O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski assumirá a presidência do Tribunal Permanente de Revisão (TPR) do Mercosul a partir de 1° de janeiro. O mandato será de um ano.
Em abril, Lewandowski se aposentou da cadeira de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) ao completar 75 anos, idade limite para permanência na Corte. Com a saída do ex-ministro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou Cristiano Zanin para a vaga.
Indicado em julho deste ano pelo governo brasileiro para o TPR, Lewandowski será responsável pela condução dos trabalhos do tribunal, única instância para a solução de controvérsias entre os Estados-membros do bloco. A sede fica em Assunção, no Paraguai.
Nos bastidores da política, Lewandowski é um dos cotados para assumir o Ministério da Justiça e Segurança Pública após a saída do atual ministro, Flávio Dino, que foi indicado para o Supremo na vaga aberta com a aposentadoria da ministra Rosa Weber. A posse será em fevereiro de 2024.
Partidos políticos e entidades entraram nesta sexta-feira (29) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a Lei nº 14.701/2023, que estabeleceu a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
Pela tese, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
Na ação, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a Rede Sustentabilidade e o PSOL pedem que a lei seja declarada inconstitucional e suspensa até o julgamento definitivo da questão na Corte.
No dia 14 deste mês, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco temporal. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo já havia decidido contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial. A lei foi promulgada nesta quinta-feira (28) pelo Congresso.
De acordo com a Apib e os partidos, os dispositivos da lei que validou o marco temporal já foram declarados inconstitucionais pelo Supremo. Para as entidades, a manutenção da vigência da lei coloca em risco os povos indígenas.
“A vigência da lei vergastada poderá gerar danos irreversíveis aos povos indígenas, exemplificativamente: paralisar todos os processos de demarcação que estão em curso, consolidar e incentivar mais invasões nas terras indígenas, permitir a implementação de obras sem o devido processo legislativo e consolidar violações de extrema gravidade contra os povos indígenas”, afirmam os partidos.
Ontem (28), o PL, o PP e o Republicanos entraram com uma ação para garantir a validade da lei e do marco temporal. Na ação encaminhada ao Supremo, os partidos alegam que o Congresso exerceu sua competência legislativa ao validar o marco.
“Em cenário de discordância republicana entre poderes acerca de determinado conteúdo normativo, a última palavra em um regime democrático, sempre deve ser do Poder Legislativo, verdadeira casa da democracia”, argumentaram os partidos.
Levantamento feito pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública apresenta diagnósticos sobre a situação estrutural e funcionamento das instituições de segurança pública e das unidades policiais especializadas no atendimento à mulher. Os dados foram obtidos a partir de pesquisas feitas com polícias militares e civis, corpos de bombeiros, órgãos periciais e unidades de atendimento a mulheres, bem como instituições voltadas para a investigação de narcóticos em todas as unidades federativas.
Segundo a pesquisa, 554.473 ocorrências foram registradas em 2022 – ano-base da pesquisa divulgada em 2023. Deste total, 170.984 foram de ameaças. Ainda segundo o diagnóstico, apenas 18,66% das Delegacias de Atendimento às Mulheres (Deams) tinham plantão 24 horas.
O Ministério da Justiça lembra que, naquele ano, ainda não vigorava a Lei 14.541/2023, sancionada em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que garante o funcionamento 24 horas por dia dessas unidades, inclusive nos domingos e feriados.
Narcóticos
Conforme o levantamento, 44% das unidades especializadas na investigação de narcóticos estão localizadas no Sudeste e 23%, no Nordeste. Na Amazônia Legal, que corresponde a 59% do território brasileiro, estão localizados 15% desses postos de investigação. A região engloba oito estados (Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins) e parte do Maranhão.
O número equivale a 12 unidades policiais especializadas na investigação de narcóticos. O Ministério da Justiça ressalta que, em 2022, tais unidades foram responsáveis pela apreensão de 737,5 mil quilos de drogas, 65 armas de fogo, 181 veículos, 9 embarcações e 877 aparelhos celulares.
Polícias militares e civis
Quanto ao perfil das instituições de segurança pública, a pesquisa identificou “interrupção de uma série de três anos consecutivos de queda do número de policiais militares na ativa no país, com aumento de 0,6% em relação a 2021 (acréscimo de 2.300 policiais)”.
O levantamento aponta ainda aumento do efetivo feminino nas polícias militares, sendo 2022 o ano de pico dessa alta, com aumento de 1,6% de mulheres nas corporações.
Quanto à raça-cor declarada, os dados indicam que, do total de policiais militares no Brasil, a maioria (39,2%) se declara de cor branca; 31,8% se declaram pardos e 5,2%, de cor preta. “Apenas 0,7% dos policiais militares se declararam de cor amarela e 0,3% se declararam indígenas”, detalha o levantamento, ao destacar que houve, nesse caso, um “elevado percentual de dados não informados [22,9%]”.
De acordo com o estudo, o efetivo de policiais civis aumentou pelo segundo ano consecutivo. O número de delegados, escrivães e agentes em atividade cresceu 1% na comparação com 2021. Isso equivale a um acréscimo de 1.017 profissionais.
Destes, 58,9% se declaram brancos; 26,6%, pardos; 3,8%, pretos; 0,7%, de cor amarela; e 0,3%, indígenas. Dados não informados, nesse quesito, representam 9,7% do total.
Bombeiros e peritos
Tendo como recorte os corpos de bombeiros militares, o levantamento identificou que, em 2022, o efetivo aumentou 0,9%, o que corresponde a um acréscimo de 622 profissionais ao quadro. Segundo o Ministério da Justiça, isso representou aumento percentual de 0,9%.
Do efetivo de bombeiros militares na ativa, 41,7% se declaram de cor parda; 36,8%, brancos; 8,4%, de cor preta; 1,6%, de cor amarela; e 0,3%, indígenas. Nesse quesito, o percentual de dados não informados ficou em 11,1%.
O efetivo de peritos aumentou 6,5% em 2022, na comparação com 2021. O levantamento mostra que, em 2022, o número de peritos do sexo masculino caiu 1,7%, perda que foi compensada com uma alta de 2,6% no número de profissionais do sexo feminino.
A maioria dos peritos criminais ativos no Brasil se declara de cor branca (56%); 16,6% se declaram pardos; e 2,9%, de cor preta. Apenas 2,6% dos peritos se declararam de cor amarela e 0,2% se declararam indígenas. O percentual de dados não informados ficou em 21,7%.
O PL, o PP e o Republicanos entraram nesta quinta-feira (28) no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação para garantir a eficácia do projeto de lei que estabelece a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
Pela tese, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
No dia 14 deste mês, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei que validou o marco. Em setembro, antes da decisão dos parlamentares, o Supremo decidiu contra o marco. A decisão da Corte foi levada em conta pela equipe jurídica do Palácio do Planalto para justificar o veto presidencial.
Na ação encaminhada ao Supremo, os partidos alegam que o Congresso exerceu sua competência legislativa ao validar o marco temporal.
“Em cenário de discordância republicana entre poderes acerca de determinado conteúdo normativo, a última palavra em um regime democrático, sempre deve ser do Poder Legislativo, verdadeira casa da democracia”, argumentaram os partidos.
Por meio de sorteio eletrônico, o ministro Gilmar Mendes foi escolhido para relatar a ação. Não há prazo para decisão.
Após a sessão do Congresso que derrubou o veto ao marco temporal, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) informou que irá protocolar no STF uma ação para garantir a prevalência do veto presidencial.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou nesta quarta-feira (27) que a Justiça do Paraguai determinou o confisco de bens e valores do doleiro Dario Messer, conhecido como “doleiro dos doleiros” e investigado no Brasil por lavagem de dinheiro pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.
O patrimônio confiscado fora do país é estimado em R$ 150 milhões e inclui um avião, carros de luxo, fazendas e cabeças de gado.
Messer fez um acordo de colaboração premiada e responde a sete ações penais na Justiça Federal do Rio oriundas das investigações envolvendo o ex-governador Sergio Cabral.
O Ministério Público Federal (MPF) descobriu que o acusado tinha um patrimônio não declarado no processo de delação, que previu a devolução de valores desviados, e foi necessária a celebração de um acordo de cooperação entre o MP brasileiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público do Paraguai para bloquear os bens.
A partir do confisco, as autoridades brasileiras poderão iniciar o procedimento de devolução dos valores. Contudo, diante da possibilidade de recurso contra o confisco, não há prazo para retorno do montante ao Brasil.
Em 2020, Dario, se comprometeu a devolver cerca de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. O doleiro foi investigado nas operações Câmbio, Desligo, sobre esquema de lavagem de dinheiro a partir do Uruguai e que movimentou mais de US$ 1,6 bilhão; Marakata, sobre transações de dólar-cabo para lavar dinheiro em contrabando de esmeraldas; e Patrón, referente ao braço no Paraguai da organização de lavagem de dinheiro.
A Polícia Federal prendeu em Foz do Iguaçu (PR), nesta terça-feira (26), um dos maiores narcotraficantes do Uruguai. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (27) pela corporação. O preso é foragido da Justiça paraguaia, onde sua prisão preventiva por tráfico de drogas, associação criminosa e lavagem de dinheiro foi decretada em março de 2022.
De acordo com a PF, as investigações apontaram que o narcotraficante se encontrava no Brasil para acompanhar o nascimento de seu filho, cuja mãe é de nacionalidade boliviana. Os mandados de prisão e de busca e apreensão cumpridos nesta terça-feira foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da polícia.
O preso foi identificado na Operação A Ultranza Py, da polícia paraguaia, como peça-chave no envio de entorpecentes da América do Sul para a Europa. Ele integraria o grupo criminoso Primer Cartel Uruguayo.
A utilização de simulacro de arma (a arma de brinquedo) nos crimes de roubo oferece grave ameaça à vítima. Essa é a tônica de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada na semana passada.
O julgamento, no último dia 13, realizado pela Terceira Seção, gera consequências para quem for condenado porque impede a substituição da prisão por alguma pena alternativa.
A decisão ocorreu depois de recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro a respeito de um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios. O réu entrou com a imitação de uma arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250 do caixa.
Ele foi preso, mas o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a arma de brinquedo não configuraria grave ameaça. No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Junior, a decisão estadual “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”, divulgou o STJ.
O ministro esclareceu que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.
“A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, subsumindo-se ao disposto no artigo 44, I, do Código Penal, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, concluiu o relator ao concordar com recurso do Ministério Público.
O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Justiça determine o repasse imediato de R$ 10 milhões da União à Prefeitura de Guarulhos, para que o município tenha verbas disponíveis que garantam o acolhimento adequado a afegãos que chegam ao país pelo aeroporto internacional. O terminal é o único do Brasil que recebe voos do Afeganistão e tem abrigado refugiados do país asiático desde o ano passado.
O MPF também pede que a União seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, também no valor de R$ 10 milhões.
O pedido de repasse de recursos faz parte de uma ação civil pública ajuizada na terça-feira (19). De acordo com o MPF, a quantia é suficiente para que o município mantenha um alojamento com capacidade para 200 pessoas funcionando por 1 ano, em local apropriado. O valor cobriria os custos com refeições, itens de higiene, vestuário e atendimento profissional de assistência social, tradução bilíngue, entre outros serviços e despesas imprescindíveis, diz nota do MPF.
O cálculo do montante foi feito com base em um relatório da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social de Guarulhos, e fica mais em conta do que o estimado pelo governo federal, quando a referência são medidas isoladas adotadas até o momento.
Segundo o MPF, ao longo de todo o mês de novembro, a administração do aeroporto registrou a presença de 150 afegãos no acampamento improvisado. “Nos últimos 16 meses, esse contingente variou e chegou a desaparecer em alguns períodos, graças a ações pontuais, sobretudo de órgãos municipais e entidades da sociedade civil. Porém, sem uma iniciativa estruturada para atender os refugiados, o problema manteve-se desde o início da crise humanitária no terminal”, diz o MPF.
No final de setembro, os ministérios da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores publicaram uma portaria que condiciona a concessão do visto temporário a afegãos à vagas em abrigos que firmem acordo com a União.
Especialistas e pessoas que atuam para receber refugiados do país asiático demonstraram preocupação com os termos da portaria. Entre os motivos de receio, estavam a previsão de uma maior lentidão na emissão de vistos humanitários, decorrente da redução de embaixadas incumbidas de cumprir essa função.
A Agência Brasil procurou os ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores e dos Direitos Humanos e da Cidadania e aguarda retorno.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (20) derrubar a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu o pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS) aos magistrados federais de todo o país.
O impacto do benefício é estimado em R$ 870 milhões. O adicional será pago aos magistrados que ingressaram na carreira até 2006 e corresponde ao acréscimo de 5% no salário a cada cinco anos.
Na decisão, o ministro entendeu que o TCU não pode adotar medidas para interferir na autonomia do Judiciário. A decisão do tribunal de contas foi proferida em abril deste ano a pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe).
“Resta evidenciada, no presente caso, a ingerência do Tribunal de Contas da União na competência constitucional do Conselho Nacional de Justiça para fiscalizar os atos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário”, escreveu Toffoli.
Ao barrar o pagamento do benefício, o TCU alegou que a decisão que restabeleceu o pagamento dos quinquênios, como é chamado o benefício, foi tomada sem “previsão legal”. A decisão foi tomada neste ano pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
No entendimento do TCU, o adicional foi extinto em 2006 e não poderia ser reintroduzido na folha de pagamento dos magistrados, inclusive no saldo de retroativos.
A próxima audiência de instrução do julgamento do episódio batizado de Massacre de Paraisópolis deve acontecer somente no dia 13 de maio de 2024. Nessa etapa, o Tribunal de Justiça de São Paulo definirá se os 12 policiais militares acusados de matar nove jovens no Baile da DZ7, durante uma operação, em 2019, irão a júri popular.
Além deles, outro agente da Polícia Militar é responsabilizado no processo, por colocar pessoas do baile funk em risco. O crime é imputado ao policial porque ele teria soltado explosivos durante a operação, aumentando o tumulto no local.
Nesta segunda-feira (18), a Corte realizou a segunda audiência de instrução. O juiz Ricardo Augusto Ramos colheu o depoimento de uma testemunha que estava sob proteção e, por isso, não teve a identidade revelada, e duas profissionais da equipe do Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (Caaf), da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), convidado pela Defensoria Pública de São Paulo para produzir pareceres sobre a causa de morte das vítimas e restituir os fatos, com base em materiais audiovisuais.
A biomédica Ana Paula de Souza Velloso, do Caaf, disse em seu depoimento nesta segunda-feira, que concluiu, em seu parecer, que as nove vítimas da chacina morreram por asfixia mecânica, não por pisoteamento, tese defendida pelas famílias dos jovens mortos. A suspeita que recai sobre os policiais que atuaram na operação é de que os jovens foram cercados em uma viela da Favela de Paraisópolis e, nessas circunstâncias, morreram por asfixia.
O Massacre de Paraisópolis ocorreu na noite de 1º de dezembro de 2019, e a conduta dos agentes de segurança pública, se confirmada, configuraria mais um caso de violência policial extrema. Os jovens assassinados naquele dia foram Gustavo Cruz Xavier, Denys Henrique Quirino da Silva, Marcos Paulo de Oliveira Santos, Dennys Guilherme dos Santos Franco, Luara Victoria de Oliveira, Eduardo Silva, Gabriel Rogério de Moraes, Bruno Gabriel dos Santos e Mateus dos Santos Costa. Eles tinham entre 14 e 23 anos de idade.
O processo contra os policiais foi aberto após o Ministério Público de São Paulo apresentar denúncia. No entendimento dos parentes das vítimas e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que elaborou um relatório de 187 páginas, repleto de detalhes, ficaram provados excessos e abuso de autoridade por parte dos agentes do Estado.
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