cardíacas e acidentes vasculares cerebrais”, acrescentou.

Criminalização
O relator também apresentou emenda excluindo do projeto a criminalização de condutas relacionadas a fabricação, comércio e propaganda de cigarros eletrônicos sem autorização dos órgãos competentes. “Entendemos que o Código Penal já possui dispositivos para punir esse tipo de conduta”, justificou Josenildo.

Riscos à saúde
Em agosto de 2024, cerca de 80 entidades médicas, entre elas a Associação Médica Brasileira (AMB) e a Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT) divulgaram uma nota alertando para problemas de saúde associados ao tabagismo.

Além de câncer e doenças respiratórias e cardiovasculares, as entidades destacam que os DEFs desencadearam o surgimento de nova doença chamada de Evali (sigla em inglês para lesão pulmonar associada ao uso de vapes e pods).

Apesar de a venda ser proibida, dados do Inquérito Telefônico de Fatores de Risco para Doenças Crônicas Não Transmissíveis em Tempos de Pandemia (Covitel 2023) revelam que 4 milhões de pessoas já usaram cigarro eletrônico no Brasil. E, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), o uso é maior entre adolescentes de 13 a 15 anos.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto permite que titular de cartório acumule cargo público ou magistério

O Projeto de Lei 2864/24, em análise na Câmara dos Deputados, permite que os titulares de cartório (notário ou registrador) possam exercer cargo público ou magistério, mantidos os direitos e deveres e as responsabilidades civil e criminal da atividade previstos na Lei dos Cartórios.

Pela proposta, os tabeliães poderão ser eleitos para cargos no Executivo ou Legislativo, atuar como ministros ou secretários (estadual ou municipal), ou ainda ter cargo em comissão na administração direta.

Atualmente, a Lei dos Cartórios prevê a incompatibilidade do exercício da atividade notarial e de registro com qualquer cargo público. O deputado Darci de Matos (PSD-SC), autor do projeto, defende que isso seja mudado para aproveitar a experiência dos titulares de cartórios.

“Nada mais razoável do que se permitir que eles possam exercer os cargos, quando irão colocar a experiência que acumularam no exercício da sua atividade na gestão da coisa pública”, diz Matos.

Ele lembra que dispositivo parecido estava previsto no projeto que deu origem à Lei dos Cartórios, mas foi vetado pelo então presidente da República Itamar Franco, em 1994.

Passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta aumenta penas em caso de incêndios provocados em matas

O Projeto de Lei 3339/24 altera a Lei dos Crimes Ambientais e o Código Florestal para aumentar penas e outras sanções previstas nos casos de incêndios provocados nas matas. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Conforme a proposta, o crime de provocar incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação passará a ter pena de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa. Atualmente, a pena prevista nesse caso é de reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.

Já o crime de causar poluição que afete ou possa afetar a saúde humana, ou que cause a mortandade de animais ou a destruição da flora, terá pena de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Hoje, a pena é de reclusão, de 1 a 4 anos, e multa.

Em situações agravantes, caso a poluição provocada torne uma área imprópria para a ocupação humana, ou então exija a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes, a pena será de reclusão, de 2 a 7 anos. Hoje, o máximo é de 5 anos.

Ainda pela proposta, quem cometer infrações ambientais que dificultem a plena prestação de serviços públicos, ao realizar, por exemplo, queimada que impeça o trânsito em estradas ou o funcionamento de aeroportos, terá a pena agravada.

Além disso, aqueles que, entre outras condutas, promovam, organizem, coajam ou instiguem o cometimento de crimes ambientais não só responderão pelos atos, mas também poderão ter a pena agravada pela natureza de sua participação.

Por fim, aqueles que fizerem uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares ficarão proibidos de contratar com a administração pública ou de receber subsídios, subvenções ou doações que envolvam recursos públicos.

“Não podemos perder de vista que crimes contra o meio ambiente têm como vítima toda a sociedade”, disse o autor da proposta, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), ao defender as mudanças na legislação.

Passos
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que autoriza delegado a apresentar cautelar direto à Justiça

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, o Projeto de Lei 2435/24, que autoriza o delegado de polícia a apresentar diretamente ao Poder Judiciário medidas cautelares e recursos relacionados à investigação sob sua responsabilidade. O texto altera a Lei 12.830/13, que regulamenta a investigação criminal conduzida por delegado.

Mario Agra / Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Delegado Paulo Bilynskyj (PL - SP)
Relator na comissão, Delegado Paulo Bilynskyj

Na prática, o projeto concede aos delegados de polícia a chamada capacidade postulatória, permitindo a eles requerer algumas medidas diretamente ao juiz, sem precisar passar pelo Ministério Público. Atualmente, apenas membros do Ministério Público e advogados possuem autorização para atuar em juízo.

Pela proposta, além das atuais medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha, os delegados poderão também apresentar diretamente à Justiça pedidos de:

  • prisão temporária ou preventiva;
  • busca e apreensão de pessoas ou objetos;
  • interceptação de comunicações ou dados;
  • quebra do sigilo bancário ou fiscal;
  • exame de insanidade mental;
  • sequestro ou arresto de bens.

O texto autoriza ainda o delegado de polícia a interpor recurso relacionado à medida concedida ou negada.

O autor do projeto, deputado Delegado Caveira (PL-PA), entende que a medida reflete “os interesses da sociedade e a busca incessante da verdade real no curso das investigações policiais presididas pelo delegado de polícia”. Ele sustenta que, na prática, manifestações, recursos e cautelares já são rotina na atividade policial.

Relator, o deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) defendeu a aprovação do projeto. “Não se vislumbra impedimento técnico para a adição de competência ou o merecido e devido reconhecimento da legitimidade recursal dos delegados. Na prática, isso certamente trará resultados excepcionais para as atividades investigativas conduzidas pelas polícias do Brasil”, afirmou.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados