Justiça do Paraguai confisca bens de “doleiro dos doleiros”

A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou nesta quarta-feira (27) que a Justiça do Paraguai determinou o confisco de bens e valores do doleiro Dario Messer, conhecido como “doleiro dos doleiros” e investigado no Brasil por lavagem de dinheiro pela Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

O patrimônio confiscado fora do país é estimado em R$ 150 milhões e inclui um avião, carros de luxo, fazendas e cabeças de gado.

Messer fez um acordo de colaboração premiada e responde a sete ações penais na Justiça Federal do Rio oriundas das investigações envolvendo o ex-governador Sergio Cabral.

O Ministério Público Federal (MPF) descobriu que o acusado tinha um patrimônio não declarado no processo de delação, que previu a devolução de valores desviados, e foi necessária a celebração de um acordo de cooperação entre o MP brasileiro, a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público do Paraguai para bloquear os bens.

A partir do confisco, as autoridades brasileiras poderão iniciar o procedimento de devolução dos valores. Contudo, diante da possibilidade de recurso contra o confisco, não há prazo para retorno do montante ao Brasil.

Em 2020, Dario, se comprometeu a devolver cerca de R$ 1 bilhão aos cofres públicos. O doleiro foi investigado nas operações Câmbio, Desligo, sobre esquema de lavagem de dinheiro a partir do Uruguai e que movimentou mais de US$ 1,6 bilhão; Marakata, sobre transações de dólar-cabo para lavar dinheiro em contrabando de esmeraldas; e Patrón, referente ao braço no Paraguai da organização de lavagem de dinheiro.

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PF prende em Foz do Iguaçu um dos maiores narcotraficantes do Uruguai

A Polícia Federal prendeu em Foz do Iguaçu (PR), nesta terça-feira (26), um dos maiores narcotraficantes do Uruguai. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (27) pela corporação. O preso é foragido da Justiça paraguaia, onde sua prisão preventiva por tráfico de drogas, associação criminosa e lavagem de dinheiro foi decretada em março de 2022.

De acordo com a PF, as investigações apontaram que o narcotraficante se encontrava no Brasil para acompanhar o nascimento de seu filho, cuja mãe é de nacionalidade boliviana. Os mandados de prisão e de busca e apreensão cumpridos nesta terça-feira foram expedidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido da polícia.

O preso foi identificado na Operação A Ultranza Py, da polícia paraguaia, como peça-chave no envio de entorpecentes da América do Sul para a Europa. Ele  integraria o grupo criminoso Primer Cartel Uruguayo.

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Arma de brinquedo no roubo gera grave ameaça, decide STJ

A utilização de simulacro de arma (a arma de brinquedo) nos crimes de roubo oferece grave ameaça à vítima. Essa é a tônica de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), divulgada na semana passada. 

O julgamento, no último dia 13, realizado pela Terceira Seção, gera consequências para quem for condenado porque impede a substituição da prisão por alguma pena alternativa.

A decisão ocorreu depois de recurso do Ministério Público do Rio de Janeiro a respeito de um crime cometido em uma agência terceirizada dos Correios. O réu entrou com a imitação de uma arma, imobilizou as pessoas e retirou R$ 250 do caixa.

Ele foi preso, mas o Tribunal de Justiça do Rio entendeu que a arma de brinquedo não configuraria grave ameaça. No entanto, para o ministro do STJ Sebastião Reis Junior, a decisão estadual “contrariou posicionamento consolidado da doutrina e da própria jurisprudência do STJ”, divulgou o STJ.

O ministro esclareceu que a simulação do uso de arma de fogo durante o crime configura grave ameaça porque é suficiente para intimidar a vítima.

“A Corte de Justiça fluminense foi de encontro não somente ao entendimento doutrinário, mas também à jurisprudência consolidada do STJ que dispensa ao uso de simulacro de arma de fogo para a prática do crime de roubo a natureza jurídica de grave ameaça, subsumindo-se ao disposto no artigo 44, I, do Código Penal, impossibilitando a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, concluiu o relator ao concordar com recurso do Ministério Público.

* Com informações do STJ

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MPF pede R$ 10 milhões à União para acolhida de refugiados afegãos

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Justiça determine o repasse imediato de R$ 10 milhões da União à Prefeitura de Guarulhos, para que o município tenha verbas disponíveis que garantam o acolhimento adequado a afegãos que chegam ao país pelo aeroporto internacional. O terminal é o único do Brasil que recebe voos do Afeganistão e tem abrigado refugiados do país asiático desde o ano passado.

O MPF também pede que a União seja condenada ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, também no valor de R$ 10 milhões.

O pedido de repasse de recursos faz parte de uma ação civil pública ajuizada na terça-feira (19). De acordo com o MPF, a quantia é suficiente para que o município mantenha um alojamento com capacidade para 200 pessoas funcionando por 1 ano, em local apropriado. O valor cobriria os custos com refeições, itens de higiene, vestuário e atendimento profissional de assistência social, tradução bilíngue, entre outros serviços e despesas imprescindíveis, diz nota do MPF.

O cálculo do montante foi feito com base em um relatório da Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social de Guarulhos, e fica mais em conta do que o estimado pelo governo federal, quando a referência são medidas isoladas adotadas até o momento.

Segundo o MPF, ao longo de todo o mês de novembro, a administração do aeroporto registrou a presença de 150 afegãos no acampamento improvisado. “Nos últimos 16 meses, esse contingente variou e chegou a desaparecer em alguns períodos, graças a ações pontuais, sobretudo de órgãos municipais e entidades da sociedade civil. Porém, sem uma iniciativa estruturada para atender os refugiados, o problema manteve-se desde o início da crise humanitária no terminal”, diz o MPF.

No final de setembro, os ministérios da Justiça e Segurança Pública e das Relações Exteriores publicaram uma portaria que condiciona a concessão do visto temporário a afegãos à vagas em abrigos que firmem acordo com a União.

Especialistas e pessoas que atuam para receber refugiados do país asiático demonstraram preocupação com os termos da portaria. Entre os motivos de receio, estavam a previsão de uma maior lentidão na emissão de vistos humanitários, decorrente da redução de embaixadas incumbidas de cumprir essa função.

A Agência Brasil procurou os ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores e dos Direitos Humanos e da Cidadania e aguarda retorno.

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Toffoli suspende decisão do TCU e libera quinquênios a juízes federais

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (20) derrubar a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que suspendeu o pagamento do adicional por tempo de serviço (ATS) aos magistrados federais de todo o país.

O impacto do benefício é estimado em R$ 870 milhões. O adicional será pago aos magistrados que ingressaram na carreira até 2006 e corresponde ao acréscimo de 5% no salário a cada cinco anos.

Na decisão, o ministro entendeu que o TCU não pode adotar medidas para interferir na autonomia do Judiciário. A decisão do tribunal de contas foi proferida em abril deste ano a pedido da Associação dos Juízes Federais (Ajufe).

“Resta evidenciada, no presente caso, a ingerência do Tribunal de Contas da União na competência constitucional do Conselho Nacional de Justiça para fiscalizar os atos praticados pelos órgãos do Poder Judiciário”, escreveu Toffoli.

Ao barrar o pagamento do benefício, o TCU alegou que a decisão que restabeleceu o pagamento dos quinquênios, como é chamado o benefício, foi tomada sem “previsão legal”. A decisão foi tomada neste ano pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).

No entendimento do TCU, o adicional foi extinto em 2006 e não poderia ser reintroduzido na folha de pagamento dos magistrados, inclusive no saldo de retroativos.

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Paraisópolis: TJSP decide em maio se policiais irão a júri popular

A próxima audiência de instrução do julgamento do episódio batizado de Massacre de Paraisópolis deve acontecer somente no dia 13 de maio de 2024. Nessa etapa, o Tribunal de Justiça de São Paulo definirá se os 12 policiais militares acusados de matar nove jovens no Baile da DZ7, durante uma operação, em 2019, irão a júri popular.

Além deles, outro agente da Polícia Militar é responsabilizado no processo, por colocar pessoas do baile funk em risco. O crime é imputado ao policial porque ele teria soltado explosivos durante a operação, aumentando o tumulto no local.

Nesta segunda-feira (18), a Corte realizou a segunda audiência de instrução. O juiz Ricardo Augusto Ramos colheu o depoimento de uma testemunha que estava sob proteção e, por isso, não teve a identidade revelada, e duas profissionais da equipe do Centro de Antropologia e Arqueologia Forense (Caaf), da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), convidado pela Defensoria Pública de São Paulo para produzir pareceres sobre a causa de morte das vítimas e restituir os fatos, com base em materiais audiovisuais.

A biomédica Ana Paula de Souza Velloso, do Caaf, disse em seu depoimento nesta segunda-feira, que concluiu, em seu parecer, que as nove vítimas da chacina morreram por asfixia mecânica, não por pisoteamento, tese defendida pelas famílias dos jovens mortos. A suspeita que recai sobre os policiais que atuaram na operação é de que os jovens foram cercados em uma viela da Favela de Paraisópolis e, nessas circunstâncias, morreram por asfixia.

O Massacre de Paraisópolis ocorreu na noite de 1º de dezembro de 2019, e a conduta dos agentes de segurança pública, se confirmada, configuraria mais um caso de violência policial extrema. Os jovens assassinados naquele dia foram Gustavo Cruz Xavier, Denys Henrique Quirino da Silva, Marcos Paulo de Oliveira Santos, Dennys Guilherme dos Santos Franco, Luara Victoria de Oliveira, Eduardo Silva, Gabriel Rogério de Moraes, Bruno Gabriel dos Santos e Mateus dos Santos Costa. Eles tinham entre 14 e 23 anos de idade.

O processo contra os policiais foi aberto após o Ministério Público de São Paulo apresentar denúncia. No entendimento dos parentes das vítimas e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que elaborou um relatório de 187 páginas, repleto de detalhes, ficaram provados excessos e abuso de autoridade por parte dos agentes do Estado.

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Maioria do CNJ vota por paridade de gênero para cargos nos tribunais

A maioria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) votou nesta terça-feira (12) por aprovar a paridade de gênero obrigatória em cargos estratégicos da administração de todos os tribunais de Justiça do país.

Até o momento, 11 dos 14 conselheiros votaram a favor da medida, embora o desfecho da análise tenha sido adiado por um pedido de vista do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Por isso, a conclusão do julgamento fica adiada para 2024, já que a sessão desta terça-feira foi a última do CNJ neste ano.

Bandeira de Mello disse que sua vista se deu por preocupações levadas a ele por presidentes de tribunais, às quais ele gostaria de responder antes de votar. Ele se comprometeu com uma devolução rápida.

A proposta prevê a alteração da Política de Participação Feminina no Judiciário, ampliando a paridade de gênero para postos como assessorias especiais das presidências dos tribunais, posições preenchidas por servidores, como chefias de departamento, e inclusive na contratação de estagiários e terceirizados.

O texto chancelado pela maioria amplia a paridade de gênero para incluir também cargos de confiança e de assessoramento da alta administração dos tribunais, como ouvidorias e corregedorias, postos ocupados por magistrados. A proposição abarca ainda a designação para conselhos, comitês e comissões, como as de concurso.

Em setembro, mesmo sob resistência do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Consepre), o CNJ aprovou a paridade de gênero como critério obrigatório para a promoção de magistrados. Pela decisão, todos os tribunais do país devem utilizar uma lista exclusiva para mulheres, alternadamente com a lista mista tradicional, nas promoções pelo critério do merecimento.

Acordo

A ampliação da paridade de gênero também para os cargos administrativos foi costurada pelo presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, que disse ter conversado pessoalmente com todos os presidentes de tribunais do país para dirimir as resistências.

Após as conversas, a relatora da proposição, conselheira Salise Sanchotene, fez alterações no texto para incluir regras de transição, por sugestão dos integrantes do Consepre, de modo a suavizar a implantação da medida. O inteiro teor da proposta ainda não foi divulgado pelo CNJ.

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CNJ promove semana de negociação de dívidas tributárias em todo o país

Começa hoje (11) em todo o país a 1ª Semana Nacional de Regularização Tributária, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que conta com a adesão de 33 entes federativos, entre estados e municípios, além da União.

Ao aderir à semana, os órgãos responsáveis pela cobrança de impostos se comprometeram a dar condições vantajosas para que o contribuinte em atraso regularize sua situação.

No caso da União, por exemplo, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou as condições de negociação por meio de edital lançado no mês passado. São elegíveis à adesão dívidas tributárias de até R$ 50 milhões.

As condições de descontos e parcelamentos variam. No caso dos inscritos na dívida ativa da União, por exemplo, é possível regularizar a situação com o pagamento de 6% de entrada e até 114 prestações mensais, podendo haver até 100% de desconto no valor de juros, multas e encargos legais.

No caso das dívidas federais, a adesão às condições especiais pode ser feita no portal Regularize, da PGFN, desde as 8h desta segunda-feira (3).

Dados de 2023 do relatório Justiça em Números, mostram que as execuções fiscais – dívidas tributárias reconhecidas e em fase de cobrança – são 34% de todos os casos pendentes na Justiça, ou 27,3 milhões de processos.

Além da União, outros grande litigantes tributários aderiram à semana de negociação, entre eles a cidade de São Paulo, que sozinha figura como parte em 836.279 processos de execução fiscal. Participa também Salvador, com estoque de 359.155 processos de cobrança de impostos.

Para negociações com os fiscos locais, o contribuinte deve buscar o Tribunal de Justiça de seu estado, onde os mutirões estarão sendo realizados.

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TSE e Anatel assinam acordo para combater fraudes feitas com IA

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, assinou um acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para combater a reprodução de desinformação produzida por inteligência artificial (IA).

De acordo com o TSE, as determinações do tribunal para retirada de conteúdos prejudiciais ao processo eleitoral deixarão de ser enviadas por oficial de Justiça. Elas passarão a ser comunicadas por um sistema eletrônico, com objetivo de acelerar o cumprimento do bloqueio de sites que divulguem fake news durante as eleições.

Na última segunda-feira (4), Moraes afirmou que a Justiça Eleitoral vai regulamentar o uso de inteligência artificial nas eleições municipais de 2024.

“Com a inteligência artificial é possível, por exemplo, modificar vídeos de candidatos adversários, fazendo-os dar declarações que nunca deram. Essa agressão, principalmente com a utilização da inteligência artificial, pode realmente mudar o resultado eleitoral, pode desvirtuar o resultado eleitoral em eleições polarizadas”, afirmou o ministro.

Segundo o TSE, a parceria entre os órgãos está justificada pelo Marco Civil da Internet, que responsabiliza usuários ilegais nas redes sociais.

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Barroso diz que decisão sobre imprensa vale para casos de má-fé


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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, disse nesta quarta-feira (29) que a decisão da Corte que permite a responsabilização de veículos de imprensa por declarações falsas de entrevistados vale para casos de má-fé e negligência na apuração dos fatos.

Pela tese aprovada pelo Supremo, o princípio constitucional da liberdade de imprensa impede a censura prévia de conteúdos publicados. Contudo, se um entrevistado acusar falsamente outra pessoa, a publicação poderá ser responsabilizada judicialmente.

Segundo Barroso, a única restrição à liberdade de expressão é a atuação mal-intencionada de veicular informações falsas.

“Esse caso foi julgado com grande excepcionalidade porque houve uma intenção de fazer mal a alguém, que já havia sido absolvido. Se uma pessoa foi absolvida, você não pode dizer que ela foi condenada. Se uma pessoa nunca foi condenada, você não pode dizer que ela foi condenada”, afirmou.

Repercussão

Após o julgamento, a Associação Nacional de Jornais (ANJ) declarou que a decisão do Supremo representa “avanço” em relação a ameaças sobre a liberdade de imprensa, que também foi garantida no julgamento.

No entanto, a ANJ ressaltou que a decisão reforça a responsabilidade de imprensa sobre o que publica, mas ainda “pairam dúvidas” sobre outras questões.

“A ANJ espera que, na elaboração e publicação do acórdão de inteiro teor sobre o julgamento, tais dúvidas sejam dirimidas, bem como outras situações não explicitadas, como no caso de entrevistas ao vivo, sempre em favor da preservação do preceito constitucional da liberdade de imprensa”, declarou a entidade.

Processo

A decisão do Supremo foi baseada em ação na qual o ex-deputado federal Ricardo Zarattini Filho processou o jornal Diário de Pernambuco por danos morais, em função de uma reportagem publicada em 1995.

Na matéria jornalística, o político pernambucano Wandenkolk Wanderley afirmou que Zarattini, morto em 2017, foi responsável pelo atentado a bomba no aeroporto de Recife, em 1966, durante a ditadura militar.

Ao recorrer à Justiça, a defesa de Ricardo Zarattini disse que Wandenkolk fez acusações falsas e a divulgação da entrevista gerou grave dano à sua honra. Segundo ele, o jornal reproduziu afirmação falsa contra ele e o apresentou à opinião pública como criminoso.