STF definirá tese final do julgamento sobre marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode definir na quarta-feira (27) a tese final do julgamento que derrubou o marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Entre os pontos que serão discutidos está a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de boa-fé e se o pagamento seria condicionado à saída dos agricultores das áreas indígenas.

Nesse caso, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam dos governos federal e estadual títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

Também pode ser debatida a sugestão do ministro da Corte Dias Toffoli para autorizar a exploração econômica das terras pelos indígenas. Pela proposta, mediante aprovação do Congresso e dos indígenas, a produção da lavoura e de recursos minerais, como o potássio, poderiam ser comercializados pelas comunidades.

A possibilidade de exploração econômica dos territórios é criticada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). Para a entidade, a medida ameaça a sobrevivência dos povos.

“A história recente nos mostra que a existência de empreendimentos para extração de recursos hídricos, orgânicos e minerais, na prática, gera a destruição de territórios indígenas, a contaminação das populações por agentes biológicos e químicos, como o mercúrio, e o esgarçamento do tecido social destas comunidades, além de enfraquecer ou inviabilizar sua soberania alimentar e submeter mulheres e crianças à violência física e sexual”, disse a entidade.

Rosa Weber

A sessão de quarta-feira (27) será a última da presidente da Corte, Rosa Weber, no Supremo. A ministra deixará o tribunal no dia seguinte ao completar 75 anos de idade e se aposentar compulsoriamente. A posse de Luís Roberto Barroso no comando da Corte será na quinta-feira (28).

Fonte: Logo Agência Brasil

STF pode formar hoje maioria contra marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode formar hoje (21) maioria de votos contra a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Com placar de 5 votos a 2, a sessão será retomada às 14h, quando a Corte entrará na 11ª sessão para analisar a questão.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Dias Toffoli se manifestaram contra o marco temporal e entendem que a limitação é inconstitucional. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.

Faltam os votos dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e da presidente, Rosa Weber.

Alcance

Apesar da posição que deve ser consolidade contra a tese, os ministros ainda vão decidir sobre o alcance da decisão.

Entre os votos proferidos, está a possibilidade de indenização de particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

Em outro ponto, o ministro Dias Toffoli abriu a possibilidade de exploração mineral e de lavouras dentro das terras indígenas, mediante aprovação de uma lei pelo Congresso e a autorização dos indígenas.

Os dois pontos são questionados pelas entidades que atuam em defesa dos indígenas. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade de indenização pode inviabilizar as demarcações. A entidade também argumenta que a exploração econômica flexibiliza o usufruto exclusivo das terras pelos indígenas.

Para acompanhar o julgamento no STF, indígenas estão mobilizados em Brasília. Eles também se manifestam contra a tentativa do Senado de legalizar o marco temporal.

Fonte: Logo Agência Brasil

Zanin obriga governo a fornecer remédio mais caro do mundo a criança

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta terça-feira (5) que o governo federal deve fornecer o medicamento Zolgensma para uma criança de dois anos de idade. O remédio, que é usado para o tratamento de amiotrofia espinhal (AME Tipo 1), custa cerca de R$ 6 milhões e é considerado o mais caro do mundo.

O caso chegou ao Supremo por meio de um recurso da família da criança para derrubar uma decisão judicial que havia negado acesso ao medicamento, que foi incorporado, no ano passado, ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Ao analisar o caso, Zanin afirmou que o medicamento já foi comprado para ser aplicado na criança e não há dúvidas sobre a eficácia do remédio após a incorporação pela rede pública de Saúde.

“Julgo procedente a reclamação, para cassar a decisão reclamada, restabelecendo os efeitos da decisão que obrigou a União Federal a fornecer o medicamento pleiteado, o qual deverá ser ministrado exatamente de acordo com as orientações médicas e dos profissionais de saúde que assistem a reclamante”, decidiu o ministro.

A AME é uma doença rara, degenerativa, transmitida de pais para filhos e que interfere na capacidade do corpo de produzir uma proteína essencial para a sobrevivência dos neurônios motores (responsáveis pelos gestos voluntários vitais simples do corpo, como respirar, engolir e se mover).

Fonte: Logo Agência Brasil

AGU defende no Supremo continuidade da Lei de Cotas no ensino superior

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou hoje (5) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer a favor da continuidade da Lei de Cotas em instituições de ensino superior.

A manifestação do órgão foi encaminhada em ação na qual o PV sustenta que, após dez anos de vigência, a Lei de Cotas (12.711/12) deixou de prever a reserva de vagas para estudantes com deficiência, pretos, pardos, indígenas e oriundos do ensino médio em escolas públicas. Conforme o artigo 7° da norma, no prazo de dez anos deveria ocorrer a revisão do programa.

A AGU sustentou que a norma representou um marco para as políticas de ação afirmativa e já foi validada pelo Supremo. Para o órgão, deve ser afastada qualquer interpretação que considere extinta a política de cotas.

“As ações afirmativas sob exame têm por objetivo equalizar oportunidades e, com isso, reduzir as desigualdades raciais e sociais arraigadas no ensino superior brasileiro. É esperado que a política pública perdure até que as desigualdades sejam efetivamente reduzidas e o seu objetivo alcançado”, argumentou o órgão.

A ação do partido foi protocolada no STF em julho deste ano. A ação é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso e ainda não há data para julgamento.

Fonte: Logo Agência Brasil

STF confirma possibilidade de desapropriar terra sem função social

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a constitucionalidade do trecho da Lei da Reforma Agrária, de 1993, que permite a desapropriação de imóveis rurais produtivos que não cumprem função social.

Durante sessão do plenário virtual da Corte, os ministros rejeitaram ação protocolada pela Confederação Nacional de Agricultura (CNA) em 2007. A entidade alegou que a norma é inconstitucional por igualar propriedades produtivas e improdutivas.

Ao se manifestar sobre a questão, o relator do caso, ministro Edson Fachin, entendeu que o cumprimento da função social está previsto na Constituição e que a propriedade produtiva deve demonstrar o cumprimento da regra de função social.

“Seria possível imaginar-se, por exemplo, que a propriedade rural seja racional e adequadamente aproveitada sem que com isso seja produtiva, mas é impossível, tal como propõe a requerente, reconhecer a inexpropriabilidade da propriedade produtiva que não cumpra o requisito relativo ao aproveitamento racional e adequado”, afirmou.

Para o STF, a utilização apropriada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente constituem elementos de realização da função social da propriedade. A desapropriação de terra, segundo a Constituição, será feita com justa indenização em títulos da dívida agrária, com preservação do valor real a área, resgatáveis no prazo de até 20 anos.

O entendimento foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques.

O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial. A análise do caso terminou na sexta-feira (1°), e o resultado foi divulgado nesta terça-feira.

Fonte: Logo Agência Brasil

AGU faz mais de meio milhão de conciliações entre janeiro e agosto

A Advocacia-Geral da União (AGU) celebrou 555 mil acordos entre janeiro e agosto de 2023. O número é 142% maior do que as 229 mil conciliações feitas no mesmo período do ano passado. De acordo com o órgão, no total, os acordos celebrados representaram um impacto positivo de quase R$ 43 bilhões para os cofres públicos.

A quantia leva em consideração tanto a arrecadação oriunda de processos movidos pela União ou entidades federais para cobrar algum devedor, quanto casos em que a devedora é a União ou alguma entidade pública federal. Nesta segunda situação, o cálculo engloba a economia direta obtida com a aplicação de desconto no débito quando o acordo é celebrado; e a economia indireta, considerando que o valor que precisaria ser desembolsado pelo poder público seria maior com os juros e a correção monetária que incidiriam caso o processo judicial continuasse tramitando por mais tempo.

Em junho, por exemplo, a Justiça Federal do Distrito Federal homologou acordo celebrado entre a AGU e a Companhia Energética de São Paulo (Cesp) que garantirá uma economia de cerca de R$ 20 bilhões aos cofres públicos. A conciliação ocorreu no âmbito de ação movida pela empresa para cobrar indenização da União pelos bens que não foram amortizados durante o contrato de concessão para construção da Usina Hidrelétrica de Três Irmãos, em São Paulo.

Para a AGU, os resultados traduzem a diretriz prioritária de atuação do órgão, de “encontrar soluções mais ágeis e eficazes para a superação dos litígios”.

Os dados englobam acordos celebrados, por exemplo, no âmbito de ações judiciais movidas por cidadãos para pleitear o pagamento de algum benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como aposentadoria e pensão. Grande parte envolve, também, conciliações em ações movidas por categorias de servidores públicos para receber valores devidos pela União ou por entidades públicas federais.

Alguns dos acordos foram celebrados com municípios e devem agilizar o repasse de verbas da educação. Outros decorrem de processos judiciais movidos pela AGU para cobrar multas aplicadas por autarquias como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e agências reguladoras como Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entre outros.

Fonte: Logo Agência Brasil

Barroso é quarto ministro a votar contra marco temporal no STF

O ministro Luís Roberto Barroso (ao centro), do Supremo Tribunal Federal (STF), ampliou o placar contra o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Na sessão desta tarde, Barroso proferiu o quarto voto contra o marco. Com o posicionamento do ministro, o placar do julgamento está em 4 votos a 2 contra a tese.

Após o voto de Barroso, o julgamento foi suspenso e será retomado na quarta-feira (6).

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Em seu voto, Barroso citou o julgamento que garantiu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, e afirmou que a Constituição protege o direito dos indígenas a sua identidade cultural e assegura direito à terra.

“Não existe marco temporal fixo e inexorável, e a ocupação tradicional também pode ser demonstrada pela persistência na reivindicação de permanência na área”, afirmou.

Votos

Até o momento, além de Barroso, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco temporal. Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor.

Moraes e Zanin votaram contra o limite temporal, mas estabeleceram a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”. Pelo entendimento, a indenização por benfeitorias e pela terra nua valeria para proprietários que receberam do governo títulos de terras que deveriam ser consideradas como áreas indígenas.

Críticas

A indenização aos proprietários por parte do governo é criticada pelo movimento indigenista. Para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), a possibilidade é “desastrosa” e pode inviabilizar as demarcações.

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) afirma que a possibilidade de indenização ou compensação de território vai aumentar os conflitos no campo.

Brasília (DF) - 31/08/2023, Manifestação de Indígenas contra o Marco Temporal na praça dos Três Poderes.  
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Manifestação de Indígenas contra o marco temporal na Praça dos Três Poderes – Joédson Alves/Agência Brasil

Entenda

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Fonte: Agência brasil

STF vai retomar julgamento do marco temporal na próxima semana

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira (30) a retomada do julgamento do processo que trata da constitucionalidade do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

A data foi marcada, no início da noite desta quinta-feira (24), pela presidente do STF, Rosa Weber, após o ministro André Mendonça liberar o processo para julgamento.

Em junho deste ano, o julgamento foi suspenso após pedido de vista feito por Mendonça, que tinha até 90 dias para devolver o processo para julgamento, de acordo com as regras internas do Supremo.

O placar do julgamento está em 2 votos a 1 contra o marco temporal. Edson Fachin e Alexandre de Moraes se manifestaram contra o entendimento, e Nunes Marques se manifestou a favor.

No julgamento, os ministros discutem o chamado marco temporal. Pela tese, defendida por proprietários de terras, os indígenas somente teriam direito às áreas que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época. Os indígenas são contra o entendimento.

O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da terra é questionada pela procuradoria do estado.

Fonte: Logo Agência Brasil

Pedido de vista adia votação para participação de juízes em eventos

O corregedor-nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, pediu mais tempo para analisar a proposta de regulamentação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da participação de juízes em eventos, palestras e atividades acadêmicas.

O chamado pedido de vista apresentado por Salomão durante a sessão desta terça-feira (22) interrompeu o julgamento da proposta logo após o relator, conselheiro Vieira de Mello Filho, apresentar seu voto a favor do estabelecimento de uma “política nacional de transparência ativa de prevenção de conflitos de interesse” na magistratura.

“A justificativa para apresentação da presente proposta é o avanço da concretização do princípio da transparência no Poder Judiciário brasileiro”, justificou Mello Filho. “A demanda por transparência ainda é um nó górdio a ser enfrentado pelo Poder Judiciário brasileiro que, historicamente, nunca deteve tanto poder quanto nos tempos atuais, tempos de judicialização da política.”

Antes de suspender a votação da proposta, a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, classificou o debate acerca do regramento da participação de juízes e magistrados em eventos organizados por empresas privadas ou entidades de classe, e também no magistério, interessa à sociedade.

“Não podemos esconder embaixo do tapete [as] questões que, volta e meia, nos são trazidas, seja nos processos, seja em manifestações da imprensa e da sociedade”, disse a ministra, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF). Para a ministra, o pedido de vista de Salomão permitirá o aprofundamento do debate em torno da proposta a ser aprovada.

“O que queremos é debater. Por isso, parabenizo o ministro [relator] Mello Filho que, à frente da comissão [de Transparência] pertinente, traz o tema a debate. Vamos aperfeiçoá-lo? Quem sabe a partir da proposta apresentada, o rejeitemos , mas o importante é que haja o debate”, acrescentou a ministra. “Queremos uma magistratura respeitada e a transparência é imprescindível”.

A proposta que o ministro Mello Filho apresentou hoje estabelece os deveres dos magistrados que participarem de eventos, como a obrigação de comunicar à Corregedoria, previamente, sua intenção de participar de evento como palestrante, conferencista ou debatedor.

A minuta também trata de uma série de outros aspectos, inclusive ligados à evolução patrimonial dos magistrados. Segundo Mello Filho, o regramento é uma das melhores formas de prevenir eventuais conflitos de interesse, garantindo a independência e imparcialidade dos magistrados.

Mesmo com o pedido de vista do corregedor-nacional de Justiça, o conselheiro Mário Goulart Maia pediu para se manifestar, votando a favor do relatório de Mello Filho.

Fonte: Agência Brasil

STF define esta semana prazo para implantar juiz das garantias

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve definir nesta semana a constitucionalidade do mecanismo do juiz das garantias e determinar um prazo para implantação obrigatória pelo Judiciário de todo o país. Pela medida, o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as medidas cautelares durante o processo criminal. Atualmente, o mesmo juiz decide todas as questões. Após nove sessões, a Corte formou placar de 6 votos a 1 pela validade do mecanismo. O julgamento será retomado na quarta-feira (23). Apesar do placar, ainda não foi formado consenso sobre o prazo para implantação. Os ministros avaliam determinar prazo entre dois e três anos. Em nota enviada à Agência Brasil, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) declarou que vai cumprir a decisão que for tomada pelo STF, mas defendeu que seja determinado prazo razoável para cumprir a decisão. “A AMB apresentou a ação contra a implementação do juiz das garantias, tal como previsto na lei, por entender que a medida, além de inviável financeiramente, provocaria abalos significativos no sistema de Justiça, com consequências negativas sobre a prestação jurisdicional”, afirmou. A adoção do juiz das garantias estava prevista para entrar em vigor no dia 23 de janeiro de 2020, conforme o Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional. No entanto, foi suspensa por uma liminar do ministro Luiz Fux, relator do caso. Agora, o Supremo julga o caso definitivamente. A aprovação ocorreu após a divulgação de ilegalidades que teriam sido cometidas durante as investigações da Operação Lava Jato.

Ações

A discussão chegou ao Supremo por meio de quatro ações protocoladas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Membros do Ministério Público (Conamp), além dos partidos Podemos e União Brasil. Por outro lado, o mecanismo é defendido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelas defensorias públicas do país. Para as entidades, o juiz das garantias contribui para manter a imparcialidade do magistrado para julgar o caso.

O que muda?

Após o prazo para implantação que será definido pelo Supremo, o sistema de Justiça contará com o juiz das garantias e o juiz da instrução e julgamento. Atualmente, o processo é conduzido pelo mesmo juiz, que analisa pedidos de prisão, decide sobre busca e apreensões, e também avalia se condena ou absolve os acusados. O juiz das garantias será o magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal. Caso aprovado, o modelo deverá ser aplicado em todas as infrações penais, exceto casos de menor potencial ofensivo. O juiz que for designado para a função será responsável por decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, entre outras medidas. Conforme a lei, o trabalho do juiz de garantias será encerrado se for aberta uma ação penal contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, será aberto um processo criminal, que será comandado pelo juiz da instrução e julgamento. Nessa fase, são ouvidas testemunhas de acusação e de defesa e, ao final do processo, decidir se absolve ou condena o acusado. Ao assumir o processo, o novo juiz deverá reexaminar, no prazo de 10 dias, a necessidade das medidas cautelares, como prisões, que estiverem em vigor.

Dificuldade

Em ofício enviado ao Supremo, os presidentes dos 27 tribunais de Justiça do país apontaram as dificuldades na implementação do juiz das garantias. O Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) apontou que não tem condições de implantar o juiz das garantias. O órgão alegou déficit de servidores e falta de recursos para realizar concurso público e para adotar medidas tecnológicas. O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) informou que 50 das 60 comarcas do estado são de varas únicas e têm somente um magistrado. Dessa forma, seria impossível ter mais de um juiz na comarca. Além disso, diante da distância entre os municípios do estado, seria necessário ampliar a competência territorial dos juízes, medida que acarretaria em aumento de gastos. No Rio Grande do Sul, o tribunal estadual pediu prazo de cinco anos para implementação do juiz das garantias.

Pará e São Paulo

A Justiça do Pará e de São Paulo têm atividades semelhantes às do juiz de garantias antes da criação do mecanismo, em 2019. Em 2008, uma resolução do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) criou uma vara específica para conduzir inquéritos policiais. O trabalho é feito pela 1ª Vara Penal de Inquéritos Policiais, em Belém. Em São Paulo, outro mecanismo semelhante ao juiz de garantias funciona há 39 anos. No Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo), 13 magistrados são responsáveis pela fase anterior ao processo criminal e têm poderes apenas para decretar prisões, autorizar mandados de busca e outras medidas que não estão relacionadas com a sentença do processo.

Juiz das garantias no mundo

O modelo de juiz de garantias adotado no Brasil seguiu os modelos criados em países europeus e na América do Sul. O mecanismo foi inserido no Código de Processo Penal da Itália, em 1989. A medida também está prevista, desde 1987, na legislação de Portugal. Paraguai, Chile, Argentina e Colômbia também adotam o mecanismo.
Fonte: Logo Agência Brasil