Comissão aprova regra para sucessão em sociedade limitada unipessoal

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei (PL 306/24) estabelecendo que a sucessão hereditária nas sociedades limitadas unipessoais (SLU), no caso de falecimento do sócio único, ocorrerá por alvará judicial ou documento formal de partilha de bens (sentença judicial ou escritura pública de partilha).

Figura criada em 2019, a SLU é a sociedade formada por apenas um sócio, o próprio dono do negócio. 

Apresentado pelo deputado Marangoni (União-SP), o texto altera o Código Civil. Hoje é regra disciplinar a sucessão na sociedade limitada tradicional (a conhecida Ltda) por meio de cláusulas no contrato social da empresa. Se um dos sócios morre, o contrato define a destinação das suas quotas.

No caso das SLUs, não existe uma regra similar. A proposta, segundo Marangoni, busca “aperfeiçoar a legislação vigente e afastar interpretações divergentes”.

O projeto aproveita a redação de uma instrução normativa do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), que dá as diretrizes para registro de empresas. O Drei é um órgão integrante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços.

O parecer do relator, deputado Josenildo (PDT-AP), foi favorável à proposta. Segundo ele, a medida busca evitar a necessidade de um inventário completo e potencialmente prolongado para a mera transferência das cotas. “Essa iniciativa é crucial para a continuidade dos negócios, assim como auxilia na redução de custos com processos judiciais, ampliando a competitividade de firmas sob Sociedade Limitada Unipessoal”, disse. 

Próximos passos
O PL 306/24 será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão  de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova projeto que prioriza honorários advocatícios em atos processuais de pagamento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga o Poder Judiciário a priorizar o pagamento de honorários advocatícios na expedição de alvarás, Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e precatórios. A proposta também permite que esses pagamentos sejam emitidos de forma independente do valor principal da causa.

O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ), para o Projeto de Lei 6159/23, do deputado Cleber Verde (MDB-MA), e o Projeto de Lei 244/24, do deputado Marangoni (União-SP). Os dois tramitam em conjunto. O projeto de Cleber Verde prevê a prioridade nos pagamentos; o de Marangoni, a separação dos honorários do valor total da causa.

“Propomos um substitutivo incorporando os dois projetos a fim de garantir não só a prioridade na expedição de alvará, RPV e precatórios de honorários advocatícios, mas também a possibilidade de que esses instrumentos possam tramitar de forma independente”, ressaltou o relator. “Essa medida visa reforçar o entendimento sobre a natureza autônoma dos honorários advocatícios e evitar decisões conflitantes nos tribunais”, acrescentou.

Crivella destacou ainda que a medida acompanha decisões do Supremo Tribunal Federal (Súmula Vinculante 47) e do Superior Tribunal de Justiça, que já reconhecem a natureza alimentar dos honorários advocatícios, bem como a Constituição Federal, que indica preferência para créditos de natureza alimentar.

“A intenção é dar ao advogado maior controle sobre a execução de seus honorários, evitando que fiquem vinculados a outros créditos com regimes de pagamento diferentes”, concluiu o relator.

O texto aprovado altera o Estatuto da Advocacia e o Código de Processo Civil.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara rejeita recurso e confirma envio ao Senado de projeto sobre agentes socioeducativos

A Câmara dos Deputados rejeitou o recurso contra a tramitação conclusiva do Projeto de Lei 3387/19, que inclui os agentes socioeducativos e os policiais penais no Sistema Único de Segurança Pública (Susp). A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do ex-deputado Coronel Tadeu (SP), o projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) em outubro de 2024. Se aprovado o recurso, o texto seria votado pelo Plenário da Câmara antes de ir ao Senado.

O deputado Pedro Aihara (PRD-MG) destacou que o projeto reconhece que a atividade dos agentes socioeducativos é também de segurança pública. Ele citou decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a similaridade entre esses profissionais e as forças policiais. “Tem muito agente socioeducativo que está morrendo. Em alguns estados, por não integrarem o sistema, os agentes nem sequer têm o direito de portar equipamento de proteção individual”, explicou.

Já a deputada Erika Kokay (PT-DF), uma das autoras do recurso, afirmou que os agentes socioeducativos não podem ser considerados policiais. “Os agentes socioeducativos têm uma função que os diferencia de outras previstas na política de segurança pública. São medidas com caráter de educação”, declarou.

Segundo o deputado Reimont (PT-RJ), também autor do recurso, se a lógica se mantiver em equiparar os agentes a policiais “acabaremos compreendendo que estamos falando de presídios e estaremos encarcerando adolescentes nos mesmos espaços onde estão criminosos de alta periculosidade”, disse.

No entanto, o coordenador da Frente Parlamentar da Segurança Pública, deputado Alberto Fraga (PL-DF), disse que o recurso demonstra um desconhecimento do governo sobre a segurança pública, por já haver várias entidades pertencentes ao Susp.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara discute regras para obtenção e uso de provas digitais em investigações criminais

 

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados realizará, na terça-feira (8), audiência pública para discutir o projeto que estabelece diretrizes para obtenção e admissibilidade de provas digitais na investigação e no processo penal (Projeto de Lei 4939/20).

O debate, que foi solicitaddo pelo deputado Hugo Leal (PSD-RJ), será realizado a partir das 10 horas, no plenário 6.

De acordo com o projeto, considera-se prova digital toda informação armazenada ou transmitida em meio eletrônico que possua valor probatório, aplicando-se a ela, subsidiariamente, as mesmas disposições relativas às provas em geral.

Atualizações necessárias
“A forte influência da tecnologia tem provocado intensa alteração na constituição e regulação dos fatos jurídicos contemporâneos”, afirma Hugo Leal. Ele ressalta que delitos cibernéticos são cada vez mais comuns, o que exige revisões na legislação.

O parlamentar aponta que, embora legislações como o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais tenham buscado regular esse novo ambiente, elas não trouxeram definições suficientes de conceitos e protocolos probatórios para as evidências digitais.

“As velhas práticas probatórias solidificadas no ambiente físico, uma vez transportadas para os meios eletrônicos, ganham alcance ampliado, o que necessita ser harmonizado, também, com os impactos da cibernética nos direitos fundamentais”, afirma Leal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova guarda de animal de estimação às vítimas de violência doméstica

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante às vítimas de violência doméstica o direito de guarda dos animais de estimação da família.

Foi aprovado um substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 918/23, do deputado Delegado Matheus Laiola (União-PR) e de outros três parlamentares. “O direito da guarda dos animais de estimação é uma regra que merece ser introduzida nas leis, pois sabemos que os animais já estabeleceram, com os membros da casa onde vivem, vários tipos de vínculos afetivos saudáveis e importantes”, disse a relatora.

O texto aprovado pela comissão altera o Código Civil para definir que os animais são “seres vivos sencientes e passíveis de proteção jurídica própria”. Com isso, eles passam a ser reconhecidos como seres capazes de sentir e experimentar sensações e, portanto, devem ter proteção própria assegurada por lei.

O substitutivo da relatora também estabelece que, nas ações de divórcio e dissolução de união estável, o juiz deverá decidir sobre a guarda dos animais de estimação da família, garantido à mulher vítima de violência doméstica o direito à guarda.

A proposta também altera a Lei Maria da Penha para determinar que o direito à guarda provisória de animais de estimação inicia-se por decisão do delegado e só se torna definitivo por decisão judicial.

Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Debatedores defendem conscientização geral sobre riscos para crianças na internet

Participantes de uma audiência na Câmara dos Deputados defenderam o envolvimento de vários atores no enfrentamento dos riscos para crianças e adolescentes no ambiente virtual: governo, família, escola, polícia, Conselho Tutelar, Justiça e as plataformas digitais.

A deputada Flávia Morais (PDT-GO), que conduziu o debate na Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, disse que está aberta a sugestões para apresentar projetos de lei sobre o assunto, inclusive sobre a verificação de idade para uso de redes sociais.

“Nossa legislação ainda é tímida para enfrentar esse problema que chega a todas as famílias brasileiras”, afirmou Flávia Morais. “Vocês têm sugestões para que a gente possa elaborar um marco legal de enfrentamento aos males que o acesso descontrolado, desacompanhado e exagerado às redes sociais pode trazer aos nossos jovens e às nossas crianças?”, perguntou.

De acordo com a publicação TIC Kids Online Brasil 2024, 93% dos brasileiros com idade entre 9 e 17 anos é usuária de internet. Muitas vezes sem supervisão, essa população está sujeita à exposição de imagens íntimas, utilização de dados para publicidade direcionada, cyberbullying, discurso de ódio, golpes, abuso sexual e problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão.

Família
O gerente de projetos da Secretaria de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ricardo de Lins e Horta, acredita que a família deve ser chamada a decidir acerca de um problema que está sendo discutido em todo o mundo.

“A gente precisa, no Brasil, resgatar o poder familiar, devolver às famílias um poder que hoje é praticamente inexistente de fazer a supervisão, o monitoramento e o acompanhamento do que está acontecendo”, defendeu Horta. “Uma criança de seis anos vai conversar na internet com estranhos com total privacidade? Essa nunca foi a concepção de parentalidade e poder familiar”, defendeu.

A advogada especialista em direitos da criança e do adolescente Roberta Densa acrescentou que muitas vezes os pais sequer sabem o que a criança está consumindo na internet. Também não sabem da existência de aplicativos de controle parental que podem colocar na internet de casa, na televisão. Segundo Roberta Densa, os países devem contar com leis de proteção, programas de conscientização e educação e responsabilização do setor privado.

Também na avaliação do promotor de Justiça da Bahia Moacir Silva do Nascimento Júnior, as plataformas “não podem cruzar os braços” quando se deparam com conteúdo criminoso. “O conteúdo tem que ser removido. Às vezes, precisa de uma ordem judicial para remover algo horrível envolvendo a imagem de uma criança”, lamentou.

Empresas que valem 1 trilhão de dólares merecem punição severa com base no faturamento, na opinião do promotor.

Ações
Representantes do governo listaram, na audiência, ações que o Brasil tem empreendido para o enfrentamento do problema. A Lei 15.100/25, que restringe o uso de celulares por crianças e adolescentes em escolas, foi uma das medidas citadas. Outra foi a Lei 14.811/24, que tipifica bullying e cyberbullying como crimes. A pena prevista para o cyberbullying é reclusão de dois a quatro anos, além de multa.

O diretor de Proteção da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Fábio Meirelles, mencionou ainda o Disque 100 como canal que recebe todo tipo de denúncia de violação de direitos humanos, entre outros programas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão aprova permissão para acordo de não persecução penal em ações anteriores ao Pacote Anticrime

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5911/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que permite acordos de não persecução penal em ações penais anteriores ao chamado Pacote Anticrime.

A proposta insere a mudança no Código de Processo Penal.

O Pacote Anticrime criou a possibilidade de acordo de não persecução penal para crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos. O objetivo é evitar o processo judicial tradicional, mas, para isso, o investigado deverá confessar o crime, reparar o dano e prestar serviços à comunidade, entre outros pontos.

O texto aprovado estabelece que, nas ações penais em curso antes da vigência da lei, os acordos de não persecução são viáveis desde que ainda não haja sentença e que sejam solicitados pela defesa na primeira oportunidade de manifestação nos autos.

O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), apresentou parecer favorável à proposta. “O acordo de não persecução penal representa um mecanismo inovador no sistema criminal, na medida em que objetiva desafogar o Poder Judiciário e promover uma justiça penal mais célere e eficaz, direcionando os esforços do aparato estatal para casos mais graves e complexos”, disse.

A autora, Laura Carneiro, explicou que apresentou o texto por causa de decisão do Supremo Tribunal Federal na qual se estabeleceu que esses acordos são viáveis em ações anteriores ao Pacote Anticrime, desde que não haja sentença e sejam solicitados na primeira oportunidade pela defesa. 

A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Para Motta, é possível um marco regulatório sobre inteligência artificial comum para o BRICS

 

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que é possível construir um marco regulatório comum entre os países do BRICS sobre o tema da inteligência artificial (IA). Segundo ele, os países do bloco têm um alinhamento político semelhante, e compartilhar as experiências entre eles sobre o tema da IA pode ajudar a evitar erros e garantir uma legislação mais equilibrada. O assunto já é objeto de discussão na Câmara.

Uma comissão especial foi criada por Motta para debater o Projeto de Lei 2338/23, do Senado, que regulamenta o uso da IA no Brasil. A proposta classifica os sistemas de inteligência artificial quanto aos níveis de risco para a vida humana e de ameaça aos direitos fundamentais. Também divide as aplicações em duas categorias: inteligência artificial e inteligência artificial generativa.

Realidade mundial
Motta destacou que o tema já é realidade em todo o mundo, e o Brasil não pode ficar para trás nesse debate. “É importante porque o mundo todo tem se organizado por meio dessa nova tecnologia. A IA tem avançado e mudado até a nossa própria forma de enxergar o mundo. Temos de trabalhar para que não tenhamos uma legislação restritiva, tampouco não ter nenhum tipo de regulação”, defendeu o presidente.

“Discutir isso de forma parceira com os países do BRICS é poder entender quais experiências estão adotando para que o Brasil possa fazer a sua construção interna”, disse Motta.

Mudanças climáticas
O presidente também cobrou dos países desenvolvidos que contribuam com fundos de defesa do meio ambiente em países emergentes. Para Motta, não há outra alternativa a não ser financiamento de políticas públicas por parte dos países ricos que ajudem a mitigar os impactos da ação humana sobre o meio ambiente.

Segundo ele, muitas vezes o Brasil é injustiçado no cenário internacional. “O tema das mudanças do clima nos preocupa, mas o Brasil tem sido injustiçado, temos o agronegócio que alimenta a população mundial, temos um Código Florestal duro e, muitas vezes, somos cobrados por falta de conhecimento dos demais países”, afirmou.

Motta afirmou que hoje o país é um player global nas áreas de agricultura e pecuária e que busca, cada vez mais, assumir compromissos com o meio ambiente e com as mudanças climáticas.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto destina 50% das multas por infrações à Lei Anticorrupção para o combate à corrupção

 

O Projeto de Lei 4579/24 determina que 50% do valor das multas de condenações por corrupção sejam revertidos para o combate a esse crime. Pelo texto, o dinheiro deverá ser usado para a compra de armas pela Polícia Federal, a construção de delegacias especializadas e a capacitação de policiais, entre outras iniciativas.

Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a Lei Anticorrupção.

De acordo com os autores, deputados Duda Ramos (MDB-RR) e Amom Mandel (Cidadania-AM), a mudança vai possibilitar “melhorias substanciais nas estruturas que atuam para garantir a lisura do trato da coisa pública, com ações preventivas e repressivas”.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto proíbe fiscos de compartilhar informações bancárias de clientes

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 235/24 proíbe as administrações tributárias – como Receita Federal e secretarias da Fazenda – de celebrar convênios para compartilhar informações sobre transações bancárias de clientes, como PIX e compras com cartão. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto também deixa claro que o acesso a essas informações dependerá de autorização judicial e será concedido apenas quando necessário para apurar crimes previstos na Lei do Sigilo Bancário, como lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

“O objetivo é deixar ainda mais claro que o acesso a essas informações, inclusive do PIX, somente pode se dar mediante quebra de sigilo, decretada por autoridade judiciária em cada caso específico”, disse o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor do projeto.

Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados