Gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência são integralmente dedutíveis do IR

A questão foi analisada pela Turma Nacional de Uniformização na sessão de 18 de outubro

Durante a sessão de julgamento realizada no dia 18 de outubro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) decidiu, por maioria, negar provimento a um pedido de uniformização sobre dedução de gastos no Imposto de Renda (IR), nos termos do voto do juiz relator, julgando-o como representativo de controvérsia, para fixar a seguinte tese:

“São integralmente dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda, como despesa médica, os gastos relativos à instrução de pessoa com deficiência física, mental ou cognitiva, mesmo que esteja matriculada em instituição de ensino regular” – Tema 324. 

O pedido de uniformização foi suscitado pela União contra acórdão proferido pela Turma Recursal da Seção Judiciária de Alagoas, a qual manteve sentença que julgou procedente o pedido para declarar o direito da parte autora à dedução integral como despesa médica dos gastos com instrução do seu dependente (pessoa com necessidades especiais) em qualquer instituição de ensino regular, e não apenas em instituições de ensino especificamente destinadas a alunos com deficiência.

Segundo a parte requerente, a decisão estaria em divergência com os entendimentos adotados pela 4ª e pela 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo, que afirmam a impossibilidade de o Poder Judiciário alterar os limites da dedução de Imposto de Renda prevista na legislação tributária.

Voto do relator

O relator do processo na TNU, juiz federal Leonardo Augusto de Almeida Aguiar, evidenciou que o Regulamento do Imposto sobre a Renda, veiculado pelo Decreto n. 9.580/2018, equiparou às despesas médicas, para fins de dedução integral no Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), as despesas de instrução de pessoa com deficiência física ou mental, condicionada à comprovação de que a despesa foi efetuada em entidades destinadas a deficientes físicos ou mentais.

“Deve prevalecer a compreensão no sentido da possibilidade de dedução integral como despesa médica dos gastos relativos à instrução no ensino regular de pessoa com deficiência da base de cálculo do Imposto de Renda, ou seja, independentemente de os gastos terem sido efetuados a entidades destinadas exclusivamente à educação de pessoas com deficiência física ou mental”, concluiu o magistrado.

Processo n. 0514628- 40.2021.4.05.8013/AL

Fonte: CJF

CJF, CNJ, AGU e os seis TRFs assinam normativo para aprimorar o fluxo de execuções fiscais

A portaria conjunta foi assinada nesta segunda-feira (23), na sede do CJF, em Brasília

O Conselho da Justiça Federal (CJF), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) assinaram, nesta segunda-feira (23), a Portaria Conjunta n. 7/2023, que dispõe sobre os procedimentos, iniciativas e estratégias para racionalizar e aprimorar o fluxo de execuções fiscais promovidas pela PGFN. O documento será publicado nos próximos dias.  

O normativo foi assinado, na sede do CJF, pela presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura, pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, pelo advogado-geral da União, ministro Jorge Messias, pela procuradora-geral da PGFN, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, e pelos presidentes e representantes dos TRFs.  

O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que o dispositivo é um esforço e uma ferramenta valiosa para o aprimoramento da Justiça Federal: “Estamos adotando medidas que estimulem a desjudicialização dos processos, a automatização das rotinas e o tratamento adequado da alta litigiosidade. A portaria possibilitará a extração de dados do CNJ e auxiliará a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional a identificar as execuções fiscais que podem ser extintas, desafogando o acervo dos tribunais”. 

Para a presidente do CJF, ministra Maria Thereza, este é o início de uma parceria que tem tudo para dar certo e que garantirá a razoável duração dos processos. “A troca de informações viabilizada por meio desta portaria permitirá um melhor gerenciamento deste acervo, em especial por fornecer ao juízo a pronta notícia dos créditos extintos administrativamente, e permitir um trâmite menos burocrático para o arquivamento dessas decisões”, destacou a magistrada.  

Em seguida, o advogado-geral da União afirmou que este é um gesto de confiança institucional. “Entendo que a portaria dotará a Administração Tributária de condições de atuar de forma mais racional dentro de um sistema complexo com alta taxa de congestionamento. O Judiciário está difundido práticas inovadoras e que vêm ao encontro do esforço pela celeridade da prestação jurisdicional e da racionalização dos recursos utilizados”, disse o ministro Jorge Messias. 

A procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Lenzi Ruas de Almeida, agradeceu o esforço de todas as pessoas por trás da portaria e afirmou ser uma satisfação estar discutindo o tema: “Esta portaria é um grande passo para que a PGFN possa socializar atividades e iniciativas que estão sendo desenvolvidas há mais de 10 anos. Essa confiança que o Poder Judiciário demonstra, assinando esse acordo, é o que nos move, o que faz nossas equipes trabalharem e procurarem cada vez mais iniciativas e soluções que sejam claras, profissionais e seguras para o contribuinte brasileiro”.  

Execução fiscal 

De acordo com o documento, as execuções fiscais representam cerca de 30% dos processos pendentes na Justiça Federal, com alta taxa de congestionamento e baixo índice de satisfação da dívida. Considerando a promoção da eficiência dos atos, a portaria conjunta estabelece as seguintes iniciativas, estratégias e procedimentos: 

  1. regulamentação de fluxo de extinção em bloco de processos de execução fiscal, mediante o prévio cruzamento de dados entre as bases do CNJ e da PGFN;  
  2. priorização dos processos de execução fiscal e das ações correlatas que contenham efetivas perspectivas de recuperação do crédito público; e  
  3. previsão de criação de central de controle e apoio às varas federais para gestão de processos suspensos e arquivados, na forma do art. 40 da Lei n.  6.830/1980, ou por parcelamento e transação com competência sobre todos os processos executivos fiscais de responsabilidade da(s) seção(ões) e subseção(ões) judiciária(s) correspondente(s). 

O CNJ, o CJF, os TRFs e a PGFN indicarão, por ato próprio, titular e suplente para servir de ponto focal para a concentração do diálogo relacionado aos processos de trabalho definidos na portaria conjunta. 

 O Conselho da Justiça Federal deverá acompanhar a iniciativa e auxiliar na cooperação interinstitucional no que lhe couber.  

Fonte: CFJ

Comissão criada para atualizar Código Civil abre canal para receber sugestões

Qualquer cidadão pode enviar colaboração por e-mail

A comissão de juristas instituída pelo Senado para elaborar proposta de atualização do Código Civil (Lei 10.406, de 2002) está recebendo sugestões de aprimoramentos na legislação. Qualquer cidadão pode enviar colaboração por e-mail (cjcodcivil.sugestoes@senado.leg.br).

A comissão iniciou os trabalhos no dia 4 deste mês e volta a se reunir no Senado no dia 28, às 10h. O grupo é presidido pelo ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e tem como vice Marco Aurélio Bellizze, também ministro do STJ. Foram designados dois relatores-gerais: os professores de direito Flávio Tartuce e Rosa Maria de Andrade Nery.

A comissão de juristas definiu em sua primeira reunião a criação de sete grupos temáticos: parte geral; obrigações e responsabilidade civil; contratos; empresa; direito de família; sucessões; direito digital. O plano de trabalho inclui reuniões ordinárias e audiências públicas. Cada grupo terá um sub-relator. Também estão previstas audiências especiais nas regiões Sudeste, Sul e Nordeste.

As reuniões com todos os integrantes ocorrerão uma vez por mês, com os grupos de trabalho atuando em paralelo. A comissão tem ao todo 38 integrantes (veja quadro abaixo), número que pode aumentar, segundo o presidente do colegiado.

A comissão terá 180 dias para elaborar e entregar à Presidência do Senado um anteprojeto de lei com as atualizações propostas para o Código Civil. Depois disso, a própria Presidência encaminhará o texto, na forma de projeto de lei, para análise dos senadores, passando pelas comissões e pelo Plenário.

O Código Civil foi sancionado em 10 de janeiro de 2002 e entrou em vigência um ano depois, em 11 de janeiro de 2003, substituindo o código anterior, de 1916.

Fonte: Justiça Federal

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 237 mil beneficiários

Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em agosto de 2023, para um total de 190.376 processos, com 237.564 beneficiários. A soma atinge o valor de R$ 2.731.555.635,76. 

Do total geral, R$ 2.282.995.725,50 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios, que somam 112.066 processos, com 144.671 beneficiários. 

O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, essa informação está disponível na consulta de RPVs no portal do Tribunal Regional Federal responsável. 

RPVs em cada Região da Justiça Federal: 

TRF da 1ª Região (DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
Geral: R$ 1.151.593.517,90 
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 1.000.007.272,84 (52.688 processos, com 60.979 beneficiários) 

TRF da 2ª Região (RJ e ES) 
Geral: R$ 193.399.353,00
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 152.591.724,39 (7.008 processos, com 9.508 beneficiários) 

TRF da 3ª Região (SP e MS) 
Geral: R$ 400.835.394,24
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 315.026.343,66 (10.393 processos, com 13.113 beneficiários) 

TRF da 4ª Região (RS, PR e SC)
Geral: R$ 576.324.480,59 
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 468.842.702,07 (24.253 processos, com 32.127 beneficiários) 

TRF da 5ª Região (PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Geral: R$ 409.402.890,03 
Previdenciárias/Assistenciais: R$ 346.527.682,54 (17.724 processos, com 28.944 beneficiários)

Fonte: Justiça Federal

Com a adesão dos TRFs das 2ª e 6ª Regiões, Justiça Federal torna-se 100% integrada pelo SEI

O acordo entre os tribunais foi celebrado nesta segunda-feira (28), na sede do CJF

Antes de iniciar a sessão ordinária de julgamento do Conselho da Justiça Federal (CJF) desta segunda-feira (28), a presidente do órgão, ministra Maria Thereza de Assis Moura, anunciou a celebração de um acordo de cooperação técnica por parte dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) das 2ª e 6ª Regiões com o TRF da 4ª Região para a cessão do uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). Com a parceria, a Justiça Federal torna-se 100% integrada pelo SEI. 

Ao celebrar a assinatura, a ministra Maria Thereza de Assis Moura destacou que o sistema, desenvolvido pela Justiça Federal da 4ª Região, é utilizado hoje não somente pelo Poder Judiciário, mas também por outros poderes da Administração Pública, e parabenizou o TRF4 pelo trabalho contínuo para o desenvolvimento e aperfeiçoamento da ferramenta.

“O SEI foi desenvolvido pela própria Justiça Federal e tem por objetivo integrar e modernizar a atividade administrativa para que seja realizada eletronicamente, eliminando assim o custo ambiental e de transporte de documentação. Além disso, o sistema visa reduzir o tempo de tramitação dos procedimentos administrativos, enxugando o fluxo de trabalho e promovendo a transparência dos processos”, destacou a presidente do CJF. 

Ao ter a palavra, o presidente do TRF2, desembargador federal Guilherme Calmon, declarou, em nome do tribunal, a satisfação e a alegria em poder se associar ao sistema SEI e poder utilizá-lo para a tramitação de procedimentos e documentos no âmbito administrativo: “Queria deixar aqui meu registro de agradecimento ao TRF4 e ao próprio CJF por ter propiciado ao TRF2 também passar, a partir de hoje, a integrar o SEI na sua própria atuação”. 

A presidente do TRF6, desembargadora federal Mônica Sifuentes, compartilhou as palavras do colega e agradeceu a oportunidade de aderir a “este sistema que é tão inovador e utilizado por 472 órgãos públicos no País, o que evidencia o sucesso do SEI, cujo destino é espraiar-se pela Administração Pública nacional em razão dos grandes benefícios que tem trazido à correta administração dos serviços não só judiciais, mas também administrativos, adotando os princípios da eficiência, da celeridade e da eficácia”.

Em nome do TRF4, o presidente do tribunal, desembargador federal Fernando Quadros, agradeceu à ministra Maria Thereza pela oportunidade de formalizar o acordo na sede do CJF: “Nós temos um avanço muito significativo nesta integração do SEI durante a gestão de Vossa Excelência, em razão do diálogo franco, aberto e direto. Agradeço, também, aos dois grandes tribunais, que nos reconhecem e nos dão este voto de confiança de utilizar um sistema que nós desenvolvemos, inicialmente, no âmbito do TRF da 4ª Região com a contribuição de toda a Justiça Federal e que, agora, emanados nesta nova fase, será desenvolvido ainda mais”. 

Fonte: Justiça Federal

Turma Nacional de Uniformização afeta sete temas como representativos da controvérsia

Os temas foram analisados nas sessões virtual e presencial realizadas no mês de agosto

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) afetou sete temas como representativos da controvérsia nas duas sessões de julgamento realizadas em agosto, sendo seis deles na sessão virtual, entre os dias 9 e 16, e um na reunião presencial, realizada no último dia 16, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF).

As questões controvertidas submetidas a julgamento foram as seguintes:

1)      Tema 333 (sessão presencial) – “Se diante da retenção do IRRF pela fonte pagadora, esta assume a responsabilidade pelo pagamento do imposto de renda aos cofres públicos, haverá exclusão da responsabilidade do contribuinte pelo repasse”. (Pedilef n. 0005167-44.2018.4.03.6338 /SP, sob a relatoria da juíza federal Paula Emília Moura Aragão de Sousa Brasil)

2)      Tema 334 – “Saber se é devida a manutenção do pagamento de adicional de insalubridade ao servidor público durante o exercício de trabalho remoto por motivo de força maior (pandemia de covid-19)”. (Pedilef n. 5031629-51.2021.4.04.7200/SC, sob a relatoria da juíza federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho)

3)      Tema 335 – “Saber se é devido o pagamento de salário maternidade à segurada gestante cujo serviço desempenhado é incompatível com a prestação de atividades à distância, tendo em vista o disposto na Lei n. 14.151/2021, que prevê o afastamento das atividades presenciais da segurada gestante durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus”. (Pedilef n. 5029053-17.2021.4.03.6100/SP, sob a relatoria da juíza federal Lilian Oliveira da Costa Tourinho)

4)      Tema 336 – “Saber se é válido o ato de renúncia pelo servidor público federal à ajuda de custo e transporte de que trata o art. 53 da Lei n. 8.112/1990″. (Pedilef n. 1000737-52.2019.4.01.4301/ TO, sob a relatoria da juíza federal Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni)

5)      Tema 337 – “Saber se a exposição à pressão atmosférica anormal, no exercício da atividade de aeronauta, leva ao enquadramento de atividade especial depois de 28/4/1995, quando entrou em vigor a Lei n. 9.032/1995.” (Pedilef n. 5018712-43.2020.4.04.7100/RS e Pedilef n. 5019035-87.2021.4.04.7205/SC, ambos de relatoria da juíza federal Luciane Merlin Clève Kravetz)

6)      Tema 338 – “Definir se a tese jurídica firmada no Tema 255 dos representativos de controvérsia deve ser revista, diante de acórdãos supervenientes do Superior Tribunal de Justiça que albergaram entendimento diverso.” (Pedilef n. 0007105-51.2019.4.03.6302/SP, sob a relatoria do juiz federal Odilon Romano Neto)

7)      Tema 339 – “Definir se, diante das alterações empreendidas pelas Leis n. 12.702/2012 e n. 13.324/2016, que possibilitaram a incorporação da GACEN aos proventos de aposentadoria, incide contribuição previdenciária sobre a GACEN.” (Pedilef n.  0000981-71.2018.4.01.3900/PA, sob a relatoria do juiz federal Francisco de Assis Basílio de Moraes. Para acórdão: juiz federal Odilon Romano Neto)

Fonte: Justiça Federal

CJF Apresenta Sistema Integrado ao Observatório da Justiça Federal

O Duto.JF foi desenvolvido para tornar mais prático e seguro o compartilhamento das informações
Imagem gerada por IA

A Secretaria de Estratégia e Governança do Conselho da Justiça Federal (SEG/CJF) lançou um novo sistema integrado ao Observatório da Estratégia da Justiça Federal. O Duto.JF foi desenvolvido pela Subsecretaria de Inteligência Analítica (SUIAN) para permitir a centralização do envio das planilhas e dos arquivos de dados das unidades da Justiça Federal de maneira mais rápida, direta e segura. 

O objetivo do Duto.JF é facilitar e otimizar a alimentação da Arquitetura de Analytics da Justiça Federal (datalake), por meio de uma interface intuitiva e amigável para os usuários. A solução permite ainda o acompanhamento em tempo real do envio, e fornece um feedback instantâneo sobre a recepção e processamento dos materiais. 

O novo sistema possui uma conectividade direta com o datalake do CJF e possibilita uma visão unificada dos dados entre as unidades, impulsionando análises mais precisas. O software também possui um protocolo de segurança atualizado, que reduz o risco de perda das informações e garante a integridade e confidencialidade dos dados. 

Utilização 

De acordo com o subsecretário de Inteligência Analítica da SEG/CJF, Alex Tosta, o Duto.JF substitui os métodos tradicionais de envio, como e-mail e FTP, eliminando barreiras técnicas e agilizando processos. 

“O sistema já está recebendo planilhas com as informações referentes à força de trabalho de magistrados e servidores dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), ajudando a subsidiar a tomada de decisões da Secretaria de Gestão de Pessoas do CJF, e logo será utilizado pelas outras áreas para diversos propósitos”, afirmou o servidor.

Para conferir a novidade é necessário logar com usuário e senha na página do Observatório. Aqueles que ainda recebem dados por e-mail ou FTP e estejam interessados em migrar para o Duto.JF podem entrar em contato com a SUIAN pelo e-mail: SUIAN@cjf.jus.br.

Fonte: Conselho de Justiça Federal – CJF

TRF1 espera examinar mais de mil processos em Mutirão Processual Penal na 1ª Região

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) iniciou, nessa segunda-feira, dia 24 de junho, o Mutirão Processual Penal promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação acontece em parceria com os seis Tribunais Regionais Federais e os 27 Tribunais de Justiça do país e tem como objetivo analisar, até o dia 25 de agosto, mais de 100 mil processos que envolvam pai ou mãe presos de crianças na primeira infância ou com deficiência, além de prisões provisórias que já contam com mais de 12 meses de vigência ainda pendentes de sentença.

Segundo o juiz federal substituto da 7ª Vara da Seção Judiciária de Porto Velho (RO), Diogo Negrisoli Oliveira, representante do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da 1ª Região (GMF) e coordenador da Comissão de Acompanhamento dos Trabalhos do Mutirão, até o dia 25 de agosto, o Tribunal espera examinar cerca de 1.331 processos nessas condições.

Em visita a Cuiabá (MT), também nessa segunda-feira (24), a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministra Rosa Weber, salientou, na cerimônia de abertura dos mutirões carcerários realizada no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), que o sucesso de um mutirão não se limita à revisão dos processos de conhecimento e de execução penal, mas deve abranger, também, a forma adequada de liberar uma pessoa do cárcere e devolvê-la para a sociedade.

A magistrada destacou, ainda, a necessidade de um bom encaminhamento e acolhimento dessas pessoas para que acessem os serviços e possam, com dignidade, alcançar o estatuto jurídico de pessoa egressa. “A dignidade da pessoa humana é fundamento da República Federativa do Brasil”, frisou a ministra.

Fonte:

RF, com informações do CNJ e STF

Ascom – Tribunal Regional Federal da 1ª Região 

CJF libera o pagamento de RPVs a mais de 185 mil beneficiários

Caberá aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) os limites para o pagamento de Requisições de Pequeno Valor (RPVs), autuadas em junho de 2023, para um total de 148.677 processos, com 185.904 beneficiários. A soma atinge o valor de R$2.102.721.419,53.  

 Do total geral, R$1.721.995.487,27 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio-doença, pensões e outros benefícios, que somam 84.091 processos, com 109.403 beneficiários.  

 O Conselho esclarece ainda que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deve ser buscada na consulta de RPVs disponível no portal do Tribunal Regional Federal responsável.  

Fonte: Justiça Federal

CJF lança consulta pública para definição das metas da Justiça Federal de 2024

O questionário “Governança Participativa” é destinado a todos os cidadãos e estará disponível até 7 de agosto
 

O Conselho da Justiça Federal (CJF), por meio da Secretaria de Estratégia e Governança (SEG), promove a consulta pública sobre “Governança Participativa” no período de 11 de julho a 7 de agosto. O objetivo é definir as metas a serem adotadas pela Justiça Federal no ano de 2024. O formulário eletrônico está disponível para todos os interessados, a exemplo de cidadãos comuns, servidores, magistrados, advogados, defensores e promotores.

A pesquisa é composta por 10 questões objetivas, que não levarão mais que três minutos para ser respondidas. Ao final, as informações coletadas serão disponibilizadas no Observatório da Estratégia da Justiça Federal e utilizadas para a elaboração de relatório e proposição de medidas judiciárias que atendam às demandas da sociedade.

O levantamento está em consonância com as Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 221/2016 e 325/2020, bem como com a Portaria CNJ n. 59/2019, que buscam promover a construção de políticas para o Poder Judiciário com base em princípios de gestão participativa e democrática.

Preencha o formulário eletrônico e faça parte desse processo de definição das metas da Justiça Federal para 2024.

Metas

O Poder Judiciário estabelece, anualmente, metas nacionais e específicas para cada segmento de justiça com vistas ao aprimoramento da prestação jurisdicional e aperfeiçoamento da administração judiciária.

Há duas metas de caráter permanente já definidas para todos os tribunais brasileiros: Meta 1 – Julgar mais processos que os distribuídos; e Meta 2 – Julgar mais processos que os antigos.

Fonte: CJF