O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou dois recursos contra a decisão da própria Corte que derrubou a possibilidade de revisão da vida toda de aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O julgamento virtual do caso começou na semana passada e foi finalizado nesta sexta-feira (27). O placar foi de 7 votos a 4 pela rejeição dos recursos apresentados pelo Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadoras Metalúrgicos (CNTM).
Além do relator, ministro Nunes Marques, os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso votaram para negar os recursos.
Os votos favoráveis aos aposentados foram proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça.
Entenda
Em março deste ano, o Supremo decidiu que os aposentados não têm direito de optar pela regra mais favorável para recálculo do benefício.
A decisão anulou outra deliberação da Corte favorável à revisão da vida toda. A reviravolta ocorreu porque os ministros julgaram duas ações de inconstitucionalidade contra a Lei dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991), e não o recurso extraordinário no qual os aposentados ganharam o direito à revisão.
Ao julgarem constitucionais as regras previdenciárias de 1999, a maioria dos ministros entendeu que a regra de transição é obrigatória e não pode ser opcional aos aposentados.
Antes da nova decisão, o beneficiário poderia optar pelo critério de cálculo que rendesse o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda a vida poderia aumentar, ou não, o benefício.
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Fonte: EBC Notícias







Os dados foram apresentados durante reunião realizada nessa quarta-feira (11) pelo Comissão de Meio Ambiente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que reuniu promotores para avaliar o trabalho da instituição no enfretamento às mudanças climáticas no país.
De acordo com o levantamento, foram abertos 164 procedimentos extrajudiciais e 34 inquéritos policiais para investigar casos de queimadas irregulares.
Entre as ações propostas, está a liminar na qual o MPF em Rondônia cobra do governo federal a contratação de 450 brigadistas, a compra de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de viaturas para combater o fogo.
Na terça-feira (10), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou
Os três processos que tratam da questão são julgados em sessão virtual, que será finalizada no dia 13 de setembro. O julgamento foi suspenso em 2020.
Até as 20h30 desta sexta-feira, o placar da votação era de 3 votos a 2 para manter a validade da modalidade de trabalho intermitente. Os votos foram proferidos na ação protocolada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo.
Os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e André Mendonça votaram pela validade do modelo. O relator, Edson Fachin, e a ministra Rosa Weber, que se manifestou antes da aposentadoria, consideraram o trabalho intermitente inconstitucional.
A questão também é julgada nas ações protocoladas pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria. Nessas ações, o placar está 2 a 1 a favor do trabalho intermitente.
Para as entidades, o modelo favorece a precarização da relação de emprego e o pagamento de remunerações abaixo do salário mínimo, além de impedir a organização coletiva dos trabalhadores.
Conforme definido na reforma trabalhista, o trabalhador intermitente recebe por horas ou dias trabalhados, e tem férias, FGTS e décimo terceiro salário de forma proporcional ao período trabalhado. No contrato, é definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deve ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outras empresas.
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Fonte: 



Pela tese do marco temporal, os indígenas somente têm direito às terras que estavam em sua posse no dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial na época.
A decisão de deixar a audiência foi anunciada na abertura da reunião realizada nesta quarta-feira (28). No início da sessão, os representantes dos indígenas leram um manifesto e informaram ao juiz Diego Viegas, auxiliar do ministro Gilmar Mendes, a retirada da reunião.
Com a decisão da Apib, as audiências serão mantidas mesmo sem a presença dos representantes dos indígenas e outras entidades poderão ser convidadas.
O desejo de sair da mesa de negociação determinada por Gilmar Mendes 


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